III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 114/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Clare Louise Pegrum.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Clare Louise Pegrum, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544125 uma entidade denominada Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 António Basílio Martisns, casado de 62 anos de idade, natural de Nhacutse no distrito de Magude província de Gaza, residente em Maputo na Praceta Tomás Nduda, 1.º andar, fllat A, casa n.º 21, no distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100090772C, emitido em Maputo, a 27 de Fevereiro de 2010, validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kambas Simango, n.º 71, rés-do-chão, no bairro da Polana no distrito Municipal Kamavota, província de Maputo com a duração do tempo indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição. É constituída por cidadão nacional nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do país e poderá adquirir participações financeiras dentro do país quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoa, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de comercio geral a venda a grosso e a retalho o fornecimento de material e mobiliários de escritórios, informáticos, computadores, celulares, acessórios, papelaria, gráfica, serigrafia, equipamentos industriais, exploração, distribuição de combustíveis líquidos, GPL, operação exploração de oleodutos, gasodutos, peças sobressalentes, óleos lubrificantes, petróleo e gás domestico, carros usados, venda de energia eléctrica e renovável, peineis sobressalentes, câmaras de ar, material eléctrico, electrodomésticos, educação e promoção de ensino básico, ensino técnico profissional, ensino superior, ginásios, campos de recreios, fornecimento de mãos de obras, recrutamento de pessoal qualificada, assistência jurídica e jurisdicional, assistência administrativa, eventos
Texto do artigo · p. 28 e ornamentação, tecidos, sapatos, rompa em fardos, roupa em fardo e diversa, capulanas, pastas, bolças para senhoras, produtos de beleza, cosméticos, ourivesaria, venda de máscaras, tecidos, botlle store, restauração, acomodação, hotelarias, gouet house, crustáceos ouro marítimo camarão, pescados, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, fabricação e fornecimento de alimentação e catering, hotelaria, turismo, produtos de beleza, cosméticos e consumíveis, transportes, transportes de mercadorias e bens, transporte de tanques de combustíveis, representações, comissões, comercialização agrícola, comercialização do minérios preciosos e semipreciosos, gema, tantalita, ouro, diamante, cobre, material médicos cirúrgicos hospitalares, farmacêutica, clínicas, mobiliários, material de higiene e segurança no trabalho, material de construção civil, ferragens, bilhetes de viagens, com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á 100%, (cem por cento do capital social e distribuído a uma e única quota igual e distribuído pelo único sócio António Basilio Martins correspondente á 100%, (cem por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão, da sociedade Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único António Basilio Martins como director geral, gerente, gestor, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491420, uma entidade denominada Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Neusa Dalgisia Monjane Saranga, divorciada, natural de Maputo, residente no quarteirão 15, casa 61, bairro Triunfo, distrito Kamavota, cidade de Maputo, NUIT 10045126, e Bilhete de Identidade n.º 110103990406J, emitido a 29 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sede no quarteirão 15, casa n.º 61, bairro Triunfo, distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; comércio a grosso e/ou retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neusa Dalgisia Monjane Saranga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e/ou alienação)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser consentimento do socio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Neusa Dalgisia Monjane Saranga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 VIP Clean Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517098, uma entidade denominada VIP Clean Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeira. Amina Essimela Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359682C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 45, Maxaquene A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ajali Essimela Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102869486F, emitido a 25 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 57, casa n.º 18 cidade de Maputo, Mavalane A.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Vip Clean Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 29 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 29 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 30 e) Montagem de sistemas de segurança (alarme; electrofese; montagem de portão intercomunicador; câmeras de segurança CCTV);
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de babás;
Número ou marcador · p. 30 g) A diarista (empregadas domésticas);
Número ou marcador · p. 30 h) Serviços protocolares para todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 30 i) Comércio por grosso e a retalho de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) pertencentes aos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente aos dos dois sócios a responsabilidade para assinatura de contas bancárias abertas em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também delegar os seus puderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exercício económico
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia-geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 WES Engenharia e Logística Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527859, uma entidade denominada WES Engenharia e Logística Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Wilmo Evaldo Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 30 Charton Abílio Macamo, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945876Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 29 de Julho de 2016, solteiro, residente em Marracuene, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade que passa
Texto do artigo · p. 30 a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Wes Engenharia e Logística, Limitada, abreviadamente WES Engenharia & Logística, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirao 4, n.º 4505, 1.º andar, loja 7, distrito de Boane, província de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: A fabricação de estruturas metálicas e vedações; manutenção industrial; limpeza industrial; aluguer de mãode-obra; projetos de engenharia; gestão de projetos; aluguer de equipamento e maquinaria diversos; fornecimento de equipamento de segurança; fornecimento de equipamento eléctrico/ eletrônico; venda de equipamento eléctrico/ eletrônico; serviços de logística; consultoria na área de engenharia, manutenção e processos industriais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal para os dois sócios com segue:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Charton Abílio Macamo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wilmo Evaldo Perengue.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A cedência total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois
Texto do artigo · p. 31 casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 31 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 31 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 31 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais; e
Número ou marcador · p. 31 c) Nos casos das alíneas c), d), e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é imperioso:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 31 Um) Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou legais representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 28: Capital social
  4. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Clare Louise Pegrum.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 28: Gerência
  7. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Clare Louise Pegrum, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  8. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 28: Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544125 uma entidade denominada Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  16. Texto do artigo, página 28: António Basílio Martisns, casado de 62 anos de idade, natural de Nhacutse no distrito de Magude província de Gaza, residente em Maputo na Praceta Tomás Nduda, 1.º andar, fllat A, casa n.º 21, no distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100090772C, emitido em Maputo, a 27 de Fevereiro de 2010, validade vitalícia.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, natureza e duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kambas Simango, n.º 71, rés-do-chão, no bairro da Polana no distrito Municipal Kamavota, província de Maputo com a duração do tempo indeterminado, tem o seu início a partir da data da sua constituição. É constituída por cidadão nacional nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações ou qualquer outra forma de representações nas províncias do país e poderá adquirir participações financeiras dentro do país quer em outros países quer noutras sociedades a constituir ou já constituídas.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoa, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de comercio geral a venda a grosso e a retalho o fornecimento de material e mobiliários de escritórios, informáticos, computadores, celulares, acessórios, papelaria, gráfica, serigrafia, equipamentos industriais, exploração, distribuição de combustíveis líquidos, GPL, operação exploração de oleodutos, gasodutos, peças sobressalentes, óleos lubrificantes, petróleo e gás domestico, carros usados, venda de energia eléctrica e renovável, peineis sobressalentes, câmaras de ar, material eléctrico, electrodomésticos, educação e promoção de ensino básico, ensino técnico profissional, ensino superior, ginásios, campos de recreios, fornecimento de mãos de obras, recrutamento de pessoal qualificada, assistência jurídica e jurisdicional, assistência administrativa, eventos
  23. Texto do artigo, página 28: e ornamentação, tecidos, sapatos, rompa em fardos, roupa em fardo e diversa, capulanas, pastas, bolças para senhoras, produtos de beleza, cosméticos, ourivesaria, venda de máscaras, tecidos, botlle store, restauração, acomodação, hotelarias, gouet house, crustáceos ouro marítimo camarão, pescados, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, fabricação e fornecimento de alimentação e catering, hotelaria, turismo, produtos de beleza, cosméticos e consumíveis, transportes, transportes de mercadorias e bens, transporte de tanques de combustíveis, representações, comissões, comercialização agrícola, comercialização do minérios preciosos e semipreciosos, gema, tantalita, ouro, diamante, cobre, material médicos cirúrgicos hospitalares, farmacêutica, clínicas, mobiliários, material de higiene e segurança no trabalho, material de construção civil, ferragens, bilhetes de viagens, com importações e exportações.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente á 100%, (cem por cento do capital social e distribuído a uma e única quota igual e distribuído pelo único sócio António Basilio Martins correspondente á 100%, (cem por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão, da sociedade Tomar Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio um e único António Basilio Martins como director geral, gerente, gestor, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferências de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique, na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 29: Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491420, uma entidade denominada Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  39. Texto do artigo, página 29: Neusa Dalgisia Monjane Saranga, divorciada, natural de Maputo, residente no quarteirão 15, casa 61, bairro Triunfo, distrito Kamavota, cidade de Maputo, NUIT 10045126, e Bilhete de Identidade n.º 110103990406J, emitido a 29 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  40. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Vaincre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sede no quarteirão 15, casa n.º 61, bairro Triunfo, distrito Kamavota.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou retalho de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; comércio a grosso e/ou retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Neusa Dalgisia Monjane Saranga.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 29: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Cessão e/ou alienação)
  59. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser consentimento do socio, gozando este do direito de preferências.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Neusa Dalgisia Monjane Saranga.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  75. Texto do artigo, página 29: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 29: VIP Clean Serviços, Limitada
  81. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517098, uma entidade denominada VIP Clean Serviços, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  82. Texto do artigo, página 29: Primeira. Amina Essimela Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101359682C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 45, Maxaquene A, cidade de Maputo;
  83. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ajali Essimela Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 20 de Abril de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102869486F, emitido a 25 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 57, casa n.º 18 cidade de Maputo, Mavalane A.
  84. Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Vip Clean Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 29: Objecto
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de:
  92. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de limpeza;
  93. Número ou marcador, página 29: b) Jardinagem;
  94. Número ou marcador, página 29: c) Serralharia;
  95. Número ou marcador, página 29: d) Canalização;
  96. Número ou marcador, página 30: e) Montagem de sistemas de segurança (alarme; electrofese; montagem de portão intercomunicador; câmeras de segurança CCTV);
  97. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de babás;
  98. Número ou marcador, página 30: g) A diarista (empregadas domésticas);
  99. Número ou marcador, página 30: h) Serviços protocolares para todo tipo de eventos;
  100. Número ou marcador, página 30: i) Comércio por grosso e a retalho de material de limpeza.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: Capital social
  105. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) pertencentes aos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, respectivamente.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 30: Cessão e alienação de quotas
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  111. Número ou marcador, página 30: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  112. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 30: Administração
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Amina Essimela Salimo e Ajali Essimela Salimo, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente aos dos dois sócios a responsabilidade para assinatura de contas bancárias abertas em nome da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também delegar os seus puderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  123. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 30: Exercício económico
  126. Texto do artigo, página 30: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia-geral no prazo determinado por lei.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 30: Aplicações dos resultados
  129. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 30: Omissos
  134. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 30: WES Engenharia e Logística Limitada
  137. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527859, uma entidade denominada WES Engenharia e Logística Limitada, entre:
  138. Texto do artigo, página 30: Wilmo Evaldo Perengue, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174151B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 18 de Setembro de 2018, solteiro, residente em Malhampsene, cidade da Matola;
  139. Texto do artigo, página 30: Charton Abílio Macamo, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945876Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 29 de Julho de 2016, solteiro, residente em Marracuene, cidade de Maputo. Constituem uma sociedade que passa
  140. Texto do artigo, página 30: a reger-se pelas disposições que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Wes Engenharia e Logística, Limitada, abreviadamente WES Engenharia & Logística, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirao 4, n.º 4505, 1.º andar, loja 7, distrito de Boane, província de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 30: Duração
  146. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: Objeto e participação
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: A fabricação de estruturas metálicas e vedações; manutenção industrial; limpeza industrial; aluguer de mãode-obra; projetos de engenharia; gestão de projetos; aluguer de equipamento e maquinaria diversos; fornecimento de equipamento de segurança; fornecimento de equipamento eléctrico/ eletrônico; venda de equipamento eléctrico/ eletrônico; serviços de logística; consultoria na área de engenharia, manutenção e processos industriais.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 31: Capital social
  152. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal para os dois sócios com segue:
  153. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Charton Abílio Macamo;
  154. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wilmo Evaldo Perengue.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  158. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade. A cedência total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 31: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  163. Número ou marcador, página 31: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois
  164. Texto do artigo, página 31: casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  165. Número ou marcador, página 31: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  166. Número ou marcador, página 31: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  167. Número ou marcador, página 31: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo oitavo.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  169. Número ou marcador, página 31: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  170. Número ou marcador, página 31: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comerciais; e
  171. Número ou marcador, página 31: c) Nos casos das alíneas c), d), e), o valor nominal da quota.
  172. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  179. Texto do artigo, página 31: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é imperioso:
  180. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura dos administradores;
  181. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  182. Número ou marcador, página 31: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  185. Texto do artigo, página 31: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  188. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  191. Número ou marcador, página 31: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou legais representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
  199. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  202. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  203. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  204. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  205. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  206. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  207. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  208. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  209. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  210. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  211. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  212. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  213. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  214. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  215. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  216. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  217. Título de secção, página 32: Delegações:
  218. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  219. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  220. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  221. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  222. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  223. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição