III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2018

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Texto do artigo · p. 35 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes, e estes que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 35 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 35 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 35 de Maio, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Cabo Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 38 a 39 v° do Livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cabo Peças, Limitada pelos sócios Sidmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson, Trevor William Radmore e Mark David Heathcote-Hacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação,forma e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio por grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 35 e) Agentes do comérciopor grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos, industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 35 f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os
Texto do artigo · p. 36 sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e se acha dividido em quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 93% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Ian Richard Melville Wadeson, com a quota de 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Trevor William Radmore, 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Mark David Heathcote-Hacker, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 36 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura individualizada da gerente geral;
Texto do artigo · p. 36 b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 36 O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 36 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 37 legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 37 b)Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção
Texto do artigo · p. 37 das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 37 —A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ice Sugar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 83, sob o n.º2554, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3067, a folhas 30 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia Diba Abdul Carimo, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ice Sugar - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ice Sugar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo seu início a contar á partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade e tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 Decoração e animação de eventos, n o s t e r m o s d o A l v a r á n.º 294/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Diba Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência será exercida pela sócia Diba Abdul Carimo, e que desde já pelos presentes estatutos e designado gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Alterações)
Texto do artigo · p. 37 O sócio poderá decidir por si a fusão, a venda de quotas, transformação ou dissolução das sociedades nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 37 Dois)A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissoluções finais)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
Texto do artigo · p. 37 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de nove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49, sob o n.º2487, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º2975, a folhas 152 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Leonidio João Francisco Varimelo, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como sua denominação: Lemev Empreendimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 38 Unipessoal, Limitada é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, perto da Universidade Pedagógica, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderátranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 38 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 38 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 38 e) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Leonidio João Francisco Varimelo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722938I, emitido em Pemba, aos 22 de Março de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Assim o disse e declarou. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
Texto do artigo · p. 38 Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Associação Funerária de Vilanculos
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Funerária de Vilanculos, matriculada sob NUEL 100995948, entre Carlota Isaías Penicela, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 07010120252B, emitido na Beira, aos 21 de Agosto de 2015; Respeito Sorrota Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104503649S, emitido na Beira, aos 18 de Novembro de 2013; Salvador Jamazane Homo, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104941450S, emitido na Beira, aos 6 de Agosto de 2014; Américo Julião Nhassengo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101134723J, emitido na Beira, aos 21 de Abril de 2011; Rafael Alberto Vilanculo, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070012721P, emitido em Maputo, aos 26 de Julho de 2004; Alvação Jamussela Vilanculo, casado, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485382, emitido na Beira, aos 20 de Setembro de 2010; Alfeu Sefo Chaúque, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101965087, emitido na Beira, aos 28 de Fevereiro de 2012; Rosa Garibo Umbane, casada, natural de Homoide, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741114J, emitido na Beira, aos 23 de Novembro de 2011; Luís Júlio Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102078855, emitido na Beira, aos 17 de Abril de 2012; e Alexandre Máquina Chibambo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105848106S, emitido na Beira em 25 de Fevereiro de 2016; todos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira; Nestes termos do artigo Um do Decreto Lei, número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, e constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Âmbito
Texto do artigo · p. 38 A Associação Funerária de Vilanculos, é de âmbito Provincial, podendo desenvolver as suas atividades em toda Província, visando essencialmente apoiar na organização das cerimónias fúnebres de todas as pessoas naturais e amigos de Vilanculos residentes na Província de Sofala e outras partes do País, desde que aceitem os propósitos desta associação.É uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia Administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da Associação Funerária de Vilanculos, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 Associação acima referenciada, tem a sua sede na Cidade Municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social desde que seja deliberada pelo Conselho de Direcção, dentro da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objectivo
Número ou marcador · p. 38 Um) A Associação tem com o objecto promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compra de Urnas e organização de cerimónias fúnebres dos associados e parentes do primeiro grau enquanto estudante e devidamente comprovado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Receita da Associação
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui receitas da associação;
Número ou marcador · p. 38 a) O valor do fundo social;
Número ou marcador · p. 38 b) O valor da jóia;
Número ou marcador · p. 38 c) Os bens;
Número ou marcador · p. 38 d) Outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 38 e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia Geral(Conferência Geral), de acordo com o Regulamento em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Dos Membros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Membros
Número ou marcador · p. 39 Um) Pode ser membro da Associação Funerária de Vilanculos, todas as pessoas naturais de Vilanculo ou em qualquer canto do País, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Categoria dos Membros
Texto do artigo · p. 39 Os membros da Associação,agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 39 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 39 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 39 c) Efectivos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Princípios Fundamentais
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
Número ou marcador · p. 39 a) Adesão livre;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestar atenção nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 39 e) Partilha de informações entre os membros;
Número ou marcador · p. 39 f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
Número ou marcador · p. 39 g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Definição de categoria dos membros
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão ser membros Fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham subscrito no momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
Número ou marcador · p. 39 Três) São membros efectivos da Associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite os ideais da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Direitos dos membros da associação
Texto do artigo · p. 39 Constitui direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 39 a) Exprimir - se livremente;
Número ou marcador · p. 39 b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar na votação e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Deveres dos membros da associação
Texto do artigo · p. 39 Constitui deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeitar as normas da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar nos trabalhos colectivos acordados;e
Número ou marcador · p. 39 d) Pagar a quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Direitos e deveres dos membros honorários da associação
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 39 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 39 b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Solicitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeitar os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Manter um comportamento cívico e exemplar sub ponto de vista moral ético.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Enumeração
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da Associação Funerária de Vilanculo:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia Geral (Conferência Anual);
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Direcção;e
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Mandatos dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos da associação, são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os cargos dos órgãos da Associação não são remunerados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual) é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral (Conferência Anual ) é constituída por uma mesa composta por três membros um dos quais é Presidente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Competência da Assembleia Geral (Conferência Anual)
Texto do artigo · p. 39 Compete a Assembleia Geral (Conferência Anual):
Número ou marcador · p. 39 a) Reunir todos os associados;
Número ou marcador · p. 39 b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Apreciar e votar o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Funcionamento
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual)reúne-se ordinariamente uma (01), por cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanço e contas do ano anterior e aprovar o plano de actividade do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito pelo presidente da mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de Direcção Natureza
Texto do artigo · p. 40 O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação, e é composto por onze membros dos quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Competência Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Criação de departamentos, ramos e zonas;
Número ou marcador · p. 40 b) Representar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral (Conferência Anual) o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 d) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 40 e) Apreciar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 40 f) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Conselho fiscal Natureza
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, cabendo acompanhar todas actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos, e é composto por onze membros dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Competência
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 40 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral (Conferência Anual);
Número ou marcador · p. 40 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 40 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades; e.
Número ou marcador · p. 40 e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Quórum
Número ou marcador · p. 40 Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Admissão
Número ou marcador · p. 40 Um) Para ser membro da associação é necessário pagar o valor de jóia e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o parecer da direcção for negativo,
Texto do artigo · p. 40 o presidente pode recorrer a Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
Texto do artigo · p. 40 espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros que violarem o Estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 40 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 40 b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 40 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 40 d) Exoneração de cargo Directivos;
Número ou marcador · p. 40 Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 40 Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral (Conferência Anual), sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Regulamento Interno da associação
Texto do artigo · p. 40 A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral (Conferência Anual), convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno e da Legislação aplicávelna República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 8 .
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Umlingo Endelevu, Limitada
Parágrafo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil e quinhentos e quarenta, à folhas setenta e seis, do livro C traço sete e número três mil e quarenta e oito, à folhas cinco, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada Umlingo Endelevu, Limitada pelos sócios Noel Robert Shaw, Juma António Bwaluka e William Roberto Pauloque se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como sua denominação: Umlingo Endelevu, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada de Quionga, Sede do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto exercer actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 41 d) Indústria;
Número ou marcador · p. 41 e) Construção;
Número ou marcador · p. 41 f) Transportes;
Número ou marcador · p. 41 g) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 41 h) Ambiente; e
Número ou marcador · p. 41 i) Agricultura.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Distribuição dos resultados)
  2. Texto do artigo, página 35: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Yongqiang, Ge. Fica desde já designado como administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios constituintes, e estes que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  13. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 35: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 35: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio único falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 35: Assim o declararam. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  37. Texto do artigo, página 35: de Maio, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 35: Cabo Peças, Limitada
  39. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 38 a 39 v° do Livro de notas para escrituras diversas n.º 210-B, deste Cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cabo Peças, Limitada pelos sócios Sidmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson, Trevor William Radmore e Mark David Heathcote-Hacker, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 35: Denominação,forma e sede
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabo Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida/Rua Estrada Nacional n.º 106 Bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 35: Duração
  46. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 35: Objecto
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de minérios e de metais;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E;
  53. Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
  54. Número ou marcador, página 35: e) Agentes do comérciopor grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos, industrial, embarcações e aeronaves;
  55. Número ou marcador, página 35: f) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os
  57. Texto do artigo, página 36: sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 36: Capital social
  60. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e se acha dividido em quatro quotas pertencente aos sócios seguintes:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Sidmart Mauritius, Limitada, com a quota de 93.000,00MT (noventa e três mil meticais), correspondente a 93% do capital social;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Ian Richard Melville Wadeson, com a quota de 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  63. Número ou marcador, página 36: c) Trevor William Radmore, 1000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  64. Número ou marcador, página 36: d) Mark David Heathcote-Hacker, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  68. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  78. Número ou marcador, página 36: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  79. Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 36: Critério para amortização de quotas
  82. Número ou marcador, página 36: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
  84. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização considera se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 36: Gerência
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistida por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
  92. Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  93. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura individualizada da gerente geral;
  94. Texto do artigo, página 36: b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  95. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 36: Constituição de mandatários
  98. Texto do artigo, página 36: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 36: Responsabilidades do gerente
  101. Texto do artigo, página 36: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  106. Número ou marcador, página 36: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
  109. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  111. Número ou marcador, página 36: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
  112. Texto do artigo, página 37: legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  113. Texto do artigo, página 37: b)Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendo aos sócios na proporção
  114. Texto do artigo, página 37: das suas quotas, o remanescente.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  122. Texto do artigo, página 37: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito.
  123. Texto do artigo, página 37: —A Técnica, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 37: Ice Sugar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezoito de Maio, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 83, sob o n.º2554, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º3067, a folhas 30 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia Diba Abdul Carimo, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ice Sugar - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ice Sugar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 37: (Sucursais e filiais)
  131. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários legais.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo seu início a contar á partir da data da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 37: A sociedade e tem por objecto:
  139. Texto do artigo, página 37: Decoração e animação de eventos, n o s t e r m o s d o A l v a r á n.º 294/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Diba Abdul Carimo.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  146. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  149. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência será exercida pela sócia Diba Abdul Carimo, e que desde já pelos presentes estatutos e designado gerente.
  150. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  151. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 37: (Alterações)
  154. Texto do artigo, página 37: O sócio poderá decidir por si a fusão, a venda de quotas, transformação ou dissolução das sociedades nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  157. Número ou marcador, página 37: Um) Ano financeiro coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 37: (Resultado e sua aplicação)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  162. Texto do artigo, página 37: Dois)A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação do sócio.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 37: (Dissoluções finais)
  165. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 37: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21
  170. Texto do artigo, página 37: de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 37: Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de nove de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 49, sob o n.º2487, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º2975, a folhas 152 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Leonidio João Francisco Varimelo, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Lemev Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  175. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como sua denominação: Lemev Empreendimentos – Sociedade
  176. Texto do artigo, página 38: Unipessoal, Limitada é uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, perto da Universidade Pedagógica, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua legalização.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderátranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  185. Número ou marcador, página 38: c) Transportes;
  186. Número ou marcador, página 38: d) Turismo;
  187. Número ou marcador, página 38: e) Fornecimento de bens.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência e sua representação)
  194. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Leonidio João Francisco Varimelo, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722938I, emitido em Pemba, aos 22 de Março de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  197. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 38: Assim o disse e declarou. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
  205. Texto do artigo, página 38: Janeiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 38: Associação Funerária de Vilanculos
  207. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Funerária de Vilanculos, matriculada sob NUEL 100995948, entre Carlota Isaías Penicela, solteira, maior, natural de Massinga, portadora do Bilhtete de Identidade n.º 07010120252B, emitido na Beira, aos 21 de Agosto de 2015; Respeito Sorrota Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104503649S, emitido na Beira, aos 18 de Novembro de 2013; Salvador Jamazane Homo, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104941450S, emitido na Beira, aos 6 de Agosto de 2014; Américo Julião Nhassengo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101134723J, emitido na Beira, aos 21 de Abril de 2011; Rafael Alberto Vilanculo, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070012721P, emitido em Maputo, aos 26 de Julho de 2004; Alvação Jamussela Vilanculo, casado, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100485382, emitido na Beira, aos 20 de Setembro de 2010; Alfeu Sefo Chaúque, solteiro, maior, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101965087, emitido na Beira, aos 28 de Fevereiro de 2012; Rosa Garibo Umbane, casada, natural de Homoide, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101741114J, emitido na Beira, aos 23 de Novembro de 2011; Luís Júlio Vilanculo, casado, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102078855, emitido na Beira, aos 17 de Abril de 2012; e Alexandre Máquina Chibambo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105848106S, emitido na Beira em 25 de Fevereiro de 2016; todos de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira; Nestes termos do artigo Um do Decreto Lei, número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, e constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 38: Âmbito
  211. Texto do artigo, página 38: A Associação Funerária de Vilanculos, é de âmbito Provincial, podendo desenvolver as suas atividades em toda Província, visando essencialmente apoiar na organização das cerimónias fúnebres de todas as pessoas naturais e amigos de Vilanculos residentes na Província de Sofala e outras partes do País, desde que aceitem os propósitos desta associação.É uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia Administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 38: Duração
  214. Texto do artigo, página 38: A duração da Associação Funerária de Vilanculos, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 38: Sede
  217. Texto do artigo, página 38: Associação acima referenciada, tem a sua sede na Cidade Municipal da Beira, podendo estabelecer delegações, núcleos ou outra forma de representação social desde que seja deliberada pelo Conselho de Direcção, dentro da Província de Sofala.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 38: Objectivo
  220. Número ou marcador, página 38: Um) A Associação tem com o objecto promoção de desenvolvimento social nas comunidades.
  221. Número ou marcador, página 38: Dois) Compra de Urnas e organização de cerimónias fúnebres dos associados e parentes do primeiro grau enquanto estudante e devidamente comprovado.
  222. Número ou marcador, página 38: Três) Defender os interesses dos seus membros na componente protecção social.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 38: Receita da Associação
  225. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui receitas da associação;
  226. Número ou marcador, página 38: a) O valor do fundo social;
  227. Número ou marcador, página 38: b) O valor da jóia;
  228. Número ou marcador, página 38: c) Os bens;
  229. Número ou marcador, página 38: d) Outras contribuições dos associados;
  230. Número ou marcador, página 38: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
  231. Número ou marcador, página 38: Dois) Os valores de fundo social, da jóia de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia Geral(Conferência Geral), de acordo com o Regulamento em vigor.
  232. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  233. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Dos Membros
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 39: Membros
  236. Número ou marcador, página 39: Um) Pode ser membro da Associação Funerária de Vilanculos, todas as pessoas naturais de Vilanculo ou em qualquer canto do País, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
  237. Número ou marcador, página 39: Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 39: Categoria dos Membros
  240. Texto do artigo, página 39: Os membros da Associação,agrupam-se em seguintes categorias:
  241. Número ou marcador, página 39: a) Fundadores;
  242. Número ou marcador, página 39: b) Honorários;
  243. Número ou marcador, página 39: c) Efectivos.
  244. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 39: Princípios Fundamentais
  246. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
  247. Número ou marcador, página 39: a) Adesão livre;
  248. Número ou marcador, página 39: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
  249. Número ou marcador, página 39: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
  250. Número ou marcador, página 39: e) Partilha de informações entre os membros;
  251. Número ou marcador, página 39: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
  252. Número ou marcador, página 39: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 39: Definição de categoria dos membros
  255. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão ser membros Fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que tenham subscrito no momento da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 39: Dois) Membros Honorários – as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
  257. Número ou marcador, página 39: Três) São membros efectivos da Associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, que tenham subscrito e aceite os ideais da associação.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 39: Direitos dos membros da associação
  260. Texto do artigo, página 39: Constitui direitos dos membros da associação:
  261. Número ou marcador, página 39: a) Exprimir - se livremente;
  262. Número ou marcador, página 39: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
  263. Número ou marcador, página 39: c) Participar na votação e ser eleito para os órgãos sociais.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 39: Deveres dos membros da associação
  266. Texto do artigo, página 39: Constitui deveres dos membros da associação:
  267. Número ou marcador, página 39: a) Respeitar as normas da associação;
  268. Número ou marcador, página 39: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
  269. Número ou marcador, página 39: c) Participar nos trabalhos colectivos acordados;e
  270. Número ou marcador, página 39: d) Pagar a quota.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 39: Direitos e deveres dos membros honorários da associação
  273. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui direitos dos membros honorários:
  274. Número ou marcador, página 39: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  275. Número ou marcador, página 39: b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  276. Número ou marcador, página 39: c) Solicitar a sua admissão.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) São deveres dos membros:
  278. Número ou marcador, página 39: a) Respeitar os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação;
  279. Número ou marcador, página 39: b) Manter um comportamento cívico e exemplar sub ponto de vista moral ético.
  280. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  281. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Das disposições gerais
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 39: Enumeração
  284. Texto do artigo, página 39: São órgãos da Associação Funerária de Vilanculo:
  285. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral (Conferência Anual);
  286. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Direcção;e
  287. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 39: Mandatos dos órgãos da associação
  290. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos da associação, são eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  291. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denúncia ou revogação.
  292. Número ou marcador, página 39: Três) Os cargos dos órgãos da Associação não são remunerados.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual) é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto.
  296. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral (Conferência Anual ) é constituída por uma mesa composta por três membros um dos quais é Presidente.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 39: Competência da Assembleia Geral (Conferência Anual)
  299. Texto do artigo, página 39: Compete a Assembleia Geral (Conferência Anual):
  300. Número ou marcador, página 39: a) Reunir todos os associados;
  301. Número ou marcador, página 39: b) Apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  302. Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e votar o plano de actividades para o ano seguinte;
  303. Número ou marcador, página 39: d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 39: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 39: Funcionamento
  307. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral (Conferência Anual)reúne-se ordinariamente uma (01), por cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanço e contas do ano anterior e aprovar o plano de actividade do ano seguinte.
  308. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  309. Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito pelo presidente da mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de sete dias.
  310. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 40: Conselho de Direcção Natureza
  313. Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão executivo que representa a associação, e é composto por onze membros dos quais um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
  314. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  315. Texto do artigo, página 40: Competência Compete ao Conselho de Direcção:
  316. Número ou marcador, página 40: a) Criação de departamentos, ramos e zonas;
  317. Número ou marcador, página 40: b) Representar e gerir a associação;
  318. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral (Conferência Anual) o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade para o ano seguinte;
  319. Número ou marcador, página 40: d) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  320. Número ou marcador, página 40: e) Apreciar a admissão de novos membros;
  321. Número ou marcador, página 40: f) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 40: Conselho de direcção
  324. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  326. Número ou marcador, página 40: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 40: Conselho fiscal Natureza
  329. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, cabendo acompanhar todas actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos, e é composto por onze membros dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  330. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  331. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 40: Competência
  334. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Fiscal:
  335. Número ou marcador, página 40: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  336. Número ou marcador, página 40: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral (Conferência Anual);
  337. Número ou marcador, página 40: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  338. Número ou marcador, página 40: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades; e.
  339. Número ou marcador, página 40: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 40: Quórum
  342. Número ou marcador, página 40: Um) Considerar-se-á constituída o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  343. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 40: Três) Por último o Conselho Fiscal considerar-se-á reunido o quórum, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 40: Admissão
  347. Número ou marcador, página 40: Um) Para ser membro da associação é necessário pagar o valor de jóia e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
  348. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o parecer da direcção for negativo,
  349. Texto do artigo, página 40: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
  350. Texto do artigo, página 40: espontânea vontade.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 40: Expulsão e penas aplicadas
  353. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros que violarem o Estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
  354. Número ou marcador, página 40: a) Repreensão;
  355. Número ou marcador, página 40: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
  356. Número ou marcador, página 40: c) Demissão;
  357. Número ou marcador, página 40: d) Exoneração de cargo Directivos;
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  359. Número ou marcador, página 40: Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
  360. Número ou marcador, página 40: Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral (Conferência Anual), sob proposta da direcção.
  361. Número ou marcador, página 40: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
  362. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais
  363. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 40: Alteração do estatuto
  366. Texto do artigo, página 40: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
  367. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 40: Regulamento Interno da associação
  369. Texto do artigo, página 40: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 40: A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral (Conferência Anual), convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 40: Omissões
  375. Texto do artigo, página 40: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno e da Legislação aplicávelna República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 40: Está conforme. B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 8 .
  377. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 40: Umlingo Endelevu, Limitada
  379. Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada registada sob o número dois mil e quinhentos e quarenta, à folhas setenta e seis, do livro C traço sete e número três mil e quarenta e oito, à folhas cinco, do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, denominada Umlingo Endelevu, Limitada pelos sócios Noel Robert Shaw, Juma António Bwaluka e William Roberto Pauloque se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  382. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua denominação: Umlingo Endelevu, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada de Quionga, Sede do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  386. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto exercer actividades nas seguintes áreas:
  391. Número ou marcador, página 41: a) Turismo;
  392. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  393. Número ou marcador, página 41: d) Indústria;
  394. Número ou marcador, página 41: e) Construção;
  395. Número ou marcador, página 41: f) Transportes;
  396. Número ou marcador, página 41: g) Pesquisa e comercialização mineira;
  397. Número ou marcador, página 41: h) Ambiente; e
  398. Número ou marcador, página 41: i) Agricultura.
  399. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  400. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
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