III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 121/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Beira, 23 de Maio 2018. — Conservadora
Texto do artigo · p. 21 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 New Vision, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação New Vision, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 624, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o começo para todos efeitos, a partir de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 22 b) Indústria de percionas e decoração;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Asraf Amad Kassam, com uma quota de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Mahomed Zuned Asraf Amad, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejúiso do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos a asociedade esta sugeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar pelos sócios, em segundo pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou deste a favor da própria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Asraf Amad Kassam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos incluindo assinaturas movimentos bancários entre outras actividades de natureza financeira, só será admitida com assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrada o balanço, referente a trinta e um de dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que o balanço a purar liquidos de todas as despezas depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberado pela assembleia geral para outros fins será atribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte, ou interdição de qualquer sócio mais a penas no caso taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou os representantes dos sócio falecido ou interdito, nomeiado entre eles um que a todos representa na sociedade em quanto a quota permanecer em divisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Por tudo quantos os presentes estatutos se mostres omissos regularam as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Apresentaram-me e arquivos os seguintes documentos, um requerimento, estatuto da sociedade, contrato de sociedade e fotocópia do Bilhete de Identidade dos sócios que serviram de base, todos os documentos em fotocópia excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 15 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, com a sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculado nesta conservatória sob ID 002356902 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 Aos oito dias do mês de Junho de dois mil dezassete, pelas quinze horas e dez minutos, reuniram em encontro de balanço, os sócios da sociedade por quotas MCS-Moçambique Contabilidade & Serviços, Limitada, com a sede social sita na Rua n.° 1.055, Bairro Kansa I, cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 Estiveram presentes: senhor Jorge Carlos Cambaza Estafeira na qualidade de sócio, representando a totalidade do seu capital social de quarenta porcento e senhor Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, na qualidade de sócio, representando a totalidade do seu capital social de dez porcento. Não esteve presente o sócio demissionário Edgar Bernardo José Chuze, com capital social de cinquenta porcento.
Texto do artigo · p. 22 Ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 22 a) Deliberação sobre o pedido de retirada da sociedade do sócio Edgar Bernardo José Chuze; b)Deliberação sobre alteração da estrutura do capital social da sociedade MCSLda;
Texto do artigo · p. 22 c) Deliberação sobre mudança de endereço físico.
Texto do artigo · p. 22 Presidiu ao acto o senhorJorge Estafeira, o qual iniciou o encontro saudando os presentes, e de seguida apresentou a agenda, no qual não foi acrescido no diversos nenhum ponto.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão, foi analisado e discutido o primeiro ponto relativo a carta de pedido da sociedade manifestada pelo sócio Edgar Chuze. Os presentes foram unânimes na retirada e entrega de seguintes bens: Um laptop Lenova, uma secretária completa c/cadeira gira, uma mesa redonda e uma ventoinha.
Texto do artigo · p. 22 Quanto ao segundo ponto, o senhor Jorge Estafeira referiu-se da necessidade de estruturar o capital social face a retirada do sócio Edgar Chuze. Nesta ordem, os sócios deliberam o seguinte: sócio Jorge Carlos Cambaza Estafeira, com noventa porcento do capital social, equivalente a 225.000,00MT e sócio Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, com dez porcento do capital social, equivalente a 25.000,00MT.
Texto do artigo · p. 22 Relativamente ao terceiro ponto a mudança de endereço físico, os presentes foram unânimes pela mudança para novo endereço físico: Rua n.° 1.055, Bairro Kansa I, cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelos presentes ao encontro, em sinal de aprovação e que deve ser reconhecida em Notário para a sua validade.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, nove de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tambo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúblicaa constituição da sociedade - Tambo Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo ao teor é seguinte, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Carlos Neves Tambo, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040058434R, emitido aos 5 de Julho de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Euclides Júlio Augusto Ferreira, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador de espera Bilhete de Identidade n.º 040041374F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 23 Acordam entre si constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Tambo Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem, por objecto a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT),correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Carlos Neves Tambo, com 50%, correspondente a 75.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Euclides Júlio Ferreira, com 50% correspondente a 75.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem, prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Morte ou interdição de um sócio ou tranando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Por acordo com respectivo titular.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigidas prestações suplementares mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Carlos Neves Tambo e Euclides Júlio Augusto Ferreira, quedesde já ficam nomeados com dispensa de caução podendo porem delegar parte ou todos os poderes ao um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente proibida ao gerente ou o seu mandatário a obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticado pelo gerente ou seus mandatário nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias podendo ser reduzida para 15 dias para assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos nos casos em que a lei exija maioria classificada podendo os sócios votar com procuração dos outros, contudo a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Depende especialmente dos sócios e assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Amortização, alineação, cessão e oneração de quotas.
Texto do artigo · p. 24 b)A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dispensa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios acordem por escrito que por esta forma se deliberem considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja sem objecto salvo quando importem modificações do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 24 Anualmente e até ao final do primeiro trimestre serão encerrados os balanços, referentes a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve pela vontade morte ou interdição de qualquer um dos sócios mais apenas nos casos taxativamente marcados pela lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver em divisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 14 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ojes Agrícola, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Ojes Agrícola, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número três mil quatrocentos e cinquenta e seis, a folhas cento e vinte e quatro do livro E/15 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Texto do artigo · p. 24 Aos seis de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade,
Texto do artigo · p. 24 Ojes Agrícola, Limitada, estando presente o sócio e representando os restantes sócios, Manish Pareek, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um) Cedência de quota. Ponto dois) Entrada de novo sócio. Aberta a sessão o sócio Manish Pareek, na qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, o sócio Anil Ram Kumar Beriwal, manifestou vontade, de ceder a sua quota em 40% do capital social que ele é detentor ao senhor Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta operação alteram os artigos quarto e sétimo (do capital social e administração), dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Anil Ram Kumar Beriwal, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 c) Manish Pareek, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 24 ..................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manish Pareek, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada opor todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 10 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ganesh Bore Hole, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Ganesh Bore Hole, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930943, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Jayachandra Reddy Chinna Chennareddy Gari, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Talamarla, portador do DIRE 10IN00052035M, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Ashok Kumar Reddy Ambavaram, maior, de nacionalidade indiana, natural de Vempalli, portador de DIRE 03IN00054362A, emitido, aos 12 de Julho de 2017, na República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Otílio Américo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.° 10174412/2, emitido em Quelimane aos 9 de Maio de 2017. Constituem uma sociedade por quotas de empreitada de obras de construção civil com três sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ganesh Bore Hole, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, na Cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de transporte de água;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção e manutenção de furos de água nas zonas rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 24 c) Construção e manutenção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 24 d) Sob contratação de empreiteiros de construção civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (trezentos
Texto do artigo · p. 25 e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de realização dos sócios, assim distribuídos por igual parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 25 Quatro)Poderá a empresa transformar-se em empresa unipessoal ou, ainda, modificar a sua forma societária sem que haja dissolução e liquidação e sem que haja prejuízo para a pessoa dos sócios ou de terceiros., devendo proceder ao registo do acto de transformação na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Três)Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 25 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir as condições contratuais dos administradores, seus direitos, deveres e regalias; e
Número ou marcador · p. 25 f) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos administradores
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos administradores:
Número ou marcador · p. 25 a) O administrador tem o direito de ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver as suas actividades com independência e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 d) E demais direitos e deveres definidos por contrato e plasmados na Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a apresentação de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 28 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Guest House Central – Sociedade Unipessoal
Parágrafo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Guest House Central – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social no Bairro 1.º de Maio, Rua Resistência, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob n.º 100991373, do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 26 de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denoniminação
Texto do artigo · p. 26 Sociedade adopta a denominação de Guest House Central Sociedade Unipessoal, é uma sociedade por quotas de responsabilidade criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social no Bairro 1.º de Maio, Rua Resistência, Cidade de Quelimane província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social,
Texto do artigo · p. 26 o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração de um empreendimento turístico de alojamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de quartos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota do sócio pertencente ao Mohamed Sheraly Mohamed Mia, representando 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou deste a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que
Texto do artigo · p. 26 o sócio se proponha fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 26 Três) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mohamed Sheraly Mohamed Mia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício Anual)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 11 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Africa Great Wall Shipping, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social da sociedade, Africa Great Wall Shipping, Limitada, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 100881004 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 No dia catorze de Maio de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade, Africa Great Wall Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando presentes os sócios Africa Chang Chang Mining Holidings, Limited, Jinan Yuxiao e Chian Yuxiao Resources Holdings, Limited (Hougkong), constituindo o quórum de 100% do capital social, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um) – Mudança de denominação. Ponto dois) – Deliberar sobre o consentimento
Texto do artigo · p. 26 cessão e transmissão de quotas. Ponto três) – Entrada de novos sócios. Aberta a sessão, o sócio Hu Qingchun, na qualidade de gerente da mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes da forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e ficaram por realizar, tendo manifestado a sua vontade de ceder uma parte da sua quota e admitir a entrada de novos sócios na sociedade,
Texto do artigo · p. 27 Jinan Yuxiao e Chian Yuxiao Resources Holdings Limited (Hougkong) ambos de nacionalidade chinesa, proposta esta que foi aceite por unanimidade. Em consequência desta operação, alteram os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Shipping, Limitada, tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade Liberdade, Avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes;
Número ou marcador · p. 27 a) Africa Chang Chang Mining Holidings, Limited, com a quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 27 b) Jinan Yuxiao, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 27 c) Chian Yuxiao Resources Holdings Limited (Hougkong), comuma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral .
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Wu Yuxiao, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 27 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos intervenientes.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 14 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Associação Prosperidade
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 27 A Associação Prosperidade, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, duração e âmbito
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Prosperidade tem a sua sede em Djuba, Vila Esperança, quarteirão 3, casa 242.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É uma organização de âmbito nacional, e poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) É constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 A Associação Prosperidade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 27 a)Promoção de programas que estimulam o desenvolvimento económico e social através da activação do potencial humano, usando modelos cientificamente validados; b)Estabelecer parcerias com Autoridades Tutelares da Educação para melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem com foco no estímulo de bom carácter e mentalidade de crescimento;
Número ou marcador · p. 27 c) A capacitação de profissionais para actuação na promoção da mentalidade de prosperidade, bemestar e sucesso na vida estudantil, profissional e carreira;
Número ou marcador · p. 27 d) Capacitação de pais a nível nacional para que eduquem seus filhos de forma a desenvolverem mentalidade de crescimento, que é crítica para reputação social, sucesso académico e prosperidade na fase adulta; e
Número ou marcador · p. 27 e) Promover palestras para estudantes e comunidade sobre qualidade de vida, promoção de saúde mental, bem-estar, prosperidade e sucesso.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da Associação Prosperidade um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação Prosperidade na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
Texto do artigo · p. 27 Três)A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 27 Os membros da Associação Prosperidade agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros Fundadores-São Membros Fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros Efectivos – são membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros Beneméritos – são membros Beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal por terem prestado um contributo relevante para a Associação, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 27 d) Membros honorários–são membros honorários todas as pessoas
Texto do artigo · p. 28 singulares, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal por se terem identificado com os objectivos da associação, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 28 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 28 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral desde que tenha suporte de;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar n o s t r a b a l h o s d a Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 28 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 28 g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação Prosperidade para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 28 c) Pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 28 e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; f)Prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades damesma.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A associação tem a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, Vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato trienal, renovável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e por endereço electrónico virtual, ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Havendo fundamentos suficientes, podem ser convocadas reuniões da Assembleia Geral Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  7. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Beira, 23 de Maio 2018. — Conservadora
  12. Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: New Vision, Limitada
  14. Parágrafo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação New Vision, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 624, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o começo para todos efeitos, a partir de Janeiro de 2015.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social,
  20. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades.
  21. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de artigos diversos;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Indústria de percionas e decoração;
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Asraf Amad Kassam, com uma quota de 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Mahomed Zuned Asraf Amad, com uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 22: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejúiso do estabelecido na legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos a asociedade esta sugeita a exercício prévio do direito de preferência em primeiro lugar pelos sócios, em segundo pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou deste a favor da própria.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Asraf Amad Kassam, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos incluindo assinaturas movimentos bancários entre outras actividades de natureza financeira, só será admitida com assinatura dos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrada o balanço, referente a trinta e um de dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço a purar liquidos de todas as despezas depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal a que for deliberado pela assembleia geral para outros fins será atribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte, ou interdição de qualquer sócio mais a penas no caso taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou os representantes dos sócio falecido ou interdito, nomeiado entre eles um que a todos representa na sociedade em quanto a quota permanecer em divisa.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Cassos omissos)
  53. Texto do artigo, página 22: Por tudo quantos os presentes estatutos se mostres omissos regularam as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Apresentaram-me e arquivos os seguintes documentos, um requerimento, estatuto da sociedade, contrato de sociedade e fotocópia do Bilhete de Identidade dos sócios que serviram de base, todos os documentos em fotocópia excepto o requerimento.
  55. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 15 de Maio de 2018.
  56. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 22: MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada
  58. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, com a sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculado nesta conservatória sob ID 002356902 das Entidades Legais de Quelimane.
  59. Texto do artigo, página 22: Aos oito dias do mês de Junho de dois mil dezassete, pelas quinze horas e dez minutos, reuniram em encontro de balanço, os sócios da sociedade por quotas MCS-Moçambique Contabilidade & Serviços, Limitada, com a sede social sita na Rua n.° 1.055, Bairro Kansa I, cidade de Quelimane.
  60. Texto do artigo, página 22: Estiveram presentes: senhor Jorge Carlos Cambaza Estafeira na qualidade de sócio, representando a totalidade do seu capital social de quarenta porcento e senhor Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, na qualidade de sócio, representando a totalidade do seu capital social de dez porcento. Não esteve presente o sócio demissionário Edgar Bernardo José Chuze, com capital social de cinquenta porcento.
  61. Texto do artigo, página 22: Ordem de trabalho:
  62. Texto do artigo, página 22: a) Deliberação sobre o pedido de retirada da sociedade do sócio Edgar Bernardo José Chuze; b)Deliberação sobre alteração da estrutura do capital social da sociedade MCSLda;
  63. Texto do artigo, página 22: c) Deliberação sobre mudança de endereço físico.
  64. Texto do artigo, página 22: Presidiu ao acto o senhorJorge Estafeira, o qual iniciou o encontro saudando os presentes, e de seguida apresentou a agenda, no qual não foi acrescido no diversos nenhum ponto.
  65. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão, foi analisado e discutido o primeiro ponto relativo a carta de pedido da sociedade manifestada pelo sócio Edgar Chuze. Os presentes foram unânimes na retirada e entrega de seguintes bens: Um laptop Lenova, uma secretária completa c/cadeira gira, uma mesa redonda e uma ventoinha.
  66. Texto do artigo, página 22: Quanto ao segundo ponto, o senhor Jorge Estafeira referiu-se da necessidade de estruturar o capital social face a retirada do sócio Edgar Chuze. Nesta ordem, os sócios deliberam o seguinte: sócio Jorge Carlos Cambaza Estafeira, com noventa porcento do capital social, equivalente a 225.000,00MT e sócio Joaquim Alexandre Pedro Estafeira, com dez porcento do capital social, equivalente a 25.000,00MT.
  67. Texto do artigo, página 22: Relativamente ao terceiro ponto a mudança de endereço físico, os presentes foram unânimes pela mudança para novo endereço físico: Rua n.° 1.055, Bairro Kansa I, cidade de Quelimane.
  68. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada pelos presentes ao encontro, em sinal de aprovação e que deve ser reconhecida em Notário para a sua validade.
  69. Texto do artigo, página 22: Quelimane, nove de Agosto de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Tambo Construções, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Repúblicaa constituição da sociedade - Tambo Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Quelimane, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo ao teor é seguinte, entre:
  72. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Carlos Neves Tambo, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040058434R, emitido aos 5 de Julho de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 23: Segundo: Euclides Júlio Augusto Ferreira, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador de espera Bilhete de Identidade n.º 040041374F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  74. Texto do artigo, página 23: Acordam entre si constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Tambo Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: Sede
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: Objecto
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem, por objecto a actividade de construção civil.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: Capital social
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT),correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Carlos Neves Tambo, com 50%, correspondente a 75.000,00MT;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Euclides Júlio Ferreira, com 50% correspondente a 75.000,00MT.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre sem, prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  97. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral fica reservado o direito de amortizar as quotas no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Morte ou interdição de um sócio ou tranando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 23: c) Por acordo com respectivo titular.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  107. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigidas prestações suplementares mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do empréstimo da própria actividade.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Carlos Neves Tambo e Euclides Júlio Augusto Ferreira, quedesde já ficam nomeados com dispensa de caução podendo porem delegar parte ou todos os poderes ao um mandatário para o efeito designado.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente proibida ao gerente ou o seu mandatário a obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade do gerente
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticado pelo gerente ou seus mandatário nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei do pacto social ou das deliberações sociais.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias podendo ser reduzida para 15 dias para assembleia geral extraordinária.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: Deliberação da assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos nos casos em que a lei exija maioria classificada podendo os sócios votar com procuração dos outros, contudo a procuração não será válida quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Depende especialmente dos sócios e assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social dos seguintes actos:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Amortização, alineação, cessão e oneração de quotas.
  127. Texto do artigo, página 24: b)A dissolução de função e transformação da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 24: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  129. Número ou marcador, página 24: d) A admissão de novos sócios.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 24: Dispensa da assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 24: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios acordem por escrito que por esta forma se deliberem considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja sem objecto salvo quando importem modificações do pacto social.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: Contas e resultados
  135. Texto do artigo, página 24: Anualmente e até ao final do primeiro trimestre serão encerrados os balanços, referentes a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve pela vontade morte ou interdição de qualquer um dos sócios mais apenas nos casos taxativamente marcados pela lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver em divisa.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: Omissos
  141. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 14 de Maio de 2018.
  143. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 24: Ojes Agrícola, Limitada
  145. Parágrafo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Ojes Agrícola, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número três mil quatrocentos e cinquenta e seis, a folhas cento e vinte e quatro do livro E/15 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  146. Texto do artigo, página 24: Aos seis de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade,
  147. Texto do artigo, página 24: Ojes Agrícola, Limitada, estando presente o sócio e representando os restantes sócios, Manish Pareek, constituindo o quórum de 100% do capital social, com dois pontos de agenda de trabalhos:
  148. Texto do artigo, página 24: Ponto um) Cedência de quota. Ponto dois) Entrada de novo sócio. Aberta a sessão o sócio Manish Pareek, na qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, o sócio Anil Ram Kumar Beriwal, manifestou vontade, de ceder a sua quota em 40% do capital social que ele é detentor ao senhor Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
  149. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta operação alteram os artigos quarto e sétimo (do capital social e administração), dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  154. Texto do artigo, página 24: a)Bysani Amarnarayana Gupta Srinivasa Gupta, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Anil Ram Kumar Beriwal, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito;
  156. Número ou marcador, página 24: c) Manish Pareek, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  157. Texto do artigo, página 24: ..................................................................
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  160. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manish Pareek, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  161. Texto do artigo, página 24: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada opor todos os intervenientes.
  162. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 10 de Maio de 2018.
  163. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 24: Ganesh Bore Hole, Limitada
  165. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Ganesh Bore Hole, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930943, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  166. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Jayachandra Reddy Chinna Chennareddy Gari, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Talamarla, portador do DIRE 10IN00052035M, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, na República de Moçambique;
  167. Texto do artigo, página 24: Segundo: Ashok Kumar Reddy Ambavaram, maior, de nacionalidade indiana, natural de Vempalli, portador de DIRE 03IN00054362A, emitido, aos 12 de Julho de 2017, na República de Moçambique; e
  168. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Otílio Américo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.° 10174412/2, emitido em Quelimane aos 9 de Maio de 2017. Constituem uma sociedade por quotas de empreitada de obras de construção civil com três sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  171. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ganesh Bore Hole, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Mapiazua, na Cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: Duração
  174. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  177. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de transporte de água;
  179. Número ou marcador, página 24: b) Construção e manutenção de furos de água nas zonas rurais e urbanas;
  180. Número ou marcador, página 24: c) Construção e manutenção de edifícios, estradas e pontes;
  181. Número ou marcador, página 24: d) Sob contratação de empreiteiros de construção civil.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 24: Capital social, aumento e redução
  184. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (trezentos
  185. Texto do artigo, página 25: e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de realização dos sócios, assim distribuídos por igual parte dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  188. Texto do artigo, página 25: Quatro)Poderá a empresa transformar-se em empresa unipessoal ou, ainda, modificar a sua forma societária sem que haja dissolução e liquidação e sem que haja prejuízo para a pessoa dos sócios ou de terceiros., devendo proceder ao registo do acto de transformação na Conservatória do Registo Comercial.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  191. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  196. Texto do artigo, página 25: Três)Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  197. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 25: Direitos dos sócios
  203. Texto do artigo, página 25: São direitos dos sócios:
  204. Número ou marcador, página 25: a) Quinhoar nos lucros;
  205. Número ou marcador, página 25: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato social, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  206. Número ou marcador, página 25: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 25: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
  208. Número ou marcador, página 25: e) Definir as condições contratuais dos administradores, seus direitos, deveres e regalias; e
  209. Número ou marcador, página 25: f) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 25: Direitos dos administradores
  212. Texto do artigo, página 25: São direitos dos administradores:
  213. Número ou marcador, página 25: a) O administrador tem o direito de ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver as suas actividades com independência e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade; e
  215. Número ou marcador, página 25: d) E demais direitos e deveres definidos por contrato e plasmados na Lei.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  218. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a apresentação de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  222. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  230. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  235. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  236. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  239. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
  240. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 28 de Novembro de 2017.
  241. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Guest House Central – Sociedade Unipessoal
  243. Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Guest House Central – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social no Bairro 1.º de Maio, Rua Resistência, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob n.º 100991373, do Registo das Entidades Legais
  244. Texto do artigo, página 26: de Quelimane.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: Denoniminação
  247. Texto do artigo, página 26: Sociedade adopta a denominação de Guest House Central Sociedade Unipessoal, é uma sociedade por quotas de responsabilidade criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social no Bairro 1.º de Maio, Rua Resistência, Cidade de Quelimane província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social,
  254. Texto do artigo, página 26: o exercício de seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Exploração de um empreendimento turístico de alojamento;
  256. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de quartos.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quota)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota do sócio pertencente ao Mohamed Sheraly Mohamed Mia, representando 100% do capital social subscrito.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  264. Texto do artigo, página 26: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou deste a favor da própria sociedade.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que
  269. Texto do artigo, página 26: o sócio se proponha fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção das quotas que já possuírem.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) O direito de a sociedade ou o sócio haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mohamed Sheraly Mohamed Mia, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 26: (Exercício Anual)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  282. Texto do artigo, página 26: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
  285. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  288. Texto do artigo, página 26: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  289. Número ou marcador, página 26: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 26: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  294. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
  297. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  300. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  301. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 11 de Maio de 2018.
  302. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 26: Africa Great Wall Shipping, Limitada
  304. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social da sociedade, Africa Great Wall Shipping, Limitada, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 100881004 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  305. Texto do artigo, página 26: No dia catorze de Maio de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade, Africa Great Wall Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, estando presentes os sócios Africa Chang Chang Mining Holidings, Limited, Jinan Yuxiao e Chian Yuxiao Resources Holdings, Limited (Hougkong), constituindo o quórum de 100% do capital social, com seguintes pontos de agenda de trabalhos:
  306. Texto do artigo, página 26: Ponto um) – Mudança de denominação. Ponto dois) – Deliberar sobre o consentimento
  307. Texto do artigo, página 26: cessão e transmissão de quotas. Ponto três) – Entrada de novos sócios. Aberta a sessão, o sócio Hu Qingchun, na qualidade de gerente da mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes da forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e ficaram por realizar, tendo manifestado a sua vontade de ceder uma parte da sua quota e admitir a entrada de novos sócios na sociedade,
  308. Texto do artigo, página 27: Jinan Yuxiao e Chian Yuxiao Resources Holdings Limited (Hougkong) ambos de nacionalidade chinesa, proposta esta que foi aceite por unanimidade. Em consequência desta operação, alteram os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Africa Great Wall Shipping, Limitada, tem a sua sede no 1.º Bairro Unidade Liberdade, Avenida 7 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  313. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 27: Capital social
  316. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes;
  317. Número ou marcador, página 27: a) Africa Chang Chang Mining Holidings, Limited, com a quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Jinan Yuxiao, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  319. Número ou marcador, página 27: c) Chian Yuxiao Resources Holdings Limited (Hougkong), comuma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral .
  321. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Wu Yuxiao, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações;
  326. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  327. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  328. Texto do artigo, página 27: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme vai ser assinada por todos intervenientes.
  329. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 14 de Maio de 2018.
  330. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Associação Prosperidade
  332. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  333. Texto do artigo, página 27: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza jurídica
  336. Texto do artigo, página 27: A Associação Prosperidade, é uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 27: Sede, duração e âmbito
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Prosperidade tem a sua sede em Djuba, Vila Esperança, quarteirão 3, casa 242.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) É uma organização de âmbito nacional, e poderá estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) É constituída por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  344. Texto do artigo, página 27: A Associação Prosperidade tem por objectivos:
  345. Texto do artigo, página 27: a)Promoção de programas que estimulam o desenvolvimento económico e social através da activação do potencial humano, usando modelos cientificamente validados; b)Estabelecer parcerias com Autoridades Tutelares da Educação para melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem com foco no estímulo de bom carácter e mentalidade de crescimento;
  346. Número ou marcador, página 27: c) A capacitação de profissionais para actuação na promoção da mentalidade de prosperidade, bemestar e sucesso na vida estudantil, profissional e carreira;
  347. Número ou marcador, página 27: d) Capacitação de pais a nível nacional para que eduquem seus filhos de forma a desenvolverem mentalidade de crescimento, que é crítica para reputação social, sucesso académico e prosperidade na fase adulta; e
  348. Número ou marcador, página 27: e) Promover palestras para estudantes e comunidade sobre qualidade de vida, promoção de saúde mental, bem-estar, prosperidade e sucesso.
  349. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 27: Admissão dos membros
  352. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da Associação Prosperidade um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação Prosperidade na prossecução dos seus fins estatutários.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
  354. Texto do artigo, página 27: Três)A Assembleia Geral deve ratificar a admissão de membros.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 27: Categorias de membros
  357. Texto do artigo, página 27: Os membros da Associação Prosperidade agrupam-se nas seguintes categorias:
  358. Número ou marcador, página 27: a) Membros Fundadores-São Membros Fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído para a concepção e constituição da Associação e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte;
  359. Número ou marcador, página 27: b) Membros Efectivos – são membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos;
  360. Número ou marcador, página 27: c) Membros Beneméritos – são membros Beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal por terem prestado um contributo relevante para a Associação, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos; e
  361. Número ou marcador, página 27: d) Membros honorários–são membros honorários todas as pessoas
  362. Texto do artigo, página 28: singulares, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal por se terem identificado com os objectivos da associação, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros
  365. Texto do artigo, página 28: Os membros têm direito a:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  368. Número ou marcador, página 28: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral desde que tenha suporte de;
  369. Número ou marcador, página 28: d) Participar n o s t r a b a l h o s d a Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  370. Número ou marcador, página 28: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  371. Número ou marcador, página 28: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
  372. Número ou marcador, página 28: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros
  375. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  377. Número ou marcador, página 28: b) Participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões da Associação Prosperidade para as quais tenham sido convocados;
  378. Número ou marcador, página 28: c) Pagar as quotas;
  379. Número ou marcador, página 28: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  380. Número ou marcador, página 28: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; f)Prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades damesma.
  381. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  384. Texto do artigo, página 28: A associação tem a sua estrutura orgânica composta por:
  385. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
  387. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, Vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
  393. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato trienal, renovável.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 28: Funcionamento da Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e por endereço electrónico virtual, ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  398. Número ou marcador, página 28: Três) Havendo fundamentos suficientes, podem ser convocadas reuniões da Assembleia Geral Extraordinárias.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição