III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2020

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Número ou marcador · p. 9 n) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 o) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar as actividades da Associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
Número ou marcador · p. 9 c) Lavrar as actas das reuniões da Associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da Associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao tesoureuro:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer a gestão das quotas da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
Número ou marcador · p. 9 e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é Órgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 9 d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da Associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 9 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Pelas dívidas da Associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da Associação ou em benefício desta respondem os bens da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala, matriculada sob NUEL 101347710, entre Samuel Milice, Helena António, Lino Augusto João, Chibango Abel Sande, Farissai Neves Zonodai e Catija Omar Abdula, conforme os estatutos elaborados nos termos do Artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra 2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A APOCAVES é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A APOCAVES tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duraçao)
Texto do artigo · p. 10 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos, âmbito e actividades
Texto do artigo · p. 10 A APOCAVES tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção racional e comercialização do carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a implementaçao de políticas de protecção do meio ambiente promovidas pelo Governo, através dos SFFFB.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A associação tem o âmbito provincial, especialmente nas zonas autorizadas pelos SPFFB para o efeito de exploração de carvão vegetal e nas outras para efeitos de comercialização e consumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Apoiar os comités de gestão nas zonas de produção de carvão vegetal no âmbito de repovoamento florestal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Organizar e fiscalizar os processos de produção, transporte e comercialização do carvão vegetal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro da associação toda a pessoa singular ou colectiva, que, residindo no territorio nacional concorda com os objectivos e metodologias de trabalho da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Usufruir das regalias e das demais prerrogativas da associação de acordo com o regulamento estabelecido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir com o que está contido nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar com regularidade a sua quota e outros encargos definidos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Regimento de disciplina)
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos associados que infligirem os estatutos e respectivo regulamento interno e que pratiquem actos que despretigiem a associação, serão aplicadas, mediante deliberação da direcção as seguintes sanções.
Número ou marcador · p. 10 a) Advertências;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspenção;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência do Conselho da Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 O associado perde a sua qualidade de membro quando o desejar, devendo faze-lo formalmente, por escrito, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, não tendo no entanto direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela sua contribuição, durante o tempo em que esteve filiado na associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos Órgãos da Assembleia
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da APOCAVES:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Titular dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos orgãos, devem ser de nacionalidade moçambicana, e serão eleitos entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O período de mandato dos titulares dos orgãos será de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando a substituição dos titulares dos orgãos sociais for feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será o fim do mandato normal respectivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem ser eleitos para os orgaos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 30 anos, no pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não podem ser eleitos para orgãos directivos da associaçao membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Eleiçao)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os titulares dos orgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto e por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do respecivo órgão possui voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação dirigida por um presidente eleito de entre os membros e reúne-se ordinariamente duas vezez por ano, e extraordinariamente quando convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente de Mesa ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por 20% dos membros inscritos com a sua situação regularizada, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, com a agenda a tratar definidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar e modificar os estatutos e outros regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar os planos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Declarar os membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixar os valores das quotas;
Número ou marcador · p. 11 f) Aplicar sanções referidas nas alineas c) e d) do artigo 10.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral; b)Presidir as reuniões da Assembleia Geral auxiliado por três secretários;
Número ou marcador · p. 11 c) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse que mandara lavrar.
Texto do artigo · p. 11 Único. O Primeiro Secretário substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuição dos secretários)
Texto do artigo · p. 11 Competente aos secretários:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar todos serviços que lhes forem incumbidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselhos de Direcçao)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações dos orgãos da associação são válidas quando tomadas por pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção dirige os destinos da associação no intervalo entre as assembleias gerais e composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e um assistente técnico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competencias do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção e orgão Executivo da associação com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Planificar,executar,e coordenar todas actividades da associação; c)Apoiar as comunidades representadas pelos comités de gestão na materialização dos seus ideais e prioridades.
Número ou marcador · p. 11 d) Através dos comités de gestão, promover o reflorestamento das zonas desmatadas, de acordo com as normas estabelecidas pelos SPFFB;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar o relatório das suas actividades perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar a proposta de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 As competências do Conselho Fiscal: a) Zelar pela implementação das decições da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a observação das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar os relatórios do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Sempre que acharem necessário os membros do Conselho Fiscal podem assistir os encontros do Conselho de Direcção, não podendo no entanto ter poder de voto no referido órgão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos simbolos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Simbolos)
Texto do artigo · p. 11 A APOCAVES têm como símbolos:
Número ou marcador · p. 11 a) Um emblema de forma circular, contendo um saco de carvão entre árvores que simbolizam o carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma bandeira de forma rectangular, com o fundo verde, contendo no meio o emblema referido no ponto anterir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 As receitas da associação serão provenientes:
Número ou marcador · p. 11 a) Das quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Das Jóias;
Número ou marcador · p. 11 c) Das actividades de rendimento por si desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 11 d) De outras fontes incluindo doações etc.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições transitórias finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada exclusivamente para o efeito com a provação de ½ dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia que aprova a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por 10 membros que vai proceder a liquidação e difinir o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão decididos na
Texto do artigo · p. 11 base da legislação em vigor sobre a matéria. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Museu da Timbila Katini
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, datado de 13 Junho de 2019, foi reconhecida, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, a Associação Museu da Timbila Katini como pessoa jurídica, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatuto da associação, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 12 À Associação é atribuída a denominação de Museu da Timbila Katini abreviadamente designada Katini, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por profissionais, investigadores, familiares e apreciadores do legado artístico do Mestre Katini e instituições ligadas à educação, promoção e valorização dos bens imateriais e materiais que integram o Património Cultural Imaterial moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Museu da Timbila Katini é criada para responder às necessidades de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Museu da Timbila Katini tem sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 19, célula B, casa 22, podendo criar sucursais/delegações ou outras formas de representação legalmente permitidas, em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação Museu da Timbila Katini é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Os objectivos da Associação Museu da Timbila Katini são:
Número ou marcador · p. 12 a) Salvaguardar a timbila como expressão da oralidade, da orquestra, do espectáculo, da performance, com novas mundivisões, com novas práticas sociais e simbólicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para a cooperação nacional, regional e internacional entre museusescola da timbila, e assegurar a ligação entre os respectivos profissionais de estudo de património imaterial;
Número ou marcador · p. 12 c) Adoptar práticas de sensibilização e turistificação da timbila, que fazem parte integrante da sua história cultural;
Número ou marcador · p. 12 d) Aconselhar sobre as melhores práticas e formular recomendações sobre as medidas a favor da salvaguarda do património cultural imaterial em Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar um centro de documentação sobre a timbila e sobre o património cultural imaterial;
Número ou marcador · p. 12 f) Incentivar e fomentar cada vez mais a participação de timbileiros na gestão e salvaguarda do seu património;
Número ou marcador · p. 12 g) Encorajar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa para uma salvaguarda eficaz do Património Cultural Imaterial;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer parcerias que possam favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições e quadros espacializados na elaboração de acções de salvaguarda de património cultural imaterial;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover espaços destinados ao debate e à apresentação do património imaterial, como fóruns, oficinas, workshops, aulas, palestras, etc.; e
Número ou marcador · p. 12 j) Desenhar programas educativos de sensibilização, informação, e formação específica no seio das comundiades e dos grupos dententores de tipologia do património da actuação da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Associação Museu da Timbila Katini, todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento dos objectivos da Associação, e que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros fundadores são considerados automaticamente admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Museu da Timbila Katini, sob proposta pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva, mediante apresentação do Curriculum Vitae e do preenchimento dos requisitos e formalidades fixados no presente Estatuto e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Membros fundadores – Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Museu da Timbila Katini, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Membros efectivos – São todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Museu da Timbila Katini é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação para o Desenvolvimento Integrado Juntos Por Ti (JPG)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento IntegradoJuntos por ti GILÉ (abreviadamente JPG), uma organização civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação JPG é de âmbito nacional e rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação JPG tem sede na Cidade de Nampula, Rua n.º 104, Bairro de Mutauanha.
Número ou marcador · p. 13 Três) O prazo de duração da Associação JPG e indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A Associação JPG tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Sugerir, promover, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a promoção e desenvolvimento comunitário, principalmente das comunidades carenciadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar assessoria técnica para o desenvolvimento de projectos agrários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar técnica e administrativamente entidades do sector público ou privado que actuem na formulação, orientação, coordenação, execução e monitoriamento de politicas relacionadas com o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 d) Sugerir, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento de habitações para famílias de baixa renda e atividades de agricultura familiar;
Número ou marcador · p. 13 e) Estimular e promover a realização de estudos e de programas de prestação de serviços culturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover a cultura de boa governação participando em programas e projectos lançados e financiados pelas entidades nacionais e internacionais presentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 g) Desenvolver as capacidades das comunidades para garantir o autosustento;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover a igualdade e equidade de gênero e politicas de combate e prevenção do HIV SIDA, através de palestras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da Associação JPG, toda a pessoa singular e colectivos em pleno gozo dos seus direitos cívicos, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, convicção ideológica, crença religiosa, desde que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Associação JPG tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores – São os fundadores da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros singulares – Pessoas singulares que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros colectivos – Pessoas colectivas que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 13 d) Membros Honorários – Aqueles que contribuem ou contribuíram de forma inequívoca para o alcance dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 13 Um) A candidatura para admissão a membro da JPG, deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão dos membros dos membros prevista no numero anterior só se torna definitiva, após a aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros da Associação JPG:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar e intervir nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar livros e demais documentos da associação classificados como acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 e) Pedir a sua desvinculação como membro da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da Associação JPG:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar e cumprir o disposto neste estatuto e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar de todas atividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Comparecer as assembleias gerais e acatar suas deliberações;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Zelar pelo patrimônio e pela integridade da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Propagar o espirito de solidariedade, agir de acordo com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o colectivo e não o individual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão, resignação e suspensão do membro
Número ou marcador · p. 13 Um) E excluído do quadro da associação o membro que:
Número ou marcador · p. 13 a) Tem má conduta profissional ou algum acto cometido contra a associação ou descumprir o contido no estatuto e no regime inteiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Sem motivo justificado faltar mais de três assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Não manter o respeito e dignidade com os membros da associação e a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de reincidência, o membro é notificado por escrito pelo Conselho de Direcção, com justificativa da causa que motivou, devendo o membro apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Após a defesa, o Conselho de Direção convoca a Assembleia Geral a qual profere a decisão definitiva.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Um membro pode se resignar da sua qualidade de membro, após completar um ano na JPG, mediante uma notificação prévia de 30 dias a presidência da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da associação JPG:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser renovado uma vez por um período igual e não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral e Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada ano Civil, mediante a convocação por escrito pelo presidente da mesa, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado no jornal de maior circulação no país com, pelo menos, quinze (15) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral delibera validade com a presença de pelo menos metade dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As decisões da assembleia são tomadas com a maioria simples de votos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Assembleia Geral Extraordinária convocada só pode deliberar sobre o motivo expresso de sua convocação.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O presidente da mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleição e destituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre o balanço anual e relatório da administração referentes a cada ano civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre todas as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção e um órgão de Administração, constituído e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo, sempre que se justificar, realizar reuniões pontuais para deliberação sobre assunto correntes e pontuais da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto ordinário, e de presidente e o direito de voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir e representar a associação, nos termos previsto no presente estatuto e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor gestores para o desempenho de alguma atividade levada a cabo pela associação e que se insere nos fins para os quais foi constituída;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 14 d) Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as normas em vigor na associação e as orientações oriundas da Assembleia Geral do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) Convocar e presidir as reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 14 g) Designar o presidente substituto, em suas ausências e impedimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 14 h) Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da associação, observada a orientação estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 i) Manter contatos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a associação;
Número ou marcador · p. 14 j) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 k) Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
Número ou marcador · p. 14 l) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização e é composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões; podendo ainda se reunir sempre que algum membro o requeira ao presidente, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na designação do primeiro Conselho Fiscal da associação é especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir na presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar a gestão económico-financeira da associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer prévio e justificado para alineação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos recursos patrimonial
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Recursos da associação
Texto do artigo · p. 14 O Património da assosciação é constituido de bens móveis, imóveis e outros que venha a adquiir por compra, doação ou legado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Modificação do estatuto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  2. Número ou marcador, página 9: o) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  4. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  5. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  7. Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos vice-presidente:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Organizar as actividades da Associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Lavrar as actas das reuniões da Associação;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da Associação;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da Associação.
  21. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureuro:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Fazer a gestão das quotas da Associação;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
  27. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  29. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  30. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é Órgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um presidente e um vice-presidente.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  32. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  36. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  37. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
  40. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  44. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  54. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  55. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Património)
  58. Texto do artigo, página 9: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  61. Texto do artigo, página 9: (Alteração estatutária)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  65. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se nos seguintes termos:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  68. Número ou marcador, página 10: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  70. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
  71. Texto do artigo, página 10: Pelas dívidas da Associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da Associação ou em benefício desta respondem os bens da Associação.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  73. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  74. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  76. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  77. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
  78. Texto do artigo, página 10: Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
  79. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala, matriculada sob NUEL 101347710, entre Samuel Milice, Helena António, Lino Augusto João, Chibango Abel Sande, Farissai Neves Zonodai e Catija Omar Abdula, conforme os estatutos elaborados nos termos do Artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra 2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A APOCAVES é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia financeira e patrimonial.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 10: A APOCAVES tem a sua sede na Cidade da Beira.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Duraçao)
  90. Texto do artigo, página 10: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: Objectivos, âmbito e actividades
  94. Texto do artigo, página 10: A APOCAVES tem os seguintes objectivos:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Produção racional e comercialização do carvão vegetal;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a implementaçao de políticas de protecção do meio ambiente promovidas pelo Governo, através dos SFFFB.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  99. Texto do artigo, página 10: A associação tem o âmbito provincial, especialmente nas zonas autorizadas pelos SPFFB para o efeito de exploração de carvão vegetal e nas outras para efeitos de comercialização e consumo.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Apoiar os comités de gestão nas zonas de produção de carvão vegetal no âmbito de repovoamento florestal.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar e fiscalizar os processos de produção, transporte e comercialização do carvão vegetal.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  107. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da associação toda a pessoa singular ou colectiva, que, residindo no territorio nacional concorda com os objectivos e metodologias de trabalho da associação.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  110. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros efectivos.
  111. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Usufruir das regalias e das demais prerrogativas da associação de acordo com o regulamento estabelecido.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  116. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir com o que está contido nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Pagar com regularidade a sua quota e outros encargos definidos pela associação.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 10: (Regimento de disciplina)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Aos associados que infligirem os estatutos e respectivo regulamento interno e que pratiquem actos que despretigiem a associação, serão aplicadas, mediante deliberação da direcção as seguintes sanções.
  122. Número ou marcador, página 10: a) Advertências;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Suspenção;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência do Conselho da Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  129. Texto do artigo, página 10: O associado perde a sua qualidade de membro quando o desejar, devendo faze-lo formalmente, por escrito, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, não tendo no entanto direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela sua contribuição, durante o tempo em que esteve filiado na associação.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Órgãos da Assembleia
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 10: São órgãos da APOCAVES:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Titular dos órgãos, mandato)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos orgãos, devem ser de nacionalidade moçambicana, e serão eleitos entre os membros da associação.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O período de mandato dos titulares dos orgãos será de 5 (cinco) anos.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) Quando a substituição dos titulares dos orgãos sociais for feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será o fim do mandato normal respectivo.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem ser eleitos para os orgaos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 30 anos, no pleno gozo dos seus direitos civis.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) Não podem ser eleitos para orgãos directivos da associaçao membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Eleiçao)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os titulares dos orgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto e por maioria simples de voto.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do respecivo órgão possui voto de qualidade.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação dirigida por um presidente eleito de entre os membros e reúne-se ordinariamente duas vezez por ano, e extraordinariamente quando convocada.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente de Mesa ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por 20% dos membros inscritos com a sua situação regularizada, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, com a agenda a tratar definidos.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e modificar os estatutos e outros regulamentos;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar os planos do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 11: d) Declarar os membros honorários;
  162. Número ou marcador, página 11: e) Fixar os valores das quotas;
  163. Número ou marcador, página 11: f) Aplicar sanções referidas nas alineas c) e d) do artigo 10.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 11: (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia)
  166. Texto do artigo, página 11: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral; b)Presidir as reuniões da Assembleia Geral auxiliado por três secretários;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse que mandara lavrar.
  169. Texto do artigo, página 11: Único. O Primeiro Secretário substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  171. Texto do artigo, página 11: (Atribuição dos secretários)
  172. Texto do artigo, página 11: Competente aos secretários:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Organizar o expediente da mesa;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Executar todos serviços que lhes forem incumbidos pelo presidente.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Conselhos de Direcçao)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da associação.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações dos orgãos da associação são válidas quando tomadas por pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção dirige os destinos da associação no intervalo entre as assembleias gerais e composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e um assistente técnico.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Competencias do Conselho de Direcção)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção e orgão Executivo da associação com as seguintes funções:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Planificar,executar,e coordenar todas actividades da associação; c)Apoiar as comunidades representadas pelos comités de gestão na materialização dos seus ideais e prioridades.
  188. Número ou marcador, página 11: d) Através dos comités de gestão, promover o reflorestamento das zonas desmatadas, de acordo com as normas estabelecidas pelos SPFFB;
  189. Número ou marcador, página 11: e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros da associação;
  190. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar o relatório das suas actividades perante a Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar a proposta de admissão de novos membros.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 11: As competências do Conselho Fiscal: a) Zelar pela implementação das decições da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a observação das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios do Conselho de Direcção.
  200. Texto do artigo, página 11: Sempre que acharem necessário os membros do Conselho Fiscal podem assistir os encontros do Conselho de Direcção, não podendo no entanto ter poder de voto no referido órgão.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos simbolos
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Simbolos)
  204. Texto do artigo, página 11: A APOCAVES têm como símbolos:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Um emblema de forma circular, contendo um saco de carvão entre árvores que simbolizam o carvão vegetal;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Uma bandeira de forma rectangular, com o fundo verde, contendo no meio o emblema referido no ponto anterir.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  209. Texto do artigo, página 11: As receitas da associação serão provenientes:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Das quotas dos seus membros;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Das Jóias;
  212. Número ou marcador, página 11: c) Das actividades de rendimento por si desenvolvidas;
  213. Número ou marcador, página 11: d) De outras fontes incluindo doações etc.
  214. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  215. Texto do artigo, página 11: Das disposições transitórias finais
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da associação)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada exclusivamente para o efeito com a provação de ½ dos seus membros presentes.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia que aprova a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por 10 membros que vai proceder a liquidação e difinir o destino dos bens da associação.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  222. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão decididos na
  223. Texto do artigo, página 11: base da legislação em vigor sobre a matéria. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
  224. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Associação Museu da Timbila Katini
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, datado de 13 Junho de 2019, foi reconhecida, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, a Associação Museu da Timbila Katini como pessoa jurídica, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatuto da associação, é o seguinte:
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
  230. Texto do artigo, página 12: À Associação é atribuída a denominação de Museu da Timbila Katini abreviadamente designada Katini, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por profissionais, investigadores, familiares e apreciadores do legado artístico do Mestre Katini e instituições ligadas à educação, promoção e valorização dos bens imateriais e materiais que integram o Património Cultural Imaterial moçambicano.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Museu da Timbila Katini é criada para responder às necessidades de âmbito nacional.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Museu da Timbila Katini tem sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 19, célula B, casa 22, podendo criar sucursais/delegações ou outras formas de representação legalmente permitidas, em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Museu da Timbila Katini é constituída por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  238. Texto do artigo, página 12: Os objectivos da Associação Museu da Timbila Katini são:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Salvaguardar a timbila como expressão da oralidade, da orquestra, do espectáculo, da performance, com novas mundivisões, com novas práticas sociais e simbólicas;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a cooperação nacional, regional e internacional entre museusescola da timbila, e assegurar a ligação entre os respectivos profissionais de estudo de património imaterial;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Adoptar práticas de sensibilização e turistificação da timbila, que fazem parte integrante da sua história cultural;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Aconselhar sobre as melhores práticas e formular recomendações sobre as medidas a favor da salvaguarda do património cultural imaterial em Moçambique;
  243. Número ou marcador, página 12: e) Criar um centro de documentação sobre a timbila e sobre o património cultural imaterial;
  244. Número ou marcador, página 12: f) Incentivar e fomentar cada vez mais a participação de timbileiros na gestão e salvaguarda do seu património;
  245. Número ou marcador, página 12: g) Encorajar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa para uma salvaguarda eficaz do Património Cultural Imaterial;
  246. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer parcerias que possam favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições e quadros espacializados na elaboração de acções de salvaguarda de património cultural imaterial;
  247. Número ou marcador, página 12: i) Promover espaços destinados ao debate e à apresentação do património imaterial, como fóruns, oficinas, workshops, aulas, palestras, etc.; e
  248. Número ou marcador, página 12: j) Desenhar programas educativos de sensibilização, informação, e formação específica no seio das comundiades e dos grupos dententores de tipologia do património da actuação da associação.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  252. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Associação Museu da Timbila Katini, todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento dos objectivos da Associação, e que aceitem o presente estatuto.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros fundadores são considerados automaticamente admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Museu da Timbila Katini, sob proposta pelo Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva, mediante apresentação do Curriculum Vitae e do preenchimento dos requisitos e formalidades fixados no presente Estatuto e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) Membros fundadores – Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Museu da Timbila Katini, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Membros efectivos – São todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 12: A Associação Museu da Timbila Katini é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  267. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  268. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Associação para o Desenvolvimento Integrado Juntos Por Ti (JPG)
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
  273. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento IntegradoJuntos por ti GILÉ (abreviadamente JPG), uma organização civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A associação JPG é de âmbito nacional e rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação JPG tem sede na Cidade de Nampula, Rua n.º 104, Bairro de Mutauanha.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) O prazo de duração da Associação JPG e indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: A Associação JPG tem por objectivos:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Sugerir, promover, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a promoção e desenvolvimento comunitário, principalmente das comunidades carenciadas;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Prestar assessoria técnica para o desenvolvimento de projectos agrários e agrícolas;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar técnica e administrativamente entidades do sector público ou privado que actuem na formulação, orientação, coordenação, execução e monitoriamento de politicas relacionadas com o desenvolvimento comunitário;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Sugerir, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento de habitações para famílias de baixa renda e atividades de agricultura familiar;
  286. Número ou marcador, página 13: e) Estimular e promover a realização de estudos e de programas de prestação de serviços culturais;
  287. Número ou marcador, página 13: f) Promover a cultura de boa governação participando em programas e projectos lançados e financiados pelas entidades nacionais e internacionais presentes em Moçambique;
  288. Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver as capacidades das comunidades para garantir o autosustento;
  289. Número ou marcador, página 13: h) Promover a igualdade e equidade de gênero e politicas de combate e prevenção do HIV SIDA, através de palestras.
  290. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
  293. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Associação JPG, toda a pessoa singular e colectivos em pleno gozo dos seus direitos cívicos, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, convicção ideológica, crença religiosa, desde que aceite os presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Associação JPG tem as seguintes categorias:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – São os fundadores da associação;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Membros singulares – Pessoas singulares que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Membros colectivos – Pessoas colectivas que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Membros Honorários – Aqueles que contribuem ou contribuíram de forma inequívoca para o alcance dos objetivos da associação.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A candidatura para admissão a membro da JPG, deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão dos membros dos membros prevista no numero anterior só se torna definitiva, após a aprovação pela Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  305. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Associação JPG:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos dos órgãos da associação;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Participar e intervir nas assembleias gerais;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Examinar livros e demais documentos da associação classificados como acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
  310. Número ou marcador, página 13: e) Pedir a sua desvinculação como membro da associação.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  313. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da Associação JPG:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Observar e cumprir o disposto neste estatuto e no regulamento interno;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Participar de todas atividades programadas pela associação;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Comparecer as assembleias gerais e acatar suas deliberações;
  317. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir as deliberações dos órgãos da associação;
  318. Número ou marcador, página 13: e) Zelar pelo patrimônio e pela integridade da associação;
  319. Número ou marcador, página 13: f) Propagar o espirito de solidariedade, agir de acordo com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o colectivo e não o individual.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 13: Exclusão, resignação e suspensão do membro
  322. Número ou marcador, página 13: Um) E excluído do quadro da associação o membro que:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Tem má conduta profissional ou algum acto cometido contra a associação ou descumprir o contido no estatuto e no regime inteiro;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Sem motivo justificado faltar mais de três assembleias gerais;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Não manter o respeito e dignidade com os membros da associação e a comunidade.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de reincidência, o membro é notificado por escrito pelo Conselho de Direcção, com justificativa da causa que motivou, devendo o membro apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) Após a defesa, o Conselho de Direção convoca a Assembleia Geral a qual profere a decisão definitiva.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) Um membro pode se resignar da sua qualidade de membro, após completar um ano na JPG, mediante uma notificação prévia de 30 dias a presidência da associação.
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Órgãos sociais, competências e funcionamento
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da associação JPG:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
  335. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser renovado uma vez por um período igual e não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  337. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 13: Natureza, composição e funcionamento
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral e Ordinária ou Extraordinária.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada ano Civil, mediante a convocação por escrito pelo presidente da mesa, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 14: Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado no jornal de maior circulação no país com, pelo menos, quinze (15) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  344. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral delibera validade com a presença de pelo menos metade dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros.
  345. Número ou marcador, página 14: Seis) As decisões da assembleia são tomadas com a maioria simples de votos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  346. Número ou marcador, página 14: Sete) A Assembleia Geral Extraordinária convocada só pode deliberar sobre o motivo expresso de sua convocação.
  347. Número ou marcador, página 14: Oito) O presidente da mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela assembleia.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Competências
  350. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre o balanço anual e relatório da administração referentes a cada ano civil;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  354. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  355. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  356. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre todas as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da associação.
  357. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
  360. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção e um órgão de Administração, constituído e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo, sempre que se justificar, realizar reuniões pontuais para deliberação sobre assunto correntes e pontuais da associação.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto ordinário, e de presidente e o direito de voto.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: Competências
  367. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Gerir e representar a associação, nos termos previsto no presente estatuto e na legislação aplicável;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Propor gestores para o desempenho de alguma atividade levada a cabo pela associação e que se insere nos fins para os quais foi constituída;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da associação;
  372. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as normas em vigor na associação e as orientações oriundas da Assembleia Geral do Conselho Fiscal;
  373. Número ou marcador, página 14: f) Convocar e presidir as reuniões da administração;
  374. Número ou marcador, página 14: g) Designar o presidente substituto, em suas ausências e impedimentos eventuais;
  375. Número ou marcador, página 14: h) Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da associação, observada a orientação estabelecida pela Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 14: i) Manter contatos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a associação;
  377. Número ou marcador, página 14: j) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regulamento interno;
  378. Número ou marcador, página 14: k) Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
  379. Número ou marcador, página 14: l) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
  380. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização e é composto por três membros efectivos.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  386. Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões; podendo ainda se reunir sempre que algum membro o requeira ao presidente, pelo menos, uma vez por trimestre.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Na designação do primeiro Conselho Fiscal da associação é especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir na presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: Competências
  391. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar a gestão económico-financeira da associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado a Direcção Executiva;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer prévio e justificado para alineação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos recursos patrimonial
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 14: Recursos da associação
  397. Texto do artigo, página 14: O Património da assosciação é constituido de bens móveis, imóveis e outros que venha a adquiir por compra, doação ou legado.
  398. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: Modificação do estatuto
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