III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2025

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Número ou marcador · p. 9 i) serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 j) calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais,
Número ou marcador · p. 9 k) treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 l) aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 m) fornecimento e comércio geral materiais eléctricos e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 9 n) prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
Número ou marcador · p. 9 o) desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 9 p) consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 q) comércio geral.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Carla Bendito Nanja, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Carla Bendito Nanja, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049446, uma sociedade denominada BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 9 Emerson Leonardo Chavane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288771N, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de transporte com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Tchumene 1, complexo Vila-Sol, n.° 24, Distrito da Matola, Província de Maputo, exercendo as suas actividades em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)transportar mercadorias diversas de um ponto para o outro;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar o serviço de transporte a nível nacional e internacional de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 10 c) prestar serviços especial de transporte de turismo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emerson Leonardo Chavane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com
Texto do artigo · p. 10 dispensa de caução o sócio único Ermerson Leonardo Chavane, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) assistir e participar em manifestações culturais, conferencias ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
Número ou marcador · p. 10 c) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
Número ou marcador · p. 10 d) possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) consagrar-se exclusivamente a actividade de logística;
Número ou marcador · p. 10 b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade; c)colaborar na efectivação das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial e as de mais lei de transporte vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Baptista Sitoe Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035946, uma sociedade denominada Baptista Sitoe Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitadada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída uma sociedade unipessoal por quotas por Baptista António Sitoe, moçambicano natural da Matola, nascido a 18 de Junho de 1975, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel, Q. 11, casa n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001042165661, emitido a 1 de Junho de 2023, na Matola, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação de Baptista Sitoe Engineering & Services– Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Matola, no Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel, Q.11, Casa n.º 69.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) fabrico e montagem de canopys;
Número ou marcador · p. 10 b) produção e montagem de estruturas metálicas para bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 10 c) fabricação de tanques para bombas de combustivel e respectiva manutenção;
Número ou marcador · p. 10 d) manutenção de estruturas metálicas e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Baptista António Sitoe equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo socio Baptista António Sitoe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do respectivo administrador.
Texto do artigo · p. 11 (Balanço, contas e lucros)
Texto do artigo · p. 11 O balanços e contas de resultado fechar-seão com referència a trinta e um de dezembro de cada ano. Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituida e matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101114252, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Matola Rio, Campoane, Maputo Província, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de lavandaria e limpezas, jardinhagem e fumigações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 218.650,00MT (duzentos e dezoito mil seiscentos e cinquenta meticais), sendo que os 108.650,00MT (cento e oito mil e seiscentos e cinquenta meticais) integralmente realizado em especie, e 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) integralmente realizado totalizando um capital social de 218.650,00MT:
Número ou marcador · p. 11 a) Mariza Salomão Chivite, solteira, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474825I, emitido a trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 108.650,00MT (cento e oito mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a quarenta e nove ponto sessenta e nove por centos realizados em especie;
Número ou marcador · p. 11 b) António Salomão Chivite, solteiro, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100603159C, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte dois, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com uma quota com valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a cinquenta ponto trinta e um por cento realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte três, a sócia Mariza Salomao Chivite, cedeu integralmente a sua quota para o sócio António Salomão Chivite, passando este a ser sócio único, tendo averbado o tipo de sociedade passando esta para Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Salomão Chivite, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 11 Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BFS –Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia 20 de Junho de 2025, a sociedade BFS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105006556, os acionistas deliberaram sobre alteração do n.º 1 do artigo 3 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a actividade de gestão de fundos de natureza mobiliária e efectuar quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável, mediante a necessidade de obtenção prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento das LICSF.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento das LICSF.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bio Greleo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105049972, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Bio Greleo, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação Bio Greleo, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 797, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da gerência ser transferida para outro local dentro ou fora da cidade e abrir filiais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no setor agrícola, agroindustrial e comercial, nomeadamente a produção agrícola de culturas alimentares e não alimentares, incluindo o plantio de sementes oleaginosas e não oleaginosas, hortícolas, frutícolas, cereais, leguminosas e culturas industriais; a transformação, beneficiamento, embalagem e comercialização de produtos agrícolas, vegetais e seus derivados; a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência agrícola, extensão rural, formação e capacitação no setor agrário; a exploração e gestão de projetos agroindustriais, incluindo montagem e operação de unidades de produção, armazenamento e distribuição; a importação e exportação de bens e produtos agrícolas, equipamentos, fertilizantes, pesticidas, sementes e outros insumos; a compra e venda de terrenos agrícolas, máquinas e equipamentos rurais; a realização de actividades comerciais diversas relacionadas com o setor agrário, agroalimentar, silvícola e ambiental; a participação em concursos públicos ou privados, parcerias com entidades nacionais e estrangeiras, organizações não governamentais e agências de desenvolvimento; bem como a prestação de serviços diversos e execução de projetos integrados de desenvolvimento rural e sustentável, podendo ainda exercer quaisquer outras atividades complementares ou acessórias que se revelem convenientes ou necessárias para a realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais
Texto do artigo · p. 12 correspondente a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) a sócia Esperança Sacassa Pedro Simango Damata, moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422553A, emitido em 20 de Fevereiro de 2020, titular do NUIT 108746823, titular de uma quota no valor de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) a sócia Elath Emmanuel Damata, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621016M, emitido em 3 de Janeiro de 2023 titular do NUIT 114080829, titular de uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Esperança Sacassa Pedro Simango Damata, que desde já é deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi atriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049625, uma entidade com a denominação BS Construções, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Choon Lee, casada com Myeong Hwan Ju, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade sul-koreana, portadora do DIRE n.° 11KR00012747B, emitido a 21 de Junho de 2022 e válido até 20 de Junho de 2027, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Myeong Hwan Ju, casado com Choon Lee, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade sul-koreana, portador do DIRE n.° 11KR00077183Q, emitido a 7 de Janeiro de 2021 e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 288, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Bento Alberto Homo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110506528109P, emitido a 30 de Maio de 2025, válido até 29 de Maio de 2035, residente no Bairro Khobe, Q. 4 Casa nº 335, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação BS Construções, Limitada, com sede na Avenida das Instâncias KM15, n.º 434, talhão 112, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) indústria de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 b) obras particulares. v) venda de materiais de construção, entre
Texto do artigo · p. 12 outros serviços relacionados. d) manutenção reabilitação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 3 000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 12 a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 60% do capita social, pertencente a sócia Choon Lee;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente o sócio Myeong Hwan Ju;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Bento Alberto Homo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 13 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 05/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo da sócia Choon Lee nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa Huizen, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049091, a entidade legal supra, constituída, entre Henry
Texto do artigo · p. 13 Van Huizen, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul e residente na Praia da Barra, no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° A10023480, emitido pelas autoridades sul africanas, aos dois de Setembro de dois mil, vinte e dois e Louise Susan Van Huizen, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.° A08409854, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Casa Huizen, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Conguiana na praia da Barra na Cidade de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de turismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Henry Van Huizen, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Louise Susan Van Huizen, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CCMS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade CCMS Consulting, Limitada, com NUEL 105049734, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação CCMS Consulting, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Sommershiel, Avenida Cahora Bassa, n.° 92, 1.°Andar-único e por deliberação da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria em matéria criminal, ética pública e compliance;
Número ou marcador · p. 14 b) consultoria técnica e legal;
Número ou marcador · p. 14 c) realização de estudos e formações multi-disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Oliveira Sitoe; e
Número ou marcador · p. 14 b) doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Salvador Muchidão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Oliveira Sitoe e Salvador Muchidão, que desde já, são designados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Oliveira Sitoe e Salvador Muchidão.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105044915, uma sociedade denominada Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Carlos José Tamele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100403862A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2023, com validade até 25 de Abril de 2028, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Matibjana, Matola, Q. 5, Casa n.º 250.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Bairro Hulene, Q. 6, casa n.º 7,Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) serviços de mercearia;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de cortinados;
Número ou marcador · p. 14 d) venda de inertes;
Número ou marcador · p. 14 e) procurement;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 h) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 i) comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 14 j) serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 14 k) serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 14 l) desenho e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 m) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 14 n) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 14 o) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 p) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 q) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 r) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 s) climatização;
Número ou marcador · p. 14 t) car wash;
Número ou marcador · p. 14 u) bottle store;
Número ou marcador · p. 14 v) restauração;
Número ou marcador · p. 14 w) fotocópia e encadernação;
Texto do artigo · p. 14 x) serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 14 y) serviços de rent a car;
Número ou marcador · p. 14 z) importação e exportação de bens inerentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Carlos José Tamele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049980, uma sociedade denominada Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na Cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo
Texto do artigo · p. 15 Machava, solteiro, residente no Bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 Dionísio Fernando Nhassengo, casado com Dércia Ercília Arlindo Macave Nhassengo, sob regime de comunhão geral de bens, na Cidade de Maputo, filho de Fernando Bata Nhassengo e Amélia Rita Bata, residente no Bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556304M, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo, duração da sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, casa, n.° 1849, 3.º andar, este poderá abrir delegações, sucursais, filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social, actividade de corretagem de seguros, nos ramos de seguros vida e não vida, consultoria e assessoria em seguros, consultoria em negócios, gestão e intermediação comercial, organização de campanha de incentivo e fidelização de clientes nos seguros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota nominal no valor 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota nominal no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nhassengo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissibilidade das quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios e terceiros mediante escritura pública a celebrar para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ceder parte do seu capital social para empresas e indivíduos para fins de investimento na empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos da sociedade: a assembleia geral e o aonselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral. O mandato dos mesmos tem a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (A assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano no primeiro trimestre, e deve ser devidamente convocada por iniciativa de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração geral e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo um dos sócios ou por terceiros, desde já fica nomeado administrador Domingos Castigo Machava, este pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão e representação da sociedade, com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Destino do lucro)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável
Texto do artigo · p. 15 que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049659, uma entidade com a denominação Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 15 Américo Júnior de Fortuna Muioi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143102J, emitido a 10 de Março de 2022 e válido até 9 de Março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 913, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Patrice Lumumba, n.º 913, Matola, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, venda de material de construção, ferragens em geral, tubos e conexões, ferramentas elétricas, incluindo a prestação de serviços nessa área.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Américo Júnior de Fortuna Muioi.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: i) serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industriais;
  2. Número ou marcador, página 9: j) calibração e reparação de materiais eléctricos e ferramentas industriais,
  3. Número ou marcador, página 9: k) treianamento na área electricidade e ferramentas industriais;
  4. Número ou marcador, página 9: l) aquisição e venda de materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  5. Número ou marcador, página 9: m) fornecimento e comércio geral materiais eléctricos e ferramentas industriais;
  6. Número ou marcador, página 9: n) prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistemas de informação e sistemas electrónicos de pagamentos;
  7. Número ou marcador, página 9: o) desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
  8. Número ou marcador, página 9: p) consultoria em gestão de negócios, comércio em geral, importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 9: q) comércio geral.
  10. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Carla Bendito Nanja, representativa de cem por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Carla Bendito Nanja, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  18. Texto do artigo, página 9: a)pela assinatura de único administrador;
  19. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  20. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 9: BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049446, uma sociedade denominada BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  23. Texto do artigo, página 9: Emerson Leonardo Chavane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288771N, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de transporte com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de BackHome Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Tchumene 1, complexo Vila-Sol, n.° 24, Distrito da Matola, Província de Maputo, exercendo as suas actividades em todo território nacional.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Sucursais e filiais)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  37. Texto do artigo, página 10: a)transportar mercadorias diversas de um ponto para o outro;
  38. Número ou marcador, página 10: b) prestar o serviço de transporte a nível nacional e internacional de pessoas e bens;
  39. Número ou marcador, página 10: c) prestar serviços especial de transporte de turismo.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Emerson Leonardo Chavane.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessação da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 10: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador, desde já nomeado com
  57. Texto do artigo, página 10: dispensa de caução o sócio único Ermerson Leonardo Chavane, com todos os poderes necessários à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros mandatários nos termos estatutários e permitidos por lei.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  59. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do administrador;
  60. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Direito dos sócios)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos sócios:
  64. Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para administrador da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 10: b) assistir e participar em manifestações culturais, conferencias ou eventos que a sociedade promova ou leve a efeito;
  66. Número ou marcador, página 10: c) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
  67. Número ou marcador, página 10: d) possuir os estatutos e regulamentos e programas da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: e) ser informado das actividades desenvolvidas pela sociedade;
  69. Número ou marcador, página 10: f) aprovar os vários documentos para os quais tenham legitimidade.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício destes direitos está condicionado ao cumprimento dos deveres prescritos no artigo precedente.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos sócios)
  73. Texto do artigo, página 10: São deveres dos sócios:
  74. Número ou marcador, página 10: a) consagrar-se exclusivamente a actividade de logística;
  75. Número ou marcador, página 10: b) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da sociedade; c)colaborar na efectivação das actividades da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei comercial e as de mais lei de transporte vigente em Moçambique, bem como demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Baptista Sitoe Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035946, uma sociedade denominada Baptista Sitoe Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitadada.
  82. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituída uma sociedade unipessoal por quotas por Baptista António Sitoe, moçambicano natural da Matola, nascido a 18 de Junho de 1975, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel, Q. 11, casa n.º 69, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001042165661, emitido a 1 de Junho de 2023, na Matola, que se regerá pelos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação de Baptista Sitoe Engineering & Services– Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Matola, no Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel, Q.11, Casa n.º 69.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 10: a) fabrico e montagem de canopys;
  93. Número ou marcador, página 10: b) produção e montagem de estruturas metálicas para bombas de combustível;
  94. Número ou marcador, página 10: c) fabricação de tanques para bombas de combustivel e respectiva manutenção;
  95. Número ou marcador, página 10: d) manutenção de estruturas metálicas e outras actividades conexas.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Baptista António Sitoe equivalente a cem por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo socio Baptista António Sitoe.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do respectivo administrador.
  103. Texto do artigo, página 11: (Balanço, contas e lucros)
  104. Texto do artigo, página 11: O balanços e contas de resultado fechar-seão com referència a trinta e um de dezembro de cada ano. Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 11: Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituida e matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101114252, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Matola Rio, Campoane, Maputo Província, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de lavandaria e limpezas, jardinhagem e fumigações.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 218.650,00MT (duzentos e dezoito mil seiscentos e cinquenta meticais), sendo que os 108.650,00MT (cento e oito mil e seiscentos e cinquenta meticais) integralmente realizado em especie, e 110.000,00MT (cento e dez mil meticais) integralmente realizado totalizando um capital social de 218.650,00MT:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Mariza Salomão Chivite, solteira, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101474825I, emitido a trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 108.650,00MT (cento e oito mil e seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a quarenta e nove ponto sessenta e nove por centos realizados em especie;
  128. Número ou marcador, página 11: b) António Salomão Chivite, solteiro, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100603159C, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte dois, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, com uma quota com valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a cinquenta ponto trinta e um por cento realizados em dinheiro.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) No dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e vinte três, a sócia Mariza Salomao Chivite, cedeu integralmente a sua quota para o sócio António Salomão Chivite, passando este a ser sócio único, tendo averbado o tipo de sociedade passando esta para Belo Horizonte Laundry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por António Salomão Chivite, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  134. Texto do artigo, página 11: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  139. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2025. — O Conser-
  140. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: BFS –Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A.
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no dia 20 de Junho de 2025, a sociedade BFS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105006556, os acionistas deliberaram sobre alteração do n.º 1 do artigo 3 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  143. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo a actividade de gestão de fundos de natureza mobiliária e efectuar quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável, mediante a necessidade de obtenção prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento das LICSF.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento das LICSF.
  148. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 12: Bio Greleo, Limitada
  150. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105049972, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Bio Greleo, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação Bio Greleo, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 797, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da gerência ser transferida para outro local dentro ou fora da cidade e abrir filiais, delegações ou outras formas de representação.
  155. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no setor agrícola, agroindustrial e comercial, nomeadamente a produção agrícola de culturas alimentares e não alimentares, incluindo o plantio de sementes oleaginosas e não oleaginosas, hortícolas, frutícolas, cereais, leguminosas e culturas industriais; a transformação, beneficiamento, embalagem e comercialização de produtos agrícolas, vegetais e seus derivados; a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência agrícola, extensão rural, formação e capacitação no setor agrário; a exploração e gestão de projetos agroindustriais, incluindo montagem e operação de unidades de produção, armazenamento e distribuição; a importação e exportação de bens e produtos agrícolas, equipamentos, fertilizantes, pesticidas, sementes e outros insumos; a compra e venda de terrenos agrícolas, máquinas e equipamentos rurais; a realização de actividades comerciais diversas relacionadas com o setor agrário, agroalimentar, silvícola e ambiental; a participação em concursos públicos ou privados, parcerias com entidades nacionais e estrangeiras, organizações não governamentais e agências de desenvolvimento; bem como a prestação de serviços diversos e execução de projetos integrados de desenvolvimento rural e sustentável, podendo ainda exercer quaisquer outras atividades complementares ou acessórias que se revelem convenientes ou necessárias para a realização dos seus fins.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais
  162. Texto do artigo, página 12: correspondente a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  163. Número ou marcador, página 12: a) a sócia Esperança Sacassa Pedro Simango Damata, moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102422553A, emitido em 20 de Fevereiro de 2020, titular do NUIT 108746823, titular de uma quota no valor de novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social; e
  164. Número ou marcador, página 12: b) a sócia Elath Emmanuel Damata, moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621016M, emitido em 3 de Janeiro de 2023 titular do NUIT 114080829, titular de uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  167. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Esperança Sacassa Pedro Simango Damata, que desde já é deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  168. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 12: BS Construções, Limitada
  170. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi atriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049625, uma entidade com a denominação BS Construções, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
  171. Texto do artigo, página 12: Entre:
  172. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Choon Lee, casada com Myeong Hwan Ju, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade sul-koreana, portadora do DIRE n.° 11KR00012747B, emitido a 21 de Junho de 2022 e válido até 20 de Junho de 2027, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, Cidade de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 12: Segundo: Myeong Hwan Ju, casado com Choon Lee, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade sul-koreana, portador do DIRE n.° 11KR00077183Q, emitido a 7 de Janeiro de 2021 e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 288, Cidade de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Bento Alberto Homo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110506528109P, emitido a 30 de Maio de 2025, válido até 29 de Maio de 2035, residente no Bairro Khobe, Q. 4 Casa nº 335, Província de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação BS Construções, Limitada, com sede na Avenida das Instâncias KM15, n.º 434, talhão 112, R/C, Cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 12: a) indústria de construção civil.
  186. Número ou marcador, página 12: b) obras particulares. v) venda de materiais de construção, entre
  187. Texto do artigo, página 12: outros serviços relacionados. d) manutenção reabilitação.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 3 000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido das seguintes formas:
  191. Texto do artigo, página 12: a)uma quota no valor de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 60% do capita social, pertencente a sócia Choon Lee;
  192. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente o sócio Myeong Hwan Ju;
  193. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Bento Alberto Homo.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  197. Texto do artigo, página 12: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  198. Texto do artigo, página 13: (Secção da participação social)
  199. Texto do artigo, página 13: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  202. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 05/2014, de Fevereiro.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo da sócia Choon Lee nomeado pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  209. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  212. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  216. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  217. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 13: Casa Huizen, Limitada
  219. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049091, a entidade legal supra, constituída, entre Henry
  220. Texto do artigo, página 13: Van Huizen, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de África do Sul e residente na Praia da Barra, no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° A10023480, emitido pelas autoridades sul africanas, aos dois de Setembro de dois mil, vinte e dois e Louise Susan Van Huizen, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.° A08409854, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  223. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Casa Huizen, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Conguiana na praia da Barra na Cidade de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de turismo.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 13: a) Henry Van Huizen, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  233. Número ou marcador, página 13: b) Louise Susan Van Huizen, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  238. Texto do artigo, página 13: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e formas de obrigar a sociedade)
  246. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável as sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 6 de Junho de 2025. —
  251. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 14: CCMS Consulting, Limitada
  253. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade CCMS Consulting, Limitada, com NUEL 105049734, constituída por documento particular que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  256. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação CCMS Consulting, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro de Sommershiel, Avenida Cahora Bassa, n.° 92, 1.°Andar-único e por deliberação da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 14: a) consultoria em matéria criminal, ética pública e compliance;
  261. Número ou marcador, página 14: b) consultoria técnica e legal;
  262. Número ou marcador, página 14: c) realização de estudos e formações multi-disciplinares.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 14: a) doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Oliveira Sitoe; e
  268. Número ou marcador, página 14: b) doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Salvador Muchidão.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação)
  271. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Oliveira Sitoe e Salvador Muchidão, que desde já, são designados como administradores com dispensa de caução.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Oliveira Sitoe e Salvador Muchidão.
  273. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 14: Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105044915, uma sociedade denominada Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  276. Texto do artigo, página 14: Carlos José Tamele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100403862A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Abril de 2023, com validade até 25 de Abril de 2028, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Matibjana, Matola, Q. 5, Casa n.º 250.
  277. Texto do artigo, página 14: Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Conexão 4 em 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro Hulene, Q. 6, casa n.º 7,Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 14: a) consultoria e gestão de eventos;
  289. Número ou marcador, página 14: b) serviços de mercearia;
  290. Número ou marcador, página 14: c) venda de cortinados;
  291. Número ou marcador, página 14: d) venda de inertes;
  292. Número ou marcador, página 14: e) procurement;
  293. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de medicamentos;
  294. Número ou marcador, página 14: g) transporte de bens e serviços;
  295. Número ou marcador, página 14: h) fornecimento de bens e serviços;
  296. Número ou marcador, página 14: i) comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico;
  297. Número ou marcador, página 14: j) serviços de ornamentação;
  298. Número ou marcador, página 14: k) serviços de tradução e interpretação;
  299. Número ou marcador, página 14: l) desenho e decoração de imóveis;
  300. Número ou marcador, página 14: m) serviços de catering;
  301. Número ou marcador, página 14: n) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
  302. Número ou marcador, página 14: o) gráfica e serigrafia;
  303. Número ou marcador, página 14: p) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  304. Número ou marcador, página 14: q) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  305. Número ou marcador, página 14: r) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  306. Número ou marcador, página 14: s) climatização;
  307. Número ou marcador, página 14: t) car wash;
  308. Número ou marcador, página 14: u) bottle store;
  309. Número ou marcador, página 14: v) restauração;
  310. Número ou marcador, página 14: w) fotocópia e encadernação;
  311. Texto do artigo, página 14: x) serviços de limpeza e lavandaria;
  312. Número ou marcador, página 14: y) serviços de rent a car;
  313. Número ou marcador, página 14: z) importação e exportação de bens inerentes ao exercício.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  318. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100 por cento.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  321. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Carlos José Tamele.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049980, uma sociedade denominada Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  328. Texto do artigo, página 14: Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na Cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo
  329. Texto do artigo, página 15: Machava, solteiro, residente no Bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017.
  330. Texto do artigo, página 15: Dionísio Fernando Nhassengo, casado com Dércia Ercília Arlindo Macave Nhassengo, sob regime de comunhão geral de bens, na Cidade de Maputo, filho de Fernando Bata Nhassengo e Amélia Rita Bata, residente no Bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556304M, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 1 Julho de 2021.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo, duração da sociedade e sede)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Confiança Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, casa, n.° 1849, 3.º andar, este poderá abrir delegações, sucursais, filiais no território nacional.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social, actividade de corretagem de seguros, nos ramos de seguros vida e não vida, consultoria e assessoria em seguros, consultoria em negócios, gestão e intermediação comercial, organização de campanha de incentivo e fidelização de clientes nos seguros.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 15: a) uma quota nominal no valor 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
  342. Número ou marcador, página 15: b) uma quota nominal no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nhassengo.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Transmissibilidade das quotas)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios e terceiros mediante escritura pública a celebrar para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ceder parte do seu capital social para empresas e indivíduos para fins de investimento na empresa.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da sociedade: a assembleia geral e o aonselho de administração.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral. O mandato dos mesmos tem a duração de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 15: (A assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano no primeiro trimestre, e deve ser devidamente convocada por iniciativa de um dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 15: (Administração geral e vinculação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo um dos sócios ou por terceiros, desde já fica nomeado administrador Domingos Castigo Machava, este pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão e representação da sociedade, com o aval da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 15: (Destino do lucro)
  363. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  366. Texto do artigo, página 15: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável
  367. Texto do artigo, página 15: que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049659, uma entidade com a denominação Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  374. Texto do artigo, página 15: Américo Júnior de Fortuna Muioi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143102J, emitido a 10 de Março de 2022 e válido até 9 de Março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 913, Província de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Construtools – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro de Patrice Lumumba, n.º 913, Matola, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, venda de material de construção, ferragens em geral, tubos e conexões, ferramentas elétricas, incluindo a prestação de serviços nessa área.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Américo Júnior de Fortuna Muioi.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
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