III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2016
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Juma Rafique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Juma Rafique, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente, o cargo de administrador da sociedade, será ocupado por um funcionário, por indicar dentro do quadro do pessoal através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Representar a sociedade em juízo ou fora dela.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo comportamento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Alterações
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Pemba, quinze de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, inscrito sob o número dois mil, seiscentos quarenta e seis, à folhas número cento vinte e cinco, do livro E traço quinze desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Good Plastic Home, Limitada, cujos os sócios săo: Satar Abdulgani e Munir Abdulgani.
- Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que são sócios da sociedade supra, com sede na avenida Eduardo Mondlane, mercado municipal, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e quinze, à folhas sessenta e nove verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos cinquenta e seis, à folhas cento trinta e cinco verso e seguinte, do livro E traço treze. com o capital social de duzentos mil meticais, e que pelo presente registo e por acta avulsa de 29 de Setembro, de 2016, foi por unanimidade deliberado e aprovado pelos sócios desta, a cessão de quotas, isto é, o sócio Munir Abdulgani por não lhe convier continuar como sócio da sociedade, cede a totalidade da sua quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Satar Abdulgani passando este a deter duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, alterando assim, o tipo societário para uma sociedade unipessoal denominando-se Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência disso, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam ater a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Satar Abdulgani. De tudo não alterado, mantem-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 29: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 14 de Outubro,
- Texto do artigo, página 29: de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Farmácia Saga, E.I.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrado a folhas 168, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2092, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Satar Abdulgani, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada Farmácia Saga, E.I.
- Texto do artigo, página 29: Exerce a actividade de exerce a actividade de: venda de medicamentos.
- Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 29: Iniciou as suas actividades aos dez de Setembro, de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 29: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 29: Documentos: Requerimento de 12 de Setembro de 2016, Alvará n.º 710/016 de 7 de Julho de 2016, Declaração de início de actividades de 30 de Agosto de 2016, Certidão Negativa de 8 de Setembro de 2016 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 29: Índice pessoal da letra F, à folhas 48, sob o n.º 56, do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 29: Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível) Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 29: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
- Texto do artigo, página 29: Outubro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: New Star África, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ashraf Pattamaru Valappil e Musthafa Pattammar Thodi, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada New Star África, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: Ė constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de New Star África, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua Beira Baixa Maquinino cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: Venda de electrodomésticos, roupa e calçados para homens e crianças.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUARTO
- Texto do artigo, página 30: Participações
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas a saber.
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais de nova família, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Pattamaru Valappil;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais de nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Musthafa Pattammar Thodi.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Competem a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão, o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ė nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Ashraf Pattamaru Valappil, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 30: Quatro)Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso do numero três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e
- Texto do artigo, página 31: contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Quando as circunstancias o aconselharem, a assembleia-geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: As duvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei de das sociedades por quotas..
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
- Texto do artigo, página 31: de Março de 2015. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 31: AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770687, entre Amide Ossman de Carvalho, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma AMD – Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 31: agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços nas áreas de: contabilidade e auditoria, consultoria e gestão imobiliária, impressão, cópias e serviços de internete café. Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de equipamentos eléctricos, inclui ainda os serviços nas áreas de prestação de serviços nas áreas de transporte de carga rodoviaria no territorio nacional bem como internacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amide Ossman de Carvalho.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicio e extraordinariamente quando convocada pela gerencia ou pelo socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Admnistração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amide Ossman de Carvalho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatarios não poderao obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador possui poderes gerais para representar e admnistrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Heco-Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da constituição em que é sócio Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na rua 4, Alto da Manga na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Heco – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 32: c) Desenho de projecto de construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hélder Joaquim Constantino.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélder Joaquim Constantino, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados do exercício e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 31 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 95 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada, pelos sócios Fusheng Liu Fusheng Liu Benlong Zhang, que se regerá pelasclausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional, n.°106, bairro de Muxara, bidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 33: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 33: c) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços nas diversas áreas; e)Prospecção, pesquisa e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) Fusheng Liu, detém 510.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Jinshan An, detém 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Benlong Zhang, detém 90.000,00MT, correspondentes a 9% do capital social
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já indicado o senhor Fusheng Liu, como sócio - gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo nomear directores ou administradores, caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Competências
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 33: três de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Miri Wood, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 79 à 80 verso do livro de notas para escrituras diversas número 206/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÙ, entre: Yang Liu e Wensheng Liu.
- Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 33: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Miri Wood, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Miri Wood, Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de PembaMetuge, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: Miri Wood, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo florestal e seus derivados, exportação e importação de produtos derivados de madeira, serrações, carpintaria e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma deduas quotasdistribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yang Liu;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Wensheng Liu.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão total e parcial por quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação previa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza do direito de preferências nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuída ao sócio.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração dasociedade fica a cargo do sócio Yang Liu, na qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será obrigadapela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Exercício civil e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legar e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Novembro
- Texto do artigo, página 34: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Armazém Popular, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e cinco, do livro para escrituras diversas número 107/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Maca Mahomed Ismael Aly
- Texto do artigo, página 34: Adamo Andate, conservadora e notaria superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mahomed Adil Mansur, casado, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221481M, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 34: Segundo.Taslimbanu Mehmud Master, casada, natural de Índia e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Idenetidade n.º 040105743135A, emitido aos quinze de janeiro de dois mil e dezasseis em Quelimane.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Daaniyaal Mansur Ibrahim,, khalid Mansur Ibrahim, Anaya Mansur Ibrahim, Inaya Mansur Ibrahim, menores, representados pelo seu pai Mahomed Adil Mansur.
- Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 34: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Armazém Popular, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida da Liberdade s/n.º em Quelimane, República de Moçambique que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazém Popular, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida da Liberdade s/n.º em Quelimane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) O seu objecto é o comércio à grosso e à retalho de produtos alimentares e diversos, com importação e exportação. A sociedade pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O seu capital integralmente realizado em bens e dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos sócios: Mahomed Adil Mansur Ibrahim, Taslimbanu Mehmud Master, Daaniyaal Mansur Ibrahim, Khalid Mansur Ibrahim, Anaya Mansur Ibrahim e Inaya Mansur Ibrahim, nas proporções a seguir descritas:
- Número ou marcador, página 35: a) Mahomed Adil Mansur Ibrahim, com 50%, 1.250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: b) Taslimbanu Mehmud Master, com 10%, 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: c) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com 10%, 250.000.00MT;
- Número ou marcador, página 35: d) Khalid Mansur Ibrahim, com 10%, 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: e) Anaya Mansur Ibrahim, com 10%, 25 0.000,00MT;
- Número ou marcador, página 35: f) Inaya Mansur Ibrahim, com 10%, 25 0.000,00MT.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleiageral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem bem entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Por acordo com respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior, a sociedade pode amortizar quotas a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Obrigações
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites
- Texto do artigo, página 35: legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
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