III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2018
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- Texto do artigo, página 35: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes, e estes que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 35: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 35: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 35: de Maio, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Cabo Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 38 a 39 v° do Livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cabo Peças, Limitada pelos sócios Sidmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson, Trevor William Radmore e Mark David Heathcote-Hacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação,forma e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
- Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 35: e) Agentes do comérciopor grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos, industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 35: f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os
- Texto do artigo, página 36: sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e se acha dividido em quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 93% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Ian Richard Melville Wadeson, com a quota de 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Trevor William Radmore, 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: d) Mark David Heathcote-Hacker, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Suprimentos
- Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 36: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Critério para amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinatura individualizada da gerente geral;
- Texto do artigo, página 36: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Constituição de mandatários
- Texto do artigo, página 36: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Responsabilidades do gerente
- Texto do artigo, página 36: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 36: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 37: legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Texto do artigo, página 37: b)Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção
- Texto do artigo, página 37: das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 37: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 37: —A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Ice Sugar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 83, sob o n.º2554, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3067, a folhas 30 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia Diba Abdul Carimo, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ice Sugar - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ice Sugar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo seu início a contar á partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade e tem por objecto:
- Texto do artigo, página 37: Decoração e animação de eventos, n o s t e r m o s d o A l v a r á n.º 294/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Diba Abdul Carimo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência será exercida pela sócia Diba Abdul Carimo, e que desde já pelos presentes estatutos e designado gerente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Alterações)
- Texto do artigo, página 37: O sócio poderá decidir por si a fusão, a venda de quotas, transformação ou dissolução das sociedades nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 37: Dois)A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissoluções finais)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
- Texto do artigo, página 37: de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de nove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49, sob o n.º2487, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º2975, a folhas 152 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Leonidio João Francisco Varimelo, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como sua denominação: Lemev Empreendimentos – Sociedade
- Texto do artigo, página 38: Unipessoal, Limitada é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, perto da Universidade Pedagógica, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderátranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 38: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 38: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Leonidio João Francisco Varimelo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722938I, emitido em Pemba, aos 22 de Março de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Assim o disse e declarou. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
- Texto do artigo, página 38: Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Associação Funerária de Vilanculos
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Funerária de Vilanculos, matriculada sob NUEL 100995948, entre Carlota Isaías Penicela, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 07010120252B, emitido na Beira, aos 21 de Agosto de 2015; Respeito Sorrota Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104503649S, emitido na Beira, aos 18 de Novembro de 2013; Salvador Jamazane Homo, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104941450S, emitido na Beira, aos 6 de Agosto de 2014; Américo Julião Nhassengo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101134723J, emitido na Beira, aos 21 de Abril de 2011; Rafael Alberto Vilanculo, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070012721P, emitido em Maputo, aos 26 de Julho de 2004; Alvação Jamussela Vilanculo, casado, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485382, emitido na Beira, aos 20 de Setembro de 2010; Alfeu Sefo Chaúque, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101965087, emitido na Beira, aos 28 de Fevereiro de 2012; Rosa Garibo Umbane, casada, natural de Homoide, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741114J, emitido na Beira, aos 23 de Novembro de 2011; Luís Júlio Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102078855, emitido na Beira, aos 17 de Abril de 2012; e Alexandre Máquina Chibambo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105848106S, emitido na Beira em 25 de Fevereiro de 2016; todos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira; Nestes termos do artigo Um do Decreto Lei, número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, e constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Âmbito
- Texto do artigo, página 38: A Associação Funerária de Vilanculos, é de âmbito Provincial, podendo desenvolver as suas atividades em toda Província, visando essencialmente apoiar na organização das cerimónias fúnebres de todas as pessoas naturais e amigos de Vilanculos residentes na Província de Sofala e outras partes do País, desde que aceitem os propósitos desta associação.É uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia Administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da Associação Funerária de Vilanculos, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: Associação acima referenciada, tem a sua sede na Cidade Municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social desde que seja deliberada pelo Conselho de Direcção, dentro da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objectivo
- Número ou marcador, página 38: Um) A Associação tem com o objecto promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compra de Urnas e organização de cerimónias fúnebres dos associados e parentes do primeiro grau enquanto estudante e devidamente comprovado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Receita da Associação
- Número ou marcador, página 38: Um) Constitui receitas da associação;
- Número ou marcador, página 38: a) O valor do fundo social;
- Número ou marcador, página 38: b) O valor da jóia;
- Número ou marcador, página 38: c) Os bens;
- Número ou marcador, página 38: d) Outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 38: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia Geral(Conferência Geral), de acordo com o Regulamento em vigor.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Dos Membros
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Membros
- Número ou marcador, página 39: Um) Pode ser membro da Associação Funerária de Vilanculos, todas as pessoas naturais de Vilanculo ou em qualquer canto do País, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Categoria dos Membros
- Texto do artigo, página 39: Os membros da Associação,agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 39: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 39: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 39: c) Efectivos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Princípios Fundamentais
- Número ou marcador, página 39: Um) Constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
- Número ou marcador, página 39: a) Adesão livre;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 39: e) Partilha de informações entre os membros;
- Número ou marcador, página 39: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
- Número ou marcador, página 39: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Definição de categoria dos membros
- Número ou marcador, página 39: Um) Poderão ser membros Fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham subscrito no momento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
- Número ou marcador, página 39: Três) São membros efectivos da Associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite os ideais da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Direitos dos membros da associação
- Texto do artigo, página 39: Constitui direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 39: a) Exprimir - se livremente;
- Número ou marcador, página 39: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
- Número ou marcador, página 39: c) Participar na votação e ser eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Deveres dos membros da associação
- Texto do artigo, página 39: Constitui deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 39: a) Respeitar as normas da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
- Número ou marcador, página 39: c) Participar nos trabalhos colectivos acordados;e
- Número ou marcador, página 39: d) Pagar a quota.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Direitos e deveres dos membros honorários da associação
- Número ou marcador, página 39: Um) Constitui direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 39: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 39: b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Solicitar a sua admissão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Respeitar os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Manter um comportamento cívico e exemplar sub ponto de vista moral ético.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Enumeração
- Texto do artigo, página 39: São órgãos da Associação Funerária de Vilanculo:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral (Conferência Anual);
- Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;e
- Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Mandatos dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos da associação, são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os cargos dos órgãos da Associação não são remunerados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual) é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral (Conferência Anual ) é constituída por uma mesa composta por três membros um dos quais é Presidente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Competência da Assembleia Geral (Conferência Anual)
- Texto do artigo, página 39: Compete a Assembleia Geral (Conferência Anual):
- Número ou marcador, página 39: a) Reunir todos os associados;
- Número ou marcador, página 39: b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e votar o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 39: d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Funcionamento
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual)reúne-se ordinariamente uma (01), por cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanço e contas do ano anterior e aprovar o plano de actividade do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito pelo presidente da mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Conselho de Direcção Natureza
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação, e é composto por onze membros dos quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Competência Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 40: a) Criação de departamentos, ramos e zonas;
- Número ou marcador, página 40: b) Representar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral (Conferência Anual) o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 40: d) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 40: e) Apreciar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 40: f) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Conselho fiscal Natureza
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, cabendo acompanhar todas actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos, e é composto por onze membros dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Competência
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 40: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 40: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral (Conferência Anual);
- Número ou marcador, página 40: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 40: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades; e.
- Número ou marcador, página 40: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Quórum
- Número ou marcador, página 40: Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Admissão
- Número ou marcador, página 40: Um) Para ser membro da associação é necessário pagar o valor de jóia e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se o parecer da direcção for negativo,
- Texto do artigo, página 40: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
- Texto do artigo, página 40: espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Expulsão e penas aplicadas
- Número ou marcador, página 40: Um) Os membros que violarem o Estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 40: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 40: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 40: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 40: d) Exoneração de cargo Directivos;
- Número ou marcador, página 40: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
- Número ou marcador, página 40: Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral (Conferência Anual), sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 40: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Regulamento Interno da associação
- Texto do artigo, página 40: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral (Conferência Anual), convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno e da Legislação aplicávelna República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 8 .
- Texto do artigo, página 40: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Umlingo Endelevu, Limitada
- Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil e quinhentos e quarenta, à folhas setenta e seis, do livro C traço sete e número três mil e quarenta e oito, à folhas cinco, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada Umlingo Endelevu, Limitada pelos sócios Noel Robert Shaw, Juma António Bwaluka e William Roberto Pauloque se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua denominação: Umlingo Endelevu, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada de Quionga, Sede do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto exercer actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 41: d) Indústria;
- Número ou marcador, página 41: e) Construção;
- Número ou marcador, página 41: f) Transportes;
- Número ou marcador, página 41: g) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 41: h) Ambiente; e
- Número ou marcador, página 41: i) Agricultura.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Tet Holding, Limitada
- Certidão de registo Casa de Graça, Limitada
- Certidão de registo Primal, Limitada
- Certidão de registo Wonderexport, Limitada
- Certidão de registo Moet Industries, Limitada
- Certidão de registo Nghalan Multi Services Investiments, Limitada
- Certidão de registo NS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCP – Transportes & Logística, Limitada
- Certidão de registo Paper House Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Belusca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Paulo Jorge Prestação de Serviços de Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Vulanjane
- Certidão de registo HJB Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IC & FS – International Cargo and Freiggt Service, Limitada
- Diploma Flyturs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karina Agronegócio, Limitada
- Diploma Coffee Break, Limitada
- Diploma New Vision, Limitada
- Certidão de registo MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tambo Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Ojes Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Ganesh Bore Hole, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Shipping, Limitada
- Diploma Associação Prosperidade
- Diploma Associação 1 de Dezembro – Associação de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
- Certidão de registo Forever Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique, Pemba, Jinsheng Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Verde Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simples Serviço, Limitada
- Certidão de registo Cabo Peças, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo-Delgado
- Certidão de registo Ice Sugar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Funerária de Vilanculos
- Diploma Umlingo Endelevu, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Diploma Associação de Veterinários de Pequenos Animais de Moçambique
- Diploma Associação Artística e Cultural de Milange (ARCUM),
- Certidão de registo Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquila Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada