III SÉRIE — n.º 143

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 143/2016

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Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Francisco Perez Zaragoza, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
Texto do artigo · p. 22 o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 22 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Yago Camba Martin ou seu representante ou procurador, e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo decreto-lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
Texto do artigo · p. 22 de Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 22 Sri Sai Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta cinco a folhas cento quarenta e oito do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Naga Sudheer Reddy Gurujala, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada Sri Sai
Texto do artigo · p. 23 Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sri Sai Beverages - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, Zona do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 b) O comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Naga Sudheer Reddy Gurujala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Naga Sudheer Reddy Gurujala que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decidos pela única sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme! Primeiro Cartório Notarial da Beira, 26
Texto do artigo · p. 23 de Outubro de 2016. — A Notária Técnica, Feernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 23 Stec Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 195-B, do Cartório Notarial de XaiXai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo José Dandavuya Violeta Bila, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Stec Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 24 mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, José Dandavuya Violeta Bila.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) o sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio único José Dandavuya Violeta Bila ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
Texto do artigo · p. 24 trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 24 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Indústria Técno Metálurgico Martins – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 119 a 125, do livro de notas para escrituras diversas, número cinco, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de mim, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Douglas Makonese, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN657554, emitido em vinte e três de Janeiro de dois mil e doze, pela República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade e
Texto do artigo · p. 24 constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Indústria Técno Metalúrgico Martins -Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Serralharia mecânica, fabrico de tanques de água de combustível, atrelados de boi, tanques de água, montagem de moagens, rectificação de diversas peças e importação de máquinas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 24 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Douglas Makonese.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director técnico, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um procurador a quem o gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do director técnico, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Mandatários
Número ou marcador · p. 25 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 25 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Gondola, dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. — A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Powerfull Securirty, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722402, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Nilza Marcela Faustino, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Zeca Salomão Cuamba, casado Josefa Fernando Cuamba, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e doze e válido até seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Powerfull Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Protecção estática;
Número ou marcador · p. 25 b) Guarda;
Número ou marcador · p. 26 c) Patrulha;
Número ou marcador · p. 26 d) Protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 e) Vigilância e controle de acessos;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 26 g) Guarda-costas;
Número ou marcador · p. 26 h) Escolta de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 i) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 j) Sistema de alarme anti-intrusão;
Número ou marcador · p. 26 k) Circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
Número ou marcador · p. 26 l) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
Número ou marcador · p. 26 m) Cercas e portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 26 n) Actualizações de extensões de todo tipo de dispositivo de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes á sócia Nilza Marcela Faustino Mangue, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração comercial e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nilza Marcela Faustino Mangue ou Zeca Salomão Cuamba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Exercício social
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Março de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chill@ Farol, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779625, Entidade legal supra constituída entre: Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00122817 de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas, Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193 de vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africanas e de Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul, residente em Inhambane, portadora do DIRE 06ZA00071644C de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pelo serviço provincial de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Chill @ Farol, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do distrito de Inhambane, província de Inhambane, praia da Barra no bairro Conguiana, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção e exploração de restaurantes e bares;
Número ou marcador · p. 26 b) Confecção e fornecimento de refeições ao domicílio;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de na confecção de refeições em grandes eventos;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de refeições.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado por bens móveis e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrito pela sócia Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul e residente em Inhambane, portadora do DIRE 6ZA0071644C, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido em cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sulafricanas;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de dois mil meticais equivalente a dez porcento do capital social subscrito pelo sócio Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193, emitido em vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Texto do artigo · p. 27 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os despectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Leigh Ann Hilary Davis a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para arepresentar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Movimentação da conta bancária
Texto do artigo · p. 27 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente na ausência, podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 27 O lucro da sociedade será repartido pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Quilinde Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada à folhas 63 verso a 64 do livro de notas para escrituras diversas número 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Quilinde Importação & Exportação, Limitada pelos sócios Chaibo Bachir Saad e Sufo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua denominação Quilinde Importação & Exportação, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 28 d) Recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 f) Indústria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Chaibo Bachir Saad, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Sufo Mussa, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20 % do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 28 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 28 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Desde já é indicado o sócio Chaibo Bachir Saad como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 vinte oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rafique Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 23 verso à 24 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-D, desta conservatória, perante mim, Damantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rafique Construções, Limitada pelo sócio Juma Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Rafique Construções, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede no bairro Alto Gingone Avenida Alberto Joaquim Chipande n.º 39, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sucursais e filiais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá também exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Francisco Perez Zaragoza, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
  15. Texto do artigo, página 22: o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Alteração do contrato da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  28. Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Yago Camba Martin ou seu representante ou procurador, e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo decreto-lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 22
  43. Texto do artigo, página 22: de Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  44. Texto do artigo, página 22: Sri Sai Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta cinco a folhas cento quarenta e oito do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Naga Sudheer Reddy Gurujala, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada Sri Sai
  46. Texto do artigo, página 23: Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sri Sai Beverages - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, Zona do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 23: a) A produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  56. Número ou marcador, página 23: b) O comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Naga Sudheer Reddy Gurujala.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  64. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Naga Sudheer Reddy Gurujala que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decidos pela única sócia.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 23: Está conforme! Primeiro Cartório Notarial da Beira, 26
  84. Texto do artigo, página 23: de Outubro de 2016. — A Notária Técnica, Feernanda Razo João.
  85. Texto do artigo, página 23: Stec Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 195-B, do Cartório Notarial de XaiXai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo José Dandavuya Violeta Bila, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Stec Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Texto do artigo, página 23: Construção civil e obras públicas.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
  99. Texto do artigo, página 24: mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, José Dandavuya Violeta Bila.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  104. Número ou marcador, página 24: Um) o sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas limitada.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  109. Número ou marcador, página 24: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio único José Dandavuya Violeta Bila ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  115. Número ou marcador, página 24: Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
  116. Texto do artigo, página 24: trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Dividendos ao sócio.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Outubro
  129. Texto do artigo, página 24: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Indústria Técno Metálurgico Martins – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 119 a 125, do livro de notas para escrituras diversas, número cinco, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de mim, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Douglas Makonese, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN657554, emitido em vinte e três de Janeiro de dois mil e doze, pela República do Zimbabwe e residente em Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade e
  132. Texto do artigo, página 24: constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústria Técno Metalúrgico Martins -Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: Duração
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início partir da data da celebração da presente escritura pública.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Serralharia mecânica, fabrico de tanques de água de combustível, atrelados de boi, tanques de água, montagem de moagens, rectificação de diversas peças e importação de máquinas.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 24: Participações em outras empresas
  148. Texto do artigo, página 24: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 24: Capital social
  151. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio Douglas Makonese.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  155. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director técnico, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 25: Gerência
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do gerente;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um procurador a quem o gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  174. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do director técnico, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: Mandatários
  177. Número ou marcador, página 25: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  181. Número ou marcador, página 25: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  185. Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 25: Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  198. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  199. Texto do artigo, página 25: de Gondola, dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. — A Notária A, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 25: Powerfull Securirty, Limitada
  201. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722402, entidade legal supra constituída entre:
  202. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Nilza Marcela Faustino, solteira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358795B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e válido até vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte;
  203. Texto do artigo, página 25: Segundo. Zeca Salomão Cuamba, casado Josefa Fernando Cuamba, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504462I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Fevereiro de dois mil e doze e válido até seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Powerfull Security, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane-1, rua da Vigilância n.º 217.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 25: Duração
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: Objecto
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  214. Número ou marcador, página 25: a) Protecção estática;
  215. Número ou marcador, página 25: b) Guarda;
  216. Número ou marcador, página 26: c) Patrulha;
  217. Número ou marcador, página 26: d) Protecção de pessoas e bens;
  218. Número ou marcador, página 26: e) Vigilância e controle de acessos;
  219. Número ou marcador, página 26: f) Transporte de valores;
  220. Número ou marcador, página 26: g) Guarda-costas;
  221. Número ou marcador, página 26: h) Escolta de pessoas e bens;
  222. Número ou marcador, página 26: i) Segurança electrónica;
  223. Número ou marcador, página 26: j) Sistema de alarme anti-intrusão;
  224. Número ou marcador, página 26: k) Circuito fechado de televisão sistemas de vigilância (CCTV);
  225. Número ou marcador, página 26: l) Sistemas biométricos de controlo de acesso e de proximidade;
  226. Número ou marcador, página 26: m) Cercas e portões eléctricos;
  227. Número ou marcador, página 26: n) Actualizações de extensões de todo tipo de dispositivo de segurança electrónica.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 26: Capital social
  231. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes á sócia Nilza Marcela Faustino Mangue, correspondente a 50% do capital social; e
  233. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente 50% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  240. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  241. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: Administração comercial e representação
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nilza Marcela Faustino Mangue ou Zeca Salomão Cuamba.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  248. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
  251. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 26: Exercício social
  254. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  258. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Março de dois
  266. Texto do artigo, página 26: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 26: Chill@ Farol, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779625, Entidade legal supra constituída entre: Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00122817 de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas, Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193 de vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africanas e de Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul, residente em Inhambane, portadora do DIRE 06ZA00071644C de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pelo serviço provincial de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Chill @ Farol, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila sede do distrito de Inhambane, província de Inhambane, praia da Barra no bairro Conguiana, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: Duração
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da assinatura do contrato.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: Objecto
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 26: a) Construção e exploração de restaurantes e bares;
  279. Número ou marcador, página 26: b) Confecção e fornecimento de refeições ao domicílio;
  280. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de na confecção de refeições em grandes eventos;
  281. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de refeições.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
  285. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 27: Capital social
  288. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado por bens móveis e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  289. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrito pela sócia Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural da África do Sul e residente em Inhambane, portadora do DIRE 6ZA0071644C, emitido em dezanove de Novembro de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane;
  290. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00122817, emitido em cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas autoridades sulafricanas;
  291. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de dois mil meticais equivalente a dez porcento do capital social subscrito pelo sócio Paul Johan Swanepoel, casado, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 467525193, emitido em vinte e três de Abril de dois mil e sete, pelas autoridades sul-africana.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral;
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  295. Texto do artigo, página 27: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  296. Texto do artigo, página 27: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os despectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  302. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
  305. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e a forma de obrigar
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Leigh Ann Hilary Davis a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para arepresentar.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: Movimentação da conta bancária
  312. Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente na ausência, podendo delegar um representante caso for necessário.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 27: Exercício social
  315. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
  318. Texto do artigo, página 27: O lucro da sociedade será repartido pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  322. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
  323. Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: Quilinde Importação & Exportação, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada à folhas 63 verso a 64 do livro de notas para escrituras diversas número 206-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Quilinde Importação & Exportação, Limitada pelos sócios Chaibo Bachir Saad e Sufo Mussa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: Denominação, forma e sede social
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Quilinde Importação & Exportação, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 27: Duração
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: Objecto
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  337. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  338. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  339. Número ou marcador, página 28: c) Transportes;
  340. Número ou marcador, página 28: d) Recursos minerais;
  341. Número ou marcador, página 28: e) Turismo;
  342. Número ou marcador, página 28: f) Indústria.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 28: Capital social
  346. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Chaibo Bachir Saad, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Sufo Mussa, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 20 % do capital social.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  352. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  356. Número ou marcador, página 28: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Desde já é indicado o sócio Chaibo Bachir Saad como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 28: Competências
  371. Número ou marcador, página 28: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 28: Distribuição de resultados
  375. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: Dissolução e transformação da sociedade
  378. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  382. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  383. Texto do artigo, página 28: vinte oito de Agosto de dois mil e dezasseis.
  384. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: Rafique Construções, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 23 verso à 24 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-D, desta conservatória, perante mim, Damantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rafique Construções, Limitada pelo sócio Juma Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rafique Construções, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede no bairro Alto Gingone Avenida Alberto Joaquim Chipande n.º 39, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 28: Sucursais e filiais
  392. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: Duração
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 28: Objecto
  399. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de construção civil.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
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