III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 125
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 125
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Observatório Cultural de Moçambique – OCULTU, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n°. 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório Cultural de Moçambique – OCULTU.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 22 de Abril de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjuga com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a PU-HSEIN Associação Cultural e Educacional de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Governadora Provincial de Sofala, Beira, 31 de Janeiro de 2017. — Governadora da Provincia, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Município de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Okinawa Goju Ryu Karate da Cidade de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e restante documento necessária.
Texto do artigo · p. 1 Após a apreciação dos documentos constituintes do processo verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, não obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo n.º 5, da lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Okinawa Gojo Ryu Karate da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal de Maputo, 6 de Março de 2005. — O Presidente do Conselho Municipal, Eneas da Conceição Comiche.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeito de publicação, da Associação Pu-Hsein – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, matriculada sob
Texto do artigo · p. 1 NUEL 1000824094, entre Ching-Yi, casado, natural de Taiwan, de nacionalidade chinesa, Zondai Sigareta, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, Chen, Min-Tsung, casado, natural de Taiwan, de nacionalidade chinesa, Jone Domingos, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, Salomão João Dima, solteiro,
Texto do artigo · p. 1 maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Gao Hong, solteiro, maior, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, Wang, Dongying, solteiro, maior, natural, de Heilongjing, de nacionalidade chinesa, Ernesto Felisberto Vicente, casado, natural, de Amatongas, de nacionalidade moçambicana, Manuel Cambezo, solteiro,
Texto do artigo · p. 2 maior, natural, de Chioco-Tete, de nacionalidade moçambicana e Anastácia Manuel Nota Pontavida, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira, constituída uma associação, nos termos do artigo um do decreto Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique de ora em diante designada PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privada dotada personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, têm a sua sede no Bairro Nhamaiabwe, município de Dondo, província de Sofala, podendo abrir delegações e outras representações em todas províncias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da associação é por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e dos seus reconhecimentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique têm como objectivos, patrocinar e realizar acções de carácter humanitário, cultural, filantrópica e educativas de solidariedade social de entre ajuda destinada principalmente adolescentes e Jovens no pleno respeito pelas culturas tradicionais, com vista a dota-los com melhores capacidades e meios que lhe permitam fazer face ao futuro e as suas próprias e justas aspirações ao desenvolvimento e progresso, tais como:
Número ou marcador · p. 2 a) Criação e construções de centros para treinamentos em actividades vocacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoio a Jovens com deficiências a apoio psicológico;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar e desenvolver actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar e desenvolver projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover projectos de acompanhamento e assistências de adolescentes e Jovens na educação, saúde, alimentação, vestuários e outros;
Número ou marcador · p. 2 f) Organização de viagens, estadias, exposições e outros com objectivo de permitir troca de experiencias;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a formação técnicaprofissional e diversas áreas do ambientes, do desporto, e mais em geral desenvolver actividades culturais de interesse económico;
Número ou marcador · p. 2 h) Organizar exposições, encontros, conferências, palestras, programas de televisão e de rádio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Caracterização e forma de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) podem ser membros da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique todos cidadãos maiores de dezoito anos, nacionais e estrangeiros, singulares ou colectivas, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, raça ou cor da pele, desde que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam os estatutos e objectivos da associação e seja aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão para membros da PUHSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e suas categorias)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Dos membros fundadores – são membros fundadores todos que conceberam a ideia da criação da associação bem como aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma
Número ou marcador · p. 2 b) Dos membros efectivos – são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que de livre vontade aderiram a associação desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quarto dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 c) Dos membros beneméritos – membros beneméritos será singular ou colectiva que substancialmente economicamente e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 d) Dos membros honorários – membros honorários será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros fundadores e efectivos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sócias; b)Tomar parte nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para o melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer a Assembleia Geral quando Conselho de Direcção desrespeitar os seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros fundadores e efectivos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para o progresso prestigia, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Abster-se de participar em actos que concordam para o desrespeito ou prejuízo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros honorários beneméritos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros honorários beneméritos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique;
Texto do artigo · p. 2 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, embora sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Perda das qualidades dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveras dos membros honorários e beneméritos da Pu-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sócias; b)Abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em causa a vida e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda das qualidades dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os membros, com excepção dos membros honorário que não cumprem com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos a seguintes senões;
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão da qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O secretário é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão sendo a pena de demissão da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral, enterpor, no prazo de sessenta dia a contar da data do conhecimento da pena.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros demitidos poderão, após um ano da pena, solicitar por escrito a sua reintegração da Associação PU-HSEIN
Texto do artigo · p. 3 – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, Assembleia Geral, sob o parecer do secretário, analisará e decidirá o pedido.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos da Associação PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 b) Subsídios e donativos por entidades nacionais e estrageiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título honrosos ou doados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Para a consecução dos seus objectivos conta com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações aprovadas na Assembleia Geral, são de carácter obrigatório desde que tenha sido tomado a luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e, em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem requerida pelo Conselho da Direcção ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requerer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa pelo meio aviso postal registado e enviado a cada membro com antecedências mínima de 15 dias (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O aviso convocatório deve indicar o local, data e hora da sua realização bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral considera-se constituído, se a hora marcada estiverem presentes, pelo menos dos membros fundadores e efectivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho e a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absolta de votos executados as que a lei exige uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em cada sessão da Assembleias Geral será lavrada uma acta assinada pelo presidente da messa e pelo secretário depois aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) competente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre atribuição da categoria de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger, exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) Analisar e provar os relatórios anuais das actividades e das contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar por todos os promotores de ordem burocráticas;
Número ou marcador · p. 3 b) Registar em livro próprio as actas das sessões de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) o Conselho da Direcção é um órgão colegial, executivo e administrativo sendo composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações de Conselho de Direcção são tomados por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de empate na votação, o presidente goza do direito de voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção reúne uma uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as razões objectiva assim o exigem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar o departamento, sessões e comissões necessárias para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter a apreciação e aprovação do programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatórios de actividade e de conta findo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) competem ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar toda gestão e administração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação perante entidades estatais, privadas e singulares.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o Presidente do Conselho da Direcção nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar todo o trabalhoburocrático e apresentá-lo ao Conselho de Direcção para apreciação e despacho;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar acta das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber o expediente de outras entidades dirigido a associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) o Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, sendo composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Relator;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria absoluta de volta.
Número ou marcador · p. 4 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne, palomemos, uma vez cada período de três meses em sessões ordinárias e tantas vezes necessárias em sessões extraordinárias, em caso de necessidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar os livros de escrituração das receitas e das despesas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o balanço anual e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Das disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique pode filiar-se outras associações e cooperar com organizações nacionais ou estrageiras que prossigam com finalidades humanitárias e/ ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum titular dos órgãos sociais pode pertencer simultaneamente a dois órgãos sociais em qualquer mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da Associação PUHSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique será deliberada em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e será valido quando for tomada por maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na mesma sessão será deliberada o destino a dar aos bens matérias e financeiros existentes e será eleita ema comissão composta por cinco membros param o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 As eventualidades serão resolvidas pelo Conselho de Direcção nos termos da Lei número oito barra noventa e um de Dezoito de Junho, do Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor após da data do despacho do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro da Justiça.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Okinawa Goju Ryu Karate - Da Cidade de Maputo A.O.G.K.M.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas doze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica e denominação)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da lei e do presente Estatuto é constituída a pessoa colectiva uni desportiva,de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial denominada Associação Okinawa Goju Ryu Karate – Da Cidade de Maputo, abreviadamente designada A.O.G.K.M.,.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A A.O.G.K.M. é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outro tipo de representação social em qualquer ponto do território provincial de Maputo e tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, na Rua Genral Cândido Mondlane, número 12/2867, Bairro Laulane, Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A A.O.G.K.M. é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos gerais da A.O.G.K.M:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar, promover e desenvolver a prática do GojuRyu ao nível da Cidade de Maputo tendo em vista o desenvolvimento total e completo da moral, do corpo e do espírito dos seus praticantes;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a prática do Karate-Do entre os Dojos e Clubes nela filiados desde as áreas de Iniciação até aos Seniores;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover competições e intercâmbios interprovinciais com outras associações filiadas na Associação Nacional do Okinawa Goju Ryu Karate - Do e na Federação Moçambicana de Karate;
Número ou marcador · p. 5 d) Orientar e regulamentar a prática do Estilo na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 e) Fazer cumprir os presentes estatutos e todos os Regulamentos da Fedaração Moçambicana de Karate, e da Associação Nacional do Okinawa GojuRyuKarate-Do.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da A.O.G.K.M.,todas as pessoas singulares ou colectivas, particulares ou públicas nacionais ou estrangeiras no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão dos membros é da competência da Direcção Executiva, mediante proposta escrita por um membro fundador ou por pelo menos dois membros efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A admissão referida no número anterior só se torna efectiva após a sua ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A atribuição da categoria de membros honorários carece da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros ao serem admitidos na A.O.G.K.M.,são agrupados nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, são aqueles que desenvolveram a ideia da criação da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade
Texto do artigo · p. 5 de Maputo, bem como aqueles que tiveram uma contribuição multifacetada na sua formação e subscreveram o respectivo pedido de reconhecimento jurídico;
Texto do artigo · p. 5 b). Membros efectivos, são os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo, mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e submetidos à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas,particulares ou públicas, nacionais ou estrangeirasque pela sua atitude, acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a criação ou desenvolvimento da A.O.G.K.M., contribuição essa sem carácter permanente, podendo ainda, de algum modo, continuar ligados ou não à associação, através de apoios de diversa natureza, contínua ou esporadicamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro da A.O.G.K.M.:
Número ou marcador · p. 5 a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas, por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquele que por motivos próprios apresente formalmente a sua renúncia;
Número ou marcador · p. 5 c) Aquele cuja conduta contrarie os esforços e objectivos da A.O.G.K.M., após prévias advertências em procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na vida A.O.G.K.M., frequentar livremente a sede e demais instalações a ela conexas e interdependentes, e, receber um cartão de membro logo que adquira essa qualidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral, e nesta ser convocado, assistir, participar e votar em todas as sessões,quando no pleno gozo de seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger os órgãos da Associação e ser eleito para ocupar apenas um cargo com permissão à reeleição
Texto do artigo · p. 5 por dois mandatos consecutivos que serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo de recebimento dos valores de despesas de representação ou de viagem que tenham lugar no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber relatórios da Direcção Executiva e todas as publicações editadas pela A.O.G.K.M.;
Número ou marcador · p. 5 e) Examinar o relatório da Gerência e apoiar a actividade dos corpos gerentes da A.O.G.K.M.;
Número ou marcador · p. 5 f) Formular quaisquer propostas de modificação dos estatutos e Regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Tomar parte em conferências, palestras, seminários, eventos ou certames gimnodesportivos que a A.O.G.K.M. promover ou leve a efeito, beneficiando das condições especiais que lhes possam ser concedidas por inerência;
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar à Direcção Executiva, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de desvinculação, reclamações ou sugestões que julgar convenientes em defesa dos seus direitos; i)Assistir às competições e demonstrações realizadas pela A.O.G.K.M. ou instituições a ela filiadas nas condições regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 j) Beneficiar dos fundos que vierem a ser constituídos ou adquiridos pela A.O.G.K.M. de acordo com a respectiva finalidade e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 k) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes Estatutos bem como aqueles que possam vir a existir, de acordo com a decisão da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 l) São direitos exclusivos dos membros honorários, os estatuídos nas alíneas a), d), g) e i) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 m) Requerer a convocação de reuniões tanto ordinárias como extraordinária da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 n) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações que considere injustas;
Número ou marcador · p. 5 o) Conhecer da situação patrimonial da A.O.G.K.M. e apresentar propostasdo seu enriquecimento à Assembleia Geral, nos termos destes estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os demais direitos dos membros são estabelecidos pelo regulamento interno daA.O.G.K.M..
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Conhecer, respeitar e aplicar os Estatutos e Regulamentos,acatar e cumprir com as deliberações da Assembleia Geral,com as decisões e compromissosda Direcção Executiva e demais órgãos sociais da A.O.G.K.M.quando proferidas e assumidas no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas de filiação fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da A.O.G.K.M.;
Número ou marcador · p. 6 d) Cooperar com a Associação na realização de trabalhos inerentes ao desenvolvimento do Estilo e da A.O.G.K.M.;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir activamente para o bom nome e desenvolvimento daA.O.G.K.M.;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais daA.O.G.K.M.:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral da A.O.G.K.M.é composta por todos os membros fundadores, e efectivos no pleno gozo dos seus direitos, sob direcção duma mesa, constituída por membros eleitos presidida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e por um secretário, para um mandato quinquenal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a respectiva mesa, a Direcção Executiva, e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício anual da
Texto do artigo · p. 6 Direcção Executiva, o respectivo plano de actividades e orçamento anual e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 i) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre a extinção da A.O.G.K.M.e destino a dar ao património; e
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a A.O.G.K.M.que não estejam exclusivamente incumbidas a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, logo a seguir ao fecho de cada exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário por força de circunstâncias justificadas devidamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral convocada a pedido da Direcção Executivaou Conselho Fiscal, só pode reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta do quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da respectiva mesa, com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, por meio de uma carta expedida a cada membro, ou através de um anúncio no jornal de maior circulação, constando nela a data, hora, local, bem como a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei exige o voto de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção Executiva é o órgão de gestão e representação daA.O.G.K.M., composto por um Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário Técnico e um Tesoureiropara um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 6 Compete à DirecçãoExecutiva:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar, gerir e representara A.O.G.K.M., em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigandoapela aposição de duas assinaturas,a do Presidente da DirecçãoExecutiva e a do Tesoureiro em exercício, e, em sendo nos casos de mero expediente,obriga-apelas assinaturas conjuntas ou separadas, quer seja do Secretário-Geral, quer seja do Secretário Técnico, ou outro membro da DirecçãoExecutivabem comomandatários, nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 6 b) Redigir as actas em livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo Presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento; e c)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da A.O.G.K.M., que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar um Conselho Jurisdicional, para dirimir internamente conflitos emergentes da aplicação dos presentes estatutos e seu Regulamento e estruturas de natureza e dimensões apropriadas para o funcionamento da A.O.G.K.M., ajustadas às necessidades de intervenção na circunstância convenientes, cujas competências e funcionamento serão matéria Regulamentar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 A DirecçãoExecutiva reúne ordinariamente no fim do primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos e exercício de seus cargos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria das actividades da A.O.G.K.M.,eleito em Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escritura e a documentação da A.O.G.K.M. sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar o regulamento interno e a legislação vigente e aplicável à A.O.G.K.M.,.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente na sede da A.O.G.K.M.,para exercício das funções de suas competências.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando por motivo de força maior ditado pelas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da A.O.G.K.M.:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) A renda proveniente de quaisquer bens ou serviços que a A.O.G.K.M.promova para a prossecução do seu escopo; e
Número ou marcador · p. 7 c) As Doações, os patrocínios e as verbas dos apoios governamentais e os apoios orçamentais das instituições de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão dos fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da A.O.G.K.M.destinamse a suportar despesas de funcionamento, tais como implementação de diversos programas e actividades gimnodesportivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A DirecçãoExecutiva regula, por directiva específica, a utilização dos fundos bem assim como a forma de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação aplicável vigente,que regula a actividade gimnodesportiva na República de Moçambique, em matérias tangentes a pessoas colectivas prevista no Código Civil vigente, sem prejuízo da legislação avulsa especial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo, a Assembleia Geral, em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma associação congénere, sem prejuízo da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Tomada de posse)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo,é empossadoem Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são empossados pelo Presidente da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os corpos directivos da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo tomam posse imediatamente após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Farmácia Mito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100875470, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Mito - Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Alzira Samuel Manhiça, natural de cidade de Nampula, província da Nampula, nascido a 01 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030003469S, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Agosto de 2008, residente em Nampula, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Farmácia Mito – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de MuhalaExpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 125
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 125
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Observatório Cultural de Moçambique – OCULTU, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n°. 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Observatório Cultural de Moçambique – OCULTU.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 22 de Abril de 2013. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjuga com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a PU-HSEIN Associação Cultural e Educacional de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Governadora Provincial de Sofala, Beira, 31 de Janeiro de 2017. — Governadora da Provincia, Maria Helena Taipo.
  20. Texto do artigo, página 1: Município de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Okinawa Goju Ryu Karate da Cidade de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e restante documento necessária.
  23. Texto do artigo, página 1: Após a apreciação dos documentos constituintes do processo verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e que o acto da sua constituição obedece aos requisitos exigidos por lei, não obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e de acordo com a competência que me é conferida pelo n.º 1, do artigo n.º 5, da lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, declaro reconhecida como personalidade jurídica a Associação Okinawa Gojo Ryu Karate da Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal de Maputo, 6 de Março de 2005. — O Presidente do Conselho Municipal, Eneas da Conceição Comiche.
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 1: PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
  29. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeito de publicação, da Associação Pu-Hsein – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, matriculada sob
  30. Texto do artigo, página 1: NUEL 1000824094, entre Ching-Yi, casado, natural de Taiwan, de nacionalidade chinesa, Zondai Sigareta, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, Chen, Min-Tsung, casado, natural de Taiwan, de nacionalidade chinesa, Jone Domingos, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, Salomão João Dima, solteiro,
  31. Texto do artigo, página 1: maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Gao Hong, solteiro, maior, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, Wang, Dongying, solteiro, maior, natural, de Heilongjing, de nacionalidade chinesa, Ernesto Felisberto Vicente, casado, natural, de Amatongas, de nacionalidade moçambicana, Manuel Cambezo, solteiro,
  32. Texto do artigo, página 2: maior, natural, de Chioco-Tete, de nacionalidade moçambicana e Anastácia Manuel Nota Pontavida, solteira, maior, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira, constituída uma associação, nos termos do artigo um do decreto Lei número três, barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objectivos
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  36. Texto do artigo, página 2: PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique de ora em diante designada PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privada dotada personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 2: (Sede duração)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, têm a sua sede no Bairro Nhamaiabwe, município de Dondo, província de Sofala, podendo abrir delegações e outras representações em todas províncias.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da associação é por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e dos seus reconhecimentos.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 2: PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique têm como objectivos, patrocinar e realizar acções de carácter humanitário, cultural, filantrópica e educativas de solidariedade social de entre ajuda destinada principalmente adolescentes e Jovens no pleno respeito pelas culturas tradicionais, com vista a dota-los com melhores capacidades e meios que lhe permitam fazer face ao futuro e as suas próprias e justas aspirações ao desenvolvimento e progresso, tais como:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Criação e construções de centros para treinamentos em actividades vocacionais;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Apoio a Jovens com deficiências a apoio psicológico;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar e desenvolver actividades desportivas;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar e desenvolver projectos agrícolas;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Promover projectos de acompanhamento e assistências de adolescentes e Jovens na educação, saúde, alimentação, vestuários e outros;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Organização de viagens, estadias, exposições e outros com objectivo de permitir troca de experiencias;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Promover a formação técnicaprofissional e diversas áreas do ambientes, do desporto, e mais em geral desenvolver actividades culturais de interesse económico;
  51. Número ou marcador, página 2: h) Organizar exposições, encontros, conferências, palestras, programas de televisão e de rádio.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Caracterização e forma de admissão)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) podem ser membros da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique todos cidadãos maiores de dezoito anos, nacionais e estrangeiros, singulares ou colectivas, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, raça ou cor da pele, desde que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam os estatutos e objectivos da associação e seja aceites pela mesma.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão para membros da PUHSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 2: (Membros e suas categorias)
  59. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Dos membros fundadores – são membros fundadores todos que conceberam a ideia da criação da associação bem como aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma
  61. Número ou marcador, página 2: b) Dos membros efectivos – são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que de livre vontade aderiram a associação desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quarto dos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 2: c) Dos membros beneméritos – membros beneméritos será singular ou colectiva que substancialmente economicamente e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
  63. Número ou marcador, página 2: d) Dos membros honorários – membros honorários será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  65. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros fundadores e efectivos)
  66. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros fundadores e efectivos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sócias; b)Tomar parte nas secções da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para o melhor funcionamento da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer a Assembleia Geral quando Conselho de Direcção desrespeitar os seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
  73. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros fundadores e efectivos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas mensais;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para o progresso prestigia, e desenvolvimento da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de participar em actos que concordam para o desrespeito ou prejuízo da associação.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros honorários beneméritos)
  81. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros honorários beneméritos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique;
  82. Texto do artigo, página 2: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, embora sem direito a voto;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a sua admissão.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 3: (Perda das qualidades dos membros)
  87. Texto do artigo, página 3: São deveras dos membros honorários e beneméritos da Pu-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sócias; b)Abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em causa a vida e o bom nome da associação.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  90. Texto do artigo, página 3: (Perda das qualidades dos membros)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os membros, com excepção dos membros honorário que não cumprem com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos a seguintes senões;
  92. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão da qualidade de membro da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Demissão.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) O secretário é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão sendo a pena de demissão da competência da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral, enterpor, no prazo de sessenta dia a contar da data do conhecimento da pena.
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros demitidos poderão, após um ano da pena, solicitar por escrito a sua reintegração da Associação PU-HSEIN
  98. Texto do artigo, página 3: – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, Assembleia Geral, sob o parecer do secretário, analisará e decidirá o pedido.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das fundos e património
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da Associação PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique, são constituídos por:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Jóias e quotas mensais;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Subsídios e donativos por entidades nacionais e estrageiras;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Contribuições voluntárias.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título honrosos ou doados.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgão sociais
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  108. Texto do artigo, página 3: Para a consecução dos seus objectivos conta com os seguintes órgãos:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  113. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações aprovadas na Assembleia Geral, são de carácter obrigatório desde que tenha sido tomado a luz da lei e dos estatutos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  117. Texto do artigo, página 3: Periodicidade
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e, em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem requerida pelo Conselho da Direcção ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros fundadores ou efectivos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requerer.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 3: Convocação
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa pelo meio aviso postal registado e enviado a cada membro com antecedências mínima de 15 dias (quinze) dias.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso convocatório deve indicar o local, data e hora da sua realização bem como da respectiva agenda.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 3: (funcionamento)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituído, se a hora marcada estiverem presentes, pelo menos dos membros fundadores e efectivo.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho e a maioria dos membros a sessão terá lugar com qualquer número de presentes.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absolta de votos executados as que a lei exige uma maioria qualificada.
  129. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em cada sessão da Assembleias Geral será lavrada uma acta assinada pelo presidente da messa e pelo secretário depois aprovada pelos presentes.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 3: (Mesa)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) competente a Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades propostas pelo Conselho de Direcção;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre atribuição da categoria de membro honorário e benemérito;
  146. Número ou marcador, página 3: g) Eleger, exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 3: h) Analisar e provar os relatórios anuais das actividades e das contas do ano anterior;
  148. Número ou marcador, página 3: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
  149. Número ou marcador, página 3: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa;
  151. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinárias;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões de trabalho.
  154. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da mesa;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências;
  157. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os promotores de ordem burocráticas;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Registar em livro próprio as actas das sessões de trabalho.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  161. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) o Conselho da Direcção é um órgão colegial, executivo e administrativo sendo composto por:
  163. Número ou marcador, página 3: a) O presidente;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  166. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações de Conselho de Direcção são tomados por maioria absoluta de votos.
  167. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate na votação, o presidente goza do direito de voto de qualidade para o desempate.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  169. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  170. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção reúne uma uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as razões objectiva assim o exigem.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho da Direcção:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Criar o departamento, sessões e comissões necessárias para o funcionamento da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Submeter a apreciação e aprovação do programa de actividades para o ano seguinte;
  179. Número ou marcador, página 4: f) Submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatórios de actividade e de conta findo.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) competem ao presidente do Conselho de Direcção:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar toda gestão e administração da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as sessões do Conselho de Direcção
  183. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação perante entidades estatais, privadas e singulares.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o Presidente do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente do Conselho da Direcção nas suas ausências ou impedimento.
  187. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Organizar todo o trabalhoburocrático e apresentá-lo ao Conselho de Direcção para apreciação e despacho;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar acta das sessões do Conselho de Direcção;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Receber o expediente de outras entidades dirigido a associação.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  192. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) o Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, sendo composta por:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Relator;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomados por maioria absoluta de volta.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  200. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  201. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, palomemos, uma vez cada período de três meses em sessões ordinárias e tantas vezes necessárias em sessões extraordinárias, em caso de necessidades.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  204. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Examinar os livros de escrituração das receitas e das despesas da associação;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço anual e do orçamento para o ano seguinte.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  210. Texto do artigo, página 4: (Das disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 4: PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique pode filiar-se outras associações e cooperar com organizações nacionais ou estrageiras que prossigam com finalidades humanitárias e/ ou semelhantes.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum titular dos órgãos sociais pode pertencer simultaneamente a dois órgãos sociais em qualquer mandato.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  217. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
  218. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos da PU-HSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos da totalidade dos membros.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE OITO
  220. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação PUHSEIN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique será deliberada em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e será valido quando for tomada por maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) Na mesma sessão será deliberada o destino a dar aos bens matérias e financeiros existentes e será eleita ema comissão composta por cinco membros param o efeito.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  224. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 4: As eventualidades serão resolvidas pelo Conselho de Direcção nos termos da Lei número oito barra noventa e um de Dezoito de Junho, do Código Civil e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  227. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  228. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor após da data do despacho do seu reconhecimento jurídico pelo Ministro da Justiça.
  229. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de dois mil
  230. Texto do artigo, página 4: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 4: Associação Okinawa Goju Ryu Karate - Da Cidade de Maputo A.O.G.K.M.
  232. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas doze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e denominação)
  236. Texto do artigo, página 4: Nos termos da lei e do presente Estatuto é constituída a pessoa colectiva uni desportiva,de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial denominada Associação Okinawa Goju Ryu Karate – Da Cidade de Maputo, abreviadamente designada A.O.G.K.M.,.
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  239. Número ou marcador, página 4: Um) A A.O.G.K.M. é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outro tipo de representação social em qualquer ponto do território provincial de Maputo e tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, na Rua Genral Cândido Mondlane, número 12/2867, Bairro Laulane, Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 4: Dois) A A.O.G.K.M. é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  243. Texto do artigo, página 5: São objectivos gerais da A.O.G.K.M:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Implementar, promover e desenvolver a prática do GojuRyu ao nível da Cidade de Maputo tendo em vista o desenvolvimento total e completo da moral, do corpo e do espírito dos seus praticantes;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Promover a prática do Karate-Do entre os Dojos e Clubes nela filiados desde as áreas de Iniciação até aos Seniores;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Promover competições e intercâmbios interprovinciais com outras associações filiadas na Associação Nacional do Okinawa Goju Ryu Karate - Do e na Federação Moçambicana de Karate;
  247. Número ou marcador, página 5: d) Orientar e regulamentar a prática do Estilo na Cidade de Maputo;
  248. Número ou marcador, página 5: e) Fazer cumprir os presentes estatutos e todos os Regulamentos da Fedaração Moçambicana de Karate, e da Associação Nacional do Okinawa GojuRyuKarate-Do.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da A.O.G.K.M.,todas as pessoas singulares ou colectivas, particulares ou públicas nacionais ou estrangeiras no pleno gozo dos seus direitos.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão dos membros é da competência da Direcção Executiva, mediante proposta escrita por um membro fundador ou por pelo menos dois membros efectivos e assinada pelo candidato.
  255. Número ou marcador, página 5: Quatro) A admissão referida no número anterior só se torna efectiva após a sua ratificação pela Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 5: Cinco) A atribuição da categoria de membros honorários carece da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção Executiva.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  259. Texto do artigo, página 5: Os membros ao serem admitidos na A.O.G.K.M.,são agrupados nas seguintes categorias:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, são aqueles que desenvolveram a ideia da criação da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade
  261. Texto do artigo, página 5: de Maputo, bem como aqueles que tiveram uma contribuição multifacetada na sua formação e subscreveram o respectivo pedido de reconhecimento jurídico;
  262. Texto do artigo, página 5: b). Membros efectivos, são os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo, mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados nos presentes estatutos e submetidos à aprovação da Assembleia Geral; e
  263. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários, são as pessoas singulares ou colectivas,particulares ou públicas, nacionais ou estrangeirasque pela sua atitude, acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a criação ou desenvolvimento da A.O.G.K.M., contribuição essa sem carácter permanente, podendo ainda, de algum modo, continuar ligados ou não à associação, através de apoios de diversa natureza, contínua ou esporadicamente.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  266. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro da A.O.G.K.M.:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas, por um período superior a noventa dias;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Aquele que por motivos próprios apresente formalmente a sua renúncia;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Aquele cuja conduta contrarie os esforços e objectivos da A.O.G.K.M., após prévias advertências em procedimentos disciplinares.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos gerais dos membros:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Participar na vida A.O.G.K.M., frequentar livremente a sede e demais instalações a ela conexas e interdependentes, e, receber um cartão de membro logo que adquira essa qualidade;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelo presente estatuto, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral, e nesta ser convocado, assistir, participar e votar em todas as sessões,quando no pleno gozo de seus direitos;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Eleger os órgãos da Associação e ser eleito para ocupar apenas um cargo com permissão à reeleição
  276. Texto do artigo, página 5: por dois mandatos consecutivos que serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo de recebimento dos valores de despesas de representação ou de viagem que tenham lugar no desempenho das suas funções;
  277. Número ou marcador, página 5: d) Receber relatórios da Direcção Executiva e todas as publicações editadas pela A.O.G.K.M.;
  278. Número ou marcador, página 5: e) Examinar o relatório da Gerência e apoiar a actividade dos corpos gerentes da A.O.G.K.M.;
  279. Número ou marcador, página 5: f) Formular quaisquer propostas de modificação dos estatutos e Regulamentos;
  280. Número ou marcador, página 5: g) Tomar parte em conferências, palestras, seminários, eventos ou certames gimnodesportivos que a A.O.G.K.M. promover ou leve a efeito, beneficiando das condições especiais que lhes possam ser concedidas por inerência;
  281. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar à Direcção Executiva, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de desvinculação, reclamações ou sugestões que julgar convenientes em defesa dos seus direitos; i)Assistir às competições e demonstrações realizadas pela A.O.G.K.M. ou instituições a ela filiadas nas condições regulamentares;
  282. Número ou marcador, página 5: j) Beneficiar dos fundos que vierem a ser constituídos ou adquiridos pela A.O.G.K.M. de acordo com a respectiva finalidade e nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  283. Número ou marcador, página 5: k) Gozar de qualquer outro benefício e garantia que lhes sejam conferidos pelos presentes Estatutos bem como aqueles que possam vir a existir, de acordo com a decisão da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 5: l) São direitos exclusivos dos membros honorários, os estatuídos nas alíneas a), d), g) e i) do presente artigo.
  285. Número ou marcador, página 5: m) Requerer a convocação de reuniões tanto ordinárias como extraordinária da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e dos regulamentos;
  286. Número ou marcador, página 5: n) Recorrer para Assembleia Geral das deliberações que considere injustas;
  287. Número ou marcador, página 5: o) Conhecer da situação patrimonial da A.O.G.K.M. e apresentar propostasdo seu enriquecimento à Assembleia Geral, nos termos destes estatutos e do regulamento interno.
  288. Número ou marcador, página 5: Dois) Os demais direitos dos membros são estabelecidos pelo regulamento interno daA.O.G.K.M..
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  291. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Conhecer, respeitar e aplicar os Estatutos e Regulamentos,acatar e cumprir com as deliberações da Assembleia Geral,com as decisões e compromissosda Direcção Executiva e demais órgãos sociais da A.O.G.K.M.quando proferidas e assumidas no uso das suas competências;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Pagar pontualmente as respectivas jóias de admissão e as quotas periódicas de filiação fixadas em Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da A.O.G.K.M.;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Cooperar com a Associação na realização de trabalhos inerentes ao desenvolvimento do Estilo e da A.O.G.K.M.;
  296. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir activamente para o bom nome e desenvolvimento daA.O.G.K.M.;
  297. Número ou marcador, página 6: f) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos;
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  301. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais daA.O.G.K.M.:
  302. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva;
  304. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  306. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  309. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral da A.O.G.K.M.é composta por todos os membros fundadores, e efectivos no pleno gozo dos seus direitos, sob direcção duma mesa, constituída por membros eleitos presidida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e por um secretário, para um mandato quinquenal.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  312. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a respectiva mesa, a Direcção Executiva, e o Conselho Fiscal;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Definir anualmente as linhas gerais da política associativa;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício anual da
  316. Texto do artigo, página 6: Direcção Executiva, o respectivo plano de actividades e orçamento anual e o parecer do Conselho Fiscal;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros honorários;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  319. Número ou marcador, página 6: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  320. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o programa de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  321. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
  322. Número ou marcador, página 6: i) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
  323. Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  324. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a extinção da A.O.G.K.M.e destino a dar ao património; e
  325. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre todas as matérias de interesse para a A.O.G.K.M.que não estejam exclusivamente incumbidas a outro órgão social.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, logo a seguir ao fecho de cada exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário por força de circunstâncias justificadas devidamente.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral convocada a pedido da Direcção Executivaou Conselho Fiscal, só pode reunir em primeira convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos, no pleno gozo de direitos.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta do quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e deliberações)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da respectiva mesa, com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, por meio de uma carta expedida a cada membro, ou através de um anúncio no jornal de maior circulação, constando nela a data, hora, local, bem como a agenda do trabalho.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei exige o voto de dois terços dos membros.
  337. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Direcção Executiva
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  340. Texto do artigo, página 6: A Direcção Executiva é o órgão de gestão e representação daA.O.G.K.M., composto por um Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário Técnico e um Tesoureiropara um mandato de cinco anos.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção Executiva)
  343. Texto do artigo, página 6: Compete à DirecçãoExecutiva:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Administrar, gerir e representara A.O.G.K.M., em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, obrigandoapela aposição de duas assinaturas,a do Presidente da DirecçãoExecutiva e a do Tesoureiro em exercício, e, em sendo nos casos de mero expediente,obriga-apelas assinaturas conjuntas ou separadas, quer seja do Secretário-Geral, quer seja do Secretário Técnico, ou outro membro da DirecçãoExecutivabem comomandatários, nos termos permitidos por lei;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Redigir as actas em livro próprio com folhas enumeradas e rubricadas pelo Presidente, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento; e c)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da A.O.G.K.M., que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
  346. Número ou marcador, página 6: d) Criar um Conselho Jurisdicional, para dirimir internamente conflitos emergentes da aplicação dos presentes estatutos e seu Regulamento e estruturas de natureza e dimensões apropriadas para o funcionamento da A.O.G.K.M., ajustadas às necessidades de intervenção na circunstância convenientes, cujas competências e funcionamento serão matéria Regulamentar.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  349. Texto do artigo, página 6: A DirecçãoExecutiva reúne ordinariamente no fim do primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo de seus direitos e exercício de seus cargos.
  350. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria das actividades da A.O.G.K.M.,eleito em Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de cinco anos.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  357. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escritura e a documentação da A.O.G.K.M. sempre que julgue conveniente;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório anual, balanço e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria da sua competência;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgue necessário;
  362. Número ou marcador, página 7: e) Verificar o regulamento interno e a legislação vigente e aplicável à A.O.G.K.M.,.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  364. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente na sede da A.O.G.K.M.,para exercício das funções de suas competências.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando por motivo de força maior ditado pelas circunstâncias.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  370. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da A.O.G.K.M.:
  371. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas;
  372. Número ou marcador, página 7: b) A renda proveniente de quaisquer bens ou serviços que a A.O.G.K.M.promova para a prossecução do seu escopo; e
  373. Número ou marcador, página 7: c) As Doações, os patrocínios e as verbas dos apoios governamentais e os apoios orçamentais das instituições de tutela.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: (Gestão dos fundos)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da A.O.G.K.M.destinamse a suportar despesas de funcionamento, tais como implementação de diversos programas e actividades gimnodesportivos.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A DirecçãoExecutiva regula, por directiva específica, a utilização dos fundos bem assim como a forma de prestação de contas.
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições da legislação aplicável vigente,que regula a actividade gimnodesportiva na República de Moçambique, em matérias tangentes a pessoas colectivas prevista no Código Civil vigente, sem prejuízo da legislação avulsa especial.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  384. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo, a Assembleia Geral, em sessão ordinária e por maioria dos membros presentes ou representados doará o património a uma associação congénere, sem prejuízo da lei.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Tomada de posse)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo,é empossadoem Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal são empossados pelo Presidente da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) Os corpos directivos da Associação Okinawa GojuRyuKarate-Do da Cidade de Maputo tomam posse imediatamente após a sua eleição.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  392. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  393. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — A Conser-
  394. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 7: Farmácia Mito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100875470, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Farmácia Mito - Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Alzira Samuel Manhiça, natural de cidade de Nampula, província da Nampula, nascido a 01 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030003469S, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Agosto de 2008, residente em Nampula, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: Denominação
  399. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Farmácia Mito – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de MuhalaExpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
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