III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2017
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- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — A Notária
- Texto do artigo, página 36: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e catorze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ridi Huang.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 25 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Grupo Comercial Nacala, Limitada, registada sob o número cem milhões quinhentos oitenta mil trezentos quarenta e nove, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino
- Texto do artigo, página 37: Manhiça conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões duzentos cinquenta mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos cinquenta mil meticais equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Ziying Lin;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jiang Jun Dai.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 13 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Igreja Cristã Embaixada de Cristo
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja Cristã Embaixada de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Igreja tem a sua sede na rua da Goa n.° 171, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 37: a) Pregar o Evangelho a todas as pessoas ainda não alcançadas pelo Evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 37: b) Fornecer alimento espiritual e instrução moral adequada a todos os membros, de acordo com a verdade da palavra de Deus, como está escrito na Bíblia;
- Número ou marcador, página 37: c) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja Evangélica;
- Número ou marcador, página 37: d) Proporcionar um abiente onde as pessoas desamparadas da sociedade podem encontrar o amor, cuidado, apoio material e espiritual, de modo a reconstruir as suas vidas; e)Dar assistência humanitária aos grupos vulneráveis que possam existir e que carecem da atenção da nossa Igreja.
- Número ou marcador, página 37: f) Celebrar Casamentos e Batismos; e
- Número ou marcador, página 37: g) Dirigir Cerimónias fúnebres.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 37: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 37: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos neste estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 37: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores, são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Membros efectivos, são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 37: c) Membros principiantes, são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 37: d) Membros à prova, são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
- Número ou marcador, página 37: e) Membros honorários, são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Admissão)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 37: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 37: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 37: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 37: d) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: f) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 37: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 37: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
- Número ou marcador, página 37: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Cessação de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 37: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
- Texto do artigo, página 37: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Expulsão por violar o estatuto;
- Número ou marcador, página 38: c) Por morte; e
- Número ou marcador, página 38: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 38: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 38: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 38: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição dos membros e suas competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, e secretário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São Competências do Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 38: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
- Número ou marcador, página 38: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 38: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 38: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) São competências do secretário:
- Texto do artigo, página 38: a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 38: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 38: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: b) Elerger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 38: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço;
- Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 38: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 38: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza)
- Texto do artigo, página 38: A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Composição do Conselho de Direcção e suas Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
- Número ou marcador, página 38: a) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Secretário-Geral; e
- Número ou marcador, página 38: c) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 38: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 39: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de orgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 39: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
- Número ou marcador, página 39: j) Estabelecer principíos e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 39: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 39: g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 39: i) Administrar a igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei os reserva para a Assembleia Geral, e em especial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 39: Tanto a Assembleia Geral assim como
- Texto do artigo, página 39: o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 39: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 39: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 39: g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 39: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao tesoureiro-geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 39: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 39: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcçã e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Outros Dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 39: Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsavel pela fiscalização da igreja.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Examinar as contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Apresentar relatório a Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 39: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 40: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 40: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 40: Constitui património da Igreja todos bens
- Texto do artigo, página 40: móveis e imóveis registados em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Despesas)
- Texto do artigo, página 40: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 40: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 40: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 40: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Extinção)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Emendas)
- Texto do artigo, página 40: O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de três anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos Associados; Interviniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 40: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Texto do artigo, página 40: Mecauto Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100756811, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Samuel Rondinho Wetava, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004860037I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte de Março de dois mil e catorze , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, em frente a Moza, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 40: a) Revisão mecânica;
- Número ou marcador, página 40: b) Diagnóstico por computador;
- Número ou marcador, página 40: c) Inspecção mecânica, manutenção; e
- Número ou marcador, página 40: d) Car Wash;
- Número ou marcador, página 40: e) Venda de acessórios e peças sobessalentos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Samuel Rondinho Wetava.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Rondinho Wetava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direito obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
- Texto do artigo, página 41: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 41: deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2017. — O Conservador.
- Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 41: TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, reuniu no dia três de Julho de dois mil e quinze, na sua sede social na cidade de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da sociedade TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita, no bairro um, sob NUEL 100277972, estava presente o sócio Taurai Shayamurimo, solteiro de nacionalidade zimbabueana, e residente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º AN915562, representando assim a totalidade do capital social para deliberar sobre aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 41: A deliberação foi por anuidade aprovada, que consequência propunha que fosse alterado o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Taurai Shayamurimo, solteiro de nacionalidade zimbabueana, e residente na cidade de Inhambane, Bairro um, portador do Passaporte n.º AN915562, emitido em Zimbabwe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: Em tudo mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 41: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, 9 de Julho de 2015. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada, com NUEL 100725932, do dia dezassete Fevereiro de dois mil dezassete, pelas dezoito horas e quinze minutos, nos escritórios da Imperial CrownLogistics, sita cidade de Tete, província de Tete, os sócios deliberaram os seguintes actos: mudança da denominação, nomeação do mandatário da sociedade no processo de lagalização registo e públicação da mudança da denominação.
- Texto do artigo, página 42: Os sócios António Domingos Saene e Júlio Calengo Bamusse , deliberaram unanimemente em proceder com a Mudança de denominação, com alteração parcial do pacto social tendo a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada ou abreviadamente designada por IMEPE, Limitada, com sede na Vila-Sede do Distrito de Moatize. Pois, o proponente se voluntariava para dar seguimento legal atinentes a mudança da designação a sociedade junto dos órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 42: Não havendo mais nada por tratar , foi à reunião encerradaquando eram vinte horas e dez minutos e dela lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada é assinada por todos os sócios presentes e por mim Alcidos Carlitos Catamassa que a secretariei para posterior autenticação nos serviç os do notariado.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100854643 uma entidade denominada, Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. João Manuel da Costa Exposto, solteiro, natural de Iapala, Ribaué, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204716710B, emitido em Maputo aos 4 de Abril de 2014, titular do NUIT 123280954, residente em Nampula, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Nélio Edilson Alberto Nobela, solteiro, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158453Q, emitido na Matola aos 13 de Julho de 2015, titular do NUIT 118131649, residente em cidade de Maputo, com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 42: Terceiro. Márcia Amália Pires Mucambe, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041097M, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2013, titular do NUIT 104786715, residente em Maputo, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 42: Quarto. Natália Mey Linchiu, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105706972A, emitido em Maputo, aos 28 de Dezembro de 2015, titular de NUIT 144184701, residente em Maputo, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 42: Quinto. Luís Miguel Garcia Cruz, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PR00095425, tipo precário, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 144184696, residente em Maputo, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 42: Sexto. Issá Ambasse Mamudo Bay, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093896J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2013, titular do NUIT 103757878, residente em Maputo, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado, aos dezassete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que constitui o estatuto social e que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação, sede, fórum, área de acção da sociedade, prazo de duração e ano social
- Texto do artigo, página 42: A COSAGRO - Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo:
- Número ou marcador, página 42: a) Sede, administração e fórum na cidade de Maputo, podendo, sempre que entenda necessário à prossecução dos seus fins, abrir delegações ou outras formas de representação em todo território nacional; b)O prazo de duração é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Objectivos da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A cooperativa tem por objetivo organizar a ação solidária de seus associados, em suas atividades profissionais específicas, proporcionando viabilidade económica em suas tarefas de:
- Texto do artigo, página 42: Único. No cumprimento de sua finalidade, tem ainda a cooperativa a função de:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços veterinários e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 42: b) Consultorias em agri-business, assistência e acompanhamento das cadeias de valor;
- Número ou marcador, página 42: c) Serviços de Topografia e Agrimensura (cartografia, medições e marcação de territórios);
- Número ou marcador, página 42: d) Estudos de impacto ambiental de projectos, e desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 42: e) Assistência técnica em mecanização agrícola, incluindo aconselhamento sobre o tipo de equipamento a aplicar em cada processo produtivo.
- Número ou marcador, página 42: f) Consultoria em desenvolvimento organizacional e/ou institucional; gestão e assessoria empresarial; contabilidade e finanças, marketing e comunicação Corporativa;
- Número ou marcador, página 42: g) Elaboração e acompanhamento de planos de negócio específicos para empresas do tipo Cooperativo, incluída assistência jurídica para a criação de cooperativas;
- Número ou marcador, página 42: h) Importação e venda de bens tais como: materiais de rega e irrigação agrícola, equipamentos de processamento de alimentos e demais utensílios de caracter industrial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Com o fim de cumprir seus objectivos, a cooperativa organizará e manterá, com aprovação de Assembleia Geral, os serviços que se fizerem necessários, obedecendo aos regulamentos específicos aprovados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Direitos e deveres dos associados
- Texto do artigo, página 42: Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, todos aqueles que, por livre opção, concordem com o presente estatuto e não se dediquem a atividades que possam prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da cooperativa.
- Texto do artigo, página 42: O número de associados é ilimitado, não podendo, entretanto, ser inferior a 10 pessoas físicas.
- Texto do artigo, página 42: Para adquirir a qualidade de associado da cooperativa, o interessado deverá conhecer e aceitar este estatuto, ser proposto por dois sócios e, depois de aceite pela diretoria, assinar
- Texto do artigo, página 42: o termo de administração no livro de matrícula e, ainda subscrever as quotas-partes do capital, nos termos previstos neste Estatuto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado receberá a carteira de associado, o texto deste estatuto e a reprodução das declarações constantes no livro de matrículas. Adquire assim todos os direitos, e assume as obrigações decorrentes da lei deste estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral da cooperativa:
- Número ou marcador, página 43: a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados, ressalvadas as restrições legais específicas;
- Número ou marcador, página 43: b) Propor à directoria ou à Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa;
- Número ou marcador, página 43: c) Votar e ser votado para os cargos sociais, ressalvadas as restrições legais estatutárias;
- Número ou marcador, página 43: d) Demitir-se da sociedade quando bem lhe convier;
- Número ou marcador, página 43: e) Efectuar as operações que são objecto desta sociedade, de conformidade com a lei, a este Estatuto e às regras que a Assembleia Geral estabelecer;
- Número ou marcador, página 43: f) Solicitar quaisquer informações sobre negócios da cooperativa e, dentro do mês que anteceder à Assembleia Geral ordinária, consultar, na sede da sociedade, os livros e peças do balanço geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO O associado tem o dever e a obrigação de:
- Número ou marcador, página 43: a) Subscrever e realizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 43: b) Realizar através da cooperativa as operações que constituem seus objectivos sociais, profissionais e económicos;
- Número ou marcador, página 43: c) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto, respeitar as resoluções regulamentares tomadas pelo conselho de administração e acatar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: d) Zelar pelos interesses morais e materiais da sociedade; e)Pagar pontualmente seus compromissos para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 43: f) Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a cooperativa, participando activamente da sua vida societária e empresarial e adquirir bens e serviços que a cooperativa dispuser;
- Número ou marcador, página 43: g) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste estatuto, para a cobertura da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Prestar à cooperativa esclarecimentos relacionados com as actividades que lhes facultam associar-se.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa, até o valor do capital por ele subscrito.
- Texto do artigo, página 43: Único. A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos da sociedade,
- Texto do artigo, página 43: em face a terceiros, perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocada, depois de exigida judicialmente da cooperativa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face a terceiros, passam aos seus terceiros, prescrevendo porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
- Texto do artigo, página 43: Únicos. Os herdeiros do cooperativista falecido têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, assegurando-lhes o direito de ingresso na cooperativa, desde que preencham as condições estabelecidas neste.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Capital
- Texto do artigo, página 43: O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, variará conforme o número de quotas-partes subscritas, não sendo entretanto inferior a 6 (seis) quotas-partes, que ora perfazem o valor de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 43: O capital é subdividido em quotas-partes de valor unitário de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 1/6 (um sexto) do valor do capital à época da subscrição, ou ao índice que vier a sucedê-la em caso de extinção.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Z Internetional, Prestação de Serviços, Limitada
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