III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2017

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Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de vendas de medicamentos de uso humano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito é integral e único de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única para a sócia Alzira Samuel Manhiça.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 7 Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão de quotas são livres do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Alzira Samuel Manhiça desde já e nomeada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Despesas resultantes de constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Ano social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposição geral
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração
Texto do artigo · p. 8 do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 17 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100507641, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada. Constituída entre os sócios, entre: Abdul Paulo, de 38 anos de idade, residente na Unidade Comunal Muthita, bairro de Mutauanha, Posto Administrativo Municipal de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido em 27 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e Ismael Selemangy Bacar, de 28 anos de idade, residente no bairro do Muahivire, Posto Administrativo Municipal de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03012889217N, emitido em 26 de Fevereiro de 2013, é constituído o presente contrato de sociedade que reger-se-á, pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Designação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação de AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços ligados a:
Texto do artigo · p. 8 Comunicação e imagem, marketing e gestão empresarial, tecnologias de informação e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie), é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Ismael Selemangy Bacar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de direcção, composto por 2 directores, sendo um deles, o presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do presidente do conselho de direcção tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Com a intervenção conjunta de 2 directores;
Número ou marcador · p. 8 b) Com a intervenção de um directorexecutivo, no âmbito das competências que lhe foram
Texto do artigo · p. 9 delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um director.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 9 Um) São desde já nomeados os membros do conselho de direcção, os membros a seguir identificados Abdul Paulo e Ismael Selemangy Bacar;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de direcção e o presidente do conselho de direcção nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jin Shan Heng International Traed Company - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Jin Shan Heng International Traed Company, Sociedade Unipessoal, Limitada”, registada sob o n.º 100868695, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos, vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial;
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento e comercialização de holuturias;
Número ou marcador · p. 9 c) Processamento e comercialização de produtos da pesca pasteurizados, cozidos ou pré-cozidos, fumados a quente, panados, inclusive acidificados, seguidos ou não de congelamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Processamento e comercialização de outros produtos de pesca salgados e secos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas a actividade principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100875977, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ju Long International Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Jianghua Cai, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44959588, emitido aos 28 de fevereiro de 2015, residente na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A presente sociedade tem a sua sede no bairro Maia, Distrito de Nacala-porto, rua do Rene, cidade baixa, podendo por decisão do único sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Jianghua Cai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Jianghua Cai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade; b)Estabelecer novas relações comerciais.
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar relatórios anuais de conta;
Número ou marcador · p. 9 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos setenta e dois mil duzentos setenta e sete, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada “Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada., constituída entre os sócios Mingwu Rong, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E553II427, emitido aos 22 de Julho de 2015, em Liaoning, residente na cidade de Nampula, Dianbo Lou, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G4I999928, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelas Autoridades de Migração da China.
Texto do artigo · p. 10 Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade por qoutas tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços logísticos de comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade commercial;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de comercialização e distribuição de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que equivale a duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Mingwu Rong e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Dianbo Lou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos sócios Mingwu Rong e Dianbo Lou, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores, podem delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos administradores entre outros poderes :
Número ou marcador · p. 10 a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer novas relações comerciais.
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar relatórios anuais de conta;
Número ou marcador · p. 10 e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 27 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 90, III série de 2017, do dia 9 de Junho, no preâmbulo onde se lê certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Maio de 2017, deve se ler certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Grupo JFG, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Abril de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 95, parcela 13, em Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral da Grupo JFG, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100633663, com o capital social integralmente realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a alterão do objecto.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá por objecto fornecimento e abastecimento de produtos nos navios, prestação de serviços de auxiliar estiva, limpeza geral nos navios, conferencia nos navios, vigilância nos navios, vigios e estiva nos navios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera adquirir participações, maioritarias ou minoritarias, no capital de outras sociedades naconais ou estrangeiros, independentimente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788608 uma entidade denominada Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes,
Texto do artigo · p. 11 solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431160S, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2013, residente na Ponta de Ouro, parcela 468 A. Constitui pelo presente escrito particular,
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, tera a sua sede no Bairro da Ponta de Ouro, Parcela 468 A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Turismo ( acomodação, restaurante bar, danca, escola de mergulho;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão imobiliaria;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes, que fica desde já nomeado admninistrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 11 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 11 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 11 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 11 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Magna Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade Magna Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, os sócios Tanay Padmanath Patil e Toshan Tanay Patil deliberaram em consenso, as alterações da sede, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade transfere a sua sede, da Avenida Ho Chi Min, n.° 1178, rés-dochão, para nova sede, sita na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565 na cidade e província de Maputo, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 12 Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883074 uma entidade denominada, Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre: Levy Filiano Mutemba, residente na cidade de Maputo, divorciado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100102990S, emitido pela Direcção de Identificação Civil cidade de Maputo, a 10 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 12 Luís Manuel Marques Ferreira, portador do DIRE. n.º11PT00019690 M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Março de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a Sra. Licínia Maria Rocha Macedo, ambos residentes na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 241, rês-de chão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria na área de actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) Prospecção e pesquisa; d)Comercialização de produtos mineiros,
Número ou marcador · p. 12 e) Processamento de produto mineiros;
Número ou marcador · p. 12 f) Tratamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação de produtos mineiros e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
Texto do artigo · p. 12 formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A participação dos sócios no capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a Quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Marques Ferreira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Oneração de quota)
Texto do artigo · p. 12 A cessão, divisão e oneração, total ou parcial, de quota dependem da prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no Código Comercial e reger-se-á, em tudo o que no presente Contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A eleição ou destituição de representante;
Número ou marcador · p. 12 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da gerência referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 c) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 12 d) A alteração dos estatutos da sociedade,
Texto do artigo · p. 13 incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis sujeitos a registo; f)A aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração bem como representação da sociedade em juízo ou fora dele caberá ao Administrador, ficando desde já nomeado como administrador delegado para actos correntes da sociedade por um período de dois anos rotativos, o senhor Luís Manuel Marques Ferreira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 13 Compete à gerência, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Executar e fazer cumprir as deliberações do sócio ou da assembleia geral; a) Constituir mandatários da sociedade e
Texto do artigo · p. 13 definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos dois sócios, ou de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes; b)Obriga-se as assinaturas dos dois sócios para o procedimento á abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social balanço lucro e reserva legal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente
Texto do artigo · p. 13 submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal; b)O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casino Marina Maputo,S.A.
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicacão que por ter saído enexarato no Boletim da República, n.º 119 III Série, do dia 19 de Julho de 2017, onde se lê «Casino Maria Maputo S.A.», devese ler: « Casino Marina Maputo S.A.»
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sinfo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730529 uma entidade denominada, Sinfo, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Silvio Mhula, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Matola, bairro da Liberdade, rua Maestro Justino Tchemane, n.º 350, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523912P, emitido em Maputo, em 5 de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Dulce Laura Massunda Mhula, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Matola, bairro da Liberdade, rua Maestro Justino Tchemane, n.º 350, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523912P, emitido em Maputo, em
Texto do artigo · p. 13 5 de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. Que pelo presente contrato particular
Texto do artigo · p. 13 constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Sinfo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua dos Governadores, número 1301. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercio a grosso com importação e exportação de material informático, de segurança eletrónica a instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) O fornecimento de diversos consumíveis de escritório à instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 c) O fornecimento de diversos Serviços informáticos à instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria e gestão de negócios relacionados a Informática a áreas co-relacionadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Dulce Laura Massunda Mhula, com 5% correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Sílvio Mhula, com 95% correspondente a 475.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Dulce Laura Massunda Mhula Esilvio Mhula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Onechannel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884364, uma entidade denominada Onechannel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Jacobus Johannes Strauss, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em
Texto do artigo · p. 14 Maputo na Avenida Kim IlSung n.º 77 e titular do Passaporte n.º M00141679, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Onechannel – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IlSung n.º 77, nesta cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 14 a) Provedor de serviços de internet;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 d) Desporto aquático;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Johannes Strauss.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e oneração de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Duração
  2. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Objecto
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de vendas de medicamentos de uso humano.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 7: Capital social
  8. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito é integral e único de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única para a sócia Alzira Samuel Manhiça.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sócia poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  15. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas são livres do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Alzira Samuel Manhiça desde já e nomeada sócia administradora.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administradora terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: Despesas resultantes de constituição da sociedade
  25. Texto do artigo, página 8: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: Ano social, balanço e contas
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  29. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Disposição geral
  32. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração
  33. Texto do artigo, página 8: do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 8: Em tudo, o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  40. Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no três de Junho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100507641, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada. Constituída entre os sócios, entre: Abdul Paulo, de 38 anos de idade, residente na Unidade Comunal Muthita, bairro de Mutauanha, Posto Administrativo Municipal de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101855573F, emitido em 27 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e Ismael Selemangy Bacar, de 28 anos de idade, residente no bairro do Muahivire, Posto Administrativo Municipal de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03012889217N, emitido em 26 de Fevereiro de 2013, é constituído o presente contrato de sociedade que reger-se-á, pelos seguintes artigos:
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: Designação
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: Sede
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na cidade de Nampula.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: Objecto
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços ligados a:
  52. Texto do artigo, página 8: Comunicação e imagem, marketing e gestão empresarial, tecnologias de informação e serviços administrativos.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: Capital
  56. Texto do artigo, página 8: O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie), é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Abdul Paulo;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Ismael Selemangy Bacar.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  61. Texto do artigo, página 8: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  64. Texto do artigo, página 8: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais
  67. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 8: Conselho de administração
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de direcção, composto por 2 directores, sendo um deles, o presidente.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do presidente do conselho de direcção tem a duração indeterminada.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Com a intervenção conjunta de 2 directores;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Com a intervenção de um directorexecutivo, no âmbito das competências que lhe foram
  77. Texto do artigo, página 9: delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um director.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 9: Órgão de fiscalização
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
  86. Número ou marcador, página 9: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de direcção, os membros a seguir identificados Abdul Paulo e Ismael Selemangy Bacar;
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de direcção e o presidente do conselho de direcção nomeados no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  88. Texto do artigo, página 9: Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Jin Shan Heng International Traed Company - Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Jin Shan Heng International Traed Company, Sociedade Unipessoal, Limitada”, registada sob o n.º 100868695, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos, vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Processamento e comercialização de holuturias;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Processamento e comercialização de produtos da pesca pasteurizados, cozidos ou pré-cozidos, fumados a quente, panados, inclusive acidificados, seguidos ou não de congelamento;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Processamento e comercialização de outros produtos de pesca salgados e secos.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas a actividade principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  99. Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 9: Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100875977, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ju Long International Mz - Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Jianghua Cai, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E44959588, emitido aos 28 de fevereiro de 2015, residente na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Denominação
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: Sede
  107. Texto do artigo, página 9: A presente sociedade tem a sua sede no bairro Maia, Distrito de Nacala-porto, rua do Rene, cidade baixa, podendo por decisão do único sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: Duração
  110. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal tem por objecto:
  114. Texto do artigo, página 9: Processamento e comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados ou secos, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 9: Capital social
  117. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao titular Jianghua Cai.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  120. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa do sócio.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Jianghua Cai, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador entre outros poderes:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade; b)Estabelecer novas relações comerciais.
  127. Número ou marcador, página 9: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
  129. Número ou marcador, página 9: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral serão sempre convocadas com antecedência mínima de trinta dias.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  140. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente para dividendos do sócio.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 10: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 10: Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos setenta e dois mil duzentos setenta e sete, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada “Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada., constituída entre os sócios Mingwu Rong, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E553II427, emitido aos 22 de Julho de 2015, em Liaoning, residente na cidade de Nampula, Dianbo Lou, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G4I999928, emitido aos 22 de Abril de 2010, pelas Autoridades de Migração da China.
  147. Texto do artigo, página 10: Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: Denominação
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: Sede
  153. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Duração
  156. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade por quotas é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade por qoutas tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços logísticos de comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados, em estabelecimentos especializados, tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividade commercial;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de comercialização e distribuição de peixe, crustáceos e outros moluscos vivos, congelados, em estabelecimentos especializados.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: Capital social
  164. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que equivale a duas quotas, sendo uma de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Mingwu Rong e outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Dianbo Lou.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  167. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a estranhos depende de vontade expressa dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos sócios Mingwu Rong e Dianbo Lou, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores, podem delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores entre outros poderes :
  173. Número ou marcador, página 10: a) Assinar em contas bancárias, efectuar depósitos, levantamentos e transferência no interesse da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer novas relações comerciais.
  175. Número ou marcador, página 10: c) Abrir delegações, sucursais e ou mesmo mudar a localização da sede da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar relatórios anuais de conta;
  177. Número ou marcador, página 10: e) E outros que se julguem necessários para a prossecução do fim último da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  185. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais que o balanço registrar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constitui fundos de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  188. Número ou marcador, página 10: b) O remanescente para dividendos do sócio.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 10: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Junho de 2017. — O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 90, III série de 2017, do dia 9 de Junho, no preâmbulo onde se lê certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Maio de 2017, deve se ler certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Abril de 2017.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Grupo JFG, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze do mês de Abril de dois mil e dezassete reuniu na sua sede social, sita no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 95, parcela 13, em Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral da Grupo JFG, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100633663, com o capital social integralmente realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a alterão do objecto.
  199. Texto do artigo, página 11: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá por objecto fornecimento e abastecimento de produtos nos navios, prestação de serviços de auxiliar estiva, limpeza geral nos navios, conferencia nos navios, vigilância nos navios, vigios e estiva nos navios.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podera adquirir participações, maioritarias ou minoritarias, no capital de outras sociedades naconais ou estrangeiros, independentimente do ramo de actividade.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788608 uma entidade denominada Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes,
  208. Texto do artigo, página 11: solteiro, maior natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431160S, emitido pela Direcção de Identificação civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2013, residente na Ponta de Ouro, parcela 468 A. Constitui pelo presente escrito particular,
  209. Texto do artigo, página 11: uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, tera a sua sede no Bairro da Ponta de Ouro, Parcela 468 A.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Turismo ( acomodação, restaurante bar, danca, escola de mergulho;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Gestão imobiliaria;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Construção civil.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Luís Miguel de Carvalho Moreira Gomes, que fica desde já nomeado admninistrador.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O admninistrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  229. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  230. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
  231. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 11: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 11: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  237. Número ou marcador, página 11: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  241. Número ou marcador, página 11: a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  243. Número ou marcador, página 11: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  244. Número ou marcador, página 11: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  250. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  251. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Magna Trading, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade Magna Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, os sócios Tanay Padmanath Patil e Toshan Tanay Patil deliberaram em consenso, as alterações da sede, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade transfere a sua sede, da Avenida Ho Chi Min, n.° 1178, rés-dochão, para nova sede, sita na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565 na cidade e província de Maputo, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível
  258. Texto do artigo, página 12: Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883074 uma entidade denominada, Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial entre: Levy Filiano Mutemba, residente na cidade de Maputo, divorciado, portador Bilhete de Identidade n.º 110100102990S, emitido pela Direcção de Identificação Civil cidade de Maputo, a 10 de Março de 2010;
  261. Texto do artigo, página 12: Luís Manuel Marques Ferreira, portador do DIRE. n.º11PT00019690 M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2017 e válido até 24 de Março de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a Sra. Licínia Maria Rocha Macedo, ambos residentes na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 241, rês-de chão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria na área de actividades mineiras;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Concessão mineira;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Prospecção e pesquisa; d)Comercialização de produtos mineiros,
  278. Número ou marcador, página 12: e) Processamento de produto mineiros;
  279. Número ou marcador, página 12: f) Tratamento de produtos mineiros;
  280. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação de produtos mineiros e outros não especificados.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer
  282. Texto do artigo, página 12: formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A participação dos sócios no capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  287. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a Quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Marques Ferreira.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Oneração de quota)
  290. Texto do artigo, página 12: A cessão, divisão e oneração, total ou parcial, de quota dependem da prévia autorização dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETÍMO
  292. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  295. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no Código Comercial e reger-se-á, em tudo o que no presente Contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 12: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  299. Número ou marcador, página 12: a) A eleição ou destituição de representante;
  300. Número ou marcador, página 12: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da gerência referente ao exercício;
  301. Número ou marcador, página 12: c) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  302. Número ou marcador, página 12: d) A alteração dos estatutos da sociedade,
  303. Texto do artigo, página 13: incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 13: e) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis sujeitos a registo; f)A aplicação dos resultados do exercício.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração bem como representação da sociedade em juízo ou fora dele caberá ao Administrador, ficando desde já nomeado como administrador delegado para actos correntes da sociedade por um período de dois anos rotativos, o senhor Luís Manuel Marques Ferreira.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
  311. Texto do artigo, página 13: Compete à gerência, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente; b)Executar e fazer cumprir as deliberações do sócio ou da assembleia geral; a) Constituir mandatários da sociedade e
  313. Texto do artigo, página 13: definir os limites dos seus poderes.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois sócios, ou de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes; b)Obriga-se as assinaturas dos dois sócios para o procedimento á abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: (Exercício social balanço lucro e reserva legal)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente
  322. Texto do artigo, página 13: submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal; b)O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Casino Marina Maputo,S.A.
  331. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  332. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicacão que por ter saído enexarato no Boletim da República, n.º 119 III Série, do dia 19 de Julho de 2017, onde se lê «Casino Maria Maputo S.A.», devese ler: « Casino Marina Maputo S.A.»
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Sinfo, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730529 uma entidade denominada, Sinfo, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 13: Entre:
  337. Texto do artigo, página 13: Silvio Mhula, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Matola, bairro da Liberdade, rua Maestro Justino Tchemane, n.º 350, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523912P, emitido em Maputo, em 5 de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo;
  338. Texto do artigo, página 13: Dulce Laura Massunda Mhula, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Matola, bairro da Liberdade, rua Maestro Justino Tchemane, n.º 350, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100523912P, emitido em Maputo, em
  339. Texto do artigo, página 13: 5 de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. Que pelo presente contrato particular
  340. Texto do artigo, página 13: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sinfo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua dos Governadores, número 1301. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Comercio a grosso com importação e exportação de material informático, de segurança eletrónica a instituições públicas e privadas;
  348. Número ou marcador, página 13: b) O fornecimento de diversos consumíveis de escritório à instituições públicas e privadas;
  349. Número ou marcador, página 13: c) O fornecimento de diversos Serviços informáticos à instituições públicas e privadas;
  350. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria e gestão de negócios relacionados a Informática a áreas co-relacionadas.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Dulce Laura Massunda Mhula, com 5% correspondente a 25.000,00MT;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Sílvio Mhula, com 95% correspondente a 475.000,00 MT.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Dulce Laura Massunda Mhula Esilvio Mhula.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e lucros)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  374. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Onechannel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884364, uma entidade denominada Onechannel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 14: Jacobus Johannes Strauss, maior, de nacionalidade sul-africana, residente em
  378. Texto do artigo, página 14: Maputo na Avenida Kim IlSung n.º 77 e titular do Passaporte n.º M00141679, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Onechannel – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim IlSung n.º 77, nesta cidade de MaputoMoçambique.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  388. Número ou marcador, página 14: a) Provedor de serviços de internet;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Actividades de informação e de comunicação;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Imobiliária;
  391. Número ou marcador, página 14: d) Desporto aquático;
  392. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação;
  393. Número ou marcador, página 14: f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  394. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria para gestão de negócios, sondagem de opiniões.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Johannes Strauss.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração de quotas)
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