III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2017

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Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Jacobus Johannes Strauss.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maputo Executive Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884682 uma entidade denominada Maputo Executive Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 14 Mohamad Altaf Mamade, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463530M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Outubro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 14 Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946L, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Maputo Executive Hotel, Limitada, com sede no Talhão 268/1, Aterro da Maxaquene, cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 15 d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 e) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 15 f) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 15 h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 15 i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 15 k) Construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administracão
Número ou marcador · p. 15 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Mohamad Altaf Mamade e Abdul Latif Mamade Mussa que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 15 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 16 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Eduardo Luís Ximene uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Estaleiro 3M, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 ( Denominação )
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a designação de Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa número 2, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de madeira de pinho, umbila e chanfuta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Eduardo Luís Ximene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Eduardo Luís Ximene que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 ( Herdeiros )
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 16 Igreja do Nazareno em Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico que no livro A folhas 10(dez) de Registo das Confissões Relegiosas, encontra-se registada por deposito de estatutos sob número 10 (dez) a Igreja do Nazareno em Nazareno em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 16 Filimão manuel chambo- Director Regional Admirado Machaque Chaguala –
Texto do artigo · p. 16 Coordenador da Missão em Moçambique e Assistente do Coordenador das Estrategias do Campo Lusófono;
Texto do artigo · p. 16 – Eduardo Salvador Novele – Coordenador da Area 1 (Maputo, Gaza e Inhambane); – Inoque Labiasse Sombreiro – Coordenador da Are 2 (Manica e Sofala); – Albino Alone Banda --- Cordenador da Area 3 ( Tete); – Afonso Armando Chaves – Coordenador da Area 4 (Zambezia); – Gervasio Ramos Raimundo – Coodenador da Area 5 (Nampula, Niassa e Cabo Delegado); – Jose Alberto Moiane – Suprientendente do Distrito de Maputo e Presidente da Junta do Seminário Nazarento em Moçambique; – Andre José Chilengue – Superintendente do Distrito de Matola.
Texto do artigo · p. 16 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 17 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Julho de dois mil dezasseis. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 17 Smart Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100881764 datado de 3 de Julho de 2017, José Cláudio Mosih Muendane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 100102342153S, emitido, aos 6 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Smart Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Rua de Chai, quarteirão 34, casa n.º 140, cidada da Matola, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em recursos humanos e corretagem;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços na área administrativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviço de contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas afins; e
Número ou marcador · p. 17 e) Auditoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2017. — A Assistente
Texto do artigo · p. 17 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 USAMAC-Máquinas & Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada nesta conservatória dos registos e notariado, exarada de folhas oito verso a folhas doze do livro três barra C, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora notária superior da mesma, por unanimidade dos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, cedência de quota e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, com o capital de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, de dez mil meticais, cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Amândio Fernando da Conceição Antão e Olívia da Costa Magalhães, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Que, de acodo com a acta da assembleia geral, reunida na sede da sociedade, no dia dez de Janeiro corrente, deliberou a cedência da quota da sócia Olívia da Costa Magalhães, no seu valor nominal, de dez mil meticais, a favor da senhora Maria da Conceição Pereira Magalhães.
Texto do artigo · p. 17 Que a sócia cedente Olívia da Costa Magalhães, renuncia a gerência, com todos os seus direitos inerentes a ela e aprta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que, sendo agora, os actuais sócios, da aludida sociedade, alteram parcialmente o artigo terceiro, do pacto social, que rege a dita sociedade, a qual é dada a sguintte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, nos valores nominais de dez mil meticais, cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Fernando da Conceição Antão e Maria da Conceição Pereira Magalhães.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado, pela presente escritura, mantém-se em vigor a versão dos estatutos que precede a presente alteração
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Boane, 13 de Janeiro de 2016. — O Aju-
Texto do artigo · p. 17 dante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 17 Moz Tic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100844877, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tic, Limitada, constituída por Ali Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152103N, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, natural de Tete, casado com Fazila Adam, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280004N, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Tic, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Josina Machel, cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 18 podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, óleos, lubrificantes, produtos derivados de petróleo, motorizadas e seus acessórios, acessórios de viaturas, papelaria, produtos de beleza, mercearia e prestação de serviços de reparação de aparelhos informáticos, instalação de programas informáticos e web, assistência técnica na área informática, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ali Ikbal Ali Mamad;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
Texto do artigo · p. 18 de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Ali Ikbal Ali Mamad e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos
Texto do artigo · p. 18 administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 18 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar
Texto do artigo · p. 19 dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100725932, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada, constituído por António Domingos Saene casado com a senhora Lizete Adélia de Figueiredo Phele, cujo
Texto do artigo · p. 19 o regime é de comunhão de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete – província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110111992314Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Júlio Calengo Bamusse, casado com a senhora Carla Vanise Eugénio Ferrão, cujo o regime é de comunhão de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete - província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756770Q de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Ciências e Tecnologias de Tete, Limitada ou abreviadamente designada por IMCITET, Limitada, tem a sua sede na vila-sede do distrito de Moatize.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades de educação em ciências técnicas do nível médio ou superior caso os sócios decidam acrescer os seus serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) António Domingos Saene, subscreve uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento), do capital social; b)Júlio Calengo Bamusse, subscreve uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte porcento), correspondente a 20% (vinte porcento), do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimento
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assisteo direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é será exercida por um conselho de administração, eleita pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por três pessoas, sendo um presidente do conselho de administração, director geral e director da administração e finanças assim como uma remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao director geral será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao administrador (a) a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director(a)-geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete a (a)director(a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador (a) ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar a outro, ou de um (a) representante do administrador(a).
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Sob proposta do presidente do conselho da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directorestécnicos, mandatando o director-geral para a
Texto do artigo · p. 20 celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo presidente do conselho da administração da IMCITET por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral é dirigida pelo presidente do conselho da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 20 Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Anos financeiros
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de
Texto do artigo · p. 20 exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Subcontratação
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Morte
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 20 Único. Carece dos acordos dos sóciosas alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vado, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 OLSPS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de alteração parcial dos estatutos da sociedade Prisma Engenharia, Limitada, cedência, saída e entrada de novo sócio, em que as sócias de comum acordo alteram a redacção dos artigos primeiro e quarto, dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de OLSPS Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas somas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jovito Nunes; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente a sócia Isaura Leonor Gonçalves Gomes Manhonga.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete
Texto do artigo · p. 20 de Julho de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Premier Milling Co., limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dois de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatoria dos Registos
Texto do artigo · p. 21 de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do livro C - cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Premier Milling Co, Limitada constituída entre os sócios: Andreas Wilhelmus Vonk e Dulce Custódio Monteiro Nathu, que por acta da assembleia-geral datada de dois de Julho de dois mil e dezassete desta forma a sociedade altera os artigos terceiro e quarto dob estatuto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício de comercialização agrícola, agenciamento nos portos e representação comercial de sociedade de grupos e entidades domiciliados ou não no território de república moçambicana, transformação de matéria-prima em farinha e comercializar a grosso no mercado interno. Prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 21 Serviços de catering e restauração; Construção, instalação e gestão de
Texto do artigo · p. 21 acampamentos/instalações; Manutenção predial; Construção civil em obras
Texto do artigo · p. 21 particulares;
Texto do artigo · p. 21 Serviços da limpeza incluído s e r v i ç o s d o m é s t i c o s , lavandaria e serviços de controlo de pestes;
Texto do artigo · p. 21 Organização de eventos; Serviços de gestão de recursos
Texto do artigo · p. 21 humanos e logística; Gestão de projectos; Formação; Importação e exportação de
Texto do artigo · p. 21 produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Andreas Wilhelmus Vonk e Dulce Custódio Monteiro Nathu.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, dez de Julho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Filirent Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o n.º 100282291, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, constituída entre o sócio único Manuel Fernandes Filipe, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 20 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ngulane Holiday Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura número seiscentos e dezoito, lavrada nesta conservatória no dia seis de Julho de dois mil e dezassete, de folhas oitenta e sete verso a oitenta e oito, no livro de notas para escrituras diversas número XI, a sociedade Ngulane Holiday Resort, Limitada, com sede em Massinga, na praia de Chiduca, matriculada nesta conservatória sob o número seis, a folhas quatro do livro C-1, representada neste acto por João Jossias, na qualidade de sócio/representante, solteiro, natural e residente em Massinga, e por ele foi dito que com base na autorização que lhe foi concedido através da resolução dos directores da sociedade Investment Facility company, Limitada sob o número seiscentos e trinta e nove barra nove barra LG/2006, expressa no dia um de Março de dois mil e dezassete, ele outorgante faz a cessação onerosa e total das duas quotas detidas pela a sociedade Ngulane Holiday Resort, Limitada com todos os seus bens, em especial uma propriedade destinada a turismo, com àrea de 5,11 hectares, localizada na província de Inhambane, distrito de Massinga, na praia de Chiduca, com o título número 987/2560, emitido pelos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro de Inhambane, aos três de Agosto de dois mil e nove a favor da sociedade Pelo Mar, Lda com sede em Massinga, província de Inhambane e por conseguinte todas as quotas detidas por aquela sociedade ficam desde já detidas pela sociedade Pelo Mar, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Massinga, 7 de Julho de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grecogeste Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Grecogeste Internacional, Limitada, registada sob o número 100338564, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 4.678.390,00MT (quatro milhões seiscentos setenta e oito mil trezentos e noventa meticais), sendo uma quota no valor nominal de 3.859.672,00MT (três milhões oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos setenta e dois meticais) da sócia Grecogeste Trading de Produtos e Serviços, S.A., correspondente a 82, 5% do capital social, outra quota de 467.839,00MT (quatrocentos e sessenta e sete mil oitocentos e trinta e nove meticais), correspondente a 10% do capital social do sócio Daniel Vieira e Castro do Amaral, uma quota de 116.960,00MT (cento e dezasseis mil novecentos e sessenta meticais), correspondente a 2,5% do capital social do sócio Manuel José Correia Fernandes, e uma quota de 233.919,50MT (duzentos e trinta e três mil novecentos e dezanove meticais e cinquenta centavos), correspondente a 5% do capital social do sócio José Diogo Rodrigues Ramos Sobral.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rosa Selemane & Filho Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o número 100551535, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Mohamadaly Mamade Selemane, Rosa Maria Gani Hagi Sarif Selemane e Momade Selemane Mohamadaly, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 20 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SP –Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861135, uma entidade denominada SP– Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Único. Sultan Sali Mbhai Popatiya, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 07IN00024840I, emitido em Quelimane, residente na Avenida Josina Machel, Zambézia, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 SP – Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 SP – Trading – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sede na Avenida Massacre de Wiriamo, parcela n.º 565, Machava, Matola, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda a grosso de produtos alimentares; b)Operações de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Sultan Sali MbhaiPopatiya.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Jacobus Johannes Strauss.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo Executive Hotel, Limitada
  16. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884682 uma entidade denominada Maputo Executive Hotel, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 14: Celebrado entre:
  18. Texto do artigo, página 14: Mohamad Altaf Mamade, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100463530M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a um de Outubro de dois mil e dez; e
  19. Texto do artigo, página 14: Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946L, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze.
  20. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Maputo Executive Hotel, Limitada, com sede no Talhão 268/1, Aterro da Maxaquene, cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: Duração
  26. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: Objecto
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  34. Número ou marcador, página 15: e) Gestão de recursos financeiros;
  35. Número ou marcador, página 15: f) Participação no capital de outras sociedades;
  36. Número ou marcador, página 15: g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  37. Número ou marcador, página 15: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  38. Número ou marcador, página 15: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  39. Número ou marcador, página 15: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  40. Número ou marcador, página 15: k) Construção, promoção e venda de imóveis;
  41. Número ou marcador, página 15: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: Capital
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: Administracão
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Mohamad Altaf Mamade e Abdul Latif Mamade Mussa que são desde já nomeados administradores.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  58. Texto do artigo, página 15: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
  69. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  78. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: Distribuição de dividendos
  85. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  86. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  87. Número ou marcador, página 15: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  88. Número ou marcador, página 15: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: Prestação de capital
  91. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  95. Texto do artigo, página 16: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 16: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um a folhas trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Eduardo Luís Ximene uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Estaleiro 3M, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: ( Denominação )
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação de Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, quarteirão 6, casa número 2, nesta cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Objecto Social)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de construção;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material eléctrico e electrónico;
  117. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de madeira de pinho, umbila e chanfuta.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Eduardo Luís Ximene.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  125. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio único Eduardo Luís Ximene que desde já é nomeado administrador.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  128. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos respectivos.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 16: ( Herdeiros )
  133. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  134. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelo Administrador que estiver em exercicio a data da sua dissolução.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 16: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  142. Texto do artigo, página 16: Igreja do Nazareno em Moçambique
  143. Texto do artigo, página 16: Certifico que no livro A folhas 10(dez) de Registo das Confissões Relegiosas, encontra-se registada por deposito de estatutos sob número 10 (dez) a Igreja do Nazareno em Nazareno em Moçambique, cujos titulares são:
  144. Texto do artigo, página 16: Filimão manuel chambo- Director Regional Admirado Machaque Chaguala –
  145. Texto do artigo, página 16: Coordenador da Missão em Moçambique e Assistente do Coordenador das Estrategias do Campo Lusófono;
  146. Texto do artigo, página 16: – Eduardo Salvador Novele – Coordenador da Area 1 (Maputo, Gaza e Inhambane); – Inoque Labiasse Sombreiro – Coordenador da Are 2 (Manica e Sofala); – Albino Alone Banda --- Cordenador da Area 3 ( Tete); – Afonso Armando Chaves – Coordenador da Area 4 (Zambezia); – Gervasio Ramos Raimundo – Coodenador da Area 5 (Nampula, Niassa e Cabo Delegado); – Jose Alberto Moiane – Suprientendente do Distrito de Maputo e Presidente da Junta do Seminário Nazarento em Moçambique; – Andre José Chilengue – Superintendente do Distrito de Matola.
  147. Texto do artigo, página 16: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  148. Texto do artigo, página 17: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Julho de dois mil dezasseis. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  150. Texto do artigo, página 17: Smart Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL número 100881764 datado de 3 de Julho de 2017, José Cláudio Mosih Muendane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 100102342153S, emitido, aos 6 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na cidade da Matola.
  152. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: Denominação social
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Smart Business Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Rua de Chai, quarteirão 34, casa n.º 140, cidada da Matola, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em recursos humanos e corretagem;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área administrativa;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço de contabilidade;
  166. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas afins; e
  167. Número ou marcador, página 17: e) Auditoria.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  169. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: Capital social
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2017. — A Assistente
  179. Texto do artigo, página 17: Técnica, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 17: USAMAC-Máquinas & Equipamentos, Limitada
  181. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada nesta conservatória dos registos e notariado, exarada de folhas oito verso a folhas doze do livro três barra C, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora notária superior da mesma, por unanimidade dos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, cedência de quota e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, com o capital de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, de dez mil meticais, cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Amândio Fernando da Conceição Antão e Olívia da Costa Magalhães, respectivamente.
  182. Texto do artigo, página 17: Que, de acodo com a acta da assembleia geral, reunida na sede da sociedade, no dia dez de Janeiro corrente, deliberou a cedência da quota da sócia Olívia da Costa Magalhães, no seu valor nominal, de dez mil meticais, a favor da senhora Maria da Conceição Pereira Magalhães.
  183. Texto do artigo, página 17: Que a sócia cedente Olívia da Costa Magalhães, renuncia a gerência, com todos os seus direitos inerentes a ela e aprta-se da sociedade.
  184. Texto do artigo, página 17: Que, sendo agora, os actuais sócios, da aludida sociedade, alteram parcialmente o artigo terceiro, do pacto social, que rege a dita sociedade, a qual é dada a sguintte nova redacção:
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, nos valores nominais de dez mil meticais, cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Fernando da Conceição Antão e Maria da Conceição Pereira Magalhães.
  188. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado, pela presente escritura, mantém-se em vigor a versão dos estatutos que precede a presente alteração
  189. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Boane, 13 de Janeiro de 2016. — O Aju-
  190. Texto do artigo, página 17: dante, Pedro Marques dos Santos.
  191. Texto do artigo, página 17: Moz Tic, Limitada
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100844877, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Tic, Limitada, constituída por Ali Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152103N, emitido aos 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, natural de Tete, casado com Fazila Adam, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280004N, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Tic, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Josina Machel, cidade de Tete,
  196. Texto do artigo, página 18: podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, óleos, lubrificantes, produtos derivados de petróleo, motorizadas e seus acessórios, acessórios de viaturas, papelaria, produtos de beleza, mercearia e prestação de serviços de reparação de aparelhos informáticos, instalação de programas informáticos e web, assistência técnica na área informática, com importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ali Ikbal Ali Mamad;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ikbal Ali Mamad.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
  212. Texto do artigo, página 18: de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Ali Ikbal Ali Mamad e Ibraimo Ikbal Ali Mamad, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos
  227. Texto do artigo, página 18: administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  231. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 18: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  235. Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  241. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
  244. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  247. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar
  248. Texto do artigo, página 19: dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  253. Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  255. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2017. — O Conservador,
  256. Texto do artigo, página 19: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  257. Texto do artigo, página 19: Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100725932, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada, constituído por António Domingos Saene casado com a senhora Lizete Adélia de Figueiredo Phele, cujo
  259. Texto do artigo, página 19: o regime é de comunhão de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete – província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110111992314Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Júlio Calengo Bamusse, casado com a senhora Carla Vanise Eugénio Ferrão, cujo o regime é de comunhão de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete - província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756770Q de 1 de Fevereiro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Ciências e Tecnologias de Tete, Limitada ou abreviadamente designada por IMCITET, Limitada, tem a sua sede na vila-sede do distrito de Moatize.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: Duração
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste nas actividades de educação em ciências técnicas do nível médio ou superior caso os sócios decidam acrescer os seus serviços.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 19: Capital social
  274. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 19: a) António Domingos Saene, subscreve uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento), do capital social; b)Júlio Calengo Bamusse, subscreve uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte porcento), correspondente a 20% (vinte porcento), do capital social.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 19: Suprimento
  280. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  283. Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assisteo direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isoladamente.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 19: Administração e representação, competência e vinculação
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é será exercida por um conselho de administração, eleita pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por três pessoas, sendo um presidente do conselho de administração, director geral e director da administração e finanças assim como uma remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao director geral será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director geral.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao administrador (a) a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade e, em particular, compete assegurar a sua gestão corrente o seu director(a)-geral.
  289. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a (a)director(a)-geral promover a execução das deliberações da assembleia.
  290. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura de um administrador (a) ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura de um só sócio se representar a outro, ou de um (a) representante do administrador(a).
  291. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  292. Número ou marcador, página 19: Sete) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  293. Número ou marcador, página 19: Oito) Sob proposta do presidente do conselho da administração, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directorestécnicos, mandatando o director-geral para a
  294. Texto do artigo, página 20: celebração dos respectivos contratos com o pessoal nacional ou estrangeiro, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à assembleia geral decidir sobre todas as grandes questões relativas à vida da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ano ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócias.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuada pelo presidente do conselho da administração da IMCITET por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  300. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão acordar, por escrito, ser esta a forma de deliberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral é dirigida pelo presidente do conselho da administração da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatórios a constituição das seguintes reservas e fundos:
  305. Texto do artigo, página 20: Dez por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 20: Responsabilidades
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: Anos financeiros
  312. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de
  313. Texto do artigo, página 20: exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: Subcontratação
  317. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluíndo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiras para execução das acções no âmbito de objecto da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: Morte
  320. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso da morte de algum sócio, a sociedade poderá continuar validamente a sua existência com herdeiros dos sócio falecido os quais enquanto não partilharem a quota herdada, designarão, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designará qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordos dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  327. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 20: Alterações aos estatutos
  330. Texto do artigo, página 20: Único. Carece dos acordos dos sóciosas alterações aos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: Lei aplicável
  333. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  334. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conser-
  335. Texto do artigo, página 20: vado, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  336. Texto do artigo, página 20: OLSPS Mozambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de alteração parcial dos estatutos da sociedade Prisma Engenharia, Limitada, cedência, saída e entrada de novo sócio, em que as sócias de comum acordo alteram a redacção dos artigos primeiro e quarto, dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: Denominação
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de OLSPS Mozambique, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 20: Capital social
  344. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas somas desiguais assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jovito Nunes; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente a sócia Isaura Leonor Gonçalves Gomes Manhonga.
  346. Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  347. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezassete
  348. Texto do artigo, página 20: de Julho de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: Premier Milling Co., limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dois de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatoria dos Registos
  351. Texto do artigo, página 21: de Entidades Legais de Chimoio, a folhas noventa e nove versos do livro C - cinco, sob o número mil cento e um, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Premier Milling Co, Limitada constituída entre os sócios: Andreas Wilhelmus Vonk e Dulce Custódio Monteiro Nathu, que por acta da assembleia-geral datada de dois de Julho de dois mil e dezassete desta forma a sociedade altera os artigos terceiro e quarto dob estatuto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de comercialização agrícola, agenciamento nos portos e representação comercial de sociedade de grupos e entidades domiciliados ou não no território de república moçambicana, transformação de matéria-prima em farinha e comercializar a grosso no mercado interno. Prestação de serviços:
  355. Texto do artigo, página 21: Serviços de catering e restauração; Construção, instalação e gestão de
  356. Texto do artigo, página 21: acampamentos/instalações; Manutenção predial; Construção civil em obras
  357. Texto do artigo, página 21: particulares;
  358. Texto do artigo, página 21: Serviços da limpeza incluído s e r v i ç o s d o m é s t i c o s , lavandaria e serviços de controlo de pestes;
  359. Texto do artigo, página 21: Organização de eventos; Serviços de gestão de recursos
  360. Texto do artigo, página 21: humanos e logística; Gestão de projectos; Formação; Importação e exportação de
  361. Texto do artigo, página 21: produtos alimentares.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Andreas Wilhelmus Vonk e Dulce Custódio Monteiro Nathu.
  365. Texto do artigo, página 21: Chimoio, dez de Julho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Filirent Moçambique, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o n.º 100282291, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, constituída entre o sócio único Manuel Fernandes Filipe, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Julho de dois mil e dezassete.
  368. Texto do artigo, página 21: Nampula, 20 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Ngulane Holiday Resort, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura número seiscentos e dezoito, lavrada nesta conservatória no dia seis de Julho de dois mil e dezassete, de folhas oitenta e sete verso a oitenta e oito, no livro de notas para escrituras diversas número XI, a sociedade Ngulane Holiday Resort, Limitada, com sede em Massinga, na praia de Chiduca, matriculada nesta conservatória sob o número seis, a folhas quatro do livro C-1, representada neste acto por João Jossias, na qualidade de sócio/representante, solteiro, natural e residente em Massinga, e por ele foi dito que com base na autorização que lhe foi concedido através da resolução dos directores da sociedade Investment Facility company, Limitada sob o número seiscentos e trinta e nove barra nove barra LG/2006, expressa no dia um de Março de dois mil e dezassete, ele outorgante faz a cessação onerosa e total das duas quotas detidas pela a sociedade Ngulane Holiday Resort, Limitada com todos os seus bens, em especial uma propriedade destinada a turismo, com àrea de 5,11 hectares, localizada na província de Inhambane, distrito de Massinga, na praia de Chiduca, com o título número 987/2560, emitido pelos Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro de Inhambane, aos três de Agosto de dois mil e nove a favor da sociedade Pelo Mar, Lda com sede em Massinga, província de Inhambane e por conseguinte todas as quotas detidas por aquela sociedade ficam desde já detidas pela sociedade Pelo Mar, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Massinga, 7 de Julho de 2017. — O Téc-
  372. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Grecogeste Internacional, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Grecogeste Internacional, Limitada, registada sob o número 100338564, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 4.678.390,00MT (quatro milhões seiscentos setenta e oito mil trezentos e noventa meticais), sendo uma quota no valor nominal de 3.859.672,00MT (três milhões oitocentos e cinquenta e nove mil seiscentos setenta e dois meticais) da sócia Grecogeste Trading de Produtos e Serviços, S.A., correspondente a 82, 5% do capital social, outra quota de 467.839,00MT (quatrocentos e sessenta e sete mil oitocentos e trinta e nove meticais), correspondente a 10% do capital social do sócio Daniel Vieira e Castro do Amaral, uma quota de 116.960,00MT (cento e dezasseis mil novecentos e sessenta meticais), correspondente a 2,5% do capital social do sócio Manuel José Correia Fernandes, e uma quota de 233.919,50MT (duzentos e trinta e três mil novecentos e dezanove meticais e cinquenta centavos), correspondente a 5% do capital social do sócio José Diogo Rodrigues Ramos Sobral.
  378. Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Rosa Selemane & Filho Imobiliária, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o número 100551535, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Mohamadaly Mamade Selemane, Rosa Maria Gani Hagi Sarif Selemane e Momade Selemane Mohamadaly, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com base na acta da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Julho de dois mil e dezassete.
  381. Texto do artigo, página 21: Nampula, 20 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: SP –Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861135, uma entidade denominada SP– Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  385. Texto do artigo, página 22: Único. Sultan Sali Mbhai Popatiya, nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 07IN00024840I, emitido em Quelimane, residente na Avenida Josina Machel, Zambézia, cidade de Quelimane.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  388. Texto do artigo, página 22: SP – Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 22: SP – Trading – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sede na Avenida Massacre de Wiriamo, parcela n.º 565, Machava, Matola, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Venda a grosso de produtos alimentares; b)Operações de importação e exportação.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único Sultan Sali MbhaiPopatiya.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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