III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2021

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Continental Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação dos estatutos resumidos da sociedade Continental Trade, Limitada constituída a 19 de Julho de 2021, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101577643, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Bilal Augusto Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105412724A, emitido aos 19 de Maio de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 1330/ 1º Andar, no Distrito Municipal kampfumo na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Kameel Augusto Mendes, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104756353B, emitido aos 6 de Junho de 2014, neste acto representado pelo pai Bilal Augusto Mendes.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na
Texto do artigo · p. 15 Avenida Mao Tse Tung, n.° 3837, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a venda de todos os artigos e material de ferragem, mobiliário metálico para escritório, mobílias para casas, acessórios para viaturas. artigos para papelaria, artigos para decoração de interiores, artigos de borracha e outras atividades que se possa acrescentar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma: 35.000,00MT que corresponde a 85 % oitenta e cinco por cento, pertence ao sócio Bilal Augusto Mendes e 15.000,00MT que corresponde a 15% quinze por cento pertence ao sócio Kameel Augusto Mendes.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade cabe ao conselho de administração, eleito pelos acionistas e terá três, cinco ou outro número ímpar de membros. A remuneração, substituição ou destituição dos administradores será igualmente sujeitas a deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e sete mil novecentos dezassete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Amurane Atumane Amurane, solteiro, natural de Nacala-Porto, e onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774542N, emitido em 16 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula em Moçambique
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de medicamentos, material hospitalar com importação/exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente ácem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Amurane Atumane Amurane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarãodispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos
Texto do artigo · p. 16 e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 17 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Golden Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522555, uma entidade Golden Chicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Riskaard Yuran Ussene, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Hamed Sekou Touré, n.º 3355, cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, Alto maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286366A, emitido aos 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Eunice Jussefina Holmes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 6, casa n.º 271, Influene, cidade da Matola, Acordos de Lusaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334448P, emitido aos, 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 16 que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Golden Chicken, Limitada e tem sua sede na província de Maputo, Matola Rio, Chinonaquila, D, quarteirão 21.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e comercialização frango de corte; b)Venda de ovos, pintos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Rações e insumos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riskaard Yuran Ussene;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Eunice Jussefina Holmes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 17 pelo sócio Riskaard Yuran Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas aos estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gongon Fu Cortinas Douradas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569241, uma entidade Gongon Fu Cortinas Douradas, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Yimei Liu, solteira-maior, natural da Fujiam - China e residente no bairro do Alto Maé, titular do DIRE 11CN00105969F, de doze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: JINBIAO LIU, solteiro-maior, natural da Fujiam - China e residente na Ahmed Sekou Toure, titular do DIRE 11CN00103286B, de doze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Gongon Fu Cortinas Douradas, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, bairro Central número quatrocentos e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Vendas a retalho e a grosso de vestuário;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas de artigos do lar;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de artigos têxteis, precianas;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda a retalho e a grosso de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de artigos não especificados e outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais pertencente ao sócio Jinbiao Liu, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente á sócia Yimei Liu, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e sua representação
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Yimei Liu, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hallmark Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578860, uma entidade denominada Hallmark Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 O presente Contrato de Constituição de Sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 19 de Julho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 17 Lomina António, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397300B, emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até ao dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro Ferroviário cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 17 Maira Eveline Sing Belchior, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277597S, emitido no dia 21 de Abril de dois mil e quinze, válido até ao dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, doravante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, as partes acordam:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de Hallmark Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1330, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) As sócias, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 18 f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Lomina António;e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maira Eveline Sing Belchior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à Sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O Aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 18 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada como administradora da sociedade a sócia Lomina António.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 18 Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 Ano social
Texto do artigo · p. 18 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Imobiliária Ferozi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574016, uma entidade Imobiliária Ferozi, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Ilhas Ismael Mahomed, casado, natural de Maputo, nascido aos trinta e um de Março de mil novecentos e oitenta e dois, Filho de Ismael Mahomed e de Zainab Ibrahim, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2297, 2.º andar, flat 4, bairro Alto Mae. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781173B, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido ate vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Muhammad Nizar Mughal, divorciado, natural de Pak Paquistao Maputo, nascido aos três de Junho de mil novecentos e setenta e Um, filho de Qaimud Din de Jalila Begum, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Filip Samuel Magaia, n.º 833, 6.º andar, flat 1, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263658B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, válido até dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta denominação de Imobiliária Ferozi, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 400 bairro Central, cidade da Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperacao e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao Sócio Ilhas Ismael Mahomed;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Nizar Mughal;
Número ou marcador · p. 19 c) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 19 d) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Muhammad Nizar Mughal e Ilhas Ismael Mahomed, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Iuri's Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Iuri's Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101573311, em que André Luís Joaquim Xavier Gundana, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Ponta - Gea, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Iuri's Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos definidos pela administração a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 20 Três) Abreviadamente Iuri's Advogados, duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Ponta - Gea, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais delegações ou outras formas de representação da sociedade por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Advocacia e consultoria, em toda sua abrangencia permitida por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) Por deliberação da administração, a sociedade pode tambem, exercer a administração de massas falidas, gestao de serviços jurídicos, tradução ajuramento de documentação com caracter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 20 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor André Luís Joaquim Xavier Gundana, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por, André Luís Joaquim Xavier Gundana, desde já nomeado gerente, ou por terceiro a quem será conferido poderes mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador competem, os mais amplos poderes de administração, gestão e representação indispensáveis ao bom funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu administrador, ou de terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, exercido pelo administrador ou pelo seu procurador nos termos que for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 20 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jicha, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578852, uma entidade denominada Jicha, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato de constituição de sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 21 de Junho de 2021, entre:
Texto do artigo · p. 20 Chamuço Nissai Mognen Hassane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360790P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente na Avenida do trabalho, rés-dochão, casa n.º 87, Chamanculo C, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Jiby Malu Dantas, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.° AG620846, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, as partes acordam:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social de Jicha, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Nguabi, n.º 1348, bairro do alto máe, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de apoio administrativo á empresas e particulares; c)Serviços de logística e ground handling;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços no sector de turismo, hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chamuço Nissai Mogne Hassane; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jiby Malu Dantas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada a senhora Chamuço Nissai Mogne Hassane como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 21 Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais
Texto do artigo · p. 21 aplicáveis, a sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador; c) Pela assinatura de um procurador, nos
Texto do artigo · p. 21 termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Ano social
Texto do artigo · p. 21 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kavod Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kavod Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101573265, entre Francisco Marcelino António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, é Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 Kavod Construções, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 Cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: construção civil, edifícios e monumentos, estradas, pontes e perfuração de agua, elaboração de projectos, monitoramento de construção, fiscalização de obras, perícia, planeamento e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios, Francisco Marcelino António,
Texto do artigo · p. 22 no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90%, e Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social respetivamente, e do capital social e totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São exercidos polo seu único sócio, Francisco Marcelino António, desde já nomeado sócio gerente, ou a terceiros a que será conferido Poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que se for omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524671, uma entidade denominada M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Iracema Carolina Paulino Muendane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.° 123, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001005914043, emitido a 29 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigos 90 e seguintes do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 e tem a sua sede na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.º 123, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de limpeza e venda de inertes e seus derivados;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Continental Trade, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação dos estatutos resumidos da sociedade Continental Trade, Limitada constituída a 19 de Julho de 2021, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101577643, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Bilal Augusto Mendes, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105412724A, emitido aos 19 de Maio de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 1330/ 1º Andar, no Distrito Municipal kampfumo na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Kameel Augusto Mendes, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104756353B, emitido aos 6 de Junho de 2014, neste acto representado pelo pai Bilal Augusto Mendes.
  6. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na
  10. Texto do artigo, página 15: Avenida Mao Tse Tung, n.° 3837, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a venda de todos os artigos e material de ferragem, mobiliário metálico para escritório, mobílias para casas, acessórios para viaturas. artigos para papelaria, artigos para decoração de interiores, artigos de borracha e outras atividades que se possa acrescentar.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma: 35.000,00MT que corresponde a 85 % oitenta e cinco por cento, pertence ao sócio Bilal Augusto Mendes e 15.000,00MT que corresponde a 15% quinze por cento pertence ao sócio Kameel Augusto Mendes.
  17. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade cabe ao conselho de administração, eleito pelos acionistas e terá três, cinco ou outro número ímpar de membros. A remuneração, substituição ou destituição dos administradores será igualmente sujeitas a deliberação dos acionistas.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  22. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e sete mil novecentos dezassete, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor: Amurane Atumane Amurane, solteiro, natural de Nacala-Porto, e onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774542N, emitido em 16 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  27. Texto do artigo, página 15: Farmácia Dine e Irmãs Ontupaia, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: Sede
  30. Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, Posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula em Moçambique
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Objecto
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Compra e venda de medicamentos, material hospitalar com importação/exportação.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 16: Capital social
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente ácem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Amurane Atumane Amurane.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  42. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela Lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação
  45. Número ou marcador, página 16: Um) o único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarãodispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos
  48. Texto do artigo, página 16: e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  54. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  55. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 17 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Golden Chicken, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522555, uma entidade Golden Chicken, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  59. Texto do artigo, página 16: Riskaard Yuran Ussene, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Hamed Sekou Touré, n.º 3355, cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, Alto maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286366A, emitido aos 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  60. Texto do artigo, página 16: Eunice Jussefina Holmes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 6, casa n.º 271, Influene, cidade da Matola, Acordos de Lusaka, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334448P, emitido aos, 17 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas,
  62. Texto do artigo, página 16: que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Golden Chicken, Limitada e tem sua sede na província de Maputo, Matola Rio, Chinonaquila, D, quarteirão 21.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: Duração
  68. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização frango de corte; b)Venda de ovos, pintos e seus derivados;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Rações e insumos.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: Capital social
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riskaard Yuran Ussene;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Eunice Jussefina Holmes.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: Administração
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida
  84. Texto do artigo, página 17: pelo sócio Riskaard Yuran Ussene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas aos estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permite entre os sócios.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar os sócios.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
  95. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 17: Gongon Fu Cortinas Douradas, Limitada
  98. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569241, uma entidade Gongon Fu Cortinas Douradas, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  100. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Yimei Liu, solteira-maior, natural da Fujiam - China e residente no bairro do Alto Maé, titular do DIRE 11CN00105969F, de doze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração;
  101. Texto do artigo, página 17: Segundo: JINBIAO LIU, solteiro-maior, natural da Fujiam - China e residente na Ahmed Sekou Toure, titular do DIRE 11CN00103286B, de doze de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
  102. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Gongon Fu Cortinas Douradas, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, bairro Central número quatrocentos e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: Duração
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Vendas a retalho e a grosso de vestuário;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Vendas de artigos do lar;
  113. Número ou marcador, página 17: c) Venda de artigos têxteis, precianas;
  114. Número ou marcador, página 17: d) Venda a retalho e a grosso de eletrodoméstico;
  115. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de artigos não especificados e outros.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: Capital social
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais pertencente ao sócio Jinbiao Liu, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente á sócia Yimei Liu, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Administração e sua representação
  124. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Yimei Liu, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado, indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  129. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial.
  133. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Hallmark Group, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578860, uma entidade denominada Hallmark Group, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 17: O presente Contrato de Constituição de Sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 19 de Julho de 2021, entre:
  137. Texto do artigo, página 17: Lomina António, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105397300B, emitido no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, válido até ao dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, residente no bairro Ferroviário cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante;
  138. Texto do artigo, página 17: Maira Eveline Sing Belchior, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277597S, emitido no dia 21 de Abril de dois mil e quinze, válido até ao dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte, doravante designada segunda outorgante.
  139. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes acordam:
  140. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hallmark Group, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1330, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) As sócias, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  148. Texto do artigo, página 18: Duração
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  151. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnologia;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de gestão de projectos, logística, procurement, contabilidade, gestão de recursos humanos;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de agenciamento de embarcações, mercadorias, bem como actividades marítimas, fluviais e ferro portuárias;
  156. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de bens e serviços;
  157. Número ou marcador, página 18: e) Actividade mineira incluindo: prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
  158. Número ou marcador, página 18: f) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  161. Texto do artigo, página 18: Capital social
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Lomina António;e
  164. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente á sócia Maira Eveline Sing Belchior.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  166. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à Sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O Aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  171. Texto do artigo, página 18: Ónus ou encargos
  172. Texto do artigo, página 18: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  175. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  176. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  178. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  182. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  184. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  185. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada como administradora da sociedade a sócia Lomina António.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  187. Texto do artigo, página 18: Poderes dos administradores
  188. Texto do artigo, página 18: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  190. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
  191. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  196. Texto do artigo, página 18: Ano social
  197. Texto do artigo, página 18: Ano social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  199. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  203. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  204. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  205. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Imobiliária Ferozi, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574016, uma entidade Imobiliária Ferozi, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 19: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  209. Texto do artigo, página 19: Ilhas Ismael Mahomed, casado, natural de Maputo, nascido aos trinta e um de Março de mil novecentos e oitenta e dois, Filho de Ismael Mahomed e de Zainab Ibrahim, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2297, 2.º andar, flat 4, bairro Alto Mae. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781173B, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido ate vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique;
  210. Texto do artigo, página 19: Muhammad Nizar Mughal, divorciado, natural de Pak Paquistao Maputo, nascido aos três de Junho de mil novecentos e setenta e Um, filho de Qaimud Din de Jalila Begum, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Filip Samuel Magaia, n.º 833, 6.º andar, flat 1, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104263658B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e dezanove, válido até dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta denominação de Imobiliária Ferozi, Limitada, e tem sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 400 bairro Central, cidade da Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Intermediação imobiliária;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperacao e transformação de bens imobiliário;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Construção, e reparação de imóveis;
  225. Número ou marcador, página 19: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao Sócio Ilhas Ismael Mahomed;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Nizar Mughal;
  231. Número ou marcador, página 19: c) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
  232. Número ou marcador, página 19: d) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  235. Texto do artigo, página 19: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Cessão e aquisição de quotas)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Muhammad Nizar Mughal e Ilhas Ismael Mahomed, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: Iuri's Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Iuri's Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101573311, em que André Luís Joaquim Xavier Gundana, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Ponta - Gea, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  260. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Iuri's Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração a sociedade pode usar uma marca.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Abreviadamente Iuri's Advogados, duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Ponta - Gea, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais delegações ou outras formas de representação da sociedade por decisão do administrador.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Advocacia e consultoria, em toda sua abrangencia permitida por lei;
  273. Número ou marcador, página 20: b) Por deliberação da administração, a sociedade pode tambem, exercer a administração de massas falidas, gestao de serviços jurídicos, tradução ajuramento de documentação com caracter legal e de agente de propriedade industrial.
  274. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  278. Texto do artigo, página 20: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor André Luís Joaquim Xavier Gundana, correspondente a 100% do capital social.
  279. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por, André Luís Joaquim Xavier Gundana, desde já nomeado gerente, ou por terceiro a quem será conferido poderes mediante uma procuração.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador competem, os mais amplos poderes de administração, gestão e representação indispensáveis ao bom funcionamento da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu administrador, ou de terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração.
  285. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, exercido pelo administrador ou pelo seu procurador nos termos que for decidido pelo administrador.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições
  289. Texto do artigo, página 20: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Con-
  290. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Jicha, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101578852, uma entidade denominada Jicha, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 20: O presente contrato de constituição de sociedade (o “Contrato”) é celebrado em Maputo, Moçambique, aos 21 de Junho de 2021, entre:
  294. Texto do artigo, página 20: Chamuço Nissai Mognen Hassane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360790P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente na Avenida do trabalho, rés-dochão, casa n.º 87, Chamanculo C, doravante designado primeiro outorgante;
  295. Texto do artigo, página 20: Jiby Malu Dantas, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.° AG620846, emitido aos 7 de Fevereiro de 2018, doravante designado segundo outorgante;
  296. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, as partes acordam:
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  299. Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Jicha, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "Sociedade").
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Nguabi, n.º 1348, bairro do alto máe, cidade de Maputo, Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios, podem a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  304. Texto do artigo, página 20: Duração
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  307. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Texto do artigo, página 20: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  310. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de apoio administrativo á empresas e particulares; c)Serviços de logística e ground handling;
  311. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços no sector de turismo, hotelaria e restauração.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  314. Texto do artigo, página 20: Capital social
  315. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Chamuço Nissai Mogne Hassane; e
  317. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jiby Malu Dantas.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  319. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o “aviso”). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: Ónus ou encargos
  325. Texto do artigo, página 21: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  328. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  329. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  331. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  337. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  338. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato, com efeito é nomeada a senhora Chamuço Nissai Mogne Hassane como administrador da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  340. Texto do artigo, página 21: Poderes dos administradores
  341. Texto do artigo, página 21: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  343. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
  344. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais
  345. Texto do artigo, página 21: aplicáveis, a sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador; c) Pela assinatura de um procurador, nos
  346. Texto do artigo, página 21: termos do respectivo mandato.
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  349. Texto do artigo, página 21: Ano social
  350. Texto do artigo, página 21: Ano social coincide com o ano civil.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  352. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  356. Texto do artigo, página 21: Lei aplicável
  357. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  358. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 21: Kavod Construções, Limitada
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kavod Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101573265, entre Francisco Marcelino António, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, é Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  364. Texto do artigo, página 21: Kavod Construções, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  367. Texto do artigo, página 21: Cidade da Beira, bairro Maquinino, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: construção civil, edifícios e monumentos, estradas, pontes e perfuração de agua, elaboração de projectos, monitoramento de construção, fiscalização de obras, perícia, planeamento e manutenção de obras.
  371. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios, Francisco Marcelino António,
  375. Texto do artigo, página 22: no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90%, e Domingas da Rita Augusto Cherequejanhe, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social respetivamente, e do capital social e totalizando 100% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 22: São exercidos polo seu único sócio, Francisco Marcelino António, desde já nomeado sócio gerente, ou a terceiros a que será conferido Poder mediante uma procuração.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 22: Em tudo que se for omisso nos presentes estatutos regular-se-ão pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2021. — A Conser-
  384. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 22: M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524671, uma entidade denominada M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 22: Iracema Carolina Paulino Muendane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.° 123, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001005914043, emitido a 29 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo artigos 90 e seguintes do Código Comercial:
  389. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sede)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M.A.C.I.P – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  393. Texto do artigo, página 22: e tem a sua sede na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.º 123, província de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de limpeza e venda de inertes e seus derivados;
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