III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2021

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Número ou marcador · p. 22 b) Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
Número ou marcador · p. 22 e) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Iracema Carolina Paulino Muendane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Magic Blend, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538583, uma entidade Magic Blend, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio em Jonasse Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009720073, emitido em 24 de Abril de 2017 9, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Ivan Carlos Guimas Macôo, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, casado com Wanda Lúcia da Cruz Gomes, em regime de comunhão de bens adquiridos, com domicílio na Avenida da Marginal, n.º 2499, casa nº 4, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643001B, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Ricardo Tadeu Fernandes Adamo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Denise Jamisse, em regime de comunhão de bens adquiridos, com domicilio na Avenida da Marginal, n.º 242, na Cidade da Matola, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, e do artigo 283, do Código Comercial. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Magic Blend, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 2499, Matola A, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área de entretenimento, promoção de eventos recreativos, bem como actividades associadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexo ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabaco, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados; d)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração; e e)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Avelino Armindo Mafuiane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Ivan Carlos Guimas Macôo;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Ricardo Tadeu Fernandes Adamo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a alteração do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 23 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham
Texto do artigo · p. 23 a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem
Texto do artigo · p. 24 de aprovação da assembleia geral, a realizar-se
Texto do artigo · p. 24 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O administrador apresentará à aprovação
Texto do artigo · p. 24 da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n,º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administrador serão exercidas pela sócia Natércia Maria Elias Vargilal Remane, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Makonde Imobiliaria, Logística e Serviços – MILS Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Texto do artigo · p. 24 30 de Janeiro de 2018, no primeiro parágrafo, onde se lê «Hendro Olinda Nhavene», deve-se ler «Hendro Olinda Nhavene Senkoro».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maputo City Brewery, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575446, uma entidade Maputo City Brewery, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Maputo City Brewery, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "sociedade").
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Torres Rani, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e implementação de projectos nos sectores de produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas não alcoólicas, restauração, e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 3 quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arsénio Gonçalves Lampião;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Osvaldo Benedito Chiluvane;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer das formas legalmente admissíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos, prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à Sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 30 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias contados do fim do prazo da sociedade.
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no Suplemento ao Boletim da República, n.º 21 de
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será presidida por qualquer dos administradores indicado antes do início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração, que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta ou correio electrónico enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente em primeira convocatória se estiverem presentes sócios que representem pelo menos 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 65% dos votos:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada por um único administrador ou até três administradores, ou por um conselho de administração composto por um máximo de 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir e executar a estratégia e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 25 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovar o quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário pela forma e em local indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta ou correio eletrónico aos administradores com 7 (sete) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MERC Despachos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571564, uma entidade denominada MERC Despachos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Luís Cardoso Fernando Melembe, casado de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1010100894666B, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente no Guava, quarteirão n.º 6, casa n.º 226; e
Texto do artigo · p. 25 Agostinho Milagre Biza, casado de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 15AK35011, emitido aos 23 de Março de 2017, residente no Guava, quarteirão n.º 13, casa n.º 261.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta da denominação de MERC Despachos & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 26 n.º 2400, Sala n.º 5, bairro Central, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Despachos aduaneiros e logística de transportes;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria informática e prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 26 c) Formação profissional em áreas afins e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a: Uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Luís Cardoso Fernando Melembe, e, uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Agostinho Milagre Biza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O ano Fiscal coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ML Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504395, uma entidade denominada ML Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Dércio Bernardo Muloche, solteiro, natural de Morrumbene, e de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Setembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2016, válido até 31 de Março de 2021, e residente casa n.º 441, quarteirão 14, bairro do Infulene, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Ricardo Dinis Langa, casado com Isilda Esperança de Jesus Mavala Langa, sobre regime de comunhão de bens, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143950A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2020, válido até 16de Novembro de 2025 e residente no bairro Nkobe, casa n.º 960, quarteirão 3, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade que adopta a denominação de ML Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhalaze, quarteirão 36, parcela n.º 128, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços; comércio com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; industria; e transporte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia-geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Bernardo Muloche;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Dinis Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suplementos do capital)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duas partes, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição e incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Dércio Bernardo Muloche que fica desde já nomeado a sócio gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Dércio Bernardo Muloche e Ricardo Dinis Langa.
Número ou marcador · p. 27 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso com autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 27 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MM Travel Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e um,
Texto do artigo · p. 27 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101550826, uma sociedade denominada MM Travel Agência de Viagens e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Dedino António Covane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302239865J, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de agenciamento de serviços de viagens e turismo como único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de MM Travel Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM Travel. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e quarenta e nove, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 27 b) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respectivo visto;
Número ou marcador · p. 27 d) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 27 e) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turística; Reservas em estabelecimentos alojamento turístico e de restauração e bebidas;
Texto do artigo · p. 28 e
Número ou marcador · p. 28 f) Acompanhamento e assistência a turistas a unidades hospitalares e outros relacionados para procedimentos médicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dedino António Covane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade, serão exercidas por uma direcção nomeada em assembleia geral, que fixará o número dos seus componentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmente contas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade bastará única assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nomeado o sócio Dedino António Covane como administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado de
Texto do artigo · p. 28 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da
Texto do artigo · p. 28 aprovação da assembleia geral que para o efeito, deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros apurados depois de deduzidos do imposto e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Farming Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abri de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Moz Farming Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Maguise Ndlovu, Parcela n.º 519, processo 4555, Changalane, distrito municipal de Namaacha, na província de Maputo, na República de Moçambique. Simples decisão da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar filiais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. O início da empresa é na data de assinatura dos estatutos e a duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal de sociedade é o exercício de: comércio grossista e retalhista em geral com importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 28 alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividades de consultoria, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, engenharia civil e consultoria técnica relacionada, atividades de limpeza geral, imóveis, venda de móveis e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguel de veículos e equipamentos diversos, agência de carga de navios, serviço de emergência de veículos, desembaraço aduaneiro e alfandegário, inspeção de cargas e navios, especialista e superintendência, correio e estiva, fornecimento de vários produtos, combustível e água, armazenamento de mercadorias em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material de TI, papelaria e outros consumíveis, serviços de alimentação e manuseio, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e animais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto social, desde que devidamente autorizadas. Por deliberação do conselho de administração, a empresa pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir quaisquer participações em quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objeto social ou ainda participativo em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representado por três ações totalmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 600 120,00 MT, correspondente a 33,34%, pertencente ao sócio Alexandre André Karonga;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Frederick Albert Biggs;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Kudzanayi Kadzirange.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por entrada em dinheiro ou em espécie, por incorporação de fornecimentos
Texto do artigo · p. 29 feitos a dinheiro pelos sócios, ou por capitalização de toda a participação nos lucros ou reservas, e para tal deve ser observado as formalidades previstas na legislação societária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Pagamentos suplementares podem não ser exigidos dos membros. Os sócios, no entanto, poderão emprestar à empresa, por meio de juros, os valores que considerem indispensáveis para o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 As cessões e divisões de ações dependem da anuência da empresa. Na cessão das cotas, a empresa terá direito de preferência e posteriormente os sócios de acordo com a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gestão da empresa será exercida pelo sócio - Alexandre André Karonga que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que pode ser fixada. Compete ao diretor a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no ordenamento jurídico interno como no internacional, com os mais amplos poderes para a prossecução e realização do objeto social, designadamente no que se refere ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a empresa em atos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A companhia poderá amortizar as cotas dos sócios que não desejem permanecer associados. As condições de amortização das quotas a que se refere o número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta por todos os membros. Qualquer membro pode fazer representação na assembleia por outro membro, bastando para a representação carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a quem compete decidir sobre a sua autenticidade. Os sócios pessoas jurídicas devem indicar ao presidente que os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas
Texto do artigo · p. 29 por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O ano fiscal coincide com o ano civil. O primeiro exercício financeiro terá início excepcionalmente no momento do início das atividades da empresa. O saldo das contas de ganhos e perdas será encerrado com referência ao dia trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Do lucro de cada exercício será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para constituir o fundo de reserva legal, desde que não seja totalmente realizado ou sempre que houver necessidade de reintegração. Observado o disposto no parágrafo anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão do património social de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em qualquer caso de omissão, a sociedade será regulada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique e os regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532054, uma entidade denominada Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e de passageiros;
  2. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil;
  3. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, logística;
  4. Número ou marcador, página 22: e) Representação e intermediação comercial.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: Administração
  12. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela única sócia Iracema Carolina Paulino Muendane.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  15. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Magic Blend, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538583, uma entidade Magic Blend, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 22: Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio em Jonasse Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009720073, emitido em 24 de Abril de 2017 9, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Ivan Carlos Guimas Macôo, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, casado com Wanda Lúcia da Cruz Gomes, em regime de comunhão de bens adquiridos, com domicílio na Avenida da Marginal, n.º 2499, casa nº 4, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643001B, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Ricardo Tadeu Fernandes Adamo, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado com Denise Jamisse, em regime de comunhão de bens adquiridos, com domicilio na Avenida da Marginal, n.º 242, na Cidade da Matola, outorgam neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, e do artigo 283, do Código Comercial. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Magic Blend, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 2499, Matola A, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto e duração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de entretenimento, promoção de eventos recreativos, bem como actividades associadas;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, comidas, produtos e serviços conexo ao sector de actividade; c)Comércio com exportação e importação de tabaco, charutos, cigarrilhas, cigarros e seus derivados; d)Comércio com exportação e importação de equipamentos de utensílios relacionados a bares e restauração; e e)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Avelino Armindo Mafuiane;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Ivan Carlos Guimas Macôo;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 3.333,00MT (três mil trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33.3% por cento do capital social, pertencente à Ricardo Tadeu Fernandes Adamo.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a alteração do capital social, definindo
  45. Texto do artigo, página 23: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo do n.º 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham
  80. Texto do artigo, página 23: a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem
  81. Texto do artigo, página 24: de aprovação da assembleia geral, a realizar-se
  82. Texto do artigo, página 24: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. Três) O administrador apresentará à aprovação
  83. Texto do artigo, página 24: da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n,º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administrador serão exercidas pela sócia Natércia Maria Elias Vargilal Remane, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Makonde Imobiliaria, Logística e Serviços – MILS Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  101. Texto do artigo, página 24: 30 de Janeiro de 2018, no primeiro parágrafo, onde se lê «Hendro Olinda Nhavene», deve-se ler «Hendro Olinda Nhavene Senkoro».
  102. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Maputo City Brewery, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575446, uma entidade Maputo City Brewery, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Maputo City Brewery, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "sociedade").
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, Torres Rani, 2.º andar.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos e implementação de projectos nos sectores de produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas não alcoólicas, restauração, e actividades conexas.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 3 quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arsénio Gonçalves Lampião;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Osvaldo Benedito Chiluvane;
  123. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Guilherme Dode Daniel.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por qualquer das formas legalmente admissíveis.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos, prestações suplementares e acessórias)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à Sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas e direito de preferência)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 30 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias contados do fim do prazo da sociedade.
  135. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no Suplemento ao Boletim da República, n.º 21 de
  136. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são:
  138. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de administração.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será presidida por qualquer dos administradores indicado antes do início da respectiva sessão.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração, que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  148. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta ou correio electrónico enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente em primeira convocatória se estiverem presentes sócios que representem pelo menos 2/3 do capital social.
  150. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  151. Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  152. Número ou marcador, página 25: Sete) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 65% dos votos:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Alteração de estatutos;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Aumento e redução de capital social;
  155. Número ou marcador, página 25: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 25: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 25: e) Dissolução da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada por um único administrador ou até três administradores, ou por um conselho de administração composto por um máximo de 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Poderes do conselho de administração)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração será responsável por:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Definir e executar a estratégia e os planos de negócios da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  168. Número ou marcador, página 25: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 25: e) Aprovar o quadro de pessoal.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do conselho de administração)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário pela forma e em local indicados na convocatória.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta ou correio eletrónico aos administradores com 7 (sete) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  179. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de pelo menos um administrador;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  182. Número ou marcador, página 25: c) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  185. Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  188. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: MERC Despachos & Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico. para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571564, uma entidade denominada MERC Despachos & Serviços, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  193. Texto do artigo, página 25: Luís Cardoso Fernando Melembe, casado de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 1010100894666B, emitido aos 21 de Junho de 2019, residente no Guava, quarteirão n.º 6, casa n.º 226; e
  194. Texto do artigo, página 25: Agostinho Milagre Biza, casado de nacionalidade moçambicana, Passaporte n.º 15AK35011, emitido aos 23 de Março de 2017, residente no Guava, quarteirão n.º 13, casa n.º 261.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta da denominação de MERC Despachos & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
  198. Texto do artigo, página 26: n.º 2400, Sala n.º 5, bairro Central, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Despachos aduaneiros e logística de transportes;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria informática e prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
  207. Número ou marcador, página 26: c) Formação profissional em áreas afins e comércio geral com importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a: Uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Luís Cardoso Fernando Melembe, e, uma quota no valor nominal de 50%, correspondentes a vinte mil meticais, pertencentes a Agostinho Milagre Biza.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes e admitir novos sócios.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  215. Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 26: (Ano fiscal)
  225. Texto do artigo, página 26: O ano Fiscal coincidirá com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 26: Em todo, os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 26: ML Investimentos, Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504395, uma entidade denominada ML Investimentos, Limitada, entre:
  232. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Dércio Bernardo Muloche, solteiro, natural de Morrumbene, e de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Setembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192543M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Março de 2016, válido até 31 de Março de 2021, e residente casa n.º 441, quarteirão 14, bairro do Infulene, cidade da Matola; e
  233. Texto do artigo, página 26: Segundo: Ricardo Dinis Langa, casado com Isilda Esperança de Jesus Mavala Langa, sobre regime de comunhão de bens, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, nascido aos 5 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143950A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2020, válido até 16de Novembro de 2025 e residente no bairro Nkobe, casa n.º 960, quarteirão 3, cidade da Matola.
  234. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a denominação de ML Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muhalaze, quarteirão 36, parcela n.º 128, cidade da Matola.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de actividade de prestação de serviços; comércio com importação e exportação; mediação comercial; representações e agenciamento; industria; e transporte.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia-geral e as autorizações exigidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Bernardo Muloche;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Dinis Langa.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Suplementos do capital)
  255. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  256. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) As quotas podem ser divididas, bem com transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 27: (Amortizações)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  264. Número ou marcador, página 27: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duas partes, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  265. Número ou marcador, página 27: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 27: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição e incapacidade)
  269. Texto do artigo, página 27: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio, Dércio Bernardo Muloche que fica desde já nomeado a sócio gerente sem caução.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Para movimentação das contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Dércio Bernardo Muloche e Ricardo Dinis Langa.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: (Mandatários)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar noutro gerente ou estranhos, mas neste caso com autorização da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  285. Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  286. Número ou marcador, página 27: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: MM Travel Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e um,
  296. Texto do artigo, página 27: foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101550826, uma sociedade denominada MM Travel Agência de Viagens e Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  297. Texto do artigo, página 27: Dedino António Covane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302239865J, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de agenciamento de serviços de viagens e turismo como único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MM Travel Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM Travel. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: Sede
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e quarenta e nove, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Organização e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência ao turista;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
  309. Número ou marcador, página 27: c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respectivo visto;
  310. Número ou marcador, página 27: d) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
  311. Número ou marcador, página 27: e) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turística; Reservas em estabelecimentos alojamento turístico e de restauração e bebidas;
  312. Texto do artigo, página 28: e
  313. Número ou marcador, página 28: f) Acompanhamento e assistência a turistas a unidades hospitalares e outros relacionados para procedimentos médicos.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 28: Capital social
  316. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dedino António Covane.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  319. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 28: Administração e gestão
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade, serão exercidas por uma direcção nomeada em assembleia geral, que fixará o número dos seus componentes e sua remuneração.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá designar de entre os seus membros um director executivo a quem competirá a gestão corrente da sociedade, delegando-lhe os poderes que entender necessários e convenientes, o qual lhe prestará trimestralmente contas.
  324. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade bastará única assinatura do sócio.
  325. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nomeado o sócio Dedino António Covane como administrador.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária nos primeiros três meses para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, podendo reunir-se na sede ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
  332. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas do resultado de
  333. Texto do artigo, página 28: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da
  334. Texto do artigo, página 28: aprovação da assembleia geral que para o efeito, deve reunir-se até a trinta e um de Março do ano seguinte.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros apurados depois de deduzidos do imposto e feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral deliberar.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  342. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  343. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: Moz Farming Enterprise, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abri de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Farming Enterprise, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Maguise Ndlovu, Parcela n.º 519, processo 4555, Changalane, distrito municipal de Namaacha, na província de Maputo, na República de Moçambique. Simples decisão da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar filiais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. O início da empresa é na data de assinatura dos estatutos e a duração é indeterminada.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal de sociedade é o exercício de: comércio grossista e retalhista em geral com importação e exportação de produtos
  352. Texto do artigo, página 28: alimentares, bebidas, exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividades de consultoria, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, engenharia civil e consultoria técnica relacionada, atividades de limpeza geral, imóveis, venda de móveis e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguel de veículos e equipamentos diversos, agência de carga de navios, serviço de emergência de veículos, desembaraço aduaneiro e alfandegário, inspeção de cargas e navios, especialista e superintendência, correio e estiva, fornecimento de vários produtos, combustível e água, armazenamento de mercadorias em trânsito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material de TI, papelaria e outros consumíveis, serviços de alimentação e manuseio, venda de produtos químicos, processamento de produtos agrícolas e animais.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode desenvolver outras atividades subsidiárias ou complementares ao seu objeto social, desde que devidamente autorizadas. Por deliberação do conselho de administração, a empresa pode participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir quaisquer participações em quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objeto social ou ainda participativo em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), representado por três ações totalmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 600 120,00 MT, correspondente a 33,34%, pertencente ao sócio Alexandre André Karonga;
  358. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Frederick Albert Biggs;
  359. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 599 940,00 MT, correspondente a 33,33%, pertencente ao sócio Kudzanayi Kadzirange.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por entrada em dinheiro ou em espécie, por incorporação de fornecimentos
  363. Texto do artigo, página 29: feitos a dinheiro pelos sócios, ou por capitalização de toda a participação nos lucros ou reservas, e para tal deve ser observado as formalidades previstas na legislação societária.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  367. Texto do artigo, página 29: Pagamentos suplementares podem não ser exigidos dos membros. Os sócios, no entanto, poderão emprestar à empresa, por meio de juros, os valores que considerem indispensáveis para o desenvolvimento da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIXTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  370. Texto do artigo, página 29: As cessões e divisões de ações dependem da anuência da empresa. Na cessão das cotas, a empresa terá direito de preferência e posteriormente os sócios de acordo com a ordem de grandeza das já detidas.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  373. Texto do artigo, página 29: A gestão da empresa será exercida pelo sócio - Alexandre André Karonga que assume as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que pode ser fixada. Compete ao diretor a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto no ordenamento jurídico interno como no internacional, com os mais amplos poderes para a prossecução e realização do objeto social, designadamente no que se refere ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a empresa em atos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  376. Texto do artigo, página 29: A companhia poderá amortizar as cotas dos sócios que não desejem permanecer associados. As condições de amortização das quotas a que se refere o número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVO
  378. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os membros. Qualquer membro pode fazer representação na assembleia por outro membro, bastando para a representação carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a quem compete decidir sobre a sua autenticidade. Os sócios pessoas jurídicas devem indicar ao presidente que os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas
  380. Texto do artigo, página 29: por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  383. Texto do artigo, página 29: O ano fiscal coincide com o ano civil. O primeiro exercício financeiro terá início excepcionalmente no momento do início das atividades da empresa. O saldo das contas de ganhos e perdas será encerrado com referência ao dia trinta e um de dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  386. Texto do artigo, página 29: Do lucro de cada exercício será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para constituir o fundo de reserva legal, desde que não seja totalmente realizado ou sempre que houver necessidade de reintegração. Observado o disposto no parágrafo anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  392. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão do património social de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 29: Em qualquer caso de omissão, a sociedade será regulada de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique e os regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  396. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 5 de Junho de 2021. — A Con-
  397. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 29: Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada
  399. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532054, uma entidade denominada Nandy, Papelária e Equipamento de Escritório, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
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