III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2025

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Texto do artigo · p. 23 com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 23 A Fundação Nuarro é instituída pela sociedade de direito privado denominada Divers Eco Operation, Limitada, com sede na Localidade de Gêba, Distrito de Memba, na Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Fundação tem âmbito nacional e a sua sede na Localidade de Gêba, Distrito de Memba, na Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação ao nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Fins)
Texto do artigo · p. 23 A Fundação tem por fim promover as suas actividades nos seguintes sectores de interesse social:
Número ou marcador · p. 23 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 23 b) protecção marinha;
Número ou marcador · p. 23 c) educação;
Número ou marcador · p. 23 d) cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 23 e) nutrição;
Número ou marcador · p. 23 f) agroflorestação;
Número ou marcador · p. 23 g) agroecologia;
Número ou marcador · p. 23 h) saneamento;
Número ou marcador · p. 23 i) conservação marinha;
Número ou marcador · p. 23 j) aquacultura marinha;
Número ou marcador · p. 23 k) resiliência das comunidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cooperação com a administração pública)
Texto do artigo · p. 23 No exercício das suas actividades, a fundação seguirá como princípio permanente de actuação, a cooperação com os departamentos relevantes da administração central, regional e local e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos maximizar a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO II Da capacidade jurídica
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capacidade jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, podendo adquirir, onerar e alienar qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A oneração ou alienação de bens depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fundação tem como dotação patrimonial inicial o imóvel avaliado em 39.832.876,00MT (trinta e nove milhões, oitocentos trinta e dois mil, oitocentos setenta e seis meticais), descrito a folhas cento e dois verso sob o número cento noventa e oito do livro B traço um, inscrito sob o número duzentos e onze a folhas cento e oito do Livro G-1, registado a favor da Divers Eco Operation, Limitada, conforme a certidão da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, Secção Predial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O património da fundação será ainda constituído por:
Número ou marcador · p. 24 a) subsídios, donativos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 24 b) doações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 24 c) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para a instalação e funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 24 d) todas as outras aquisições e benefícios.
Número ou marcador · p. 24 Três) As heranças só podem ser aceites pela Fundação sob o benefício de inventário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo três e um máximo de cinco membros, eleitos de entre as pessoas que dêem garantias de realizar os fins e objectivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração reúnese a cada três meses e sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) assegurar a gestão da fundação;
Número ou marcador · p. 24 b) assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação, designadamente, a realização das actividades a ela adstritas;
Número ou marcador · p. 24 c) elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anualmente;
Número ou marcador · p. 24 d) administrar o património da fundação;
Número ou marcador · p. 24 e) definir a organização interna e dirigir os seus serviços e ou actividades;
Número ou marcador · p. 24 f) contratar e gerir o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 24 g) representar a fundação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 24 h) delegar, quando necessários, poderes a mandatários bem como revogar os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 i) deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
Número ou marcador · p. 24 j) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Fundação é representada pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente da Fundação pode conceder poderes de representação judicial e extrajudicial a terceiros, dentro dos limites especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente ou de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Fundação obriga-se igualmente pela assinatura de um único administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos e por procuradores quanto a certos actos ou categorias de actos definidos nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, que dentre os mesmos elegem o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, renováveis sucessivamente, por igual período.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) fazer a verificação e emitir parecer sobre o orçamento anual, do balanço e contas do exercício da fundação;
Número ou marcador · p. 24 b) fiscalizar a escrituração e documentos da fundação; c)dar parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património da fundação;
Número ou marcador · p. 24 d) participar das reuniões do Conselho de Administração sempre que se julgue necessário ou quando solicitado pelo mesmo, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 24 e) desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Ano fiscal e contas anuais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal da Fundação corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No fim de cada ano fiscal, será efectuado um balanço em que consta o estado das receitas e despesas do ano fiscal anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) As contas anuais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Comissões)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração poderá estabelecer uma ou mais comissões, cujas funções e poderes serão determinados por Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e reuniões do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Consultivo é composto pelo Presidente e um número de conselheiros a serem designados no regulamento interno da fundação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente da Fundação designará livremente os conselheiros de entre individualidades nacionais e ou estrangeiras, marcantes na vida cultural, económica e social do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Consultivo reúne ordinariamente em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da fundação considerar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, a quem cabe, em qualquer caso, aconselhar, dar parecer ao conselho de administração sobre as orientações genéricas que irão presidir as actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete, designadamente ao Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 24 a) dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o
Texto do artigo · p. 25 plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deverá ser apresentado pelo Conselho de Administração até 15 de Novembro do ano a que respeita;
Número ou marcador · p. 25 b) dar parecer sobre as iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) dar parecer sobre a alteração dos estatutos ou a extinção da fundação;
Número ou marcador · p. 25 d) exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) o Conselho Consultivo deve, obrigatoriamente, pronunciar-se sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes à fundação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 25 Um) A modificação dos presentes estatutos, transformação ou extinção da Fundação, só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Consultivo e sem prejuízo das disposições legais aplicáveis e em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de decisão de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da fundação, com a finalidade desta declarar formalmente a sua extinção.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração decide sobre o destino do património da fundação, ouvido o Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 25 Após o reconhecimento da fundação pela entidade competente, a direcção da sociedade instituidora, procederá nos trinta dias subsequentes ao seu reconhecimento, à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 25 HL Comércio e Serviços, Limitda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 25 sob NUEL 105045879, uma entidade com a denominação HL Comércio e Serviços, Limitda, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 25 Celebra-se o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 25 Leia Moçambique Mabunda, natural de Maputo, solteira, de 30 anos, residente em MaputoMalanga, Casa n.º 24, Q. 4, Kalhamakulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105189611M, emitido a 1 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Henriques Jonas Arone, natural de Maputo, solteiro, de 31 anos, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, Casa n.º 199, Q. 71, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206381I, emitido a 11 de Fevereiro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação HL Comércio e Serviços, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra popular, 1.° andar, n.° 1346, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Compra e venda de produtos, revenda de produtos, importação e exportação de mercadorias, procurment e logística, intermediação comercial e comércio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), descrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) a sócia Leia Moçambique Mabunda, detém 50% do capital social da sociedade, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) o sócio Henriques Jonas Arone, detém 50% do capital social da sociedade, que, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que perfaz a totalidade do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo de administrador Henriques Jonas Arone, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Henriques Jonas Arone, ou procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicàvel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027732, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma igreja denominada Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique, constituída entre os membros: Estevão Afonso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 17 de Junho de 1991, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100500136C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 19 de Outubro de 2021, Joaquim António Assilia, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 19 de Novembro de 1994, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0201102320680M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 26 de Novembro de 2024, Lucas Miguel Nguvele, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido em 25 de Junho de 1972, residente no Muatala, Cidade de Nampula, Namutequeliua, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100969976P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 3 de Marco de 2016, Salvador Constâncio, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 25 de Dezembro de 1975, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106674773B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 1 de Fevereiro de 2024, Severiana Augusto Piline, solteira, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nascida a 30 de Outubro de 1989, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101830426Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 23 de Setembro de 2021, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Nampula, estrada de 50 metros, antiga quinta Nassa, Posto Administrativo de Muhala, Bairro Namutequeliua, Unidade Comunal. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Filiação)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) difundir o santo evangelho de nosso senhor jesus cristo, conforme o ensino da bíblia sagrada;
Número ou marcador · p. 26 b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 26 c) praticar culto de adoração a deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 26 d) criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 26 e) incentivar a obediência as leis do país e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 26 f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 26 h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 26 i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação
Texto do artigo · p. 26 moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a bíblia sagrada;
Número ou marcador · p. 26 j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
Número ou marcador · p. 26 k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 26 Do Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Bispo Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 26 e) Conselheiro Geral.
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) assessorar o Bispo Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 26 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no Livro E traço noventa e dois, com a data de dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, perante o conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, procedeu-se a dissolução da sociedade em sessão realizada aos seis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco na Assembleia Geral da sociedade Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L., com sede na Cidade de Maputo, estando representada a totalidade do capital social, declarando que o passivo, uma vez apurado e confirmado, seja liquidado obedecendo-se à ordem de prioridade estabelecida de acordo com os preceitos legais, e procedeu à nomeação da Comissão Liquidatária constituída por Cátia Isabel Agostinho Mondlane – Presidente, Jerónimo Samuel Guenha Sitoe e Edmilson José João Mimbir – vogais para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 27 E, para constar, se lavrou o presente extrato. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Inhassune Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da cessão total de quota, mudança do administrador da sociedade e alteração do pacto social, do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita em Inhassune, Distrito de Panda, Província de Inhambane, assembleia geral extraordinária da sociedade Inhassune Agrícola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cujo capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com a presença dos sócios: Douw Gerbrandt Grobler, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Gert Johannes Marthinus Scheepers, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Esteve também presente como convidada e sem direito a voto, a senhora Simone Marianne Herzog, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte número X oito três sete um oito oito nove, emitido em Suíça, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um e válido até vinte e cinco de Outubro de dois mil e trinta e um, residente na Suíça e acidentalmente na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a cessão total de quota do sócio Douw Gerbrandt Grobler, titular de uma quota
Texto do artigo · p. 27 no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, a favor da senhora Simone Marianne Herzog, que manifestou o interesse em adquirir a quota cedida para si, entrando na sociedade como novo sócio, com todos direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte foi deliberado também por unanimidade que a administração comercial e representação da sociedade incluindo a gestão e movimentação da conta bancária da sociedade Inhassune Agrícola, Limitada será confiada à nova sócia, a senhora Simone Marianne Herzog.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Gert Johannes Marthinus Scheepers, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Simone Marianne Herzog, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) …
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Simone Marianne Herzog, nomeada desde já sócia gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos sociais, incluindo a gestão e a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo indicar para o representar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) … Três) …
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Inhambane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Julen Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e três, a Sociedade Julen Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100050633, deliberaram os três sócios respectivamente, Dajian Chen, Jihua Ding e Abubacar Mussa Ibraimo, a alteração do artigo sétimo do estatutos da empresa, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Foi decidido que a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercido pelo sócio Jihua Ding na qualidade de administrador e pelo sócio Dajian Chen na qualidade de director geral e com dispensa de caução, ambos dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio administrador e director geral poderão delegar todos ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo que sejam estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o que não foi alterado mantém se em vigor as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Makal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050040, uma entidade com a denominação Makal Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro outorgante: Ibraimo Soares Júnior, casado com Sandra Amade Dauto Soares, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Amizade, n.º 63, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074151F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Abril de 20217, válido até 6 de abril de 2027;
Texto do artigo · p. 28 Segundo outorgante: Manuel Malawene Cuamba Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1302, 3.ºandar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022627441I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2027; e
Texto do artigo · p. 28 Terceiro outorgante: Salvador Valentim Mazivila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Olof Palme, n.º 665, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941890F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 26 de Qgosto de 2022, válido até 25 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação Makal Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida Olof Palme, N.º 665, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes atividades com Importação e exportação:
Texto do artigo · p. 28 Processamento e comercialização de castanha de caju, processamento comercialização de carvão vegetal, comercio de material elétrico, material eletrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de
Texto do artigo · p. 28 escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objeto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000.000,00MT(um milhão de meticais), subdividido em três quotas desiguais, Ibraimo Soares Júnior, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Manuel Malawene Cuamba Rombe, com o valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, Salvador Valentim Mazivila, com o valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa desde já a cargo do sócio, Ibraimo Soares Júnior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze de Junho mil e vinte e cinco, da sociedade Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na sede na Rua das FPLM, Bairro de MuahivirExpansão, Distrito de Nampula, matriculada sob NUEL 105004445, deliberou sobre cedência quotas e administração da sociedade, onde a sócia Josefina Domingos Manganimanja cede a totalidade da sua quota no valor de 200 000,00MT equivalente a 100% do capital social a favor do senhor Braquinho Ferro Nhombe, que entra na sociedade, e é nomeado como administrador da sociedade o senhor Braquinho Ferro Nhombe. Em consequência altera-se os artigos quarto e sexto pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 Branquinho Ferro Nhombe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maravia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040328F, emitido a 21 de Janeiro de 2020 e residente em Nampula, Q. 5, U-C Condomínio Vila do Lagos 9, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma so quota pertencente ao sócio único Branquinho Ferro Nhombe, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e assembleia)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade e administrada pelo socio único Branquinho Ferro Nhombe,
Texto do artigo · p. 29 o qual obriga sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos, ou daquele que por si for indicado com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...) mantém-se. Tres) (...) mantém-se. Quanto) (...) mantém-se. Cinco) (...) mantém-se.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MD Hossain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757773, uma entidade com a denominação MD Hossain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Md Hossain, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, residente no Bairro Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 7-33, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A03809708, emitido pelas autoridades de Bangladesh, a 10 de Maio de 2032.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MD Hossain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 7-33, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Md Hossain.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Md Hossain.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Md Hossain para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99 ex vi Artigo 12 (1) (n), do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105004889, titular do NUIT 400023093, com o capital social totalmente subscrito de 499.370,00MT (quatrocentos noventa e nove mil, trezentos e setenta meticais), doravante a Sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade de votos nomear o senhor João Freire, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA801079, emitido a 1 de Março de 2024, por Consulado Geral de Portugal em Maputo, e válido até 1 de Março de 2029, como novo administrador executivo da sociedade, na sequência da renúncia apresentada pela senhora Ana Rita Araújo Coelho Sousa Lima, ao cargo de administradora executiva da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Merill Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048736, uma entidade com a denominação Merill Moçambique, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Aadil Valimohamed Yusuf, maior, de nacionalidade queniana, residente no Município de Maputo, portador do DIRE n.º 02KE00003555S, emitido a 27 de Agosto de 2024, na Cidade de Maputo, casado com Khairunissa Aadil Yusuf, em regime de comunhão de geral de bens;
Texto do artigo · p. 29 Afrin Salimo Jussub, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171722M, emitido a 10 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo. Constituem entre si por este acto, uma
Texto do artigo · p. 29 sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Merill Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Município da Maputo, Rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e retalho de:
Número ou marcador · p. 30 a) medicamentos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) produtos farmacêuticos humanos e veterinários; c)equipamento hospitalar e de laboratório, e tudo o que diz respeito a saúde hospitalar e clínicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) o sócio Aadil Valimohamed Yusuf, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) a sócia Afrin Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 30 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 30 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 30 b) definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 30 c) nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) fixar a remuneração para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos administradores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por Aadil Valimohamed Yusuf e Afrin Salimo Jussub, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a administração, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 30 c) conferir mandatos de administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 30 d) zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo a abertura de contas nos bancos é necessária a assinatura dos dois administradores ou seus mandatários com poderes bastantes para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) A fundação rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A Fundação é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Instituidor)
  8. Texto do artigo, página 23: A Fundação Nuarro é instituída pela sociedade de direito privado denominada Divers Eco Operation, Limitada, com sede na Localidade de Gêba, Distrito de Memba, na Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Âmbito e sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação tem âmbito nacional e a sua sede na Localidade de Gêba, Distrito de Memba, na Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração deliberar sobre a criação de delegações ou outras formas de representação ao nível nacional e internacional.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Fins)
  15. Texto do artigo, página 23: A Fundação tem por fim promover as suas actividades nos seguintes sectores de interesse social:
  16. Número ou marcador, página 23: a) agricultura;
  17. Número ou marcador, página 23: b) protecção marinha;
  18. Número ou marcador, página 23: c) educação;
  19. Número ou marcador, página 23: d) cuidados de saúde;
  20. Número ou marcador, página 23: e) nutrição;
  21. Número ou marcador, página 23: f) agroflorestação;
  22. Número ou marcador, página 23: g) agroecologia;
  23. Número ou marcador, página 23: h) saneamento;
  24. Número ou marcador, página 23: i) conservação marinha;
  25. Número ou marcador, página 23: j) aquacultura marinha;
  26. Número ou marcador, página 23: k) resiliência das comunidades.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cooperação com a administração pública)
  29. Texto do artigo, página 23: No exercício das suas actividades, a fundação seguirá como princípio permanente de actuação, a cooperação com os departamentos relevantes da administração central, regional e local e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando na interacção com outras entidades sem fins lucrativos maximizar a realização do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPITULO II Da capacidade jurídica
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capacidade jurídica)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, podendo adquirir, onerar e alienar qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A oneração ou alienação de bens depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Património)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A fundação tem como dotação patrimonial inicial o imóvel avaliado em 39.832.876,00MT (trinta e nove milhões, oitocentos trinta e dois mil, oitocentos setenta e seis meticais), descrito a folhas cento e dois verso sob o número cento noventa e oito do livro B traço um, inscrito sob o número duzentos e onze a folhas cento e oito do Livro G-1, registado a favor da Divers Eco Operation, Limitada, conforme a certidão da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, Secção Predial.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O património da fundação será ainda constituído por:
  39. Número ou marcador, página 24: a) subsídios, donativos e outras contribuições;
  40. Número ou marcador, página 24: b) doações, heranças e legados;
  41. Número ou marcador, página 24: c) todos os bens móveis e imóveis adquiridos para a instalação e funcionamento da fundação;
  42. Número ou marcador, página 24: d) todas as outras aquisições e benefícios.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) As heranças só podem ser aceites pela Fundação sob o benefício de inventário.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo três e um máximo de cinco membros, eleitos de entre as pessoas que dêem garantias de realizar os fins e objectivos da Fundação.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração reúnese a cada três meses e sempre que convocado pelo seu Presidente.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  52. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração:
  53. Número ou marcador, página 24: a) assegurar a gestão da fundação;
  54. Número ou marcador, página 24: b) assegurar a realização dos fins e objectivos da fundação, designadamente, a realização das actividades a ela adstritas;
  55. Número ou marcador, página 24: c) elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anualmente;
  56. Número ou marcador, página 24: d) administrar o património da fundação;
  57. Número ou marcador, página 24: e) definir a organização interna e dirigir os seus serviços e ou actividades;
  58. Número ou marcador, página 24: f) contratar e gerir o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos o poder disciplinar;
  59. Número ou marcador, página 24: g) representar a fundação em juízo e fora dele;
  60. Número ou marcador, página 24: h) delegar, quando necessários, poderes a mandatários bem como revogar os respectivos mandatos;
  61. Número ou marcador, página 24: i) deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
  62. Número ou marcador, página 24: j) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Representação e vinculação)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A Fundação é representada pelo Presidente do Conselho de Administração.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente da Fundação pode conceder poderes de representação judicial e extrajudicial a terceiros, dentro dos limites especificados na procuração.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) A Fundação obriga-se pela assinatura do Presidente ou de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Fundação obriga-se igualmente pela assinatura de um único administrador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos e por procuradores quanto a certos actos ou categorias de actos definidos nos respectivos mandatos.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Administração, que dentre os mesmos elegem o presidente.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de quatro anos, renováveis sucessivamente, por igual período.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo seu presidente.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 24: São competências do Conselho Fiscal:
  77. Número ou marcador, página 24: a) fazer a verificação e emitir parecer sobre o orçamento anual, do balanço e contas do exercício da fundação;
  78. Número ou marcador, página 24: b) fiscalizar a escrituração e documentos da fundação; c)dar parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património da fundação;
  79. Número ou marcador, página 24: d) participar das reuniões do Conselho de Administração sempre que se julgue necessário ou quando solicitado pelo mesmo, sem direito a voto;
  80. Número ou marcador, página 24: e) desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Ano fiscal e contas anuais)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal da Fundação corresponde ao ano civil.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) No fim de cada ano fiscal, será efectuado um balanço em que consta o estado das receitas e despesas do ano fiscal anterior.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) As contas anuais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Comissões)
  88. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração poderá estabelecer uma ou mais comissões, cujas funções e poderes serão determinados por Regulamento Interno.
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do Conselho Consultivo
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Composição e reuniões do Conselho Consultivo)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Consultivo é composto pelo Presidente e um número de conselheiros a serem designados no regulamento interno da fundação.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente da Fundação designará livremente os conselheiros de entre individualidades nacionais e ou estrangeiras, marcantes na vida cultural, económica e social do país.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Consultivo reúne ordinariamente em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da fundação considerar necessário.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Consultivo)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, a quem cabe, em qualquer caso, aconselhar, dar parecer ao conselho de administração sobre as orientações genéricas que irão presidir as actividades da Fundação.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete, designadamente ao Conselho Consultivo:
  99. Número ou marcador, página 24: a) dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o
  100. Texto do artigo, página 25: plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deverá ser apresentado pelo Conselho de Administração até 15 de Novembro do ano a que respeita;
  101. Número ou marcador, página 25: b) dar parecer sobre as iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
  102. Número ou marcador, página 25: c) dar parecer sobre a alteração dos estatutos ou a extinção da fundação;
  103. Número ou marcador, página 25: d) exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos presentes estatutos;
  104. Número ou marcador, página 25: e) o Conselho Consultivo deve, obrigatoriamente, pronunciar-se sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes à fundação.
  105. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da modificação, transformação e extinção
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 25: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  108. Número ou marcador, página 25: Um) A modificação dos presentes estatutos, transformação ou extinção da Fundação, só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Consultivo e sem prejuízo das disposições legais aplicáveis e em vigor sobre a matéria.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de decisão de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da fundação, com a finalidade desta declarar formalmente a sua extinção.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração decide sobre o destino do património da fundação, ouvido o Conselho Consultivo.
  111. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 25: (Eleição dos órgãos)
  114. Texto do artigo, página 25: Após o reconhecimento da fundação pela entidade competente, a direcção da sociedade instituidora, procederá nos trinta dias subsequentes ao seu reconhecimento, à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  115. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2025.
  116. Texto do artigo, página 25: HL Comércio e Serviços, Limitda
  117. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  118. Texto do artigo, página 25: sob NUEL 105045879, uma entidade com a denominação HL Comércio e Serviços, Limitda, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  119. Texto do artigo, página 25: Celebra-se o presente contrato entre:
  120. Texto do artigo, página 25: Leia Moçambique Mabunda, natural de Maputo, solteira, de 30 anos, residente em MaputoMalanga, Casa n.º 24, Q. 4, Kalhamakulo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105189611M, emitido a 1 de Outubro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  121. Texto do artigo, página 25: Henriques Jonas Arone, natural de Maputo, solteiro, de 31 anos, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, Casa n.º 199, Q. 71, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206381I, emitido a 11 de Fevereiro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  122. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade por
  123. Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação HL Comércio e Serviços, Limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Guerra popular, 1.° andar, n.° 1346, Cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 25: Compra e venda de produtos, revenda de produtos, importação e exportação de mercadorias, procurment e logística, intermediação comercial e comércio.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), descrito da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 25: a) a sócia Leia Moçambique Mabunda, detém 50% do capital social da sociedade, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  137. Número ou marcador, página 25: b) o sócio Henriques Jonas Arone, detém 50% do capital social da sociedade, que, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que perfaz a totalidade do capital.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo de administrador Henriques Jonas Arone, com plenos poderes.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Henriques Jonas Arone, ou procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites legais.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  153. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicàvel na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 26: Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique
  162. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027732, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma igreja denominada Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique, constituída entre os membros: Estevão Afonso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 17 de Junho de 1991, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100500136C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 19 de Outubro de 2021, Joaquim António Assilia, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 19 de Novembro de 1994, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 0201102320680M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 26 de Novembro de 2024, Lucas Miguel Nguvele, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido em 25 de Junho de 1972, residente no Muatala, Cidade de Nampula, Namutequeliua, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100969976P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 3 de Marco de 2016, Salvador Constâncio, casado, natural de Mueda, Província de Cabo Delgado, nascido a 25 de Dezembro de 1975, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020106674773B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 1 de Fevereiro de 2024, Severiana Augusto Piline, solteira, maior, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nascida a 30 de Outubro de 1989, residente no Distrito de Mueda-Sede, Província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101830426Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Pemba, a 23 de Setembro de 2021, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  163. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  166. Texto do artigo, página 26: A Igreja Pentecostal Fogo Celestial de Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
  169. Texto do artigo, página 26: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Nampula, estrada de 50 metros, antiga quinta Nassa, Posto Administrativo de Muhala, Bairro Namutequeliua, Unidade Comunal. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e internacional.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 26: A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas entidades competentes do País.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: (Filiação)
  175. Texto do artigo, página 26: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  178. Texto do artigo, página 26: São objectivos da Igreja:
  179. Número ou marcador, página 26: a) difundir o santo evangelho de nosso senhor jesus cristo, conforme o ensino da bíblia sagrada;
  180. Número ou marcador, página 26: b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  181. Número ou marcador, página 26: c) praticar culto de adoração a deus em espírito e verdade;
  182. Número ou marcador, página 26: d) criar instituições de ensino teológico;
  183. Número ou marcador, página 26: e) incentivar a obediência as leis do país e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
  184. Número ou marcador, página 26: f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  185. Número ou marcador, página 26: h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  186. Número ou marcador, página 26: i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação
  187. Texto do artigo, página 26: moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a bíblia sagrada;
  188. Número ou marcador, página 26: j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
  189. Número ou marcador, página 26: k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
  190. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da Igreja:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  198. Texto do artigo, página 26: Do Conselho De Direcção
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros a saber:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Bispo Geral;
  204. Número ou marcador, página 26: b) Pastor Geral Adjunto;
  205. Número ou marcador, página 26: c) Secretário Geral;
  206. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro Geral; e
  207. Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro Geral.
  208. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselheiro Geral:
  209. Número ou marcador, página 26: a) assessorar o Bispo Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 26: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  211. Número ou marcador, página 26: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 26: d) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  213. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  216. Parágrafo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu conhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
  217. Texto do artigo, página 26: Nampula, 19 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 27: Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L.
  219. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no Livro E traço noventa e dois, com a data de dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, perante o conservador e notário superior em exercício nesta Conservatória, procedeu-se a dissolução da sociedade em sessão realizada aos seis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco na Assembleia Geral da sociedade Indústria de Borracha e Calçado, S.A.R.L., com sede na Cidade de Maputo, estando representada a totalidade do capital social, declarando que o passivo, uma vez apurado e confirmado, seja liquidado obedecendo-se à ordem de prioridade estabelecida de acordo com os preceitos legais, e procedeu à nomeação da Comissão Liquidatária constituída por Cátia Isabel Agostinho Mondlane – Presidente, Jerónimo Samuel Guenha Sitoe e Edmilson José João Mimbir – vogais para os devidos efeitos.
  220. Texto do artigo, página 27: E, para constar, se lavrou o presente extrato. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Conser-
  221. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 27: Inhassune Agrícola, Limitada
  223. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da cessão total de quota, mudança do administrador da sociedade e alteração do pacto social, do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita em Inhassune, Distrito de Panda, Província de Inhambane, assembleia geral extraordinária da sociedade Inhassune Agrícola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cujo capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com a presença dos sócios: Douw Gerbrandt Grobler, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Gert Johannes Marthinus Scheepers, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  224. Texto do artigo, página 27: Esteve também presente como convidada e sem direito a voto, a senhora Simone Marianne Herzog, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte número X oito três sete um oito oito nove, emitido em Suíça, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um e válido até vinte e cinco de Outubro de dois mil e trinta e um, residente na Suíça e acidentalmente na Província de Inhambane.
  225. Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a cessão total de quota do sócio Douw Gerbrandt Grobler, titular de uma quota
  226. Texto do artigo, página 27: no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, a favor da senhora Simone Marianne Herzog, que manifestou o interesse em adquirir a quota cedida para si, entrando na sociedade como novo sócio, com todos direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade.
  227. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte foi deliberado também por unanimidade que a administração comercial e representação da sociedade incluindo a gestão e movimentação da conta bancária da sociedade Inhassune Agrícola, Limitada será confiada à nova sócia, a senhora Simone Marianne Herzog.
  228. Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção seguinte:
  229. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  233. Número ou marcador, página 27: a) Gert Johannes Marthinus Scheepers, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Simone Marianne Herzog, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) …
  236. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Simone Marianne Herzog, nomeada desde já sócia gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos sociais, incluindo a gestão e a movimentação da conta bancária da sociedade, podendo indicar para o representar.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) … Três) …
  241. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  242. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  243. Texto do artigo, página 27: Inhambane, 16 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Julen Construções, Limitada
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e três, a Sociedade Julen Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100050633, deliberaram os três sócios respectivamente, Dajian Chen, Jihua Ding e Abubacar Mussa Ibraimo, a alteração do artigo sétimo do estatutos da empresa, que passa a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) Foi decidido que a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercido pelo sócio Jihua Ding na qualidade de administrador e pelo sócio Dajian Chen na qualidade de director geral e com dispensa de caução, ambos dispõem-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador e director geral poderão delegar todos ou parte de seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo que sejam estranhas à sociedade.
  251. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o que não foi alterado mantém se em vigor as disposições do pacto anterior.
  252. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: Makal Trading, Limitada
  254. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050040, uma entidade com a denominação Makal Trading, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  255. Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: Ibraimo Soares Júnior, casado com Sandra Amade Dauto Soares, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Amizade, n.º 63, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200074151F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Abril de 20217, válido até 6 de abril de 2027;
  256. Texto do artigo, página 28: Segundo outorgante: Manuel Malawene Cuamba Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1302, 3.ºandar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022627441I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2027; e
  257. Texto do artigo, página 28: Terceiro outorgante: Salvador Valentim Mazivila, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Avenida Olof Palme, n.º 665, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941890F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 26 de Qgosto de 2022, válido até 25 de Agosto de 2027.
  258. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação Makal Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida Olof Palme, N.º 665, R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objetivo em exercer as seguintes atividades com Importação e exportação:
  269. Texto do artigo, página 28: Processamento e comercialização de castanha de caju, processamento comercialização de carvão vegetal, comercio de material elétrico, material eletrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de
  270. Texto do artigo, página 28: escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objeto social, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  272. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,000.000,00MT(um milhão de meticais), subdividido em três quotas desiguais, Ibraimo Soares Júnior, com o valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social, Manuel Malawene Cuamba Rombe, com o valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, Salvador Valentim Mazivila, com o valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital e suprimentos)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for considerado necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem realizar suprimentos e prestações suplementares de acordo com decisão favorável da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se, nenhum dos sócios demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 28: Administração
  287. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente passa desde já a cargo do sócio, Ibraimo Soares Júnior.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou pela assinatura conjunta de dois ou mais procuradores, especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente ou documentos operacionais, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração nos termos e limites especificados na delegação de competências.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição dos dividendos.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  297. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 29: Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze de Junho mil e vinte e cinco, da sociedade Makhalelo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na sede na Rua das FPLM, Bairro de MuahivirExpansão, Distrito de Nampula, matriculada sob NUEL 105004445, deliberou sobre cedência quotas e administração da sociedade, onde a sócia Josefina Domingos Manganimanja cede a totalidade da sua quota no valor de 200 000,00MT equivalente a 100% do capital social a favor do senhor Braquinho Ferro Nhombe, que entra na sociedade, e é nomeado como administrador da sociedade o senhor Braquinho Ferro Nhombe. Em consequência altera-se os artigos quarto e sexto pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  307. Texto do artigo, página 29: Branquinho Ferro Nhombe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maravia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040328F, emitido a 21 de Janeiro de 2020 e residente em Nampula, Q. 5, U-C Condomínio Vila do Lagos 9, Província de Nampula.
  308. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma so quota pertencente ao sócio único Branquinho Ferro Nhombe, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  312. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 29: (Administração e assembleia)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade e administrada pelo socio único Branquinho Ferro Nhombe,
  316. Texto do artigo, página 29: o qual obriga sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos, ou daquele que por si for indicado com poderes especiais.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) (...) mantém-se. Tres) (...) mantém-se. Quanto) (...) mantém-se. Cinco) (...) mantém-se.
  318. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 29: MD Hossain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada
  321. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101757773, uma entidade com a denominação MD Hossain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  322. Texto do artigo, página 29: Md Hossain, solteiro, maior, de nacionalidade bengalesa, residente no Bairro Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 7-33, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A03809708, emitido pelas autoridades de Bangladesh, a 10 de Maio de 2032.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MD Hossain Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 7-33, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal, limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  331. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Md Hossain.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador Md Hossain.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Md Hossain para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
  342. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 29: Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada
  344. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto no Artigo 99 ex vi Artigo 12 (1) (n), do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Mediterranean Shipping Company (Moçambique), Limitada, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105004889, titular do NUIT 400023093, com o capital social totalmente subscrito de 499.370,00MT (quatrocentos noventa e nove mil, trezentos e setenta meticais), doravante a Sociedade, as sócias deliberaram por unanimidade de votos nomear o senhor João Freire, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA801079, emitido a 1 de Março de 2024, por Consulado Geral de Portugal em Maputo, e válido até 1 de Março de 2029, como novo administrador executivo da sociedade, na sequência da renúncia apresentada pela senhora Ana Rita Araújo Coelho Sousa Lima, ao cargo de administradora executiva da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico,
  346. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 29: Merill Moçambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048736, uma entidade com a denominação Merill Moçambique, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  349. Texto do artigo, página 29: Entre:
  350. Texto do artigo, página 29: Aadil Valimohamed Yusuf, maior, de nacionalidade queniana, residente no Município de Maputo, portador do DIRE n.º 02KE00003555S, emitido a 27 de Agosto de 2024, na Cidade de Maputo, casado com Khairunissa Aadil Yusuf, em regime de comunhão de geral de bens;
  351. Texto do artigo, página 29: Afrin Salimo Jussub, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171722M, emitido a 10 de Agosto de 2021, na Cidade de Maputo. Constituem entre si por este acto, uma
  352. Texto do artigo, página 29: sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Merill Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no Município da Maputo, Rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e retalho de:
  362. Número ou marcador, página 30: a) medicamentos e seus derivados;
  363. Número ou marcador, página 30: b) produtos farmacêuticos humanos e veterinários; c)equipamento hospitalar e de laboratório, e tudo o que diz respeito a saúde hospitalar e clínicas.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  365. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  368. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
  369. Número ou marcador, página 30: a) o sócio Aadil Valimohamed Yusuf, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  370. Número ou marcador, página 30: b) a sócia Afrin Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  377. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  378. Número ou marcador, página 30: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  379. Número ou marcador, página 30: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  382. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  386. Número ou marcador, página 30: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  387. Número ou marcador, página 30: b) definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  388. Número ou marcador, página 30: c) nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 30: d) fixar a remuneração para os administradores e ou mandatários.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos administradores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  391. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por Aadil Valimohamed Yusuf e Afrin Salimo Jussub, com dispensa da caução.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  396. Número ou marcador, página 30: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  397. Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  398. Número ou marcador, página 30: c) conferir mandatos de administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  399. Número ou marcador, página 30: d) zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  400. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo a abertura de contas nos bancos é necessária a assinatura dos dois administradores ou seus mandatários com poderes bastantes para o efeito.
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