III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2021
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- Número ou marcador, página 7: h) Pagar as quotas regularmente no prazo fixado.
- Número ou marcador, página 7: i) Cumprir as demais obrigações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos associados, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Beneficiar de condições adequadas no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar no respectivo colectivo de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: c) Ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 7: d) Gozar de assistência social e moral para si e para os familiares a seu cargo;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir-se à entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos;
- Número ou marcador, página 7: f) Beneficiar de apoio moral, físico e financeiro nos diversos eventos do âmbito familiar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Comissão ad-hoc
- Número ou marcador, página 7: Um) A Comissão ad-hoc da ORAFAC é constituída por dois membros honorários, ou por pelo menos dois membros fundadores, considerando como tais os declarados na acta da fundação desta agremiação a 19 de Novembro de 2010, pelas oito horas e trinta minutos, no 2º Bairro da Cidade de Chókwe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A comissão ad-hoc da ORAFAC enquanto prepara a eleição ou formação dos três órgãos sociais, garante o funcionamento durante o período máximo de seis meses não renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) A comissão ad-hoc da ORAFAC, apois a eleição da Mesa da Assembleia Geral, e enquanto não eleito o colectivo de Direcção e Conselho Fiscal, exerce as funções destes dois últimos órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A comissão ad-hoc da ORAFAC extingue - se com a eleição da totalidade dos titulares dos órgãos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Interpretação e integração de lacunas
- Texto do artigo, página 7: Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra imediatamente
- Texto do artigo, página 7: em vigor. Está conforme. Chókwè, 27 de Agosto de 2020. — A Notá-
- Texto do artigo, página 7: ria, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: A.S.V.C. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos e publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas seis verso a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, da Conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve sessão de quotas, saída, entrada de sócio e aumento de capital social, sessão essa que é feita de igual valor e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo setenta por cento do capital social, equivalente a três milhões e quinhentos mil meticais, para o sócio Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, e trinta por cento do capital socia, equivalente a um milhão e quinhentos mil meticais, para a sócia Claudina Singh Gomes Neto, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 7: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 10 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Abari Communications Mozambique-Abaricom, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordínária da socie-
- Texto do artigo, página 8: dade denominada Abari Communications Mozambique-Abaricom, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100179474, com capital social de 20.000.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre mudança de endereço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo segundo no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agéncias, delegações outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O (A) Conservador (a), Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ABSA Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101550486 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABSA Pharma, Limitada, constituída entre os sócios: Abddoul Azis Djibrilla, solteiro, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º 1206083, emitido pela República de Camarões a 12 de Novembro de 2020; Elisabete José Francisco Pimentel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de dentidade n.º 030104497383J, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Geremias Paulino, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701725132B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Outubro de 2011.
- Texto do artigo, página 8: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ABSA Pharma, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Productos biológicos de saúde para uso humano;
- Número ou marcador, página 8: c) Material e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
- Texto do artigo, página 8: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corespondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abddoul Azis Djibrilla;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Elisabete José Francisco Pimentel;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25%(vinte cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Geremias Paulino respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios: Abddoul Azis Djibrilla, Elisabete José Francisco Pimentel e Geremias Paulino, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas das assinaturas ou intervenção de dois dos administradores.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 3 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AE, Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Março de dois mil e dezoito, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número dois mil quinhentos e dez, à folhas sessenta verso, do livro C traço sete e número três mil e nove, à folhas cento oitenta e quatro, do livro E traço dezassete, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque e Ernesto Sebastião Muchanga, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AE, Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade por quotas, adopta a denominação AE, Contabilidade,Consultoria & Serviços, Limtada, que significa Anselmo Ernesto e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro cimento, rua 1 de Maio, da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade,consultoria, prestação de serviços e por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total
- Texto do artigo, página 9: de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Ernesto Sebastião Muchanga, com a quota de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais ) correspndente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque, com a quota de 14.700,00MT (catorze mil e setecentos meticais), correspndente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é composta pelos senhores Anselmo Mariano Rodrigues Nhamoneque e Ernesto Sebastião Muchanga.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete á assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 9: 6 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Africa Properties Investments – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Março do ano dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, o aumento capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), sendo o aumento na importância de 9.980.000,00MT (nove milhões novecentos e oitenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro por incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 9: Que, consequência da referida deliberação, é alterado o artigo quarto do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Hua Shu.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Africa Properties Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, o acréscimo de objetivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que, consequência da referida deliberação, é alterado o artigo terceiro do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) (...). Dois) A sociedade poderá ainda,
- Texto do artigo, página 9: exercer outras actividades secundárias tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) (...);
- Número ou marcador, página 9: b) (...);
- Número ou marcador, página 9: c) (...);
- Número ou marcador, página 9: d) Elaboração de projectos, execução, fornecimento e exploração de sistemas e instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 9: Três) (...).
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: AGRICOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101502392 entidade legal supra constituída por Sidin Icheuneso Macabué, solteiro natural de Mossurize de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Cinco Fepom, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 9: AGRICOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade vai ter a sua na cidade de Chimoio, localidade Urbana n.º Dois, bairro Vila Nova, rés-do-chão, cidade de Chimoio, Manica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a reparação de máquinas e fornecimento de peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Sidin Icheuneso Macabué.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Sidin Icheuneso Macabué, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Aza, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa n.º 02/2021, de vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade, AZA, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100075261.
- Texto do artigo, página 10: Deliberaram a ampliação do seu objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)O exercício de actividadeson shore ou off shore de prospecção, explo ração, transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer recursos minerais, nomeadamente metais básicos, de terras raras, de metais preciosos de minerais preciosos e semipreciosos e de minerais associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercícios de operações relacionados com hidrocarbonetos e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do ambiente em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) O desenvolvimento de actividades industriais de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaboração de estudos técnicos e geológicos de mineração, subcon-tratação na área do seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 10: e) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 10: f) A importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins da sua actividade;
- Número ou marcador, página 10: g) O comércio, exportação e importação no âmbito geral;
- Número ou marcador, página 10: h) A agricultura, processamento agroindustrial, serviços e outras actividades afins a esta área;
- Número ou marcador, página 10: i) Promoção imobiliária, angariação de espaços para a promoção imobiliária, construção de imoveis e venda de material de construção e actividades de consultoria.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bella Madallena, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Bella Madallena, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100368242, deliberaram a cessão das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 10: Uma no valor de dezanove mil meticais e outa no valor de mil meticais que os sócios Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas e Rubina Maria de Freitas Ornelas respectivamente possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a António Morgado Fernandes Sumbana e Laura Francisco Jacinto Tesoura respectivamente. Os sócios, deliberam por unanimidade a cedência da totalidade das suas quotas pelo valor nominal.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3370 1.º A, AP 14, que representa 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104715900Q, residente na cidade de Maputo, rua da Goa, que representa 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) Do gerente único;
- Número ou marcador, página 10: b) De dois gerentes, em caso de gerência plural;
- Número ou marcador, página 10: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contractos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contractos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica desde já designado gerente a sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Ficou aprovado unanimemente que a gestão das contas bancárias da sociedade passará a ser feita pelo senhor António Morgado Fernandes Sumbana. Como consequência os sócios cessantes deverão entregar as respectivas senhas ao senhor António Morgado Fernandes Sumbana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Chay e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457850 uma entidade denominada Chay e Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Otalio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nacidade de Maputo, bairro de laulane, casa n.º 1111, quarteirão 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Chaida Verônica Pedro Cuamba, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 396, quateirão 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577704S, emitido no dia 20 de Março de 2018, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chay e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1239, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, prestar serviços no ramo de fornecimento de material de consumíveis de escritório bem com consumíveis informáticos em instituições e bem como fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80%, (oitenta por cento) pertencente ao sócio Otalio Carlos Maxlhungo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por centos) pertencente à sócia Chaida Verónica Pedro Cuamba.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo estão a cargo do sócio Otalio Carlos Maxlhungo, como administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cigarreiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2021, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100622289, uma sociedade denominada Cigarreiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Manuel Alberto, solteiro de 45 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL84060, emitido a 6 de Março de 2018, em Maputo, que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cigarreiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Malhangalene, n.º 71, rés-do-chão, podendo mediante deliberação de sócio único, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, a gestão de marketing, comunicação e marketing, consultoria, publicidade e representação de marcas, trabalhos de promoção e posicionamento de produtos merchandising, promoção de eventos e agenciamento, gestão de lojas de retalho e outros serviços afins e conexos, legalmente permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) 100% correspondente ao sócio Manuel Alberto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manuel Alberto que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Clean Is Healthy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466116 a sociedade Clean Is Healthy Service – Sociedade Unipessoa, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social Clean Is Healthy Service– Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 592, 1.º andar esquerdo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: Limpeza; Fumigação; Lavagem de carros; Jardinagem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Plácido Heraclitos de Hermínio Amarchande, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324839P, emitido a 24 de Outubro de 2018, e válido até 24 de Outubro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 37, casa n.º 2007, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Palácio Heraclitos de Hermínio Amarchande, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo,14 de Janeiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Gama Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel khamkhomba n.º 738, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Gama Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100026139, os sócios Gamaliel Gilberto Massingue, e Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social de quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais por entrada em dinheiro na caixa social, nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacçäo do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dois milhoes e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiluva Mixuene Gruveta Massamba.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Demétrio Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604159 uma entidade denominada Demétrio Transportes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Demétrio Francisco Bambo, de 50 anos de idade, casado com a senhora Janete José Duvane Bambo, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe – Chicuque, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º11050074836J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Janete no regimento de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 12: Janete José Duvane Bambo, de 44 anos de idade, casada com o senhor Demétrio Francisco Bambo sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174837Q, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Demétrio Francisco Bambo Júnior, solteiro, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500633353S, nove de Dezembro de dois mil e vinte emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Gilda Rofina Bambo, maior, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015208S, de oito de Setembro de dois mil e Quinze emitidos pela Direcção de Identificação de Maputo, solteira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da Demétrio Transportes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, Q. 92, Maputo capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e seu isso conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de cargas dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercialização, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de ceriais e outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: d) Industria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos e médicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 12: f) Construção de obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 12: g) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios, edifícios, restauração e de retacar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com seu objecto principal desde que para o efeito obtenha a provação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) sociedade pode adquirir participações financeiras nas sociedades a constituir-se ou constituídas assim como associar-se com outras para a prossecução de seus objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT dividido em quatro partes desiguais sendo
- Texto do artigo, página 13: 20.000,00MT correspondentes a 57.1% do capital social pertencente ao sócio Demétrio Francisco Bambo, o outro de 5.000,00MT corresponde a 14,3% pertencente a sócia Janete José Duvane Bambo, outro de 5.000,00MT correspondente a 14,3% pertencente ao sócio Demétrio Francisco Bambo Júnior, e o outro de igual valor pertencente a sócia Gilda Rofina Bambo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital de suplemento a sociedade nas condições estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Demétrio Francisco Bambo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será obrigada em todos os actos pela assinatura de um sócio o Demétrio Francisco Bambo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e a assembleia geral podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei os mandates podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como podem revogá-los a todo tempo estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral quando as situações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: GEO – Topo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545547, uma entidade denominada GEO – Topo Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Farisse João Chirindja, cidadão moçambicano,
- Texto do artigo, página 13: casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido a 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro Matola D, no Município da Matola, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Óscar Cuezera Liassa Bomba, cidadão moçambicano, solteiro maior, natural de songo Cahora Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101028920B, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com domicílio no bairro Emília Dausse na Vila Ulónguè, distrito de Angónia província de Tete; e Admiro Jorge, cidadão mocambicano, solteiro maior, natural de Lichinga titular de Bilhete De Identidade n.º 010100882791F, emitido a 31 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro Luís Cabral, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de GEO – Topo, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Malhangalene, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agrimensura e topografia, elaboração e implementação de projectos de construção civil, estudos ambientais e hidrogeológicos, prospecção e pesquisa de águas subterrâneas e actividade mineira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Cuezera Liassa Bomba; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Admiro Jorge.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por tod os os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta ou email dirigidos gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a gerência convocar e dirigir
- Texto do artigo, página 14: as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido pelos três gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados o senhor Farisse João Chirindja, Oscar Bomba e Admiro Jorge como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos legais na sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um dos administradores em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou gerentes, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma: cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado, reservas livres e distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A distribuição dos lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos
- Texto do artigo, página 14: eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Grupo Diamante, Limitada
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- Certidão de registo RP Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shekinah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação ORAFAC
- Certidão de registo Sol Advance, Limitada
- Certidão de registo Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tech Place Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tink Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIP Clean Serviços, Limitada
- Certidão de registo WES Engenharia e Logística Limitada
- Diploma A.S.V.C. Construções, Limitada
- Certidão de registo Abari Communications Mozambique-Abaricom, Limitada
- Certidão de registo ABSA Pharma, Limitada
- Certidão de registo AE, Contabilidade, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africa Properties Investments – Sociedade Unipessoal Limitada