III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2018

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Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Nomear e exonerar o Presidente e Director Executivo da Associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros; d)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; h)Deliberar sobre a expulsão de membros da Associação Prosperidade nos termos do artigo sete do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 28 i) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Direcção, de
Texto do artigo · p. 28 constituição, alienação e hipoteca de patrimónios imóveis da Associação Prosperidade, assim como os encargos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 28 j) Aprovar os símbolos e distintivos da Associação Prosperidade;
Número ou marcador · p. 28 k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; l)Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património; e
Número ou marcador · p. 28 m) Aprovar o valor das quotas propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Direcção Executiva da Associação .
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção integra o Presidente da Associação, o Director Executivo e mais três membros cujas funções serão determinadas pela Direcção do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente. Em caso de impedimento, o Presidente da Associação é substituído na função de direcção do Conselho pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Presidente tem voto de qualidade. Quatro) O mandato do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 é de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção a Gestão e a Administração da Associação. Especificamente, compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 29 e) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 29 g) Mandar elaborar, alterar e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos convenientes ao bom funcionamento, organização e disciplina laboral na associação.
Número ou marcador · p. 29 h) Propor o valor das quotas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 29 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal tem um Presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
Número ou marcador · p. 29 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 29 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 29 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada três anos, pela Assembleia Geral e deve reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do património e fundo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Fundos
Texto do artigo · p. 29 Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em:
Número ou marcador · p. 29 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de
Texto do artigo · p. 29 entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Património
Texto do artigo · p. 29 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, empréstimos contraídos e investimentos realizados, bem como outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação constituem património da Associação Prosperidade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da disposição final e transitória
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução, liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução da Associação Prosperidade será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação Prosperidade em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 29 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património,o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes – Ancuabe – Cabo Delgado, doravante designado por Associação 1.º de Dezembro é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, apartidária dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, delegações e representações)
Texto do artigo · p. 29 A Associações 1.º de Dezembro, tem a sua sede na vila do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação 1.º de Dezembro é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua fundação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos gerais e específicos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação 1.º de Dezembro, tem como objectivo de contribuir na promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/SIDA, doente de SIDA, bem como as crianças órfãs e vulneráveis afectadas ou infectadas pelo HIV, incentivando a solidariedade social e comunitária, educação a família e a comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação 1.º de Dezembro, tem com os seguintes Órgãos Sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três (3) anos, podendo ser reeleito para mais
Texto do artigo · p. 30 um (1) mandato, e não podendo candidatar-se novamente ao mesmo órgão após cumprimento de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação 1.º de Dezembro e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação 1.º de Dezembro em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção é a máquina executiva é composto por um colectivo de quatro (4) membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das secções do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro é composto por três membros eleitos, sendo: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do património e fundo social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Número ou marcador · p. 30 Um) O património da Associação 1.º de Dezembro é composto pelo universo de bens
Texto do artigo · p. 30 adquiridos no exercício das suas actividades ou herdados e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As quotas serão pagos mensalmente por cada membro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os valores da jóia e de quotas serão fixados por deliberação da Associação Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Das disposição finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos, exigem o voto favorável de três quatro do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) O regulamento é um instrumento que completa os estatutos, e regula o funcionamento da associação bem como as das suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A elaboração dos regulamentos, da Associação 1.º de Dezembro, competem ao conselho de Direcção, cabendo a sua aprovação à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Associação 1.º Dezembro, dissolverse-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo o que for a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Para os casos de omissões nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação 1.º de Dezembro.
Texto do artigo · p. 30 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 30 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos 30 de Maio,
Texto do artigo · p. 30 de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Forever Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 83 verso, sob o n.º 2555, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3068, a folhas 32 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Yongqiang, Ge, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Forever Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Forever Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) Construção civil e actividades afins;
Número ou marcador · p. 31 e) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) Indústria moageira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir sociedades, bem como, adquirir participações sociais, em quaisquer outras sociedades ouentidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em comparticipação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma única quota do capital social, pertencente a sócio único Yongqiang, Ge.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os
Texto do artigo · p. 31 reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 31 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio único Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único e gerente Yongqiang, Ge, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
Texto do artigo · p. 31 apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 31 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 31 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação
Texto do artigo · p. 32 conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócio único, constituir-se-ao liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 32 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
Texto do artigo · p. 32 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 85, sob o n.º 2558, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3071, a folhas 39 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios: Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada por Yukui Li e Xuewen Mai, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 Sob a denominação de Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pemba, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Geral)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Texto do artigo · p. 32 Exploração e comercialização de recursos minerais, exportação e ainda processamento na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outros ramos de actividades que os sócios acordem e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias, conexas ou não, complementares ou subsidiária do seu do seu objecto principal, em que os sócios acordem por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Rua Acordos de Lusaka 108, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada p o r H u a n g H a n l i d e t é m 1.400.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Yukui Li detém 300.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Xuewen Mai detém 300.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Fica desde já nomeada a Empresa Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada por Huang Hanlin administradora e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 32 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 32 Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
Texto do artigo · p. 33 para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 33 de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 84 verso, sob o n.º 2556, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3069, a folhas 35 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Yongqiang, Ge, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de cereais e de material de construção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir sociedades, bem como, adquirir participações sociais, em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em comparticipação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma única quota do capital social, pertencente a sócio único Yongqiang, Ge.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao
Texto do artigo · p. 33 suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 33 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio único Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único e gerente Yongqiang, Ge, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 34 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 34 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócio único, constituir-se-ao liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 34 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 34 de Maio, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Simples Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 84 verso, sob o n.º2557, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3070, a folhas 37 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Jie, Chene Yongqiang, Ge, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Simples Serviço, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Simples Serviço, Limitadae constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência contar - se - á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Aluguer de imóveis e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultorias em contabilidade e advocacia e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, suprimentos, cessão de quotas, e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Jie, Chen, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta ecinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Yongqiang, Ge, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
  2. Texto do artigo, página 28: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Nomear e exonerar o Presidente e Director Executivo da Associação;
  4. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deve ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros; d)Aprovar o quadro de pessoal, incluindo os perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da associação;
  5. Número ou marcador, página 28: e) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
  6. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar os relatórios anuais de actividade e de contas da associação;
  7. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção; h)Deliberar sobre a expulsão de membros da Associação Prosperidade nos termos do artigo sete do presente estatuto;
  8. Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Direcção, de
  9. Texto do artigo, página 28: constituição, alienação e hipoteca de patrimónios imóveis da Associação Prosperidade, assim como os encargos a eles inerentes;
  10. Número ou marcador, página 28: j) Aprovar os símbolos e distintivos da Associação Prosperidade;
  11. Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; l)Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património; e
  12. Número ou marcador, página 28: m) Aprovar o valor das quotas propostas pelo Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: Natureza e composição
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de Direcção Executiva da Associação .
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção integra o Presidente da Associação, o Director Executivo e mais três membros cujas funções serão determinadas pela Direcção do Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho de Direcção
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Presidente. Em caso de impedimento, o Presidente da Associação é substituído na função de direcção do Conselho pelo Director Executivo.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente tem voto de qualidade. Quatro) O mandato do Conselho de Direcção
  23. Texto do artigo, página 28: é de três anos renováveis.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Direcção
  26. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção a Gestão e a Administração da Associação. Especificamente, compete ao Conselho de Direcção:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia da associação;
  30. Número ou marcador, página 29: d) Adquirir ou arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  31. Número ou marcador, página 29: e) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 29: f) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da associação;
  33. Número ou marcador, página 29: g) Mandar elaborar, alterar e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos convenientes ao bom funcionamento, organização e disciplina laboral na associação.
  34. Número ou marcador, página 29: h) Propor o valor das quotas.
  35. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III
  36. Texto do artigo, página 29: Do Conselho Fiscal
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: Natureza e composição
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal tem um Presidente, designado pelos seus membros e tem como competências:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  43. Número ou marcador, página 29: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  44. Número ou marcador, página 29: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
  47. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada três anos, pela Assembleia Geral e deve reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do património e fundo
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: Fundos
  52. Texto do artigo, página 29: Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de
  54. Texto do artigo, página 29: entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade;
  55. Número ou marcador, página 29: b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  56. Número ou marcador, página 29: c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 29: Património
  59. Texto do artigo, página 29: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, empréstimos contraídos e investimentos realizados, bem como outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação constituem património da Associação Prosperidade.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da disposição final e transitória
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 29: Dissolução, liquidação
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da Associação Prosperidade será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da Associação Prosperidade em conformidade com a lei.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  67. Número ou marcador, página 29: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património,o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 29: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 29: Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
  72. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  75. Texto do artigo, página 29: A Associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes – Ancuabe – Cabo Delgado, doravante designado por Associação 1.º de Dezembro é uma colectividade de direito privado, não-governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, apartidária dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelo presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 29: (Sede, delegações e representações)
  78. Texto do artigo, página 29: A Associações 1.º de Dezembro, tem a sua sede na vila do distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 29: A Associação 1.º de Dezembro é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data sua fundação.
  82. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Objectivos gerais e específicos)
  85. Texto do artigo, página 29: A Associação 1.º de Dezembro, tem como objectivo de contribuir na promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/SIDA, doente de SIDA, bem como as crianças órfãs e vulneráveis afectadas ou infectadas pelo HIV, incentivando a solidariedade social e comunitária, educação a família e a comunidade em geral.
  86. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação 1.º de Dezembro, tem com os seguintes Órgãos Sociais:
  90. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três (3) anos, podendo ser reeleito para mais
  94. Texto do artigo, página 30: um (1) mandato, e não podendo candidatar-se novamente ao mesmo órgão após cumprimento de dois mandatos consecutivos.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação 1.º de Dezembro e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Sendo a Assembleia Geral o órgão máximo da associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a Associação 1.º de Dezembro em juízo e fora dele.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  104. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é a máquina executiva é composto por um colectivo de quatro (4) membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das secções do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  110. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  113. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal da Associação 1.º de Dezembro é composto por três membros eleitos, sendo: um presidente, um secretário e um vogal.
  114. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do património e fundo social
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Património)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) O património da Associação 1.º de Dezembro é composto pelo universo de bens
  118. Texto do artigo, página 30: adquiridos no exercício das suas actividades ou herdados e que em seu nome estarão registadas.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 30: (Jóias e quotas)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição de cada membro.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) As quotas serão pagos mensalmente por cada membro.
  124. Número ou marcador, página 30: Três) Os valores da jóia e de quotas serão fixados por deliberação da Associação Geral.
  125. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposição finais
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  128. Texto do artigo, página 30: As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos, exigem o voto favorável de três quatro do número dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Regulamento)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) O regulamento é um instrumento que completa os estatutos, e regula o funcionamento da associação bem como as das suas actividades.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) A elaboração dos regulamentos, da Associação 1.º de Dezembro, competem ao conselho de Direcção, cabendo a sua aprovação à Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 30: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
  134. Número ou marcador, página 30: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 30: Um) A Associação 1.º Dezembro, dissolverse-á nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo o que for a deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 30: Para os casos de omissões nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da Associação 1.º de Dezembro e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  146. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação 1.º de Dezembro.
  147. Texto do artigo, página 30: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  148. Texto do artigo, página 30: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  149. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, aos 30 de Maio,
  150. Texto do artigo, página 30: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 30: Forever Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 83 verso, sob o n.º 2555, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3068, a folhas 32 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Yongqiang, Ge, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Forever Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  153. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Forever Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  160. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  162. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 31: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
  167. Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos autorizados por lei;
  168. Número ou marcador, página 31: c) Venda de produtos alimentares;
  169. Número ou marcador, página 31: d) Construção civil e actividades afins;
  170. Número ou marcador, página 31: e) Aluguer de veículos automóveis;
  171. Número ou marcador, página 31: f) Indústria moageira.
  172. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  173. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir sociedades, bem como, adquirir participações sociais, em quaisquer outras sociedades ouentidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em comparticipação.
  174. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma única quota do capital social, pertencente a sócio único Yongqiang, Ge.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  180. Texto do artigo, página 31: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  183. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os
  184. Texto do artigo, página 31: reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  188. Texto do artigo, página 31: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
  189. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  190. Texto do artigo, página 31: Da representação da sociedade
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio único Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único e gerente Yongqiang, Ge, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos resultados)
  201. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
  205. Texto do artigo, página 31: apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  207. Número ou marcador, página 31: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  210. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 31: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  218. Número ou marcador, página 31: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  219. Número ou marcador, página 31: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  220. Número ou marcador, página 31: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação
  225. Texto do artigo, página 32: conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócio único, constituir-se-ao liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  229. Texto do artigo, página 32: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
  230. Texto do artigo, página 32: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  231. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
  232. Texto do artigo, página 32: de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 32: Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada
  234. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 85, sob o n.º 2558, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3071, a folhas 39 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios: Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada por Yukui Li e Xuewen Mai, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  235. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I De denominação, duração, sede e objecto
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 32: Sob a denominação de Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pemba, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 32: (Geral)
  241. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  245. Texto do artigo, página 32: Exploração e comercialização de recursos minerais, exportação e ainda processamento na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outros ramos de actividades que os sócios acordem e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  247. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer ou desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias, conexas ou não, complementares ou subsidiária do seu do seu objecto principal, em que os sócios acordem por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Rua Acordos de Lusaka 108, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT distribuído da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 32: a) Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada p o r H u a n g H a n l i d e t é m 1.400.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  256. Número ou marcador, página 32: b) Yukui Li detém 300.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social;
  257. Número ou marcador, página 32: c) Xuewen Mai detém 300.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  261. Texto do artigo, página 32: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  264. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  268. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  269. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  272. Número ou marcador, página 32: Um) Fica desde já nomeada a Empresa Qingyuan Jinshng Zirconium & Titanium Resources, representada por Huang Hanlin administradora e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  274. Texto do artigo, página 32: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  276. Número ou marcador, página 32: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  277. Número ou marcador, página 32: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  278. Número ou marcador, página 32: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da administradora ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  280. Texto do artigo, página 32: Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  283. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal
  284. Texto do artigo, página 33: para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 33: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 33: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  291. Texto do artigo, página 33: de Maio, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 33: Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 84 verso, sob o n.º 2556, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3069, a folhas 35 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Yongqiang, Ge, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  294. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  301. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  303. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 33: a) Importação e exportação; e
  308. Número ou marcador, página 33: b) Venda de cereais e de material de construção.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  310. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir sociedades, bem como, adquirir participações sociais, em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamento complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios e associações em comparticipação.
  311. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), correspondente a uma única quota do capital social, pertencente a sócio único Yongqiang, Ge.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  317. Texto do artigo, página 33: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  320. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao
  321. Texto do artigo, página 33: suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  325. Texto do artigo, página 33: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
  326. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio único Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único e gerente Yongqiang, Ge, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
  337. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  342. Número ou marcador, página 34: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  345. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 34: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  352. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  354. Número ou marcador, página 34: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  355. Número ou marcador, página 34: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMOSEXTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver. Dissolvendo se por decisão do sócio único, constituir-se-ao liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio o remanescente.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 34: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
  364. Texto do artigo, página 34: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  365. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  366. Texto do artigo, página 34: de Maio, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 34: Simples Serviço, Limitada
  368. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e dois de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 84 verso, sob o n.º2557, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3070, a folhas 37 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Jie, Chene Yongqiang, Ge, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Simples Serviço, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  369. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Simples Serviço, Limitadae constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência contar - se - á a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços;
  381. Número ou marcador, página 34: b) Aluguer de imóveis e veículos automóveis;
  382. Número ou marcador, página 34: c) Consultorias em contabilidade e advocacia e outros.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  384. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, suprimentos, cessão de quotas, e distribuição de lucros
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 34: a) Jie, Chen, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta ecinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  389. Número ou marcador, página 34: b) Yongqiang, Ge, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  392. Texto do artigo, página 34: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  395. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
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