III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2022

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Número ou marcador · p. 26 c) Assegurar o cumprimento eficaz e eficiente do plano de actividades do IBS;
Número ou marcador · p. 26 d) Dirigir actividades do IBS, podendo delegar estas competências quando necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar à Direcção Executiva ou à Assembleia Geral, caso se justifique, ideias ou planos inovadores, desde que se ajustem aos objectivos, visão e missão do IBS;
Número ou marcador · p. 26 f) Indicar à Direcção Executiva um substituto das suas responsabilidades em caso de ausência temporária de no máximo seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 26 g) Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regulamentos do IBS;
Número ou marcador · p. 26 h) Promover relações e parcerias com outras instituições de ensino teológico, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 i) Divulgar as actividades do IBS, buscando financiamento para os projectos e actividades da instituição, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 26 j) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva; k)Solicitar a opinião, parecer ou orientação do Grupo de Conselheiros, sempre que a questão em causa o justificar; e
Número ou marcador · p. 26 l) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o Director Pedagógico ou o Administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso o director-geral seja estrangeiro, o IBS deve ter um Representante Legal Moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Director Pedagógico:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigir o Departamento Pedagógico através dos coordenadores em suas respectivas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 26 b) Planificar e dirigir as actividades de natureza pedagógica do IBS e suas extensões;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar relatórios pedagógicos de todos os sectores de actividades do IBS;
Número ou marcador · p. 26 d) Supervisionar a assiduidade do corpo docente, o rendimento pedagógico dos alunos, bem como a qualidade das aulas dos professores;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor políticas de inovação e melhoramento do ensino teológico no IBS e suas extensões;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultar qualquer especialista da área pedagógica sobre tudo que entender conveniente ou que tenha dificuldade de implementar ou limitações de interpretação das políticas, programas, planos e estratégias pedagógicas; e
Número ou marcador · p. 26 g) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o directorgeral ou o administrador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigir o departamento administrativo e o sector financeiro do IBS;
Número ou marcador · p. 26 b) Gerir os funcionários efectivos, eventuais ou a tempo parcial do IBS nos termos da Lei do Trabalho em vigor, respeitando os princípios da fé cristã e do Estatuto e Regulamento Interno do IBS;
Número ou marcador · p. 26 c) Supervisionar a assiduidade dos funcionários do IBS em conformidade com a Lei do Trabalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Garantir a manutenção dum bom ambiente de trabalho entre os funcionários, primando por princípio de respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor ao director-geral medidas ou procedimentos disciplinares de funcionários;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestar relatórios ao director-geral sobre a situação administrativa do IBS, bem como dos funcionários;
Número ou marcador · p. 26 g) Propor o plano de despesas para compra de materiais de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 h) Elaborar o orçamento anual do IBS, juntamente com o tesoureiro e
Texto do artigo · p. 27 encaminhá-lo para a direcção executiva;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar uma gestão rigorosa, transparente e sustentável dos bens móveis e imóveis, bem como dos recursos financeiros do IBS; e
Número ou marcador · p. 27 j) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o directorgeral ou o director pedagógico.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao Representante Legal:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar o IBS diante dos órgãos do Estado; b)Assinar todos documentos relacionados a solicitação de Documento de Identidade de Residente Estrangeiro (DIRE) e vistos de trabalho; e
Número ou marcador · p. 27 c) Solicitar conselho ou a opinião do Grupo de Conselheiros sempre que a ocasião justificar.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Caso o director-geral seja um moçambicano, ele automaticamente assume as funções do Representante Legal.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Preparar em coordenação com o director-geral as reuniões da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar as actas das reuniões da direcção executiva e assiná-las junto com o director-geral; e
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar e arquivar os documentos da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do grupo de conselheiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Grupo de conselheiros)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Grupo de Conselheiros do IBS é um órgão consultivo, não deliberativo, composto no mínimo por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do grupo de conselheiros são pessoas idóneas e de carácter cristão aprovados, capazes de oferecer ideias e conselhos para o bom funcionamento e desenvolvimento harmonioso do IBS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Grupo de Conselheiros)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao grupo de conselheiros o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 a)Reunir-se por iniciativa própria sempre que identificar uma necessidade ou quando for solicitado pelos órgãos sociais do IBS;
Número ou marcador · p. 27 b) Aconselhar a Assembleia Geral e a Direcção Executiva sempre que se justificar ou for solicitado; e
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir a sua opinião sobre o funcionamento do IBS e encaminhála para a apreciação da Assembleia Geral ou da Direcção Executiva quando solicitado ou por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, subordinado directamente à Assembleia Geral, composto por presidente, secretário, um (1) vogal e um (1) suplente, com a competência técnica para a função.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia-Geral para um mandato de dois (2) anos, renovável por, no máximo, mais dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar as contas e a situação financeira do IBS;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Sugerir ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, caso seja identificada falta grave nas contas do IBS; e
Número ou marcador · p. 27 d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do património, rendimentos e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Património e rendimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui património do IBS, os bens móveis, imoveis, activos financeiros, apólices e quaisquer outras permitidas pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São rendimentos os recursos financeiros provenientes das mensalidades dos alunos, ofertas, doações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A venda, locação, doação ou cedência, do património do IBS a favor de terceiros carece da aprovação da Assembleia Geral pela maioria simples, mediante proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Os rendimentos são aplicados unicamente ao que for necessário ao cumprimento dos objectivos do IBS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros da Direcção Executiva não respondem com os seus bens individualmente ou subsidiariamente, pelas obrigações por eles contraídas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Tesoureiro do Instituto Bíblico de Sofala responde com seus bens próprios, havidos e por haver, pelos valores sob sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução do IBS)
Número ou marcador · p. 27 Um) No caso de dissolução ou cisão do IBS, liquidado o passivo, os bens remanescentes são doados a outra organização congénere no país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe a Assembleia Geral decidir a destinação dos bens remanescentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 (Revisão de estatuto)
Número ou marcador · p. 27 Um) Este estatuto é reformável mediante proposta duma comissão nomeada pela Assembleia Geral de entre os seus membros, mediante aprovação da maioria absoluta (3/4) dos membros deste órgão, volvidos cinco anos após a última aprovação do estatuto vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou ferem este presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui emblema ou símbolo de identidade ou logotipo do IBS uma Bíblia aberta com uma cruz no centro. Sendo que abaixo, ainda dentro da Bíblia, está escrito IBS.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O carimbo em uso no IBS é à tinta óleo, constituído pelo nome, logotipo do IBS, endereço, NUIT e o lema "ensinando para transformar vidas".
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Caso haja alguma omissão neste estatuto, vigora a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 27 O presente estatuto entra em vigor depois de sua homologação pelas autoridades competentes e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Agility Global Integrated Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto no número um do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral e os sócios da Sociedade Agility Global Integrated Logistics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas constituída de acordo com a legislação da República de Moçambique, com sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob Número de Entidade Legal 101474593, tendo a mesma deliberado sobre a alteração do nome da Sociedade, em substituição do nome actual Agility Global Integrated Logistics, Limitada, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um, do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente alterar a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a designação social GIL Mozambique II, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Agility Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto no número um do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral e os sócios da Sociedade Agility Logistics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas constituída de acordo com a legislação da República de Moçambique, com sede na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, n.º 141, Torres Rani, Torre 1, bairro da Polana Cimento, Piso 2, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob Número de Entidade Legal 100680572, tendo a mesma deliberado sobre a alteração do nome da sociedade, em substituição do nome actual “Agility Logistics, Limitada”, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um, do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente alterar a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a designação social GIL Mozambique I, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 6 de Junho, de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Asanti Group, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765733, uma entidade denominada Asanti Group, S.A.
Texto do artigo · p. 28 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Asanti Group, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 2265, 2° andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A ASANTI GROUP, S.A. é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 28 a) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercício de actividades de procurement, logística e transportes nos sectores de energia, água e agricultura;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 28 d) Armazenamento e comercialização de graneis líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 28 e) Utilização, operação e gestão de portos e caminhos-de-ferro, administração
Texto do artigo · p. 28 f i n a n c e i r a , r e a b i l i t a ç ã o , manutenção, desenvolvimento e optimização do Porto e infraestruturas de caminhos de ferro, incluindo a prestação de serviços portuários e ferroviários;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito internacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três acções de 90,9 e 1 no valor nominal de cada um.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelo sócio com maior acções na sociedade, que ficam desde já dispensados prestarem caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito foram desde já designadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral e as gerentes acima indicadas podem constituir um ou mas justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 29 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Eleição
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos corpos sociais e os despectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Pessoa colectiva nos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos
Texto do artigo · p. 29 termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Composição da mesa
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Aviso convocatório
Número ou marcador · p. 29 Um) O aviso convocatório da assembleia geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocatória poderá ser efetuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quórum
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações são tomadas pela maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Função
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Composição
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Comissão de vencimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 30 de entre os quais será indicado o respetivo coordenador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101756041, denominada ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Selemane Assane Nacir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade unipessoal adopta a denominação de ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Texto do artigo · p. 30 b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e percente o uníco sócio Selemane Assane Nacir.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Selemane Assane Nacir, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 16 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101756033, denominada Auto Kamuera, Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Euricio Acácio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da nova feira, bairro de Alto Gingone, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Reparação e manutenção de viaturas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, Integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente o uníco sócio Euricio Acácio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Euricio Acácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Parágrafo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 16 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 B.Z.M. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101663000, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: B.Z.M Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Benedito Zefanias Maculuve, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Napatima, bairro Central, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646645S, emitido a 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, que refe pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de B.Z.M Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, na rua Daniel Napatima, bairro Central, cidade Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e fornecimento de viatura e motorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem ml meticais), correspondente a 100% do sócio Benedito Zefanias Maculuve.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benedito Zefanias Maculuve, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Casa do Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504522, uma entidade denominada Casa do Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Evelina dos Mártires Manhique Chachine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170183A, emitido, a 27 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 09CN00029044S, emitido, a 5 de Outubro de 2016, residente na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Changren Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018, residente na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa do Segurança, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.0 32, rés-dochão, Esq. bairro Polana cimento, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de armas de caça e defesa pessoal; venda de material de segurança; importação e exportação de mercadoria relacionada; careira de tiros; campismo de caça.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 32 (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Evelina dos Mártires Manhique Chachine; b)8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
Número ou marcador · p. 32 c) 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Changren Yan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique. Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Centro Educacional Missão África, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeito de publicação da sociedade Centro Educacional Missão África, Limitada matriculada sob NUEL 101110605, reuniu-se na sua sede no bairro de Nhamainga .
Texto do artigo · p. 32 Deliberar sobre a inclusão dos dois sócios a sociedade sendo eles:
Texto do artigo · p. 32 A senhora Natália Batista Marques, maior, nacionalidade brasileira, nascida no dia 27 de Maio de 1993, portadora do Passaporte n.° GB790795, emitido dia 5 de Agosto de
Texto do artigo · p. 32 2020, com domicílio no Dondo. O capital social investido pela senhora Natália, é no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 O senhor Júlio César Alves Machado, maior, nacionalidade brasileira, nascido no dia 25 de Abril de 1996, portador do Passaporte n.° FX066136, emitido dia 26 de Setembro de 2018, com domicílio no Dondo. Capital social investido pelo Sr. Júlio, é no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Consultório Odontológico Dente Real, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101627896, a sociedade Consultório Odontológico Dente Real, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Consultório Odontológico Dente Real, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades de medicina dentária e odontologia;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de higiene dentário;
Número ou marcador · p. 32 c) Organizar e executar actividades de higiene bucal;
Número ou marcador · p. 32 d) Preparar o paciente para o atendimento;
Número ou marcador · p. 32 e) Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente
Texto do artigo · p. 32 em consultórios ou clínicas odontológicas;
Número ou marcador · p. 32 e) Remover suturas;
Número ou marcador · p. 32 f) Profilaxia dentária;
Número ou marcador · p. 32 g) Tartarectomia;
Número ou marcador · p. 32 h) Aplicação do flúor;
Número ou marcador · p. 32 i) Colocação de piercing dentário e de aparelho ortodontico;
Número ou marcador · p. 32 j) Branqueamento dentário;
Número ou marcador · p. 32 k) Restaurações;
Número ou marcador · p. 32 l) Colocação de implantes e tratamento periodonticos;
Número ou marcador · p. 32 m) Extracções dentários e colocação de pinos;
Número ou marcador · p. 32 n) Cirurgia maxilo-facial;
Número ou marcador · p. 32 o) Confecção e colocação de coroas e proteses dentarios;
Número ou marcador · p. 32 p) Tratamento endondontico e aplicação de selantes de fissuras;
Número ou marcador · p. 32 q) Tratamento de alveolite e pericoronarite;
Número ou marcador · p. 32 r) Venda de acessórios e produtos relacionados com estomatologia;
Número ou marcador · p. 32 s) Fazer propaganda de seus serviços, excepto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Raul Velazquez Guibert, solteiro, maior, natural de Guantanam, de nacionalidade Cubana, residente no bairro Francisco Manyanga, portador do DIRE n.º 05CU00107495J, emitido em Tete, a 10 de Dezembro de 2021, com NUIT123023404.
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente a sócia Ana Bela Manuel Paulo Frechaut, solteira, maior, natural de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manynga portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275107N, emitido a 29 de Novembro de 2011, em Maputo, no bairro Francisco Manyanga, NUIT 115080415.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Raul Velazquez Guibert, que fica desde já nomeado administrador o qual será competente para praticar todos os actos necessários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a prossecução do objecto social, bem como, representar a sociedade em juizo e fora dele em conformidade com as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: c) Assegurar o cumprimento eficaz e eficiente do plano de actividades do IBS;
  2. Número ou marcador, página 26: d) Dirigir actividades do IBS, podendo delegar estas competências quando necessário;
  3. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar à Direcção Executiva ou à Assembleia Geral, caso se justifique, ideias ou planos inovadores, desde que se ajustem aos objectivos, visão e missão do IBS;
  4. Número ou marcador, página 26: f) Indicar à Direcção Executiva um substituto das suas responsabilidades em caso de ausência temporária de no máximo seis (6) meses;
  5. Número ou marcador, página 26: g) Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Regulamentos do IBS;
  6. Número ou marcador, página 26: h) Promover relações e parcerias com outras instituições de ensino teológico, nacionais e estrangeiras;
  7. Número ou marcador, página 26: i) Divulgar as actividades do IBS, buscando financiamento para os projectos e actividades da instituição, dentro e fora do país;
  8. Número ou marcador, página 26: j) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva; k)Solicitar a opinião, parecer ou orientação do Grupo de Conselheiros, sempre que a questão em causa o justificar; e
  9. Número ou marcador, página 26: l) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o Director Pedagógico ou o Administrador.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso o director-geral seja estrangeiro, o IBS deve ter um Representante Legal Moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Director Pedagógico:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Dirigir o Departamento Pedagógico através dos coordenadores em suas respectivas áreas de actuação;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Planificar e dirigir as actividades de natureza pedagógica do IBS e suas extensões;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar relatórios pedagógicos de todos os sectores de actividades do IBS;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Supervisionar a assiduidade do corpo docente, o rendimento pedagógico dos alunos, bem como a qualidade das aulas dos professores;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Propor políticas de inovação e melhoramento do ensino teológico no IBS e suas extensões;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Consultar qualquer especialista da área pedagógica sobre tudo que entender conveniente ou que tenha dificuldade de implementar ou limitações de interpretação das políticas, programas, planos e estratégias pedagógicas; e
  18. Número ou marcador, página 26: g) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o directorgeral ou o administrador.
  19. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao administrador:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Dirigir o departamento administrativo e o sector financeiro do IBS;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Gerir os funcionários efectivos, eventuais ou a tempo parcial do IBS nos termos da Lei do Trabalho em vigor, respeitando os princípios da fé cristã e do Estatuto e Regulamento Interno do IBS;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Supervisionar a assiduidade dos funcionários do IBS em conformidade com a Lei do Trabalho;
  23. Número ou marcador, página 26: d) Garantir a manutenção dum bom ambiente de trabalho entre os funcionários, primando por princípio de respeito mútuo;
  24. Número ou marcador, página 26: e) Propor ao director-geral medidas ou procedimentos disciplinares de funcionários;
  25. Número ou marcador, página 26: f) Prestar relatórios ao director-geral sobre a situação administrativa do IBS, bem como dos funcionários;
  26. Número ou marcador, página 26: g) Propor o plano de despesas para compra de materiais de escritório e consumíveis;
  27. Número ou marcador, página 26: h) Elaborar o orçamento anual do IBS, juntamente com o tesoureiro e
  28. Texto do artigo, página 27: encaminhá-lo para a direcção executiva;
  29. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar uma gestão rigorosa, transparente e sustentável dos bens móveis e imóveis, bem como dos recursos financeiros do IBS; e
  30. Número ou marcador, página 27: j) Movimentar as contas bancárias do IBS com mais um assinante, nomeadamente, com o directorgeral ou o director pedagógico.
  31. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao Representante Legal:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Representar o IBS diante dos órgãos do Estado; b)Assinar todos documentos relacionados a solicitação de Documento de Identidade de Residente Estrangeiro (DIRE) e vistos de trabalho; e
  33. Número ou marcador, página 27: c) Solicitar conselho ou a opinião do Grupo de Conselheiros sempre que a ocasião justificar.
  34. Número ou marcador, página 27: Seis) Caso o director-geral seja um moçambicano, ele automaticamente assume as funções do Representante Legal.
  35. Número ou marcador, página 27: Sete) Compete ao secretário:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Preparar em coordenação com o director-geral as reuniões da direcção executiva;
  37. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar as actas das reuniões da direcção executiva e assiná-las junto com o director-geral; e
  38. Número ou marcador, página 27: c) Organizar e arquivar os documentos da direcção executiva.
  39. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do grupo de conselheiros
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  41. Texto do artigo, página 27: (Grupo de conselheiros)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) O Grupo de Conselheiros do IBS é um órgão consultivo, não deliberativo, composto no mínimo por três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do grupo de conselheiros são pessoas idóneas e de carácter cristão aprovados, capazes de oferecer ideias e conselhos para o bom funcionamento e desenvolvimento harmonioso do IBS.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  45. Texto do artigo, página 27: (Competências do Grupo de Conselheiros)
  46. Texto do artigo, página 27: Compete ao grupo de conselheiros o seguinte:
  47. Texto do artigo, página 27: a)Reunir-se por iniciativa própria sempre que identificar uma necessidade ou quando for solicitado pelos órgãos sociais do IBS;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Aconselhar a Assembleia Geral e a Direcção Executiva sempre que se justificar ou for solicitado; e
  49. Número ou marcador, página 27: c) Emitir a sua opinião sobre o funcionamento do IBS e encaminhála para a apreciação da Assembleia Geral ou da Direcção Executiva quando solicitado ou por iniciativa própria.
  50. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, subordinado directamente à Assembleia Geral, composto por presidente, secretário, um (1) vogal e um (1) suplente, com a competência técnica para a função.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia-Geral para um mandato de dois (2) anos, renovável por, no máximo, mais dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  57. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  58. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e a situação financeira do IBS;
  60. Número ou marcador, página 27: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  61. Número ou marcador, página 27: c) Sugerir ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, caso seja identificada falta grave nas contas do IBS; e
  62. Número ou marcador, página 27: d) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva em particular o relatório de contas.
  63. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do património, rendimentos e sua aplicação
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  65. Texto do artigo, página 27: (Património e rendimentos)
  66. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui património do IBS, os bens móveis, imoveis, activos financeiros, apólices e quaisquer outras permitidas pela Lei Moçambicana.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) São rendimentos os recursos financeiros provenientes das mensalidades dos alunos, ofertas, doações.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) A venda, locação, doação ou cedência, do património do IBS a favor de terceiros carece da aprovação da Assembleia Geral pela maioria simples, mediante proposta da Direcção Executiva.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  70. Texto do artigo, página 27: (Aplicação)
  71. Texto do artigo, página 27: Os rendimentos são aplicados unicamente ao que for necessário ao cumprimento dos objectivos do IBS.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  73. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  74. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da Direcção Executiva não respondem com os seus bens individualmente ou subsidiariamente, pelas obrigações por eles contraídas.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) O Tesoureiro do Instituto Bíblico de Sofala responde com seus bens próprios, havidos e por haver, pelos valores sob sua responsabilidade.
  76. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  78. Texto do artigo, página 27: (Dissolução do IBS)
  79. Número ou marcador, página 27: Um) No caso de dissolução ou cisão do IBS, liquidado o passivo, os bens remanescentes são doados a outra organização congénere no país.
  80. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe a Assembleia Geral decidir a destinação dos bens remanescentes.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  82. Texto do artigo, página 27: (Revisão de estatuto)
  83. Número ou marcador, página 27: Um) Este estatuto é reformável mediante proposta duma comissão nomeada pela Assembleia Geral de entre os seus membros, mediante aprovação da maioria absoluta (3/4) dos membros deste órgão, volvidos cinco anos após a última aprovação do estatuto vigente.
  84. Número ou marcador, página 27: Dois) São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou ferem este presente estatuto.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  86. Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
  87. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui emblema ou símbolo de identidade ou logotipo do IBS uma Bíblia aberta com uma cruz no centro. Sendo que abaixo, ainda dentro da Bíblia, está escrito IBS.
  88. Número ou marcador, página 27: Dois) O carimbo em uso no IBS é à tinta óleo, constituído pelo nome, logotipo do IBS, endereço, NUIT e o lema "ensinando para transformar vidas".
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  90. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 27: Caso haja alguma omissão neste estatuto, vigora a legislação vigente na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  93. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  94. Parágrafo, página 27: O presente estatuto entra em vigor depois de sua homologação pelas autoridades competentes e sua publicação no Boletim da República.
  95. Texto do artigo, página 27: Beira, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 28: Agility Global Integrated Logistics, Limitada
  97. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto no número um do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral e os sócios da Sociedade Agility Global Integrated Logistics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas constituída de acordo com a legislação da República de Moçambique, com sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob Número de Entidade Legal 101474593, tendo a mesma deliberado sobre a alteração do nome da Sociedade, em substituição do nome actual Agility Global Integrated Logistics, Limitada, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um, do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente alterar a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  100. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a designação social GIL Mozambique II, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 28: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico,
  102. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 28: Agility Logistics, Limitada
  104. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto no número um do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral e os sócios da Sociedade Agility Logistics, Limitada, uma sociedade comercial por quotas constituída de acordo com a legislação da República de Moçambique, com sede na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, n.º 141, Torres Rani, Torre 1, bairro da Polana Cimento, Piso 2, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob Número de Entidade Legal 100680572, tendo a mesma deliberado sobre a alteração do nome da sociedade, em substituição do nome actual “Agility Logistics, Limitada”, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um, do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente alterar a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída como sociedade por quotas e adopta a designação social GIL Mozambique I, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 28: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Maputo, 6 de Junho, de 2022. — O Técnico,
  109. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 28: Asanti Group, S.A.
  111. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765733, uma entidade denominada Asanti Group, S.A.
  112. Texto do artigo, página 28: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  113. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  114. Texto do artigo, página 28: Da denominação
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  117. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Asanti Group, S.A.
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 2265, 2° andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 28: A ASANTI GROUP, S.A. é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 28: Objecto
  124. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a:
  125. Número ou marcador, página 28: a) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos;
  126. Número ou marcador, página 28: b) Exercício de actividades de procurement, logística e transportes nos sectores de energia, água e agricultura;
  127. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em áreas afins;
  128. Número ou marcador, página 28: d) Armazenamento e comercialização de graneis líquidos e sólidos;
  129. Número ou marcador, página 28: e) Utilização, operação e gestão de portos e caminhos-de-ferro, administração
  130. Texto do artigo, página 28: f i n a n c e i r a , r e a b i l i t a ç ã o , manutenção, desenvolvimento e optimização do Porto e infraestruturas de caminhos de ferro, incluindo a prestação de serviços portuários e ferroviários;
  131. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
  132. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito internacional.
  133. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  134. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  135. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  137. Texto do artigo, página 28: Capital, acções e obrigações
  138. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três acções de 90,9 e 1 no valor nominal de cada um.
  139. Número ou marcador, página 28: Dois) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 28: Emissão de novas acções
  142. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelo sócio com maior acções na sociedade, que ficam desde já dispensados prestarem caução.
  147. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito foram desde já designadas em Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral e as gerentes acima indicadas podem constituir um ou mas justifiquem.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 29: Alienação de acções
  151. Número ou marcador, página 29: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  152. Número ou marcador, página 29: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em.
  153. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO Um) São órgãos sociais:
  155. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
  157. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 29: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições comuns
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 29: Eleição
  162. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos corpos sociais e os despectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 29: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
  166. Texto do artigo, página 29: Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  167. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia Geral)
  169. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos
  170. Texto do artigo, página 29: termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 29: Composição da mesa
  173. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  174. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 29: Aviso convocatório
  177. Número ou marcador, página 29: Um) O aviso convocatório da assembleia geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  178. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória poderá ser efetuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 29: Votação
  181. Número ou marcador, página 29: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  182. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
  183. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 29: Quórum
  185. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações são tomadas pela maioria simples.
  186. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  187. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 29: Função
  190. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 29: Composição
  193. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  194. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 29: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
  196. Número ou marcador, página 29: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  197. Número ou marcador, página 29: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respetivas reuniões;
  198. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
  199. Número ou marcador, página 29: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado.
  200. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  201. Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
  202. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 29: Representação da sociedade
  205. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  206. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  207. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  208. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  209. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 29: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  211. Texto do artigo, página 29: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
  213. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 29: Comissão de vencimentos
  215. Número ou marcador, página 29: Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral,
  216. Texto do artigo, página 30: de entre os quais será indicado o respetivo coordenador.
  217. Número ou marcador, página 30: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  220. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  221. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 30: Omissões
  224. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 30: ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101756041, denominada ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Selemane Assane Nacir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  230. Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal adopta a denominação de ASB Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades prestação de serviços diversos:
  234. Número ou marcador, página 30: a) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  235. Texto do artigo, página 30: b)Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  236. Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  237. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorização das entidades da tutela.
  238. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social e percente o uníco sócio Selemane Assane Nacir.
  241. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  242. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Selemane Assane Nacir, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  247. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  249. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  250. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  251. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 30: Pemba, 16 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 30: Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 30: Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com NUEL 101756033, denominada Auto Kamuera, Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Euricio Acácio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  259. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Auto Kamuera – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na zona da nova feira, bairro de Alto Gingone, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades prestação de serviços em diversas áreas:
  263. Número ou marcador, página 30: a) Reparação e manutenção de viaturas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  264. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  265. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, Integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente o uníco sócio Euricio Acácio.
  268. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  269. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Euricio Acácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  274. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  275. Parágrafo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezasseis de
  276. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  277. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  278. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 31: Pemba, 16 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 31: B.Z.M. Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101663000, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: B.Z.M Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Benedito Zefanias Maculuve, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na rua Daniel Napatima, bairro Central, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646645S, emitido a 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, que refe pelos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de B.Z.M Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  290. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, na rua Daniel Napatima, bairro Central, cidade Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 31: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  295. Número ou marcador, página 31: b) Venda e fornecimento de material de construção;
  296. Número ou marcador, página 31: c) Venda e fornecimento de viatura e motorizada.
  297. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem ml meticais), correspondente a 100% do sócio Benedito Zefanias Maculuve.
  301. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Benedito Zefanias Maculuve, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  305. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  306. Texto do artigo, página 31: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 31: Casa do Segurança, Limitada
  308. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101504522, uma entidade denominada Casa do Segurança, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  310. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Evelina dos Mártires Manhique Chachine, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170183A, emitido, a 27 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo;
  311. Texto do artigo, página 31: Segundo. Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 09CN00029044S, emitido, a 5 de Outubro de 2016, residente na cidade Maputo;
  312. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Changren Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018, residente na cidade Maputo.
  313. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  315. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa do Segurança, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  318. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.0 32, rés-dochão, Esq. bairro Polana cimento, cidade Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  321. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de armas de caça e defesa pessoal; venda de material de segurança; importação e exportação de mercadoria relacionada; careira de tiros; campismo de caça.
  324. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  325. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  326. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  329. Texto do artigo, página 32: (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  330. Texto do artigo, página 32: a)4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Evelina dos Mártires Manhique Chachine; b)8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
  331. Número ou marcador, página 32: c) 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan.
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  334. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Changren Yan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 32: CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e dos herdeiros)
  338. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique. Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 32: Centro Educacional Missão África, Limitada
  343. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeito de publicação da sociedade Centro Educacional Missão África, Limitada matriculada sob NUEL 101110605, reuniu-se na sua sede no bairro de Nhamainga .
  344. Texto do artigo, página 32: Deliberar sobre a inclusão dos dois sócios a sociedade sendo eles:
  345. Texto do artigo, página 32: A senhora Natália Batista Marques, maior, nacionalidade brasileira, nascida no dia 27 de Maio de 1993, portadora do Passaporte n.° GB790795, emitido dia 5 de Agosto de
  346. Texto do artigo, página 32: 2020, com domicílio no Dondo. O capital social investido pela senhora Natália, é no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  347. Texto do artigo, página 32: O senhor Júlio César Alves Machado, maior, nacionalidade brasileira, nascido no dia 25 de Abril de 1996, portador do Passaporte n.° FX066136, emitido dia 26 de Setembro de 2018, com domicílio no Dondo. Capital social investido pelo Sr. Júlio, é no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  348. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2022. —
  349. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 32: Consultório Odontológico Dente Real, Limitada
  351. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101627896, a sociedade Consultório Odontológico Dente Real, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2021, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  354. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Consultório Odontológico Dente Real, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 32: a) Actividades de medicina dentária e odontologia;
  362. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de higiene dentário;
  363. Número ou marcador, página 32: c) Organizar e executar actividades de higiene bucal;
  364. Número ou marcador, página 32: d) Preparar o paciente para o atendimento;
  365. Número ou marcador, página 32: e) Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente
  366. Texto do artigo, página 32: em consultórios ou clínicas odontológicas;
  367. Número ou marcador, página 32: e) Remover suturas;
  368. Número ou marcador, página 32: f) Profilaxia dentária;
  369. Número ou marcador, página 32: g) Tartarectomia;
  370. Número ou marcador, página 32: h) Aplicação do flúor;
  371. Número ou marcador, página 32: i) Colocação de piercing dentário e de aparelho ortodontico;
  372. Número ou marcador, página 32: j) Branqueamento dentário;
  373. Número ou marcador, página 32: k) Restaurações;
  374. Número ou marcador, página 32: l) Colocação de implantes e tratamento periodonticos;
  375. Número ou marcador, página 32: m) Extracções dentários e colocação de pinos;
  376. Número ou marcador, página 32: n) Cirurgia maxilo-facial;
  377. Número ou marcador, página 32: o) Confecção e colocação de coroas e proteses dentarios;
  378. Número ou marcador, página 32: p) Tratamento endondontico e aplicação de selantes de fissuras;
  379. Número ou marcador, página 32: q) Tratamento de alveolite e pericoronarite;
  380. Número ou marcador, página 32: r) Venda de acessórios e produtos relacionados com estomatologia;
  381. Número ou marcador, página 32: s) Fazer propaganda de seus serviços, excepto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
  382. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  385. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Raul Velazquez Guibert, solteiro, maior, natural de Guantanam, de nacionalidade Cubana, residente no bairro Francisco Manyanga, portador do DIRE n.º 05CU00107495J, emitido em Tete, a 10 de Dezembro de 2021, com NUIT123023404.
  386. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social pertencente a sócia Ana Bela Manuel Paulo Frechaut, solteira, maior, natural de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manynga portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275107N, emitido a 29 de Novembro de 2011, em Maputo, no bairro Francisco Manyanga, NUIT 115080415.
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  389. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Raul Velazquez Guibert, que fica desde já nomeado administrador o qual será competente para praticar todos os actos necessários.
  390. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a prossecução do objecto social, bem como, representar a sociedade em juizo e fora dele em conformidade com as deliberações sociais.
  391. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  394. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  395. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  396. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  397. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  399. Texto do artigo, página 33: Tete, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  400. Texto do artigo, página 33: Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada
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