III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 127/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 127
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy. Associação dos Operadores Portuários de Moçambique. Faith and Hope Association. AG Capulanas e Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Avenida, Limitada. Camp Carlos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Eléctrica de Tetereane, S.A. Centro de Formação Técnico-Profissional Ku Lhuvuka, Limitada. Chiuta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ciclo 360, Limitada. CMP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultoria e Prestação de Serviços Debrunior, Limitada. Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. CS Compact Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doce Arte Confeiteiros, Limitada. Elgizera, Limitada. Fafitemildo Chidele Nhamirre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferrox – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gui – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.United Trading, Limitada. Iguarias de Moz, Limitada. ISP Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jackson Residencial, Limitada. Karibu Comercial, Limitada. Kulisa Mining, S.A. Madil Commodity Company, Limitada. Mandorla Investimentos, Limitada. Maute Seeds África, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Maxaka MSN Engenharia & Consultoria, Limitada. MMC Imobiliária, Limitada. Mobiscos Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Trip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Coastline Logistics, S.A. Mozambique Sustainable Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pescado do ]Indico –Sociedade Unipessoal, Limitada. Pietra Consultoria, Limitada. Prime Care Industries, Limitada. Quitolga e Filhos Investimentos, Limitada. Real – Sociedade de Gestão e Hotelaria, Limitada. RED ANGEL – Sociedade Unipessoal, Limitada. SH. ENERGY, Limitada. Super Clean, Limitada. Supermercado Ponta-Gêa, Limitada. Terminais de Moçambique, Limitada. Trademerx, S.A. Wampula Petroleum, Limitada. Wtm Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zayan Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoe Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cadadãos requereu à Ministra da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, deteminados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Faith and Hope Association, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei no 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 d Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Faith and Hope Association.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Abril de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Operadores Portuários de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Operadores Portuários de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justica, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Maio de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Fanísia Filimão Macie, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Sunile Tánia para passar a usar o nome completo de Irina Kyone Hélder Guiamba.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Armindo João Mulima, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Sunile Tánia para passar a usar o nome completo de Príncipe Mulima.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Adolescentes em Acção - Ascend Academy
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Adolescente em Acção – Ascend Academy é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: Ascend Academy é de âmbito nacional, com sede no B. Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 42, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo, podendo ter delegações em todo país e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Capacitar e monitorar as crianças, em matérias de empreendedorismo, para o seu futuro auto-emprego;
- Texto do artigo, página 2: Transformar a academia na segunda casa dos petizes, através da assistência espiritual, emocional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros Ascend Academy - todas pessoas colectivas ou singulares, moçambicanos ou estrangeiros, maiores de idade, que estejam em pleno gozo de direitos, aliados aos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores – são pessoas singulares/colectivas, nacionais/estrageiros,
- Texto do artigo, página 2: que contribuíram na criação, que assinando a escritura na constituição, participaram na assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos – são pessoas singulares/colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas na prossecução dos objectivos da Associação, que aceitam o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários - são personalidades que com prestígio tenham contribuam a sua afirmação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Membros beneméritos - são singulares ou colectivas que contribuem economicamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade)
- Número ou marcador, página 2: a) Violar deveres previstos na lei, estatuto, regulamentos e outras deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 2: b) Infringir de forma grave os deveres, o não pagamento de quotas e a injustificação de ausencias, seja
- Texto do artigo, página 3: condenado pela prática de crime doloso;
- Texto do artigo, página 3: Que for expulso por decisão da Assembleia Geral e tem conduta contraria aos objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: a)Participar nas actividades e organizadas e colaborar na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor acções a melhoria crescente dos objectivos, participar nas reuniões organizadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas assembleias, eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber informações e o cartão de membro da associação, solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar, pontualmente as quotas estabelecidas e respeitar, regulamentos, estatuto e as demais;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter zelo e assiduidade os cargos e tomar parte das comissões técnicas que indicados ou designados; e) Prestar à associação informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os Órgãos Sociais são eleitos por mandato de três anos, renováveis única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: É órgão máximo, é regida por membros com direitos/obrigações regularires, salvo excepções previstas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: Ela reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre e extraordinariamente se necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o estatuto, o regulamento interno, o plano e o orçamento anual da associação; b)Eleger de três em três anos, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço, contas de cada Exercício pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar, orçamentos e programas de gestão anualmente proposta pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias relevantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo e é presidido pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da Associação Adolescentes em Accão – Ascend Academy, é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia reúne ordinariamente por ano uma vez, e extraordinariamente se for necessário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: É o órgão executivo e administrativo da associação, composto por um impar de membros, que pode variar entre três e máximo onze membros fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Reúne ordinariamente por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações dos membros presentes em reunião é lavrada por acta, assinada por todos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar e garantir sua prossecução e emitir pareceres sobre as operações, aquisioes, alteração de bens;
- Texto do artigo, página 3: c)Garantir a exitencia, convocar reuniões, definir açoes, aceitar doações, subvenções, para entidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar balancetes, plano e orçamentos, fazendo-se representar em todas as reuniões;
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar e demitir trabalhadores; na aplicação de sanções ou concessão de benefícios.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: É o órgão fiscalizador de actos administrativos/financeiros da associação e é regido por 3 membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias uma a vez por mês e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunirse caso esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por cada reunião e lavrada uma acta a ser assinada membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: a) Opinar sobre o relatório, balanço, contas apresentadas a Direcção e a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escrita da associação nos órgãos competentes, fiscalizar a situação do património;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da Assembleia e da Direcção, sempre que necessário ou convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) Velar pelas diversas disposições legais aplicáveis à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Todos bens móveis e imóveis adquirido a titulo oneroso, gratuito, doado e inalienáveis, salvo autorização em contrario expressa pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias, quotas, multas aplicadas, doações, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções;
- Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceites.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão derimidos de acordo com as disposições legais e leis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (¾) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Texto do artigo, página 4: Faith and Hope Association
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Faith and Hope Association, matriculada sob NUEL 101549631, entre Vital Kashila Tshimpanga, Ruth Cremilde João Simoco, Sónia Ivania José Vilanculo, Andrea Rodolpho Otto Shieniering, Sónia David Nhabamba Matsinhe, Osódio José Melo Chibante, João Isaias Pagara, Erika de Rosário Jamal Picardo, Júlia Munhara Gimo e Jacinta Gomes Magalhães Guerra, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três e Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Faith and Hope Association, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente estatuto e demais legislações nacionais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação é de âmbito nacional e tem a sua sede social no Município da Beira, 3o Bairro, rua Correio de Brito, nr. 695, flat 10, 3 andar, na provincia de Sofala, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas;
- Número ou marcador, página 4: b) Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação,
- Texto do artigo, página 4: arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o convívio e a fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária, a participação e a integração social; e
- Número ou marcador, página 4: d) Incentivar o desenvolvimento socioeconómico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUQARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros e respetiva categoria)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação são cidadãos nacionais ou estrangeiros, desde que cumpram integralmente as condições estabelecidas nos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da associação são os que subscreverem o acto constitutivo da mesma e ainda as pessoas colectivas ou singulares, interessadas e comprometidas com os objectivos e fins da Associação, desde que manifestem o interesse e sejam aceites pela Assembleia Geral da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação pode ter as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – as entidades que subscreveremo respetivo acto constitutivo e a actada assembleia constitutiva;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – as entidades que, não tendo subscrito o acto constitutivo, requeiram a sua admissão e sejam admitidospor deliberação da Assembleia Geral, desde que expressamente se comprometam com os princípios, normas e fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com subsídios, subvenções, doações, bens materiais e patrimoniais ou serviços relevantes para a criação e funcionamento regular da Associação ou que, através da sua conduta ou acção, revelem identificar-se com os valores e fins prosseguidos pela associação, contribuindo decisivamente para a sua criação, funcionamento e prestígio;e
- Número ou marcador, página 4: e) Membros associados – as entidades que sem subscrever os estatutos da associação desejem colaborar no desenvolvimento da mesma ou do seu objeto, devendo respeitar os estatutos e demais dispositivos legais ou administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros efectivos é feita mediante candidatura do interessado, a qual deve ser suportada por, pelo menos três
- Texto do artigo, página 4: membros da associação, dirigida à Assembleia Geral através do Conselho de Administração, no qual o mesmo manifeste expressamente a sua intenção de contribuir para a concretização dos fins daassociação e aceite os estatutos, princípios, regulamentos e demais regras quea regem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) AAssembleia Geral deve deliberar na reunião ordinária seguinte ou extraordinária convocada para o efeito, devendo a respectiva deliberação ser notificada ao interessado no prazo máximo trinta dias contados da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, às entidades que se considere reunir as condições adequadas para o efeito e formalize, por escrito, o convite.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros associados adquirem essa qualidade por manifestação de interesse ou proposta do Conselho de Direcção devendo a admissão ser deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da associação perde-se, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa e voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que atrasarem o pagamento das quotas por período superior a seis meses, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 4: c) Violação reiterada dos presentes estatutos, regulamentos, deliberações, código de conduta e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Comportamento inadequado do membro e lesivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Condenação, por sentença transitada em julgamento, por crimes económicos, falimentares e de branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção activa ou passiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração pode apresentar a proposta de exclusão dos membros devendo ser posteriormente ratificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Procedimento para a perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A decisão sobre a perda da qualidade de membro nas circunstâncias descritas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo precedente deve sempre ser precedida da instauração de um processo disciplinar nos termos a ser definidos no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas circunstâncias previstas na alínea e) do artigo precedente, a decisão sobre a perda de qualidade de membro é tomada mediante a análise da sentença condenatória referida e dos seus efeitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Readmissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: A readmissão de membros só pode fazer-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Por proposta normal de admissão quando o proposto tenha sido demitido a seu pedido, tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Por ilibação de culpa;
- Número ou marcador, página 5: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão; e
- Número ou marcador, página 5: d) Por beneficiarem de qualquer amnistia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação e demais cargos existentes na mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e discutir propostas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Solicitar e ter acesso às informações respeitantes à associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas iniciativas levadas a cabo pela associação, contribuindo para a realização dos fins por ela prosseguidos;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser eleito para o exercício de cargos dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: g) Impugnar as decisões e inciativas contrárias aos fins prosseguidos pela associação e apresentar, a quem de direito, reclamações contra factos que julgue lesivos dos seus direitos ou da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 5: h) Reclamar contra a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Solicitar, acompanhado pelo mínimo de dez sócios, a convocação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: j) Sugerir a melhoria qualitativa das acções a serem realizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir activa e efectivamente na prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dignificar a associação e contribuir para o seu prestígio e bom nome;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral bem como dos outros órgãos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, código de conduta, resoluções da Assembleia Geral e decisões dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fornecer as informações que disponham, quando estas contribuam para a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar activamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar em todos os encontros para os quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 5: h) Pagar as contribuições devidas por estes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: i) Observar o cumprimento dos estatutos por forma a atingir os objectivos preconizados;
- Número ou marcador, página 5: j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover o prestígio da associação por todos os meios ao seu alcance e em todos os seus actos;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: m) Exercer devidamente os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: n) Cumprir as penalidades que lhes forem impostas pela direcção e pelas entidades competentes, sem prejuízo do direito a protesto e recurso que lhes assistir;
- Número ou marcador, página 5: o) Pedir a sua demissão, por escrito, quando não quiser continuar a ser membro da associação; e
- Número ou marcador, página 5: p) Aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos da associação sãoos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral da associação pode criar outros órgãos que entender necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros e titulares dos órgãos da associação são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, admitindo-se a sua re-eleição, por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros dos órgãos da associação são impedidos de votar, pessoalmente ou por intermédio de outra pessoa ou ainda em representação de outro membro do órgão em questão, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em situação de conflito de interesses.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros e titulares dos órgãos daassociação, particularmente os membros do Conselho de Administração, são sujeitos ao seguinte:
- Texto do artigo, página 5: a)Não se admite a delegação no exercício das funções a que tiverem sido atribuídos, admitindo-se porém que possam se fazer representar, nas reuniões dos órgãos de que façam parte, por outro membro da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Perde o mandato o membro que faltar
- Texto do artigo, página 5: a três reuniões consecutivas ou a mais de cinco reuniões alternadas, sem motivo justificado, sendo, em qualquer destas hipóteses, o seu cargo declarado vago; e
- Número ou marcador, página 5: c) Não se admite a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade da eleição dos orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para o provimento dos cargos nos órgãos sociais da associação são realizadas ordinariamente, de três em três anos e, extraordinariamente sempre que surjam situações que justifiquem o respectivo provimento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Após o conhecimento do resultado, qualquer sócio pode propor para que a eleição seja, total ou parcialmente, rectificada por aclamação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Meios para a eleição dos orgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições são realizadas por meio de propostas de candidatos individuais apresentadas pelos associados para o provimento de cada um dos cargos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os nomes que não forem indicados de modo a identificar perfeitamente o candidato, não são considerados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As listas que contenham quaisquer indicações além do que aqui se estabelece ou venha a ser estabelecido pela Assembleia Geral não são consideradas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em todos os casos é considerado eleito o membro que reuna a maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso isso não se verifique, procede a nova eleição, também por lista única, após um intervalo concedido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Se ainda não se obtiver a votação necessária, a sessão é adiada por prazo não superior a oito dias e então procede a eleição por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Tendo que ser nomeada qualquer comissão, a Assembleia Geral determina sobre o modo de o fazer e o número ímpar de elementos de que deve compor-se.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Preenchimento de vagas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Considera-se vago o lugar cujo elemento fique nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) Seja demitido a seu pedido ou não;
- Número ou marcador, página 5: b) Falta a um certo número de sessões fixado em regulamento próprio pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) Não tome posse nos prazos estabelecidos no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A demissão voluntária só é considerada quando pedida por carta dirigida ao presidente de Mesa da Assembleia Geral, conforme os casos, mas entregue ao presidente do respectivo órgãoproduz os efeitos de demissão voluntária a declaração escrita de não tomar posse.
- Número ou marcador, página 6: Três) Seja em que circunstância for, nenhum demissionário pode abandonar o exercício do cargo de eleição ou nomeação sem que faça a entrega dos valores e documentos à sua guarda ao substituto, ao órgão a que pertence ou a Mesa da Assembleia Geral, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composta por todos os membros e cujas deliberações são vinculativas para todos, desde que legais e conformes com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se validamente deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e metade dos membros efetivos, podendo, contudo, em segunda convocação, reunir-se e validamente deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a exclusão de membros, alteração dos estatutos, fusão, cisão, dissolução ou extinção da associação, aquisição ou alienação de imóveis e contracção de empréstimossão tomadas mediante o voto favorável de, pelo menos, três quartos do total dos votos correspondentes aos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e exonerar os corpos gerentes, apreciar e votar os seus actos, contas e relatórios;
- Número ou marcador, página 6: c) Votar propostas do secretariado, devidamente informadas pelo
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal, de alteração dos estatutos e regulamento geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e alterar os regulamentos indispensáveis às actividades da associação perante a informação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar a observância dos Estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
- Número ou marcador, página 6: f) Fixar o montante da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar ao património da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: i) Designar o emprego do capital e autorizar o Presidente da Comissão Executivaa contrair empréstimos quando a sua liquidação abranger total ou parcialmente exercícios seguintes, em face do processo ou proposta devidamente fundamentada e informados pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: j) Em geral, deliberar sobre todos os assuntos relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na primeira Assembleia Ordinária, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e adiar a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Usar do voto de qualidade no caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 6: d) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas actas, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição;
- Texto do artigo, página 6: f)Verificar das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Esclarecer as dúvidas que surgirem na aplicação dos estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir a declaração de perda de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, duas vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, dos regulamentos internos, códigos de conduta, das deliberações da Assembleia Geral e demais normas;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a gestão e organização dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger o Presidente da Comissão Executiva e determinar as competências do mesmo nos termos previstos no artigo seguinte dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o plano anual de actividades elaborado pela Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 7: e) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar e submeter à apreciação da Assembleia Geral as contas dos exercícios findos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geralos regulamentos internos da associação, código de conduta e demais regulamentos que se mostrem necessários;
- Número ou marcador, página 7: h) Propôr, fundamentadamente, à Assembleia Geral a atribuição do título de membro benemérito a determinadas entidades, bem como propor a atribuição de prémios;
- Número ou marcador, página 7: i) Constituir mandatários para a prática de actos determinados bem como delegar em quaisquer dos seus membros o exercício de alguma ou algumas das competências do órgão;
- Número ou marcador, página 7: j) Exercer as demais competências atribuídas pela Assembleia Geral; k)Reunir, ordinariamente, de dois emdois mesese extraordinariamente, sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: l) Representar associação em todos os actos públicos e perante instâncias oficiais, entidades particulares e organismos em que o mesmo esteja filiado, para o que designará um dos membros ou nomeará competentes delegados;
- Número ou marcador, página 7: m) outorgar como representante daassociação, nas escrituras públicas ou contratos previamente autorizados pela assembleia;
- Número ou marcador, página 7: n) Administrar todos os fundos da a s s o c i a ç ã o , o r g a n i z a n d o devidamente a sua contabilidade, tendo em atenção as determinações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: o) Depositar em nome da associação as suas receitas em bancos ou caixas por si designados, devendo os levantamentos ser feitos por meio de cheques assinados pelo presidente, ou primeiro vicepresidente, em conjunto com o Presidente da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 7: p) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, os regulamentos necessários a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 7: q) Nomear delegados para assistir as actividades da associação quando se for necessário;
- Número ou marcador, página 7: r) Franquear ao exame do Conselho Fiscal os livros de escrituração, registos e arquivo e prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos;
- Número ou marcador, página 7: s) Facultar os livros de escrituração, os registos e os documentos que lhe sirvam de base ao exame dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: t) Elaborar até ao dia dez de cada mês balancetes da situação financeira daassociação relativa ao mês anterior, submetê-los à sanção do Conselho Fiscal, facultá-los ao exame dos membros;
- Número ou marcador, página 7: u) Elaborar os planos e orçamentos da associação;
- Número ou marcador, página 7: v) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os actos e contratos; w)Submeter à ractificação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito;
- Número ou marcador, página 7: y) sSbmeter à ractificação da Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 7: z) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação; aa) Adquirir, alienar ou desanexar todos os bens móveis que, respectivamente se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação; bb) Contratar, dirigir e despedir pessoal da associação estabelecendo a respectiva remuneração; cc) Praticar todos os demais actos que lhe tenham sido cometidos pelos estatutos e deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos; dd) Solicitar a realização da reunião extraordinária da Assembleia Geral; e ee) Criar e nomear uma comissão de remunerações da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselhode Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Presidente do Conselho de Administração as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar, em juízo e fora dele, associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselhode Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Superintender e coordenar a administração daassociação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Nomear e dissolver comissões de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos membros do Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração, mantendo a maior ordem, elevação e disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 7: c) Supervisionar todas as actividades daassociação;
- Número ou marcador, página 7: d) Elegar poderes de representação e de gestão aos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 7: e) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos; e
- Número ou marcador, página 7: f) Presidir a todos os actos de vitalidade da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 7: Aassociação fica obrigada pela assinatura do respectivo Presidente do Conselho de Administração e de mais um administrador conforme determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto por três membros efetivos e dois membros suplentes, dos quais um presidente e os restantes vogais ou podeser representado por um Fiscal Único eleito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal da Associação sãoeleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser renovado, por uma única vez, por igual e sucessivo período.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Exercício de funções de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de quaisquer outras funções dentro da associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados podendo, no entanto, receber senhas de presença e ajudas de custo que virem a ser determinadas por deliberação do Conselho de Administraçã.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Além do Conselho Fiscal, a associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral, contratar os serviços de uma empresa de auditoria para proceder a auditoria externa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente, por convocatória do respectivo Presidente ou de metade dos seus membros, através de qualquer meio que deixe prova escrita, com uma antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só funciona e validamente delibera se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão da associação e verificar a regularidade das contas, dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar a conformidade das contas e de qualquer acto da administração com a lei e com os estatutos da associação; c)Verificar se os registos contabilísticos e patrimoniais se conformam com a lei e que sobre eles não recaia suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção, sob qualquer forma, de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique, emitindo o competente parecer a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir, anualmente, parecer sobre o relatório de contas e o respectivo orçamento; e)comunicar à Assembleia Geral os erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Azer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho Directivo sempre que para tal seja convocado;
- Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando se mostre necessário; e
- Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar e fiscalizar o funcionamento diário da associação e denunciar, aos órgãos competentes, quaisquer irregularidades detetadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
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