III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2022

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Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101751473, uma entidade denominada Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Cacilda Ezequias, casada, natural de Xai-Xai e residente no bairro T3, quarteirão 3, casa n.º 134, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110196424C, emitido a 18 de Junho de 2009, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Isabel Alberto Jossefa, casada, natural de Chicuque-Maxixe e residente no bairro T3, quarteirão 19, casa n.º 16, Infulene, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 100105931789C, emitido a 15 de Abril de 2016, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Guilhermina Uetela, casada, natural de Zualo e residente no quarteirão 2, casa n.º 51, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110100456432C,
Texto do artigo · p. 33 emitido a 27 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Elisa Ofiço Camo, solteira, maior, natural de Zavala e residente, residente no Infulene, cidade da Matola, T3, quarteirão 5, casa n.º 207, Bilhete de Identidade n.º 100107558284Q, emitido em 1 de Agosto de 2018, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Lurdes Arão SotoUamusse,casada, natural de Chibuto-Gaza, residente no bairro de Infulene, quarteirão 40, casa n.º 8621, Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 12 de Dezembro de 2012, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa tem a sua sede na Matola, Bairro T3, talhões nºs dois mil e dez, dois mil e onze, do vale de Infulene com a área aproximadamente de dez mil metros quadrados confrontando a partir do Sul seguindo por Oeste e Norte com o talhão número dois mil e doze, rua R os talhões dois mil e nove, dois mil trinta e cinco e dois mil trinta e quatro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Membros
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 Constituem direitos dos membros: a) Participar em todas as actividades
Texto do artigo · p. 33 promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 33 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Causas de exclusão
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem causas de exclusão de mbros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros;
Número ou marcador · p. 33 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado e participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 33 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instauração do competente processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Diecção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Mandato
Texto do artigo · p. 33 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituido eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocado por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 34 Natureza e composição:
Número ou marcador · p. 34 a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 34 b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Competência
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 34 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Texto do artigo · p. 34 ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Competência
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emendadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Património e fundo
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquire.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NOVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 34 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Texto do artigo · p. 34 ARTOGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Discovery Drilling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, ocorreu na Sociedade Discovery Drilling Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101163032, a alteração da firma e da sede da sociedade, a transmissão de quotas a favor do novo sócio, senhor César Jorge Dias Correia, bem como a nomeação dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência das alterações acima mencionadas, foram alterados os artigos primeiro, segundo, quinto e oitavo, dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Discovery Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, rés-do-chão, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em cinquenta por cento, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Discovery Drilling (Pty), Ltd; b)Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael David Adonis;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio César Jorge Dias Correia.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 Ficam nomeados como administradores da sociedade para o quadriénio de dois mil e vinte e dois à dois mil e vinte e cinco, os senhores César Jorge Dias Correia, Michael David Adonis e François Conraide, assumindo a posição de Administrador – delegado o senhor César Jorge Dias Correia.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Dudi Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e tres de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 35 Matola, com NUEL 101563723, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Dudi Ferragens, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no distrito Municipal Boane, Avenida de Moçambique , no bairro de Chinonaquila, quarteirão n.° 19, casa n.° 47, podendo, por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local ou capital de Província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências,delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Valor de vinte cinco mil meticais subscritos pela Dionísia Horácio Gongolo, correspondente a 50%; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, subscritos pela Dulce Horácio Gongolo correspondentes a 50%.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto, venda de
Texto do artigo · p. 35 material de construção, e prestação de múltiplos serviços. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 35 atividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 35 Se um dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lhe-á primeiro a sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) Administração é confiada aos sócios e agerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele exercida pelo ambos sócios ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 a) Dionísia Horácio Gongolo – directorageral;
Número ou marcador · p. 35 b) Dulce Horácio Gongolo – directoracomercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As duas administradoras, desde já designadas administradoras
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura dos dois administradores conjuntamente autorizado pela assembleia geral dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanco encerrado com data de 31 de Dezembro e lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras devoluções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade, serão submetidos a decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 26 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101767930, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 35 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e comercialização de produtos alimentares; importação
Texto do artigo · p. 35 e comercialização de equipamento e produtos de limpeza; importação e comercialização de todo o tipo de mobiliário; importação e comercialização de todo o tipo de material de escritório e tecnologias de informação, incluindo telemóveis; importação, comercialização de material de ferragem, incluindo tintas, material de canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação, comercialização e distribuição de material de protecção; prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Junho de 2022.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Empac, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 35 o aumento de capital, que em consequência da operada sessão de quotas alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 36 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de (2) dois quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (50%) (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Sebastião Mucavele;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT setenta e cinco mil meticais) correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo Brígido António Mate.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Eurotresa, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e um do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu, na rua Sanchez Miranda, S/N, bairro da Munhava, na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Eurotresa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100159414 (um, zero, zero, um, cinco, nove, quatro, um, quatro), doravante adiante abreviadamente designada por “Sociedade”.
Texto do artigo · p. 36 Ponto um: Deliberar sobre a divissão e transmissão da quota detida pelos sócios Kamar Investments, S.L. no capital social da Sociedade, a favor da Kamar Corporation e do sócio Francisco Pérez Zaragoza.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), o qual corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 105.000,00 MT (cento cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, titulada pela Kamar Corporation;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativa de
Texto do artigo · p. 36 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo senhor Carlos Vallejo Álvarez; e c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela senhor Francisco Pérez Zaragoza.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 F.TEC, E.I.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 101762033, denominada F.TEC, E.I, pelo comerciante em nome individual Francisco Luís de Castro e Costa, casado, natural de PRT Mafamude Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Objecto: Actividades Principal - 71102 – Actividade de Engenharia e Técnicas Afins.
Texto do artigo · p. 36 Tem a sua sede na Avenida rua Marginal, bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 36 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 36 Documentos: Requerimento de 19 de Maio de 2022, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e quatro de Maio, de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Geo Solid,Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766357, uma entidade denominada Geo Solid, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Ahmet Erdem, solteiro, maior natural de Tur Corum-Tur, portador de DIRE n.º 11TR00047222, emitido a cinco de Outubro de dois mil e vinte e um , pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 1060;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Omer Erdem, solteiro, maior, natural de Tur Corum-Tur, portador de Passaporte n.º U07973475, emitido no dia dezoito de Setembro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Turquia, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Geo Solid, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, célula A, quarteirão 27. Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Geotécnica, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios em estacas e micro-estacas, muros de contenção, furos de captação de água;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos de estruturas de betão armado e betão pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, escavação, colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 37 c) Obras hidráulicas – Drenagens, rebaixamento de nível freático, aproveitamento hidráulico e dragagens;
Número ou marcador · p. 37 d) Vias de comunicação em estrada, caminhos de ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-esforçado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares e dos suprimentos
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 37 a) Em caso de exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) Em caso de exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 37 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 37 b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades
Texto do artigo · p. 37 manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
Número ou marcador · p. 37 c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Competência
Texto do artigo · p. 37 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 37 c) Alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 37 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Oneração de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 37 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 37 h) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 37 i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 37 k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Convocação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou, na sua ausência, quem este designar para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Deliberação
Texto do artigo · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
Texto do artigo · p. 38 Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
Texto do artigo · p. 38 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
Texto do artigo · p. 38 Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
Texto do artigo · p. 38 Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores, eleitos em assembleia
Texto do artigo · p. 38 geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 38 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 38 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 38 f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 38 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um procurador, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Actividades concorrentes
Texto do artigo · p. 38 Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Violação do mandato
Texto do artigo · p. 38 Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a
Texto do artigo · p. 39 setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legisIação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 39 Até à realização da primeira assembleia geral, são designados com administradores da sociedade Ahmet Erdem.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Havinoch Agro-Station, E.I.
Parágrafo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades, entidade legal supra constituída por Hazvinei Nometa Chissanhu, casado, natural de Mavonde-Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104716184J, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Manica.
Texto do artigo · p. 39 Mais certifico, que exerce actividade de comércio a retalho de produtos químicos, comércio a retalho de flores, plantas, sementes e
Texto do artigo · p. 39 fertilizantes em estabelecimentos especializados das sub classe CAE 46691 e 47732, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e onze, com o endereço em Moçambique, província de Manica, distrito de Vanduzi sede, rua de azulinho, que usa a denominação Havinoch Agro-Station, E.I.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101738736, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, e tem a sua sede na província de Niassa, Zona Económica Especial de Ute, Direito de Chimbonila, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)Instalação de fábrica de ferro, produção de ferro, comercialização do ferro, importação de matéria-prima para a produção do ferro. Exportação do ferro, produção de outros afins;
Número ou marcador · p. 39 b) Produção de todo tipo de material com base no ferro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Akavale Ntelela Ngunga;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia António Mize Francisco;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio António Mize Francisco;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Armindo Saul Atelela Ngunga;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT(sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Marcelo António Mize;
Número ou marcador · p. 39 f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rita Madalena Mapsanganhe;
Número ou marcador · p. 39 g) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Marta Mapsanganhe Mabasso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, António Mize Francisco desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Kemel Construções Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751163, uma entidade denominada Kemel Construções Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, solteiro, maior, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379623Q, emitido em Maputo, a vinte nove de Dezembro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Celso César Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204204379809, a trinta um de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Kemel Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 66, rés-do-chão, distrito Municipal KaMubukuane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, construção civil, limpeza geral, serrelharia mecânica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101751473, uma entidade denominada Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Cacilda Ezequias, casada, natural de Xai-Xai e residente no bairro T3, quarteirão 3, casa n.º 134, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110196424C, emitido a 18 de Junho de 2009, na cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 33: Isabel Alberto Jossefa, casada, natural de Chicuque-Maxixe e residente no bairro T3, quarteirão 19, casa n.º 16, Infulene, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 100105931789C, emitido a 15 de Abril de 2016, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 33: Guilhermina Uetela, casada, natural de Zualo e residente no quarteirão 2, casa n.º 51, célula E, Bilhete de Identidade n.º 110100456432C,
  6. Texto do artigo, página 33: emitido a 27 de Agosto de 2010, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 33: Elisa Ofiço Camo, solteira, maior, natural de Zavala e residente, residente no Infulene, cidade da Matola, T3, quarteirão 5, casa n.º 207, Bilhete de Identidade n.º 100107558284Q, emitido em 1 de Agosto de 2018, na cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 33: Lurdes Arão SotoUamusse,casada, natural de Chibuto-Gaza, residente no bairro de Infulene, quarteirão 40, casa n.º 8621, Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 12 de Dezembro de 2012, na cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A Cooperativa Dezasseis de Junho Bloco Traço Um, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: Sede
  15. Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem a sua sede na Matola, Bairro T3, talhões nºs dois mil e dez, dois mil e onze, do vale de Infulene com a área aproximadamente de dez mil metros quadrados confrontando a partir do Sul seguindo por Oeste e Norte com o talhão número dois mil e doze, rua R os talhões dois mil e nove, dois mil trinta e cinco e dois mil trinta e quatro.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: Objecto
  18. Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem por objecto a produção agrária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: Capital social
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor de mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: Membros
  24. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e os programas da cooperativa.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros: a) Participar em todas as actividades
  28. Texto do artigo, página 33: promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum momento nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os cargos da cooperativa.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
  31. Texto do artigo, página 33: Constituem deveres dos membros:
  32. Número ou marcador, página 33: a) Pagar a quota mensal;
  33. Número ou marcador, página 33: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: Causas de exclusão
  36. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem causas de exclusão de mbros por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros;
  37. Número ou marcador, página 33: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado e participar por um período igual ou superior a seis meses;
  38. Número ou marcador, página 33: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instauração do competente processo disciplinar;
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
  41. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  42. Texto do artigo, página 33: A cooperativa leva ao cabo os seus objectivos através dos dos seguintes órgãos:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Diecção;
  45. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: Mandato
  48. Texto do artigo, página 33: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 33: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituido eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocado por mais de metade dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 34: Competência da assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 34: São competências da assembleia geral:
  57. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 34: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: Deliberações
  61. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos Estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 34: Conselho de direcção
  65. Texto do artigo, página 34: Natureza e composição:
  66. Número ou marcador, página 34: a) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa;
  67. Número ou marcador, página 34: b) O conselho de direcção é dirigido por um presidente e um secretáriogeral.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 34: Competência
  70. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
  74. Texto do artigo, página 34: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  75. Texto do artigo, página 34: ARTOGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 34: Competência
  77. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  78. Número ou marcador, página 34: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e legislação aplicável;
  79. Número ou marcador, página 34: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emendadas pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 34: Património e fundo
  82. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquire.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo cordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NOVO
  86. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  87. Texto do artigo, página 34: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  88. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  90. Texto do artigo, página 34: ARTOGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 34: Liquidação e destino do património
  92. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a cooperativa, compete a assembleia geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  93. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 34: Discovery Drilling Mozambique, Limitada
  95. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, ocorreu na Sociedade Discovery Drilling Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101163032, a alteração da firma e da sede da sociedade, a transmissão de quotas a favor do novo sócio, senhor César Jorge Dias Correia, bem como a nomeação dos administradores da sociedade.
  96. Texto do artigo, página 34: Em consequência das alterações acima mencionadas, foram alterados os artigos primeiro, segundo, quinto e oitavo, dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  99. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de
  100. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Discovery Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, rés-do-chão, Maputo – Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 34: Dois) Mantém.
  105. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em cinquenta por cento, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  109. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Discovery Drilling (Pty), Ltd; b)Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael David Adonis;
  110. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio César Jorge Dias Correia.
  111. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  114. Texto do artigo, página 34: Ficam nomeados como administradores da sociedade para o quadriénio de dois mil e vinte e dois à dois mil e vinte e cinco, os senhores César Jorge Dias Correia, Michael David Adonis e François Conraide, assumindo a posição de Administrador – delegado o senhor César Jorge Dias Correia.
  115. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 34: Dudi Ferragens, Limitada
  117. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e tres de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da
  118. Texto do artigo, página 35: Matola, com NUEL 101563723, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  121. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Dudi Ferragens, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, no distrito Municipal Boane, Avenida de Moçambique , no bairro de Chinonaquila, quarteirão n.° 19, casa n.° 47, podendo, por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local ou capital de Província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências,delegações ou outras formas de representação social.
  123. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 35: Capital social
  125. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas:
  126. Número ou marcador, página 35: a) Valor de vinte cinco mil meticais subscritos pela Dionísia Horácio Gongolo, correspondente a 50%; e
  127. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, subscritos pela Dulce Horácio Gongolo correspondentes a 50%.
  128. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 35: Objecto
  130. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto, venda de
  131. Texto do artigo, página 35: material de construção, e prestação de múltiplos serviços. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
  132. Texto do artigo, página 35: atividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 35: Cedência de quotas
  135. Texto do artigo, página 35: Se um dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lhe-á primeiro a sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos a sociedade.
  136. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 35: Administração
  138. Número ou marcador, página 35: Um) Administração é confiada aos sócios e agerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele exercida pelo ambos sócios ficam desde já nomeados administradores.
  139. Número ou marcador, página 35: a) Dionísia Horácio Gongolo – directorageral;
  140. Número ou marcador, página 35: b) Dulce Horácio Gongolo – directoracomercial.
  141. Número ou marcador, página 35: Dois) As duas administradoras, desde já designadas administradoras
  142. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  144. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura dos dois administradores conjuntamente autorizado pela assembleia geral dos administradores.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 35: Distribuição dos lucros
  147. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanco encerrado com data de 31 de Dezembro e lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras devoluções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das duas quotas.
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  150. Texto do artigo, página 35: Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade, serão submetidos a decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
  151. Texto do artigo, página 35: Matola, 26 de Abril de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 35: Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que aos primeiro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101767930, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  154. Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  155. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  157. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Emerald Supply Chain – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 35: Objecto
  160. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como por objecto:
  161. Número ou marcador, página 35: a) Importação e comercialização de produtos alimentares; importação
  162. Texto do artigo, página 35: e comercialização de equipamento e produtos de limpeza; importação e comercialização de todo o tipo de mobiliário; importação e comercialização de todo o tipo de material de escritório e tecnologias de informação, incluindo telemóveis; importação, comercialização de material de ferragem, incluindo tintas, material de canalização e electricidade;
  163. Número ou marcador, página 35: b) Importação, comercialização e distribuição de material de protecção; prestação de serviços conexos.
  164. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  165. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Sheila Nurmahomed.
  168. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  170. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Junho de 2022.— O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 35: Empac, Limitada
  176. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação por acta datada de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada na sociedade em epígrafe
  177. Texto do artigo, página 35: o aumento de capital, que em consequência da operada sessão de quotas alteram o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  182. Texto do artigo, página 36: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de (2) dois quotas, assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (50%) (cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simão Sebastião Mucavele;
  184. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT setenta e cinco mil meticais) correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camilo Brígido António Mate.
  185. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 36: Eurotresa, Limitada
  187. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e um do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu, na rua Sanchez Miranda, S/N, bairro da Munhava, na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da sociedade Eurotresa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100159414 (um, zero, zero, um, cinco, nove, quatro, um, quatro), doravante adiante abreviadamente designada por “Sociedade”.
  188. Texto do artigo, página 36: Ponto um: Deliberar sobre a divissão e transmissão da quota detida pelos sócios Kamar Investments, S.L. no capital social da Sociedade, a favor da Kamar Corporation e do sócio Francisco Pérez Zaragoza.
  189. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), o qual corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
  192. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 105.000,00 MT (cento cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, titulada pela Kamar Corporation;
  193. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativa de
  194. Texto do artigo, página 36: 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo senhor Carlos Vallejo Álvarez; e c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela senhor Francisco Pérez Zaragoza.
  195. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2022. — A Conser-
  196. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 36: F.TEC, E.I.
  198. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 101762033, denominada F.TEC, E.I, pelo comerciante em nome individual Francisco Luís de Castro e Costa, casado, natural de PRT Mafamude Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  199. Texto do artigo, página 36: Objecto: Actividades Principal - 71102 – Actividade de Engenharia e Técnicas Afins.
  200. Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede na Avenida rua Marginal, bairro Eduardo Mondlane - Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  201. Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima lançada.
  202. Texto do artigo, página 36: Documentos: Requerimento de 19 de Maio de 2022, Declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  203. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e quatro de Maio, de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 36: Geo Solid,Limitada
  205. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766357, uma entidade denominada Geo Solid, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 36: Entre:
  207. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Ahmet Erdem, solteiro, maior natural de Tur Corum-Tur, portador de DIRE n.º 11TR00047222, emitido a cinco de Outubro de dois mil e vinte e um , pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 1060;
  208. Texto do artigo, página 36: Segundo. Omer Erdem, solteiro, maior, natural de Tur Corum-Tur, portador de Passaporte n.º U07973475, emitido no dia dezoito de Setembro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração em Turquia, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  211. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 36: Denominação
  213. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Geo Solid, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 36: Duração
  216. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
  217. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 36: Sede
  219. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Urbanização, célula A, quarteirão 27. Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 36: Objecto
  222. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 36: a) Geotécnica, sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios em estacas e micro-estacas, muros de contenção, furos de captação de água;
  224. Número ou marcador, página 36: b) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos de estruturas de betão armado e betão pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, escavação, colocação de betões por processos especiais;
  225. Número ou marcador, página 37: c) Obras hidráulicas – Drenagens, rebaixamento de nível freático, aproveitamento hidráulico e dragagens;
  226. Número ou marcador, página 37: d) Vias de comunicação em estrada, caminhos de ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-esforçado.
  227. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  228. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 37: Capital social
  233. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
  234. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
  235. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
  236. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
  237. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares e dos suprimentos
  239. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  240. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
  241. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 37: Divisão, cessão e oneração de quotas
  243. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  244. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  245. Número ou marcador, página 37: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 37: Cinco) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  248. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  250. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  251. Número ou marcador, página 37: a) Em caso de exclusão de sócio;
  252. Número ou marcador, página 37: b) Em caso de exoneração de sócio.
  253. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  254. Número ou marcador, página 37: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  255. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 37: Exclusão de sócio
  257. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
  258. Número ou marcador, página 37: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
  259. Número ou marcador, página 37: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades
  260. Texto do artigo, página 37: manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
  261. Número ou marcador, página 37: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
  262. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  263. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 37: Competência
  266. Texto do artigo, página 37: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  267. Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
  268. Número ou marcador, página 37: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  269. Número ou marcador, página 37: c) Alterações ao pacto social;
  270. Número ou marcador, página 37: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
  271. Número ou marcador, página 37: e) Oneração de quotas a terceiros;
  272. Número ou marcador, página 37: f) Amortização de quotas;
  273. Número ou marcador, página 37: g) Exclusão de sócios;
  274. Número ou marcador, página 37: h) Aumento ou diminuição do capital social;
  275. Número ou marcador, página 37: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 37: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
  277. Número ou marcador, página 37: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
  278. Número ou marcador, página 37: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 37: Convocação
  281. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
  282. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  283. Número ou marcador, página 38: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  284. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 38: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou, na sua ausência, quem este designar para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 38: Deliberação
  288. Texto do artigo, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
  289. Texto do artigo, página 38: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
  290. Texto do artigo, página 38: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  291. Texto do artigo, página 38: Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
  292. Texto do artigo, página 38: Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
  293. Texto do artigo, página 38: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  294. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 38: Administração
  297. Número ou marcador, página 38: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  298. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um máximo de dois administradores, eleitos em assembleia
  299. Texto do artigo, página 38: geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
  300. Número ou marcador, página 38: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  301. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 38: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  303. Número ou marcador, página 38: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  304. Número ou marcador, página 38: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  305. Número ou marcador, página 38: f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
  306. Número ou marcador, página 38: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 38: h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
  308. Número ou marcador, página 38: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade, por intermédio dos administradores, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 38: Forma de obrigar a sociedade
  312. Número ou marcador, página 38: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um procurador, no âmbito do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
  314. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  315. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 38: Duração dos mandatos
  318. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  319. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  320. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 38: Actividades concorrentes
  322. Texto do artigo, página 38: Os administradores não podem exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 38: Violação do mandato
  325. Texto do artigo, página 38: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  326. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  327. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas de resultado
  329. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  330. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
  331. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  332. Texto do artigo, página 38: Distribuição dos lucros
  333. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  334. Número ou marcador, página 38: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  335. Número ou marcador, página 38: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a
  336. Texto do artigo, página 39: setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 39: c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  340. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  342. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 39: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legisIação aplicável na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 39: Disposições transitórias
  347. Texto do artigo, página 39: Até à realização da primeira assembleia geral, são designados com administradores da sociedade Ahmet Erdem.
  348. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 39: Havinoch Agro-Station, E.I.
  350. Parágrafo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades, entidade legal supra constituída por Hazvinei Nometa Chissanhu, casado, natural de Mavonde-Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104716184J, emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Manica.
  351. Texto do artigo, página 39: Mais certifico, que exerce actividade de comércio a retalho de produtos químicos, comércio a retalho de flores, plantas, sementes e
  352. Texto do artigo, página 39: fertilizantes em estabelecimentos especializados das sub classe CAE 46691 e 47732, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Outubro de dois mil e onze, com o endereço em Moçambique, província de Manica, distrito de Vanduzi sede, rua de azulinho, que usa a denominação Havinoch Agro-Station, E.I.
  353. Texto do artigo, página 39: Chimoio, seis de Junho de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 39: INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada
  355. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que aos doze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101738736, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  356. Texto do artigo, página 39: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  357. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  359. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de INMOFERRO – Indústria Moçambicana de Ferro, Limitada, e tem a sua sede na província de Niassa, Zona Económica Especial de Ute, Direito de Chimbonila, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 39: Objecto
  362. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  363. Texto do artigo, página 39: a)Instalação de fábrica de ferro, produção de ferro, comercialização do ferro, importação de matéria-prima para a produção do ferro. Exportação do ferro, produção de outros afins;
  364. Número ou marcador, página 39: b) Produção de todo tipo de material com base no ferro.
  365. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas iguais:
  368. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Akavale Ntelela Ngunga;
  369. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia António Mize Francisco;
  370. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio António Mize Francisco;
  371. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Armindo Saul Atelela Ngunga;
  372. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor nominal de 7.500, 00MT(sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Marcelo António Mize;
  373. Número ou marcador, página 39: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rita Madalena Mapsanganhe;
  374. Número ou marcador, página 39: g) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Marta Mapsanganhe Mabasso.
  375. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  377. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, António Mize Francisco desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 39: Kemel Construções Serviços, Limitada
  383. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751163, uma entidade denominada Kemel Construções Servicos, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  385. Texto do artigo, página 40: Entre:
  386. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, solteiro, maior, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379623Q, emitido em Maputo, a vinte nove de Dezembro de dois mil e dezassete;
  387. Texto do artigo, página 40: Segundo. Celso César Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204204379809, a trinta um de Outubro de dois mil e dezoito.
  388. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Kemel Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro de Magoanine C, casa n.º 66, rés-do-chão, distrito Municipal KaMubukuane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 40: Duração
  394. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 40: Objecto
  397. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, construção civil, limpeza geral, serrelharia mecânica.
  398. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 40: Capital social
  400. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
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