III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2025

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Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pedro Malembane Advogado & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045953, uma entidade com a denominação Pedro Malembane Advogado & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 37 Pedro Xadreque Malembane, casado com Cidália Alexandre Micas, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300020484N, emitido 19 de Dezembro de 2024 e válido até 18 de Dezembro de 2034, emitido em Maputo, residente na Machava Km 15, Matola.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto, duração
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Pedro Malembane Advogado & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, gestão de serviços jurídicos e consultoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode prestar serviços de formação em áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424R/C-Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora de território de moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma única quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Pedro Xadreque Malembane.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci das por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, direcção geral e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócio único Pedro Xadreque Malembane com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela mesma, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como os administradores por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pintech Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 5 de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pintech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267 Edifício JAT IV 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100536307, o sócio Carlos Alberto Pinto, com uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, deliberou a dissolução da sociedade, por motivo motivo de inexistência de actividade profissional.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Policlínica Circular, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049385, uma entidade com a denominação Policlínica Circular, Limitada, de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 38 Tecpetrol, Limitada, sociedade comercial constituída sob a forma de por quotas, registada na Consrvatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071243, sediada na Província de Nampula, Distrito
Texto do artigo · p. 38 de Nampula, Anchilo, Anchilo - sede, Bairro Namitiwi, EN1 representada neste acto por Anafi Luciano, na qualidade de sócio administrador com poderes para o efeito;
Texto do artigo · p. 38 e
Texto do artigo · p. 38 Engserv, Limitada, sociedade comercial constituida soba forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100628988, sediada na Província de Nampula, distrito de Nampula, Anchilo, Anchilo - sede, Bairro de Bairro Namitiwi, EN1, representada neste acto por Anafi Luciano, na qualidade de sócio administrador com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Tem por si justo e contratados, a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Policlínica Circular, Limitada, com sede em Maputo Província, Cidade da Matola, Estrada Circular, 2.ª Rotunda, Bairro Muhalaze, n.º 948.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Podendo criar, manter e ou extinguir outras filiais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços da área de saúde, nomeadamente serviços médicos de enfermagem, prevenção e cura de doenças, farmâcia e gestão hospitalar para quem busca cuidados médicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração)
Texto do artigo · p. 38 O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é da sociedade integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital de que é titular a Engserv, Limitada;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 39 correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital de que é titular a Tecpetrol, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um admnistrador ficando desde já nomeado o senhor Anafi Luciano, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se com intervenção de um só administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembléias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de quatro dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sociedade Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, número mil vinte oito, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014666, com o capital social de setecentos ciquenta mil meticais, os sócios deliberaram aprovarem o aumento no objecto.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da alteração verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto, montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios,
Texto do artigo · p. 39 óleos e lubrificantes, manutenção e reparação de motociclos, prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares, importação e exportação de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade,mediante a sua deliberação da assembleia geral desde que devidamente autoriazada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações, indústria de motociclos (txopelas), triciclos motorizada e motorizadas, fabrico de acessórios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas e dez minutos, reuniu, a sociedade Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105035392, o sócio Pawapay UK, Limited, representado pelos seus mandatários, senhor Kresten Buch de nacionalidade dinamarqueza, titular do Passaporte n.º 211566887, válido até 26 de Setembro de 2029 e senhor Nikolai Barnwel, de nacionalidade dinamarqueza, titular de Passaporte n.º 211279045, deliberaram sobre a nomeação do administrador executivo.
Texto do artigo · p. 39 Como consequência da deliberação a nomeação do único administrador executivo, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pela assinatura
Texto do artigo · p. 39 do Administrador Executivo, neste caso, o senhor Ilídio Matchebe, nos termos dos poderes conferidos;
Texto do artigo · p. 39 b)pela assinatura de qualquer funcionário autorizado para assuntos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em nenhuma circunstância a sociedade poderá obrigar-se em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, salvo se aprovado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906732, as sócias deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, concretamente os artigos quinto e oitavo, que passarão a dispor da seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.307.064.204,00MT (mil trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e quatro meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota com o valor nominal de 1.307.051.133,36MT (mil trezentos e sete milhões, cinquenta e um mil, cento e trinta e três meticais e trinta e seis centavos), representativa de 99.009% (noventa e nove ponto zero zero nove por cento) do capital social, detida pela sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A.; e
Número ou marcador · p. 39 b) uuma quota com o valor nominal de 13.070,64MT (treze mil e setenta meticais e sessenta e quatro centavos), representativa de 0.001% (zero ponto zero zero um por cento) do capital social, detida pela sócia TotalEnergies Marketing Afrique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração da sociedade será composto por um máximo de quatro administradores, dos quais três serão nomeados pela sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A. e um será nomeado pela sócia TotalEnergies Marketing Afrique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) [Permanece inalterado]. Três) [Permanece inalterado]. Quatro) [Permanece inalterado]. Cinco) [Permanece Inalterado]. Seis) [Permanece inalterado]. Sete) [Permanece inalterado].
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Southern Confort, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas três a seis, do livro de notas para escrituras diversas número 1 traço B traço 1, desta Conservatória perante David Eugénio Dima, Conservador e Notário Superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, nomeação de administrador e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Dawie Koekemoer, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede dez por cento da sua quota, correspondente a dois mil meticais ao senhor José Francisco Nhabanga, que entra para a sociedade como novo sócio. E os sócios deliberaram por unanimidade em indicar o senhor, José Francisco Nhabanga, como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência desta cessão e deliberação, os artigos terceiro e quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Massimiliano Sartirana;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pierrie Werner Van Der Merwe; c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martin Peter Engelbrencht;
Texto do artigo · p. 40 d)uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Dawie Koekemoer; e)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Francisco Nhabanga;
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da socieade bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivamente e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio José Francisco Nhabanga, que fica desde já nomeado sócio gerente
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios, ou gerentes poderão delegar a mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinadas por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Praia do Bilene, 16 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Supermercado Aaradhya – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na conservadora do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105039134, uma entidade denominada Supermercado Aaradhya – Sociedade Unipessol, Limitada, que irá regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 40 responsabilidade limitada, que adopta a denominação Supermercado Aaradhya – Sociedade Unipessol, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 116, rés-do-chão, Bairro Nlhamankulu, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao comércio geral de utensílios domésticos, importação e exportação e outros negócios que ao sócio conviver e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao sócio Hitesh Kumarr Baharwani de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° P9950466, NUIT 164124762, residente na Avenida do Trabalho, Rua do Capelo, n.º 13, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Hitesh Kumarr Baharwani, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tech Wave, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033458, uma entidade com a denominação Tech Wave, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Muhammad Farooq, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 40 paquistenesa, solteiro maior, natural
Texto do artigo · p. 41 de Pak Norowal, residente na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Passaporte n.° AC8964983, emitido, pelo Governo de Pasquistão.
Texto do artigo · p. 41 Muhammad Umar, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, natural de Pak Norowal, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Passaporte n.º DC2223441, emitido pelo Governo de Pasquistão.
Texto do artigo · p. 41 Cláudio Narcisio Simão Manjate de nacionalidade moçambiacana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Casa n.º 74, Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001874B, de 5 de Julho de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Tech Wave, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central Rua Joe Slovo, Casa n.º 145, résdo-chão, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório, venda a retalho e a grosso de material informático; exportação e importação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Muhammad Farooq;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Muhammad Umar;
Número ou marcador · p. 41 c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente ao senhor Cláudio Narcisio Simão Manjate.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao socio Muhammad Farooq desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 41 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tribunal Judicial da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 41 12ª Secção Comercial Anúncio
Texto do artigo · p. 41 O Meritíssimo Doutor Solomão Paulo Minhça, Juiz de Direito da Décima Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Maputo-Matola faz saber que:
Texto do artigo · p. 41 Por esta Secção correm termos processuais uns autos de Acção Especial Declarativa de Insolvência n.º 036/22/C em que é apresentante Ecobom, SA, com sede no lugar Taivara, Posto administrativo da Maluana, Distrito da Manhiça, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100195259. Por se encontrar em crise económica financeira, profunda situação demostrada pelos dados contabilísticos junto aos autos, foi julgado procedente o pedido da requerente, e em consequência declarada a insolvência da Ecobom, SA, conforme a sentença que se segue.
Texto do artigo · p. 41 Sentença
Texto do artigo · p. 41 Veio ECOBOM, S.A., Sociedade Comercial constituída nos termos do Direito Moçambicano,
Texto do artigo · p. 41 sedeada no Distrito de Manhiça, Província de Maputo, intentar a presente Acção Especial Declarativa de Insolvência, alegando os fundamentos constantes da sua petição inicial que se consideram integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 41 A requerente termina sua petição inicial pedindo que o presente requerimento seja julgado procedente e, em consequência, se declara a insolvência da ECOBOM, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Juntou procuração forense e documentos de fls. 19 a 645 dos autos.
Texto do artigo · p. 41 Foi citado o MP para os termos do disposto no artigo 4, n.º 2 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 41 Não há nulidades, excepções ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa.
Texto do artigo · p. 41 Passo a apreciar se os fundamentos apresentados pelo requerente são bastantes para declaração da insolvência.
Texto do artigo · p. 41 A insolvência pressupõe estado patrimonial em que se encontra o devedor que possui activo inferior ao passivo.
Texto do artigo · p. 41 O presente pedido da insolvência é apresentado pelo próprio devedor, tendo legitimidade nos termos do disposto no artigo 93, n.º 1 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 41 O requerente instruiu o seu requerimento juntando os documentos a que alude o artigo 102 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 41 Não há motivos para o indeferimento nos termos do artigo 92 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 41 Os fundamentos alegados pelo requerente segundo os quais o requerente está em crise económico-financeiro em virtude de possuir um passivo maior que activo, encontrando-se numa situação de incumprimento com os seus credores em relação as obrigações assumidas e vencidas justificam a declaração da insolvência. A insolvência visa a promoção eficiente, em termos económicos e sociais, da liquidação do património do insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
Texto do artigo · p. 41 Nestes termos, sem necessidades de mais delongas, ao abrigo do disposto nos artigos 69,
Texto do artigo · p. 41 89, 102 todos do RJIREC, julgo procedente a acção, e, em consequência Decreto a insolvência da sociedade comercial ECOBOM, SA, sociedade anónima; 1) ECOBOM, S.A. é uma sociedade comercial sedeada na Província de Maputo, administrada por um Conselho de Administração, composto por José Artur Campos Leite e Paulo Manuel Teixeira Tavares; 2) Fixo o termo legal da insolvência em 90 dias; 3) Ordeno ao insolvente que apresente no
Texto do artigo · p. 41 prazo de 5 dias a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;
Texto do artigo · p. 42 4) O prazo para as reclamações de crédito é de 10 dias, contadas da publicação da sentença; 5) Ordeno a suspensão de todas acções ou execuções contra o insolvente; 6) Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens do insolvente; 7) Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo do devedor, para que conste a expressão “Insolvente”; 8) Nomeio Sr Dr Nipul Kalashcumar Govan, advogado, Administrador da Insolvência, que deve exercer as suas funções nos termos do artigo 22, n.º 1, alínea c) do RJIREC; 9) Oficie-se as Conservatórias competentes para os termos do artigo 95, n.º 1, alínea j) do RJIREC; 10) Ordeno a paralisação das actividades da requerente; 11) Notifique-se ao MP e AT para que tomem conhecimento da insolvência; 12) Publique-se no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 42 Registe, notiflque e cumpra-se o demais que for de lei. Matola, 19 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 42 Assinado: Domingos Samuel, Juiz de Direito.
Texto do artigo · p. 42 Matola, 27 de Outubro de 2022. O Escrivão de Direito, Alfredo César Bila.
Texto do artigo · p. 42 Wine & Amigos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de no 8 de Junho de 2025, da Sociedade Wine & Amigos, Limitada, matriculada sob NUEL 100629119, com capital social de vinte mil (20.000,00MT) deliberam cedência de quota da entidade onde Daniela Sofia Duarte de Almeida Ribeiro que detinha 49% vai ceder 39% para Maria Manuela Cardoso da Silva Duarte Silveira e 10% para Idalina Rodrigues Cardoso da Silva Duarte, alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Maria Manuela Cardoso da Silva Duarte Silveira com 19.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Idalina Rodrigues Cardoso da Silva Duarte com 1.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028170, uma entidade com a denominação Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 42 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 42 Mamadou Aliou Diallo, solteiro maior, natural da Guiné, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 11GN00003512B, emitido em Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Armando Tivane n.º 673, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A Sociedade adopta a denominação de Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Josina Machel n.º 497/577, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, comércio por grosso e a retalho de textéis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao négocios e a gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Mamadou Aliou Diallo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamadou Aliou Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Yard Flavour Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte cinco, da sociedade Yard Flavour Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 105020660, deliberaram sobre a alteração do endereço.
Texto do artigo · p. 43 Reuniram-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 43 Um) Mudança das instalações da sociedade. Em consequência, ficou alterada a redacção
Texto do artigo · p. 43 do artigo primeiro, do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 43 Yard Flavour Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Machava, Q. 34. Casa n.º 100, Parcela n.º 711, Cidade da Matola, transfere-se para as novas instalações na sede da sociedade, sita na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, Bairro Malhangalene, n.º 1749, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Zumbo Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelo sócio Arminda Graciosa Artur Chilaule uma sociedade unipessoal por quotas, matriculada a 9 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10504525, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Zumbo Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Quarteirão, Bairro de Chamanculo, n.º 172, R/C. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área segurança privada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única Arminda Graciosa Artur Chilaule.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Arminda Graciosa Artur Chilaule, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2025. — O técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 44 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 44 e Digital;
Parágrafo · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 37: (Decisões da sócia única)
  4. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  7. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  8. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 37: Pedro Malembane Advogado & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045953, uma entidade com a denominação Pedro Malembane Advogado & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
  11. Texto do artigo, página 37: Pedro Xadreque Malembane, casado com Cidália Alexandre Micas, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300020484N, emitido 19 de Dezembro de 2024 e válido até 18 de Dezembro de 2034, emitido em Maputo, residente na Machava Km 15, Matola.
  12. Texto do artigo, página 37: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, objecto, duração
  14. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  15. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Pedro Malembane Advogado & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  17. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  18. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, gestão de serviços jurídicos e consultoria.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode prestar serviços de formação em áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424R/C-Matola.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora de território de moçambicano.
  25. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 38: (Capital social e prestações acessórias)
  31. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a uma única quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Pedro Xadreque Malembane.
  32. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci das por lei.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, direcção geral e forma de obrigar
  37. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócio único Pedro Xadreque Malembane com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela mesma, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  46. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  53. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 38: Pintech Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  55. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 5 de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Pintech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267 Edifício JAT IV 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100536307, o sócio Carlos Alberto Pinto, com uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, deliberou a dissolução da sociedade, por motivo motivo de inexistência de actividade profissional.
  56. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 38: Policlínica Circular, Limitada
  58. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049385, uma entidade com a denominação Policlínica Circular, Limitada, de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  59. Texto do artigo, página 38: Tecpetrol, Limitada, sociedade comercial constituída sob a forma de por quotas, registada na Consrvatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071243, sediada na Província de Nampula, Distrito
  60. Texto do artigo, página 38: de Nampula, Anchilo, Anchilo - sede, Bairro Namitiwi, EN1 representada neste acto por Anafi Luciano, na qualidade de sócio administrador com poderes para o efeito;
  61. Texto do artigo, página 38: e
  62. Texto do artigo, página 38: Engserv, Limitada, sociedade comercial constituida soba forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100628988, sediada na Província de Nampula, distrito de Nampula, Anchilo, Anchilo - sede, Bairro de Bairro Namitiwi, EN1, representada neste acto por Anafi Luciano, na qualidade de sócio administrador com poderes para o efeito.
  63. Texto do artigo, página 38: Tem por si justo e contratados, a constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Policlínica Circular, Limitada, com sede em Maputo Província, Cidade da Matola, Estrada Circular, 2.ª Rotunda, Bairro Muhalaze, n.º 948.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo criar, manter e ou extinguir outras filiais dentro e fora do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços da área de saúde, nomeadamente serviços médicos de enfermagem, prevenção e cura de doenças, farmâcia e gestão hospitalar para quem busca cuidados médicos.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: Duração)
  74. Texto do artigo, página 38: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  78. Texto do artigo, página 38: O capital social é da sociedade integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma das seguintes quotas:
  79. Número ou marcador, página 38: a) uma quota nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital de que é titular a Engserv, Limitada;
  80. Número ou marcador, página 38: b) uma quota nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
  81. Texto do artigo, página 39: correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital de que é titular a Tecpetrol, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, representação e vinculação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  85. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um admnistrador ficando desde já nomeado o senhor Anafi Luciano, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for decidido em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 39: (Vinculação)
  88. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se com intervenção de um só administrador.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 39: (Assembléias gerais)
  91. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  92. Número ou marcador, página 39: Dois) E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
  93. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 39: Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada
  95. Texto do artigo, página 39: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de quatro dias de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sociedade Precision Motorcycle Manufacturing, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, número mil vinte oito, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014666, com o capital social de setecentos ciquenta mil meticais, os sócios deliberaram aprovarem o aumento no objecto.
  96. Texto do artigo, página 39: Em consequência da alteração verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
  97. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto, montagem e comercialização de motociclos, suas peças, acessórios,
  101. Texto do artigo, página 39: óleos e lubrificantes, manutenção e reparação de motociclos, prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares, importação e exportação de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade,mediante a sua deliberação da assembleia geral desde que devidamente autoriazada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações, indústria de motociclos (txopelas), triciclos motorizada e motorizadas, fabrico de acessórios.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  103. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 39: Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas e dez minutos, reuniu, a sociedade Quidexplus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105035392, o sócio Pawapay UK, Limited, representado pelos seus mandatários, senhor Kresten Buch de nacionalidade dinamarqueza, titular do Passaporte n.º 211566887, válido até 26 de Setembro de 2029 e senhor Nikolai Barnwel, de nacionalidade dinamarqueza, titular de Passaporte n.º 211279045, deliberaram sobre a nomeação do administrador executivo.
  106. Texto do artigo, página 39: Como consequência da deliberação a nomeação do único administrador executivo, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  107. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  111. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pela assinatura
  112. Texto do artigo, página 39: do Administrador Executivo, neste caso, o senhor Ilídio Matchebe, nos termos dos poderes conferidos;
  113. Texto do artigo, página 39: b)pela assinatura de qualquer funcionário autorizado para assuntos de mero expediente.
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) Em nenhuma circunstância a sociedade poderá obrigar-se em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, salvo se aprovado pelo conselho de administração.
  115. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 39: SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
  117. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906732, as sócias deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, concretamente os artigos quinto e oitavo, que passarão a dispor da seguinte redacção:
  118. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.307.064.204,00MT (mil trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil e duzentos e quatro meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal de 1.307.051.133,36MT (mil trezentos e sete milhões, cinquenta e um mil, cento e trinta e três meticais e trinta e seis centavos), representativa de 99.009% (noventa e nove ponto zero zero nove por cento) do capital social, detida pela sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A.; e
  123. Número ou marcador, página 39: b) uuma quota com o valor nominal de 13.070,64MT (treze mil e setenta meticais e sessenta e quatro centavos), representativa de 0.001% (zero ponto zero zero um por cento) do capital social, detida pela sócia TotalEnergies Marketing Afrique.
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  126. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração da sociedade será composto por um máximo de quatro administradores, dos quais três serão nomeados pela sócia TotalEnergies Marketing Moçambique, S.A. e um será nomeado pela sócia TotalEnergies Marketing Afrique.
  127. Número ou marcador, página 40: Dois) [Permanece inalterado]. Três) [Permanece inalterado]. Quatro) [Permanece inalterado]. Cinco) [Permanece Inalterado]. Seis) [Permanece inalterado]. Sete) [Permanece inalterado].
  128. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. — O Conser-
  129. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 40: Southern Confort, Limitada
  131. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas três a seis, do livro de notas para escrituras diversas número 1 traço B traço 1, desta Conservatória perante David Eugénio Dima, Conservador e Notário Superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, nomeação de administrador e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Dawie Koekemoer, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cede dez por cento da sua quota, correspondente a dois mil meticais ao senhor José Francisco Nhabanga, que entra para a sociedade como novo sócio. E os sócios deliberaram por unanimidade em indicar o senhor, José Francisco Nhabanga, como administrador da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 40: Em consequência desta cessão e deliberação, os artigos terceiro e quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção.
  133. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuidas:
  137. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Massimiliano Sartirana;
  138. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,
  139. Texto do artigo, página 40: correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pierrie Werner Van Der Merwe; c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martin Peter Engelbrencht;
  140. Texto do artigo, página 40: d)uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Dawie Koekemoer; e)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Francisco Nhabanga;
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da socieade bem como a sua representação em juízo e fora dele, passivamente e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio José Francisco Nhabanga, que fica desde já nomeado sócio gerente
  144. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios, ou gerentes poderão delegar a mandatários os seus poderes total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinadas por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  146. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Praia do Bilene, 16 de Junho de 2025. —
  147. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 40: Supermercado Aaradhya – Sociedade Unipessol, Limitada
  149. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na conservadora do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105039134, uma entidade denominada Supermercado Aaradhya – Sociedade Unipessol, Limitada, que irá regerse pelos seguintes artigos:
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  152. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  153. Texto do artigo, página 40: responsabilidade limitada, que adopta a denominação Supermercado Aaradhya – Sociedade Unipessol, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 116, rés-do-chão, Bairro Nlhamankulu, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal dedicar-se ao comércio geral de utensílios domésticos, importação e exportação e outros negócios que ao sócio conviver e que sejam permitidos por lei.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao sócio Hitesh Kumarr Baharwani de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.° P9950466, NUIT 164124762, residente na Avenida do Trabalho, Rua do Capelo, n.º 13, Cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  162. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Hitesh Kumarr Baharwani, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 40: Tech Wave, Limitada
  167. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033458, uma entidade com a denominação Tech Wave, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  168. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre: Muhammad Farooq, de nacionalidade
  169. Texto do artigo, página 40: paquistenesa, solteiro maior, natural
  170. Texto do artigo, página 41: de Pak Norowal, residente na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Passaporte n.° AC8964983, emitido, pelo Governo de Pasquistão.
  171. Texto do artigo, página 41: Muhammad Umar, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, natural de Pak Norowal, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Passaporte n.º DC2223441, emitido pelo Governo de Pasquistão.
  172. Texto do artigo, página 41: Cláudio Narcisio Simão Manjate de nacionalidade moçambiacana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Guava, Distrito de Marracuene, Casa n.º 74, Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001874B, de 5 de Julho de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  173. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  176. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tech Wave, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central Rua Joe Slovo, Casa n.º 145, résdo-chão, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 41: (Objecto da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório, venda a retalho e a grosso de material informático; exportação e importação.
  180. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  187. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Muhammad Farooq;
  188. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Muhammad Umar;
  189. Número ou marcador, página 41: c) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a um por cento do capital social pertencente ao senhor Cláudio Narcisio Simão Manjate.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  192. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao socio Muhammad Farooq desde já nomeado director geral.
  193. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura do director geral.
  194. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 41: (Exercicio económico)
  197. Texto do artigo, página 41: O exercicio social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  201. Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 41: Tribunal Judicial da Província de Maputo
  203. Texto do artigo, página 41: 12ª Secção Comercial Anúncio
  204. Texto do artigo, página 41: O Meritíssimo Doutor Solomão Paulo Minhça, Juiz de Direito da Décima Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Maputo-Matola faz saber que:
  205. Texto do artigo, página 41: Por esta Secção correm termos processuais uns autos de Acção Especial Declarativa de Insolvência n.º 036/22/C em que é apresentante Ecobom, SA, com sede no lugar Taivara, Posto administrativo da Maluana, Distrito da Manhiça, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100195259. Por se encontrar em crise económica financeira, profunda situação demostrada pelos dados contabilísticos junto aos autos, foi julgado procedente o pedido da requerente, e em consequência declarada a insolvência da Ecobom, SA, conforme a sentença que se segue.
  206. Texto do artigo, página 41: Sentença
  207. Texto do artigo, página 41: Veio ECOBOM, S.A., Sociedade Comercial constituída nos termos do Direito Moçambicano,
  208. Texto do artigo, página 41: sedeada no Distrito de Manhiça, Província de Maputo, intentar a presente Acção Especial Declarativa de Insolvência, alegando os fundamentos constantes da sua petição inicial que se consideram integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
  209. Texto do artigo, página 41: A requerente termina sua petição inicial pedindo que o presente requerimento seja julgado procedente e, em consequência, se declara a insolvência da ECOBOM, S.A.
  210. Texto do artigo, página 41: Juntou procuração forense e documentos de fls. 19 a 645 dos autos.
  211. Texto do artigo, página 41: Foi citado o MP para os termos do disposto no artigo 4, n.º 2 do RJIREC.
  212. Texto do artigo, página 41: Não há nulidades, excepções ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa.
  213. Texto do artigo, página 41: Passo a apreciar se os fundamentos apresentados pelo requerente são bastantes para declaração da insolvência.
  214. Texto do artigo, página 41: A insolvência pressupõe estado patrimonial em que se encontra o devedor que possui activo inferior ao passivo.
  215. Texto do artigo, página 41: O presente pedido da insolvência é apresentado pelo próprio devedor, tendo legitimidade nos termos do disposto no artigo 93, n.º 1 do RJIREC.
  216. Texto do artigo, página 41: O requerente instruiu o seu requerimento juntando os documentos a que alude o artigo 102 do RJIREC.
  217. Texto do artigo, página 41: Não há motivos para o indeferimento nos termos do artigo 92 do RJIREC.
  218. Texto do artigo, página 41: Os fundamentos alegados pelo requerente segundo os quais o requerente está em crise económico-financeiro em virtude de possuir um passivo maior que activo, encontrando-se numa situação de incumprimento com os seus credores em relação as obrigações assumidas e vencidas justificam a declaração da insolvência. A insolvência visa a promoção eficiente, em termos económicos e sociais, da liquidação do património do insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
  219. Texto do artigo, página 41: Nestes termos, sem necessidades de mais delongas, ao abrigo do disposto nos artigos 69,
  220. Texto do artigo, página 41: 89, 102 todos do RJIREC, julgo procedente a acção, e, em consequência Decreto a insolvência da sociedade comercial ECOBOM, SA, sociedade anónima; 1) ECOBOM, S.A. é uma sociedade comercial sedeada na Província de Maputo, administrada por um Conselho de Administração, composto por José Artur Campos Leite e Paulo Manuel Teixeira Tavares; 2) Fixo o termo legal da insolvência em 90 dias; 3) Ordeno ao insolvente que apresente no
  221. Texto do artigo, página 41: prazo de 5 dias a relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;
  222. Texto do artigo, página 42: 4) O prazo para as reclamações de crédito é de 10 dias, contadas da publicação da sentença; 5) Ordeno a suspensão de todas acções ou execuções contra o insolvente; 6) Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens do insolvente; 7) Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo do devedor, para que conste a expressão “Insolvente”; 8) Nomeio Sr Dr Nipul Kalashcumar Govan, advogado, Administrador da Insolvência, que deve exercer as suas funções nos termos do artigo 22, n.º 1, alínea c) do RJIREC; 9) Oficie-se as Conservatórias competentes para os termos do artigo 95, n.º 1, alínea j) do RJIREC; 10) Ordeno a paralisação das actividades da requerente; 11) Notifique-se ao MP e AT para que tomem conhecimento da insolvência; 12) Publique-se no Boletim da República.
  223. Texto do artigo, página 42: Registe, notiflque e cumpra-se o demais que for de lei. Matola, 19 de Setembro de 2022.
  224. Texto do artigo, página 42: Assinado: Domingos Samuel, Juiz de Direito.
  225. Texto do artigo, página 42: Matola, 27 de Outubro de 2022. O Escrivão de Direito, Alfredo César Bila.
  226. Texto do artigo, página 42: Wine & Amigos, Limitada
  227. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de no 8 de Junho de 2025, da Sociedade Wine & Amigos, Limitada, matriculada sob NUEL 100629119, com capital social de vinte mil (20.000,00MT) deliberam cedência de quota da entidade onde Daniela Sofia Duarte de Almeida Ribeiro que detinha 49% vai ceder 39% para Maria Manuela Cardoso da Silva Duarte Silveira e 10% para Idalina Rodrigues Cardoso da Silva Duarte, alterado parcialmente os estatutos da empresa no artigo quarto.
  228. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 42: a) Maria Manuela Cardoso da Silva Duarte Silveira com 19.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 42: b) Idalina Rodrigues Cardoso da Silva Duarte com 1.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  234. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Técnico,
  235. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 42: Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028170, uma entidade com a denominação Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  238. Texto do artigo, página 42: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  239. Texto do artigo, página 42: Mamadou Aliou Diallo, solteiro maior, natural da Guiné, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 11GN00003512B, emitido em Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Armando Tivane n.º 673, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  242. Texto do artigo, página 42: A Sociedade adopta a denominação de Wora Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida Josina Machel n.º 497/577, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  246. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, comércio por grosso e a retalho de textéis e calçados, prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao négocios e a gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
  249. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único Mamadou Aliou Diallo.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  255. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mamadou Aliou Diallo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e dos herdeiros)
  258. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 43: Yard Flavour Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte cinco, da sociedade Yard Flavour Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 105020660, deliberaram sobre a alteração do endereço.
  265. Texto do artigo, página 43: Reuniram-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
  266. Texto do artigo, página 43: Um) Mudança das instalações da sociedade. Em consequência, ficou alterada a redacção
  267. Texto do artigo, página 43: do artigo primeiro, do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede social)
  270. Texto do artigo, página 43: Yard Flavour Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Machava, Q. 34. Casa n.º 100, Parcela n.º 711, Cidade da Matola, transfere-se para as novas instalações na sede da sociedade, sita na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, Bairro Malhangalene, n.º 1749, rés-do-chão.
  271. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 43: Zumbo Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelo sócio Arminda Graciosa Artur Chilaule uma sociedade unipessoal por quotas, matriculada a 9 de Abril de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10504525, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  276. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Zumbo Security Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Quarteirão, Bairro de Chamanculo, n.º 172, R/C. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  280. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área segurança privada.
  283. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 43: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única Arminda Graciosa Artur Chilaule.
  287. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  289. Texto do artigo, página 43: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Arminda Graciosa Artur Chilaule, que fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  290. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2025. — O técnico,
  291. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 44: INM
  293. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  294. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  295. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação
  296. Parágrafo, página 44: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  297. Parágrafo, página 44: e Digital;
  298. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  299. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  300. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  301. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  302. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  303. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  304. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  305. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  306. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  307. Título de secção, página 44: Delegações:
  308. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  309. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  310. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  311. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  312. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  313. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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