III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 125/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sultan Sali Mbhai Popatiya.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 22: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Junho de 2017 — O Técnico, Sultan Sali Mbhai Popatiya.
- Texto do artigo, página 22: J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769654, uma entidade denominada J & W Security Systems Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Suzana da Cacilda Arão Mula, casada maior, natural de cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, bairro Ferroviário, quarteirão 14, casa n.º 42, distrito municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119428S, de catorze de Novembro de dois mil e doze, emitido na cidade de Maputo, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua 11, bairro Ferroviário, n.º 14, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área informática, montagem de alarmes, câmaras vigilantes e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Suzana da Cacilda Arão Mula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Suzana da Cacilda Arão Mula, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Protech - IT & Secutity Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862077, uma entidade denominada Protech - IT & Secutity Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Edson Joaquim Sumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885628P, emitido em 21 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 23: E Alex Orlando Sumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102364228P, emitido em 11 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: Protech - IT & Secutity Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Nelson Mandela, n.º 45, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de equipamentos informáticos e de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 23: b) Instalação e configuração dos sistemas informáticos e sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços técnicos e de manutenção dentro dos ramos acima indicados;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria de projectos dos ramos acima indicados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de (49.000,00MT) quarenta e nove mil meticais, correspondente a (98%) noventa oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Sumbane;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (2%) dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alex Orlando Sumbane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Edson Joaquim Sumbane, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
- Texto do artigo, página 24: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura nomeadamente do sócio Edson Joaquim Sumbane, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 24: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Prestadora de Serviços Electro Melo e Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta e quatro mil novecentos quarenta e seis, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestadora de Serviços Electro Melo e Transportes, Limitada, constituída entre o sócio: José Azevedo Luís de Melo, solteiro, natural de Inhassunge, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30229058, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Junho de 2017, residente no quarteirão 2, Muetasse, n.º 536 bairro de Muahivire, Posto administrativo Muhala, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Prestadora de Serviços Electro Melo e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Prestadora de Serviços Electro Melo e Transportes – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida F.P.L.M, bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: b) Manutenção de estalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 25: c) Montagem e manutenção de redes eléctricas de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: e) Abastecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 25: f) Vedação eléctrica residencial; g)Manutenção e reparação de geradores e comércio geral de material diverso;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Azevedo Luís de Melo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que
- Texto do artigo, página 25: se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercida por José Azevedo Luís de Melo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 25: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 24 de Julho de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Indico Real Estate Agency e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que Indico Real Estate Agency e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de VilanKulo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número oitocentos e onze, a folhas quarenta e cinco verso do livro C terceiro, com a data de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única de cem por cento do capital social, pertencente a Jean Jacques Henri Cyrille Marie.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social: Mediação imobiliária de todos tipos de imóveis e terrenos, avaliação imobiliária, montagem de câmaras CCTV, electricidade e portões eléctricos, poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do abjecto social principal, participar no capital social de outras sociedade ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jean Jacques Henri Cyrille Marie, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
- Texto do artigo, página 25: Vilankulo, 29 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: CCM Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866552, uma entidade denominada CCM Properties, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presento documento particular outorgado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída a sociedade CCM Properties, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Construções CCM, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de
- Texto do artigo, página 26: Maputo, representada pelo senhor He Weiping, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 130, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo: He Weiping, solteiro, maior, natural de Hubei-China, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 130, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00060652N, emitido no dia 6 de Janeiro de 2014, em Maputo, a qual se regerá pelos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação CCM Properties, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede na Rua do Rio Raraga, n.º 490, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercício da actividade gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamentos de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio, indústria da construção civil, obras e projectos, loteamentos, e todos os serviços inerentes a estas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante proposta do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 26: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Construções CCM, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio He Weiping.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei, por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Ónus ou encargos dos activos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para tal consentimento, o administrador único deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do administrador único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeito ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada mediante aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 26: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 27: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 27: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se dentro de 30 (sessenta) minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes deliberar quanto às matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
- Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 27: j) Contratação de empréstimos de valor superior à USD 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares Norte Americanos;
- Número ou marcador, página 27: k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único;
- Número ou marcador, página 27: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários e na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o administrador único entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até ao início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão válidas as deliberações tomadas em primeira convocação que importem sobre: i) quaisquer alterações aos presentes estatutos; ii) a fusão, cisão ou transformação da sociedade; iii) a dissolução e liquidação da sociedade; iv) a contratação de empréstimos de valor superior à USD 500.000 (quinhentos mil dólares Norte Americanos, quando as mesmas não tenham sido tomadas por maioria dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto, considerando-se as deliberações tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, sem contar com as abstenções e sem prejuízo das regras de quórum deliberativo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único é eleito por um período de 3 (três) anos renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único não terá direito a remuneração, a não ser que os sócios decidam de outra forma em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do administrador único)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao administrador único:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 28: b) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 28: c) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral ou decorrentes dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as
- Texto do artigo, página 28: demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 28: f) Propor à assembleia geral a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades; g)Designar o director-geral e conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade; h)Propor à assembleia geral a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou a aquisição de participações noutras empresas; i)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
- Número ou marcador, página 28: j) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: k) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: l) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 28: n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único poderá, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar numa ou mais pessoas a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 28: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela:
- Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral ou pelo administrador único;
- Número ou marcador, página 28: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos por mandato da assembleia geral ou pelo administrador único;
- Número ou marcador, página 28: d) No caso de documentos de mero expediente pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, a menos que a sociedade nomeie um outro liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor He Weiping, que assume as funções de administrador único.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Medinvest International, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884186, uma entidade denominada Medinvest International, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Pharmabiz International Investments Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, Ajman Free Trade Zone, com número de registo AFZ/OS/1935, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, com poderes para este acto, conforme deliberação em anexo; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, casada, maior, de nacionalidade moçambicana e, residente nesta cidade, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535178A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2016, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Medinvest International, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, desenvolvimento, gestão e intermediação de negócios, bem como o exercício de actividades de importação e comércio de todo tipo de material e equipamentos farmacêuticos e hospitalar, nomeadamente, medicamentos, cosméticos e químicos, e outros produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma, no valor nominal de 297,000.00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Pharmabiz International Investments, Limited; e b)Outra, no valor nominal de 3,000.00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Shehnaz Rashid Ahmad Loonat.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo JFG, Limitada
- Certidão de registo Pikakika Turismo & Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magna Trading, Limitada
- Certidão de registo Lelulu-Actividades Mineiras, Limitada
- Certidão de registo Casino Marina Maputo,S.A.
- Certidão de registo Sinfo, Limitada
- Certidão de registo Onechannel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Executive Hotel, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Estaleiro 3M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja do Nazareno em Moçambique
- Certidão de registo Smart Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo USAMAC-Máquinas & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Tic, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada
- Certidão de registo OLSPS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Premier Milling Co., limitada
- Certidão de registo Filirent Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ngulane Holiday Resort, Limitada
- Despacho Município de Maputo
- Certidão de registo Grecogeste Internacional, Limitada
- Certidão de registo Rosa Selemane & Filho Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo SP –Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protech - IT & Secutity Solutions, Limitada
- Certidão de registo Prestadora de Serviços Electro Melo e Transportes, Limitada
- Diploma Indico Real Estate Agency e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo CCM Properties, Limitada
- Certidão de registo Medinvest International, Limitada
- Certidão de registo Nicaro Trading
- Diploma PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
- Certidão de registo Tihend Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Morningstar Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Doce Lar, Limitada
- Certidão de registo 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Máximo Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Diploma Igreja Cristã Embaixada de Cristo
- Certidão de registo Mecauto Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Okinawa Goju Ryu Karate - Da Cidade de Maputo A.O.G.K.M.
- Certidão de registo TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada
- Diploma Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grande Construções, Limitada
- Certidão de registo Century Project, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Resources, Limitada
- Certidão de registo Fonte Preciosa, Limitada
- Certidão de registo Alamo, Limitada
- Diploma Associação Observatório Cultural de Moçambique – OCULTU
- Certidão de registo Farmácia Mito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jin Shan Heng International Traed Company - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada