III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2016

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Juma Rafique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Juma Rafique, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente, o cargo de administrador da sociedade, será ocupado por um funcionário, por indicar dentro do quadro do pessoal através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Representar a sociedade em juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo comportamento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Alterações
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Pemba, quinze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, inscrito sob o número dois mil, seiscentos quarenta e seis, à folhas número cento vinte e cinco, do livro E traço quinze desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Good Plastic Home, Limitada, cujos os sócios săo: Satar Abdulgani e Munir Abdulgani.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que são sócios da sociedade supra, com sede na avenida Eduardo Mondlane, mercado municipal, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e quinze, à folhas sessenta e nove verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos cinquenta e seis, à folhas cento trinta e cinco verso e seguinte, do livro E traço treze. com o capital social de duzentos mil meticais, e que pelo presente registo e por acta avulsa de 29 de Setembro, de 2016, foi por unanimidade deliberado e aprovado pelos sócios desta, a cessão de quotas, isto é, o sócio Munir Abdulgani por não lhe convier continuar como sócio da sociedade, cede a totalidade da sua quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Satar Abdulgani passando este a deter duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, alterando assim, o tipo societário para uma sociedade unipessoal denominando-se Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência disso, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Satar Abdulgani. De tudo não alterado, mantem-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 29 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 14 de Outubro,
Texto do artigo · p. 29 de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Farmácia Saga, E.I.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrado a folhas 168, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2092, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Satar Abdulgani, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada Farmácia Saga, E.I.
Texto do artigo · p. 29 Exerce a actividade de exerce a actividade de: venda de medicamentos.
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 Iniciou as suas actividades aos dez de Setembro, de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 29 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 29 Documentos: Requerimento de 12 de Setembro de 2016, Alvará n.º 710/016 de 7 de Julho de 2016, Declaração de início de actividades de 30 de Agosto de 2016, Certidão Negativa de 8 de Setembro de 2016 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 29 Índice pessoal da letra F, à folhas 48, sob o n.º 56, do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 29 Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível) Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 29 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
Texto do artigo · p. 29 Outubro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 New Star África, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ashraf Pattamaru Valappil e Musthafa Pattammar Thodi, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada New Star África, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 Ė constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de New Star África, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua Beira Baixa Maquinino cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 Venda de electrodomésticos, roupa e calçados para homens e crianças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas a saber.
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais de nova família, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Pattamaru Valappil;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais de nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Musthafa Pattammar Thodi.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Competem a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão, o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ė nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Ashraf Pattamaru Valappil, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 30 Quatro)Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No caso do numero três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e
Texto do artigo · p. 31 contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Quando as circunstancias o aconselharem, a assembleia-geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 As duvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei de das sociedades por quotas..
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
Texto do artigo · p. 31 de Março de 2015. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 31 AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770687, entre Amide Ossman de Carvalho, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma AMD – Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 31 agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços nas áreas de: contabilidade e auditoria, consultoria e gestão imobiliária, impressão, cópias e serviços de internete café. Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de equipamentos eléctricos, inclui ainda os serviços nas áreas de prestação de serviços nas áreas de transporte de carga rodoviaria no territorio nacional bem como internacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amide Ossman de Carvalho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicio e extraordinariamente quando convocada pela gerencia ou pelo socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Admnistração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amide Ossman de Carvalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatarios não poderao obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador possui poderes gerais para representar e admnistrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Heco-Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da constituição em que é sócio Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na rua 4, Alto da Manga na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Heco – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenho de projecto de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hélder Joaquim Constantino.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélder Joaquim Constantino, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados do exercício e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 31 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 95 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada, pelos sócios Fusheng Liu Fusheng Liu Benlong Zhang, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como sua denominação Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional, n.°106, bairro de Muxara, bidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 33 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 33 c) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços nas diversas áreas; e)Prospecção, pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Fusheng Liu, detém 510.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Jinshan An, detém 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Benlong Zhang, detém 90.000,00MT, correspondentes a 9% do capital social
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já indicado o senhor Fusheng Liu, como sócio - gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo nomear directores ou administradores, caso haja necessidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 três de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Miri Wood, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 79 à 80 verso do livro de notas para escrituras diversas número 206/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÙ, entre: Yang Liu e Wensheng Liu.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Miri Wood, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Miri Wood, Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de PembaMetuge, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 Miri Wood, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo florestal e seus derivados, exportação e importação de produtos derivados de madeira, serrações, carpintaria e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma deduas quotasdistribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yang Liu;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Wensheng Liu.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão total e parcial por quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação previa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade goza do direito de preferências nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuída ao sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração dasociedade fica a cargo do sócio Yang Liu, na qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade será obrigadapela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Exercício civil e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legar e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Novembro
Texto do artigo · p. 34 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Armazém Popular, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e cinco, do livro para escrituras diversas número 107/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Maca Mahomed Ismael Aly
Texto do artigo · p. 34 Adamo Andate, conservadora e notaria superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Mahomed Adil Mansur, casado, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221481M, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 Segundo.Taslimbanu Mehmud Master, casada, natural de Índia e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Idenetidade n.º 040105743135A, emitido aos quinze de janeiro de dois mil e dezasseis em Quelimane.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Daaniyaal Mansur Ibrahim,, khalid Mansur Ibrahim, Anaya Mansur Ibrahim, Inaya Mansur Ibrahim, menores, representados pelo seu pai Mahomed Adil Mansur.
Texto do artigo · p. 34 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 34 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Armazém Popular, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida da Liberdade s/n.º em Quelimane, República de Moçambique que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Armazém Popular, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida da Liberdade s/n.º em Quelimane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) O seu objecto é o comércio à grosso e à retalho de produtos alimentares e diversos, com importação e exportação. A sociedade pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O seu capital integralmente realizado em bens e dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos sócios: Mahomed Adil Mansur Ibrahim, Taslimbanu Mehmud Master, Daaniyaal Mansur Ibrahim, Khalid Mansur Ibrahim, Anaya Mansur Ibrahim e Inaya Mansur Ibrahim, nas proporções a seguir descritas:
Número ou marcador · p. 35 a) Mahomed Adil Mansur Ibrahim, com 50%, 1.250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Taslimbanu Mehmud Master, com 10%, 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 c) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com 10%, 250.000.00MT;
Número ou marcador · p. 35 d) Khalid Mansur Ibrahim, com 10%, 250.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 e) Anaya Mansur Ibrahim, com 10%, 25 0.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 f) Inaya Mansur Ibrahim, com 10%, 25 0.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleiageral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem bem entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Por acordo com respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior, a sociedade pode amortizar quotas a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Obrigações
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites
Texto do artigo · p. 35 legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 28: Capital social
  3. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Juma Rafique.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital e prestações suplementares
  6. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Juma Rafique, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente, o cargo de administrador da sociedade, será ocupado por um funcionário, por indicar dentro do quadro do pessoal através de uma procuração.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Representar a sociedade em juízo ou fora dela.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo comportamento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 29: Alterações
  17. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 29: Resultado e sua aplicação
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  31. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 29: Pemba, quinze de Junho de dois mil e quinze.
  34. Texto do artigo, página 29: — O Notário, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 29: Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, inscrito sob o número dois mil, seiscentos quarenta e seis, à folhas número cento vinte e cinco, do livro E traço quinze desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Good Plastic Home, Limitada, cujos os sócios săo: Satar Abdulgani e Munir Abdulgani.
  37. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  38. Texto do artigo, página 29: Que são sócios da sociedade supra, com sede na avenida Eduardo Mondlane, mercado municipal, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e quinze, à folhas sessenta e nove verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos cinquenta e seis, à folhas cento trinta e cinco verso e seguinte, do livro E traço treze. com o capital social de duzentos mil meticais, e que pelo presente registo e por acta avulsa de 29 de Setembro, de 2016, foi por unanimidade deliberado e aprovado pelos sócios desta, a cessão de quotas, isto é, o sócio Munir Abdulgani por não lhe convier continuar como sócio da sociedade, cede a totalidade da sua quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Satar Abdulgani passando este a deter duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, alterando assim, o tipo societário para uma sociedade unipessoal denominando-se Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência disso, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passam ater a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 29: Capital social
  45. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Satar Abdulgani. De tudo não alterado, mantem-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 29: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  47. Texto do artigo, página 29: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  48. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 14 de Outubro,
  49. Texto do artigo, página 29: de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Farmácia Saga, E.I.
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Outubro, de dois mil e dezasseis, lavrado a folhas 168, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2092, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Satar Abdulgani, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada Farmácia Saga, E.I.
  52. Texto do artigo, página 29: Exerce a actividade de exerce a actividade de: venda de medicamentos.
  53. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E é por tempo indeterminado.
  54. Texto do artigo, página 29: Iniciou as suas actividades aos dez de Setembro, de dois mil e dezasseis.
  55. Texto do artigo, página 29: Usa como firma a denominação acima lançada.
  56. Texto do artigo, página 29: Documentos: Requerimento de 12 de Setembro de 2016, Alvará n.º 710/016 de 7 de Julho de 2016, Declaração de início de actividades de 30 de Agosto de 2016, Certidão Negativa de 8 de Setembro de 2016 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  57. Texto do artigo, página 29: Índice pessoal da letra F, à folhas 48, sob o n.º 56, do livro de comerciantes em nome individual.
  58. Texto do artigo, página 29: Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível) Por ser verdade se passou a presente
  59. Texto do artigo, página 29: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  60. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de
  61. Texto do artigo, página 29: Outubro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 30: New Star África, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ashraf Pattamaru Valappil e Musthafa Pattammar Thodi, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada New Star África, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  66. Texto do artigo, página 30: Ė constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de New Star África, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 30: Sede
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, na rua Beira Baixa Maquinino cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  73. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  74. Texto do artigo, página 30: Venda de electrodomésticos, roupa e calçados para homens e crianças.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUARTO
  76. Texto do artigo, página 30: Participações
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiras, em projecto de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 30: Capital
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais da nova família, correspondente a soma de duas quotas a saber.
  81. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais de nova família, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashraf Pattamaru Valappil;
  82. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais de nova família, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Musthafa Pattammar Thodi.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informa a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) Competem a assembleia geral determinar os termos ou condições que regularão, o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  89. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ė nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  90. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  93. Número ou marcador, página 30: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição do sócio
  96. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles quem vai representar a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente será exercida pelo sócio Ashraf Pattamaru Valappil, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada com uma só assinatura.
  102. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também ser administrada por um conselho de gerência com limite de competências bem determinadas composto no máximo por dois membros determinado pelos sócios e serão designados pelos sócios em assembleia geral, cabendo os componentes do conselho de gerência designar de entre eles o respectivo presidente.
  103. Texto do artigo, página 30: Quatro)Nos actos de mero expediente poderão ser assinados pelo conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  104. Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso do numero três, os membros do conselho de gerência, em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente letras, livranças, finanças e abonações.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 30: Balanço
  107. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados de exercícios, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 30: Um) assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e
  117. Texto do artigo, página 31: contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que mostrar necessária.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  120. Número ou marcador, página 31: Quatro) Quando as circunstancias o aconselharem, a assembleia-geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesse de qualquer dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos a sociedade mediante uma carta ou procuração.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 31: Omissões
  124. Texto do artigo, página 31: As duvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei de das sociedades por quotas..
  125. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 11
  126. Texto do artigo, página 31: de Março de 2015. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  127. Texto do artigo, página 31: AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770687, entre Amide Ossman de Carvalho, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: Denominação
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma AMD – Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 31: Sede
  134. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
  135. Texto do artigo, página 31: agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: Duração
  138. Texto do artigo, página 31: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO Objecto
  140. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços nas áreas de: contabilidade e auditoria, consultoria e gestão imobiliária, impressão, cópias e serviços de internete café. Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de equipamentos eléctricos, inclui ainda os serviços nas áreas de prestação de serviços nas áreas de transporte de carga rodoviaria no territorio nacional bem como internacional.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 31: Capital social
  144. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amide Ossman de Carvalho.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  147. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicio e extraordinariamente quando convocada pela gerencia ou pelo socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 31: Admnistração e representação
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amide Ossman de Carvalho.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatarios não poderao obrigar a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador possui poderes gerais para representar e admnistrar a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  160. Número ou marcador, página 31: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2016.
  163. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 31: Heco-Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da constituição em que é sócio Hélder Joaquim Constantino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na rua 4, Alto da Manga na cidade da Beira, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação social
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO Denominação social
  168. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Heco – Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 31: Duração
  171. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: Sede
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 32: Objecto
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  180. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  181. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras;
  182. Número ou marcador, página 32: c) Desenho de projecto de construção civil.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 32: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  187. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 32: Capital social
  190. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Hélder Joaquim Constantino.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  193. Texto do artigo, página 32: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 32: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  196. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  202. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélder Joaquim Constantino, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  211. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 32: Resultados do exercício e sua aplicação
  215. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  217. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 32: Beira, 31 de Outubro de 2016.
  225. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 32: Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada
  227. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 95 a 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/ notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada, pelos sócios Fusheng Liu Fusheng Liu Benlong Zhang, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede social
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na estrada nacional, n.°106, bairro de Muxara, bidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 32: Duração
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: Objecto
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  240. Número ou marcador, página 33: b) Indústria;
  241. Número ou marcador, página 33: c) Transportes e comunicações;
  242. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços nas diversas áreas; e)Prospecção, pesquisa e comercialização mineira.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 33: Capital social
  246. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  247. Número ou marcador, página 33: a) Fusheng Liu, detém 510.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social;
  248. Número ou marcador, página 33: b) Jinshan An, detém 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 33: c) Benlong Zhang, detém 90.000,00MT, correspondentes a 9% do capital social
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  253. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  256. Número ou marcador, página 33: Um) Ê livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  262. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  263. Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já indicado o senhor Fusheng Liu, como sócio - gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo nomear directores ou administradores, caso haja necessidade.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 33: Competências
  271. Número ou marcador, página 33: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 33: Distribuição de resultados
  275. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: Dissolução e transformação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  283. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  284. Texto do artigo, página 33: três de Novembro de dois mil e dezasseis.
  285. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 33: Miri Wood, Limitada
  287. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Doze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 79 à 80 verso do livro de notas para escrituras diversas número 206/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÙ, entre: Yang Liu e Wensheng Liu.
  288. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  289. Texto do artigo, página 33: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Miri Wood, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: Denominação social
  292. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Miri Wood, Limitada e constitui-se sob forma de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 33: Sede
  295. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mieze, distrito de PembaMetuge, província de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 33: Duração
  298. Texto do artigo, página 33: Miri Wood, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 33: Objecto
  301. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração do ramo florestal e seus derivados, exportação e importação de produtos derivados de madeira, serrações, carpintaria e prestação de serviço.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 34: Capital social
  305. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma deduas quotasdistribuídas pela forma seguinte:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yang Liu;
  307. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Wensheng Liu.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão total e parcial por quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação previa da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  314. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza do direito de preferências nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuída ao sócio.
  315. Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 34: Cinco) A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  319. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  323. Número ou marcador, página 34: Um) A administração dasociedade fica a cargo do sócio Yang Liu, na qualidade de sócio gerente.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade será obrigadapela assinatura do sócio gerente.
  326. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 34: Exercício civil e distribuição dos lucros
  329. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  331. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  332. Número ou marcador, página 34: Quatro) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legar e as reservas especialmente criadas.
  333. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  338. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade for liquidada o património restantes serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais e casos omissos
  341. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  342. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 3 de Novembro
  343. Texto do artigo, página 34: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 34: Armazém Popular, Limitada
  345. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e cinco, do livro para escrituras diversas número 107/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Maca Mahomed Ismael Aly
  346. Texto do artigo, página 34: Adamo Andate, conservadora e notaria superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  347. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mahomed Adil Mansur, casado, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221481M, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
  348. Texto do artigo, página 34: Segundo.Taslimbanu Mehmud Master, casada, natural de Índia e residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Idenetidade n.º 040105743135A, emitido aos quinze de janeiro de dois mil e dezasseis em Quelimane.
  349. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Daaniyaal Mansur Ibrahim,, khalid Mansur Ibrahim, Anaya Mansur Ibrahim, Inaya Mansur Ibrahim, menores, representados pelo seu pai Mahomed Adil Mansur.
  350. Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito:
  351. Texto do artigo, página 34: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Armazém Popular, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida da Liberdade s/n.º em Quelimane, República de Moçambique que será regida pelos seguintes artigos:
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede da sociedade
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazém Popular, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida da Liberdade s/n.º em Quelimane, República de Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 34: Duração
  358. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: Objecto
  361. Número ou marcador, página 34: Um) O seu objecto é o comércio à grosso e à retalho de produtos alimentares e diversos, com importação e exportação. A sociedade pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
  363. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 35: Capital social
  366. Número ou marcador, página 35: Um) O seu capital integralmente realizado em bens e dinheiro é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos sócios: Mahomed Adil Mansur Ibrahim, Taslimbanu Mehmud Master, Daaniyaal Mansur Ibrahim, Khalid Mansur Ibrahim, Anaya Mansur Ibrahim e Inaya Mansur Ibrahim, nas proporções a seguir descritas:
  367. Número ou marcador, página 35: a) Mahomed Adil Mansur Ibrahim, com 50%, 1.250.000,00MT;
  368. Número ou marcador, página 35: b) Taslimbanu Mehmud Master, com 10%, 250.000,00MT;
  369. Número ou marcador, página 35: c) Daaniyaal Mansur Ibrahim, com 10%, 250.000.00MT;
  370. Número ou marcador, página 35: d) Khalid Mansur Ibrahim, com 10%, 250.000,00MT;
  371. Número ou marcador, página 35: e) Anaya Mansur Ibrahim, com 10%, 25 0.000,00MT;
  372. Número ou marcador, página 35: f) Inaya Mansur Ibrahim, com 10%, 25 0.000,00MT.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleiageral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  376. Número ou marcador, página 35: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
  380. Número ou marcador, página 35: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem bem entender.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  385. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 35: c) Por acordo com respectivos proprietários.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior, a sociedade pode amortizar quotas a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
  389. Número ou marcador, página 35: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  390. Número ou marcador, página 35: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 35: Obrigações
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
  396. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites
  397. Texto do artigo, página 35: legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 35: Gerência
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
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