III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2017

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Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 36 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e catorze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ridi Huang.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 25 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Grupo Comercial Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Grupo Comercial Nacala, Limitada, registada sob o número cem milhões quinhentos oitenta mil trezentos quarenta e nove, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino
Texto do artigo · p. 37 Manhiça conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões duzentos cinquenta mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos cinquenta mil meticais equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Ziying Lin;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jiang Jun Dai.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 13 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Igreja Cristã Embaixada de Cristo
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja Cristã Embaixada de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Igreja tem a sua sede na rua da Goa n.° 171, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Pregar o Evangelho a todas as pessoas ainda não alcançadas pelo Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecer alimento espiritual e instrução moral adequada a todos os membros, de acordo com a verdade da palavra de Deus, como está escrito na Bíblia;
Número ou marcador · p. 37 c) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja Evangélica;
Número ou marcador · p. 37 d) Proporcionar um abiente onde as pessoas desamparadas da sociedade podem encontrar o amor, cuidado, apoio material e espiritual, de modo a reconstruir as suas vidas; e)Dar assistência humanitária aos grupos vulneráveis que possam existir e que carecem da atenção da nossa Igreja.
Número ou marcador · p. 37 f) Celebrar Casamentos e Batismos; e
Número ou marcador · p. 37 g) Dirigir Cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 37 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos neste estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 37 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros fundadores, são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros efectivos, são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros principiantes, são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 37 d) Membros à prova, são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 37 e) Membros honorários, são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 37 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 37 c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 37 d) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 f) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 37 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 37 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
Número ou marcador · p. 37 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 37 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Texto do artigo · p. 37 a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Expulsão por violar o estatuto;
Número ou marcador · p. 38 c) Por morte; e
Número ou marcador · p. 38 d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 38 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição dos membros e suas competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, e secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São Competências do Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 38 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
Número ou marcador · p. 38 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 38 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 38 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) São competências do secretário:
Texto do artigo · p. 38 a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 38 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Elerger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 38 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço;
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 38 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza)
Texto do artigo · p. 38 A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição do Conselho de Direcção e suas Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
Número ou marcador · p. 38 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 38 c) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 39 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de orgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 39 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 39 j) Estabelecer principíos e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 39 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 39 i) Administrar a igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei os reserva para a Assembleia Geral, e em especial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 39 Tanto a Assembleia Geral assim como
Texto do artigo · p. 39 o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 39 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcçã e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Outros Dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 39 Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsavel pela fiscalização da igreja.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Examinar as contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Apresentar relatório a Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 39 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 40 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 40 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 40 Constitui património da Igreja todos bens
Texto do artigo · p. 40 móveis e imóveis registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Texto do artigo · p. 40 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 40 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 40 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 40 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Extinção)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Emendas)
Texto do artigo · p. 40 O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de três anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos Associados; Interviniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 40 Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
Texto do artigo · p. 40 Mecauto Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100756811, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Samuel Rondinho Wetava, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004860037I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte de Março de dois mil e catorze , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, em frente a Moza, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 40 a) Revisão mecânica;
Número ou marcador · p. 40 b) Diagnóstico por computador;
Número ou marcador · p. 40 c) Inspecção mecânica, manutenção; e
Número ou marcador · p. 40 d) Car Wash;
Número ou marcador · p. 40 e) Venda de acessórios e peças sobessalentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Samuel Rondinho Wetava.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Rondinho Wetava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 41 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 41 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 41 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 41 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 41 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 41 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 41 deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2017. — O Conservador.
Texto do artigo · p. 41 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 41 TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, reuniu no dia três de Julho de dois mil e quinze, na sua sede social na cidade de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da sociedade TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita, no bairro um, sob NUEL 100277972, estava presente o sócio Taurai Shayamurimo, solteiro de nacionalidade zimbabueana, e residente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º AN915562, representando assim a totalidade do capital social para deliberar sobre aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 A deliberação foi por anuidade aprovada, que consequência propunha que fosse alterado o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Taurai Shayamurimo, solteiro de nacionalidade zimbabueana, e residente na cidade de Inhambane, Bairro um, portador do Passaporte n.º AN915562, emitido em Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 41 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, 9 de Julho de 2015. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada, com NUEL 100725932, do dia dezassete Fevereiro de dois mil dezassete, pelas dezoito horas e quinze minutos, nos escritórios da Imperial CrownLogistics, sita cidade de Tete, província de Tete, os sócios deliberaram os seguintes actos: mudança da denominação, nomeação do mandatário da sociedade no processo de lagalização registo e públicação da mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 42 Os sócios António Domingos Saene e Júlio Calengo Bamusse , deliberaram unanimemente em proceder com a Mudança de denominação, com alteração parcial do pacto social tendo a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada ou abreviadamente designada por IMEPE, Limitada, com sede na Vila-Sede do Distrito de Moatize. Pois, o proponente se voluntariava para dar seguimento legal atinentes a mudança da designação a sociedade junto dos órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 42 Não havendo mais nada por tratar , foi à reunião encerradaquando eram vinte horas e dez minutos e dela lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada é assinada por todos os sócios presentes e por mim Alcidos Carlitos Catamassa que a secretariei para posterior autenticação nos serviç os do notariado.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100854643 uma entidade denominada, Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. João Manuel da Costa Exposto, solteiro, natural de Iapala, Ribaué, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204716710B, emitido em Maputo aos 4 de Abril de 2014, titular do NUIT 123280954, residente em Nampula, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Nélio Edilson Alberto Nobela, solteiro, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158453Q, emitido na Matola aos 13 de Julho de 2015, titular do NUIT 118131649, residente em cidade de Maputo, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 42 Terceiro. Márcia Amália Pires Mucambe, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041097M, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2013, titular do NUIT 104786715, residente em Maputo, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 42 Quarto. Natália Mey Linchiu, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105706972A, emitido em Maputo, aos 28 de Dezembro de 2015, titular de NUIT 144184701, residente em Maputo, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 42 Quinto. Luís Miguel Garcia Cruz, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PR00095425, tipo precário, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 144184696, residente em Maputo, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 42 Sexto. Issá Ambasse Mamudo Bay, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093896J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2013, titular do NUIT 103757878, residente em Maputo, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado, aos dezassete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que constitui o estatuto social e que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação, sede, fórum, área de acção da sociedade, prazo de duração e ano social
Texto do artigo · p. 42 A COSAGRO - Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Sede, administração e fórum na cidade de Maputo, podendo, sempre que entenda necessário à prossecução dos seus fins, abrir delegações ou outras formas de representação em todo território nacional; b)O prazo de duração é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Objectivos da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A cooperativa tem por objetivo organizar a ação solidária de seus associados, em suas atividades profissionais específicas, proporcionando viabilidade económica em suas tarefas de:
Texto do artigo · p. 42 Único. No cumprimento de sua finalidade, tem ainda a cooperativa a função de:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços veterinários e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultorias em agri-business, assistência e acompanhamento das cadeias de valor;
Número ou marcador · p. 42 c) Serviços de Topografia e Agrimensura (cartografia, medições e marcação de territórios);
Número ou marcador · p. 42 d) Estudos de impacto ambiental de projectos, e desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 42 e) Assistência técnica em mecanização agrícola, incluindo aconselhamento sobre o tipo de equipamento a aplicar em cada processo produtivo.
Número ou marcador · p. 42 f) Consultoria em desenvolvimento organizacional e/ou institucional; gestão e assessoria empresarial; contabilidade e finanças, marketing e comunicação Corporativa;
Número ou marcador · p. 42 g) Elaboração e acompanhamento de planos de negócio específicos para empresas do tipo Cooperativo, incluída assistência jurídica para a criação de cooperativas;
Número ou marcador · p. 42 h) Importação e venda de bens tais como: materiais de rega e irrigação agrícola, equipamentos de processamento de alimentos e demais utensílios de caracter industrial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Com o fim de cumprir seus objectivos, a cooperativa organizará e manterá, com aprovação de Assembleia Geral, os serviços que se fizerem necessários, obedecendo aos regulamentos específicos aprovados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Direitos e deveres dos associados
Texto do artigo · p. 42 Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, todos aqueles que, por livre opção, concordem com o presente estatuto e não se dediquem a atividades que possam prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 42 O número de associados é ilimitado, não podendo, entretanto, ser inferior a 10 pessoas físicas.
Texto do artigo · p. 42 Para adquirir a qualidade de associado da cooperativa, o interessado deverá conhecer e aceitar este estatuto, ser proposto por dois sócios e, depois de aceite pela diretoria, assinar
Texto do artigo · p. 42 o termo de administração no livro de matrícula e, ainda subscrever as quotas-partes do capital, nos termos previstos neste Estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado receberá a carteira de associado, o texto deste estatuto e a reprodução das declarações constantes no livro de matrículas. Adquire assim todos os direitos, e assume as obrigações decorrentes da lei deste estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral da cooperativa:
Número ou marcador · p. 43 a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados, ressalvadas as restrições legais específicas;
Número ou marcador · p. 43 b) Propor à directoria ou à Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 43 c) Votar e ser votado para os cargos sociais, ressalvadas as restrições legais estatutárias;
Número ou marcador · p. 43 d) Demitir-se da sociedade quando bem lhe convier;
Número ou marcador · p. 43 e) Efectuar as operações que são objecto desta sociedade, de conformidade com a lei, a este Estatuto e às regras que a Assembleia Geral estabelecer;
Número ou marcador · p. 43 f) Solicitar quaisquer informações sobre negócios da cooperativa e, dentro do mês que anteceder à Assembleia Geral ordinária, consultar, na sede da sociedade, os livros e peças do balanço geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO O associado tem o dever e a obrigação de:
Número ou marcador · p. 43 a) Subscrever e realizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas e encargos operacionais que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 43 b) Realizar através da cooperativa as operações que constituem seus objectivos sociais, profissionais e económicos;
Número ou marcador · p. 43 c) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto, respeitar as resoluções regulamentares tomadas pelo conselho de administração e acatar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Zelar pelos interesses morais e materiais da sociedade; e)Pagar pontualmente seus compromissos para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a cooperativa, participando activamente da sua vida societária e empresarial e adquirir bens e serviços que a cooperativa dispuser;
Número ou marcador · p. 43 g) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste estatuto, para a cobertura da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Prestar à cooperativa esclarecimentos relacionados com as actividades que lhes facultam associar-se.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa, até o valor do capital por ele subscrito.
Texto do artigo · p. 43 Único. A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos da sociedade,
Texto do artigo · p. 43 em face a terceiros, perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocada, depois de exigida judicialmente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face a terceiros, passam aos seus terceiros, prescrevendo porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
Texto do artigo · p. 43 Únicos. Os herdeiros do cooperativista falecido têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, assegurando-lhes o direito de ingresso na cooperativa, desde que preencham as condições estabelecidas neste.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Capital
Texto do artigo · p. 43 O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, variará conforme o número de quotas-partes subscritas, não sendo entretanto inferior a 6 (seis) quotas-partes, que ora perfazem o valor de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 43 O capital é subdividido em quotas-partes de valor unitário de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 1/6 (um sexto) do valor do capital à época da subscrição, ou ao índice que vier a sucedê-la em caso de extinção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — A Notária
  2. Texto do artigo, página 36: Técnica, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 36: Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob número cem milhões, setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e catorze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 36: Capital social
  7. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ridi Huang.
  8. Texto do artigo, página 36: Nampula, 25 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 36: Grupo Comercial Nacala, Limitada
  10. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Grupo Comercial Nacala, Limitada, registada sob o número cem milhões quinhentos oitenta mil trezentos quarenta e nove, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino
  11. Texto do artigo, página 37: Manhiça conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: Capital social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões duzentos cinquenta mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hui Wai Sang;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos cinquenta mil meticais equivalente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Ziying Lin;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jiang Jun Dai.
  18. Texto do artigo, página 37: Nampula, 13 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 37: Igreja Cristã Embaixada de Cristo
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza jurídica)
  23. Texto do artigo, página 37: A Igreja Cristã Embaixada de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 37: (Sede e âmbito)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A Igreja tem a sua sede na rua da Goa n.° 171, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 37: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  33. Texto do artigo, página 37: A Igreja tem como objectivos:
  34. Número ou marcador, página 37: a) Pregar o Evangelho a todas as pessoas ainda não alcançadas pelo Evangelho de Jesus Cristo;
  35. Número ou marcador, página 37: b) Fornecer alimento espiritual e instrução moral adequada a todos os membros, de acordo com a verdade da palavra de Deus, como está escrito na Bíblia;
  36. Número ou marcador, página 37: c) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja Evangélica;
  37. Número ou marcador, página 37: d) Proporcionar um abiente onde as pessoas desamparadas da sociedade podem encontrar o amor, cuidado, apoio material e espiritual, de modo a reconstruir as suas vidas; e)Dar assistência humanitária aos grupos vulneráveis que possam existir e que carecem da atenção da nossa Igreja.
  38. Número ou marcador, página 37: f) Celebrar Casamentos e Batismos; e
  39. Número ou marcador, página 37: g) Dirigir Cerimónias fúnebres.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 37: Membros, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Admissão dos membros)
  44. Texto do artigo, página 37: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos neste estatuto bem como o seu regulamento e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
  47. Texto do artigo, página 37: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores, são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 37: b) Membros efectivos, são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  50. Número ou marcador, página 37: c) Membros principiantes, são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  51. Número ou marcador, página 37: d) Membros à prova, são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
  52. Número ou marcador, página 37: e) Membros honorários, são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 37: (Admissão)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatutários.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 37: Constituem direitos dos membros:
  60. Texto do artigo, página 37: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Solicitar a sua desvinculação;
  62. Número ou marcador, página 37: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  63. Número ou marcador, página 37: d) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 37: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 37: f) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  66. Número ou marcador, página 37: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 37: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 37: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 37: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  74. Número ou marcador, página 37: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
  75. Número ou marcador, página 37: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 37: (Cessação de qualidade de membros)
  78. Texto do artigo, página 37: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  79. Texto do artigo, página 37: a)Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  80. Número ou marcador, página 38: b) Expulsão por violar o estatuto;
  81. Número ou marcador, página 38: c) Por morte; e
  82. Número ou marcador, página 38: d) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Causas de exclusão de membros)
  85. Texto do artigo, página 38: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  86. Texto do artigo, página 38: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  87. Número ou marcador, página 38: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 38: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  89. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III (Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da Igreja:
  93. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção; e
  95. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 38: (Mandatos)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  100. Número ou marcador, página 38: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  101. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  104. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Composição dos membros e suas competências)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, e secretário.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) São Competências do Pastor Geral:
  109. Número ou marcador, página 38: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 38: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 38: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 38: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
  113. Número ou marcador, página 38: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 38: Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
  115. Número ou marcador, página 38: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
  116. Número ou marcador, página 38: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  117. Número ou marcador, página 38: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  118. Número ou marcador, página 38: Quatro) São competências do secretário:
  119. Texto do artigo, página 38: a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
  120. Número ou marcador, página 38: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
  121. Número ou marcador, página 38: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 38: b) Elerger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  127. Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  128. Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  129. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  130. Número ou marcador, página 38: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Retificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 38: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço;
  135. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 38: (Quórum deliberativo)
  138. Texto do artigo, página 38: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  139. Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos;
  140. Número ou marcador, página 38: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 38: c) Exclusão de membros.
  142. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  143. Texto do artigo, página 38: Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 38: (Natureza)
  146. Texto do artigo, página 38: A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 38: (Composição do Conselho de Direcção e suas Competências)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Superintendente Geral;
  151. Número ou marcador, página 38: b) Secretário-Geral; e
  152. Número ou marcador, página 38: c) Tesoureiro Geral.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 38: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 38: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 39: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 39: e) Autorizar a realização das despesas;
  159. Número ou marcador, página 39: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de orgãos provinciais;
  160. Número ou marcador, página 39: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  161. Número ou marcador, página 39: j) Estabelecer principíos e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 39: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  163. Número ou marcador, página 39: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 39: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  165. Número ou marcador, página 39: g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 39: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  167. Número ou marcador, página 39: i) Administrar a igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei os reserva para a Assembleia Geral, e em especial.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 39: (Escalões subsequentes)
  170. Texto do artigo, página 39: Tanto a Assembleia Geral assim como
  171. Texto do artigo, página 39: o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 39: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Superintendente Geral:
  175. Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 39: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 39: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 39: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  179. Número ou marcador, página 39: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 39: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  181. Número ou marcador, página 39: g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  182. Número ou marcador, página 39: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao secretário-geral:
  184. Número ou marcador, página 39: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 39: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 39: c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 39: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 39: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao tesoureiro-geral:
  191. Número ou marcador, página 39: a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
  192. Número ou marcador, página 39: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  193. Número ou marcador, página 39: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  194. Número ou marcador, página 39: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcçã e aprovação pela Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 39: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Outros Dirigentes da Igreja)
  198. Texto do artigo, página 39: Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
  199. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 39: (Natureza)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o orgão responsavel pela fiscalização da igreja.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  206. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 39: a) Examinar as contas da Igreja;
  208. Número ou marcador, página 39: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 39: c) Apresentar relatório a Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
  210. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Fundos, património e despesas
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem fundos da Igreja:
  212. Número ou marcador, página 39: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  213. Número ou marcador, página 39: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  214. Número ou marcador, página 40: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  215. Número ou marcador, página 40: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  216. Número ou marcador, página 40: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 40: (Patrimônio)
  219. Texto do artigo, página 40: Constitui património da Igreja todos bens
  220. Texto do artigo, página 40: móveis e imóveis registados em nome da igreja.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  223. Texto do artigo, página 40: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  224. Número ou marcador, página 40: a) A sua administração;
  225. Número ou marcador, página 40: b) O seu funcionamento;
  226. Número ou marcador, página 40: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Disposições finais
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 40: (Extinção)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja;
  232. Número ou marcador, página 40: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 40: (Emendas)
  238. Texto do artigo, página 40: O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de três anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos Associados; Interviniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente deliberada pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 40: Este estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
  242. Texto do artigo, página 40: Mecauto Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100756811, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Samuel Rondinho Wetava, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004860037I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos vinte de Março de dois mil e catorze , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mecauto Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Chingodzi, estrada nacional número 7, em frente a Moza, na cidade de Tete.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  254. Número ou marcador, página 40: a) Revisão mecânica;
  255. Número ou marcador, página 40: b) Diagnóstico por computador;
  256. Número ou marcador, página 40: c) Inspecção mecânica, manutenção; e
  257. Número ou marcador, página 40: d) Car Wash;
  258. Número ou marcador, página 40: e) Venda de acessórios e peças sobessalentos.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Samuel Rondinho Wetava.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 40: (Suplementares e suprimento)
  265. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  269. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
  272. Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Samuel Rondinho Wetava, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  277. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  279. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao administrador:
  280. Número ou marcador, página 41: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  281. Número ou marcador, página 41: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  282. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  283. Número ou marcador, página 41: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  284. Número ou marcador, página 41: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
  287. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  288. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  289. Número ou marcador, página 41: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 41: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  291. Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 41: (Direito obrigações do sócio)
  294. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos do sócio:
  295. Número ou marcador, página 41: a) Quinhoar nos lucros;
  296. Número ou marcador, página 41: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
  298. Número ou marcador, página 41: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  299. Número ou marcador, página 41: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 41: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  303. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  306. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 41: (Morte ou incapacidade)
  309. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  313. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  314. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  316. Texto do artigo, página 41: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  317. Texto do artigo, página 41: deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2017. — O Conservador.
  322. Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  323. Texto do artigo, página 41: TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número, reuniu no dia três de Julho de dois mil e quinze, na sua sede social na cidade de Inhambane, a assembleia geral extraordinária da sociedade TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita, no bairro um, sob NUEL 100277972, estava presente o sócio Taurai Shayamurimo, solteiro de nacionalidade zimbabueana, e residente na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º AN915562, representando assim a totalidade do capital social para deliberar sobre aumento do capital social.
  325. Texto do artigo, página 41: A deliberação foi por anuidade aprovada, que consequência propunha que fosse alterado o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Taurai Shayamurimo, solteiro de nacionalidade zimbabueana, e residente na cidade de Inhambane, Bairro um, portador do Passaporte n.º AN915562, emitido em Zimbabwe.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  330. Texto do artigo, página 41: Em tudo mais não alterado, continuam a
  331. Texto do artigo, página 41: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, 9 de Julho de 2015. —
  332. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 41: Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada
  334. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada, com NUEL 100725932, do dia dezassete Fevereiro de dois mil dezassete, pelas dezoito horas e quinze minutos, nos escritórios da Imperial CrownLogistics, sita cidade de Tete, província de Tete, os sócios deliberaram os seguintes actos: mudança da denominação, nomeação do mandatário da sociedade no processo de lagalização registo e públicação da mudança da denominação.
  335. Texto do artigo, página 42: Os sócios António Domingos Saene e Júlio Calengo Bamusse , deliberaram unanimemente em proceder com a Mudança de denominação, com alteração parcial do pacto social tendo a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 42: Denominação da sociedade
  338. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada ou abreviadamente designada por IMEPE, Limitada, com sede na Vila-Sede do Distrito de Moatize. Pois, o proponente se voluntariava para dar seguimento legal atinentes a mudança da designação a sociedade junto dos órgãos competentes.
  339. Texto do artigo, página 42: Não havendo mais nada por tratar , foi à reunião encerradaquando eram vinte horas e dez minutos e dela lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada é assinada por todos os sócios presentes e por mim Alcidos Carlitos Catamassa que a secretariei para posterior autenticação nos serviç os do notariado.
  340. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conservador,
  341. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 42: Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100854643 uma entidade denominada, Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada, entre:
  344. Texto do artigo, página 42: Primeiro. João Manuel da Costa Exposto, solteiro, natural de Iapala, Ribaué, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204716710B, emitido em Maputo aos 4 de Abril de 2014, titular do NUIT 123280954, residente em Nampula, com poderes para este acto;
  345. Texto do artigo, página 42: Segundo. Nélio Edilson Alberto Nobela, solteiro, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158453Q, emitido na Matola aos 13 de Julho de 2015, titular do NUIT 118131649, residente em cidade de Maputo, com poderes para este acto;
  346. Texto do artigo, página 42: Terceiro. Márcia Amália Pires Mucambe, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041097M, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2013, titular do NUIT 104786715, residente em Maputo, com poderes para este acto.
  347. Texto do artigo, página 42: Quarto. Natália Mey Linchiu, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105706972A, emitido em Maputo, aos 28 de Dezembro de 2015, titular de NUIT 144184701, residente em Maputo, com poderes para este acto.
  348. Texto do artigo, página 42: Quinto. Luís Miguel Garcia Cruz, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PR00095425, tipo precário, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 144184696, residente em Maputo, com poderes para este acto.
  349. Texto do artigo, página 42: Sexto. Issá Ambasse Mamudo Bay, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093896J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2013, titular do NUIT 103757878, residente em Maputo, com poderes para este acto.
  350. Texto do artigo, página 42: É celebrado, aos dezassete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezassete e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que constitui o estatuto social e que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 42: Denominação, sede, fórum, área de acção da sociedade, prazo de duração e ano social
  353. Texto do artigo, página 42: A COSAGRO - Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo:
  354. Número ou marcador, página 42: a) Sede, administração e fórum na cidade de Maputo, podendo, sempre que entenda necessário à prossecução dos seus fins, abrir delegações ou outras formas de representação em todo território nacional; b)O prazo de duração é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 42: Objectivos da sociedade
  357. Texto do artigo, página 42: A cooperativa tem por objetivo organizar a ação solidária de seus associados, em suas atividades profissionais específicas, proporcionando viabilidade económica em suas tarefas de:
  358. Texto do artigo, página 42: Único. No cumprimento de sua finalidade, tem ainda a cooperativa a função de:
  359. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços veterinários e assistência técnica;
  360. Número ou marcador, página 42: b) Consultorias em agri-business, assistência e acompanhamento das cadeias de valor;
  361. Número ou marcador, página 42: c) Serviços de Topografia e Agrimensura (cartografia, medições e marcação de territórios);
  362. Número ou marcador, página 42: d) Estudos de impacto ambiental de projectos, e desenvolvimento de pesquisas sobre o meio ambiente;
  363. Número ou marcador, página 42: e) Assistência técnica em mecanização agrícola, incluindo aconselhamento sobre o tipo de equipamento a aplicar em cada processo produtivo.
  364. Número ou marcador, página 42: f) Consultoria em desenvolvimento organizacional e/ou institucional; gestão e assessoria empresarial; contabilidade e finanças, marketing e comunicação Corporativa;
  365. Número ou marcador, página 42: g) Elaboração e acompanhamento de planos de negócio específicos para empresas do tipo Cooperativo, incluída assistência jurídica para a criação de cooperativas;
  366. Número ou marcador, página 42: h) Importação e venda de bens tais como: materiais de rega e irrigação agrícola, equipamentos de processamento de alimentos e demais utensílios de caracter industrial.
  367. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 42: Com o fim de cumprir seus objectivos, a cooperativa organizará e manterá, com aprovação de Assembleia Geral, os serviços que se fizerem necessários, obedecendo aos regulamentos específicos aprovados.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 42: Direitos e deveres dos associados
  371. Texto do artigo, página 42: Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, todos aqueles que, por livre opção, concordem com o presente estatuto e não se dediquem a atividades que possam prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da cooperativa.
  372. Texto do artigo, página 42: O número de associados é ilimitado, não podendo, entretanto, ser inferior a 10 pessoas físicas.
  373. Texto do artigo, página 42: Para adquirir a qualidade de associado da cooperativa, o interessado deverá conhecer e aceitar este estatuto, ser proposto por dois sócios e, depois de aceite pela diretoria, assinar
  374. Texto do artigo, página 42: o termo de administração no livro de matrícula e, ainda subscrever as quotas-partes do capital, nos termos previstos neste Estatuto.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado receberá a carteira de associado, o texto deste estatuto e a reprodução das declarações constantes no livro de matrículas. Adquire assim todos os direitos, e assume as obrigações decorrentes da lei deste estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral da cooperativa:
  376. Número ou marcador, página 43: a) Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados, ressalvadas as restrições legais específicas;
  377. Número ou marcador, página 43: b) Propor à directoria ou à Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa;
  378. Número ou marcador, página 43: c) Votar e ser votado para os cargos sociais, ressalvadas as restrições legais estatutárias;
  379. Número ou marcador, página 43: d) Demitir-se da sociedade quando bem lhe convier;
  380. Número ou marcador, página 43: e) Efectuar as operações que são objecto desta sociedade, de conformidade com a lei, a este Estatuto e às regras que a Assembleia Geral estabelecer;
  381. Número ou marcador, página 43: f) Solicitar quaisquer informações sobre negócios da cooperativa e, dentro do mês que anteceder à Assembleia Geral ordinária, consultar, na sede da sociedade, os livros e peças do balanço geral.
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO O associado tem o dever e a obrigação de:
  383. Número ou marcador, página 43: a) Subscrever e realizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas e encargos operacionais que forem estabelecidos;
  384. Número ou marcador, página 43: b) Realizar através da cooperativa as operações que constituem seus objectivos sociais, profissionais e económicos;
  385. Número ou marcador, página 43: c) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto, respeitar as resoluções regulamentares tomadas pelo conselho de administração e acatar as deliberações da Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 43: d) Zelar pelos interesses morais e materiais da sociedade; e)Pagar pontualmente seus compromissos para com a sociedade;
  387. Número ou marcador, página 43: f) Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a cooperativa, participando activamente da sua vida societária e empresarial e adquirir bens e serviços que a cooperativa dispuser;
  388. Número ou marcador, página 43: g) Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste estatuto, para a cobertura da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 43: h) Prestar à cooperativa esclarecimentos relacionados com as actividades que lhes facultam associar-se.
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 43: O associado responde subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa, até o valor do capital por ele subscrito.
  392. Texto do artigo, página 43: Único. A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos da sociedade,
  393. Texto do artigo, página 43: em face a terceiros, perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser invocada, depois de exigida judicialmente da cooperativa.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 43: As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado em face a terceiros, passam aos seus terceiros, prescrevendo porém, após um ano do dia da abertura da sucessão.
  396. Texto do artigo, página 43: Únicos. Os herdeiros do cooperativista falecido têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, assegurando-lhes o direito de ingresso na cooperativa, desde que preencham as condições estabelecidas neste.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 43: Capital
  399. Texto do artigo, página 43: O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, variará conforme o número de quotas-partes subscritas, não sendo entretanto inferior a 6 (seis) quotas-partes, que ora perfazem o valor de 120.000,00 (cento e vinte mil meticais).
  400. Texto do artigo, página 43: O capital é subdividido em quotas-partes de valor unitário de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 1/6 (um sexto) do valor do capital à época da subscrição, ou ao índice que vier a sucedê-la em caso de extinção.
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