III SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 125/2025
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- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
- Número ou marcador, página 30: a) a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 30: b) a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mishel NG Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658295, firma constituída por Mimoso Nelson Agostinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864453S, emitido a 15 de Março de 2022, e Sheila Leonor Grine, solteira, natural de Inharime, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 260520002130807, emitido a 14 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mishel NG Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, aluguer de viaturas, comércio a retalho de artigos de higiene e segurança no trabalho, representação de serviços, consultoria pública, pintura de edifícios, serviços de eletricidade, consultoria de contabilidade e finanças, pesquisas e comercialização de produtos minerais, produtos agro-pecuários, produtos alimentares, logística, gestão de frotas, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso e a retalho de motociclos, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de equipamento audiovisual, ferragens, comercio
- Texto do artigo, página 31: de carpetes e cortinados, eletrodomésticos, constantes do regulamento de actividade comercial, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Mimoso Nelson Agostinho;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Sheila Leonor Grine.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, proteção, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Mimoso Nelson Agostinho,que fica desde já nomeado director geral e a sócia Sheila Leonor Grine que fica desde ja nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mozquarries, Limitada
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, da Mozquarries, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob Número de Entidade Legal 100783886, com sede na Rua D, n.º 48, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, foi deliberado pelos sócios
- Texto do artigo, página 31: proceder à republicação integral e consolidada dos estatutos da sociedade, com as alterações aprovadas, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mozquarries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D, n.º 48, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais e filiais e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de pedreiras, extracção e comercialização de pedra.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do Capital social, financiamento da sociedade e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de MZN 42.431.815,17MT (quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e quinze meticais e dezassete centavos), e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 24.186.134,64MT (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e trinta e quatro meticais e sessenta e quatro centavos), representativa de 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Quarry Holdings;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 16.972.726,07MT (dezasseis milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e seis meticais e sete centavos), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Radarscape Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor nominal de 1.272.954,46MT (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro meticais e quarenta e seis centavos), representativa de 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Aly Cassamo Abobakar.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 32: Três) Na eventualidade de cessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, tem o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por um sócio, mediante carta protocolada ou correio eletrónico dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para realização da assembleia geral desde que pelo menos cinquenta vírgula um por cento das quotas da sociedade estejam representadas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias geral por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 32: a) nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) apreciação, aprovação, correção ou rejeição de balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 32: c) decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 32: d) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 32: e) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 32: f) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 32: h) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: i) aquisição, oneração, alienação, cessação de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) outras matérias que não sejam da competência da administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante aprovação de mais de cinquenta por cento das quotas presentes na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um máximo de cinco administradores, a serem eleitos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pela administração, desde que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente contrato, serão aplicáveis, por ordem supletiva, as normas internas da sociedade aprovadas pelos seus órgãos competentes e, subsidiariamente, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Maputo, 18 de Junho de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MX- Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada MX- Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105049826, que será regido pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MX- Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Xavier Matola n.º 359, Bairro Hanhane, Matola C, Cidade da Matola, Moçambique, a sociedade podera tranferir a sede, ou abrir agências, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) instalações eléctricas em média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 33: b) projecto e consultoria na área de engenharia eléctrica e comércio de material eléctrico, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais mesmo que diferentes do seu objecto, desde que estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Prix Alba Xavier Munetaca
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio gerente Prix Alba Xavier Munetaca.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo 16 de Junho 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Nesnan, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nesnan, Limitada, matriculada sob NUEL 100413736, do dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniram-se os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente Guidion Mwanasse Canondo e Guy Nestor Nanda Nguewo, para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho: Aumento do objecto social na sociedade e aumento do capital social por incorporação de reservas e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida pelo senhor Guy Nestor Nanda Nguewo e secretariada pelo senhor Guidione Mwanasse Canondo.
- Texto do artigo, página 33: Relativamente aos pontos deliberados acima por unanimidade altero-se os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) construção civil, venda de material electrónico, aluguer de equipamento de construção civil, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) mineração;
- Número ou marcador, página 33: c) compra e venda de recursos minerais e equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 33: d) com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: e) venda de viaturas e maquinárias;
- Número ou marcador, página 33: f) venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 33: g) venda de peça e acessórios de motorizadas de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: h) reparação e manutenção de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 33: i) venda de material informáticos;
- Número ou marcador, página 33: j) venda de vestuários, calçados, cosméticos e perfumes;
- Número ou marcador, página 33: k) venda de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 33: l) venda de material médico cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 33: m) venda de matrial de higiénico e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: n) venda de ração e pintos;
- Número ou marcador, página 33: o) venda de frangos;
- Número ou marcador, página 33: p) venda de insumos agrícolas e exedentes;
- Número ou marcador, página 33: q) venda de equipmentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: r) venda de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 33: s) instalação de sistema de rede e internet;
- Número ou marcador, página 33: t) venda de mobiliário e equipamento do escritórios; u)aluguer de viaturas de maquinárias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 5.100,000,00MT, equivalente à (51%) do capital social, pertencente ao sócio Guidione Mwanasse Canondo;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 4.900,000,00MT, equivalente à (49%) do capital social, pertencente ao sócio Guy Nestor Nanda Nguewo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não havendo mais nada a tratar, foi a reunião encerrada as dez horas, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 33: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 33: Nexis Technologies, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105047854, uma entidade com a denominação Nexis Technologies, S.A., que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Nexis Technologies, S.A., abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 34: Nexis, S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 845, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços informáticos, instalação de infraestrutura de redes, servidores e datacenters;
- Número ou marcador, página 34: b) comercialização e desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas para negócios;
- Número ou marcador, página 34: c) prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital, manutenção de equipamento informático e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 34: d) comércio de material informático, material de escritório e de papelaria;
- Número ou marcador, página 34: e) instalação de sistemas de segurança eletrónica, videovigilância, sistemas de extinção de incêndio e aquecimento, ventilação e arrefecimento e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 34: f) comércio internacional, importação e exportação de equipamento informático e tecnológico, representação de sociedades, marcas nacionais ou estrangeiras e consignações;
- Número ou marcador, página 34: g) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000 (quinhentos mil) de acções com valor nominal de 1,00MT, por cada acção.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 375.000 trezentos e setenta e cinco mil acções, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 34: b) 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) equivalente a 125.000MT (cento e vinte e cinco mil acções), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105049445, uma entidade com a denominação Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 34: Nos termos do n.º 1 do artigo 74 da Lei n.º 01/2022, de 25 de Agosto, é constituída a sociedade unipessoal por quotas denominada Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Emídio Jordão Ngale, solteiro, moçambicano, residente no Bairro do Jardim, Rua 1580, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081001413451, emitido em Maputo, NUIT 128607587.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade denomina-se Ngale Legacy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas, sócio único e responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: É constituída por tempo indeterminado, contados a partir da data da assinatura do contrato social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sede social situa-se no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n. º 5083, Cidade de Maputo, podendo o sócio único abrir, transferir ou encerrar delegações, sucursais ou agências no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) transporte urbano/interurbano, yango, moto-táxi, delivery e plataformas digitais de mobilidade;
- Número ou marcador, página 34: b) beleza, estética, bem-estar, salões de beleza, cosméticos, produtos capilares e de moda;
- Número ou marcador, página 34: c) importação e comercialização de vestuário, próteses capilares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: d) operar máquinas para transformação agroalimentar, máquinas de ralar coco e amendoim;
- Número ou marcador, página 34: e) promover, desenvolver investimentos, actos empresariais, assessoria comercial e de projectos;
- Número ou marcador, página 34: f) prestar serviços de instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de videovigilância (CCTV), alarmes, controlo de acessos, e demais equipamentos e soluções de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou compatíveis com os objetivos sociais descritos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, titular de 100% (cem por cento) das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá suprir a sociedade, sendo os valores considerados empréstimos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gestão e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração é exercida pelo sócio único, com poderes para representar e obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 35: O ano económico coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio ou nos demais casos previstos na legislação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Número ou marcador, página 35: Um) Nos casos omissos, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) E por assim haver livremente deliberado, vai o presente contrato assinado pelo sócio único, em duas vias de igual valor e forma, para efeitos legais.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Nhayeeni Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Nhayeeni Lodge, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Ilha de Inhaca, Bairro Ribjene, Distrito Urbano NUEL sete em Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 100086476, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de denominação social e nomeação de mandatário e alterando por conseguinte o artigo primeiro e nono parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 35: E por consequência desta cessão altera-se os artigos terceiro, quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denomina de Nahyeeni Lodge, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Nova Alimentar Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049058, uma sociedade denominada Nova Alimentar Impot & Export, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Marta Raquel Henriques Mondlane, solteira, natural de Maputo, residente no Q. 56, Casa n.º 44, Bairro Laulane, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101759053A, emitido em Maputo, a 8 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Carmona Luís Cumba, casado em regime de comunhão geral de bens com Ricardina Alfredo Chilaule Cumba, natural de Maputo, residente no Q. 4, na Casa n.º 10, Bairro de Albasine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892778F, emitido em Maputo, a 31 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nova Alimentar Impot & Export, Limitada, e tem sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.°1154 – R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrageiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e registo legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objetivo o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio de produtos a grosso;
- Número ou marcador, página 35: b) serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 35: c) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 35: d) importação;
- Número ou marcador, página 35: e) consultoria negócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir e participar em outras sociedades, ainda que tenha objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas igualmente entre os sócios conforme segue:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% titulada pela sócia Marta Raquel Henriques Mondlane;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% titulada pela sócia Carmona Luís Cumba.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cada sócio responde apenas pelo montante de sua quota e não pelos compromissos da sociedade além desse limite.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cedência da quota e feita por escrito aos outros sócios, indicando a pessoa ou pessoas a quem se pretende ceder a quota, o preço de cessão e a forma do respetivo pagamento.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e aos sócios, por essa ordem, fica reservado o direito de preferência dos trinta dias, findo esse prazo, se o direito de preferência não for exercido, o socio poderá ceder a sua quota a quem desejar.
- Número ou marcador, página 35: Três) A cessão de quotas ou parte delas a favor de sócios, bem como a sua divisão por herdeiros, não carece de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Contratos de venda, cedência ou transferência de quotas sem observância do disposto no número um e dois deste artigo, serão considerados nulos e inválidos.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos factos.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação, o titular poderá assumir sem previa autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirse-á anualmente na sede da sociedade ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada, com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 36: Três) As resoluções serão aprovadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei requer uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Capital suplementar)
- Texto do artigo, página 36: Não há afectação do património de nenhuma das partes da sociedade, nem são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juro e de mais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela senhora Marta Raquel Henriques Mondlane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador ou gerente nomeado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou sendo por acordo entre os sócios. Os sócios serão liquidatários procedendo a partilha dos bens sociais de acordo com o deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo estes, nomear um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Fecho de contas, fundos de reserva e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e dos lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios nas proporções das respetivas quotas a partir de 2027.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de disputa entre os sócios, as partes acordam em submeter-se voluntariamente a uma comissão de arbitragem. Esta arbitragem será executada pela Comissão Moçambicana de Arbitragem. A decisão de arbitragem será final e os sócios acordam em aceitá-la como tal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Em casos omissos será observada a legislação vigente na República de Moçambique. Em caso de disputa de interpretação da língua, o português terá preferência.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Novo Rumo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045702, uma entidade com a denominação Novo Rumo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 36: Ghislain Rieb, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 23FV00537, emitido na República da França, a 15 de Junho de 2023 e válido até 14 Junho de 2033, residente na Avenida Base N’tchinga, n.° 571, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A empresa adopta a denominação Novo Rumo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Base N’tchinga, n.º 571, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto prestação e serviços de consultorias: coaching, capacitação, desenvolvimento organizacional e acompanhamento da mudança organizacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único o senhor Ghislain Rieb.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 37: a) do sócio único;
- Número ou marcador, página 37: b) de administradores nomeados pelo sócio;
- Número ou marcador, página 37: c) do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por ela, expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
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