III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2017

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Número ou marcador · p. 50 b) Da doação, legados, subsídios e outras fontes de pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 50 c) De acordos, contratos ou memorandos firmados com instituições públicas, privadas moçambicanas, regionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 50 d) De financiamentos nacionais e internacionais, ou de rendimentos resultantes de suas actividades de apoio a instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 50 e) Outras contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 50 Da Organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 50 Um) São órgãos sociais do OCULTU, os seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) O Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 50 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 50 d) O Conselho Científico. Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por voto directo para um mandato de três anos, com direito, de reeleição até ao máximo de duas vezes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para garantir a execução do mandato e do plano de actividades do OCULTU, poderão ser criados outros órgãos consultivos, técnicos e de administração, cujos membros podem ser permanentes, colaboradores e investigadores associados.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A organização e funcionamento do OCULTU será garantido por um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Direção, complementando os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo mais alto do OCULTU, e dele fazem parte todos os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de direito.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelos titulares da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 51 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 51 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 51 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por proposta apresentada por, pelo menos dois membros fundadores ou, três quartos (setenta e cinco por cento) dos membros do OCULTU.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 51 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 b) Aprovar e alterar os estatutos, o regulamento interno e aprovar o plano estratégico do OCULTU;
Número ou marcador · p. 51 c) Definir o valor das joias e quotas do OCULTU;
Número ou marcador · p. 51 d) Aprovar o programa de actividades e o seu orçamento;
Número ou marcador · p. 51 e) Aprovar o relatório de actividades e o balanço das contas apresentados pelo Conselho de Direção, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 51 f) Eleger a admissão de membros honorários e beneméritos sob a proposta do Conselho de Direção; g)Aprovar a admissão de novos membros, sob proposta do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 51 h) Deliberar sobre a dissolução do OCULTU e dos destinos a dar aos bens e património existente;
Número ou marcador · p. 51 i) Esclarecer dúvidas sobre a aplicação dos presentes estatutos, regulamentos internos e deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 51 a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Assinar as actas da Assembleia Geral, conjuntamente com o vicepresidente e o secretário; e
Número ou marcador · p. 51 c) Dar posse aos membros eleitos aos órgãos sociais. Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 51 a) Coadjuvar o presidente da mesa; e
Número ou marcador · p. 51 b) Substituir o presidente da mesa na sua ausência.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 51 a) responsabilizar-se e zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Garantir e lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 51 c) Escrutinar as votações durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reúne-se mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de trinta dias contadas a partir da data do aviso publicado, afixado na sede do OCULTU e convocatória distribuída aos membros com indicação clara da data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direção ou por três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Assembleia Geral extraordinária, só pode ter lugar caso estejam presentes pelo menos dois quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) As deliberações sobre alterações de estatutos, regulamentos internos do OCULTU só devem ser validadas com votos favoráveis de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A Assembleia Geral considera-se constituída, caso estejam presentes na data, local e hora marcados para a sua realização pelo menos a metade dos membros dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 51 Sete) Caso a Assembleia Geral não possa se reunir por falta de quórum suficiente, depois de uma hora depois da hora marcada, a mesa
Texto do artigo · p. 51 pode reunir-se e validar as suas deliberações com qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 51 Oito) As deliberações de dissolução do OCULTU ou do destino a dar ao património exigem o voto favorável de três quartos dos membros inscritos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VII Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Natureza do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 51 Único) O Conselho de Direção é o órgão que garante a gestão e administração do OCULTU.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Composição do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 51 Único) O Conselho de Direção é formado por:
Número ou marcador · p. 51 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 51 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 51 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Duração do mandato do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os membros do Conselho de Direção são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis até mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O membro do Conselho de Direção nomeado para a direção do OCULTU, deverá renunciar outros cargos em exercício no OCULTU.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Perda de mandato do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 51 Um) Perderá o mandato, o membro do Conselho de Direção que faltar a pelo menos três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa plausível, dentro de 12 meses.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Perderá igualmente o mandato, o membro do Conselho de Direção sancionado com infrações de demissão ou expulsão, ou que lhe esteja sendo instaurado um processo criminal ou jurídico.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 51 Único) São competências do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 51 a) Zelar e garantir o cumprimento dos presentes estatutos e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Propor à Assembleia Geral os regulamentos internos e outros actos normativos do OCULTU e garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 52 c) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando o OCULTU e praticando todos os actos ligados à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 52 d) Planificar, dirigir e realizar o programa de actividades do OCULTU e prestar contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 e) Admitir novos membros a serem aprovados pela Assembleia Geral, assim como propor candidatos para a eleição de cargos previstos nos órgãos internos;
Número ou marcador · p. 52 f) Contratar e admitir pessoal técnico para a implementação das actividades do OCULTU;
Número ou marcador · p. 52 g) Garantir e realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 52 h) Definir e nomear o quadro de pessoal do OCULTU;
Número ou marcador · p. 52 i) Elaborar o orçamento geral e de actividades do OCULTU para submeter à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Competências do presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 52 Único) Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 52 a) Gerir o OCULTU;
Número ou marcador · p. 52 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 52 c) Representar o OCULTU a vários níveis;
Número ou marcador · p. 52 d) Assinar a correspondência oficial do OCULTU;
Número ou marcador · p. 52 e) Propor e assinar acordos de parceria e de financiamento;
Número ou marcador · p. 52 f) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em comissão administrativa;
Número ou marcador · p. 52 g) Preparar e dirigir a gestão e implementação do plano de actividades, programas, estudos, etc.
Número ou marcador · p. 52 h) Liderar outros actos da competência do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Diretor Executivo)
Número ou marcador · p. 52 Um) Um Diretor Executivo do OCULTU, nomeado ou contratado pelo Conselho de Direção, assegurará a gestão corrente, podendo ou não ser membro do OCULTU, mas sendo, para todos os efeitos considerado empregado do OCULTU.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A decisão do Conselho de Direção, sobre a contratação ou nomeação do Director Executivo, será tomada por uma maioria simples de votos dos seus membros, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade em caso de paridade.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Diretor Executivo prestará contas das suas actividades, directamente, ao Conselho de Direcção, e em particular, ao seu presidente, bem como aos outros órgãos sociais do OCULTU.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) o Director Executivo, poderá participar nas reuniões do Conselho de Direção, mas sem exercer nenhum direito de voto pela natureza das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário e convocado pelo presidente ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 52 Três) O Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O Conselho de Direção só poderá reunir-se mediante presença de mais de metade dos membros, sendo que a sua convocação pelo presidente pode ser feita por carta, verbal, por telefone, por email ou outras formas de comunicação estabelecidas pelo regulamento do OCULTU.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) O OCULTU fica obrigado pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Natureza do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 52 Único) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que o OCULTU leva a cabo e garante o cumprimento das orientações do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em plenária pela Assembleia Geral do OCULTU ou por mais de cinquenta por cento dos membros presentes, para um mandato de dois anos renováveis por mais dois anos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal do OCULTU será, assim, composto por:
Número ou marcador · p. 52 a) Um presidente, que dirige o órgão;
Número ou marcador · p. 52 b) Um vice-presidente, que coadjuva o órgão; e
Número ou marcador · p. 52 c) Um Vogal, que secretaria o órgão.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 a) Verificar o grau de cumprimento dos estatutos, do regulamento interno ou outras deliberações em curso;
Número ou marcador · p. 52 b) Fiscalizar o desempenho dos planos aprovados e em implementação no OCULTU;
Número ou marcador · p. 52 c) Examinar a documentação e outras escritas do OCULTU, sempre que julgar necessário e emitir os pareceres de melhoria;
Número ou marcador · p. 52 d) Verificar e comentar sobre os balanços financeiros e contas, assim como os planos de actividades e orçamento propostos pelo OCULTU;
Número ou marcador · p. 52 e) Zelar pelo património e bens do OCULTU;
Número ou marcador · p. 52 f) Proceder a inspeção de todos os actos administrativos e financeiros do OCULTU anualmente, e sempre que necessário; g)Controlar as contas e a gestão financeira do OCULTU;
Número ou marcador · p. 52 h) Emitir pareceres e propor formas de operações financeiras, sobre donativos da associação e sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 52 a) Orientar superiormente as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 b) Coordenar as tarefas dos restantes membros do órgão;
Número ou marcador · p. 52 c) Garantir a acção fiscalizadora ao OCULTU e submeter os relatórios de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 d) Manter informado o Conselho de Direção sobre acção fiscalizadora.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal do OCULTU reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são realizadas por convocação do Presidente do Conselho ou a pedido do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 52 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas com base na maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IX Do Conselho Científico
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Natureza do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 52 Único) O Conselho Científico é o órgão que garante a qualidade científica e académica dos
Texto do artigo · p. 53 planos e programas do OCULTU, relativos a formação, pesquisa e publicação, seminários, reflexões, etç.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Composição do Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 53 Um) Os membros do Conselho Científico do OCULTU são eleitos pela Assembleia Geral, propostos pelo Conselho de Direção, com um mandato de três anos, renováveis por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho Científico será composto por três membros, sendo que pelo menos um dos membros deverá possuir o grau de Doutor e os restantes com experiência comprovada em investigação, pesquisa ou de docência.
Número ou marcador · p. 53 Três) O Conselho Científico elege por votação, um dos membros para presidir o órgão
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 53 Único) São competências do Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 53 a) Elaborar e aprovar a componente do plano estratégico e de actividades do OCULTU, referente a pesquisa e formação;
Número ou marcador · p. 53 b) Elaborar as propostas de pesquisa e formação;
Número ou marcador · p. 53 c) Supervisionar os investigadores permanentes ou colaboradores do OCULTU;
Número ou marcador · p. 53 d) Propor temas de pesquisa, congressos e actividades científico-académicas no âmbito das ações do OCULTU; e)Elaborar e supervisionar as publicações regulares do OCULTU.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Funcionamento do Conselho Científico)
Texto do artigo · p. 53 Único) O Conselho Científico do OCULTU reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando convocado pelo Presidente ou pelo Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO X Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 53 Um) O Presidente da mesa da Assembleia Geral, bem como o presidente, vice-presidente e vogal do Conselho Fiscal não podem exercer funções no Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Presidente do Conselho de Direção não pode exercer funções de Presidente do Conselho Fiscal nem de Presidente da mesa da Assembleia Geral do OCULTU.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício fiscal do OCULTU vai coincidir com o ano civil em vigor na República de Moçambique, terminando aos trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O fecho das contas referentes ao exercício fiscal do ano, incluindo os relatórios de actividades, deverão estar aprovadas e encerradas até ao último dia de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 Único) O OCULTU só poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) No caso de inactividade por mais de dois anos; e
Número ou marcador · p. 53 c) Demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de dissolução do OCULTU, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a ser dado ao património existente;
Número ou marcador · p. 53 Dois) a liquidação deverá ser efectuada no prazo máximo de seis meses após decisão de dissolução do OCULTU pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dúvidas de interpretação)
Texto do artigo · p. 53 Único) Caso surjam dúvidas na interpretação dos presentes estatutos, serão esclarecidas pelos órgãos do OCULTU competentes ou com recurso a legislação moçambicana sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Símbolos e Distintivos)
Texto do artigo · p. 53 Único) O OCULTU terá símbolos e distintivos a serem aprovados pela Assembleia Geral, que serão utilizados nos termos definidos pelo regulamento interno
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Disposição Final e Transitória)
Texto do artigo · p. 53 Único) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor na Repúbli
Texto do artigo · p. 54 INM
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 54 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 54 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Preço —189,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: b) Da doação, legados, subsídios e outras fontes de pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  2. Número ou marcador, página 50: c) De acordos, contratos ou memorandos firmados com instituições públicas, privadas moçambicanas, regionais ou internacionais;
  3. Número ou marcador, página 50: d) De financiamentos nacionais e internacionais, ou de rendimentos resultantes de suas actividades de apoio a instituições públicas ou privadas;
  4. Número ou marcador, página 50: e) Outras contribuições extraordinárias.
  5. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V
  6. Texto do artigo, página 50: Da Organização e funcionamento
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Órgãos)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) São órgãos sociais do OCULTU, os seguintes:
  10. Número ou marcador, página 50: a) A Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 50: b) O Conselho de Direção;
  12. Número ou marcador, página 50: c) O Conselho Fiscal; e
  13. Número ou marcador, página 50: d) O Conselho Científico. Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por voto directo para um mandato de três anos, com direito, de reeleição até ao máximo de duas vezes.
  14. Número ou marcador, página 50: Três) Para garantir a execução do mandato e do plano de actividades do OCULTU, poderão ser criados outros órgãos consultivos, técnicos e de administração, cujos membros podem ser permanentes, colaboradores e investigadores associados.
  15. Número ou marcador, página 51: Quatro) A organização e funcionamento do OCULTU será garantido por um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Direção, complementando os presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: (Natureza da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo mais alto do OCULTU, e dele fazem parte todos os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de direito.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelos titulares da Mesa da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos dos membros presentes.
  22. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não tem direito a voto.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Composição da Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 51: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  26. Número ou marcador, página 51: a) Um presidente;
  27. Número ou marcador, página 51: b) Um vice-presidente; e
  28. Número ou marcador, página 51: c) Um secretário.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por proposta apresentada por, pelo menos dois membros fundadores ou, três quartos (setenta e cinco por cento) dos membros do OCULTU.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Competências da Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 51: Um) Compete a Assembleia Geral:
  33. Número ou marcador, página 51: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 51: b) Aprovar e alterar os estatutos, o regulamento interno e aprovar o plano estratégico do OCULTU;
  35. Número ou marcador, página 51: c) Definir o valor das joias e quotas do OCULTU;
  36. Número ou marcador, página 51: d) Aprovar o programa de actividades e o seu orçamento;
  37. Número ou marcador, página 51: e) Aprovar o relatório de actividades e o balanço das contas apresentados pelo Conselho de Direção, assim como apreciar os relatórios do Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 51: f) Eleger a admissão de membros honorários e beneméritos sob a proposta do Conselho de Direção; g)Aprovar a admissão de novos membros, sob proposta do Conselho de Direção;
  39. Número ou marcador, página 51: h) Deliberar sobre a dissolução do OCULTU e dos destinos a dar aos bens e património existente;
  40. Número ou marcador, página 51: i) Esclarecer dúvidas sobre a aplicação dos presentes estatutos, regulamentos internos e deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  42. Número ou marcador, página 51: a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 51: b) Assinar as actas da Assembleia Geral, conjuntamente com o vicepresidente e o secretário; e
  44. Número ou marcador, página 51: c) Dar posse aos membros eleitos aos órgãos sociais. Três) Compete ao vice-presidente:
  45. Número ou marcador, página 51: a) Coadjuvar o presidente da mesa; e
  46. Número ou marcador, página 51: b) Substituir o presidente da mesa na sua ausência.
  47. Número ou marcador, página 51: Quatro) Compete ao secretário:
  48. Número ou marcador, página 51: a) responsabilizar-se e zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 51: b) Garantir e lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  50. Número ou marcador, página 51: c) Escrutinar as votações durante as sessões da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 51: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne-se mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de trinta dias contadas a partir da data do aviso publicado, afixado na sede do OCULTU e convocatória distribuída aos membros com indicação clara da data, hora, local e a respectiva agenda.
  54. Número ou marcador, página 51: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, pelo Conselho de Direção ou por três quartos dos membros.
  55. Número ou marcador, página 51: Três) A Assembleia Geral extraordinária, só pode ter lugar caso estejam presentes pelo menos dois quartos dos membros.
  56. Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações da Assembleia são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos membros presentes na sessão.
  57. Número ou marcador, página 51: Cinco) As deliberações sobre alterações de estatutos, regulamentos internos do OCULTU só devem ser validadas com votos favoráveis de três quartos dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 51: Seis) A Assembleia Geral considera-se constituída, caso estejam presentes na data, local e hora marcados para a sua realização pelo menos a metade dos membros dos membros convocados.
  59. Número ou marcador, página 51: Sete) Caso a Assembleia Geral não possa se reunir por falta de quórum suficiente, depois de uma hora depois da hora marcada, a mesa
  60. Texto do artigo, página 51: pode reunir-se e validar as suas deliberações com qualquer que seja o número de membros presentes.
  61. Número ou marcador, página 51: Oito) As deliberações de dissolução do OCULTU ou do destino a dar ao património exigem o voto favorável de três quartos dos membros inscritos.
  62. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VII Do Conselho de Direção
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 51: (Natureza do Conselho de Direção)
  65. Texto do artigo, página 51: Único) O Conselho de Direção é o órgão que garante a gestão e administração do OCULTU.
  66. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 51: (Composição do Conselho de Direção)
  68. Texto do artigo, página 51: Único) O Conselho de Direção é formado por:
  69. Número ou marcador, página 51: a) Um presidente;
  70. Número ou marcador, página 51: b) Um vice-presidente; e
  71. Número ou marcador, página 51: c) Um secretário.
  72. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 51: (Duração do mandato do Conselho de Direção)
  74. Número ou marcador, página 51: Um) Os membros do Conselho de Direção são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, renováveis até mais dois mandatos.
  75. Número ou marcador, página 51: Dois) O membro do Conselho de Direção nomeado para a direção do OCULTU, deverá renunciar outros cargos em exercício no OCULTU.
  76. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 51: (Perda de mandato do Conselho de Direção)
  78. Número ou marcador, página 51: Um) Perderá o mandato, o membro do Conselho de Direção que faltar a pelo menos três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa plausível, dentro de 12 meses.
  79. Número ou marcador, página 51: Dois) Perderá igualmente o mandato, o membro do Conselho de Direção sancionado com infrações de demissão ou expulsão, ou que lhe esteja sendo instaurado um processo criminal ou jurídico.
  80. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 51: (Competências do Conselho de Direção)
  82. Texto do artigo, página 51: Único) São competências do Conselho de Direção:
  83. Número ou marcador, página 51: a) Zelar e garantir o cumprimento dos presentes estatutos e outras deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 51: b) Propor à Assembleia Geral os regulamentos internos e outros actos normativos do OCULTU e garantir o seu cumprimento;
  85. Número ou marcador, página 52: c) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando o OCULTU e praticando todos os actos ligados à prossecução dos seus objectivos;
  86. Número ou marcador, página 52: d) Planificar, dirigir e realizar o programa de actividades do OCULTU e prestar contas à Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 52: e) Admitir novos membros a serem aprovados pela Assembleia Geral, assim como propor candidatos para a eleição de cargos previstos nos órgãos internos;
  88. Número ou marcador, página 52: f) Contratar e admitir pessoal técnico para a implementação das actividades do OCULTU;
  89. Número ou marcador, página 52: g) Garantir e realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  90. Número ou marcador, página 52: h) Definir e nomear o quadro de pessoal do OCULTU;
  91. Número ou marcador, página 52: i) Elaborar o orçamento geral e de actividades do OCULTU para submeter à aprovação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 52: (Competências do presidente do Conselho de Direção)
  94. Texto do artigo, página 52: Único) Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  95. Número ou marcador, página 52: a) Gerir o OCULTU;
  96. Número ou marcador, página 52: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direção;
  97. Número ou marcador, página 52: c) Representar o OCULTU a vários níveis;
  98. Número ou marcador, página 52: d) Assinar a correspondência oficial do OCULTU;
  99. Número ou marcador, página 52: e) Propor e assinar acordos de parceria e de financiamento;
  100. Número ou marcador, página 52: f) Assinar cheques de pagamentos ou levantamentos de valores em comissão administrativa;
  101. Número ou marcador, página 52: g) Preparar e dirigir a gestão e implementação do plano de actividades, programas, estudos, etc.
  102. Número ou marcador, página 52: h) Liderar outros actos da competência do Conselho de Direção.
  103. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 52: (Diretor Executivo)
  105. Número ou marcador, página 52: Um) Um Diretor Executivo do OCULTU, nomeado ou contratado pelo Conselho de Direção, assegurará a gestão corrente, podendo ou não ser membro do OCULTU, mas sendo, para todos os efeitos considerado empregado do OCULTU.
  106. Número ou marcador, página 52: Dois) A decisão do Conselho de Direção, sobre a contratação ou nomeação do Director Executivo, será tomada por uma maioria simples de votos dos seus membros, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade em caso de paridade.
  107. Número ou marcador, página 52: Três) O Diretor Executivo prestará contas das suas actividades, directamente, ao Conselho de Direcção, e em particular, ao seu presidente, bem como aos outros órgãos sociais do OCULTU.
  108. Número ou marcador, página 52: Quatro) o Director Executivo, poderá participar nas reuniões do Conselho de Direção, mas sem exercer nenhum direito de voto pela natureza das suas funções.
  109. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  111. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário e convocado pelo presidente ou a pedido dos membros.
  112. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um voto.
  113. Número ou marcador, página 52: Três) O Presidente do Conselho de Direcção tem voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 52: Quatro) O Conselho de Direção só poderá reunir-se mediante presença de mais de metade dos membros, sendo que a sua convocação pelo presidente pode ser feita por carta, verbal, por telefone, por email ou outras formas de comunicação estabelecidas pelo regulamento do OCULTU.
  115. Número ou marcador, página 52: Cinco) O OCULTU fica obrigado pela assinatura do seu Presidente do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 52: (Natureza do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 52: Único) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que o OCULTU leva a cabo e garante o cumprimento das orientações do Conselho de Direção.
  120. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 52: (Composição do Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em plenária pela Assembleia Geral do OCULTU ou por mais de cinquenta por cento dos membros presentes, para um mandato de dois anos renováveis por mais dois anos.
  123. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal do OCULTU será, assim, composto por:
  124. Número ou marcador, página 52: a) Um presidente, que dirige o órgão;
  125. Número ou marcador, página 52: b) Um vice-presidente, que coadjuva o órgão; e
  126. Número ou marcador, página 52: c) Um Vogal, que secretaria o órgão.
  127. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 52: (Competências do Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 52: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  130. Número ou marcador, página 52: a) Verificar o grau de cumprimento dos estatutos, do regulamento interno ou outras deliberações em curso;
  131. Número ou marcador, página 52: b) Fiscalizar o desempenho dos planos aprovados e em implementação no OCULTU;
  132. Número ou marcador, página 52: c) Examinar a documentação e outras escritas do OCULTU, sempre que julgar necessário e emitir os pareceres de melhoria;
  133. Número ou marcador, página 52: d) Verificar e comentar sobre os balanços financeiros e contas, assim como os planos de actividades e orçamento propostos pelo OCULTU;
  134. Número ou marcador, página 52: e) Zelar pelo património e bens do OCULTU;
  135. Número ou marcador, página 52: f) Proceder a inspeção de todos os actos administrativos e financeiros do OCULTU anualmente, e sempre que necessário; g)Controlar as contas e a gestão financeira do OCULTU;
  136. Número ou marcador, página 52: h) Emitir pareceres e propor formas de operações financeiras, sobre donativos da associação e sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 52: a) Orientar superiormente as reuniões do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 52: b) Coordenar as tarefas dos restantes membros do órgão;
  140. Número ou marcador, página 52: c) Garantir a acção fiscalizadora ao OCULTU e submeter os relatórios de actividades à Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 52: d) Manter informado o Conselho de Direção sobre acção fiscalizadora.
  142. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 52: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal do OCULTU reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  145. Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são realizadas por convocação do Presidente do Conselho ou a pedido do Conselho de Direção.
  146. Número ou marcador, página 52: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas com base na maioria simples de voto.
  147. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IX Do Conselho Científico
  148. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 52: (Natureza do Conselho Científico)
  150. Texto do artigo, página 52: Único) O Conselho Científico é o órgão que garante a qualidade científica e académica dos
  151. Texto do artigo, página 53: planos e programas do OCULTU, relativos a formação, pesquisa e publicação, seminários, reflexões, etç.
  152. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 53: (Composição do Conselho Científico)
  154. Número ou marcador, página 53: Um) Os membros do Conselho Científico do OCULTU são eleitos pela Assembleia Geral, propostos pelo Conselho de Direção, com um mandato de três anos, renováveis por mais dois mandatos.
  155. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Científico será composto por três membros, sendo que pelo menos um dos membros deverá possuir o grau de Doutor e os restantes com experiência comprovada em investigação, pesquisa ou de docência.
  156. Número ou marcador, página 53: Três) O Conselho Científico elege por votação, um dos membros para presidir o órgão
  157. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho Científico)
  159. Texto do artigo, página 53: Único) São competências do Conselho Científico:
  160. Número ou marcador, página 53: a) Elaborar e aprovar a componente do plano estratégico e de actividades do OCULTU, referente a pesquisa e formação;
  161. Número ou marcador, página 53: b) Elaborar as propostas de pesquisa e formação;
  162. Número ou marcador, página 53: c) Supervisionar os investigadores permanentes ou colaboradores do OCULTU;
  163. Número ou marcador, página 53: d) Propor temas de pesquisa, congressos e actividades científico-académicas no âmbito das ações do OCULTU; e)Elaborar e supervisionar as publicações regulares do OCULTU.
  164. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 53: (Funcionamento do Conselho Científico)
  166. Texto do artigo, página 53: Único) O Conselho Científico do OCULTU reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se justificar ou quando convocado pelo Presidente ou pelo Conselho de Direção.
  167. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO X Das disposições gerais
  168. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 53: (Incompatibilidades)
  170. Número ou marcador, página 53: Um) O Presidente da mesa da Assembleia Geral, bem como o presidente, vice-presidente e vogal do Conselho Fiscal não podem exercer funções no Conselho de Direção.
  171. Número ou marcador, página 53: Dois) O Presidente do Conselho de Direção não pode exercer funções de Presidente do Conselho Fiscal nem de Presidente da mesa da Assembleia Geral do OCULTU.
  172. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 53: (Exercício fiscal)
  174. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício fiscal do OCULTU vai coincidir com o ano civil em vigor na República de Moçambique, terminando aos trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 53: Dois) O fecho das contas referentes ao exercício fiscal do ano, incluindo os relatórios de actividades, deverão estar aprovadas e encerradas até ao último dia de Março do ano seguinte.
  176. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 53: Único) O OCULTU só poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 53: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 53: b) No caso de inactividade por mais de dois anos; e
  181. Número ou marcador, página 53: c) Demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 53: (Liquidação)
  184. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de dissolução do OCULTU, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a ser dado ao património existente;
  185. Número ou marcador, página 53: Dois) a liquidação deverá ser efectuada no prazo máximo de seis meses após decisão de dissolução do OCULTU pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 53: (Dúvidas de interpretação)
  188. Texto do artigo, página 53: Único) Caso surjam dúvidas na interpretação dos presentes estatutos, serão esclarecidas pelos órgãos do OCULTU competentes ou com recurso a legislação moçambicana sobre a matéria.
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 53: (Símbolos e Distintivos)
  191. Texto do artigo, página 53: Único) O OCULTU terá símbolos e distintivos a serem aprovados pela Assembleia Geral, que serão utilizados nos termos definidos pelo regulamento interno
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 53: (Disposição Final e Transitória)
  194. Texto do artigo, página 53: Único) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor na Repúbli
  195. Texto do artigo, página 54: INM
  196. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  197. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  198. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  199. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  200. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  201. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  202. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  203. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  204. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  205. Lista, página 54: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  206. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  207. Parágrafo, página 54: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  208. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  209. Título de secção, página 54: Delegações:
  210. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  211. Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  212. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  213. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  214. Parágrafo, página 54: Preço —189,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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