III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2016

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Número ou marcador · p. 42 k) Elaborar actividades da associação;
Número ou marcador · p. 42 l) Preparar o Plano anual das actividades, o respectivo orçamento e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 m) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 42 n) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 42 o) Criar delegações ou representações da associação, em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 p) Convocar reuniões;
Número ou marcador · p. 42 q) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a proposta de atribuição de qualidades dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por:
Número ou marcador · p. 42 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 42 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 42 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Ao secretário compete executar quaisquer tarefas escriturárias incumbidas por este conselho.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A duração do seu mandato é por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 42 a) Examinar as contas, legalidades dos actos da associação e a situação financeira da mesma;
Número ou marcador · p. 42 b) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
Número ou marcador · p. 42 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva e em particular o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 42 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação da Assembleia Geral, verificando-se justa causa;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dissolvido o Conselho Fiscal por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá na mesma sessão, após a apresentação das propostas, deliberar sobre os novos membro deste órgão.
Texto do artigo · p. 42 CAPĺTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 Da alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 42 A alteração de estatutos requer uma maioria qualificada, como o estipula o ponto 3, do artigo 18. Aquando da convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que inclua na sua agenda a alteração dos estatutos, deverá ser entregue ou enviada aos membros, juntamente com a convocatória, a proposta de alteração elaborada pelo(s) membro(s) responsável(is) da inclusão desse ponto na agenda. No decorrer da Assembleia Geral, qualquer outro membro pode, porém, apresentar outras propostas de alteração, que serão também votadas em alternativa e/ou complemento da proposta de alteração inicial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A Associação passo por passo poderá dissolver-se nos seguintes casos, sem prejuízo do disposto no ponto 4, artigo 18:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Destino dos bens
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis, após a quitação de todos os compromissos e débitos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em respeito aos requisitos dos doadores e nações doadores, os bens móveis e imóveis da associação só poderá ser transferidos sem custo a uma associação com objectivos similares ou idênticas no país ou fora do país após a deliberação da Assembleia Geral e informação ao governo local.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum os bens da associação podem ser distribuídos pelos membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, dúvidas e interpretações dos presentes estatutos serão tratados em conformidade com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Entrada em Vigor
Texto do artigo · p. 42 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da associação pelo órgão do estado competente.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Julho de
Texto do artigo · p. 42 dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 43 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 43 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 43 I II III I II III
Texto lido por imagem · p. 43 reço
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 43 Séries
Texto lido por imagem · p. 43 o d
Lista · p. 43 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 43 s natura se Delegacõ
Lista · p. 43 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 43 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 43 333 Nacional de Mo a 1 8 908 mprensa, n. Tel 90 2 Cel
Parágrafo · p. 43 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 43 908
Título de secção · p. 44 Preço — 102,30 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: k) Elaborar actividades da associação;
  2. Número ou marcador, página 42: l) Preparar o Plano anual das actividades, o respectivo orçamento e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 42: m) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  4. Número ou marcador, página 42: n) Dirigir as actividades da associação;
  5. Número ou marcador, página 42: o) Criar delegações ou representações da associação, em território nacional e estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 42: p) Convocar reuniões;
  7. Número ou marcador, página 42: q) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a proposta de atribuição de qualidades dos membros honorários.
  8. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 42: Conselho Fiscal
  11. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria da associação, composta por:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Presidente;
  13. Número ou marcador, página 42: b) Vice-presidente;
  14. Número ou marcador, página 42: c) Secretário.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
  17. Número ou marcador, página 42: Quatro) Ao secretário compete executar quaisquer tarefas escriturárias incumbidas por este conselho.
  18. Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, sob a convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
  19. Número ou marcador, página 42: Seis) A duração do seu mandato é por um período de dois anos renováveis.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 42: Competência do Conselho Fiscal
  22. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Fiscal:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Examinar as contas, legalidades dos actos da associação e a situação financeira da mesma;
  24. Número ou marcador, página 42: b) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
  25. Número ou marcador, página 42: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva e em particular o relatório de contas;
  26. Número ou marcador, página 42: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 42: Dissolução do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal pode dissolver-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da Assembleia Geral, verificando-se justa causa;
  31. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previsto na lei.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvido o Conselho Fiscal por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá na mesma sessão, após a apresentação das propostas, deliberar sobre os novos membro deste órgão.
  33. Texto do artigo, página 42: CAPĺTULO VI Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 42: Da alteração dos estatutos
  36. Texto do artigo, página 42: A alteração de estatutos requer uma maioria qualificada, como o estipula o ponto 3, do artigo 18. Aquando da convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que inclua na sua agenda a alteração dos estatutos, deverá ser entregue ou enviada aos membros, juntamente com a convocatória, a proposta de alteração elaborada pelo(s) membro(s) responsável(is) da inclusão desse ponto na agenda. No decorrer da Assembleia Geral, qualquer outro membro pode, porém, apresentar outras propostas de alteração, que serão também votadas em alternativa e/ou complemento da proposta de alteração inicial.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 42: A Associação passo por passo poderá dissolver-se nos seguintes casos, sem prejuízo do disposto no ponto 4, artigo 18:
  40. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 42: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização dos seus objectivos;
  42. Número ou marcador, página 42: c) Nos demais casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 42: Destino dos bens
  45. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis, após a quitação de todos os compromissos e débitos.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Em respeito aos requisitos dos doadores e nações doadores, os bens móveis e imóveis da associação só poderá ser transferidos sem custo a uma associação com objectivos similares ou idênticas no país ou fora do país após a deliberação da Assembleia Geral e informação ao governo local.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum os bens da associação podem ser distribuídos pelos membros.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: Dúvidas e omissões
  50. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, dúvidas e interpretações dos presentes estatutos serão tratados em conformidade com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 42: Entrada em Vigor
  53. Texto do artigo, página 42: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho do reconhecimento da associação pelo órgão do estado competente.
  54. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Julho de
  55. Texto do artigo, página 42: dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
  56. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  57. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  58. Título de secção, página 43: Nossos serviços:
  59. Texto lido por imagem, página 43: Nossos serviços:
  60. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  61. Texto lido por imagem, página 43: I II III I II III
  62. Texto lido por imagem, página 43: reço
  63. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual: Séries
  64. Título de secção, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  65. Texto lido por imagem, página 43: Séries
  66. Texto lido por imagem, página 43: o d
  67. Lista, página 43: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  68. Título de secção, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  69. Texto lido por imagem, página 43: s natura se Delegacõ
  70. Lista, página 43: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  71. Título de secção, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  72. Parágrafo, página 43: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  73. Parágrafo, página 43: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  74. Título de secção, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  75. Parágrafo, página 43: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  76. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  77. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  78. Texto lido por imagem, página 43: 333 Nacional de Mo a 1 8 908 mprensa, n. Tel 90 2 Cel
  79. Parágrafo, página 43: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  80. Texto lido por imagem, página 43: 908
  81. Título de secção, página 44: Preço — 102,30 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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