III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2018

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Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos demais sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios; Horácio Ezequias Vilanculo, Declerque Horácio Vilanculo, Horácio Ezequias Vilanculo Júnior e Marinela Horácio Ezequias, que são desde já nomeados sócios – gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios – gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A admissão, avaliação, demissão e fixação dos honorários e salários dos restantes colaboradores ficará á cargo da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum entendimento dos sócios, quando assim o acordarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos setenta e sete mil setecentos cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída entre o sócio: Nazim Yakubbha Sunasara, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00111531B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 3 de Agosto de 2017, residente no bairro Bloco 1 Cidade Alta Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muanona bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala Porto, Provincia de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazim Yakubbha Sunasara, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nazim Yakubbha Sunasara de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 30 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CCP – Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade CCP – Transportes & Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100139731, deliberam sobre a divisão e cessão da quota detida pela propria sociedade a favor do sócio Miguel Monteiro dos Santos e de Sylvia Marisa Braga de Lima; deliberam o exércicio do direito de preferência que assiste á sociedade e aos sócios no ambito da cessão projectada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Monteiro dos Santros; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sylvia Marisa Braga de Lima.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Paper House Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três do contrato e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100994690, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Paper House Moçambique, Limitada, abreviadamente Paper House Moçambique, Lda, com sede na rua da Mozal bem perto da paragem estaleiro, podendo em algumas circunstâncias abrir ou fechar filial ou dependência em todo o território nacional mediante a alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material informático, produtos de higiene e limpeza e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade iniciará as suas actividades da data do arquivamento do seu acto de constituição e a mesma terá uma duração de vigência indeterminada (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial.)
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá o capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Adelino Simão Langa, com dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Joaquina Hortência Joaquim, com dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 A administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, tem os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial, extra-judicial, podendo praticar todos
Texto do artigo · p. 16 os actos compreendidos no objecto social sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo
Texto do artigo · p. 16 320 3 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial). Parágrafo único. Os administradores podem ser designados no contrato da sociedade mediante deliberação dos sócios (n.º 1 do artigo 321 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecem, sendo-lhes dada a tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos oitenta e dois mil e seiscentos quarenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Khatoum Bilal, de 29 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Hanaway, portador do DIRE 03LD00064092B, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula, aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua da vigilância, dentro do Edifício ISSUFO, atrás da New Hotel, podendo por deliberação da sociedade transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Início e duração
Texto do artigo · p. 17 O início, duração e constituição da sociedade é a partir do registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) O comércio a retalho e grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de material de construção, electrodomésticos e artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de roupa sapatos infandos e brinquedos diversos, produtos de mercearia, artigos de higiene e de limpeza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer actividades financeiras, industriais e/ou comercias desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Khatoun Bilal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mais para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expeço do sócio que goza o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação social de uma quota, poderá a sociedade amortecer qualquer das restantes, com a ausência do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração ou representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração ou representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e activamente, fica a cargo do sócio Khatoun Bilal, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes de julgar a administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 17 Três)A administração fica interdita de praticar actos que contraem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança abonações e em crédito sem que hajadeliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia
Texto do artigo · p. 17 Um)A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para a prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo e de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do pacto e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá com os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado,fechar-
Texto do artigo · p. 17 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo que omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Paulo Jorge Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100984865 a entidade legal supra constituída por Paulo Jorge de Sousa Ferreira da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente na Vila sede do Distrito de Inhassoro, portador de Passaporte n.º N845919, emitido na Embaixada de Portugal, em Maputo, no dia 15 de Agosto de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Paulo Jorge Prestação de Serviços de Comtabilidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Vila de Distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de contabilidade e auditoria financeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge de Sousa Ferreira da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e em todos os poderes de competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Restaurante Vulanjane
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número cento e trinta e sete, a folhas sessenta e nove verso do Livro B primeiro, de Matrículas em Nome Individual, se acha matriculada no livro de Entidades Legais em Nome Individual, com a data de seis de Abril de dois mil e dezoito, que usa como firma: Restaurante Vulanjane, titular do NUIT número quatro zero zero cinco dois um dois um dois. Que exerce as actividades de restauração de bebidas e salas de dança, previsto no Decreto n.º 18/2007, de sete de Agosto. Iniciou as suas actividades em Maio de dois mil e nove e tem a sua sede na Estrada Nacional número um, Vulanjane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, seis de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HJB Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculadana Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100996529, constituída por: Hitesh Javaharlal Bagoandas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Homoíne, residente no bairro Chambone-cinco-cidade de Maxixe, portador do DIRE n.º 08PT00041735F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, em um de Setembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação HJB Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Américo Boavida, no bairro Chambone-seis-cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte de combustíveis, mercadorias e diversas cargas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hitesh Javaharlal Bagoandás.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Hitesh Javaharlal Bagoandás, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar
Texto do artigo · p. 18 a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 18 vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IC & FS – International Cargo and Freiggt Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e duas a folhas cento e oito do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Jacinta Florbela Moreira e Donaldo Alberto Sombreiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada IC & FS - International Cargo and Freiggt Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma IC & FS
Texto do artigo · p. 18 – International Cargo and Freiggt Service, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Açores n.º 175, Maquinino- Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadorias, atividades de agenciamento, logísticas de cargas em transito, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente de quatroquotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada ao sócio
Texto do artigo · p. 19 Donaldo Alberto Sombreiro, desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Com a aprovação do sócio maioritário, o director-geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 19 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 19 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a participação das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
Texto do artigo · p. 19 Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 19 Flyturs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Flyturs - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100692481, aos dez dias do mês de Janeiro de dois e mil e dezoito, realizou-se na sala de reuniões da empresa, relacionada com a aumento de capital social, da firma Flyturs - Sociedade Unipessoal, Limitada, orientada pelo sócio único Abdul Charles Kuwale, director-geral da firma e sócio com 100% do capital social, consequentemente altera- se o artigo 4.º da sociedade passando a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Abdul Charles Kuwale, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010093769C, emitido em 12 de Novembro de 2014, Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo por deliberar, a sessão foi encerrada quando eram onze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo sócio único presentes como forma de confirmar a aceitação da deliberação acima.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 23 de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Karina Agronegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptará a denominação de Karina Agronegócio, doravante designada por Karina Agronegócio, Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento de agri-negócios incluindo fomento, produção e processamento de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção, melhoramento, comercialização de sementes de todo o tipo de culturas agrícolas; c)Exploração industrial de processamento de culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços e consultoria em agronegócios e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio como importação e exportação de todo tipo de culturas agro-pecuária e seus derivados não se limitando a instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 f) Gestão de cadeia logística, unidades de agronegócios, farmas e indústria alimentícia; g)Operacionalização, gestão e exploração de armazéns afiançados;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de acessórios agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 j) Aluguer e gestão de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 20 k) Gestão de barragens hidráulica para irrigação;
Número ou marcador · p. 20 l) Gestão de condomínios verdes agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 m) Gestão de regadios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Um)O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Construções Karina, Limitada, com 55% de quota, correspondente a 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Priscila de Fátima Matequera Amaral, com 30% de quota, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) Adérito Samuel Matequera Júnior, com 15% de quota, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela sócia, Construções Karina, Limitada, em virtude da segunda sócia Priscila de Fátima Matequera Amaral ser menor de idade, será representada por Mário da Cruz de Amaral desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Coffee Break, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Coffee Break, Limitada matriculada sob NUEL 100784513, entre Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408045P, emitido em 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Crescêncio Belito Graziano Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100408129M, emitido em 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Coffee Break, Limitada, e tem a sua sede localizada na Rua Correia de Brito n.º 1824, nesta cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, parques de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering, e organização de eventos festivos e sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou,
Texto do artigo · p. 21 ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Crescêncio Belito Graziano Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia
Texto do artigo · p. 21 Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  2. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos demais sócios, gozando estes do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 14: Administração
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios; Horácio Ezequias Vilanculo, Declerque Horácio Vilanculo, Horácio Ezequias Vilanculo Júnior e Marinela Horácio Ezequias, que são desde já nomeados sócios – gerentes.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios – gerentes.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  10. Número ou marcador, página 14: Cinco) A admissão, avaliação, demissão e fixação dos honorários e salários dos restantes colaboradores ficará á cargo da administração
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  16. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  17. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO
  19. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum entendimento dos sócios, quando assim o acordarem.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos setenta e sete mil setecentos cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída entre o sócio: Nazim Yakubbha Sunasara, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00111531B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 3 de Agosto de 2017, residente no bairro Bloco 1 Cidade Alta Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muanona bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala Porto, Provincia de Nampula.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de produtos alimentares;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazim Yakubbha Sunasara, respectivamente.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 15: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Nazim Yakubbha Sunasara de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  61. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Maio de 2018.
  71. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: CCP – Transportes & Logística, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade CCP – Transportes & Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100139731, deliberam sobre a divisão e cessão da quota detida pela propria sociedade a favor do sócio Miguel Monteiro dos Santos e de Sylvia Marisa Braga de Lima; deliberam o exércicio do direito de preferência que assiste á sociedade e aos sócios no ambito da cessão projectada.
  74. Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  75. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuída da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Monteiro dos Santros; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sylvia Marisa Braga de Lima.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018.
  81. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 16: Paper House Moçambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Maio de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três do contrato e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100994690, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  85. Texto do artigo, página 16: Denominação
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Paper House Moçambique, Limitada, abreviadamente Paper House Moçambique, Lda, com sede na rua da Mozal bem perto da paragem estaleiro, podendo em algumas circunstâncias abrir ou fechar filial ou dependência em todo o território nacional mediante a alteração contratual assinada pelos sócios.
  87. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  88. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, material informático, produtos de higiene e limpeza e outros relacionados.
  90. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 16: Início e término da sociedade
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará as suas actividades da data do arquivamento do seu acto de constituição e a mesma terá uma duração de vigência indeterminada (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial.)
  93. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  94. Texto do artigo, página 16: Capital social
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá o capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas (2) quotas no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios da seguinte maneira:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Adelino Simão Langa, com dez mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Joaquina Hortência Joaquim, com dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 16: A administração
  100. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, tem os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial, extra-judicial, podendo praticar todos
  101. Texto do artigo, página 16: os actos compreendidos no objecto social sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo
  102. Texto do artigo, página 16: 320 3 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial). Parágrafo único. Os administradores podem ser designados no contrato da sociedade mediante deliberação dos sócios (n.º 1 do artigo 321 do Código Comercial).
  103. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  104. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  105. Texto do artigo, página 16: As quotas de capital não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecem, sendo-lhes dada a tal preferência em igualdade de condições.
  106. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2018. — O Técnico,
  107. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos oitenta e dois mil e seiscentos quarenta e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Khatoum Bilal, de 29 anos de idade, de nacionalidade libanesa, natural de Hanaway, portador do DIRE 03LD00064092B, emitido pelo Serviço de Migração de Nampula, aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Denominação sede
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua da vigilância, dentro do Edifício ISSUFO, atrás da New Hotel, podendo por deliberação da sociedade transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 17: Início e duração
  115. Texto do artigo, página 17: O início, duração e constituição da sociedade é a partir do registo com a duração por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Objecto
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
  119. Número ou marcador, página 17: a) O comércio a retalho e grosso, com importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Venda de material de construção, electrodomésticos e artigos de electricidade;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Venda de roupa sapatos infandos e brinquedos diversos, produtos de mercearia, artigos de higiene e de limpeza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicação;
  122. Número ou marcador, página 17: d) Exercer actividades financeiras, industriais e/ou comercias desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: Capital social
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Khatoun Bilal.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  128. Texto do artigo, página 17: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
  131. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mais para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expeço do sócio que goza o direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 17: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  134. Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, aresto, venda ou adjudicação social de uma quota, poderá a sociedade amortecer qualquer das restantes, com a ausência do seu titular.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 17: Administração ou representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 17: Um) Administração ou representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e activamente, fica a cargo do sócio Khatoun Bilal, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos, contratos e documentos.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes de julgar a administração a um terceiro, por meio de procuração.
  139. Texto do artigo, página 17: Três)A administração fica interdita de praticar actos que contraem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança abonações e em crédito sem que hajadeliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 17: Assembleia
  142. Texto do artigo, página 17: Um)A assembleia geral renui-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para a prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 17: Lucros líquidos
  146. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo e de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: Alteração do pacto e dissolução da sociedade
  149. Texto do artigo, página 17: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá com os termos deliberados pelo sócio.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado,fechar-
  153. Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo que omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  155. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Agosto de 2017.
  156. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 17: Paulo Jorge Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100984865 a entidade legal supra constituída por Paulo Jorge de Sousa Ferreira da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente na Vila sede do Distrito de Inhassoro, portador de Passaporte n.º N845919, emitido na Embaixada de Portugal, em Maputo, no dia 15 de Agosto de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Paulo Jorge Prestação de Serviços de Comtabilidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Vila de Distrito de Inhassoro.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 17: Duração
  164. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura do seu registo.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: Objecto
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de contabilidade e auditoria financeira.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: Capital social
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge de Sousa Ferreira da Silva.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  173. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de procuração e em todos os poderes de competências.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Abril de dois mil
  178. Texto do artigo, página 17: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Restaurante Vulanjane
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número cento e trinta e sete, a folhas sessenta e nove verso do Livro B primeiro, de Matrículas em Nome Individual, se acha matriculada no livro de Entidades Legais em Nome Individual, com a data de seis de Abril de dois mil e dezoito, que usa como firma: Restaurante Vulanjane, titular do NUIT número quatro zero zero cinco dois um dois um dois. Que exerce as actividades de restauração de bebidas e salas de dança, previsto no Decreto n.º 18/2007, de sete de Agosto. Iniciou as suas actividades em Maio de dois mil e nove e tem a sua sede na Estrada Nacional número um, Vulanjane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
  181. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  182. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, seis de Abril de dois mil e dezoito.
  183. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: HJB Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculadana Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100996529, constituída por: Hitesh Javaharlal Bagoandas, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Homoíne, residente no bairro Chambone-cinco-cidade de Maxixe, portador do DIRE n.º 08PT00041735F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, em um de Setembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação HJB Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Américo Boavida, no bairro Chambone-seis-cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte de combustíveis, mercadorias e diversas cargas.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hitesh Javaharlal Bagoandás.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Hitesh Javaharlal Bagoandás, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar
  211. Texto do artigo, página 18: a sociedade em todos os actos e contratos.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 18: (Balanço de contas)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de resultados)
  218. Texto do artigo, página 18: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Legislação supletiva)
  221. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  222. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  223. Texto do artigo, página 18: vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito.
  224. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 18: IC & FS – International Cargo and Freiggt Service, Limitada
  226. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e duas a folhas cento e oito do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Jacinta Florbela Moreira e Donaldo Alberto Sombreiro, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada IC & FS - International Cargo and Freiggt Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma IC & FS
  231. Texto do artigo, página 18: – International Cargo and Freiggt Service, Limitada, sociedade por quotas.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Açores n.º 175, Maquinino- Beira.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto a atividade de prestação de serviços na área de transporte rodoviário de mercadorias, atividades de agenciamento, logísticas de cargas em transito, importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente de quatroquotas assim distribuídas.
  247. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MTN (trezentos mil meticais), correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente a sócia Jacinta Florbela Moreira;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  252. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A administração corrente da sociedade e sua representação será confiada ao sócio
  256. Texto do artigo, página 19: Donaldo Alberto Sombreiro, desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Com a aprovação do sócio maioritário, o director-geral poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto da sociedade, excluindo contratos de responsabilidade social.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) O director-geral deverá reportar periodicamente sobre o desempenho da empresa aos restantes sócios.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de bens)
  262. Texto do artigo, página 19: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, no âmbito do objecto social.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção de suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros poderão ser mantidos na empresa de acordo com a decisão a ser tomada pelos sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 19: (Despesas de constituição)
  271. Texto do artigo, página 19: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a participação das quotas.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
  285. Texto do artigo, página 19: Maio de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  286. Texto do artigo, página 19: Flyturs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Flyturs - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100692481, aos dez dias do mês de Janeiro de dois e mil e dezoito, realizou-se na sala de reuniões da empresa, relacionada com a aumento de capital social, da firma Flyturs - Sociedade Unipessoal, Limitada, orientada pelo sócio único Abdul Charles Kuwale, director-geral da firma e sócio com 100% do capital social, consequentemente altera- se o artigo 4.º da sociedade passando a seguinte nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 19: Capital
  291. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Abdul Charles Kuwale, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010093769C, emitido em 12 de Novembro de 2014, Maputo.
  292. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo por deliberar, a sessão foi encerrada quando eram onze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelo sócio único presentes como forma de confirmar a aceitação da deliberação acima.
  293. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 23 de dois mil e dezoito.
  294. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Karina Agronegócio, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptará a denominação de Karina Agronegócio, doravante designada por Karina Agronegócio, Lda.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de agri-negócios incluindo fomento, produção e processamento de agro-pecuária;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Produção, melhoramento, comercialização de sementes de todo o tipo de culturas agrícolas; c)Exploração industrial de processamento de culturas agrícolas;
  310. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços e consultoria em agronegócios e agro-indústria;
  311. Número ou marcador, página 20: e) Comércio como importação e exportação de todo tipo de culturas agro-pecuária e seus derivados não se limitando a instrumentos, equipamentos e maquinaria agrícola e seus acessórios;
  312. Número ou marcador, página 20: f) Gestão de cadeia logística, unidades de agronegócios, farmas e indústria alimentícia; g)Operacionalização, gestão e exploração de armazéns afiançados;
  313. Número ou marcador, página 20: h) Venda de equipamento agrícola;
  314. Número ou marcador, página 20: i) Venda de acessórios agrícolas;
  315. Número ou marcador, página 20: j) Aluguer e gestão de equipamento agrícola;
  316. Número ou marcador, página 20: k) Gestão de barragens hidráulica para irrigação;
  317. Número ou marcador, página 20: l) Gestão de condomínios verdes agrícolas;
  318. Número ou marcador, página 20: m) Gestão de regadios.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 20: Um)O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, e da seguinte maneira:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Construções Karina, Limitada, com 55% de quota, correspondente a 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais);
  327. Número ou marcador, página 20: b) Priscila de Fátima Matequera Amaral, com 30% de quota, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais);
  328. Número ou marcador, página 20: c) Adérito Samuel Matequera Júnior, com 15% de quota, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  333. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela sócia, Construções Karina, Limitada, em virtude da segunda sócia Priscila de Fátima Matequera Amaral ser menor de idade, será representada por Mário da Cruz de Amaral desde já nomeado director-geral.
  337. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  344. Texto do artigo, página 20: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  345. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  350. Número ou marcador, página 20: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  351. Número ou marcador, página 20: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  354. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  355. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 21: Coffee Break, Limitada
  361. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Coffee Break, Limitada matriculada sob NUEL 100784513, entre Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408045P, emitido em 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, Crescêncio Belito Graziano Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100408129M, emitido em 30 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  362. Texto do artigo, página 21: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e condições seguintes:
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Coffee Break, Limitada, e tem a sua sede localizada na Rua Correia de Brito n.º 1824, nesta cidade da Beira.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração, parques de diversão, venda de produtos alimentares, prestação de serviços de catering, e organização de eventos festivos e sociais.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou,
  374. Texto do artigo, página 21: ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Outra, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Crescêncio Belito Graziano Pereira.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  383. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão e aquisição de quotas)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia
  395. Texto do artigo, página 21: Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
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