III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 144/2021
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- Texto do artigo, página 29: Felisbela Cecília Monjane, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110307856292M, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Virlicia António Macuacua, natural de Maputo, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104263078M, emitido aos 5 de Setembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.° 67, rés-do-chão, bairro de central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Papelaria; venda de equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Felisbela Cecilia Monjane;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT meticais (cinquenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Virlicia António Macuacua.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestação suplementares
- Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e, aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Virginia António Macuacua, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordenariamente uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, remuneração dos gerentes e decisões sobre os seus subsídios e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ngalo Serviços de Comunicação e Imagem, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532046, uma entidadedenominada Ngalo Serviços de Comunicação e Imagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Shelseya Naazely Manjate, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110106478887P, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Manuel Lino Nhapulo, natural de Maputo, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.°110104024409P, emitido aos 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ngalo Serviços de Comunicação e Imagem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.°167, rés-do-chão, bairro de central.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviços de comunicação e imagem; consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Lino Nhapulo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shelseya Naazely Manjate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestação suplementares
- Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e, aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Lino Nhapulo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá ordenariamente uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, remuneração dos gerentes e decisões sobre os seus subsídios e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Petromoc Bunkering, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, e em rectificação da publicação anterior, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Maio de dois mil e vinte, a sociedade comercial Petromoc Bunkering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero quatro três cinco zero cinco cinco, com capital social de vinte mil Meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Petróleos De Moçambique, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e Augusta Energy DMCC., detentora de uma quota com um valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade o aumento do capital social da sociedade, de vinte mil meticais, para trezentos e trinta e seis milhões e vinte mil meticais e a respectiva alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o número um do artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 336.020.000,00MT (trezentos e trinta e seis milhões e vinte mil meticais), dividido pelas sócias em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 201.612.000,00MT (duzentos e um milhões, seicentos e doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Augusta Energy DMCC; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 134.408.000,00MT (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e oito mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 31: 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Petróleos de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Petromoc Bunkering, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade comercial Petromoc Bunkering, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro três cinco zero cinco cinco, estando presentes todas as sócias representando o quórum exigido, foi deliberada a alteração da firma da sociedade de Petromoc Bunkering, Limitada para Petromoc Marine, Limitada e como resultado desta alteração, as sócias deliberaram por unanimidade alterar o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Petromoc Marine, Limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) (...) Três) (...)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Powerlife-Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565017, uma entidade denominada Powerlife-Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: No dia 1 de Março de 2021, reuniram os sócios: Powerlife Global Health SDN.BHD (717308-X) - Malásia, representada pelo Mestre, Alex Rodrigues Bacela Goule e Matilde Moisés Macuacua;
- Texto do artigo, página 31: Alex Rodrigues Bacela Goule, solteiro, maior, moçambicano, natural de Zavala Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117493B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, aos 19 de Dezembro de 2017, residente no distrito de Marracuene bairro Agostinho Neto, quarteirão 33, casa 349;
- Texto do artigo, página 31: Matilde Moisés Macuacua, solteira, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764387F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Aeroporto-B, quarteirão n.º 9, casa n.º 19, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: José Stanley Elfo Chemane, solteiro, maior, moçambicano, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319596N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 2 de Dezembro de 2015, residente no bairro da Manhiça, Zona não parcelada Maciana.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação de Powerlife Mozambique, Limitada, e tem sua sede no bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho n.º 2500, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição e venda de suplementos naturais e produtos de saúde.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade, tem autonomia completa do controlo de actividades e acções relacionadas com a Powerlife Global em toda a escala do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integrante subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. Este capital corresponde a soma de quatro quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócio:
- Número ou marcador, página 32: a) Powerlife Global Health SDN. BHD (717308-X)- empresa mãe com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% por cento do capital social da Empresa;
- Número ou marcador, página 32: b) Matilde Moisés Macuacua, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% por cento do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 32: c) José Stanley Elfo Chemane, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% por cento do capital social da empresa; e
- Número ou marcador, página 32: d) Alex Rodrigues Bacela Goule, com 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% por cento do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes Matilde Moisés Macuacua,
- Texto do artigo, página 32: Nomasonto Rikhotso, Jose Stanley Elfo Chemane e Alex Rodrigues Bacela Goule como directores administrativos e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores em consenso tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação a nível nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficam obrigadas pelas assinaturas de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repetição de lucros e pedras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Prime Care Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 32: ADENDA
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República III Série, n.º 127, do dia 5 de Julho de 2021, artigo quarto (capital social), alínea a) onde se lê «Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy», deve-se ler «Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy».
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SIES – Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527530, uma entidade denominada SIES-Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Consecratória das Entidade Legais sob n.º 100565986, representado pelo sócio Milvan Armando Muiuane, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991296B, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos 26 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2292 PH – 7, 1.º andar, flat 2; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Arnes Clécio Massango, nascido aos 31 de Julho de 1997, natural de MaputoCidade, filho Joaquim Tomas Massango e de Catarina Eduardo Cumba, residente no bairro de Maxaquene B, Cidade de Maputo, quarteirão n.° 10, casa n.° 48, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102511969N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SIES-Sociedade de Instalações Eléctrica e Serviços, Limitada, abreviadamente (SIES), Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade terá sua sede sita na rua José Mateus n°. 185 1.° andar direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de matérias elétricos;
- Número ou marcador, página 33: b) Construir instalações elétricas de média e baixa tenção;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaboração de projectos de elétricos;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços e consultoria na área da eletricidade;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: a) Um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio (MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada); e
- Número ou marcador, página 33: b) Um valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio (Arnes Clécio Massango).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio (MICOMOC – Sociedade Unipessoal, Limitada, representado pelo socio Milvan Armando Muiuane) assume a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O outro sócio assume a responsabilidade de colaboração e auxílio do sócio administrador em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 33: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 33: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497003, uma entidade Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valdumar Melvin Walters, maior,
- Texto do artigo, página 33: de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Matola-C, quarteirão 12, rua 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256413I, pelo presente contrato, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si a sociedade
- Texto do artigo, página 34: unipessoal por quotas denominada Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Matola, Matola-C, quarteirão 12, rua 83, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: produção de soluções de software e hardware; tecnologias de informação; produção de vestuário; prestação de serviços nas áreas de consultoria de negócios; marketing; publicidade; design; representação comercial de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras; comércio geral; comércio por canais electrónicos; serviços de consultoria diversa; importação e exportação e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante decisão do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 34: correspondente à quota única subscrita pelo único sócio Valdumar Melvin Walters.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio que é designado administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um terceiro devidamente mandatado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Sucessão por falecimento do sócio único)
- Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Trust Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575640, uma entidade denominada Trust Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de
- Texto do artigo, página 34: constituição de sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Sandra Marisa da Costa Panguene, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000645S, emitido aos 18 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Ana Celeste Naete, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990178S, emitido aos 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade por quotas adota a denominação de Trust Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, podendo ser transferida para qualquer local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objeto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a participação, como sócia ou acionista, em outras sociedades, já constituídas ou a constituir, de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Três) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á, também as seguintes operações:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica;
- Número ou marcador, página 34: b) Administração de fundos de investimentos fechados, bem como outros previstos em leis especiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas em dinheiro:
- Texto do artigo, página 34: a)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 35: cento da totalidade da quota, pertencente a sócia Sandra Marisa da Costa Panguene; e
- Número ou marcador, página 35: b) 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento da totalidade da quota, pertencente a sócia Ana Celeste Naete.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros. Devendo o sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, enviar à sociedade, por escrito, a manifestação de interesse com o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, fica nomeada a senhora Sandra Marisa da Costa Panguene para o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A remuneração, substituição ou destituição do gerente será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do gerente ou de mandatários devidamente constituído;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura dos sócios, mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os órgãos de gestão apresentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhada de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 35: A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio pratique actos dolosos em prejuízo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: c) A quota do sócio excluído seguiram os mesmos trâmites de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Uspevanie Comércio de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565114, uma entidade Uspevanie Comercio de Bens e Serviços – sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Paulo Zacarias Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Zacarias Zefanias Sambo e de Ana Maria Vasco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101080930C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 17 de Dezembro de 2016, residente no distrito municipal 3, bairro de Maxaquene A, quarteirão 1, casa 61, cidade de Maputo. Que, pela presente escritura, constitui a
- Texto do artigo, página 36: sociedade unipessoal limitada com a firma Uspevanie Comércio de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Tanzânia n.º 254, bairro de Alto Maé.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Uspevanie Comércio de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Tanzânia n.º 254, bairro de Alto Maé, a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: Comércio de bens e serviços assim descriminados:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos, mobiliários e suas partes; b)Comércio por grosso de computadores, equipamento de escritório e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio por grosso de equipamento eletrónico, de telecomunicações, e suas partes;
- Número ou marcador, página 36: d) Comércio por grosso de maquinas, ferramentas de maquinas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 36: e) Comércio por grosso de consumíveis e bens douradores de escritório;
- Número ou marcador, página 36: f) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 36: g) Comércio por grosso de materiais para canalização, climatização e pintura;
- Número ou marcador, página 36: h) Actividades de gestão, exploração e programação de equipamento informático e de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 36: i) Instalação e manutenção de rede eléctrica, ar-condicionado, câmaras de vigilância, electro fence, serviços de serralharia, canalização, montagem de tijoleira entre outros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio proprietário e gerente Paulo Zacarias Sambo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Paulo Zacarias Sambo e em caso de impedimento pelos seus herdeiros e familiares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: VHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564754, uma entidade denominada VHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Venâncio Horácio Muchave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Horácio Muchave e de Angelina Zita, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502661134Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 30 de Abril de 2018, residente no Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 76, casa 176. Que, pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma VHM-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município da Matola, bairro de Matibwana, quarteirão 8.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de VHMConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, município da Matola, bairro de Matibwana, quarteirão 8, a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
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- Certidão de registo Al-Hayat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Antúrio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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