III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2022

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Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Celso César Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 40 passivamente passam desde já ao sócio, Celso Cesar Tembe director-geral, Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as sua assinaturas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Lava Logic, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768783, uma entidade denominada Lava Logic, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Mustapha Ahmad, casado, natural de Sierraleone, nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1584440, emitido em Libano no dia 5 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2024;
Texto do artigo · p. 40 Haitham Al Abed, natural de Beyrouth e nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR0619000, emitido em Líbano no dia 5 de Janeiro de 2018, válido até 9 e Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 40 Issa Tarlal Basma, natural de FreetonnSerra Leoa, residente nesta cidade de
Texto do artigo · p. 40 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, emitido no dia 20 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adaptada e denominação Lava Logic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua dos Ofícios n.º 87, bairro Central na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Jogos sociais-bingo, lotarias, totobola, loto rifas, apostas mútuas, concursos e jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 40 b) Jogos de diversão-bilhares, matraquilhos, expositores de prémios e maquinas de diversão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT oitocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, pertencentes ao sócio Mustapha Ahmad, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencentes ao sócio Haitham Al Abed correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais pertencente ao socio Issa Tarlal Basma, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 41 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mailou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda dentro de trinta dias, mas não
Texto do artigo · p. 41 antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada trezentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por cada um dos sócios, ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Mustapha Ahmad presidente, Haitham Al Abed e Issa Tarlal Basma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Formas de obrigar a sociedade; na ausência de um dos sócios o outro sócio tem poderes e competências de assumir ou assinar os documentos da empresa, os sócios poderão constituir gerente, madatário e procuradores para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete a dministração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem jurídica nacional como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para pressucução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Ė proibido os gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos de contratos estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 41 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortização e encargos, dos resultados líquidos apurados em casa exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 41 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101769860, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 41 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem opor objecto: Importação e comercialização de equipamento médico hospitalar; importação e comercialização de equipamento médico; Importação, comercialização e distribuição de medicamentos; importação, comercialização e distribuição de material de protecção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondentes à uma única quota do sócio único, Dércio Cardoso Mucambe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada pelo sócio único ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Lugar do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Lugar do Mar, Limitada, do dia quatro do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Vila de Marracuene, Macaneta, parcela n.º 1020, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100335484, com o capital de dez mil de meticais, de ambos sócios devidamente representados, Christoffel Van Straaten Grobler, com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Landlord Mojalefa Mbethe, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram o acrescimo do objecto da sociedade, ao que, fica alterada a redacção do artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade terá por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Administração, gestão e participação no capital social de outras sociedades:
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 c) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 42 d) Promoção do turismo;
Número ou marcador · p. 42 d) Reservas de hotéis, e estâncias turísticas no território nacional e no exterior;
Número ou marcador · p. 42 e) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 42 f) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 42 g) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 42 h) Prestação de serviços associados à actividades principal;
Número ou marcador · p. 42 i) Actividades do spar;
Número ou marcador · p. 42 j) Prestações de serviços de manicure, pedicure,massagem, hidromassagem, depilação e
Texto do artigo · p. 42 venda de produtos de beleza e higiene corporal;
Número ou marcador · p. 42 k) Limpeza facial e tratamento de pele estética dermatológica;
Número ou marcador · p. 42 l) Venda de perfumes e cremes entre outros produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas a constituir ou já constituídas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das acima mencionadas ou similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Luxury Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683311, uma entidade denominada Luxury Guest House,Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Elcídio João Ernesto de Sousa, casado com Zaida Antônio Chavate de Sousa em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399393M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, casa 1, quarteirão A, distrito da Matola, designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Zaida Antônio Chavate de Sousa, casada com Elcídio João Ernesto de Sousa em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidader n.º 110301278581M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, representante dos menores Kleivy Chavate de Sousa, e Larissa Verónica Elcídio de Sousa, designada primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Kleivy Chavate de Sousa, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520628P emitido na cidade Maputo, a 26 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, designado terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 42 Larissa Verónica Elcídio de Sousa, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520629N, emitido na cidade Maputo, a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, designado quarta outorgante:
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Guest House, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 1134, parcela bairro Muhalaze, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objetivo realizar a actividade de: Catering, acomodação e serviços de restaurante.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indiretamente em sociedade que de uma forma que concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente de o respectivo objeto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social subscrito o integrante realizado em dinheiro até de dinheiro trezentos
Texto do artigo · p. 43 mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas saber:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente a Elcídio Joao Ernesto de Sousa, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), pertencente a Zaida Antônio Chavate de Sousa, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente a Kleivy Chavate de Sousa, correspondente a uma quota de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente Larissa Veronica Elcídio de Sousa, correspondente uma quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Desde que represente vantagens para o objeto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informara a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe até conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
Texto do artigo · p. 43 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prêmio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Até nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigida pelos sócios de forma rotativa investidos amplos poderes consentidos para a execução e realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O director do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para o mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio os poderes de gerência, mas em relação aos estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandantes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigados nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura conjunta dos administradores ou de outras pessoas devidamente autorizadas por estes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar, um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 No caso de morte ou interdição de alguns sócios ou quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos presentes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência de 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados 5%, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente, as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 7 de Junho de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Manset Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, procedeu alteração do capital da sociedade Manset Construções e Serviços, Limitada, registado sob NUEL 100666847; 150.000,00MT, para 1.500.000,00MT; alterando o artigo quinto que passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milháo e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota equivalente a cem por cento da quota pertencente ao sócio Sebastião Eusébio Tembe.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 43 Xai-Xai, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Marmitas-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101764583, denominada Marmitas-Catering
Texto do artigo · p. 44 e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Francisco Suhele Carlos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal adopta a denominação Marmitas-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 44 b) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 44 c) Serviços em catering;
Número ou marcador · p. 44 d) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio senhor Francisco Suhele Carlos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Francisco Suhele Carlos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Massala Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Junho de dois mil e vinte dois, na sociedade Massala Travel Agency, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101103919, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a 36% do capital da sociedade pelo sócio Bento Amâncio Sive e outra quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital da sociedade pelo sócio Hefeng Dong.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da mudança de sede social, fica alterado o artigo primeiro.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da mudança do administrador, fica alterado o artigo sétimo, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Massala Travel Agency, Limitada, com sede na Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, bairro de Laulane, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 44 vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Bento Amâncio Sive, com dez mil duzentos meticais (10.200,00MT), equivalente a 51%;
Número ou marcador · p. 44 b) Hefeng Dong, com nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), equivalente a 49%.
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Dong Hefeng, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficar obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Massinga Mining and Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1016455835, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Massinga Mining and Projects, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 45 limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º 360, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 45 b) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 45 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 45 d) Mineração, incluindo a exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 e) Venda de maquinaria e acessórios para a indústria de mineração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), integralmente subscritos em bens e capital que correspondem a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Axon Sibusiso Khoza, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Lucília Jorge Massango Massingue, titular deuma quota no valor nominal de 250.000,00MT
Texto do artigo · p. 45 (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 45 Dois A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Administradores)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de trabalho, arrendamentos, compra e venda; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O presente contrato é elaborado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 46 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Milkwood, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101683362, entidade legal supra, constituída: entre: Catherine Elizabeth Yeats, casada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA00067267N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas e Michael John Geekie Yeats, casado, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA000682188, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Milkwood, Limitada, abreviadamente designado por MW LDA é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede social
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro de Josina Machel. Sempre que os sócios julgarem coveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria de gestão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Catherine Elizabeth Yeats, correspondente a 50% do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de um dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Exercício social
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um representante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 47 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Mochi Logística e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Mochi Logística e Serviços, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101757137, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 47 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Mochi Logística e Serviços, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti n.° 77, rés-do-chão, direito, bairro Central.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a logística, consultoria aduaneira e fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Celso César Tembe, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  2. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), pertencente ao sócio Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 40: Administração
  5. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  6. Texto do artigo, página 40: passivamente passam desde já ao sócio, Celso Cesar Tembe director-geral, Valdemiro Sérgio da Glória Paulo Langa gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as sua assinaturas.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  9. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  15. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 40: Lava Logic, Limitada
  21. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768783, uma entidade denominada Lava Logic, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 40: Entre:
  24. Texto do artigo, página 40: Mustapha Ahmad, casado, natural de Sierraleone, nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1584440, emitido em Libano no dia 5 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2024;
  25. Texto do artigo, página 40: Haitham Al Abed, natural de Beyrouth e nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR0619000, emitido em Líbano no dia 5 de Janeiro de 2018, válido até 9 e Janeiro de 2023;
  26. Texto do artigo, página 40: Issa Tarlal Basma, natural de FreetonnSerra Leoa, residente nesta cidade de
  27. Texto do artigo, página 40: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, emitido no dia 20 de Agosto de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  28. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  31. Texto do artigo, página 40: A sociedade adaptada e denominação Lava Logic, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 40: Duração
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 40: Sede
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua dos Ofícios n.º 87, bairro Central na cidade de Maputo, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 40: Objecto
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 40: a) Jogos sociais-bingo, lotarias, totobola, loto rifas, apostas mútuas, concursos e jogos virtuais;
  44. Número ou marcador, página 40: b) Jogos de diversão-bilhares, matraquilhos, expositores de prémios e maquinas de diversão.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 40: Capital social
  48. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT oitocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, pertencentes ao sócio Mustapha Ahmad, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais, pertencentes ao sócio Haitham Al Abed correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais pertencente ao socio Issa Tarlal Basma, correspondente a dez por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos em que se efectuará o aumento.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 41: Cessação de quotas
  55. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  59. Texto do artigo, página 41: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  62. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mailou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda dentro de trinta dias, mas não
  69. Texto do artigo, página 41: antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  70. Número ou marcador, página 41: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada trezentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  71. Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por cada um dos sócios, ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  72. Número ou marcador, página 41: Sete) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócio Mustapha Ahmad presidente, Haitham Al Abed e Issa Tarlal Basma.
  76. Número ou marcador, página 41: Dois) Formas de obrigar a sociedade; na ausência de um dos sócios o outro sócio tem poderes e competências de assumir ou assinar os documentos da empresa, os sócios poderão constituir gerente, madatário e procuradores para a gestão da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 41: Três) Compete a dministração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem jurídica nacional como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para pressucução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 41: Quatro) Ė proibido os gestores, procuradores e mandatários obrigarem a sociedade em actos de contratos estranhos ao objecto social desta.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 41: Balanços e distribuições de resultados
  81. Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  82. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  83. Número ou marcador, página 41: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortização e encargos, dos resultados líquidos apurados em casa exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  84. Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo.
  85. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 41: Disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  90. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 41: Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, com a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101769860, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  93. Texto do artigo, página 41: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  94. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  96. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Lifecare – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo rua das Massalas, n.º 162. A sua duração será por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 41: Objecto
  99. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem opor objecto: Importação e comercialização de equipamento médico hospitalar; importação e comercialização de equipamento médico; Importação, comercialização e distribuição de medicamentos; importação, comercialização e distribuição de material de protecção.
  100. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  101. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondentes à uma única quota do sócio único, Dércio Cardoso Mucambe.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  106. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada pelo sócio único ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 42: Lugar do Mar, Limitada
  112. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Lugar do Mar, Limitada, do dia quatro do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Vila de Marracuene, Macaneta, parcela n.º 1020, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100335484, com o capital de dez mil de meticais, de ambos sócios devidamente representados, Christoffel Van Straaten Grobler, com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Landlord Mojalefa Mbethe, com 50% (cinquenta por cento) do capital social, ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram o acrescimo do objecto da sociedade, ao que, fica alterada a redacção do artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  114. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade terá por objecto:
  117. Número ou marcador, página 42: a) Administração, gestão e participação no capital social de outras sociedades:
  118. Número ou marcador, página 42: b) Gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território nacional e estrangeiro;
  119. Número ou marcador, página 42: c) Promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
  120. Número ou marcador, página 42: d) Promoção do turismo;
  121. Número ou marcador, página 42: d) Reservas de hotéis, e estâncias turísticas no território nacional e no exterior;
  122. Número ou marcador, página 42: e) Gestão de recursos financeiros;
  123. Número ou marcador, página 42: f) Consultoria multidisciplinar;
  124. Número ou marcador, página 42: g) Representação de marcas e patentes;
  125. Número ou marcador, página 42: h) Prestação de serviços associados à actividades principal;
  126. Número ou marcador, página 42: i) Actividades do spar;
  127. Número ou marcador, página 42: j) Prestações de serviços de manicure, pedicure,massagem, hidromassagem, depilação e
  128. Texto do artigo, página 42: venda de produtos de beleza e higiene corporal;
  129. Número ou marcador, página 42: k) Limpeza facial e tratamento de pele estética dermatológica;
  130. Número ou marcador, página 42: l) Venda de perfumes e cremes entre outros produtos de beleza.
  131. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas a constituir ou já constituídas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das acima mencionadas ou similares, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  133. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 42: Luxury Guest House, Limitada
  135. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101683311, uma entidade denominada Luxury Guest House,Limitada.
  136. Texto do artigo, página 42: Elcídio João Ernesto de Sousa, casado com Zaida Antônio Chavate de Sousa em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399393M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, casa 1, quarteirão A, distrito da Matola, designado segundo outorgante;
  137. Texto do artigo, página 42: Zaida Antônio Chavate de Sousa, casada com Elcídio João Ernesto de Sousa em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidader n.º 110301278581M, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, representante dos menores Kleivy Chavate de Sousa, e Larissa Verónica Elcídio de Sousa, designada primeiro outorgante;
  138. Texto do artigo, página 42: Kleivy Chavate de Sousa, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520628P emitido na cidade Maputo, a 26 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, designado terceiro outorgante;
  139. Texto do artigo, página 42: Larissa Verónica Elcídio de Sousa, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105520629N, emitido na cidade Maputo, a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, designado quarta outorgante:
  140. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  142. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Luxury Guest House, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 1134, parcela bairro Muhalaze, quarteirão 14.
  145. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que seguidas as formalidades legais.
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objetivo realizar a actividade de: Catering, acomodação e serviços de restaurante.
  153. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directo ou indiretamente em sociedade que de uma forma que concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente de o respectivo objeto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  154. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito o integrante realizado em dinheiro até de dinheiro trezentos
  158. Texto do artigo, página 43: mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas saber:
  159. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT) pertencente a Elcídio Joao Ernesto de Sousa, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), pertencente a Zaida Antônio Chavate de Sousa, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
  161. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente a Kleivy Chavate de Sousa, correspondente a uma quota de dez por cento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente Larissa Veronica Elcídio de Sousa, correspondente uma quota de dez por cento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  164. Número ou marcador, página 43: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  165. Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que represente vantagens para o objeto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 43: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informara a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  171. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe até conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  172. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam
  173. Texto do artigo, página 43: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prêmio a ser dado na cessão de quotas.
  174. Número ou marcador, página 43: Cinco) Até nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  175. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  177. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigida pelos sócios de forma rotativa investidos amplos poderes consentidos para a execução e realização do objeto social.
  178. Número ou marcador, página 43: Dois) O director do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para o mandato de dois anos renováveis.
  179. Número ou marcador, página 43: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio os poderes de gerência, mas em relação aos estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandantes.
  180. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigados nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura conjunta dos administradores ou de outras pessoas devidamente autorizadas por estes.
  181. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  183. Texto do artigo, página 43: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do disposto no Código Comercial, podendo mandar, um ou mais auditores para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  187. Texto do artigo, página 43: No caso de morte ou interdição de alguns sócios ou quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos presentes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  188. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 43: (Balanço)
  190. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide como ano civil.
  191. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência de 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  192. Número ou marcador, página 43: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados 5%, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  193. Número ou marcador, página 43: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  196. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  197. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício na data dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente, as leis em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 43: Maputo, 7 de Junho de 2022.-O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 43: Manset Construções e Serviços, Limitada
  203. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, procedeu alteração do capital da sociedade Manset Construções e Serviços, Limitada, registado sob NUEL 100666847; 150.000,00MT, para 1.500.000,00MT; alterando o artigo quinto que passa a ter seguinte redacção:
  204. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  205. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 43: Capital social
  207. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milháo e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma quota equivalente a cem por cento da quota pertencente ao sócio Sebastião Eusébio Tembe.
  208. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  209. Texto do artigo, página 43: Xai-Xai, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 43: Marmitas-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Parágrafo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101764583, denominada Marmitas-Catering
  212. Texto do artigo, página 44: e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Francisco Suhele Carlos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  215. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal adopta a denominação Marmitas-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  219. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços diversos;
  220. Número ou marcador, página 44: b) Actividades de decoração e animação de eventos;
  221. Número ou marcador, página 44: c) Serviços em catering;
  222. Número ou marcador, página 44: d) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  223. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  224. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio senhor Francisco Suhele Carlos.
  227. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  228. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Francisco Suhele Carlos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  233. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  235. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  236. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  237. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 44: Pemba, 27 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 44: Massala Travel Agency, Limitada
  242. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Junho de dois mil e vinte dois, na sociedade Massala Travel Agency, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 101103919, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a 36% do capital da sociedade pelo sócio Bento Amâncio Sive e outra quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a 49% do capital da sociedade pelo sócio Hefeng Dong.
  243. Texto do artigo, página 44: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto.
  244. Texto do artigo, página 44: Em consequência da mudança de sede social, fica alterado o artigo primeiro.
  245. Texto do artigo, página 44: Em consequência da mudança do administrador, fica alterado o artigo sétimo, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  246. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  248. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Massala Travel Agency, Limitada, com sede na Avenida Dom Cardeal Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, bairro de Laulane, nesta cidade de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  250. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 44: Capital social
  252. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  253. Texto do artigo, página 44: vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 44: a) Bento Amâncio Sive, com dez mil duzentos meticais (10.200,00MT), equivalente a 51%;
  255. Número ou marcador, página 44: b) Hefeng Dong, com nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), equivalente a 49%.
  256. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  257. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 44: Administração
  259. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Dong Hefeng, como gerente e com plenos poderes.
  260. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficar obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  263. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  264. Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 44: Massinga Mining and Projects, Limitada
  266. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1016455835, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  268. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Massinga Mining and Projects, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade
  271. Texto do artigo, página 45: limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  274. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela n.º 525, talhão n.º 360, cidade da Matola.
  275. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  276. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 45: a) Transporte de carga;
  281. Número ou marcador, página 45: b) Transporte de passageiros;
  282. Número ou marcador, página 45: c) Construção civil;
  283. Número ou marcador, página 45: d) Mineração, incluindo a exploração e comercialização de recursos minerais;
  284. Número ou marcador, página 45: e) Venda de maquinaria e acessórios para a indústria de mineração.
  285. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  286. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  287. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  288. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), integralmente subscritos em bens e capital que correspondem a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 45: a) Axon Sibusiso Khoza, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  292. Número ou marcador, página 45: b) Lucília Jorge Massango Massingue, titular deuma quota no valor nominal de 250.000,00MT
  293. Texto do artigo, página 45: (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  294. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  298. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  299. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 45: (Suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 45: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  302. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  305. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  306. Texto do artigo, página 45: Dois A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  307. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  308. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 45: (Conselho de administração e competências)
  310. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  311. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 45: (Administradores)
  314. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a qualquer um dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comercias; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de trabalho, arrendamentos, compra e venda; emitir facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  316. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 45: (Deliberações)
  318. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  319. Número ou marcador, página 45: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações: a alteração do pacto social; dissolução da sociedade; aumento do capital social e divisão e cessão de quotas.
  320. Número ou marcador, página 45: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  321. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  323. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das suas funções.
  324. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  325. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  327. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  329. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 46: (Exercício social e contas)
  331. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  335. Número ou marcador, página 46: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 46: Dois) O presente contrato é elaborado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  337. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. —
  338. Texto do artigo, página 46: A Conservadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 46: Milkwood, Limitada
  340. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101683362, entidade legal supra, constituída: entre: Catherine Elizabeth Yeats, casada, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA00067267N, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas e Michael John Geekie Yeats, casado, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, DIRE n.º 08ZA000682188, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelas autoridades moçambicanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  343. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Milkwood, Limitada, abreviadamente designado por MW LDA é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  345. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 46: Sede social
  347. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro de Josina Machel. Sempre que os sócios julgarem coveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  350. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  351. Número ou marcador, página 46: a) Acomodação;
  352. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria de gestão.
  353. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  354. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  355. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 46: Capital social
  357. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  358. Texto do artigo, página 46: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Catherine Elizabeth Yeats, correspondente a 50% do capital social; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 50% do capital social.
  359. Número ou marcador, página 46: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  363. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  364. Número ou marcador, página 46: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  365. Número ou marcador, página 46: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  366. Número ou marcador, página 46: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  367. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 46: Administração gerência e a forma de obrigar
  369. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  370. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  371. Número ou marcador, página 46: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de um dos sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  372. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  374. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  375. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 46: Exercício social
  377. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 46: Morte ou interdição
  381. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um representante a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  382. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  384. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  385. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil
  389. Texto do artigo, página 47: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 47: Mochi Logística e Serviços, S.A.
  391. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e vinte e dois, com a denominação Mochi Logística e Serviços, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101757137, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  392. Texto do artigo, página 47: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  393. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  395. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Mochi Logística e Serviços, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti n.° 77, rés-do-chão, direito, bairro Central.
  396. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 47: Objecto
  399. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a logística, consultoria aduaneira e fiscal.
  400. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
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