III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2020
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- Número ou marcador, página 9: n) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: o) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da Associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reunir-se ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar as actividades da Associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
- Número ou marcador, página 9: c) Lavrar as actas das reuniões da Associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da Associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureuro:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer a gestão das quotas da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
- Número ou marcador, página 9: e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é Órgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o Presidente da Associação nos casos em que este estiver indisponível;
- Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar ao Presidente na execução e na prossecução do fim da Associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da Associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 9: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do Presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 10: b) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 10: Pelas dívidas da Associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da Associação ou em benefício desta respondem os bens da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala, matriculada sob NUEL 101347710, entre Samuel Milice, Helena António, Lino Augusto João, Chibango Abel Sande, Farissai Neves Zonodai e Catija Omar Abdula, conforme os estatutos elaborados nos termos do Artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3 barra 2006 de 23 de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável as associações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A APOCAVES é uma pessoa colectiva de direito privado com autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A APOCAVES tem a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duraçao)
- Texto do artigo, página 10: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebraçao da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos, âmbito e actividades
- Texto do artigo, página 10: A APOCAVES tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção racional e comercialização do carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a implementaçao de políticas de protecção do meio ambiente promovidas pelo Governo, através dos SFFFB.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: A associação tem o âmbito provincial, especialmente nas zonas autorizadas pelos SPFFB para o efeito de exploração de carvão vegetal e nas outras para efeitos de comercialização e consumo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Apoiar os comités de gestão nas zonas de produção de carvão vegetal no âmbito de repovoamento florestal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Organizar e fiscalizar os processos de produção, transporte e comercialização do carvão vegetal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: Pode ser membro da associação toda a pessoa singular ou colectiva, que, residindo no territorio nacional concorda com os objectivos e metodologias de trabalho da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Usufruir das regalias e das demais prerrogativas da associação de acordo com o regulamento estabelecido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir com o que está contido nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da direcção, assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar com regularidade a sua quota e outros encargos definidos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Regimento de disciplina)
- Número ou marcador, página 10: Um) Aos associados que infligirem os estatutos e respectivo regulamento interno e que pratiquem actos que despretigiem a associação, serão aplicadas, mediante deliberação da direcção as seguintes sanções.
- Número ou marcador, página 10: a) Advertências;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspenção;
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência do Conselho da Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: O associado perde a sua qualidade de membro quando o desejar, devendo faze-lo formalmente, por escrito, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, não tendo no entanto direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela sua contribuição, durante o tempo em que esteve filiado na associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Órgãos da Assembleia
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da APOCAVES:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Titular dos órgãos, mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos orgãos, devem ser de nacionalidade moçambicana, e serão eleitos entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O período de mandato dos titulares dos orgãos será de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Quando a substituição dos titulares dos orgãos sociais for feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será o fim do mandato normal respectivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem ser eleitos para os orgaos directivos os membros de nacionalidade moçambicana, maiores de 30 anos, no pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não podem ser eleitos para orgãos directivos da associaçao membros de partidos políticos que exerçam actividades de direcção nos respectivos partidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Eleiçao)
- Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os titulares dos orgãos serão feitas em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto e por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do respecivo órgão possui voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação dirigida por um presidente eleito de entre os membros e reúne-se ordinariamente duas vezez por ano, e extraordinariamente quando convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente de Mesa ou pelo Conselho de Direcção ou ainda por 20% dos membros inscritos com a sua situação regularizada, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, com a agenda a tratar definidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e modificar os estatutos e outros regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar os planos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Declarar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 11: e) Fixar os valores das quotas;
- Número ou marcador, página 11: f) Aplicar sanções referidas nas alineas c) e d) do artigo 10.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral; b)Presidir as reuniões da Assembleia Geral auxiliado por três secretários;
- Número ou marcador, página 11: c) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse que mandara lavrar.
- Texto do artigo, página 11: Único. O Primeiro Secretário substitui o Presidente na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Atribuição dos secretários)
- Texto do artigo, página 11: Competente aos secretários:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar todos serviços que lhes forem incumbidos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselhos de Direcçao)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações dos orgãos da associação são válidas quando tomadas por pelo menos dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção dirige os destinos da associação no intervalo entre as assembleias gerais e composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, e um assistente técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competencias do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção e orgão Executivo da associação com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Planificar,executar,e coordenar todas actividades da associação; c)Apoiar as comunidades representadas pelos comités de gestão na materialização dos seus ideais e prioridades.
- Número ou marcador, página 11: d) Através dos comités de gestão, promover o reflorestamento das zonas desmatadas, de acordo com as normas estabelecidas pelos SPFFB;
- Número ou marcador, página 11: e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar o relatório das suas actividades perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Apresentar a proposta de admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: As competências do Conselho Fiscal: a) Zelar pela implementação das decições da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a observação das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Sempre que acharem necessário os membros do Conselho Fiscal podem assistir os encontros do Conselho de Direcção, não podendo no entanto ter poder de voto no referido órgão.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos simbolos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Simbolos)
- Texto do artigo, página 11: A APOCAVES têm como símbolos:
- Número ou marcador, página 11: a) Um emblema de forma circular, contendo um saco de carvão entre árvores que simbolizam o carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma bandeira de forma rectangular, com o fundo verde, contendo no meio o emblema referido no ponto anterir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: As receitas da associação serão provenientes:
- Número ou marcador, página 11: a) Das quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Das Jóias;
- Número ou marcador, página 11: c) Das actividades de rendimento por si desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 11: d) De outras fontes incluindo doações etc.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada exclusivamente para o efeito com a provação de ½ dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia que aprova a dissolução da associação nomeará uma comissão liquidatária composta por 10 membros que vai proceder a liquidação e difinir o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão decididos na
- Texto do artigo, página 11: base da legislação em vigor sobre a matéria. Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação Museu da Timbila Katini
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, datado de 13 Junho de 2019, foi reconhecida, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, a Associação Museu da Timbila Katini como pessoa jurídica, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatuto da associação, é o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 12: À Associação é atribuída a denominação de Museu da Timbila Katini abreviadamente designada Katini, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por profissionais, investigadores, familiares e apreciadores do legado artístico do Mestre Katini e instituições ligadas à educação, promoção e valorização dos bens imateriais e materiais que integram o Património Cultural Imaterial moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Museu da Timbila Katini é criada para responder às necessidades de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Museu da Timbila Katini tem sede na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 19, célula B, casa 22, podendo criar sucursais/delegações ou outras formas de representação legalmente permitidas, em qualquer parte do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Museu da Timbila Katini é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Os objectivos da Associação Museu da Timbila Katini são:
- Número ou marcador, página 12: a) Salvaguardar a timbila como expressão da oralidade, da orquestra, do espectáculo, da performance, com novas mundivisões, com novas práticas sociais e simbólicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a cooperação nacional, regional e internacional entre museusescola da timbila, e assegurar a ligação entre os respectivos profissionais de estudo de património imaterial;
- Número ou marcador, página 12: c) Adoptar práticas de sensibilização e turistificação da timbila, que fazem parte integrante da sua história cultural;
- Número ou marcador, página 12: d) Aconselhar sobre as melhores práticas e formular recomendações sobre as medidas a favor da salvaguarda do património cultural imaterial em Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: e) Criar um centro de documentação sobre a timbila e sobre o património cultural imaterial;
- Número ou marcador, página 12: f) Incentivar e fomentar cada vez mais a participação de timbileiros na gestão e salvaguarda do seu património;
- Número ou marcador, página 12: g) Encorajar estudos científicos, técnicos e artísticos, bem como metodologias de pesquisa para uma salvaguarda eficaz do Património Cultural Imaterial;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer parcerias que possam favorecer a criação ou o fortalecimento de instituições e quadros espacializados na elaboração de acções de salvaguarda de património cultural imaterial;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover espaços destinados ao debate e à apresentação do património imaterial, como fóruns, oficinas, workshops, aulas, palestras, etc.; e
- Número ou marcador, página 12: j) Desenhar programas educativos de sensibilização, informação, e formação específica no seio das comundiades e dos grupos dententores de tipologia do património da actuação da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Associação Museu da Timbila Katini, todos os cidadãos nacionais e/ou estrangeiros, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem discriminação de qualquer espécie como lugar de nascimento, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, origem étnica, cor da pele, sexo, convicções políticas ou religiosas, desde que manifestem interesse no desenvolvimento dos objectivos da Associação, e que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros fundadores são considerados automaticamente admitidos a partir da data da realização da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Museu da Timbila Katini, sob proposta pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros efectivos não fundadores são admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva, mediante apresentação do Curriculum Vitae e do preenchimento dos requisitos e formalidades fixados no presente Estatuto e sujeitos a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Membros fundadores – Os que desenvolveram a ideia da criação da Associação Museu da Timbila Katini, e que subscreveram a acta da Assembleia Geral Constitutiva da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Membros efectivos – São todos os membros fundadores e aqueles que foram admitidos após a realização da Assembleia Geral Constitutiva em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Museu da Timbila Katini é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação para o Desenvolvimento Integrado Juntos Por Ti (JPG)
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento IntegradoJuntos por ti GILÉ (abreviadamente JPG), uma organização civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação JPG é de âmbito nacional e rege-se pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação JPG tem sede na Cidade de Nampula, Rua n.º 104, Bairro de Mutauanha.
- Número ou marcador, página 13: Três) O prazo de duração da Associação JPG e indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A Associação JPG tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Sugerir, promover, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a promoção e desenvolvimento comunitário, principalmente das comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestar assessoria técnica para o desenvolvimento de projectos agrários e agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar técnica e administrativamente entidades do sector público ou privado que actuem na formulação, orientação, coordenação, execução e monitoriamento de politicas relacionadas com o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 13: d) Sugerir, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento de habitações para famílias de baixa renda e atividades de agricultura familiar;
- Número ou marcador, página 13: e) Estimular e promover a realização de estudos e de programas de prestação de serviços culturais;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover a cultura de boa governação participando em programas e projectos lançados e financiados pelas entidades nacionais e internacionais presentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver as capacidades das comunidades para garantir o autosustento;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover a igualdade e equidade de gênero e politicas de combate e prevenção do HIV SIDA, através de palestras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Associação JPG, toda a pessoa singular e colectivos em pleno gozo dos seus direitos cívicos, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, convicção ideológica, crença religiosa, desde que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Associação JPG tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – São os fundadores da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros singulares – Pessoas singulares que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros colectivos – Pessoas colectivas que preencham os requisitos plasmados no numero um do presente artigo;
- Número ou marcador, página 13: d) Membros Honorários – Aqueles que contribuem ou contribuíram de forma inequívoca para o alcance dos objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 13: Um) A candidatura para admissão a membro da JPG, deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão dos membros dos membros prevista no numero anterior só se torna definitiva, após a aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Associação JPG:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar e intervir nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar livros e demais documentos da associação classificados como acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: e) Pedir a sua desvinculação como membro da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da Associação JPG:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar e cumprir o disposto neste estatuto e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar de todas atividades programadas pela associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Comparecer as assembleias gerais e acatar suas deliberações;
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Zelar pelo patrimônio e pela integridade da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Propagar o espirito de solidariedade, agir de acordo com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o colectivo e não o individual.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão, resignação e suspensão do membro
- Número ou marcador, página 13: Um) E excluído do quadro da associação o membro que:
- Número ou marcador, página 13: a) Tem má conduta profissional ou algum acto cometido contra a associação ou descumprir o contido no estatuto e no regime inteiro;
- Número ou marcador, página 13: b) Sem motivo justificado faltar mais de três assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Não manter o respeito e dignidade com os membros da associação e a comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de reincidência, o membro é notificado por escrito pelo Conselho de Direcção, com justificativa da causa que motivou, devendo o membro apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Após a defesa, o Conselho de Direção convoca a Assembleia Geral a qual profere a decisão definitiva.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Um membro pode se resignar da sua qualidade de membro, após completar um ano na JPG, mediante uma notificação prévia de 30 dias a presidência da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da associação JPG:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser renovado uma vez por um período igual e não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral e Ordinária ou Extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada ano Civil, mediante a convocação por escrito pelo presidente da mesa, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado no jornal de maior circulação no país com, pelo menos, quinze (15) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral delibera validade com a presença de pelo menos metade dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As decisões da assembleia são tomadas com a maioria simples de votos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Assembleia Geral Extraordinária convocada só pode deliberar sobre o motivo expresso de sua convocação.
- Número ou marcador, página 14: Oito) O presidente da mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre o balanço anual e relatório da administração referentes a cada ano civil;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre todas as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção e um órgão de Administração, constituído e composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo, sempre que se justificar, realizar reuniões pontuais para deliberação sobre assunto correntes e pontuais da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto ordinário, e de presidente e o direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir e representar a associação, nos termos previsto no presente estatuto e na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor gestores para o desempenho de alguma atividade levada a cabo pela associação e que se insere nos fins para os quais foi constituída;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categorias de actos;
- Número ou marcador, página 14: d) Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as normas em vigor na associação e as orientações oriundas da Assembleia Geral do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: f) Convocar e presidir as reuniões da administração;
- Número ou marcador, página 14: g) Designar o presidente substituto, em suas ausências e impedimentos eventuais;
- Número ou marcador, página 14: h) Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da associação, observada a orientação estabelecida pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: i) Manter contatos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a associação;
- Número ou marcador, página 14: j) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: k) Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
- Número ou marcador, página 14: l) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização e é composto por três membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões; podendo ainda se reunir sempre que algum membro o requeira ao presidente, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na designação do primeiro Conselho Fiscal da associação é especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir na presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar a gestão económico-financeira da associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer prévio e justificado para alineação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos recursos patrimonial
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Recursos da associação
- Texto do artigo, página 14: O Património da assosciação é constituido de bens móveis, imóveis e outros que venha a adquiir por compra, doação ou legado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Modificação do estatuto
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Urbanismo-D’ELLE
- Certidão de registo Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
- Certidão de registo Associação Museu da Timbila Katini
- Certidão de registo Associação Quero
- Certidão de registo Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto Nutritivo, Limitada
- Certidão de registo Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CNFWCMT, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Moçambique, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamante Oriental, Limitada
- Certidão de registo Dogana Service, Limitada
- Certidão de registo Eletrical Shitiva, Limitada
- Certidão de registo Extra 99, Limitada
- Certidão de registo Fly Camp, Limitada
- Certidão de registo Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Space Trading, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Khuma, Limitada
- Certidão de registo KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Governo da Cidade de Maputo Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Certidão de registo LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LLift Rent Car & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marimba Beach Tourism Ventures, Limitada
- Certidão de registo Nerati Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nibema Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PRBM Corporation, Limitada
- Certidão de registo Rosconsult, Limitada
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo RP-Instalações e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisalana, Limitada
- Certidão de registo SMEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SOGMIP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tecniobras, Limitada
- Certidão de registo Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Telicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Three Star Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trading Nacional, Limitada
- Diploma TCS Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique
- Certidão de registo Tshala, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindere Gas, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Alimo Trading & Logística, Limitada
- Certidão de registo ANABIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artos Metais, Limitada