III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2025

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio, mediante decisão tomada pelo mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Américo Júnior de Fortuna Muioi.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Consultório Médico Integrative Wellspring – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045988, uma entidade com a denominação Consultório Médico Integrative Wellspring - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 16 Neid Karina Wilson Rojola Adams, natural da Beira, de 34 anos, residente em Maputo, Rua dos Cavalos, n.º 4701, Q. 30, Costa do Sol, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104192490C, emitido a 15 de Julho de 2024 pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo, casada com Robert Adams, natural Gha Accra, de 41 anos, residente em Maputo, Rua dos Cavalos, n.º 4710, Q. 30, Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade n.º 11GH 00567407F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Integrative Wellspring – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, 1.° andar, n.° 1346, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, consultoria médica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% da sócia Neid Karina Wilson Rojola Adams.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Adminstração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a admistradora Neid Karina Wilson Rojola Adams, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Neid Karina Wilson Rojola Adams, ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Corporação Ramaque's, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas dezassete a dezanove verso do livro de notas para escrituras desta conservatória a cargo do notário Ero Dezanove Mauire, licenciado em direito, foi celebrada uma escritura publica de aumento e alteração do pacto social da sociedade comercial Corporação Ramaque's, Limitada, na qual os sócios Raimundo Manuel Quembo, Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, Aurelio Raimundo Manuel Quembo, Gibson Raimundo Manuel Quembo, Raimundo Manuel Quembo Júnior, pela acta da assembleia geral ordinária realizada as dez horas do dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sua sede Bairro Vumba, Cidade de Manica, Distrito e Província de Manica, com a representação de cem por cento de sócios, os mesmos apresentaram formalmente a proposta de aumento do capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), para 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) e alteração do pacto social, proposta esta prontamente aceite de forma consensual por todos os sócios, alterando desta forma a composição do pacto social. Forma sendo assim, foi também aprovada, a nova redacção a dar ao artigo quarto do contrato social passando a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 12.000.000.00MT (doze milhões de meticais) correspondente a uma soma de cinco quotas assim distribuídas 5% (cinco por cento) correspondente a 600.000,00MT (seis centos mil meticais), Raimundo Manuel Quembo Júnior 20% (vinte por centos) correspondente a 2, 400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), Aurélio Raimundo Manuel Quembo, 25% (vinte e cinco por centos) correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), Emmanuel Raimundo Manuel Quembo 30% (trinta por centos), correspondente a 3.600.000,00MT (três milhões seis centos mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cosma Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cosma Technology, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497437, com sede na Avenida 25 de setembro, n.º 1509, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, o sócio Matchave Lópes Virgílio Cossa, deliberou e procedeu com o aumento do capital social de 10.000,00MT para 20.000,00MT, divisão e cessão da sua quota em duas partes desiguais, sendo uma de 15.000,00MT para si e outra de 5.000,00MT para o sócio Francisco Fenias Moiane que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência deste aumento e divisão e cessão de quotas alteram os artigos primeiro e quarto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Cosma Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal, de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Matchave Lópes Virgílio Cossa;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal, de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Fenias Moiane.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cumbine Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Cumbine Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105038523, foi decidido pelos sócios a transformação, cessão da totalidade das quotas dos sócios, nomeação
Texto do artigo · p. 17 de novo representante na sociedade, alterando os artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social Cumbine Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Guinjata, Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% pertencente à sociedade Cumbini Home Owners, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola 13 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101439410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Luís Leonardo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596941N, emitido a 23 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namicopo, Distrito e Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades de venda de bebidas e conexas;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de tudo que provem das actividades de venda de bebidas desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio, Luís Leonardo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As admissões de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 18 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Luís Leonardo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 18 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nampula, 30 de Abril de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 18 E.Tickets, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105048987, a sociedade E.Tickets, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação E.Tickets, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, no Bairro Zimpeto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, comercialização,
Texto do artigo · p. 18 implementação, suporte e manutenção de soluções tecnológicas voltadas para gestão de eventos incluindo softwares, plataformas digitais para organização, planeamento, registo, credenciamento, gestão de participantes, venda de ingressos, emissão de certificados, comunicação, analise de dados e integração com sistemas de terceiros, consultoria tecnológico, formação de utilizadores, desenvolvimento de aplicações web e móveis complementares, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais equivalentes a 100% distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerson Emanuel Salvador Doho, com uma quota no valor nominal de 750.000,00MT correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Hidilson Mário Doho, com uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Winner da Natércia Salvador Doho, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo todos sócios que assumem desde já as funções de administradores e gestores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 a) os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 b) para validar, ficará obrigada assinatura de um dos sócios de forma individual, e os actos de mero expediente por qualquer empregado devidamente autorizado por meio de um mandato.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ebuka Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominadas Ebuka Multiservice, Limitada, sob NUEL 105046956, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ebuka Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene, Rua da Resistência, n.º 5222. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Ebuka Multiservice, Limitada, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de limpeza e jardinagem, s e r v i ç o s d e l a v a n d a r i a , fornecimento e comercialização de artigos médicos e farmacêuticos, fornecimento de rações, consumíveis para animais e medicamentos de uso veterinário, importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos, prestação de serviços de apoio à saúde humana e animal, consultoria e assistência técnica nas áreas médica, farmacêutica e veterinária, bem como a realização das actividades complementares ou afins que contribuam para o desenvolvimento do seu objecto social, investimentos imobiliários, intermediação financeira, projectos de engenharia, recolha e transporte de resíduos sólidos, serviços de transporte e rent-a-car, organização de eventos, seminários e turismo, comércio geral, consultoria, prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, importção e exportação, comercialização e vendas de recursos minerais, venda de óleos e lubrificantes, serviços portuários, fornecimento de todo tipo de tendas, fornecimento de diverso equipamento militar e material específico, fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Nelson
Texto do artigo · p. 19 Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Q.18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido a 20 de Julho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Giovanna Nelson Macicame, menor, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Q.18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Mercy Nelson Macicame menor, natural da cidade de Maputo, residente Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Q.18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele activa e passivamente, será confiada ao administrador Nelson Sebastião Macicame, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101618986, uma sociedade denominada El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Ivan Martinho Adamo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Q. 72, Casa n.o 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1104000380763F, emitido a 14 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Eduardo Govene, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane Q. 49, Casa n.º 593, portador do Bilhete de Identidade n.o 1104000381135P, emitido a 28 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 19 Lara Josefa Carlos Unhola, solteiro, moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava, Cidade da Matola, Tsalala Q. 5 casa n.º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506527908B, emitido a 18 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação El Cargo
Texto do artigo · p. 19 - Customs Clearence & Logistics, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) realização de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 19 b) o exercício de importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 20 a) Ivan Martinho Adamo, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhenhos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Joaquim Eduardo Govene, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 c) Lara Josefa Carlos Unholo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Antonieta Jaime Magenge Chiale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, amortização e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por
Texto do artigo · p. 20 qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração das disposições comuns)
Número ou marcador · p. 20 Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010130, uma sociedade denominada Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, de 38 anos de idade, natural de Maputo Cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100028051A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, casa n.º 21, Q. 1, Célula B, Boane, titular da carteira profissional n.º 1727, inscrita na OAM, casada, em regime de comunhão geral de bens com Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, natural de Maputo Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028046F, emitido em 31 de Dezembro de 2019 e válido até 30 de Dezembro de 2029.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sede na Avenida Mohamed Siad de Barre, Business Center MP132, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da única sócia a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangencia permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da sócia única a sociedade pode exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais com uma única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) a administração;
Número ou marcador · p. 21 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida pela sócia Erzelinda Martins com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 21 g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 21 l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais da sócia)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos especiais da sócia:
Número ou marcador · p. 21 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 21 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 21 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 21 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 e) participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 21 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 21 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e de mais legislação complementar
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Esperança Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050216, a sociedade Esperança Construções, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Esperança Construções, Limitada, sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Madagáscar, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil) pertencente ao sócio Andries Jacobus Westraad , que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a sócia, Jardim Infantil Escola de Esperaça, Limitada, com sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, Tavene, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, representado neste acto pelo senhor Isak Westraad, , que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia, Andries Jacobus Westraad que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047089, uma entidade com a denominação Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 22 Abdelgazal Hussene Velji, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100194113l, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula a 23 de Março de 2022, residente na Rua de Malhangalene, n.º 420, Cidade de Maputo, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua n.º 420, podendo transferirse para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agência de viagens.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um vinte mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio Abdelgazal Hussenen Velji.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Abdelgazal Hussene Velji, ou
Texto do artigo · p. 22 pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestações de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrala. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Expresso Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado do dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Expresso Eléctrica, Limitada matriculada sob NUEL 101641724, da Conservatória do Registo das Entidades Legais em Chimoio e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sede da sociedade, situada na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
Texto do artigo · p. 23 Estavam presentes todos os sócios, nomeadamente os senhores, Wing Baptista Daut e Tarcísio Alfredo Setemane Azevedo, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 23 Ponto único: Alteração da estrutura societária da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da assembleia geral, foi aprovada a saída e cessação da qualidade de sócio do senhor Tarcísio Alfredo Setemane Azevedo e entrada na qualidade de sócia da senhora Margarida Albino António da Costa, solteira, natural de Metuge, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106872308F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Abril de dois mil e vinte e dois e consequente alteração da estrutura societária da sociedade, passando para o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Wing Baptista Daut e uma quota de valor nominal de 5.0000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente à sócia Margarida Albino António da Costa.
Texto do artigo · p. 23 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 F.P.B - Future Proof Building, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada F.P.B - Future Proof Building, Limitada, com sede no da Bairro Malhangalene, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 204, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100187159, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços nos ramos consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) automação de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de materiais electrónico, de construção, incluindo a actividade de imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifício, construção de edifícios);
Número ou marcador · p. 23 d) exercer actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) instalações eléctrica de baixa e média tensão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fundação Nuarro
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da natureza e fins
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e qualificação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Fundação Nuarro, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio, mediante decisão tomada pelo mesmo em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Américo Júnior de Fortuna Muioi.
  7. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Consultório Médico Integrative Wellspring – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045988, uma entidade com a denominação Consultório Médico Integrative Wellspring - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  10. Texto do artigo, página 16: Neid Karina Wilson Rojola Adams, natural da Beira, de 34 anos, residente em Maputo, Rua dos Cavalos, n.º 4701, Q. 30, Costa do Sol, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104192490C, emitido a 15 de Julho de 2024 pela Direcção de Identificação Civil Cidade de Maputo, casada com Robert Adams, natural Gha Accra, de 41 anos, residente em Maputo, Rua dos Cavalos, n.º 4710, Q. 30, Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade n.º 11GH 00567407F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Integrative Wellspring – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, 1.° andar, n.° 1346, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, consultoria médica.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% da sócia Neid Karina Wilson Rojola Adams.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Adminstração)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a admistradora Neid Karina Wilson Rojola Adams, com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Neid Karina Wilson Rojola Adams, ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: Corporação Ramaque's, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas dezassete a dezanove verso do livro de notas para escrituras desta conservatória a cargo do notário Ero Dezanove Mauire, licenciado em direito, foi celebrada uma escritura publica de aumento e alteração do pacto social da sociedade comercial Corporação Ramaque's, Limitada, na qual os sócios Raimundo Manuel Quembo, Emmanuel Raimundo Manuel Quembo, Aurelio Raimundo Manuel Quembo, Gibson Raimundo Manuel Quembo, Raimundo Manuel Quembo Júnior, pela acta da assembleia geral ordinária realizada as dez horas do dia nove de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sua sede Bairro Vumba, Cidade de Manica, Distrito e Província de Manica, com a representação de cem por cento de sócios, os mesmos apresentaram formalmente a proposta de aumento do capital social de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), para 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) e alteração do pacto social, proposta esta prontamente aceite de forma consensual por todos os sócios, alterando desta forma a composição do pacto social. Forma sendo assim, foi também aprovada, a nova redacção a dar ao artigo quarto do contrato social passando a ser o seguinte:
  50. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 12.000.000.00MT (doze milhões de meticais) correspondente a uma soma de cinco quotas assim distribuídas 5% (cinco por cento) correspondente a 600.000,00MT (seis centos mil meticais), Raimundo Manuel Quembo Júnior 20% (vinte por centos) correspondente a 2, 400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), Aurélio Raimundo Manuel Quembo, 25% (vinte e cinco por centos) correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), Emmanuel Raimundo Manuel Quembo 30% (trinta por centos), correspondente a 3.600.000,00MT (três milhões seis centos mil meticais).
  54. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 17: Cosma Technology, Limitada
  56. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Cosma Technology, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497437, com sede na Avenida 25 de setembro, n.º 1509, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, o sócio Matchave Lópes Virgílio Cossa, deliberou e procedeu com o aumento do capital social de 10.000,00MT para 20.000,00MT, divisão e cessão da sua quota em duas partes desiguais, sendo uma de 15.000,00MT para si e outra de 5.000,00MT para o sócio Francisco Fenias Moiane que entra na sociedade.
  57. Texto do artigo, página 17: Em consequência deste aumento e divisão e cessão de quotas alteram os artigos primeiro e quarto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Cosma Technology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  61. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal, de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Matchave Lópes Virgílio Cossa;
  66. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal, de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Francisco Fenias Moiane.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 17: Cumbine Investimentos, Limitada
  69. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Cumbine Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105038523, foi decidido pelos sócios a transformação, cessão da totalidade das quotas dos sócios, nomeação
  70. Texto do artigo, página 17: de novo representante na sociedade, alterando os artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Cumbine Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Guinjata, Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane.
  74. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% pertencente à sociedade Cumbini Home Owners, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola 13 de Junho de 2025. — A Conser-
  79. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101439410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Luís Leonardo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Namicopo, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596941N, emitido a 23 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Depósito de Venda de Bebidas Luís Leonardo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Namicopo, Distrito e Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 18: a) actividades de venda de bebidas e conexas;
  96. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de tudo que provem das actividades de venda de bebidas desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  98. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  99. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  100. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  101. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio, Luís Leonardo.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) As admissões de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  111. Texto do artigo, página 18: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Luís Leonardo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  118. Texto do artigo, página 18: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  119. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 30 de Abril de 2025. — A Conser-
  120. Texto do artigo, página 18: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
  121. Texto do artigo, página 18: E.Tickets, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105048987, a sociedade E.Tickets, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação E.Tickets, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, no Bairro Zimpeto.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento, comercialização,
  129. Texto do artigo, página 18: implementação, suporte e manutenção de soluções tecnológicas voltadas para gestão de eventos incluindo softwares, plataformas digitais para organização, planeamento, registo, credenciamento, gestão de participantes, venda de ingressos, emissão de certificados, comunicação, analise de dados e integração com sistemas de terceiros, consultoria tecnológico, formação de utilizadores, desenvolvimento de aplicações web e móveis complementares, prestação de serviços.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas desiguais equivalentes a 100% distribuída da seguinte maneira:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Gerson Emanuel Salvador Doho, com uma quota no valor nominal de 750.000,00MT correspondente a 30% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 18: b) Hidilson Mário Doho, com uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 18: c) Winner da Natércia Salvador Doho, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo todos sócios que assumem desde já as funções de administradores e gestores com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 18: a) os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 18: b) para validar, ficará obrigada assinatura de um dos sócios de forma individual, e os actos de mero expediente por qualquer empregado devidamente autorizado por meio de um mandato.
  141. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: Ebuka Multiservice, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominadas Ebuka Multiservice, Limitada, sob NUEL 105046956, que será regido pelos estatutos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ebuka Multiservice, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamaxakeni, Bairro de Maxaquene, Rua da Resistência, n.º 5222. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 19: Ebuka Multiservice, Limitada, tem como objectivo:
  150. Número ou marcador, página 19: a) serviços de limpeza e jardinagem, s e r v i ç o s d e l a v a n d a r i a , fornecimento e comercialização de artigos médicos e farmacêuticos, fornecimento de rações, consumíveis para animais e medicamentos de uso veterinário, importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos, prestação de serviços de apoio à saúde humana e animal, consultoria e assistência técnica nas áreas médica, farmacêutica e veterinária, bem como a realização das actividades complementares ou afins que contribuam para o desenvolvimento do seu objecto social, investimentos imobiliários, intermediação financeira, projectos de engenharia, recolha e transporte de resíduos sólidos, serviços de transporte e rent-a-car, organização de eventos, seminários e turismo, comércio geral, consultoria, prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, importção e exportação, comercialização e vendas de recursos minerais, venda de óleos e lubrificantes, serviços portuários, fornecimento de todo tipo de tendas, fornecimento de diverso equipamento militar e material específico, fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
  151. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas:
  155. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Nelson
  156. Texto do artigo, página 19: Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Q.18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido a 20 de Julho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  157. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Giovanna Nelson Macicame, menor, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Q.18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
  158. Número ou marcador, página 19: c) uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Mercy Nelson Macicame menor, natural da cidade de Maputo, residente Bairro de Intaca 2, casa n.º 19, Q.18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110408870330D, emitido a 30 de Agosto ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele activa e passivamente, será confiada ao administrador Nelson Sebastião Macicame, que desde já fica nomeado.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 19: El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada
  169. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  170. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101618986, uma sociedade denominada El Cargo - Customs Clearence & Logistics, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  171. Texto do artigo, página 19: Entre:
  172. Texto do artigo, página 19: Ivan Martinho Adamo, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Hulene B, Q. 72, Casa n.o 5, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1104000380763F, emitido a 14 de Maio de 2019.
  173. Texto do artigo, página 19: Joaquim Eduardo Govene, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane Q. 49, Casa n.º 593, portador do Bilhete de Identidade n.o 1104000381135P, emitido a 28 de Janeiro de 2025.
  174. Texto do artigo, página 19: Lara Josefa Carlos Unhola, solteiro, moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava, Cidade da Matola, Tsalala Q. 5 casa n.º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506527908B, emitido a 18 de Março de 2022.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  177. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação El Cargo
  178. Texto do artigo, página 19: - Customs Clearence & Logistics, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, podendo exercer outras actividades conexas, afins ao seu objecto principal, nomeadamente:
  185. Número ou marcador, página 19: a) realização de consultoria multidisciplinar, prestação de serviços de consultoria e de apoio multidisciplinar relacionados com a sua actividade principal;
  186. Número ou marcador, página 19: b) o exercício de importação e exportação de mercadorias.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida, para o que deverá ser devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas pertencentes a:
  191. Número ou marcador, página 20: a) Ivan Martinho Adamo, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhenhos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  192. Número ou marcador, página 20: b) Joaquim Eduardo Govene, uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social; e
  193. Número ou marcador, página 20: c) Lara Josefa Carlos Unholo, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzira efeitos nesse caso.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre entre os sócios a cessão total ou parcial de quotas.
  198. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Antonieta Jaime Magenge Chiale, que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e de gestão dos negócios sociais.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 20: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, amortização e representação)
  207. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme deliberarem.
  208. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota que for arrestada, penhorada ou por
  209. Texto do artigo, página 20: qualquer forma apreendida em processo judicial ou administrativo. Porém, em qualquer dos casos a amortização será feita pelo seu valor nominal.
  210. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à aprovação da assembleia geral a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Findo o balanço, os lucros apurados, líquidos de todos os custos, despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos e quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas, a título de dividendos.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 20: (Alteração das disposições comuns)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) As alterações aos presentes estatutos da sociedade competem exclusivamente à assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo o omisso regulará as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 20: Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010130, uma sociedade denominada Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  222. Texto do artigo, página 20: Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane, de 38 anos de idade, natural de Maputo Cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100028051A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Djuba, casa n.º 21, Q. 1, Célula B, Boane, titular da carteira profissional n.º 1727, inscrita na OAM, casada, em regime de comunhão geral de bens com Crisóstomo Alfeu Dinis Sengulane, natural de Maputo Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028046F, emitido em 31 de Dezembro de 2019 e válido até 30 de Dezembro de 2029.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Erzelinda Martins Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sede na Avenida Mohamed Siad de Barre, Business Center MP132, na cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da única sócia a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangencia permitida por lei.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da sócia única a sociedade pode exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais com uma única quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Erzelinda Olga dos Santos Martins Sengulane.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  242. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  243. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  245. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  246. Número ou marcador, página 21: a) a administração;
  247. Número ou marcador, página 21: b) o fiscal único.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 21: (Nomeação e mandato)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida pela sócia Erzelinda Martins com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  257. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  258. Texto do artigo, página 21: a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  259. Número ou marcador, página 21: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  260. Número ou marcador, página 21: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  261. Número ou marcador, página 21: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 21: e) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  263. Número ou marcador, página 21: f) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  264. Número ou marcador, página 21: g) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  265. Número ou marcador, página 21: h) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 21: i) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  267. Número ou marcador, página 21: j) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  268. Número ou marcador, página 21: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  269. Número ou marcador, página 21: l) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  271. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 21: (Órgão de fiscalização)
  278. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais da sócia)
  281. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos especiais da sócia:
  282. Número ou marcador, página 21: a) admitir os associados;
  283. Número ou marcador, página 21: b) executar trabalhos jurídicos;
  284. Número ou marcador, página 21: c) isenção de horário;
  285. Número ou marcador, página 21: d) quinhoar nos lucros;
  286. Número ou marcador, página 21: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
  287. Número ou marcador, página 21: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  290. Texto do artigo, página 21: Ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  293. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
  294. Texto do artigo, página 21: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  297. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  300. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e de mais legislação complementar
  301. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Esperança Construções, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050216, a sociedade Esperança Construções, sociedade por quotas constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Esperança Construções, Limitada, sociedade por quotas, limitada e tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Madagáscar, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  314. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil) pertencente ao sócio Andries Jacobus Westraad , que corresponde a 50% do capital social; e
  315. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) pertencente a sócia, Jardim Infantil Escola de Esperaça, Limitada, com sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, Tavene, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, representado neste acto pelo senhor Isak Westraad, , que corresponde a 50% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia, Andries Jacobus Westraad que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  319. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  322. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 23 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 22: Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047089, uma entidade com a denominação Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  326. Texto do artigo, página 22: Abdelgazal Hussene Velji, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030100194113l, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula a 23 de Março de 2022, residente na Rua de Malhangalene, n.º 420, Cidade de Maputo, outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
  327. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Visa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua n.º 420, podendo transferirse para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agência de viagens.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
  339. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um vinte mil meticais, que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio Abdelgazal Hussenen Velji.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  347. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Abdelgazal Hussene Velji, ou
  351. Texto do artigo, página 22: pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 22: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestações de contas)
  359. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  362. Texto do artigo, página 22: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrala. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  368. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 23: Expresso Eléctrica, Limitada
  371. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado do dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Expresso Eléctrica, Limitada matriculada sob NUEL 101641724, da Conservatória do Registo das Entidades Legais em Chimoio e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sede da sociedade, situada na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
  372. Texto do artigo, página 23: Estavam presentes todos os sócios, nomeadamente os senhores, Wing Baptista Daut e Tarcísio Alfredo Setemane Azevedo, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
  373. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  374. Texto do artigo, página 23: Ponto único: Alteração da estrutura societária da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral, foi aprovada a saída e cessação da qualidade de sócio do senhor Tarcísio Alfredo Setemane Azevedo e entrada na qualidade de sócia da senhora Margarida Albino António da Costa, solteira, natural de Metuge, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106872308F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Abril de dois mil e vinte e dois e consequente alteração da estrutura societária da sociedade, passando para o seguinte:
  376. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Wing Baptista Daut e uma quota de valor nominal de 5.0000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente à sócia Margarida Albino António da Costa.
  380. Texto do artigo, página 23: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  381. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 6 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 23: F.P.B - Future Proof Building, Limitada
  383. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada F.P.B - Future Proof Building, Limitada, com sede no da Bairro Malhangalene, Rua Daniel Tomé Magaia, n.º 204, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100187159, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 23: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  385. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços nos ramos consultoria;
  390. Número ou marcador, página 23: b) automação de edifícios;
  391. Número ou marcador, página 23: c) venda de materiais electrónico, de construção, incluindo a actividade de imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifício, construção de edifícios);
  392. Número ou marcador, página 23: d) exercer actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil;
  393. Número ou marcador, página 23: e) instalações eléctrica de baixa e média tensão.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  395. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 23: Fundação Nuarro
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da natureza e fins
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: (Denominação e qualificação)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação Nuarro, adiante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
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