III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2020

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Texto do artigo · p. 14 A reforma do presente estatuto somente pode ser deliberada em reunião da assembleia, convocada especialmente para esse fim, pelo voto de dois terços dos membros presents e com supervisão do ministério que tutela a área da Justiça, respeitados os fins e os objectivos que inspiram a associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Extinção
Texto do artigo · p. 14 A associação extingue-se nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos membros que constituem Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da associação
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral aprova,no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua constituicao,o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 15 Associação Quero
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL101340732, denominada Associação Quero a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Fani Mussa, Abdul Razaque Sufo, Abujade Binamo Abujade, Abdul Achiro, Abdul Latifo Abdala Buanaquenda, Bulantaia Capita, Zura Selemane Combo, Nema Omar, Sábado Carlos António e Fátima Muirimba Maulana Chande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Quero, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação é de âmbito distrital, podendo criar secções ou delegações em qualquer parte da província de Cabo Delgado e fazer parcerias com congéneres estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação pode associar-se ou filiar-
Texto do artigo · p. 15 -se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem a sua sede no Distrito de Ibo, Província de Cabo Delgado e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação tomada pela Direcção, a associação pode alterar o endereço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como âmbito da sua actuação no distrito do Ibo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá actuar na
Texto do artigo · p. 15 Província de Cabo Delgado ou a nível nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Jornalismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Teatro;
Número ou marcador · p. 15 c) Informação; e
Número ou marcador · p. 15 d) Sensibilização comunitária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São objectivos da associação para prosseguir com o seu objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Realização de peças teatrais;
Número ou marcador · p. 15 b) Jornadas de limpezas;
Número ou marcador · p. 15 c) Actuação em áreas de jornalismo e palestras, para a comunidade aderir às boas práticas;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir que a comunidade esteja informada;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir que a comunidade esteja livre das doenças por meio de palestras ou peças teatrais.
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir que a comunidade esteja a viver em boas condições de higiene.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Associação Quero tem a visão de ser, uma associação de referência na promoção de teatro como meio de sensibilização comunitária e de jornalismo informativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Associados)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser associados da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Pessoa singular ou colectiva que exerçam ou representem, qualquer actividade objecto da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Quaisquer instituições públicas ou privadas que tenham interesses ligado a objecto da Associação Quero, cujo fim não seja incompatível com o da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros da associação)
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderão conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos dos associados serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Pagar na íntegra a joia de inscrição e pontualmente as quotas ou outras participações que vierem a ser fixadas pela associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercer com eficiência e dedicação os cargos associativos para que forem eleitos ou designados, salvo manifesta impossibilidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral ou em quaisquer outras reuniões da associação que for convocado;
Número ou marcador · p. 15 d) Observar os estatutos e regulamentos da associação e cumprir as deliberações dos respectivos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 e) Utilizar o nome da associação para fins ilícitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleai Geral - Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sem prejuízo de não ter quotas em atraso, e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao Presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar a admissão de associados;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 16 f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 16 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, sendo os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam nomeados:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente - Fani Mussa;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-Presidente – Mussa Mussa Inssa;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário - Bulantaia Capita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) À Direcção cabe a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete, em especial, à Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir e executar a política Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Decidir sobre a admissão de Associados bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 f) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
Número ou marcador · p. 16 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 16 h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 16 i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 k) Elaborar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 16 l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 16 m) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 16 n) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, fica nomeada Presidente do Conselho Fiscal a senhora Zura Selemane Combo, cuja deliberação não carece da participação de outros membros deste Conselho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral que a votar, deverá nomear de imediato os liquidatários, fixando o prazo e condições da liquidação e bem assim, o destino a dar ao saldo final, uma vez satisfeitas todas as dívidas e encargos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Este saldo não poderá ser distribuído pelos associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral que a votar, deverá nomear de imediato os liquidatários, fixando o prazo e condições da liquidação e bem assim, o destino a dar ao saldo final, uma vez satisfeitas todas as dívidas e encargos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Este saldo não poderá ser distribuído pelos associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto as associações de carácter não lucrativo e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 23 de Junho, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289613, uma entidade denominada Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Rui José Silvino, solteiro, maior, residente no bairro Matola B, quarteirão n.º 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204477486B, emitido em 1 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado tem a sua sede na Avenida Tanzania, n.º 257, Bairro Malanga, Maputo-cidade, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A importação, exportação, compra e venda de maquinas de custura e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 b) Reparação, manutenção de máquinas de custura;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação, compra e venda de material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma única quota pertencente a Rui José Silvino.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Rui José Silvino, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100790289, entre Pareshbhai Rasikbhai Halani, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da ahmedabad, residente na Rua Alfredo Lawley, Sexto Bairro-Esturro, cidade da Beira, declara, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede, duração, e objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, o seu início contase a partir da data de celebração da presente estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho de sucatas e similares, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Pareshbhai Rasikbhai Halini.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Pareshbhai Rasikbhai Halani, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cesto Nutritivo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois e mil e vinte, na Rua da Guarda n.°25, R/C Malhangalene reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Cesto Nutritivo, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101123138 com o capital social, de cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão e divisão de quota no valor de cinquenta mil meticais, o sócio Salvador Sérgio Muba cedeu na totalidade sua quota de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), a favor da sócia Dalila Jorge Pololo, e ao senhor Ramigio Jorge Pololo sócio, todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração administrativa.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cedência de quota, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente a sócia Dalila Jorge Pololo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Ramigio Jorge Pololo.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Dalila Jorge Polo loque deste já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a senhora Dalila Jorge Pololo e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Ramigio Jorge Pololo.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339300, uma entidade denominada, Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 17 Mateus Joaquim Manaque, natural de Sofala, solteiro residente no Bairro Chinonanquila Q. 5, casa n.º 49, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101183423A, emitido no dia 10 de Julho de 2018, em Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adapta a denominação social de Cleaning UP Service & Manutenção
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade terão o seu início na data da constituição, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, formas e representação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Chinonanquila, Km 16, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, Q. 5, n.º 49.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade abrirão ou fechará sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpezas nas empresas, habitações, faxinarias, viaturas, piscina, pois obras;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção de equipamentos e sanitários, recolha de lixos e outras;
Número ou marcador · p. 18 c) Ornamentação, remodelação, pulverização de eventos, escritórios, habitações;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de equipamentos de limpeza, manutenção e outros insumos;
Número ou marcador · p. 18 e) Jardinagem, alojamento e turismo consultoria e outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade exercerão outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que é uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CNFWCMT, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336573, uma entidade denominada CNFWCMT, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ziyun Wang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Talhão n.º 287, Parcela 660 B/E, bairro Costa do Sol, portadora do Passaporte n.º ED8737432, emitido pela República Popular da China, 27 Julho 2018, válido até 26 Julho 2028;
Texto do artigo · p. 18 Tao Qu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Talhão n.º 287, Parcela 660B/E, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º E24932404, emitido pela República Popular da China, a 29 de Agosto de 2013, válido até 28 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma só sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de CNFWCMT, Limitada, dedica-se a comercialização de cimento e materiais de construção e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Parcela 660B/E, Talhão n.º 287.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de serviços, comercialização de cimento, asfalto e materiais de construção, que operam em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e, acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), representativa de 51 por cento do capital social pertencente à sócia Ziyun Wang;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), representativa de 49 por cento do capital social pertencente ao sócio Tao Qu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio se tenha aposentado ou seja considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
Texto do artigo · p. 18 Quanto a quota do sócio:
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo efora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Tao Qu, como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites espeíficos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por cmum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Companhia de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e vinte da assembleia geral da sociedade anónima denominada Companhia de Moçambique, S.A., sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número seis mil e cinco a folhas cinquenta e dois do livro C Traço dezasseis, com a data de um de Fevereiro de mil novecentos e noventa com capital social de quinhentos milhões de meticais, onde os sócios deliberaram alteração da composição da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Em consequências dessa deliberação ficam alterado o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, compete ao presidente da
Texto do artigo · p. 19 mesa convocar, com pelo menos quinze dias de antecedência, as reuniões da Assembleia Geral e dirigi-las coadjuvado pelo secretário e exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Diamante Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e onze, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança da denominação, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos primeiro e quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Diamante Oriental-La Bébé, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mamade Salimo Aly Mamade, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, pertencente á sócia Fazila Banu Mamade, equivalente quarenta e nove por cento do capital social. Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dogana Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dogana Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100440245, entre: Anália Zacarias José Mabunda, casada,
Texto do artigo · p. 19 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Beira;
Texto do artigo · p. 19 Orquídea Zacarias Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Zacarias Miguel Mabunda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Anália Zacarias José Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Orzangel Anália Zacarias Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 19 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Dogana Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede sita na Rua Alfredo Lawley, sem número, rés-do-chão, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade da República de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, consultoria nas áreas de investimento, fiscal e aduaneiro, logística, transporte, serviços de limpeza e construção civil, agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anália Zacarias José Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Orquídea Zacarias Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Miguel Mabunda Júnior;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anália Zacarias José Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orzangel Anália Zacarias Mabunda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Anália Zacarias José Mabunda e Orquídea Zacarias Mabunda, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eletrical Shitiva, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Eletrical Shitiva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046877, com capital social de 10.000,00MT, se deliberou sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 i) Divisão e cessão de quota valor nominal de quatro mil meticais que o sócio Hasmate Elias Ismael Liquidão possuía e que dividiu em em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quatro mil meticais que cede a favor do senhor Almeida António Mabutana e outra no valor nominal de mil meticais que cede a favor do senhor Cremildo Calisto Tomo; ii) Cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Ferreira Jacinto Rabane possuía no capital social da refefrida sociedade e que cedeu a favor do senhor Almeida António Mabutana que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 20 Em harmonia com as deliberações acima referidas, os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas disiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, per-tencente ao sócio Almeida António Mabutana;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Calisto Tomo.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Extra 99, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e cinco, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptará a denominação de Extra 99, Limitada, doravante designada por Extra 99.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Guiné, bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de epipamento de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de acessórios e peças de meios circulantes;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimento de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 g) Fornecimento de material de canalização;
Número ou marcador · p. 20 h) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 20 j) Prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
Texto do artigo · p. 21 exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Samuel Francisco, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 21 b) Jorge Kiven Paul, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Kiven Paul, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A reforma do presente estatuto somente pode ser deliberada em reunião da assembleia, convocada especialmente para esse fim, pelo voto de dois terços dos membros presents e com supervisão do ministério que tutela a área da Justiça, respeitados os fins e os objectivos que inspiram a associação.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 14: Extinção
  4. Texto do artigo, página 14: A associação extingue-se nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total dos membros que constituem Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Vinculação da associação
  7. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral aprova,no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sua constituicao,o regulamento interno da associação.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos são supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
  13. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim da República.
  14. Texto do artigo, página 15: Associação Quero
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL101340732, denominada Associação Quero a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Fani Mussa, Abdul Razaque Sufo, Abujade Binamo Abujade, Abdul Achiro, Abdul Latifo Abdala Buanaquenda, Bulantaia Capita, Zura Selemane Combo, Nema Omar, Sábado Carlos António e Fátima Muirimba Maulana Chande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Quero, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é de âmbito distrital, podendo criar secções ou delegações em qualquer parte da província de Cabo Delgado e fazer parcerias com congéneres estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A associação pode associar-se ou filiar-
  21. Texto do artigo, página 15: -se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem a sua sede no Distrito de Ibo, Província de Cabo Delgado e é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação tomada pela Direcção, a associação pode alterar o endereço.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Âmbito)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como âmbito da sua actuação no distrito do Ibo.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá actuar na
  30. Texto do artigo, página 15: Província de Cabo Delgado ou a nível nacional.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto e objectivos)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Jornalismo;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Teatro;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Informação; e
  37. Número ou marcador, página 15: d) Sensibilização comunitária.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) São objectivos da associação para prosseguir com o seu objecto:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Realização de peças teatrais;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Jornadas de limpezas;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Actuação em áreas de jornalismo e palestras, para a comunidade aderir às boas práticas;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Garantir que a comunidade esteja informada;
  43. Número ou marcador, página 15: e) Garantir que a comunidade esteja livre das doenças por meio de palestras ou peças teatrais.
  44. Número ou marcador, página 15: f) Garantir que a comunidade esteja a viver em boas condições de higiene.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A Associação Quero tem a visão de ser, uma associação de referência na promoção de teatro como meio de sensibilização comunitária e de jornalismo informativo.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Associados)
  48. Texto do artigo, página 15: Podem ser associados da associação:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Pessoa singular ou colectiva que exerçam ou representem, qualquer actividade objecto da associação;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer instituições públicas ou privadas que tenham interesses ligado a objecto da Associação Quero, cujo fim não seja incompatível com o da associação.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Membros da associação)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderão conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da associação.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos associados)
  59. Texto do artigo, página 15: Os direitos dos associados serão definidos pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos associados)
  62. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Pagar na íntegra a joia de inscrição e pontualmente as quotas ou outras participações que vierem a ser fixadas pela associação;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Exercer com eficiência e dedicação os cargos associativos para que forem eleitos ou designados, salvo manifesta impossibilidade;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral ou em quaisquer outras reuniões da associação que for convocado;
  66. Número ou marcador, página 15: d) Observar os estatutos e regulamentos da associação e cumprir as deliberações dos respectivos órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 15: e) Utilizar o nome da associação para fins ilícitos.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 15: Órgãos da associação
  70. Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Direcção;
  73. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 15: (Assembleai Geral - Composição)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, sem prejuízo de não ter quotas em atraso, e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao vice-presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar a admissão de associados;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
  85. Número ou marcador, página 16: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  86. Número ou marcador, página 16: f) Opor-se a alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pela Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  87. Número ou marcador, página 16: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela Direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
  88. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
  89. Número ou marcador, página 16: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Direcção Composição)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no máximo de cinco, de entre os quais será feita a eleição de um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, sendo os restantes vogais.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam nomeados:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Presidente - Fani Mussa;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Vice-Presidente – Mussa Mussa Inssa;
  96. Número ou marcador, página 16: c) Secretário - Bulantaia Capita.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) À Direcção cabe a administração e representação da associação.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, a Direcção gere a actividade da associação, tendo em geral poderes para deliberar sobre todas as questões que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) Compete, em especial, à Direcção:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Definir e executar a política Geral da associação;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  106. Número ou marcador, página 16: e) Decidir sobre a admissão de Associados bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  107. Número ou marcador, página 16: f) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deva participar;
  108. Número ou marcador, página 16: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  109. Número ou marcador, página 16: h) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da associação;
  110. Número ou marcador, página 16: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  111. Número ou marcador, página 16: j) Aplicar as sanções disciplinares da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 16: k) Elaborar o regulamento interno da associação;
  113. Número ou marcador, página 16: l) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  114. Número ou marcador, página 16: m) Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  115. Número ou marcador, página 16: n) Propor à Assembleia Geral a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal Composição)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, fica nomeada Presidente do Conselho Fiscal a senhora Zura Selemane Combo, cuja deliberação não carece da participação de outros membros deste Conselho.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação.
  125. Número ou marcador, página 16: Quatro) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral que a votar, deverá nomear de imediato os liquidatários, fixando o prazo e condições da liquidação e bem assim, o destino a dar ao saldo final, uma vez satisfeitas todas as dívidas e encargos.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Este saldo não poderá ser distribuído pelos associados.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de dissolução a Assembleia Geral que a votar, deverá nomear de imediato os liquidatários, fixando o prazo e condições da liquidação e bem assim, o destino a dar ao saldo final, uma vez satisfeitas todas as dívidas e encargos.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Este saldo não poderá ser distribuído pelos associados.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto no Código Civil quanto as associações de carácter não lucrativo e de acordo com a legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 16: Pemba, 23 de Junho, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 16: Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289613, uma entidade denominada Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 16: Rui José Silvino, solteiro, maior, residente no bairro Matola B, quarteirão n.º 5, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204477486B, emitido em 1 de Novembro de 2018.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado tem a sua sede na Avenida Tanzania, n.º 257, Bairro Malanga, Maputo-cidade, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 17: a) A importação, exportação, compra e venda de maquinas de custura e seus acessórios;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Reparação, manutenção de máquinas de custura;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
  150. Número ou marcador, página 17: d) Importação, compra e venda de material eléctrico e electrónico.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma única quota pertencente a Rui José Silvino.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  156. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Rui José Silvino, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100790289, entre Pareshbhai Rasikbhai Halani, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da ahmedabad, residente na Rua Alfredo Lawley, Sexto Bairro-Esturro, cidade da Beira, declara, que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede, duração, e objecto social
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, o seu início contase a partir da data de celebração da presente estatutos.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e retalho de sucatas e similares, incluindo importação e exportação.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Pareshbhai Rasikbhai Halini.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Pareshbhai Rasikbhai Halani, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
  169. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Julho de 2020. — A Conser-
  170. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 17: Cesto Nutritivo, Limitada
  172. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois e mil e vinte, na Rua da Guarda n.°25, R/C Malhangalene reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Cesto Nutritivo, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101123138 com o capital social, de cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão e divisão de quota no valor de cinquenta mil meticais, o sócio Salvador Sérgio Muba cedeu na totalidade sua quota de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), a favor da sócia Dalila Jorge Pololo, e ao senhor Ramigio Jorge Pololo sócio, todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração administrativa.
  173. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter seguinte redacção:
  174. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididos da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% pertencente a sócia Dalila Jorge Pololo;
  179. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Ramigio Jorge Pololo.
  180. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Dalila Jorge Polo loque deste já fica nomeada administradora.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo a duas quotas: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a senhora Dalila Jorge Pololo e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Ramigio Jorge Pololo.
  186. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  187. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 17: Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339300, uma entidade denominada, Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal.
  190. Texto do artigo, página 17: Mateus Joaquim Manaque, natural de Sofala, solteiro residente no Bairro Chinonanquila Q. 5, casa n.º 49, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101183423A, emitido no dia 10 de Julho de 2018, em Maputo cidade.
  191. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta a denominação social de Cleaning UP Service & Manutenção
  195. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade terão o seu início na data da constituição, por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Sede, formas e representação social)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Chinonanquila, Km 16, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, Q. 5, n.º 49.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade abrirão ou fechará sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Limpezas nas empresas, habitações, faxinarias, viaturas, piscina, pois obras;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção de equipamentos e sanitários, recolha de lixos e outras;
  206. Número ou marcador, página 18: c) Ornamentação, remodelação, pulverização de eventos, escritórios, habitações;
  207. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de equipamentos de limpeza, manutenção e outros insumos;
  208. Número ou marcador, página 18: e) Jardinagem, alojamento e turismo consultoria e outras prestações de serviços.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade exercerão outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que é uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  215. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  216. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: CNFWCMT, Limitada
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336573, uma entidade denominada CNFWCMT, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 18: Ziyun Wang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Talhão n.º 287, Parcela 660 B/E, bairro Costa do Sol, portadora do Passaporte n.º ED8737432, emitido pela República Popular da China, 27 Julho 2018, válido até 26 Julho 2028;
  221. Texto do artigo, página 18: Tao Qu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Talhão n.º 287, Parcela 660B/E, bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º E24932404, emitido pela República Popular da China, a 29 de Agosto de 2013, válido até 28 de Agosto de 2023.
  222. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma só sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: Denominação, forma e sede
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CNFWCMT, Limitada, dedica-se a comercialização de cimento e materiais de construção e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Parcela 660B/E, Talhão n.º 287.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 18: Duração
  228. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de serviços, comercialização de cimento, asfalto e materiais de construção, que operam em Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 18: Capital social
  235. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e, acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), representativa de 51 por cento do capital social pertencente à sócia Ziyun Wang;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), representativa de 49 por cento do capital social pertencente ao sócio Tao Qu.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  241. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  244. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo do respectivo titular;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio se tenha aposentado ou seja considerado insolvente;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou actividade da sociedade;
  252. Texto do artigo, página 18: Quanto a quota do sócio:
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo efora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Tao Qu, como administrador com plenos poderes.
  254. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  255. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites espeíficos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por cmum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  266. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Companhia de Moçambique, S.A.
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e vinte da assembleia geral da sociedade anónima denominada Companhia de Moçambique, S.A., sociedade registada na Conservatória das Entidades Legais sob o número seis mil e cinco a folhas cinquenta e dois do livro C Traço dezasseis, com a data de um de Fevereiro de mil novecentos e noventa com capital social de quinhentos milhões de meticais, onde os sócios deliberaram alteração da composição da Mesa da Assembleia Geral.
  273. Texto do artigo, página 19: Em consequências dessa deliberação ficam alterado o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  277. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, compete ao presidente da
  278. Texto do artigo, página 19: mesa convocar, com pelo menos quinze dias de antecedência, as reuniões da Assembleia Geral e dirigi-las coadjuvado pelo secretário e exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo pacto social.
  279. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico,
  280. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 19: Diamante Oriental, Limitada
  282. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e onze, exarada a folhas cinquenta e seis á cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança da denominação, aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos primeiro e quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Diamante Oriental-La Bébé, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: Capital social
  289. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mamade Salimo Aly Mamade, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, pertencente á sócia Fazila Banu Mamade, equivalente quarenta e nove por cento do capital social. Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  292. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2020. — A Notária,
  293. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 19: Dogana Service, Limitada
  295. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dogana Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100440245, entre: Anália Zacarias José Mabunda, casada,
  296. Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Beira;
  297. Texto do artigo, página 19: Orquídea Zacarias Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  298. Texto do artigo, página 19: Zacarias Miguel Mabunda Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  299. Texto do artigo, página 19: Anália Zacarias José Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  300. Texto do artigo, página 19: Orzangel Anália Zacarias Mabunda, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Que constituem uma sociedade por quotas,
  301. Texto do artigo, página 19: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Dogana Service, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sede sita na Rua Alfredo Lawley, sem número, rés-do-chão, bairro Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade da República de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de despacho aduaneiro de mercadorias, consultoria nas áreas de investimento, fiscal e aduaneiro, logística, transporte, serviços de limpeza e construção civil, agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas e/ou subsidiárias ao seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anália Zacarias José Mabunda;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Orquídea Zacarias Mabunda;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Miguel Mabunda Júnior;
  323. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anália Zacarias José Mabunda;
  324. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Orzangel Anália Zacarias Mabunda.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Anália Zacarias José Mabunda e Orquídea Zacarias Mabunda, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  335. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 20: Eletrical Shitiva, Limitada
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Eletrical Shitiva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046877, com capital social de 10.000,00MT, se deliberou sobre o seguinte:
  338. Texto do artigo, página 20: i) Divisão e cessão de quota valor nominal de quatro mil meticais que o sócio Hasmate Elias Ismael Liquidão possuía e que dividiu em em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quatro mil meticais que cede a favor do senhor Almeida António Mabutana e outra no valor nominal de mil meticais que cede a favor do senhor Cremildo Calisto Tomo; ii) Cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Ferreira Jacinto Rabane possuía no capital social da refefrida sociedade e que cedeu a favor do senhor Almeida António Mabutana que entra para a sociedade como novo sócio.
  339. Texto do artigo, página 20: Em harmonia com as deliberações acima referidas, os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  340. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas disiguais assim distribuídas:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, per-tencente ao sócio Almeida António Mabutana;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Calisto Tomo.
  346. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2020. — O Conser-
  347. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 20: Extra 99, Limitada
  349. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e cinco, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  353. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptará a denominação de Extra 99, Limitada, doravante designada por Extra 99.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Guiné, bairro de Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 20: a) Comércio, importação e exportação;
  362. Número ou marcador, página 20: b) Venda de viaturas e equipamentos;
  363. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de epipamento de protecção individual e colectiva;
  364. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de acessórios e peças de meios circulantes;
  365. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de material eléctrico;
  366. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de material hospitalar;
  367. Número ou marcador, página 20: g) Fornecimento de material de canalização;
  368. Número ou marcador, página 20: h) Fornecimento de material de escritório;
  369. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  370. Número ou marcador, página 20: j) Prestação de serviços de limpeza.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou
  372. Texto do artigo, página 21: exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Samuel Francisco, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Jorge Kiven Paul, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  387. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Kiven Paul, desde já nomeado gerente.
  391. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessária.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
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