III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2016

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Número ou marcador · p. 35 Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de quaisquer de dois sócios ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Reunião do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades. A convocatória devera incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja este caso.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito, cabendo ao representante exercer a totalidade dos poderes do representando.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Todas as reuniões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Poderes do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 36 para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros que constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidades dos gerentes
Número ou marcador · p. 36 Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano: de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 36 a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) A alienação ou oneração de móveis;
Número ou marcador · p. 36 e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 36 f) A nomeação do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos, cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Tomadas em assembleiasgerais não convocadas, salvo se todos sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Tomadas mediante votos escritos, sem que os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercerem esse direito;
Número ou marcador · p. 36 c) Cujo conteúdo, directamente ou por outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes, ou parceiros legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou do estatuto tornam de responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades far-se-ão representar nas assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 36 Sete) As actas da assembleias-gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios por seus representantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 É dispensada à reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo, salvo quando portem modificações ao contracto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 36 a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 36 legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado;
Número ou marcador · p. 36 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 36 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Quelimane, 1 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e quatro e seguintes do livro de escrituras diversas número cento e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito, Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por senhor Arone Mussa Regebo, solteiro, maior, natural de Búzi e residente na cidade da Beira, em representação dos senhores: Luís Sora Joaquim Gé, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Luís Malulu Fome, solteiro, maior, natural de Ampara, distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Fátima António Mututa, solteira, maior, natural do distrito de Machanga, onde reside, de nacionalidade moçambicana; João Pacheco, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Meque Gazera, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Augusto José Caira, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Domingos Muchadofa Manuel, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Luís Maroma Mugonda, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 37 natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; António Mandambo, solteiro, maior, natural de AmparaAmbanhe, distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana e Silva Muromo Zianja, solteiro, maior, natural de Ampara, distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A associação adopta a denominação de Ngatichenguete Ufumi Ampara, daqui em diante designada abreviadamente por Ngatichenguete Ufumi Ampara e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara tem a sua sede na comunidade de Ampara, localidade de Ampara, posto administrativo de Nova Sofala, distrito do Búzi, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objectivos
Texto do artigo · p. 37 A Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 37 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada; b)A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 37 c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Âmbito
Texto do artigo · p. 37 A Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara tem âmbito local, circunscrevendo-se
Texto do artigo · p. 37 ao espaço territorial do Búzi, localidade de Ampara, posto administrativo de Nova Sofala, distrito do Búzi, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Membros
Texto do artigo · p. 37 Pode ser membro da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Hambanhe, Inhavieinga, Nhachavo, Bambara, Nhahove, Chitanda, Mussambuanhe, Chitange, Nhanguena, Manga, Chengue Guacha e Chengue Marongowe e noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Ampara.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Admissão e categorias dos membros
Número ou marcador · p. 37 Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, agrupam-se nas seguintes categorias.
Número ou marcador · p. 37 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser membros fundadores da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Ampara.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Ampara.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Direitos e deveres dos membros honorários Um ) Os membros honorários têm o direito
Texto do artigo · p. 37 de:
Texto do artigo · p. 37 a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Solicitar a sua demissão.
Texto do artigo · p. 37 Dois ) Têm dever de:
Número ou marcador · p. 37 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros têm direitos a:
Texto do artigo · p. 37 a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara;
Número ou marcador · p. 37 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos.
Número ou marcador · p. 37 c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 37 d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 37 g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
Número ou marcador · p. 37 i) Demitirem, por votação, os membros do comité de gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 37 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 38 d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Infracções
Texto do artigo · p. 38 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Exclusão de membros
Número ou marcador · p. 38 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Ampara e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo comité de gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Enumeração
Texto do artigo · p. 38 São órgãos da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara:
Número ou marcador · p. 38 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 38 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Mandatos
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 ( Cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
Número ou marcador · p. 38 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Natureza
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 38 c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 38 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 38 e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 38 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 38 g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Natureza
Texto do artigo · p. 38 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Composição
Número ou marcador · p. 38 Um) Comité de Gestão é composto por doze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento
Número ou marcador · p. 38 Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros
Número ou marcador · p. 38 Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
Texto do artigo · p. 38 a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 38 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 39 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 39 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 39 f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propôr à Assembelia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 39 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
Número ou marcador · p. 39 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
Número ou marcador · p. 39 k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Deveres especiais do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 39 São deveres especiais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultar a comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo plano de maneio;
Número ou marcador · p. 39 b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 39 c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de
Texto do artigo · p. 39 maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denúncia;
Número ou marcador · p. 39 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 39 f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 39 g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 39 h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Obrigações da comunidade
Texto do artigo · p. 39 A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 Em caso de dissolução da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara da Comunidade de Ampara caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 39 e três de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 39 — O Notário Técnico, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 39 Associação Programa Face de Saneamento Urbano
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura Pública do dia dous de Julho de dois mio e dezasseis, lavrada de folhas 106 a 120, do livro de notas para escrituras diversas, número treze, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Tjiske Saskia Leemans, casada, de nacionalidade holandesa, portadora do DIRE 11NL00059048E, emitido em 8 de Outubro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Tembwe, estrada n.º 6, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. António Ernesto Mirione, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275580M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 de Maio de 2012, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Terceira. Ana Maria Soares Jackson, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095015P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Setembro de 2012, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Manuel Aguiar Muracama Namurove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 6015594, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Hélder dos Santos Sebastião Domingos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901003877755, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Novembro de 2014, residente na cidade Xai Xai.
Texto do artigo · p. 39 Sexto. Leonel Francisco Orlando Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536343F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Março de 2015, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 39 Sétimo. Emídio Noel Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060155267, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Oitavo. Douglas Agostinho Nomeado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0610104937028N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 15 de Agosto de 2014, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Nono. Judite Jorge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06101313469N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2011, residente no bairro 5, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 40 Décimo. Ângela João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460794N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na Beira, no dia 1 de Setembro de 2011, residente no bairro Macuti, cidade da Beira. E por eles foi dito: Que, pelo presente acto constituem uma
Texto do artigo · p. 40 associação, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Designação
Texto do artigo · p. 40 A associação adopta a designação Associação Programa Face de Saneamento Urbano, e daqui em diante será designada apenas por associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Natureza
Texto do artigo · p. 40 A associação é uma agremiação de direito privado, de carácter educacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação tem a sua sede social da província de Manica e realizará as actividades no território nacional e/ou internacional, neste último caso quando a Assembleia Geral deliberar neste sentido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local no país, mediante proposta da Direcção Executiva e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A associação poderá abrir agência, sucursal ou outro tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Objectivos
Número ou marcador · p. 40 Um) A associação tem como finalidade principal o melhoramento do ambiente nos distritos, vilas e cidades em Mozambique através das actividades na área de saneamento, água, proteção ambiental e planificação urbana envolvendo as instituições responsáveis, a comunidade, o sector privado e organizações não governamentais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para alcançar este objectivo geral, a associação tem os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 40 a) Providenciar assistência técnica, formação e consultoria nas seguintes áreas: b)Gestão e tratamento das águas residuais e lamas fecais;
Número ou marcador · p. 40 c) Abastecimento de água potável: produção, tratamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão dos recursos hídricos, bacia;
Número ou marcador · p. 40 e) Gestão e reutilização dos resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 40 f) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 40 g) Planificação Urbano: mapeamento e planificação;
Número ou marcador · p. 40 h) Promover programas de conservação do meio ambiente, elaboração, supervisão e monitoria e edificação de projectos e programas de água, saneamento e ambiental;
Número ou marcador · p. 40 i) Mobilização e intervenção comunitária no que diz respeito a saúde publica e comunitária, mudança de comportamento e hábitos de higiene;
Número ou marcador · p. 40 j) Estudos de base, monitoria e avaliação de programas, actividades e planos ambientais e de saneamento.
Texto do artigo · p. 40 CAPĺTULO II Da filiação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Filiação
Texto do artigo · p. 40 A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e/ou estrangeiras desde que seja aprovadas na Assembleia Geral, desde que não prejudique os objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 40 CAPĺTULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Tipos de recursos
Texto do artigo · p. 40 A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 40 a) Ofertas dos associados;
Número ou marcador · p. 40 b) Ofertas ou donativos de entidade singulares, coletivas, nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 c) Subsídios, donativos, legados e
Texto do artigo · p. 40 quaisquer outras liberalidades; d) Outras fontes.
Texto do artigo · p. 40 CAPĺTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Dos membros, categorias, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Membros
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros da associação podem ter as seguintes qualidades:
Número ou marcador · p. 40 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 40 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 40 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São membros fundadores da associação aqueles que subscrevem a presente escritura e o respectivo pedido de reconhecimento.
Número ou marcador · p. 40 Três) Serão considerados membros efectivos, os que forem admitidos após a constituição e reconhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A qualidade de membros honorários será atribuída às pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Admissão
Texto do artigo · p. 40 Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas nacionais e/ou estrangeiras, singulares e/ou colectivas, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e político que aceitam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Direitos
Número ou marcador · p. 40 Um) São, entre outros estabelecidos por lei, seguintes os direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas reuniões da associação para que for convocado;
Número ou marcador · p. 40 b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 40 d) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito a sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 40 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade cristã;
Número ou marcador · p. 40 g) Excluir-se da associação, mediante proposta escrita dirigida ao presidente de Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para além dos direitos constantes das alíneas a), d), e), g), os membros honorários gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e ao funcionamento da associação mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Deveres
Texto do artigo · p. 41 São, entre outros, deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 41 a)Cumprir com o que consta dos estatutos e com as decisões dos órgãos da associação; b)Exercer com dedicação, zelo, diligência e honestidade os cargos para que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecer informações gerais sobre planos das actividades, orçamento e financiamentos quando isso for solicitado pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 d) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sanções
Número ou marcador · p. 41 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 41 A qualidade de membro perde-se nomeadamente nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesse da associação e pela renúncia expressa e voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela expulsão por deliberações da assembleia geral por comportamento que atentem contra a associação.
Texto do artigo · p. 41 CAPĺTULO V Dos órgãos e sessões
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação tem seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para além dos citados no n.º anterior, pode a associação criar um conselho de consultivo, com competências meramente consultivas e de planificação.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros da associação, com direito a um voto cada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando, devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os membros da Assembleia Geral não recebem remuneração pelas suas actividades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Convocatória
Texto do artigo · p. 41 A convocatória é feita pelo presidente da associação, por meio de carta, com antecedência mínima de catorze dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Quórum e votações
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros. Se a maioria não estiver representada, far-se-á uma segunda convocatória para, no mínimo, catorze dias, sendo que neste caso deliberará com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de nove décimos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 Em especial, são seguintes as competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar sobre as acções, estratégias e política da associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre proposta da Direcção Executiva; e)Deliberar sobre aquisição e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 41 f) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 41 g) Eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 41 i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 41 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 41 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Competência do Presidente da Associação
Texto do artigo · p. 41 Compete ao presidente desta associação:
Número ou marcador · p. 41 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Elaborar plano de actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Receber e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 41 O presidente poderá nomear um vicepresidente, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 41 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 41 b) Assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Representá-lo sob delegação do mesmo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Secretariado
Texto do artigo · p. 41 É o órgão de apoio à Presidente da Assembleia Geral, dirigido por um secretário, nomeado pelo presidente, com as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 41 a) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Organizar o arquivo e outros documentos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições a nível nacional, provincial, distrital e outros.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Natureza
Número ou marcador · p. 41 Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Podem integrar a Direcção Executiva todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Composição e mandato da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 42 Um) Para o efeito do exercício de gestão e administração da associação, a Direcção Executiva será composta por:
Número ou marcador · p. 42 a) Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos renováveis;
Número ou marcador · p. 42 b) Adjunto de Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral, sob proposta do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 42 c) Um secretário nomeado pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo que obrigatoriamente uma deve ser do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Director Executivo
Texto do artigo · p. 42 O Director Executivo administra a associação, competindo a ele:
Texto do artigo · p. 42 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da assembleia;
Número ou marcador · p. 42 b) Gerir e administrar os fundos e os patrimónios da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 42 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 42 d) Organizar a direcção executiva em departamento, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidades com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 42 e) Preparar planos de acção e estratégias da associação;
Número ou marcador · p. 42 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 42 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros;
Número ou marcador · p. 42 h) Apreciar, aprovar planos e proposta dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 42 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 42 j) Representar a associação em Juízo e fora dele;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
  3. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
  4. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de quaisquer de dois sócios ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
  5. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 35: Reunião do conselho de gerência
  8. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades. A convocatória devera incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja este caso.
  11. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: Cinco) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito, cabendo ao representante exercer a totalidade dos poderes do representando.
  13. Número ou marcador, página 35: Seis) Todas as reuniões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Poderes do conselho de gerência
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos
  17. Texto do artigo, página 36: para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros que constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigoducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 36: Responsabilidades dos gerentes
  21. Número ou marcador, página 36: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças avales e semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano: de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: Deliberações da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 36: Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  30. Número ou marcador, página 36: a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
  31. Número ou marcador, página 36: b) A alteração do contrato da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 36: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 36: d) A alienação ou oneração de móveis;
  34. Número ou marcador, página 36: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  35. Número ou marcador, página 36: f) A nomeação do presidente do conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos, cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Tomadas em assembleiasgerais não convocadas, salvo se todos sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Tomadas mediante votos escritos, sem que os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercerem esse direito;
  41. Número ou marcador, página 36: c) Cujo conteúdo, directamente ou por outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes, ou parceiros legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou do estatuto tornam de responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  43. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades far-se-ão representar nas assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 36: Sete) As actas da assembleias-gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios por seus representantes.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 36: É dispensada à reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo, salvo quando portem modificações ao contracto social.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
  49. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
  51. Número ou marcador, página 36: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva
  52. Texto do artigo, página 36: legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 36: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 36: Em todo omisso regularão as disposições
  61. Texto do artigo, página 36: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Quelimane, 1 de Novembro de 2016.
  62. Texto do artigo, página 36: — A Notária, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 36: Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara
  64. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e quatro e seguintes do livro de escrituras diversas número cento e dois, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito, Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por senhor Arone Mussa Regebo, solteiro, maior, natural de Búzi e residente na cidade da Beira, em representação dos senhores: Luís Sora Joaquim Gé, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Luís Malulu Fome, solteiro, maior, natural de Ampara, distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Fátima António Mututa, solteira, maior, natural do distrito de Machanga, onde reside, de nacionalidade moçambicana; João Pacheco, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Meque Gazera, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Augusto José Caira, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Domingos Muchadofa Manuel, solteiro, maior, natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; Luís Maroma Mugonda, solteiro, maior,
  65. Texto do artigo, página 37: natural do distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana; António Mandambo, solteiro, maior, natural de AmparaAmbanhe, distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana e Silva Muromo Zianja, solteiro, maior, natural de Ampara, distrito de Búzi, onde reside, de nacionalidade moçambicana, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: Denominação
  69. Texto do artigo, página 37: A associação adopta a denominação de Ngatichenguete Ufumi Ampara, daqui em diante designada abreviadamente por Ngatichenguete Ufumi Ampara e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 37: Duração
  72. Texto do artigo, página 37: A duração da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do registo.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: Sede
  75. Texto do artigo, página 37: A Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara tem a sua sede na comunidade de Ampara, localidade de Ampara, posto administrativo de Nova Sofala, distrito do Búzi, província de Sofala.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 37: Objectivos
  78. Texto do artigo, página 37: A Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara tem por objectivos:
  79. Número ou marcador, página 37: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada; b)A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
  80. Número ou marcador, página 37: c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 37: Âmbito
  83. Texto do artigo, página 37: A Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara tem âmbito local, circunscrevendo-se
  84. Texto do artigo, página 37: ao espaço territorial do Búzi, localidade de Ampara, posto administrativo de Nova Sofala, distrito do Búzi, província de Sofala.
  85. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 37: Membros
  88. Texto do artigo, página 37: Pode ser membro da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Hambanhe, Inhavieinga, Nhachavo, Bambara, Nhahove, Chitanda, Mussambuanhe, Chitange, Nhanguena, Manga, Chengue Guacha e Chengue Marongowe e noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Ampara.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 37: Admissão e categorias dos membros
  91. Número ou marcador, página 37: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, solicitarão, por escrito, ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, agrupam-se nas seguintes categorias.
  93. Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores;
  94. Número ou marcador, página 37: b) Membros honorários;
  95. Número ou marcador, página 37: c) Membros efectivos.
  96. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Ampara.
  97. Número ou marcador, página 37: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária.
  98. Número ou marcador, página 37: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara, pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Ampara.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 37: Direitos e deveres dos membros honorários Um ) Os membros honorários têm o direito
  101. Texto do artigo, página 37: de:
  102. Texto do artigo, página 37: a)Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  103. Número ou marcador, página 37: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  104. Número ou marcador, página 37: c) Solicitar a sua demissão.
  105. Texto do artigo, página 37: Dois ) Têm dever de:
  106. Número ou marcador, página 37: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
  107. Número ou marcador, página 37: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros efectivos
  110. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros têm direitos a:
  111. Texto do artigo, página 37: a)Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara;
  112. Número ou marcador, página 37: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos.
  113. Número ou marcador, página 37: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  114. Número ou marcador, página 37: d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara; e)Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  115. Número ou marcador, página 37: g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
  116. Número ou marcador, página 37: i) Demitirem, por votação, os membros do comité de gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas;
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 37: Deveres dos membros efectivos
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) São deveres dos membros:
  120. Número ou marcador, página 37: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
  121. Número ou marcador, página 38: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da comunidade;
  122. Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
  123. Número ou marcador, página 38: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: Infracções
  126. Texto do artigo, página 38: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 38: Exclusão de membros
  129. Número ou marcador, página 38: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Ampara e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo comité de gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade
  131. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
  132. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Das disposições comuns
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 38: Enumeração
  135. Texto do artigo, página 38: São órgãos da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara:
  136. Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 38: b) O Comité de Gestão;
  138. Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 38: Mandatos
  141. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 ( Cinco) anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
  143. Número ou marcador, página 38: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
  144. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 38: Natureza
  147. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 38: Funcionamento
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
  153. Número ou marcador, página 38: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  154. Número ou marcador, página 38: Cinco) Passada meia hora, sem que o fórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
  155. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 38: Competências
  158. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 38: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 38: b) Ratificar a admissão de novos membros;
  161. Número ou marcador, página 38: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  162. Número ou marcador, página 38: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  163. Número ou marcador, página 38: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
  164. Número ou marcador, página 38: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  165. Número ou marcador, página 38: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos ou de regulamentos;
  166. Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a comunidade.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 38: Mesa de Assembleia Geral
  169. Texto do artigo, página 38: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal
  170. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 38: Natureza
  173. Texto do artigo, página 38: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 38: Composição
  176. Número ou marcador, página 38: Um) Comité de Gestão é composto por doze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
  178. Número ou marcador, página 38: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 38: Funcionamento
  181. Número ou marcador, página 38: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros
  183. Número ou marcador, página 38: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 38: Competências
  186. Texto do artigo, página 38: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
  187. Texto do artigo, página 38: a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  188. Número ou marcador, página 38: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  189. Número ou marcador, página 39: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 39: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  191. Número ou marcador, página 39: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
  192. Número ou marcador, página 39: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propôr à Assembelia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
  193. Número ou marcador, página 39: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
  194. Número ou marcador, página 39: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
  195. Número ou marcador, página 39: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: Deveres especiais do Comité de Gestão
  198. Texto do artigo, página 39: São deveres especiais do Comité de Gestão:
  199. Número ou marcador, página 39: a) Consultar a comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo plano de maneio;
  200. Número ou marcador, página 39: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  201. Número ou marcador, página 39: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de
  202. Texto do artigo, página 39: maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da comunidade denúncia;
  203. Número ou marcador, página 39: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
  204. Número ou marcador, página 39: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
  205. Número ou marcador, página 39: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do plano de maneio;
  206. Número ou marcador, página 39: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
  207. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 39: Composição e funcionamento
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 39: Obrigações da comunidade
  215. Texto do artigo, página 39: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 39: Em caso de dissolução da Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara da Comunidade de Ampara caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade.
  219. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
  220. Texto do artigo, página 39: e três de Agosto de dois mil e dezasseis.
  221. Texto do artigo, página 39: — O Notário Técnico, João Almeida Bero.
  222. Texto do artigo, página 39: Associação Programa Face de Saneamento Urbano
  223. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por Escritura Pública do dia dous de Julho de dois mio e dezasseis, lavrada de folhas 106 a 120, do livro de notas para escrituras diversas, número treze, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes:
  224. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Tjiske Saskia Leemans, casada, de nacionalidade holandesa, portadora do DIRE 11NL00059048E, emitido em 8 de Outubro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente no bairro Tembwe, estrada n.º 6, cidade de Chimoio.
  225. Texto do artigo, página 39: Segundo. António Ernesto Mirione, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275580M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 6 de Maio de 2012, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  226. Texto do artigo, página 39: Terceira. Ana Maria Soares Jackson, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102095015P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 8 de Setembro de 2012, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
  227. Texto do artigo, página 39: Quarto. Manuel Aguiar Muracama Namurove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 6015594, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  228. Texto do artigo, página 39: Quinto. Hélder dos Santos Sebastião Domingos, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901003877755, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Novembro de 2014, residente na cidade Xai Xai.
  229. Texto do artigo, página 39: Sexto. Leonel Francisco Orlando Manjate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104536343F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Gaza, em Xai Xai, no dia 4 de Março de 2015, residente na cidade da Beira.
  230. Texto do artigo, página 39: Sétimo. Emídio Noel Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060155267, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Setembro de 2015, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
  231. Texto do artigo, página 40: Oitavo. Douglas Agostinho Nomeado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0610104937028N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 15 de Agosto de 2014, residente no bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio.
  232. Texto do artigo, página 40: Nono. Judite Jorge, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06101313469N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Maio de 2011, residente no bairro 5, cidade de Chimoio; e
  233. Texto do artigo, página 40: Décimo. Ângela João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460794N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na Beira, no dia 1 de Setembro de 2011, residente no bairro Macuti, cidade da Beira. E por eles foi dito: Que, pelo presente acto constituem uma
  234. Texto do artigo, página 40: associação, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: Designação
  237. Texto do artigo, página 40: A associação adopta a designação Associação Programa Face de Saneamento Urbano, e daqui em diante será designada apenas por associação.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 40: Natureza
  240. Texto do artigo, página 40: A associação é uma agremiação de direito privado, de carácter educacional, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 40: Âmbito e sede
  243. Número ou marcador, página 40: Um) A associação tem a sua sede social da província de Manica e realizará as actividades no território nacional e/ou internacional, neste último caso quando a Assembleia Geral deliberar neste sentido.
  244. Número ou marcador, página 40: Dois) A associação pode mudar a sua sede para qualquer outro local no país, mediante proposta da Direcção Executiva e aprovação da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 40: Três) A associação poderá abrir agência, sucursal ou outro tipo de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Direcção Executiva.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 40: Duração
  248. Texto do artigo, página 40: A associação é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 40: Objectivos
  251. Número ou marcador, página 40: Um) A associação tem como finalidade principal o melhoramento do ambiente nos distritos, vilas e cidades em Mozambique através das actividades na área de saneamento, água, proteção ambiental e planificação urbana envolvendo as instituições responsáveis, a comunidade, o sector privado e organizações não governamentais.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) Para alcançar este objectivo geral, a associação tem os seguintes objectivos específicos:
  253. Número ou marcador, página 40: a) Providenciar assistência técnica, formação e consultoria nas seguintes áreas: b)Gestão e tratamento das águas residuais e lamas fecais;
  254. Número ou marcador, página 40: c) Abastecimento de água potável: produção, tratamento e distribuição;
  255. Número ou marcador, página 40: d) Gestão dos recursos hídricos, bacia;
  256. Número ou marcador, página 40: e) Gestão e reutilização dos resíduos sólidos;
  257. Número ou marcador, página 40: f) Gestão ambiental;
  258. Número ou marcador, página 40: g) Planificação Urbano: mapeamento e planificação;
  259. Número ou marcador, página 40: h) Promover programas de conservação do meio ambiente, elaboração, supervisão e monitoria e edificação de projectos e programas de água, saneamento e ambiental;
  260. Número ou marcador, página 40: i) Mobilização e intervenção comunitária no que diz respeito a saúde publica e comunitária, mudança de comportamento e hábitos de higiene;
  261. Número ou marcador, página 40: j) Estudos de base, monitoria e avaliação de programas, actividades e planos ambientais e de saneamento.
  262. Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO II Da filiação
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 40: Filiação
  265. Texto do artigo, página 40: A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e/ou estrangeiras desde que seja aprovadas na Assembleia Geral, desde que não prejudique os objectivos definidos.
  266. Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO III Dos recursos
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 40: Tipos de recursos
  269. Texto do artigo, página 40: A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
  270. Número ou marcador, página 40: a) Ofertas dos associados;
  271. Número ou marcador, página 40: b) Ofertas ou donativos de entidade singulares, coletivas, nacionais e/ou estrangeiras;
  272. Número ou marcador, página 40: c) Subsídios, donativos, legados e
  273. Texto do artigo, página 40: quaisquer outras liberalidades; d) Outras fontes.
  274. Texto do artigo, página 40: CAPĺTULO IV
  275. Texto do artigo, página 40: Dos membros, categorias, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 40: Membros
  278. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros da associação podem ter as seguintes qualidades:
  279. Número ou marcador, página 40: a) Membros fundadores;
  280. Número ou marcador, página 40: b) Membros efectivos;
  281. Número ou marcador, página 40: c) Membros honorários.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) São membros fundadores da associação aqueles que subscrevem a presente escritura e o respectivo pedido de reconhecimento.
  283. Número ou marcador, página 40: Três) Serão considerados membros efectivos, os que forem admitidos após a constituição e reconhecimento da associação.
  284. Número ou marcador, página 40: Quatro) A qualidade de membros honorários será atribuída às pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 40: Admissão
  287. Texto do artigo, página 40: Podem ser admitidos como membros da associação todas as pessoas nacionais e/ou estrangeiras, singulares e/ou colectivas, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e político que aceitam o presente estatuto.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 40: Direitos
  290. Número ou marcador, página 40: Um) São, entre outros estabelecidos por lei, seguintes os direitos dos membros:
  291. Número ou marcador, página 40: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas reuniões da associação para que for convocado;
  292. Número ou marcador, página 40: b) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 40: c) Eleger e ser eleito;
  294. Número ou marcador, página 40: d) Ser informado acerca da administração da associação;
  295. Número ou marcador, página 40: e) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito a sua qualidade de membro;
  296. Número ou marcador, página 40: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade cristã;
  297. Número ou marcador, página 40: g) Excluir-se da associação, mediante proposta escrita dirigida ao presidente de Conselho Directivo.
  298. Número ou marcador, página 40: Dois) Para além dos direitos constantes das alíneas a), d), e), g), os membros honorários gozam do direito de apresentar sugestões relativas à organização e ao funcionamento da associação mas não têm direito a voto.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 41: Deveres
  301. Texto do artigo, página 41: São, entre outros, deveres dos membros:
  302. Texto do artigo, página 41: a)Cumprir com o que consta dos estatutos e com as decisões dos órgãos da associação; b)Exercer com dedicação, zelo, diligência e honestidade os cargos para que lhe for confiado;
  303. Número ou marcador, página 41: c) Fornecer informações gerais sobre planos das actividades, orçamento e financiamentos quando isso for solicitado pela Direcção Executiva;
  304. Número ou marcador, página 41: d) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 41: Sanções
  307. Número ou marcador, página 41: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 41: Perda de qualidade de membro
  311. Texto do artigo, página 41: A qualidade de membro perde-se nomeadamente nos casos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 41: a) Pela prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesse da associação e pela renúncia expressa e voluntária do membro;
  313. Número ou marcador, página 41: b) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
  314. Número ou marcador, página 41: c) Pela expulsão por deliberações da assembleia geral por comportamento que atentem contra a associação.
  315. Texto do artigo, página 41: CAPĺTULO V Dos órgãos e sessões
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 41: Órgãos
  318. Número ou marcador, página 41: Um) A associação tem seguintes órgãos:
  319. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 41: b) Direcção Executiva;
  321. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 41: Dois) Para além dos citados no n.º anterior, pode a associação criar um conselho de consultivo, com competências meramente consultivas e de planificação.
  323. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 41: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  326. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é constituída por todos os membros da associação, com direito a um voto cada.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando, devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros.
  329. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a três quartos da totalidade dos membros da associação.
  330. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros da Assembleia Geral não recebem remuneração pelas suas actividades.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
  333. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 41: Convocatória
  336. Texto do artigo, página 41: A convocatória é feita pelo presidente da associação, por meio de carta, com antecedência mínima de catorze dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 41: Quórum e votações
  339. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros. Se a maioria não estiver representada, far-se-á uma segunda convocatória para, no mínimo, catorze dias, sendo que neste caso deliberará com qualquer número de presentes.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  341. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  342. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de nove décimos dos membros presentes.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  344. Texto do artigo, página 41: Competências da Assembleia Geral
  345. Texto do artigo, página 41: Em especial, são seguintes as competências da Assembleia Geral:
  346. Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
  347. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  348. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre as acções, estratégias e política da associação;
  349. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre proposta da Direcção Executiva; e)Deliberar sobre aquisição e perda de qualidade de membro;
  350. Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a atribuição de qualidade de membro honorário;
  351. Número ou marcador, página 41: g) Eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
  352. Número ou marcador, página 41: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pela Direcção Executiva;
  353. Número ou marcador, página 41: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
  354. Número ou marcador, página 41: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  355. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  356. Texto do artigo, página 41: Mesa da Assembleia Geral
  357. Texto do artigo, página 41: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, que dirige e preside as sessões, vice-presidente e secretário.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 41: Competência do Presidente da Associação
  360. Texto do artigo, página 41: Compete ao presidente desta associação:
  361. Número ou marcador, página 41: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 41: b) Elaborar plano de actividades da Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 41: c) Receber e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 41: Vice-presidente
  366. Texto do artigo, página 41: O presidente poderá nomear um vicepresidente, com as seguintes competências:
  367. Número ou marcador, página 41: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  368. Número ou marcador, página 41: b) Assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
  369. Número ou marcador, página 41: c) Representá-lo sob delegação do mesmo.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 41: Secretariado
  372. Texto do artigo, página 41: É o órgão de apoio à Presidente da Assembleia Geral, dirigido por um secretário, nomeado pelo presidente, com as seguintes tarefas:
  373. Número ou marcador, página 41: a) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 41: b) Organizar o arquivo e outros documentos da Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 41: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições a nível nacional, provincial, distrital e outros.
  376. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 41: Natureza
  379. Número ou marcador, página 41: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  380. Número ou marcador, página 41: Dois) Podem integrar a Direcção Executiva todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 42: Composição e mandato da Direcção Executiva
  383. Número ou marcador, página 42: Um) Para o efeito do exercício de gestão e administração da associação, a Direcção Executiva será composta por:
  384. Número ou marcador, página 42: a) Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos renováveis;
  385. Número ou marcador, página 42: b) Adjunto de Director Executivo, eleito pela Assembleia Geral, sob proposta do Director Executivo;
  386. Número ou marcador, página 42: c) Um secretário nomeado pelo Director Executivo.
  387. Número ou marcador, página 42: Dois) A associação obriga-se validamente com assinatura de dois membros da Direcção Executiva, sendo que obrigatoriamente uma deve ser do Director Executivo.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 42: Director Executivo
  390. Texto do artigo, página 42: O Director Executivo administra a associação, competindo a ele:
  391. Texto do artigo, página 42: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da assembleia;
  392. Número ou marcador, página 42: b) Gerir e administrar os fundos e os patrimónios da associação de forma correcta;
  393. Número ou marcador, página 42: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente da Associação;
  394. Número ou marcador, página 42: d) Organizar a direcção executiva em departamento, divisões, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidades com os objectivos da associação;
  395. Número ou marcador, página 42: e) Preparar planos de acção e estratégias da associação;
  396. Número ou marcador, página 42: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  397. Número ou marcador, página 42: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros;
  398. Número ou marcador, página 42: h) Apreciar, aprovar planos e proposta dos sectores, secções, divisões e outros;
  399. Número ou marcador, página 42: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros;
  400. Número ou marcador, página 42: j) Representar a associação em Juízo e fora dele;
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