III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2025
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|---|---|---|
| 1 | - 17º 09' 20,00'' | 37º 10' 30,00'' |
| 2 | - 17º 09' 20,00'' | 37º 04' 00,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 09' 20,00'' | 37º 10' 30,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
| 2 | - 16º 24' 30,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
| 2 | - 16º 24' 30,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
| 2 | - 16º 24' 30,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| 8 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 45' 40,00'' |
| 2 | - 16º 24' 30,00'' | 37º 45' 40,00'' |
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| 8 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,3deJulhode2025
- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número125
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso - LPP n.º 11637L. Aviso - CM n.º 11715C. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Abeera Motors, Limitada. AC Destech – Sociedade Unipessoal, Limitada. ACH- Automation & Control Helpe, Limitada. African Facilities Procurement & Investment, Limitada. AGRIVAM, Limitada. Aluref Refratory e Industrial Service, Limitada. AM Corporation, Limitada. Associação Tshavelelo. ATAA Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avanti Associados, Limitada. AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada. BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal. Limitada. Baptista Sitoe Engineering & Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada. BFS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A. Bio Greleo, Limitada. BS Construções, Limitada. Casa Huizen, Limitada. CCMS Consulting, Limitada. Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada. Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Consultório Médico Integrative Wellspring – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Corporação Ramaque's, Limitada. Cosma Technology, Limitada. Cumbine Investimentos, Limitada. Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: E.Tickets, Limitada. Ebuka Multiservice, Limitada. El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada. Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esperança Construções, Limitada. Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expresso Eléctrica, Limitada. F.P.B - Future Proof Building, Limitada. Fundação Nuarro. HL Comércio e Serviços, Limitada. Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique. Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L. Inhassune Agrícola, Limitada. Julen Construções, Limitada. Makal Trading, Limitada. Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD Hossain Comérçio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada. Merill Moçambique, Limitada. Mishel NG Services, Limitada. Mozquarries, Limitada. MX-Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nesnan, Limitada. Nexis Technologies, S.A. Ngale Legacy Group, Limitada. Nhayeeni Lodge, Limitada. Nova Alimentar Import & Export, Limitada. Novo Rumo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro Malembane Advogado & Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Pintech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Policlínica Circular, Limitada. Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada. Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de
- Parágrafo, página 1: Combustíveis Líquidos, Limitada. Southern Confort, Limitada. Supermercado Aaradhya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tech Wave, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Maputo. Wine & Amigos, Limitada. Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yard Flavour Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zumbo Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a senhora Amândia João Cumbana, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Fernanda Fernando João Chuva.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Divers Eco Operation, Limitada, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da fundação designada Fundação Nuarro como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Nuarro.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11637L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Chimwala Mining III Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 2: n.º 11637L, válida até 3 de Abril de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Maganja da Costa, Mocuba, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 17º 09' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 10' 30,00''
2
- 17º 09' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 04' 00,00''
3
- 17º 07' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 04' 00,00''
4
- 17º 07' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 08' 30,00''
5
- 17º 05' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 08' 30,00''
6
- 17º 05' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 12' 00,00''
7
- 17º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 12' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 17' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 17' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 10' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 09' 20,00'' 37º 10' 30,00'' 2 - 17º 09' 20,00'' 37º 04' 00,00'' 3 - 17º 07' 10,00'' 37º 04' 00,00'' 4 - 17º 07' 10,00'' 37º 08' 30,00'' 5 - 17º 05' 00,00'' 37º 08' 30,00'' 6 - 17º 05' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 7 - 17º 07' 00,00'' 37º 12' 00,00'' 8 - 17º 07' 00,00'' 37º 17' 00,00'' 9 - 17º 07' 30,00'' 37º 17' 00,00'' 10 - 17º 07' 30,00'' 37º 10' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11715C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Chioma Mining II - Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11715C, válida até 24 de Abril de 2050, para água-marinha, chumbo, corindo, espodumena, estanho, granadas, lepidolite, lítio, manganês, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, no Distrito de Mulevala, na Província de Zambézia:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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1
- 16º 25' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 45' 40,00''
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- 16º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 45' 40,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 47' 00,00''
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- 16º 24' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 47' 00,00''
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- 16º 24' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 45' 50,00''
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- 16º 25' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 45' 50,00''
7
- 16º 25' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 50' 00,00''
8
- 16º 25' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 45' 40,00'' 2 - 16º 24' 30,00'' 37º 45' 40,00'' 3 - 16º 24' 30,00'' 37º 47' 00,00'' 4 - 16º 24' 40,00'' 37º 47' 00,00'' 5 - 16º 24' 40,00'' 37º 45' 50,00'' 6 - 16º 25' 10,00'' 37º 45' 50,00'' 7 - 16º 25' 10,00'' 37º 50' 00,00'' 8 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Abeera Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101957292, uma sociedade denominada Abeera Motors, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Mehran arif, solteiro maior, natural Gujranwala de nacionalidade Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Portador do Passaporte n.º EU1986253, emitido a 23 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
- Texto do artigo, página 2: Muhamma Mansoor, solteiro maior, natural Gujranwala de nacionalidade Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Portador do Passaporte n.º CG1989113, emitido a 3 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 3: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Abeera Motors, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene na Avenida Joaquim Chissano, n.º 521, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto principal, venda de viaturas e peças.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota com valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) corespondente á 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Mehran Arif, e
- Número ou marcador, página 3: b) outra quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil metiacais) corespondente á 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhamma Mansoor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Mehran Arif, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AC Destech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011861, a sociedade AC Destech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AC Destech – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, manutenção e reparação de equipamento informático e seus periféricos, programação e engenharia informática, design, publicidade, marketing, reprografia e impressão, serigrafia, venda de material informático, escolar e de escritório, mobiliário escolar e de escritório, instalação eléctrica e manutenção de aparelhos de frio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no
- Texto do artigo, página 3: valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abílio João Chapamba, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495284J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Maio de 2023, NUIT 144303210.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Abílio João Chapamba, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 3: ACH - Automation & Control Helper, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045543, a sociedade
- Texto do artigo, página 4: denominada, ACH- Automation & Control Helper, Limitada, e que rege-se pelos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Designação, sede, representações e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ACH- Automation & Control Helper, Limitada (a sociedade), abreviamento ACH, Lda., é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Sisal, Casa n.º 77.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 4: b) consultoria em instalações eléctricas residenciais e industriais;
- Número ou marcador, página 4: c) treinamento técnico e formação profissional;
- Número ou marcador, página 4: d) instalação e manutenção de sistemas de automação e instrumentação industrial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de tres quotas nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 4: a) 75% ( sententa e cinco mil meticais) de Alberto Francisco Chiunzo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Ndavela Quarteirão 16, casa n.º 42, Província de Maputo, moçambicano, de 25 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106119432B, emitido a 21 de junho de 2023;
- Número ou marcador, página 4: b) 20% (vinte mil meticais) de Alosio Agnaldo Chizambe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Khongolote, Província de Maputo, moçambicano, de 22 anos de idade, portador da Carta de condução n.° 12050791/1, Outubro de 2024; e
- Número ou marcador, página 4: c) 5% ( cinco mil meticais) de Sebastião Jeremias Sitoe, solteiro, natural de Manjacaze, residente no Bairro Zona Verde, Província de Maputo, moçambicano, de 25 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 1105022397677M, emitido a 14 de Março de 2023.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritario Alberto Francisco Chiunzo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identifdade n.º 110106119432B, emitido a 23 de Junho de 2023 na Cidade de Maputo e/ou qualquer outra pessoa que o delegar, que ficara dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Alberto Francisco Chiunzo, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: African Facilities Procurement & Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Para efeitos de publicação, da acta avulsa 002/2024 da sociedade, African Facilities Procurement & Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 101759237, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas na sociedade, alterando o artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão Xavier Chinguvo;
- Texto do artigo, página 4: b)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ytell Wanga Mondlane;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta p o r c e n t o d o c a p i t a l social, pertencente ao sócio Ntavhanyeni Lufuno Nemukula;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AGRIVAM, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048823, uma sociedade denominada AGRIVAM, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, maior, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, emitido em Maputo, a 3 de Junho de 2013, titular do NUIT 101017818, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Sommerschield, Avenida Mao-Tse-Tung n.º 591, Casa n.º 109.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Vincenzo Crisafulli, viúvo, maior, natural de Itália-Nemapo, de nacionalidade italiana, portador da autorização de residência n.º 02IT00078115l, emitido em Maputo, a 3 de Abril de 2025, titular do NUIT 100059241, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Mariano Deilo Cassamo, casado com Valda Victória da Silva Pinheiro, em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061546S, emitido na Matola, a 4 de Fevereiro de 2020, titular do NUIT 102023420, residente na Cidade da Matola, Q. 25, Casa n.º 428A.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco e ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022 de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AGRIVAM, Limitada, adiante designada abreviadamente por AGRIVAM ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo Avenida Olof Palm, n.° 683, 1.º andar, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, actividades agro-pecuárias referentes a produção de cereais e de outras culturas, como, vegetais, legumes, feijão, tubérculos, oleaginosas; criação e abate de gado, aves e de outros animais; montagem de linhas de processamento industrial de cereais e de outras culturas; montagem de linhas de processamento industrial de carnes; montagem de linha de processamento de leite bovino; comercialização de produção de cereais, legumes, vegetais, carnes, lacticínios, ovos; importação de sementes, fertilizantes, equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e, exportação de produtos de origem animal como carnes processadas, produtos lácteos, agrícolas como, cereais, frutas frescas; prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Complementarmente, a empresa pode, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação que, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 5: meticais), correspondente à 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Ângelo Joaquim Custódio Mesa, com uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Vincenzo Crisafulli, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Mariano Deilo Cassamo, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33 % (trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 5: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 5: b) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios, nomeadamente, Ângelo Mesa, Vincenzo Crisafulli e Mariano Cassamo, fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura, de pelo menos dois sócios administradores ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
- Texto do artigo, página 6: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 6: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aluref Refratory e Industrial Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Aluref Refratory e Industrial, Service Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105008955, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios decidiram por unanimidade, transferir a sua sede social do Bairro Djuba, Imobilia casa azul, Rua da Mozal, Q. 23, Distrito da Matola, Província de Maputo para o Parque Industrial de Beluluane, Lote 1, Unidade 4, Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência disso fica assim alterado o número um do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque industrial de Beluluane, Lote
- Texto do artigo, página 6: 1,Unidade 4, Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) [Inalterado]
- Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AM Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048205, uma sociedade denominada AM Corporation, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nadeem Mushtaq, de nacionalidade paquistanesa, casado com a senhora Salma Yousaf em regime de comunhão de bens adquiridos depois de casamento, natural de Paquistão portador do DIRE n.º 11PK00087619F, emitido no dia quinze de Novembro do ano dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, com NUIT 139697014 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 6: Waleed Mushtaq, solteiro maior de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do Passaporte n.º EB0841154, emitido no dia quatro de Novembro do ano dois mil e vinte quatro, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 185469468 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 280, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AM Corporation, Limitada, tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 32 R/C, Q. 44, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de viaturas, peças de viaturas venda de viaturas usadas, óleos e lubrificantes para a comercialização interna, e outros afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Nadeem Mushtaq, equivalente cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Waleed Mushtaq equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Nadeem Mushtaq e Waleed Mushtaq que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Tshavelelo
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, na Rua António Simbine n.º 114, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, da Associação Tshavelelo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101247961, deliberaram sobre aumento do objecto da associação para passar a realizar as actividades de microcrédito, microfinanças, poupanças e assistência médica.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto e nono passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) proporcionar ajuda mútua para realização de cerimónias fúnebres condignas, entre os membros e seus familiares até ao primeiro grau; e
- Número ou marcador, página 7: b) promover ações, programas e actividades direcionadas ao
- Texto do artigo, página 7: bem-estar dos membros, através do espírito de solidariedade e convivência pacífica;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolver atividades de microcrédito, microfinanças, poupança solidária e assistência médica, com vista ao fortalecimento socioeconómico e à proteção social dos seus associados.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ATAA Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 28 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105037697, sociedade supra constituída por Martins Mufaniquiço Magul, solteiro, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100573932, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nhamadjessa, na Cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de ATAA Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MTT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Martins Mufaniquiço Magul.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Martins Mufaniquiço Magul, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Chimoio, 29 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Avanti Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045006, uma sociedade denominada Avanti Associados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Lucilo Williams, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, solteiro com domicílio na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 8: Bairro Ferroviário das Mahotas, Casa n.º 3, Q. 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300603480N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Dezembro de 2021; e
- Texto do artigo, página 8: Hélio Douto Penicela, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, solteiro, com domicílio na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, 1.º andar, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100005824C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2023;
- Texto do artigo, página 8: Kátia Cristina Viriato Sousa Amado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, com domicílio na Cidade da Matola, Bairro Xinonaquila, Casa n.° 908, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998398P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 8: Selésio Ernesto Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com domicílio na Cidade de Maputo, Bairro Hulene A, n.º 6, Q. 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102762330B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 8: Timóteo Eduardo Simone, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteiro, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 363, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101347595B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração, capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Avanti Associados, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Mahotas, Casa n.º 17, Q. 17, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de comércio geral e produtos diversificados, fornecimento de água e engarreafamento e distribuição, bem como outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços de medicina geral, exames médicos, diagnósticos de doenças e tratamento especializado, clínica de saúde geral, ressonância magnética.
- Número ou marcador, página 8: Três) Prestação de serviços bombas de combustível e distribuição, sala de conveniência, sobressalente, acessórios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Importação e exportação de materiais diversos, ferramentas, eletrodomésticos, veículos automóveis, materiais médicos, cirúrgico, consumíveis, sobressalentes, HST, tubos de condutas, servidores de Internet, material de construção, engenharia, arquitetura, Indústria automóvel, informática, transformadora e telecomunicação, etc.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Representação comercial de empresas nacionais, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Prestação de serviços administrativos e consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado é de um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais (1.567.500,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Lucilo Williams: uma (1) quota no valor nominal de trezentos e treze mil mil e quinhentos meticais (313.500,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Hélio Douto Penicela: uma (1) quota no valor nominal de trezentos e treze mil e quinhentos meticais (313.500,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Kátia Cristina Viriato Sousa Amado: uma (1) quota no valor nominal de trezentos e treze mil e quinhentos meticais (313.500,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Selésio Ernesto Macuácua: uma (1) quota no valor nominal de trezentos e treze mil e quinhentos meticais (313.500,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Timóteo Eduardo Simone: uma (1) quota no valor nominal de trezentos e treze mil e quinhentos meticais (313.500,00MT), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições; c)exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Kátia Cristina Viriato Sousa Amado, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) o capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) os proveitos advenientes da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 8: c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Foro)
- Texto do artigo, página 9: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049198, uma entidade com a denominação AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Carla Bendito Nanja, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, NUIT 110820216, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422869M, emitido pelo Arquivo de Identificação Cvil de Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2025, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 4584, Q. 31, casa n.º 1108, R/C, no Bairro Costa do Sol e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a venda de material industrial e sistemas mecânicos tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) rolamentos e acoplamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) transmissão de potências;
- Número ou marcador, página 9: c) transporte de materiais;
- Número ou marcador, página 9: d) venda de lubrificantes, ferramentas, produtos de borracha, vedações;
- Número ou marcador, página 9: e) venda de acessórios e mecatrónica;
- Número ou marcador, página 9: f) execução de serviços gerais, industriais e de sistemas mecânicos;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços nas áreas de consignações, agenciamento, intermediação, angariação de investimentos, procurement, representação institucional e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) consultoria na área de projectos elétricos e ferramentas industriais;
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Associação Tshavelelo
- Certidão de registo ATAA Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avanti Associados, Limitada
- Certidão de registo AXISPRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baptista Sitoe Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BFS –Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Bio Greleo, Limitada
- Certidão de registo BS Construções, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Casa Huizen, Limitada
- Certidão de registo CCMS Consulting, Limitada
- Certidão de registo Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Integrative Wellspring – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Corporação Ramaque's, Limitada
- Certidão de registo Cosma Technology, Limitada
- Diploma Cumbine Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abeera Motors, Limitada
- Certidão de registo E.Tickets, Limitada
- Certidão de registo Ebuka Multiservice, Limitada
- Certidão de registo El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esperança Construções, Limitada
- Certidão de registo Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expresso Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo F.P.B - Future Proof Building, Limitada
- Certidão de registo HL Comércio e Serviços, Limitda
- Certidão de registo Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique
- Certidão de registo AC Destech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L.
- Certidão de registo Inhassune Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Julen Construções, Limitada
- Certidão de registo Makal Trading, Limitada
- Certidão de registo Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MD Hossain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Merill Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mishel NG Services, Limitada
- Diploma Mozquarries, Limitada
- Certidão de registo ACH - Automation & Control Helper, Limitada
- Certidão de registo MX- Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nesnan, Limitada
- Certidão de registo Nexis Technologies, S.A.
- Certidão de registo Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhayeeni Lodge, Limitada
- Certidão de registo Nova Alimentar Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Novo Rumo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pedro Malembane Advogado & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pintech Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Policlínica Circular, Limitada
- Diploma African Facilities Procurement & Investment, Limitada
- Certidão de registo Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
- Certidão de registo Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
- Certidão de registo Southern Confort, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Aaradhya – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Tech Wave, Limitada
- Certidão de registo Wine & Amigos, Limitada
- Certidão de registo Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yard Flavour Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zumbo Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGRIVAM, Limitada
- Certidão de registo Aluref Refratory e Industrial Service, Limitada
- Certidão de registo AM Corporation, Limitada