III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2017

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Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros
Texto do artigo · p. 30 três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 30 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 30 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 30 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
Texto do artigo · p. 30 líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nicaro Trading
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil zero e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nicaro Trading constituída pelo seu proprietário Momade Afito Amade, solteiro, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100113944G, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Outubro de 2007, residente no bairro de Mathapue cidade de Nacala-Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Nicaro Trading.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Nicaro Trading, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 31 Serração e aplainamento de madeira e comércio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Momade Afito Amade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Momade Afito Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 31 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
Texto do artigo · p. 32 representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 27 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tihend Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636905 uma entidade denominada, Tihend Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denominar-se-á Tihend Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Avenida Eduardo Mondlane número
Texto do artigo · p. 32 mil e seiscentos e noventa e sete, primeiro andar, flat dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma: Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis virgula sessenta e sete por cento, trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três virgula trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar a esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorressem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 32 activa passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo, director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Morningstar Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393379, a entidade legal supra constituída por: Tibea Melitta Hammann, solteira maior, natural de África de Sul e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00020677M, de doze de Junho de dois mil e doze emitido pela Migração de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade adopta a denominação, Morningstar Enterprises – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, surfinf e kitesurfing e diving; b)Recreio de motos a quatro; restauração;
Número ou marcador · p. 33 c) Acomodação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 d) Internet café; e)Talho e venda de carnes, processamento e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 33 a) Tibea Melitta Hammann, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Agência Doce Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e sete verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Agência Doce Lar abreviadamente designada por ADL e com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem âmbito nacional, pode criar sucursais em qualquer parte do país, ficando as mesmas dependentes e tuteladas pela sua sede, direcção e demais órgãos. A sede da sociedade, qualquer sucursal ou delegação, podem ser transferidas para outro local por deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto dinamizar o mercado de compra e arrendamento de casas tomando um papel de intermediário entre os proprietários dos imóveis a comprar ou arrendar e os interessados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais compreende à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada umas das sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta das sócias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Sanções
Texto do artigo · p. 34 As sanções disciplinares são as seguintes (depois do processo disciplinar): Advertência, repreensão e suspensão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 34 Os estatutos da empresa poderão ser revistos e alterados sob proposta de uma das sócias, cabendo a estas deliberar essa alteração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer das sócias.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100884313, foi constitída
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, 1040, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 34 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 34 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 34 e) Micro finanças;
Número ou marcador · p. 34 f) Indústria de transformação de vários tipos de alimentos;
Número ou marcador · p. 34 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 34 i) Participação financeira em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 j) Abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 34 k) Exploração e processamento de madeiras;
Número ou marcador · p. 34 l) Farmácia;
Número ou marcador · p. 34 m) Caixilharia de alumínio;
Número ou marcador · p. 34 n) Industria panificadora;
Número ou marcador · p. 34 o) Rádio televisão;
Número ou marcador · p. 34 p) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 q) Informática;
Número ou marcador · p. 34 r) Entretenimento;
Número ou marcador · p. 34 s) Industria hoteleira;
Número ou marcador · p. 34 t) Import e export.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000,00MT, (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas de iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Filipe Mabula com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Ramim Pedro Chueza, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido
Texto do artigo · p. 35 interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral realizarse-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeada vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias-gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
Número ou marcador · p. 35 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 35 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 35 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Máximo Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Máximo Logística e Serviços, Limitada com a capital social de vinte mil meticais, matriculada na conservatória do registo Comercial de Maputo, sob o numero 100482959 que por documento particular datado trinta dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a social Christa Rich ter cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social a senhora Luca Swart pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações. E por conseguinte é alterado terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a paul du plessis Richter;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Luca Swart.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado por este contrato continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Julho de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e uma á setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, rés-do-chão, no bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 e) Compra e venda de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais) representada pelo sócio José Rodrigues Uaciquetane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio, ficando desde já nomeado gerente com despensas de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 À sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos, no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros
  6. Texto do artigo, página 30: três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  10. Número ou marcador, página 30: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  11. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  12. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Poderes da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  17. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de lucros;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  23. Número ou marcador, página 30: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 30: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  25. Número ou marcador, página 30: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 30: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 30: (Poderes da administração)
  35. Texto do artigo, página 30: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Resoluções da administração)
  38. Texto do artigo, página 30: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados
  44. Texto do artigo, página 30: líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  45. Número ou marcador, página 30: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  46. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 30: Nicaro Trading
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil zero e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nicaro Trading constituída pelo seu proprietário Momade Afito Amade, solteiro, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100113944G, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Outubro de 2007, residente no bairro de Mathapue cidade de Nacala-Porto. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Nicaro Trading.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Nicaro Trading, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nacala-Porto.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  70. Texto do artigo, página 31: Serração e aplainamento de madeira e comércio.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  73. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Momade Afito Amade.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 31: (Decisões)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da Sociedade)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Momade Afito Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  96. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  101. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  102. Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  103. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 31: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Incorporação no capital social;
  106. Número ou marcador, página 31: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  110. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
  114. Texto do artigo, página 32: representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  116. Número ou marcador, página 32: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 32: Nampula, 27 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 32: Tihend Imobiliária, Limitada
  119. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636905 uma entidade denominada, Tihend Imobiliária, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um;
  122. Texto do artigo, página 32: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa n.º vinte e um.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á Tihend Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Avenida Eduardo Mondlane número
  132. Texto do artigo, página 32: mil e seiscentos e noventa e sete, primeiro andar, flat dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de imobiliária.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma: Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis virgula sessenta e sete por cento, trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três virgula trinta e três por cento.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  142. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar a esta intenção à sociedade.
  148. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  149. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorressem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele,
  153. Texto do artigo, página 32: activa passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastante a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo, director-geral ou pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO
  161. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 32: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Morningstar Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393379, a entidade legal supra constituída por: Tibea Melitta Hammann, solteira maior, natural de África de Sul e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00020677M, de doze de Junho de dois mil e doze emitido pela Migração de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade adopta a denominação, Morningstar Enterprises – Sociedade
  173. Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 33: a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, surfinf e kitesurfing e diving; b)Recreio de motos a quatro; restauração;
  181. Número ou marcador, página 33: c) Acomodação, restaurante e bar;
  182. Número ou marcador, página 33: d) Internet café; e)Talho e venda de carnes, processamento e seus derivados;
  183. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral
  187. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  191. Número ou marcador, página 33: a) Tibea Melitta Hammann, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  192. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  197. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  199. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  202. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 33: (administração, gerência e a forma de obrigar)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 33: A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  215. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  219. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Julho de dois mil
  220. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 33: Agência Doce Lar, Limitada
  222. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e seis verso a folhas vinte e sete verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Agência Doce Lar abreviadamente designada por ADL e com sede no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem âmbito nacional, pode criar sucursais em qualquer parte do país, ficando as mesmas dependentes e tuteladas pela sua sede, direcção e demais órgãos. A sede da sociedade, qualquer sucursal ou delegação, podem ser transferidas para outro local por deliberação das sócias.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  229. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto dinamizar o mercado de compra e arrendamento de casas tomando um papel de intermediário entre os proprietários dos imóveis a comprar ou arrendar e os interessados.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: Duração
  232. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para as disposições legais aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 34: Capital social
  235. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais compreende à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada umas das sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  238. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias Isilda Simão Mabasso e Neide José Taimo, desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta das sócias.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 34: Sanções
  241. Texto do artigo, página 34: As sanções disciplinares são as seguintes (depois do processo disciplinar): Advertência, repreensão e suspensão.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 34: Revisão dos estatutos
  244. Texto do artigo, página 34: Os estatutos da empresa poderão ser revistos e alterados sob proposta de uma das sócias, cabendo a estas deliberar essa alteração.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e em caso de morte ou interdição de qualquer das sócias.
  248. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  249. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 34: 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola número 100884313, foi constitída
  252. Texto do artigo, página 34: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 34: Denominação
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 34: Duração
  259. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: Sede
  262. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, 1040, rés-do-chão.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  264. Número ou marcador, página 34: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 34: a) Mineração;
  269. Número ou marcador, página 34: b) Construção civil;
  270. Número ou marcador, página 34: c) Agricultura;
  271. Número ou marcador, página 34: d) Pesca;
  272. Número ou marcador, página 34: e) Micro finanças;
  273. Número ou marcador, página 34: f) Indústria de transformação de vários tipos de alimentos;
  274. Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária;
  275. Número ou marcador, página 34: h) Comércio geral a retalho e a grosso;
  276. Número ou marcador, página 34: i) Participação financeira em outras sociedades;
  277. Número ou marcador, página 34: j) Abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
  278. Número ou marcador, página 34: k) Exploração e processamento de madeiras;
  279. Número ou marcador, página 34: l) Farmácia;
  280. Número ou marcador, página 34: m) Caixilharia de alumínio;
  281. Número ou marcador, página 34: n) Industria panificadora;
  282. Número ou marcador, página 34: o) Rádio televisão;
  283. Número ou marcador, página 34: p) Serigrafia;
  284. Número ou marcador, página 34: q) Informática;
  285. Número ou marcador, página 34: r) Entretenimento;
  286. Número ou marcador, página 34: s) Industria hoteleira;
  287. Número ou marcador, página 34: t) Import e export.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  290. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  292. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000,00MT, (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas de iguais:
  293. Número ou marcador, página 34: a) Filipe Mabula com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
  294. Número ou marcador, página 34: b) Ramim Pedro Chueza, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  298. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  300. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  302. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido
  303. Texto do artigo, página 35: interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  305. Número ou marcador, página 35: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  306. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  309. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral realizarse-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeada vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  314. Número ou marcador, página 35: Um) É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias-gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  319. Número ou marcador, página 35: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  320. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  323. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
  325. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  326. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
  327. Número ou marcador, página 35: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade dissolve-se:
  329. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo dos sócios;
  330. Número ou marcador, página 35: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  331. Número ou marcador, página 35: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  332. Número ou marcador, página 35: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  333. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  334. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2017. — O Técnico,
  335. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 35: Máximo Logística e Serviços, Limitada
  337. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Máximo Logística e Serviços, Limitada com a capital social de vinte mil meticais, matriculada na conservatória do registo Comercial de Maputo, sob o numero 100482959 que por documento particular datado trinta dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a social Christa Rich ter cedeu a totalidade da sua quota, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social a senhora Luca Swart pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações. E por conseguinte é alterado terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  341. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a paul du plessis Richter;
  342. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Luca Swart.
  343. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado por este contrato continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  344. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Julho de 2017. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 35: Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e uma á setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, rés-do-chão, no bairro Central A, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeira.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras públicas;
  358. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria na área de construção civil;
  359. Número ou marcador, página 36: c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  360. Número ou marcador, página 36: d) Promoção imobiliária;
  361. Número ou marcador, página 36: e) Compra e venda de bens imóveis;
  362. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais) representada pelo sócio José Rodrigues Uaciquetane.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  368. Número ou marcador, página 36: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio, ficando desde já nomeado gerente com despensas de caução.
  369. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga a assinatura do sócio.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 36: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  377. Texto do artigo, página 36: À sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos, no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
  381. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  382. Número ou marcador, página 36: c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  386. Número ou marcador, página 36: Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidades)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  394. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por vontade do sócio.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  397. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  400. Texto do artigo, página 36: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
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