III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2021
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- Texto do artigo, página 21: o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478300, uma entidade denominada NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Nelson Constantino Cambane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102502271A, emitido a 13 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, onde é residente, em Marracuene localidade Agostinho Neto.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 10 de Fevereiro de 2021, outorgara e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma NCC – Health & Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Massinga pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) Comercialização com importação e exportação de medicamentos, equipamento hospitalar, material médico-cirúrgico, reagentes e outros produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, gestão imobiliária, aluguer de equipamentos, exploração mineira e florestal, organização e gestão de eventos, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento, montagem e reparação de equipamento informático, consultoria administrativa, agropecuária e financeira, fornecimento de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas, prestação de serviços de limpeza em escritórios, residências e viaturas, serviços de jardinagem, mediação e representação comercial.
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe ao sócio único Nelson Constantino Cambane a quota de 100% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT).
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 22: São direitos gerais do sócio deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 22: São deveres gerais do sócio: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao sócio Nelson Constantino Cambane a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 22: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelo sócio, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária uma assinatura do sócio Nelson Constantino Cambane na qualidade de administrador geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Limites)
- Número ou marcador, página 22: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) É permitida, por deliberação do sócio, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificada os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 22: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Oholo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101540294, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oholo, Limitada, constituída entre os sócios: Emilton Manuel Meque, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100065371F, emitido aos 31 de Marco de
- Texto do artigo, página 22: 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central cidade de Nampula e Manuel Tenente Frio Júnior, de nacionalidade moçambicana natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101302793M, emitido aos 15 de Abril de 2021, pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Oholo, Limitada, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, flat A3, 1.º andar cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviço na área de consultorias e técnicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 23: e) Reprografia;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertence ao sócio Emilton Manuel Meque;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertence ao sócio Manuel Tenente Frio Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Emilton Manuel Meque e Manuel Tenente Frio Júnior, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 20 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Padaria Pão dos Sonhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101319830, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptará a denominação social Padaria Pão dos Sonhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o período de sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no posto administrativo da Matola-Rio, bairro Campoane, Avenida da Namaacha, n.º 683.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto prestar serviços na área de panificação e afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a totalidade do capital social, pertença aos sócio único Antero Inocêncio Vasco Mhula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para o sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Resolução dos conflitos)
- Texto do artigo, página 23: Surgindo divergências entre a sociedade e o sócio, a assembleia geral da sociedade dirrime o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 11 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Residencial Chiteve Mónica & Filhas, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco barra A, do Cartório Notarial da Matola, junto ao BAU, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101504573, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Residencial Chiteve Mónica & Filhas, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, de responsabilidade limitada, regida pela legislação moçambicana e pelos estatutos próprios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração tempo indeterminado contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sede social é em Machanga sede, distrito de Machanga, província de Sofala, livre de deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro ou criar outras formas de representação social dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 60.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT, o equivalente a 70% do capital social e pertencente á sócia Madalena Mónica Alberto;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Thombokwa Estévão Chiteve;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Juatina Estevão Jorge Chiteve ; e
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, o equivalente a 10% do capital social e pertencente ao sócio Jorge Psupsuro Estevão Chiteve.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de quartos;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: c) Realização de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 24: d) Conferências e refeições.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal desde que para tal tenha as devidas autorizações e consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Texto do artigo, página 24: Compete a um órgão composto por dois administradores nomeados em assembleia geral da sociedade, administrar a sociedade por um mandato renovável de quatro anos, com remuneração fixada em assembleia geral e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, excluindo os de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer outro funcionário da secretária indicado por estes e, podendo os administradores delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade em mandate expresso em procuração devidamente outorgada e com limitas estabelecidos.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: RP Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389235, uma entidade denominada RP Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Ruan Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, solteiro, portador do Passaporte n.º A08985244, emitido na África do Sul, a 5 de Dezembro de 2019 e válido até 4 de Dezembro de 2029, com NUIT 164784703 e residente no povoado de Mucacaza no distrito de Moamba na província de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 24: serviços com um único sócio, que passa a reger-
- Texto do artigo, página 24: -se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de RP Agricultura – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa 545, cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de actividade agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão do sector agrícola;
- Número ou marcador, página 24: c) Agente de importação e exportação de bens e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: d) Compra de imóveis para apoiar as actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ruan Prinsloo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ruan Prinsloo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Shekinah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551288 uma entidade denominada Shekinah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, do sócio: Nárcio Inácio Natingue, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 56, casa n.º 62, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502782837F, de 20 de Setembro de 2017, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Shekinah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Inhaca, n.º 48, bairro de Zimpeto, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Fumigação, pulverização e desinfecção;
- Número ou marcador, página 25: c) Esvazamento de fossas;
- Número ou marcador, página 25: d) Manutenção geral de jardins; e)Transporte de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 25: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: g) Serralharia;
- Número ou marcador, página 25: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: i) Consultoria;
- Número ou marcador, página 25: j) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: k) Gráfica;
- Número ou marcador, página 25: l) Logística;
- Número ou marcador, página 25: m) Publicidade;
- Número ou marcador, página 25: n) Marketing,
- Número ou marcador, página 25: o) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, material de construção e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: p) Venda a retalho de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: q) Tecnologias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação nao colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito, é integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (Ciquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Nárcio Inácio Natingue.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Nárcio Inácio Natingue. O mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como o sócio delibera.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101530280, uma entidade denominada Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Cristina Moti Guerra, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301148310B, emitido a 16 de Agosto de 2016 e válido até 16
- Texto do artigo, página 25: de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, PH 8, 1.º andar, flat 4.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Skinlab Laser – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Tchamba n.º 91 andar 1.º, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão de assembleiageral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objeto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de estética, beleza e venda de produtos relacionados com
- Texto do artigo, página 25: o serviço. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim disposto:
- Texto do artigo, página 25: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Cristina Moti Guerra, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Cristina Moti Guerra.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete á administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura da sócia;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Sol Advance, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500411, uma entidade denominada Sol Advance, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: Mércia Manuel Langa Facitela, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100283124N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2015, residente Matola bairro 1 de Maio quarteirão, n.º 71 casa 52 doravante designada por sócia;
- Texto do artigo, página 26: Lúcia Carlos Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao 26 de Fevereiro de 2016, residente Maputo, bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, doravante designada por sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade adopta a denominação Sol Advance Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1438, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação das sócias a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistência fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 26: d) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 26: e) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de limpeza no geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT pertencente à sócia Mércia Manuel Langa correspondente a cinquenta porcento;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT pertencente à sócia Lúcia Carlos Tamele correspondente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101547116, denominada Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Maria Isaura Joaquim Natero, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Tchuatchonsse World Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / prestação de serviços nas suas diversas áreas / indústria / pesca nas suas várias componentes / agropecuária/ turismo / transportes / pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia / obras públicas e habitação nas suas diversas componentes / segurança privada / actividades de sociedades financeiras incluído de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Maria Isaura Joaquim Natero.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Maria Isaura Joaquim Natero, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020408867369S, emitido na cidade de Pemba, a 14 de Outubro de 2019, e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: 31 de Maio, de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tech Place Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101552039, sociedade Tech Place Serviços, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Tech Place Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Resistência, bairro da Malhangalene B, n.º23.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, venda de todo o tipo de material informático, consultoria de contabilidade & auditoria, consultoria imobiliária. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa
- Texto do artigo, página 27: de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Suidique Sacoor Pirbai Remutula, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101535788M, e outra quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Cassimo Samuel, solteiro, residente em cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010594290S.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Suidique Sacoor Pirbai Remutula, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tink Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notária técnico, foi constituída
- Texto do artigo, página 28: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tink Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação Tink Productions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a organização de eventos culturais, sociais, artísticos, etc; marketing e publicidade para eventos e actividades comerciais, actividades de consultoria, comércio a retalho, importação e exportação.
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- Certidão de registo Africa Properties Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
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