III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2017
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- Texto do artigo, página 43: A quota-parte é indivisível, intransmissível a não associados, não poderá ser negociado de modo algum nem dada em garantia; Sua subscrição, realização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
- Texto do artigo, página 43: A transferência de quotas-partes total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
- Texto do artigo, página 43: O associado poderá pagar as quotas-partes à vista de uma só vez ou em prestações mensais independentemente do valor, no prazo máximo de 10 (dez) meses, ou por meio de contribuições.
- Texto do artigo, página 43: Para efeito de integralização das quotaspartes ou de aumento de capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 43: O valor correspondente à correção monetária do capital social efectuada em observância à legislação vigente, será mantida em conta reserva de equalização, indivisível para fins de distribuição, não podendo ser utilizada para integralização de quotas-partes de capital.
- Texto do artigo, página 43: A cooperativa pagará juros de 3 % (três) ao ano, que serão contados sobre parte do capital integralizado, se houver sobras no exercício.
- Texto do artigo, página 43: A cooperativa reterá até 5 % (cinco) do movimento financeiro de cada associado, sobre
- Texto do artigo, página 43: a entrega de sua produção, para aumento de capital, que se destinará a formação do fundo rotativo e para o fundo de reserva.
- Texto do artigo, página 43: O conselho de administração reverá, sempre que necessário, o valor da taxa a que se refere o parágrafo anterior, propondo alternativas à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 43: A cooperativa poderá reter as sobras líquidas para cobertura de prestações vencidas dos associados relativos a integralização do capital subscrito pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Ao ser admitido, cada associado deverá subscrever no mínimo uma quota-parte do capital social e no máximo tantas quotas-partes cujo valor não exceda 1/3 (um terço) do capital social subscrito da cooperativa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Conselho de administração e da directoria
- Texto do artigo, página 43: A cooperativa será administrada por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) membros, todos associados, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, sendo obrigatória no término de cada período de mandato, a renovação de no mínimo dois dos seus componentes.
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Os membros do conselho de administração não serão remunerados.
- Texto do artigo, página 43: Segundo. Não podem compor o conselho de administração, parentes entre si, até o segundo grau, em linha recta, colateral, afins, bem como
- Texto do artigo, página 43: o cônjuge. Terceiro. Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão pelos prejuízos resultantes de seus actos, se agirem com culpa ou dolo.
- Texto do artigo, página 43: Quarto) A cooperativa responderá pelos actos a que se refere o parágrafo anterior, se os houver ratificado ou deles logrados proveito.
- Texto do artigo, página 43: Quinto. Os que participarem do acto ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Após a posse do novo conselho de administração, este em sua primeira reunião, vai eleger a directoria executiva da cooperativa, formada por um director-presidente, um director-secretário, um director-tesoureiro e dois directores vogais, estes com funções a serem designados pelo presidente.
- Texto do artigo, página 43: Os membros da directoria executiva da cooperativa não serão remunerados.
- Texto do artigo, página 43: Únicos. No acto de posse, os membros eleitos deverão apresentar a declaração de bens e não-parentesco.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade será fiscalizada assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de três membros efetivos e três suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os parentes dos directores até segundo grau em linha recta, colateral, afins ou cônjuge, bem como os parentes entre si até esse grau.
- Texto do artigo, página 44: Segundo. O associado não pode exercer cumulativamente cargos no conselho de administração e no Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de três de seus membros.
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Em sua primeira reunião escolherá, de entre os seus membros efectivos, um Presidente incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um Secretário.
- Texto do artigo, página 44: Segundo. As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos seus membros, por solicitação do concelho de administração ou da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 44: Terceiro. Na ausência do presidente, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
- Texto do artigo, página 44: Quarto. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de acta, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos em cada reunião, pelos três fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Dos fundos, do balanço, das despesas, das sobras e perdas
- Texto do artigo, página 44: A cooperativa é obrigada a constituir:
- Número ou marcador, página 44: a) O fundo reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas actividades, constituindo 25 % (vinte e cinco por cento) das sobras líquidas do exercício e de 60 % (sessenta por cento) retiradas anualmente da taxa que se refere o parágrafo 8.º do artigo 15;
- Número ou marcador, página 44: b) O fundo de assistência técnica, educacional e social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos seus próprios empregados, constituído por 5 % (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício;
- Número ou marcador, página 44: c) O fundo rotativo, destinado a manutenção de capital em giro da sociedade, será constituído
- Texto do artigo, página 44: por 40 % (quarenta por cento) retirados anualmente da taxa a que se refere o parágrafo 8º do artigo 15; a devolução das parcelas individuais que compuseram o fundo rotativo, será feita na forma e no prazo previsto no artigo 14 e seus parágrafos, deste estatuto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Além da taxa de 25 % (vinte e cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no balanço de exercício, revertem em favor do fundo de reserva:
- Texto do artigo, página 44: a)Os créditos não reclamados, decorridos 5 (cinco) anos;
- Número ou marcador, página 44: b) Os auxílios e doações com destino especial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: O balanço geral incluindo o confronto da receita e despesa, será levantado no dia 31 de dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 44: Único. Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO As despesas da sociedade serão cobertas:
- Número ou marcador, página 44: a) Os custos operacionais directos ou indiretos, pelos associados que participarem dos serviços que lhes derem causa;
- Número ou marcador, página 44: b) Os custos administrativos, pelo seu rateio em partes iguais entre os associados, que tenham ou não usufruído dos serviços da cooperativa, durante o exercício.
- Texto do artigo, página 44: Único. Para os efeitos dos dispostos neste artigo, as despesas da sociedade serão levantadas separadamente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: As sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas para os fundos indivisíveis, serão rateados entre os associados em partes diretamente proporcionais aos serviços usufruídos da cooperativa no período, salvo deliberação diversa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: Os prejuízos de cada exercício, apurados em balanço, serão cobertos com o saldo do fundo de reservas.
- Texto do artigo, página 44: Único. Se porém, o fundo de reserva for insuficiente para cobrir os prejuízos referidos no artigo, estes serão rateados entre os associados, na razão directa dos serviços usufruídos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 44: A cooperativa se dissolverá voluntariamente, salvo se o número de 10 (dez) membros se dispuser a sua continuidade, quando:
- Número ou marcador, página 44: a) Tenha alterado a sua forma jurídica;
- Número ou marcador, página 44: b) Quando o número de associados for reduzido a menos de 10 (dez) ou o seu capital social mínimo se tornar inferior ao estipulado no capítulo do artigo 15 deste estatuto, salvo se até a Assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos;
- Número ou marcador, página 44: c) Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
- Texto do artigo, página 44: Único. Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas neste artigo, a medida deverá ser tomado judicialmente a pedido de qualquer associado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Das disposições gerais e transitórias
- Texto do artigo, página 44: Os fundos a que se referem os itens I, II do artigo 15 deste estatuto são indivisíveis entre os associados, ainda que no caso de liquidação da Sociedade em que serão juntamente com o remanescente.
- Texto do artigo, página 44: Único. A devolução das parcelas que compuseram o fundo rotativo a que se refere o item III do artigo 15, será feito individualmente, na mesma proporção em que foi procedido a retenção, mesmo na eventualidade da dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral ordinária se realizará obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social; Deverá no entanto, quando tiver de eleger novos administradores, realizarse em data que permita coincidir a posse dos novos membros com a saída daqueles cujos mandatos expiram.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos assistenciais do cooperativismo.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Grande Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 12 de Agosto de 2015, na sede da sociedade Grande Construções, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100452316, sediada em Maputo, procedeu-
- Texto do artigo, página 45: se o aumento do capital social da sociedade, e em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), o que corresponde a soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Justino Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Celestino Rodrigues Mário Chemane;
- Número ou marcador, página 45: c) Outra quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Cebastião Celestino Tamel.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Century Project, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884208, uma entidade denominada Century Project, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Interlux Investments Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, Ajman Free Trade Zone, com número de registo AFZ/ OS/1937, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, com poderes para este acto, conforme deliberação em anexo; e
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Hanifa Amad Lodhia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e, residente nesta cidade, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273896A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Novembro de 2011, neste acto representada pelo senhor Ebrahim Issufo Bhikhá, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 45: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente
- Texto do artigo, página 45: contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Century Project, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos sectores do turismo, hotelaria, restauração, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma, no valor nominal de 297,000.00MT (duzentos e noventa
- Texto do artigo, página 45: e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade Interlux Investments, Limited; e
- Número ou marcador, página 45: b) Outra, no valor nominal de MZN 3,000.00 (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Hanifa Amad Lodhia.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais,
- Texto do artigo, página 46: iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 46: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 46: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 46: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 46: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
- Número ou marcador, página 46: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 46: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 46: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 46: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Rovuma Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República na sociedade Rovuma Resources, Limitada, e tem a sede a sua sede na de cidade de Pemba com a sede em Pemba, Avenida, na da Marginal, praia do Pembe, s/n, província de Cabo Delegado, matriculada nos livros de registo de Entidade Legais de Pemba sob o numero de oitocentos sessenta e sete, à folhas cento e quinze verso, do livro C traço dois e numero mil cento cinquenta e seis, à folhas quinze, do livro E traço nove de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através das actas avulsas da Assembleia Geral s/n de 28 de Março de 2017 e de 10 de Maio de 2017, respectivamente, onde se achavam presentes e devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 46: Rovuma Resources Limitada, com quota de 99000,00MT noventa e nove mil meticais que correspondente a 99% do capital social;
- Texto do artigo, página 46: Nicholas John Gore Graham com 1000,00MT (mil meticais) que corresponde a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 47: Os sócios concordaram em dispensar as formalidades relativas a conservação de reunião, podendo a assembleia geral deliberar validamente sobre os seguintes ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 47: Ponto um. Alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Abertas a sessão e iniciados os trabalhos, em relação ao ponto um, em função das deliberações tomadas por unanimidade a sociedade altera a sua sede da actual Rua CI.014, rua Base de Moçambique, bairro cimento, cidade de Pemba para Avenida Julius Nyerere, número 3412, cidade de Maputo. Nestes termos fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) (…)
- Texto do artigo, página 47: Em relação ao ponto dois da agenda, nomeação da representação legal, é nomeada a sociedade Sal & Caldeira Advogados, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número 3412, cidade de Maputo - Moçambique, que por sua vez será representado por qualquer um dos seus advogados ou consultores jurídicos como representante legal, da sociedade concretamente os senhores Assma Omar Nórdico Jeque, Vanessa Manuela Chiponde, José Durão Gama e Isabel Isaac Ngombeni, ou por qualquer outra pessoa nomeada pela Sal & Caldeira Advogados, Limitada, a quem confere os mais amplos poderes permitidos por lei, com os de substabelecer para conjunta ou individualmente representar e agir em nome e por conta da sociedade.
- Texto do artigo, página 47: De tudo não alterado mantém-se em vigor o
- Texto do artigo, página 47: pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27
- Texto do artigo, página 47: de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Fonte Preciosa, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100876973 uma sociedade denominada Fonte Preciosa, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Entre: Primeiro. Lurdes Afonso Mabunda,
- Texto do artigo, página 47: divorciada, residente em Matola-Rio, Boane,
- Texto do artigo, página 47: Djonasse, quarteirão 1, casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010000614P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2014, NUIT n.º 101197700;
- Texto do artigo, página 47: Segundo. António Salvador Domingos Espada, solteiro, residente na cidade de Maputo, Hulene, rua dos CFM, n.º 41, casa n.º 238, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081873J, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 22 de Fevereiro de 2010, NUIT n.º 101571688;
- Texto do artigo, página 47: Terceiro. Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, solteiro, residente em Matola-Rio, Boane, Djonasse, quarteirão 1. casa n.º 3719, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101047766618C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, em 17 de Junho de 2014, NUIT 140085448, neste acto representado pelo senhor António Salvador Domingos Espada, no exercício do seu poder parental. é celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Fonte Preciosa, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mavota, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e quatro, Talhão nove, Parcela seiscentos e sessenta C três.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir filiares, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Fonte Preciosa, Limitada, será representada por Lurdes Afonso Mabunda para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimentos ser representado por António Salvador Domingos Espada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Zuwimbe Anélio Mabunda Espada, enquanto menor será representado por um dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem duração indeterminada, com início a partir da data do início de actividades.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A presente sociedade tem como objecto: Venda, fornecimento e transporte de água potável.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades análogas ao escopo definido no número anterior. Podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 47: Lurdes Afonso Mabunda com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), António Salvador Domingos Espada com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Zuwimbe Anélio Mabunda Espada com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser incrementado ou reduzido mantendo-se sempre a proporção igual para cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e fiscalização)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Lurdes Afonso Mabunda que fica desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Na ausência ou impedimento da sócia Lurdes Afonso Mabunda, na sua qualidade de gerente, será substituída, para os actos mencionados no número anterior, pelo sócio António Salvador Domingos Espada.
- Número ou marcador, página 47: Três) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e lucro)
- Número ou marcador, página 47: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos sócios ou depositados na conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A conta bancária da sociedade será única para todas as actividades constantes no artigo quarto e será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e de operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 48: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos sócios da empresa e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Para o movimento da conta bancária bastará uma única assinatura de entre um dos dois sócios, nomeadamente, Lurdes Afonso Mabunda e António Salvador Domingos Espada. O sócio Zuwimbe Anélio Mabunda Espada só poderá movimentar a conta depois de completar trinta anos de idade.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) O banco reserva-se o direito de solicitar a confirmação do movimento da conta bancária a um dos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de falecimento de um dos membros, todos os direitos na sociedade, incluindo a quota passam para os restantes sócios, em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Alamo, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos setenta mil trezentos trinta
- Texto do artigo, página 48: e nove, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alamo, Limitada constituída entre os sócios: Minghui Wu, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de DIRE n.º 10CN00074735P, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente
- Texto do artigo, página 48: no bairro Central, cidade de Nampula e Joaquim Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500701219N, emitido aos onze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Alamo, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Comércio de cereais;
- Número ou marcador, página 48: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 48: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 11.000.00MT (onze mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Minghui Wu;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Carvalho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Joaquim Carvalho e Minghui Wu que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 48: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 49: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 24 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Associação Observatório Cultural de Moçambique – OCULTU
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Associação Observatório Cultural de Moçambique, adiante designado de forma abreviada por OCULTU, constitui-se pelos presentes estatutos como uma instituição civil, sem fins lucrativos e regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O OCULTU, pretende-se uma instituição que, visa contribuir para o desenvolvimento de Moçambique e do bom nome do país a nível internacional, através da valorização, promoção e respeito da cultura nacional.
- Número ou marcador, página 49: Três) O OCULTU é criado por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) O OCULTU tem a sua sede de funcionamento na Avenida Julius Nyerere, número 257, bairro da Sommerschield 2, cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades em qualquer parte do território nacional, ou no exterior se assim se justificar.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O OCULTU, poderá abrir delegações ou representações em qualquer parte do mundo, priorizando as regiões de cooperação com Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: O OCULTU, tem como objecto as seguintes actividades básicas e a elas relacionadas:
- Número ou marcador, página 49: a) Pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos na área cultural com vista a promover e valorizar a diversidade cultural de Moçambique e do mundo;
- Número ou marcador, página 49: b) Realização de estudos culturais e impactos de eventos culturais, de instituições culturais no público; c)Realização de programas de intercâmbio cultural e de mobilidade de artistas;
- Número ou marcador, página 49: d) Monitoria de políticas culturais, planos e acções culturais bem como de protocolos regionais e outros actos internacionais na área da cultural;
- Número ou marcador, página 49: e) Capacitação de cooperativas culturais e de arte, bem como de outros agentes culturais, e contribuir para a promoção e fortalecimento de indústrias culturais;
- Número ou marcador, página 49: f) Prestação de serviços de apoio para instituições públicas, empresas e outras relativamente a integração, respeito e valorização da diversidade cultural;
- Número ou marcador, página 49: g) Promoção do património cultural nacional da UNESCO e potenciais;
- Número ou marcador, página 49: h) Promoção, reflexão e aperfeiçoamento técnico em matérias de arte e cultura;
- Número ou marcador, página 49: i) Coordenação e colaboração entre artistas, gestores culturais, mediadores culturais, agentes culturais, educadores artísticoculturais e investigadores;
- Número ou marcador, página 49: j) Formação, informação, pesquisa e divulgação sobre a diversidade cultural e seu papel no desenvolvimento de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 49: Constituem objectivos do OCULTU:
- Número ou marcador, página 49: a) Gerar informação, produzir conhecimento e partilhar
- Texto do artigo, página 49: experiências que contribuam para a protecção, respeito e valorização da diversidade cultural;
- Número ou marcador, página 49: b) Contribuir para a unidade nacional através da promoção, respeito e conhecimento mútuo, e valorização da diversidade cultural moçambicana;
- Número ou marcador, página 49: c) Sistematizar e construir competências culturais, académicas e de gestão;
- Número ou marcador, página 49: d) Realizar pesquisas que facilitem a mediação cultural da grande d i v e r s i d a d e c u l t u r a l d e Moçambique, entendida como um dos pilares para a construção da moçambicanidade (identidade comum);
- Número ou marcador, página 49: e) Produzir e disponibilizar informação relativa a políticas, programas e projectos culturais, através de publicações regulares de matérias e estatísticas ou através do intercâmbio com diversos actores a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 49: f) Realizar, e/ou participar em, pesquisas sobre diversidade cultural, gestão, património e mediação culturais;
- Número ou marcador, página 49: g) Promover o diálogo intercultural a nível da região e no mundo;
- Número ou marcador, página 49: h) Divulgar os instrumentos internacionais que promovam a dignidade, o respeito e preservação da diversidade cultural e das culturas dos povos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Membros)
- Número ou marcador, página 49: Um) Podem ser membros do OCULTU, todas as pessoas colectivas ou singulares de direito público e privado, cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, que se identifiquem e aceitem os presentes estatutos, comprometendo-se a levar a cabo acções e a colaborar para o seu funcionamento e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O OCULTU tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 49: a) Membros fundadores – todas as pessoas que constam da acta de escritura pública de constituição do OCULTU;
- Número ou marcador, página 49: b) Membros efetivos – todas as pessoas, incluindo os membros fundadores, que reúnam os requisitos que regem os estatutos do OCULTU e participem activamente nos seus programas de actividades; c)Membros honorários – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham prestado alguma acção, serviço
- Texto do artigo, página 50: ou contribuição significativa e de destaque para o bom funcionamento e desenvolvimento do OCULTU;
- Número ou marcador, página 50: d) Membros beneméritos - todos aqueles indivíduos singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros que tenham dado apoio moral, donativos, bens materiais e financeiros para o funcionamento ou desenvolvimento do OCULTU.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 50: Um) São direitos dos membros do OCULTU, os seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Eleger, ser eleito para cargos de direção ou representação do OCULTU;
- Número ou marcador, página 50: c) Participar activamente da vida do OCULTU e estar informado sobre as suas actividades e realizações;
- Número ou marcador, página 50: d) Usar os bens comuns do OCULTU, destinados aos membros, para as tarefas destinadas e afins;
- Número ou marcador, página 50: e) Participar em ações de capacitação, promoção e desenvolvimento do OCULTU;
- Número ou marcador, página 50: f) Propor a admissão de novos membros e velar pelo bom funcionamento dos órgãos do OCULTU; g)Vetar por decisões e opiniões contrárias à lei, aos estatutos, ao regulamento interno e outras deliberações dos órgãos do OCULTU;
- Número ou marcador, página 50: h) Propor sugestões para o melhoramento do funcionamento do OCULTU.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os direitos constantes nas alíneas b),
- Número ou marcador, página 50: f) e g) não se aplicam aos membros honorários e beneméritos do OCULTU.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Obrigações dos membros)
- Texto do artigo, página 50: São deveres dos membros do OCULTU, os seguintes:
- Número ou marcador, página 50: a) Aceitar, cumprir e garantir o cumprimento dos preceitos do presente estatuto, assim como as deliberações e decisões dos órgãos de direção; b)Defender com lealdade os interesses do OCULTU e contribuir para criar e manter o seu bom nome;
- Número ou marcador, página 50: c) Denunciar qualquer acto ou acção contrária aos presentes estatutos ou que atentem ao prestígio e bom nome do OCULTU;
- Número ou marcador, página 50: d) Pagar com regularidade e pontualidade as quotas, joias no acto da admissão e outros encargos do OCULTU;
- Número ou marcador, página 50: e) Exercer com zelo, dedicação, competência, transparência e
- Texto do artigo, página 50: integridade os cargos ou funções para que forem eleitos ou a desempenharem no OCULTU;
- Número ou marcador, página 50: f) Prestar contas e apresentar os respectivos relatórios de todos os exercícios ou actividades que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Sanções)
- Número ou marcador, página 50: Um) A todo e qualquer membro que violar os presentes estatutos, o regulamento interno, outras decisões dos órgãos de direcção, ou ainda praticar algum acto que atente ao funcionamento e bom nome do OCULTU, ser-lhe-á aplicada umas das seguintes sanções conforme a gravidade da infração:
- Número ou marcador, página 50: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 50: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 50: c) Suspensão até 12 meses, sem direitos de membro;
- Número ou marcador, página 50: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 50: e) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 50: f) Processo criminal jurídico, caso se justifique e se prove com evidências factuais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Com excepção da sanção de advertência (alínea a), a aplicação das restantes deverá sempre ser antecedida de instrução do processo disciplinar pelos órgãos de direção competentes;
- Número ou marcador, página 50: Três) A sanção de demissão é aplicável somente aos membros que desempenham funções nos órgãos sociais do OCULTU.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sanção de expulsão não dá direito a recurso, nem ao reembolso de quotas pagas, bens ou doações postas ao serviço do OCULTU.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) São consideradas infrações principais para os presentes estatutos do OCULTU, as seguintes:
- Texto do artigo, página 50: a)Difamação do bom nome do OCULTU e dos seus órgãos diretivos;
- Número ou marcador, página 50: b) Não respeito dos estatutos, deliberações e demais instrumentos de funcionamento do OCULTU ou dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 50: c) Burla, fraude ou delapidação do património do OCULTU;
- Número ou marcador, página 50: d) Não pagamento de quotas, por um período continuado superior de um ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Perda da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 50: Único) Perdem a qualidade de membros do OCULTU, todos aqueles que:
- Número ou marcador, página 50: a) De livre vontade solicitem por escrito, e formalmente a sua demissão, aos órgãos de direção;
- Número ou marcador, página 50: b) Por força dos estatutos ou regulamento interno, tenham que ser expulsos ou incorram em processos criminais de acordo com a lei vigente no país;
- Número ou marcador, página 50: c) Tenham falecido (sendo pessoas singulares), dissolvidos ou extintos (sendo pessoas colectivas);
- Número ou marcador, página 50: d) Não participem nas reuniões do OCULTU, sendo convocados e sem apresentarem justificação, por um período continuado de doze meses.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos fundos e do património
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 50: Um) Constituem fundos do OCULTU, as doações ou outros valores monetários existentes para a materialização do seu plano de atividades.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O património do OCULTU é constituído por todos os bens adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Rendimentos e contribuições)
- Texto do artigo, página 50: Único) As receitas do OCULTU poderão resultar:
- Número ou marcador, página 50: a) Da quotização e joias dos seus membros;
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- Certidão de registo USAMAC-Máquinas & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Tic, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Ciências e Tecnologia de Tete, Limitada ou IMCITET, Limitada
- Certidão de registo OLSPS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Premier Milling Co., limitada
- Certidão de registo Filirent Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ngulane Holiday Resort, Limitada
- Despacho Município de Maputo
- Certidão de registo Grecogeste Internacional, Limitada
- Certidão de registo Rosa Selemane & Filho Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo SP –Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J & W Security Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protech - IT & Secutity Solutions, Limitada
- Certidão de registo Prestadora de Serviços Electro Melo e Transportes, Limitada
- Diploma Indico Real Estate Agency e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo CCM Properties, Limitada
- Certidão de registo Medinvest International, Limitada
- Certidão de registo Nicaro Trading
- Diploma PU-HSEN – Associação Cultural e Educacional de Moçambique
- Certidão de registo Tihend Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Morningstar Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Doce Lar, Limitada
- Certidão de registo 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Máximo Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pérgola Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Comercial Nacala, Limitada
- Diploma Igreja Cristã Embaixada de Cristo
- Certidão de registo Mecauto Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Okinawa Goju Ryu Karate - Da Cidade de Maputo A.O.G.K.M.
- Certidão de registo TS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio e Polítécnicos Ebenezer, Limitada
- Diploma Cooperativa de Serviços Agrários de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Grande Construções, Limitada
- Certidão de registo Century Project, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Resources, Limitada
- Certidão de registo Fonte Preciosa, Limitada
- Certidão de registo Alamo, Limitada
- Diploma Associação Observatório Cultural de Moçambique – OCULTU
- Certidão de registo Farmácia Mito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AP & I- Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jin Shan Heng International Traed Company - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ju Long International Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada