III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2021

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Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554430 uma entidade denominada Grupo Diamante, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, a 18 de Março de 2019 na sede da empresa sita na Avenida das Indústrias, n.º 7 no bairro de Tsalala no Município da Matola o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 da empresa Grupo Diamante, Limitada, na presença de todos seus sócios.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Óscar Nsengiyumva, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106096433M. Emitido em Maputo e residente no edificio, bloco13, casa n.º 7 na vila Olímpica;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Stanislas Rurangwa, casado de nacionalidade ruandesa titular de estatuto de refugiado n.º 254 00002696, emitido em Maputo e residente em Maputo bairro de Zimpeto;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Onesmo Tuyishime Rurangwa, moçambicano titular do Bilhete de Identidade n.º 110102778638A, emitido em Maputo e residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 23, casa 34 em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Grupo Diamante, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, n.º 7, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e obras públicas e privadas, importação e exportação e representação e marcas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20,000,00MT ( vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de (10.000,00MT, dez mil meticais) pertencente ao sócio Óscar Nsengiyumva;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Stanislas Rurangwa;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 5.000,00MT (inco mil meticais) pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Iceman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e oito verso a folhas setenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Iceman
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A empresa adopta a denominação Iceman – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: a fabricação e reparação de artigos de madeira e metálicos, instalação e reparação de sistema de ar condicionado e refrigeração, agricultura
Texto do artigo · p. 15 e aquacultura de pequena escala, confecção e comércio de produtos alimentares, actividades de consultoria, comércio a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Richard Albrecht.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Richard Albrecht, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101488640, a sociedade INBER – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Inber – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a retalho de diversos produtos e aparelhos novos, não especificados;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços e assistência técnica dos ramos eléctrico, canalização, pintura, refrigeração, informática, comércio e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, casado, com Diana Lino Paulo em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102849634B, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 103646601, residente na Avenida da Independência, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Inocêncio Bernardo Mabote.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491412 uma entidade denominada Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Stelio Inácio Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Seuk Tour, n.º 2864, 3ª, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, NUIT 107561757, e Bilhete de Identidade n.º 110100005308J emitido a 13 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sede Avenida Ahmed Seuk Touré, n.º 2864, bairro Alto Mae, distrito Urbano n.º 1.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Stelio Inácio Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e/ou alienação)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Stelio Inácio Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 K & L, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada K & L, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação K & L, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: acessória, gestão de recursos humanos e recrutamento de pessoal, consultoria e acessória em direito laboral, consultoria em serviços de contabilidade e auditoria, gestão hoteleira e similar, treinamento, serviços de transporte, edificação, construção e comércio, actividades turísticas e viagens, serviços sociais de midia e de marketing digital online, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Karen Desiree Odendaal e Leandro Manuel Alberto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence aos sócios Karen Desiree Odendaal e Leandro Manuel Alberto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 12 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kambeny Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Kambeny Comercial, Limitada com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042770, com capital social de 458.100.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de endereço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo segundo no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O (A) Conservador (a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555267, uma entidade denominada Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Pobina Pedro Guia, casado com Mirela Dinis Tovela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220396Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma clínica de atendimento médico domiciliar e portará a abreviatura KayaMed, Lda., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na rua da Guarda, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou a ir abrir delegação, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas medicas domiciliares e assistência medica total.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 17 mil meticais), e corresponde a uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Pobina Pedro Guia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do proprietário que definira as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer suprimentos a sociedade em condições a definir pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado pelo proprietário o qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizara nos primeiros 3 meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição dos administrados e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze (15) dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios/proprietário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reúne-se, na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
Texto do artigo · p. 17 o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é regida por um administrador, da qual nomeou-se como administradora a senhora Mirela Dinis Tovela, cujo mandato, terá a duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao administrador, representar a sociedade, em juízo ou for a dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O administrador esta dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados e cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancaria, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do código comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 KBC Health, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada KBC Health, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100447754, com capital social de 500.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de endereço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo segundo no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O (A) Conservador (a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Larg Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e três a
Texto do artigo · p. 18 folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Larg Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação Larg Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços em contabilidade, auditoria, consultoria, recursos humanos, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Alberto Nhavene.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Limpopo Channel TV, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502503 uma entidade denominada Limpopo Channel TV, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Alberto Lives Andela Niquice, maior, natural
Texto do artigo · p. 18 da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102130114C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Chinunguine A, Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 18 António Rosário Niquice, maior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111025J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2015, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1892, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Limpopo Channel TV, Limitada, abreviadamente designada por Limpopo TV, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN1 - bairro Inhamissa, cidade de Xai-Xai, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver a comunicação, aproximar e unir cada vez mais a comunidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Como parte do seu objecto social, a sociedade estabelecerá ainda relações com várias instituições locais, entre elas e com o mundo para que estas usem a Limpopo TV como seu meio na execução de suas tarefas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados como sejam infantis, juvenis, mulheres e homens;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário,
Texto do artigo · p. 19 instruindo e encorajando a aplicação de atitudes simples e eficazes para as suas vidas, desenvolvimento comunitário incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
Número ou marcador · p. 19 c) Colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela Limpopo TV, outras entidades, sendo de interesse e conveniência desta para que assim seja;
Número ou marcador · p. 19 d) Estabelecimento de relações, bem como manutenção de contactos e cooperação com outras sociedades ou organizações que visam o desenvolvimento da comunicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Desenvolvimento de outras actividades de natureza acessória que de forma directa ou indirecta contribuam para a materialização de alguns ou de todos os objectivos da Limpopo TV;
Número ou marcador · p. 19 f) Promoção e realização de inventos festivais conferências feiras espectáculos, venda de equipamento electrónico e sonoro, gravação e disseminação da música.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos: Alberto Lives Andela Niquice titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, António Rosário Niquice titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um presidente do conselho a ser indicado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá ao presidente do conselho de administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá a gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao presidente do conselho de administração que desde já é nomeado o sócio Alberto Lives Andela Niquice, sendo que, o sócio António Rosário Niquice exercerá o cargo de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um administrador não executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio, Alberto Lives Andela Niquice, ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Makimono Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530299 uma entidade denominada Makimono Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Nuno Filipe Picolo D’Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382117C, emitido a 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022 residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, PH 8, 1.º andar, flat 4; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083135 S, emitido a 2 de Novembro de 2018 e válido até 2 de Novembro de 2023, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 15, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Makimono Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 97, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de catering e preparação de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Filipe Picolo D’Almeida, correspondente a cem por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, correspondente a cem por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos sócios desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Isidro Simões Muando Cumbane Júnior Nuno e Filipe Picolo D´Almeida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M E Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554538, uma entidade denominada M E Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Umar Abdul Shakoor Sorathia, maior, solteiro, natural de Mahanagar P. Mumbar Thana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027953A, de 30 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua de Sofala n.º 155 na Matola, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedasde te por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de sucatas;
Número ou marcador · p. 20 e) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subssidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao único sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MedPro Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553744 uma entidade denominada MedPro Group, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Moses Dambikwa, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN809165, emitido em Zimbabwe no dia 3 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nicolas Simbarashe Gunde, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 2.º bairro na cidade de Chókwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600658870P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 22 de Janeiro 2021.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de MedPro Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 504, rés-do-chão, cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: investimentos na agricultura, comércio de produtos agrícolas, venda de equipamento agrícola, agência funerária, importação & exportação, construção civil, imobiliária, marketing, informática, pesquisa de recursos mineiros e comercialização, banca, seguros micro crédito e micro finanças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Moses Dambikwa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, subscrito pelo sócio Nicolas Simbarashe Gunde.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral são constituídas por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente as mesmas terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura do sócio maioritário ou a assinatura de um dos directores a nomear.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social. O remanescente será repartido entre os sócios em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554430 uma entidade denominada Grupo Diamante, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  2. Texto do artigo, página 14: É celebrado, a 18 de Março de 2019 na sede da empresa sita na Avenida das Indústrias, n.º 7 no bairro de Tsalala no Município da Matola o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 da empresa Grupo Diamante, Limitada, na presença de todos seus sócios.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Óscar Nsengiyumva, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106096433M. Emitido em Maputo e residente no edificio, bloco13, casa n.º 7 na vila Olímpica;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Stanislas Rurangwa, casado de nacionalidade ruandesa titular de estatuto de refugiado n.º 254 00002696, emitido em Maputo e residente em Maputo bairro de Zimpeto;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Onesmo Tuyishime Rurangwa, moçambicano titular do Bilhete de Identidade n.º 110102778638A, emitido em Maputo e residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 23, casa 34 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Grupo Diamante, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, n.º 7, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e obras públicas e privadas, importação e exportação e representação e marcas.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20,000,00MT ( vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de (10.000,00MT, dez mil meticais) pertencente ao sócio Óscar Nsengiyumva;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Stanislas Rurangwa;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 5.000,00MT (inco mil meticais) pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Téc-
  21. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Iceman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e oito verso a folhas setenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Iceman
  24. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A empresa adopta a denominação Iceman – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: a fabricação e reparação de artigos de madeira e metálicos, instalação e reparação de sistema de ar condicionado e refrigeração, agricultura
  30. Texto do artigo, página 15: e aquacultura de pequena escala, confecção e comércio de produtos alimentares, actividades de consultoria, comércio a retalho, importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: Capital social
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Richard Albrecht.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: Gerência
  37. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Richard Albrecht, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  42. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: Inber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101488640, a sociedade INBER – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação e duração)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Inber – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a retalho de diversos produtos e aparelhos novos, não especificados;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços e assistência técnica dos ramos eléctrico, canalização, pintura, refrigeração, informática, comércio e outros serviços afins.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor, casado, com Diana Lino Paulo em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102849634B, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 103646601, residente na Avenida da Independência, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Inocêncio Bernardo Mabote.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2021. — Conservador,
  69. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  70. Texto do artigo, página 15: Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491412 uma entidade denominada Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  72. Texto do artigo, página 15: Stelio Inácio Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Seuk Tour, n.º 2864, 3ª, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, NUIT 107561757, e Bilhete de Identidade n.º 110100005308J emitido a 13 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  73. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede Avenida Ahmed Seuk Touré, n.º 2864, bairro Alto Mae, distrito Urbano n.º 1.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, tecnologias de informação.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Stelio Inácio Nhantumbo.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Cessão e/ou alienação)
  92. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  95. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Stelio Inácio Nhantumbo.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  101. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  108. Texto do artigo, página 16: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na república de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 16: K & L, Limitada
  114. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada K & L, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação K & L, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: acessória, gestão de recursos humanos e recrutamento de pessoal, consultoria e acessória em direito laboral, consultoria em serviços de contabilidade e auditoria, gestão hoteleira e similar, treinamento, serviços de transporte, edificação, construção e comércio, actividades turísticas e viagens, serviços sociais de midia e de marketing digital online, importação e exportação.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 16: Capital social
  125. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Karen Desiree Odendaal e Leandro Manuel Alberto, respectivamente.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence aos sócios Karen Desiree Odendaal e Leandro Manuel Alberto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  135. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 12 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 16: Kambeny Comercial, Limitada
  137. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Kambeny Comercial, Limitada com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042770, com capital social de 458.100.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de endereço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo segundo no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
  138. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  142. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O (A) Conservador (a), Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555267, uma entidade denominada Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  145. Texto do artigo, página 17: Pobina Pedro Guia, casado com Mirela Dinis Tovela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220396Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma clínica de atendimento médico domiciliar e portará a abreviatura KayaMed, Lda., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na rua da Guarda, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou a ir abrir delegação, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas medicas domiciliares e assistência medica total.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem
  162. Texto do artigo, página 17: mil meticais), e corresponde a uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Pobina Pedro Guia.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do proprietário que definira as formas e condições de aumento.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  166. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer suprimentos a sociedade em condições a definir pelo proprietário.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo proprietário.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado pelo proprietário o qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizara nos primeiros 3 meses após o fim de cada exercício para:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Eleição dos administrados e determinação da sua remuneração.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze (15) dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios/proprietário.
  180. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  181. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúne-se, na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  182. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  183. Número ou marcador, página 17: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
  184. Texto do artigo, página 17: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é regida por um administrador, da qual nomeou-se como administradora a senhora Mirela Dinis Tovela, cujo mandato, terá a duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  189. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade, em juízo ou for a dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  191. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
  192. Número ou marcador, página 17: Seis) O administrador esta dispensado de caução.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição dos resultados)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados e cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  198. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  199. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancaria, a título de realização do capital social.
  205. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do código comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 18: KBC Health, Limitada
  208. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois barra dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada KBC Health, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100447754, com capital social de 500.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre: mudança de endereço da Avenida 24 de Julho, 141, para rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, consequentemente face a alteração o artigo segundo no seu número um passa a ter a seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 334, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O (A) Conservador (a), Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Larg Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e três a
  216. Texto do artigo, página 18: folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Larg Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Larg Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  220. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços em contabilidade, auditoria, consultoria, recursos humanos, comércio, importação e exportação.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: Capital social
  228. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Alberto Nhavene.
  229. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  232. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  235. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  237. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 27 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 18: Limpopo Channel TV, Limitada
  239. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502503 uma entidade denominada Limpopo Channel TV, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Alberto Lives Andela Niquice, maior, natural
  240. Texto do artigo, página 18: da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102130114C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Chinunguine A, Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai;
  241. Texto do artigo, página 18: António Rosário Niquice, maior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111025J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2015, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1892, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Limpopo Channel TV, Limitada, abreviadamente designada por Limpopo TV, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  247. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN1 - bairro Inhamissa, cidade de Xai-Xai, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver a comunicação, aproximar e unir cada vez mais a comunidade.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) Como parte do seu objecto social, a sociedade estabelecerá ainda relações com várias instituições locais, entre elas e com o mundo para que estas usem a Limpopo TV como seu meio na execução de suas tarefas, nomeadamente:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados como sejam infantis, juvenis, mulheres e homens;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário,
  254. Texto do artigo, página 19: instruindo e encorajando a aplicação de atitudes simples e eficazes para as suas vidas, desenvolvimento comunitário incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela Limpopo TV, outras entidades, sendo de interesse e conveniência desta para que assim seja;
  256. Número ou marcador, página 19: d) Estabelecimento de relações, bem como manutenção de contactos e cooperação com outras sociedades ou organizações que visam o desenvolvimento da comunicação;
  257. Número ou marcador, página 19: e) Desenvolvimento de outras actividades de natureza acessória que de forma directa ou indirecta contribuam para a materialização de alguns ou de todos os objectivos da Limpopo TV;
  258. Número ou marcador, página 19: f) Promoção e realização de inventos festivais conferências feiras espectáculos, venda de equipamento electrónico e sonoro, gravação e disseminação da música.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos: Alberto Lives Andela Niquice titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, António Rosário Niquice titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um presidente do conselho a ser indicado pela assembleia geral da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá ao presidente do conselho de administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá a gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao presidente do conselho de administração que desde já é nomeado o sócio Alberto Lives Andela Niquice, sendo que, o sócio António Rosário Niquice exercerá o cargo de administrador executivo.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um administrador não executivo da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio, Alberto Lives Andela Niquice, ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: Makimono Serviços, Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530299 uma entidade denominada Makimono Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  278. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  279. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Nuno Filipe Picolo D’Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382117C, emitido a 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022 residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, PH 8, 1.º andar, flat 4; e
  280. Texto do artigo, página 19: Segundo. Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102083135 S, emitido a 2 de Novembro de 2018 e válido até 2 de Novembro de 2023, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 15, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Makimono Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 97, cidade Maputo, Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: Objecto
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de catering e preparação de eventos.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Capital social
  293. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  294. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Filipe Picolo D’Almeida, correspondente a cem por cento do capital social (50%);
  295. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota única com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Isidro Simões Muando Cumbane Júnior, correspondente a cem por cento do capital social (50%).
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social foi já realizado.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  299. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos sócios desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Isidro Simões Muando Cumbane Júnior Nuno e Filipe Picolo D´Almeida.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  306. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do sócio;
  308. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do administrador;
  309. Número ou marcador, página 20: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  310. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: M E Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554538, uma entidade denominada M E Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  324. Texto do artigo, página 20: Umar Abdul Shakoor Sorathia, maior, solteiro, natural de Mahanagar P. Mumbar Thana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027953A, de 30 de Agosto de 2010.
  325. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade por
  326. Texto do artigo, página 20: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de ME Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua de Sofala n.º 155 na Matola, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 20: A sociedasde te por objecto:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de sucatas;
  340. Número ou marcador, página 20: e) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subssidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  343. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT).
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  346. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente ao único sócio, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 20: MedPro Group, Limitada
  355. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553744 uma entidade denominada MedPro Group, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  356. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  357. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Moses Dambikwa, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN809165, emitido em Zimbabwe no dia 3 de Dezembro de 2018;
  358. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nicolas Simbarashe Gunde, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 2.º bairro na cidade de Chókwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600658870P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 22 de Janeiro 2021.
  359. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de MedPro Group, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 504, rés-do-chão, cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: investimentos na agricultura, comércio de produtos agrícolas, venda de equipamento agrícola, agência funerária, importação & exportação, construção civil, imobiliária, marketing, informática, pesquisa de recursos mineiros e comercialização, banca, seguros micro crédito e micro finanças.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Moses Dambikwa;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, subscrito pelo sócio Nicolas Simbarashe Gunde.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  376. Texto do artigo, página 21: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral são constituídas por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente as mesmas terão lugar na sede da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura do sócio maioritário ou a assinatura de um dos directores a nomear.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e balanço)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social. O remanescente será repartido entre os sócios em função da quota de cada sócio.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição de sócio)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito.
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