III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2018

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 7 A alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação ARCUM compete à Assembleia Geral reunida em sessão específica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir sobre as modalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunida nos termos do artigo anterior constituirá uma Comissão de Liquidação elegendo quatro membros dentre os presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão resolvidos por Resolução dos órgãos da ARCUM e na falta de consenso sobre as matérias em apreço, recorrerse-á à legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolo da ARCUM)
Número ou marcador · p. 7 a) Um batuque cujo nos seus lados tem duas máscaras;
Número ou marcador · p. 7 b) Na qual estão inscritas as seguintes palavras: Associação Artística Cultural-Milange;
Número ou marcador · p. 7 c) Por baixo do batuque, um livro aberto cujo no meio apresenta a palavra ARCUM.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado em Milange, pela Assembleia Geral Constitutiva, reunida aos onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 7 Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão de quotas, entrada de novo sócio, nomeação do representante da sociedade e alteração integral do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710439, na presença do sócio Johan Andries Steenkamp, detentor de uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 E esteve como convidado o senhor Adolf Bosch, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00086234, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 26 de Abril de 2013, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 7 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Adolf Bosch, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 7 Por conseguinte o pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prática da actividade turística;
Número ou marcador · p. 7 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 8 d) Safari;
Número ou marcador · p. 8 e) Mergulho;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 100% das quotas, pertencente ao sócio único Adolf Bosch.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adolf Bosch.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou
Texto do artigo · p. 8 indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, trinta de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aquila Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100907216, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aquila Consultores - Sociedade
Texto do artigo · p. 8 Unipessoal, Limitada, constituída por, Andrew Miles Hardy, solteiro maior, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00030085C, emitido pela Migração de Tete, aos 20 de Janeiro de 2017, válido até 20 de Janeiro 2018, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Aquila Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Tete.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 i) Gestão e administração de condomínios; ii)Prestação de serviços de consultoria na area de construção de condomínios e armazéns.
Número ou marcador · p. 8 b) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação de sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente o sócio único Andrew Miles Hardy.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do
Texto do artigo · p. 9 consentimento de sócio único, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É permitido o sócio único fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Andrew Miles Hardy que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional, estrangeiro e dívidas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo ou parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de administrador em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) A distribuição de dividendos o sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todos as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme Tete, 27 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 9 Moz Tet Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100986205, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tet Holding, Limitada, constituido por, Manuel Naisson Bandeira, solteiro, maior, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104642602C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis; Langton Kateguru, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CN 608370, emitido pelo Serviços de Migração do Zimbabwe, aos seis de Dezembro de dois mil e onze; Stephanus Scheepers, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul -africana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º A06642041, emitido pelo Serviços de Migração sul-africana, aos vinte e três de Março de dois mil e dezoito; e Johan Minderon, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º A06030065, emitido pelo Serviço de Migração sul-africana, aos dezoito de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação, Moz Tet Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 9 Estrada nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 9 Construção civil, abertura de furos de água, reparação de estrada e pontes, e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Naisson Bandeira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Langton Kateguru;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Scheepers;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Johan Minderon.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Manuel Naisson Bandeira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 10 do sócio titular. Cinco) Por acordo dos sócios. Seis) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Casa de Graça, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100997126 a entidade legal supra constituída entre: Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00069946, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 12 de Setembro de 2012 e Lodewikus Kotzé, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02374291, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 6 de Setembro de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Graça, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga-Linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 10 d) Pára-quedismo, asa delta;
Número ou marcador · p. 10 e) Circuitos de 4x4, escaladas de dunas e/ou montanhas;
Número ou marcador · p. 10 f) Mergulho, hidroginástica, canoagem, windsurf, waveski, kitesurf, safari oceânico;
Número ou marcador · p. 10 g) Pesca recreativa, desportiva e industrial;
Número ou marcador · p. 10 h) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Willem Jacobus AlbertusVan Schalkwyk; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lodewikus Kotzé.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 ( Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os
Texto do artigo · p. 11 lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Primal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e oito mil quatrocentos e treze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Primal, Limitada, constituída entre os sócios: Momade Pereira, solteiro, casado de 63 anos de idade, natural de Chalaua, distrito de Moma, Província da Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Pereira Mutala e de Ema Uarica, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100193074C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, residente na Vila sede do Posto Administrativo de Chalaua, Evaristo Momade Pereira, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no quarteirão 2 U/C Miconele, casa n.° 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula e Rabia Mussá Jumá Faquirá, solteira, de 21 anos de idade, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, filha de Mussá Jumá Adamo Faquirá e de Filomena Maria Bartolomeu Monjane, portadora de Passaporte n.° 12AB87278, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, residente no quarteirão A U/C 25 de Setembro n.° 129, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebram
Texto do artigo · p. 11 entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade gira sob o nome empresarial Primal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância n.° 1002, edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer sucursais, filiais, delegações, agências, dependência, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCIEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados, de comissões e consignações, comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação, compra e venda de produtos agrícolas, compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas, processamento de produtos agrícolas, e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços, limpeza de fossas sépticas, edifícios, pinturas de edifícios e ornamentação, colocação de gesso e tecto falso, fumigações, assessoria de negócios, montagem e reparação de equipamentos de frio, informático, instalação eléctrica de residências, vedação de muros por cerca eléctrica e outros serviços relacionados, promoção e desenvolvimento de actividades agrícolas, avicultura e pecuárias, imobiliária, actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria e consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural e gestão de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 12 qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma nominal no valor de 360.000.00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Pereira e os restantes 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabia Mussá Jumá Faquirá.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade caberá ao sócio maioritário Evaristo Momade Pereira, que desde já é nomeado administrador, com plenos poderes e atribuições activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em acitividades estranhas ao interesse social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador com despensa de caução, lhe é suficiente através de sua e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos atribuidos, para o seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
Texto do artigo · p. 12 actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a única assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) É dispensada a reunião da assembleia - geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço patrimonial dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do
Texto do artigo · p. 12 sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em duas (2) vias de igual teor, que serao assinadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 2 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Wonderexport, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social de oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais para oito milhões e oitocentos mil meticais e alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões e oitocentos mil meticais e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Catarino Caetano; b)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do
Texto do artigo · p. 13 capital social, pertencente ao sócio Marco António Monteiro Abalroado.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 13 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moet Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100994119, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moet Industries, Limitada, constituido por, Everton Mutsinze, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Barbara Mutsinze, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portador do DIRE n.º 05ZW00042571B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 6 de Julho de 2017 e válido até 6 de Julho de 2018, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por primeiro outorgante, Moore Musiyamanje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102401113I, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 13 Identificação Civil de Tete, aos 15 de Setembro de 2017, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante e Manuel Roberto Catequeta, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Aida Fabião Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280724A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, adiante designado por terceiro outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Moet Industries, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matundo, Unidade Chibuma, Cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Reparação, manutenção e venda de acessórios de equipamentos eléctrico industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Everton Mutsinze;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moore Musiyamanje;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Roberto Catequeta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suprimentares
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
Texto do artigo · p. 13 caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Everton Mutsinze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Nghalan Multi Services Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Horácio EzequiasVilanculo, Aida Ussumane Ibraimo Anagy Vilanculo Declerque Horácio Vilanculo, Horácio EzequiasVilanculo Júnior, Marinela Horácio Ezequias, Michellin Horácio Ezequias, Michella Horácio Ezequias e Nghalan Horácio Vilanculo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Nghalan Multi Services Investiments, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Quinto Congresso no Município da Vila de Vilankulo, Distrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística, consultorias em administração, recursos humanos e contabilidade, informática e serviços de catering, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente inscrito é de trinta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, dividido em oito quotas desiguais, sendo dezasseis mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e quatro porcento pertencentes ao sócio Horácio EzequiasVilanculo, três mil meticais, correspondentes a dez porcentos, pertencentes a sócia Aida Ussumane Ibraimo Anagy Vilanculo e seis porcento equivalentes a mil e oitocentos meticais para cada um dos sócios, Declerque Horácio Vilanculo, Horácio EzequiasVilanculo Júnior, Marinela Horácio Ezequias, Michellin Horácio Ezequias, Michella Horácio Ezequias e Nghalan Horácio Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
  3. Texto do artigo, página 7: A alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno da Associação ARCUM compete à Assembleia Geral reunida em sessão específica.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir sobre as modalidades.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 7: Liquidação
  9. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunida nos termos do artigo anterior constituirá uma Comissão de Liquidação elegendo quatro membros dentre os presentes.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão resolvidos por Resolução dos órgãos da ARCUM e na falta de consenso sobre as matérias em apreço, recorrerse-á à legislação vigente no país.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 7: (Símbolo da ARCUM)
  16. Número ou marcador, página 7: a) Um batuque cujo nos seus lados tem duas máscaras;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Na qual estão inscritas as seguintes palavras: Associação Artística Cultural-Milange;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Por baixo do batuque, um livro aberto cujo no meio apresenta a palavra ARCUM.
  19. Texto do artigo, página 7: Aprovado em Milange, pela Assembleia Geral Constitutiva, reunida aos onze dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e doze.
  20. Texto do artigo, página 7: Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão de quotas, entrada de novo sócio, nomeação do representante da sociedade e alteração integral do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710439, na presença do sócio Johan Andries Steenkamp, detentor de uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 7: E esteve como convidado o senhor Adolf Bosch, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00086234, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 26 de Abril de 2013, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  23. Texto do artigo, página 7: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Adolf Bosch, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  24. Texto do artigo, página 7: Por conseguinte o pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Prática da actividade turística;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Acomodação;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Serviços de restauração e bebidas;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Safari;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Mergulho;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportações.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 100% das quotas, pertencente ao sócio único Adolf Bosch.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 8: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Administração comercial e representação)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adolf Bosch.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou
  62. Texto do artigo, página 8: indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  69. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, trinta de Abril de dois mil
  77. Texto do artigo, página 8: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 8: Aquila Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100907216, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aquila Consultores - Sociedade
  80. Texto do artigo, página 8: Unipessoal, Limitada, constituída por, Andrew Miles Hardy, solteiro maior, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00030085C, emitido pela Migração de Tete, aos 20 de Janeiro de 2017, válido até 20 de Janeiro 2018, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Aquila Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, Tete.
  85. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  86. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  94. Número ou marcador, página 8: i) Gestão e administração de condomínios; ii)Prestação de serviços de consultoria na area de construção de condomínios e armazéns.
  95. Número ou marcador, página 8: b) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação de sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente o sócio único Andrew Miles Hardy.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do
  103. Texto do artigo, página 9: consentimento de sócio único, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) É permitido o sócio único fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Andrew Miles Hardy que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócio único.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional, estrangeiro e dívidas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura de administrador.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
  112. Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo ou parte, os seus poderes.
  113. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de administrador em todos os actos, contratos e documentos.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  116. Texto do artigo, página 9: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  117. Número ou marcador, página 9: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  118. Número ou marcador, página 9: b) A distribuição de dividendos o sócio ou reinvestimento do remanescente.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 9: Em todos as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 9: Está conforme Tete, 27 de Setembro de 2017.
  126. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  127. Texto do artigo, página 9: Moz Tet Holding, Limitada
  128. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100986205, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tet Holding, Limitada, constituido por, Manuel Naisson Bandeira, solteiro, maior, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104642602C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis; Langton Kateguru, solteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º CN 608370, emitido pelo Serviços de Migração do Zimbabwe, aos seis de Dezembro de dois mil e onze; Stephanus Scheepers, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul -africana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º A06642041, emitido pelo Serviços de Migração sul-africana, aos vinte e três de Março de dois mil e dezoito; e Johan Minderon, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º A06030065, emitido pelo Serviço de Migração sul-africana, aos dezoito de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Tipo de firma e duração)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, Moz Tet Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  135. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete, Bairro Chingodzi,
  136. Texto do artigo, página 9: Estrada nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  140. Texto do artigo, página 9: Construção civil, abertura de furos de água, reparação de estrada e pontes, e venda de material de construção.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuidas:
  145. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Naisson Bandeira;
  146. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Langton Kateguru;
  147. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Scheepers;
  148. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente á 33.333% do capital social, pertencente ao sócio Johan Minderon.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital social e suprimentos)
  151. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Manuel Naisson Bandeira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido.
  167. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de interdição ou inabilitação
  168. Texto do artigo, página 10: do sócio titular. Cinco) Por acordo dos sócios. Seis) No caso de insolvência do sócio titular.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de conta)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  187. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2018. — O Conservador,
  188. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  189. Texto do artigo, página 10: Casa de Graça, Limitada
  190. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100997126 a entidade legal supra constituída entre: Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00069946, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 12 de Setembro de 2012 e Lodewikus Kotzé, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02374291, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 6 de Setembro de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Casa de Graça, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Linga-Linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 10: a) Turismo;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Restauração;
  203. Número ou marcador, página 10: c) Acomodação;
  204. Número ou marcador, página 10: d) Pára-quedismo, asa delta;
  205. Número ou marcador, página 10: e) Circuitos de 4x4, escaladas de dunas e/ou montanhas;
  206. Número ou marcador, página 10: f) Mergulho, hidroginástica, canoagem, windsurf, waveski, kitesurf, safari oceânico;
  207. Número ou marcador, página 10: g) Pesca recreativa, desportiva e industrial;
  208. Número ou marcador, página 10: h) Exportação e importação.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  213. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Willem Jacobus AlbertusVan Schalkwyk; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Lodewikus Kotzé.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: ( Divisao e cessão de quotas)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  220. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  221. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Administração comercial e representação)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  228. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os
  236. Texto do artigo, página 11: lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Maio de dois mil
  244. Texto do artigo, página 11: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 11: Primal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta e oito mil quatrocentos e treze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Primal, Limitada, constituída entre os sócios: Momade Pereira, solteiro, casado de 63 anos de idade, natural de Chalaua, distrito de Moma, Província da Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Pereira Mutala e de Ema Uarica, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100193074C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dez, residente na Vila sede do Posto Administrativo de Chalaua, Evaristo Momade Pereira, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Moma, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Pereira e de Helena Mucula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100740672P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos nove de Dezembro de dois mil e dez, residente no quarteirão 2 U/C Miconele, casa n.° 12, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula e Rabia Mussá Jumá Faquirá, solteira, de 21 anos de idade, natural de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, filha de Mussá Jumá Adamo Faquirá e de Filomena Maria Bartolomeu Monjane, portadora de Passaporte n.° 12AB87278, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, residente no quarteirão A U/C 25 de Setembro n.° 129, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebram
  247. Texto do artigo, página 11: entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: Denominação
  250. Texto do artigo, página 11: A sociedade gira sob o nome empresarial Primal, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 11: Sede
  253. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância n.° 1002, edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer sucursais, filiais, delegações, agências, dependência, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCIEIRO
  256. Texto do artigo, página 11: Duração
  257. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  260. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados, de comissões e consignações, comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação, compra e venda de produtos agrícolas, compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas, processamento de produtos agrícolas, e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  261. Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços, limpeza de fossas sépticas, edifícios, pinturas de edifícios e ornamentação, colocação de gesso e tecto falso, fumigações, assessoria de negócios, montagem e reparação de equipamentos de frio, informático, instalação eléctrica de residências, vedação de muros por cerca eléctrica e outros serviços relacionados, promoção e desenvolvimento de actividades agrícolas, avicultura e pecuárias, imobiliária, actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria e consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural e gestão de desenvolvimento.
  262. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
  263. Texto do artigo, página 12: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  264. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  265. Número ou marcador, página 12: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 12: Capital social
  268. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma nominal no valor de 360.000.00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Momade Pereira, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Pereira e os restantes 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabia Mussá Jumá Faquirá.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: Administração
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade caberá ao sócio maioritário Evaristo Momade Pereira, que desde já é nomeado administrador, com plenos poderes e atribuições activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em acitividades estranhas ao interesse social.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador com despensa de caução, lhe é suficiente através de sua e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos atribuidos, para o seu pleno funcionamento.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
  275. Texto do artigo, página 12: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  276. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a única assinatura ou intervenção do administrador.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  279. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário;
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de dez dias.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia - geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  285. Número ou marcador, página 12: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 12: Balanço patrimonial dos lucros e perdas
  288. Número ou marcador, página 12: Um) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  293. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do
  294. Texto do artigo, página 12: sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas e casos omissos
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  299. Número ou marcador, página 12: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 12: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em duas (2) vias de igual teor, que serao assinadas pelos sócios.
  301. Texto do artigo, página 12: Nampula, 2 de Janeiro de 2018.
  302. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 12: Wonderexport, Limitada
  304. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e três traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social de oito milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais para oito milhões e oitocentos mil meticais e alterado o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte nova redacção:
  305. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões e oitocentos mil meticais e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  309. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Catarino Caetano; b)Uma quota com o valor nominal de quatro milhões e quatrocentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do
  310. Texto do artigo, página 13: capital social, pertencente ao sócio Marco António Monteiro Abalroado.
  311. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam
  312. Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
  313. Texto do artigo, página 13: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Moet Industries, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100994119, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moet Industries, Limitada, constituido por, Everton Mutsinze, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Barbara Mutsinze, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portador do DIRE n.º 05ZW00042571B, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 6 de Julho de 2017 e válido até 6 de Julho de 2018, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por primeiro outorgante, Moore Musiyamanje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102401113I, emitido pelo Arquivo de
  316. Texto do artigo, página 13: Identificação Civil de Tete, aos 15 de Setembro de 2017, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante e Manuel Roberto Catequeta, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Aida Fabião Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100280724A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, adiante designado por terceiro outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Moet Industries, Limitada e tem a sua sede no Bairro Matundo, Unidade Chibuma, Cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Reparação, manutenção e venda de acessórios de equipamentos eléctrico industrial;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: Capital social
  333. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim divididas:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Everton Mutsinze;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moore Musiyamanje;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Roberto Catequeta.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  339. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 13: Prestações suprimentares
  342. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à
  343. Texto do artigo, página 13: caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETÍMO
  346. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quota
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  354. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  355. Texto do artigo, página 13: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  356. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  357. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Everton Mutsinze que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta à assinatura do administrador ou por um procurador constituído.
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Resultados e a sua aplicação
  369. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  376. Texto do artigo, página 14: Quarto) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  379. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2018. — O Conservador,
  380. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  381. Texto do artigo, página 14: Nghalan Multi Services Investiments, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas setenta e um verso a folhas setenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Horácio EzequiasVilanculo, Aida Ussumane Ibraimo Anagy Vilanculo Declerque Horácio Vilanculo, Horácio EzequiasVilanculo Júnior, Marinela Horácio Ezequias, Michellin Horácio Ezequias, Michella Horácio Ezequias e Nghalan Horácio Vilanculo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Nghalan Multi Services Investiments, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Quinto Congresso no Município da Vila de Vilankulo, Distrito de Vilankulo.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: Duração
  388. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: Objecto
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística, consultorias em administração, recursos humanos e contabilidade, informática e serviços de catering, importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: Capital social
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente inscrito é de trinta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, dividido em oito quotas desiguais, sendo dezasseis mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e quatro porcento pertencentes ao sócio Horácio EzequiasVilanculo, três mil meticais, correspondentes a dez porcentos, pertencentes a sócia Aida Ussumane Ibraimo Anagy Vilanculo e seis porcento equivalentes a mil e oitocentos meticais para cada um dos sócios, Declerque Horácio Vilanculo, Horácio EzequiasVilanculo Júnior, Marinela Horácio Ezequias, Michellin Horácio Ezequias, Michella Horácio Ezequias e Nghalan Horácio Vilanculo, respectivamente.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  399. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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