III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 54´ 30,00´´ -18º 54´ 30,00´´ | 33º 37´ 20,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 37´ 20,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 54´ 30,00´´ -18º 54´ 30,00´´ | 33º 37´ 20,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 37´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 145
- Texto lido por imagem, página 1: 2020
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 145
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Khuma, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Serviço de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alimo Trading & Logística, Limitada. ANABIA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artos Metais, Limitada. Associação de Urbanismo – D´ELLE. Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de
- Parágrafo, página 1: Sofala – APOCAVES. Associação Museu da Timbila Katini. Associação para Desenvolvimento Integrado-Juntos por ti Gilé-JPG. Associação Quero. Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cesto Nutritivo, Limitada. Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada CNFWCMT, Limitada. Companhia de Moçambique, S.A. Diamante Oriental, Limitada. Dogana Service, Limitada. Eletrical Shitiva, Limitada. Extra 99, Limitada. Fly Camp, Limitada. Fundação Zalala. Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Green Space Trading, Limitada. Italsec Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. LLift Rent Car & Serviços, Limitada. Marimba Beach Tourism Ventures, Limitada. Nerati Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nibema Moçambique, Limitada. PRBM Corporation, Limitada. Rosconsult, Limitada. Royal Cement Industries, Limitada. RP-Instalações e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. SDBA Transportes & Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sisalana, Limitada. SMEA – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOGMIP Mozambique, Limitada. Tecniobras, Limitada. Teka - Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Telicity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Three Star Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trading Nacional, Limitada. TCS – Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional
- Parágrafo, página 1: de Moçambique. Tshala, Limitada. Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xindere Gas, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Desenvolvimento Integrado-Juntos por ti Gilé-JPG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Integrado-Juntos por ti Gilé-JPG.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Dezembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: em Maputo, 12 de Abril de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo. Governo da Província de Sofala DESPACHO Um grupo de cidadãos, em representação do Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique, requereu ao Governador da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos de constituição. Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o Movimento prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, da Assembleia da República, vai reconhecida como pessoa jurídica a TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique. Governo da Província de Sofala, na Beira, 15 de Junho de 1998. O Governador da Província, Felisberto Paulino Tomás. DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Museu da Timbila – Katini como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição. Apreciado o processo verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Museu da Timbila-Katini. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Urbanismo – D´ELLE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Urbanismo – D´ELLE.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Ângela Hadjipateras requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo de Fundação ZALALA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem e escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1, e 2, do artigo 10 da Lei n.º16/2018 de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Zalala.
- Texto do artigo, página 2: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Julho de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando,ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Produtores e Operadores do Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 24 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador, Carvalho Muaria.
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no distrito do Ibo, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Quero, requereu ao secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituente.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e desterminados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Quero.
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 27 de Fevereiro de 2020. — O Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Alelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de Eureka Exploration,
- Texto do artigo, página 3: Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9904L, válida até 21 de Abril de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Gondola na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-18º 53´ 20,00´´
-18º 53´ 20,00´´
-18º 54´ 30,00´´
-18º 54´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 54´ 30,00´´ -18º 54´ 30,00´´ 33º 37´ 20,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 37´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: 33º 37´ 20,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 37´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 53´ 20,00´´ -18º 53´ 20,00´´ -18º 54´ 30,00´´ -18º 54´ 30,00´´ 33º 37´ 20,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 45´ 0,00´´ 33º 37´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Alimo Trading & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348555, uma entidade denominada Alimo Trading & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Jingyi Wang, casada, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei-China, residente na Rua Penafiel, número 588, Cidade da Matola, titular do DIRE n.º 10CN00013336 F, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade da Matola, diante designada por Primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Zhenyu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Avenida Samora Machel, Bairro Central, titular do DIRE n.º 11CN00019724 N, emitido aos 24 de Abril de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Alimo Trading & Logística, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 913, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de logística, importação e exportação de todas as mercadorias permitidas por lei, planeamento e promoção do desenvolvimento do serviço de transporte terrestre, prestação de serviço de transporte de mercadoria, pessoas e carga diversa, gestão de frotas, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social pertencentes a sócia Jingyi Wang e outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% do capital social pertencente ao sócio Zhenyu Chen.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Jingyi Wang, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ANABIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200094, uma entidade denominada ANABIA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Muhammad Adnan, natural de Karachi, nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00040577J, emitido a 8 de Outubro de 2018, Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, casado em regime de comunhão geral de bens, com Aqsa Adnan, natural Karachi, nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A entidade, denominada ANABIA – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sita na Rua Largos João Albazino, Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal de venda de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 4: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Muhammad Adnan.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 4: c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 4: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Muhammad Adnan, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 5: Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 5: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 5: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Artos Metais, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356876, uma entidade denominada Artos Metais, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Edson Bartolomeu Mangunhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão número vinte e quatro, casa número trinta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100211529N e NUIT 109803553N; e
- Texto do artigo, página 5: Eduarda Anita João, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, avenida Tomás Nduda número quarenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104232S e NUIT 155515139.
- Texto do artigo, página 5: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Artos Metais, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Artos Metais, Limitada, tem âmbito nacional, com sede no Bairro Luís Cabral, quarteirão vinte e quatro, casa número trinta e seis, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a Artos Metais, Limitada, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Artos Metais, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da Artos Metais, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Artos Metais, Limitada, tem por objecto principal a produção, importação, exportação e comercialização a retalho e a grosso de produtos metalúrgicos e ferrosos, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Pregos, arames, rebites, agrafos, molas e correntes metálicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Fechaduras, dobradiças, chaves, rodízios e guarnições;
- Número ou marcador, página 5: c) Cutelaria e talheres;
- Número ou marcador, página 5: d) Outros produtos ferrosos e relacionados;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços na área metalúrgica e outras afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Artos Metais, Limitada, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Artos Metais, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que o objecto de umas e de outras não apresentem nenhuma relação directa ou indirecta com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Bartolomeu Mangunhane;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Eduarda Anita João.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da Artos Metais, Limitada, por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à Artos Metais, Limitada, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a Artos Metais, Limitada e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a Artos Metais, Limitada, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Artos Metais, Limitada, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 6: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem, nos termos legais, a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do director-geral e de mais um sócio que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos primeiros três meses, preferencialmente na sede da sociedade para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício findo, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração da Artos Metais, Limitada, proceder às eleições que sejam da sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada através de uma das formas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocatória publicada no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de trinta dias, tratando-se de sessão ordinária; e
- Número ou marcador, página 6: b) Convocatória através de carta registada endereçada aos sócios, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, tratando-se de sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Edson Bartolomeu Mangunhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação dos gerentes, podem ser feitos, aos sócios, adiantamentos sobre os lucros dentro das condições legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumentos de capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os aumentos do capital dependem da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os aumentos do capital podem ser realizados em numerário ou em espécie desde que aprovados em assembleia geral, com os votos da maioria do capital social da Artos Metais, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios gozam da faculdade de efectuarem prestações acessórias de capital de forma gratuita até ao limite que vier a ser deliberado em assembleia geral, com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações acessórias de capital podem ser realizadas em numerário ou em espécie desde que aprovadas com os votos favoráveis dos representantes da maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Artos Metais, Limitada, dissolverse-á se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da Artos Metais, Limitada, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Urbanismo-D’ELLE
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Urbanismo-D’ELLE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem a sua sede na província de Maputo, no condomínio Matola Village, n.º 65, bairro Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São Objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, e divulgar conhecimentos técnicos e científicos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a pesquisa, documentação e divulgação do conhecimento local sobre arquitetura, planeamento e urbanismo;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver trabalhos com comunidades no âmbito da arquitetura, urbanismo;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar programas de educação cívica e comunitária no ambito da arquitectura, planeamento e urbanismo através de palestras e debates na comunidade e escolas;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover programas ambientais de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover actividades paralelas a arquitectura e ao planeamento que promovam cidades sustentáveis e resilientes as mudancas climáticas;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar na elaboração de políticas públicas;
- Número ou marcador, página 7: j) Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação de qualidade de vida e promoção de bem-estar bem como o direito à cidade;
- Número ou marcador, página 7: k) Promover acções, programas e actividades direcionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a Associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Membros Fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembelia constituinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Membros efectivos – Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à Associação, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a Associação em situação regular.
- Número ou marcador, página 7: Três) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à Associação, que directa ou indirectamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da Associação, e sejam propostas e admitidas como tal, pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto e de ser eleito;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas as actividades e programas ligados à Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Utilizar os serviços normais da Associação, incluindo o recebimento de uma cópia das suas publicações;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer propostas e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos obectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Aos membros beneméritos é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar e cumprir os estatutos, as deliberações, o regulamento interno e o programa da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar a jóia nos termos estabelecidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
- Número ou marcador, página 8: e) Usar e conservar o património da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam colocar em causa o funcionamento e o bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Comunicar à Associação toda a alteração de endereço ou designação social.
- Texto do artigo, página 8: Único. Os membros beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da jóia e quota.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São Órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do triénio em curso.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mas antigo que durante a secção desempenha o cargo de Presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que as circunstâncias o impuserem com pelomenos dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelomenos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação e votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro só pode representar, um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Discutir e aprovar contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 8: b) Discutir e aprovar o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Discutir e votar o valor da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger os membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre aquisição e alienação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e
- Número ou marcador, página 8: i) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 8: b) Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 8: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da Associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Publicar todas as notícias das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da Associação e é composto por um Presidente, vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, a Direcção pode substituí-lo por outro até ao fim do mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar a Assembleia Geral os instrumentos previstos;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
- Número ou marcador, página 9: e) Gestão corrente da Associação nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
- Número ou marcador, página 9: g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 9: h) Gerir as actividades da Associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 9: i) Controlar e demitir o secretário geral e bem assim o restante pessoal e fixar-lhes os vencimentos;
- Número ou marcador, página 9: j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas;
- Número ou marcador, página 9: l) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da Associação;
- Número ou marcador, página 9: m) Propor a Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da Associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Urbanismo-D’ELLE
- Certidão de registo Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
- Certidão de registo Associação Museu da Timbila Katini
- Certidão de registo Associação Quero
- Certidão de registo Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto Nutritivo, Limitada
- Certidão de registo Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CNFWCMT, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Moçambique, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamante Oriental, Limitada
- Certidão de registo Dogana Service, Limitada
- Certidão de registo Eletrical Shitiva, Limitada
- Certidão de registo Extra 99, Limitada
- Certidão de registo Fly Camp, Limitada
- Certidão de registo Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Space Trading, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Khuma, Limitada
- Certidão de registo KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Governo da Cidade de Maputo Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Certidão de registo LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LLift Rent Car & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marimba Beach Tourism Ventures, Limitada
- Certidão de registo Nerati Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nibema Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PRBM Corporation, Limitada
- Certidão de registo Rosconsult, Limitada
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo RP-Instalações e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisalana, Limitada
- Certidão de registo SMEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SOGMIP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tecniobras, Limitada
- Certidão de registo Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Telicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Three Star Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trading Nacional, Limitada
- Diploma TCS Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique
- Certidão de registo Tshala, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindere Gas, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Alimo Trading & Logística, Limitada
- Certidão de registo ANABIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artos Metais, Limitada