III SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 145/2020

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Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fly Camp, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Julho dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Fly Camp, Limitada, registada sob n.º 101044181, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera as cláusulas quinta e sexta dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil em todas as suas vertentes e o fornecimento e edificação de equipamento modulares e respectivos componentes, incluindo a articulação logística necessária à montagem e operacionalização do referido equipamento.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Nicholas Stewart Alexander, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 23 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fundação Zalala
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída a Fundação Zalala, abreviadamente designada FZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 22 A Fundação Zalala é instituída pela senhora Angela Hajipateras, de nacionalidade grega e residente em Londres.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A Fundação FZ é de âmbito nacional, com sede na vila de Supinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do país ou no exterior, mediante proposta dos Conselhos de Gestão e Fiscalização, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Fim)
Texto do artigo · p. 22 A Fundação FZ tem como finalidade contribuir na melhoria das condições sócioculturais e económicas do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Fundação pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Incentivar e promover bolsas de estudo a curto e longo prazo, dando prioridade aos mais necessitados, órfãos, raparigas, melhores estudantes e contribuir na melhoria de formação dos professores, contribuir na expansão e melhoria da qualidade de ensino formal e não formal (alfabetização e cursos de capacitação dentro e fora do país);
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir no combate às DTS, HIV/ /SIDA, malária e outras doenças através da realização de campanhas de sensibilização;
Número ou marcador · p. 22 c) Apoiar com medicamentos e contribuir na formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 d) Apoiar nos programas de extensão rural, apoio na aquisição de sementes melhoradas, na construção de represas, contribuir no processo de acesso à terra, estimular o as-sociativismo no meio rural;
Número ou marcador · p. 22 e) Apoiar na manutenção de vias de acesso, na construção de postos de saúde, escolas, poços de água, morgues e outras infra-estruturas de carácter social; e
Número ou marcador · p. 22 f) Desenvolver outras actividades que visam a melhoria das condições sócio-culturais, económicas e humanas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 22 a) O Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho de Gestão e Fiscal são designados para exercer as suas funções por mandatos de três anos, renováveis, considerando-se completo o ano da sua designação independentemente do momento em que esta ocorrer.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação, e é constituído pela instituidora e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Patronos:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger os membros dos Conselhos de Gestão e Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
Número ou marcador · p. 22 f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 22 g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Patronos reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Gestão elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a administração, a supervisão, orientação, coordenação e dinamização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar os orçamentos e os respectivos relatórios anuais de actividades, contas de gerência, grau de execução organicamente e submetêlos à aprovação da reunião anual;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros da Fundação Zalala e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Autorizar a admissão de pessoal administrativo e auxiliar que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer os demais actos, nos termos do presente estatuto e demais legislação interna;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar a proposta de regulamento interno e submetê-la à aprovação dos constituintes, após auscultação do Conselho Fiscal e do Patrono;
Número ou marcador · p. 23 g) Convocar a reunião anual dos órgãos e contribuintes; e
Número ou marcador · p. 23 h) Fixar as remunerações do pessoal do seu quadro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações devem estar obrigatoriamente transcritas em actas e devem ser assinadas por todos os constituintes presentes nas respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos dos constituintes presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Superintender na coordenação e dinamização das actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Convidar as entidades individuais ou colectivas a participar nas sessões do Conselho de Gestão sempre que a natureza das matérias o justificar; e
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e assinar em seu nome todos os documentos pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Acompanhar a execução dos planos financeiros e actividades dos programas anuais;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar periodicamente a contabilidade da Fundação e a execução do seu orçamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar se as actas dos órgãos estão em conformidade com o presente estatuto e demais legislação interna;
Número ou marcador · p. 23 d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituições de provisões e reservas assim como determinação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 e) Verificar o balanço e o relatório financeiro de actividades a apresentar anualmente pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos; e
Número ou marcador · p. 23 f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a ecumenicidade e a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Património inicial)
Texto do artigo · p. 23 À Fundação Zalala está afecta um património inicial de 2.259.766,00MT (dois milhões, duzentos cinquenta e nove mil, setecentos sessenta e seis meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Fundação Zalala fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Patronos; e
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos, e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Gestão esclarecer eventuais dúvidas na interpretação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Zalala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação Zalala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção)
Texto do artigo · p. 23 A extinção da Fundação Zalala só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Gestão e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326659, uma entidade denominada Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessola, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Bento Joaquim Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296103J, emitido em Maputo, a 19 de Outubro de 2015, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Polana Cimento B, Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será denominada Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sede em Maputo, na Rua Joe Slovo, n.º 102, primeiro andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sede desde que cumpra os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio poderá abrir sucursais no país ou estrangeiro, desde que esteja autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a comercializaçao de equipamento de topografia e acessórios, reparação, calibramento e certificação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e sua alteração)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Bento Joaquim Matsinhe e, mediante decisão deste, o mesmo poderá aumentar mediante novas entradas ou por qualquer outra de forma legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio único.~
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado aos gerentes assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-á em Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros apurados deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Green Space Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101033139, de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Fidel Arão Sinai Matsinhe, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500702939N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 6 de Dezembro de 2017, com domicílio no quarteirão 26, casa n.º 747, cidade da Matola, Tchumene 2;
Texto do artigo · p. 24 Lino Zacarias Magaia, solteiro, natural da Machava, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 100105067570I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Janeiro de 2018, com domicílio no quarteirão 5, casa n.º 28, Rua 21009, bairro Trevo, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Green Space Trading, Limitada, com sede na cidade da Matola, Tchumene 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividades de distribuição e fornecimento de frutas e legumes;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras actividades e serviços inerentes a hortícolas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (sententa mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 24 a) Fidel Arão Sinai Matsinhe, com sessenta por cento (60%) do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Lino Zacarias Magaia, com quarenta por cento (40%) do capital social, o correspondente a 30,000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo dos sócios gerentes Fidel Arão Sinai Matsinhe e Lino Zacarias Magaia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão financeira bem como o controlo e movimentos das contas bancárias será da responsabilidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Trêa) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam à assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade briga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Italsec Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101042804, denominada Italsec Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Italsec SRL e Dusan Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Italsec Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, detalhadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) A prestação de serviços de proteção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 25 c) Segurança de objectivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistema electrónico de segurança;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 25 e) Treinamento e capacitação em segurança privada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Execução do objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode requerer junto de órgão da administração pública competente a autorização para aquisição e uso de armas de fogo na execução dos trabalhos de segurança privada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo do direito de regresso, a sociedade responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes do uso das armas de fogo pelos seus trabalhadores na execução dos seus respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 156.250,00MT (cento e cinquenta e seis mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Italsec S.R.L; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil, setecentos cinquenta meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social estiverem devidamente representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios ausentes podem votar por carta mandadeira ou quando a lei exija, por via de procuração conferindo poderes bastantes para o acto a qualquer sujeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três admi-
Texto do artigo · p. 26 nistradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, um administrador não executivo e um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) A sócia Italsec, SRL indicará o administrador executivo;
Número ou marcador · p. 26 b) O sócio Dusan Misic indicará um administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador executivo, que pode delegar os seus poderes ao director-geral. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão que não sejam correntes:
Texto do artigo · p. 26 Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo, pelo menos, um dos administradores ser nomeado pela sócia Italsec, SRL; ou
Texto do artigo · p. 26 Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, pelo menos, um dos quais nomeado pela sócia Italsec, SRL, tenham confiado poderes necessários para o acto.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou do director geral no âmbito dos poderes concedidos ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Responsabilidade do conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios com a maioria prevista pelo artigo décimo terceiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Pemba, 5 de Setembro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 26 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Khuma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101322823, uma entidade denominada Khuma, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Félix Eugénio Massangaie, titular do NUIT 101049779, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2016, natural de Inhambane, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 Carlos Alberto Massavanhane Júnior, titular do NUIT 116792850, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253935I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 27 Euclides Rosário de Azevedo, titular do NUIT 154528369, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102269421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes instrumentos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Khuma, Limitada, com sede na didade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1983, e tem duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ter sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Criar plataformas electrónicas, prestação de serviços informáticos e de telecomunicações de natureza pública e privada;
Número ou marcador · p. 27 b) Fazer a recolha, receber de terceiros e fazer a devolução de documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não, que estejam perdidos, abandonados, esquecidos, extraviados, em vias públicas, nos serviços públicos e privados, exceptuando armas, munições e drogas;
Número ou marcador · p. 27 c) Ser fiel depositário de documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não, pertencentes a outrem;
Número ou marcador · p. 27 d) Fazer entrega às autoridades competentes, doar e fazer venda em hasta pública os documentos, valores e bens não reclamados pelos titulares e proprietários;
Número ou marcador · p. 27 e) Fazer a destruição, inceneração, venda e entrega às autoridades competentes dos documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação, exportação e comércio de equipamentos e serviços de informática e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 g) Desenvolvimento, consultoria, auditoria, comunicação, fiscalização, assistência, publicidade e imagem, design gráfico, web e multimédia, mobile advertising, montagem, instalação, reparação, conservação, gestão e exploração, estudos, formação, marketing e investimentos em programas e soluções informáticas e de sistemas de controlo, vigilância e segurança por via de sistemas eletrónicos; e
Número ou marcador · p. 27 h) Prestação de todos os serviços e actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias, participar no capital social ou associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Khuma, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Félix Eugénio Massangaie, com o valor de doze mil meticais (12.000,00MT), o correspondente a sessenta por cento (60%);
Número ou marcador · p. 27 b) Euclides Rosário de Azevedo, com o valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), o correspondente a vinte por cento (20%); e
Número ou marcador · p. 27 c) Carlos Alberto Massavanhane Júnior, com o valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), o correspondente a vinte por cento (20%).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécie para a incorporação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que a necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio que pretenda onerar, constituir encargos, ou garantias sobre a sua quota deve comunicar à sociedade, por escrito, em assembleia geral ou reunião convocada pelo sócio, com um mínimo de antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, ficam a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo um exercício económico e, extraordinariamente, sempre que sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fecha com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101325164, denominada KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Hemerson da Costa Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como denominação KLSKilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e comércio geral com importaçâo e exportaçâo de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Hemerson da Costa Pinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Hemerson da Costa Pinheiro, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  7. Número ou marcador, página 21: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  10. Texto do artigo, página 21: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  11. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 21: Fly Camp, Limitada
  17. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Julho dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Fly Camp, Limitada, registada sob n.º 101044181, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera as cláusulas quinta e sexta dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil em todas as suas vertentes e o fornecimento e edificação de equipamento modulares e respectivos componentes, incluindo a articulação logística necessária à montagem e operacionalização do referido equipamento.
  22. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Nicholas Stewart Alexander, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 21: Nampula, 23 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 22: Fundação Zalala
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  32. Texto do artigo, página 22: É constituída a Fundação Zalala, abreviadamente designada FZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: (Instituidores)
  35. Texto do artigo, página 22: A Fundação Zalala é instituída pela senhora Angela Hajipateras, de nacionalidade grega e residente em Londres.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 22: A Fundação FZ é de âmbito nacional, com sede na vila de Supinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada, bem como abrir delegações em qualquer parte do país ou no exterior, mediante proposta dos Conselhos de Gestão e Fiscalização, constituindo-se por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Fim)
  41. Texto do artigo, página 22: A Fundação FZ tem como finalidade contribuir na melhoria das condições sócioculturais e económicas do país.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 22: A Fundação pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Incentivar e promover bolsas de estudo a curto e longo prazo, dando prioridade aos mais necessitados, órfãos, raparigas, melhores estudantes e contribuir na melhoria de formação dos professores, contribuir na expansão e melhoria da qualidade de ensino formal e não formal (alfabetização e cursos de capacitação dentro e fora do país);
  46. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir no combate às DTS, HIV/ /SIDA, malária e outras doenças através da realização de campanhas de sensibilização;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Apoiar com medicamentos e contribuir na formação profissional;
  48. Número ou marcador, página 22: d) Apoiar nos programas de extensão rural, apoio na aquisição de sementes melhoradas, na construção de represas, contribuir no processo de acesso à terra, estimular o as-sociativismo no meio rural;
  49. Número ou marcador, página 22: e) Apoiar na manutenção de vias de acesso, na construção de postos de saúde, escolas, poços de água, morgues e outras infra-estruturas de carácter social; e
  50. Número ou marcador, página 22: f) Desenvolver outras actividades que visam a melhoria das condições sócio-culturais, económicas e humanas.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais da Fundação:
  55. Número ou marcador, página 22: a) O Conselho de Patronos;
  56. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Gestão; e
  57. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Gestão e Fiscal são designados para exercer as suas funções por mandatos de três anos, renováveis, considerando-se completo o ano da sua designação independentemente do momento em que esta ocorrer.
  59. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Do Conselho de Patronos
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  62. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação, e é constituído pela instituidora e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Patronos:
  66. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  67. Número ou marcador, página 22: b) Eleger os membros dos Conselhos de Gestão e Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 22: c) Definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
  69. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  70. Número ou marcador, página 22: e) Eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do presidente;
  71. Número ou marcador, página 22: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  72. Número ou marcador, página 22: g) Substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos; e
  73. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Gestão.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Patronos reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo presidente ou a pedido dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias, indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  79. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Gestão elege, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Gestão:
  88. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a administração, a supervisão, orientação, coordenação e dinamização das suas actividades;
  89. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar os orçamentos e os respectivos relatórios anuais de actividades, contas de gerência, grau de execução organicamente e submetêlos à aprovação da reunião anual;
  90. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar as normas e procedimentos administrativos e financeiros da Fundação Zalala e assegurar o seu cumprimento;
  91. Número ou marcador, página 22: d) Autorizar a admissão de pessoal administrativo e auxiliar que julgue necessário;
  92. Número ou marcador, página 22: e) Exercer os demais actos, nos termos do presente estatuto e demais legislação interna;
  93. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar a proposta de regulamento interno e submetê-la à aprovação dos constituintes, após auscultação do Conselho Fiscal e do Patrono;
  94. Número ou marcador, página 23: g) Convocar a reunião anual dos órgãos e contribuintes; e
  95. Número ou marcador, página 23: h) Fixar as remunerações do pessoal do seu quadro.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações devem estar obrigatoriamente transcritas em actas e devem ser assinadas por todos os constituintes presentes nas respectivas sessões.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos votos dos constituintes presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Competências do presidente)
  103. Texto do artigo, página 23: Compete ao presidente:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Gestão;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Superintender na coordenação e dinamização das actividades do Conselho de Gestão;
  106. Número ou marcador, página 23: c) Convidar as entidades individuais ou colectivas a participar nas sessões do Conselho de Gestão sempre que a natureza das matérias o justificar; e
  107. Número ou marcador, página 23: d) Representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e assinar em seu nome todos os documentos pertinentes.
  108. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Natureza, composição e reuniões)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si o respectivo presidente.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  114. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Gestão.
  115. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 23: a) Acompanhar a execução dos planos financeiros e actividades dos programas anuais;
  120. Número ou marcador, página 23: b) Examinar periodicamente a contabilidade da Fundação e a execução do seu orçamento;
  121. Número ou marcador, página 23: c) Verificar se as actas dos órgãos estão em conformidade com o presente estatuto e demais legislação interna;
  122. Número ou marcador, página 23: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituições de provisões e reservas assim como determinação de resultados;
  123. Número ou marcador, página 23: e) Verificar o balanço e o relatório financeiro de actividades a apresentar anualmente pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos; e
  124. Número ou marcador, página 23: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a ecumenicidade e a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados.
  125. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 23: (Património inicial)
  128. Texto do artigo, página 23: À Fundação Zalala está afecta um património inicial de 2.259.766,00MT (dois milhões, duzentos cinquenta e nove mil, setecentos sessenta e seis meticais).
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 23: (Vinculação)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A Fundação Zalala fica obrigada:
  132. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Patronos;
  133. Número ou marcador, página 23: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  134. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Patronos; e
  135. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  137. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos, e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Gestão esclarecer eventuais dúvidas na interpretação do presente estatuto.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Zalala.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação Zalala.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 23: (Extinção)
  144. Texto do artigo, página 23: A extinção da Fundação Zalala só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Gestão e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
  148. Texto do artigo, página 23: Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326659, uma entidade denominada Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessola, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 23: Bento Joaquim Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296103J, emitido em Maputo, a 19 de Outubro de 2015, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Polana Cimento B, Maputo;
  152. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  155. Texto do artigo, página 24: A sociedade será denominada Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sede em Maputo, na Rua Joe Slovo, n.º 102, primeiro andar, bairro Central.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sede desde que cumpra os requisitos legais necessários.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio poderá abrir sucursais no país ou estrangeiro, desde que esteja autorizado.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a comercializaçao de equipamento de topografia e acessórios, reparação, calibramento e certificação dos mesmos.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Capital social e sua alteração)
  166. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Bento Joaquim Matsinhe e, mediante decisão deste, o mesmo poderá aumentar mediante novas entradas ou por qualquer outra de forma legal.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  169. Texto do artigo, página 24: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento do sócio único.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação passam desde já a cargo do sócio único.~
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos gerentes assinar o nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de lucros)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço anual e contas de resultados fechar-se-á em Dezembro de cada ano.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros apurados deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que represente na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 24: Green Space Trading, Limitada
  187. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101033139, de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  188. Texto do artigo, página 24: Fidel Arão Sinai Matsinhe, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500702939N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 6 de Dezembro de 2017, com domicílio no quarteirão 26, casa n.º 747, cidade da Matola, Tchumene 2;
  189. Texto do artigo, página 24: Lino Zacarias Magaia, solteiro, natural da Machava, Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 100105067570I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Janeiro de 2018, com domicílio no quarteirão 5, casa n.º 28, Rua 21009, bairro Trevo, cidade da Matola.
  190. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Green Space Trading, Limitada, com sede na cidade da Matola, Tchumene 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Actividades de distribuição e fornecimento de frutas e legumes;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Outras actividades e serviços inerentes a hortícolas.
  203. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (sententa mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  207. Número ou marcador, página 24: a) Fidel Arão Sinai Matsinhe, com sessenta por cento (60%) do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  208. Número ou marcador, página 24: b) Lino Zacarias Magaia, com quarenta por cento (40%) do capital social, o correspondente a 30,000,00MT (trinta mil meticais).
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência do estabelecimento fica a cargo dos sócios gerentes Fidel Arão Sinai Matsinhe e Lino Zacarias Magaia.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão financeira bem como o controlo e movimentos das contas bancárias será da responsabilidade dos sócios.
  213. Texto do artigo, página 24: Trêa) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, obrigam à assinatura de qualquer um dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  215. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade briga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios ou seus procuradores com poderes para o acto.
  216. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2020. — A Conser-
  217. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 25: Italsec Mozambique, Limitada
  219. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101042804, denominada Italsec Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Italsec SRL e Dusan Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Italsec Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.º MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 25: Duração
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: Objecto
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada, detalhadamente as seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços de proteção e segurança de pessoas e bens;
  233. Número ou marcador, página 25: b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Segurança de objectivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistema electrónico de segurança;
  235. Número ou marcador, página 25: d) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
  236. Número ou marcador, página 25: e) Treinamento e capacitação em segurança privada.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: Execução do objecto social
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode requerer junto de órgão da administração pública competente a autorização para aquisição e uso de armas de fogo na execução dos trabalhos de segurança privada.
  242. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo do direito de regresso, a sociedade responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes do uso das armas de fogo pelos seus trabalhadores na execução dos seus respectivos trabalhos.
  243. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 25: Capital social
  246. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 156.250,00MT (cento e cinquenta e seis mil, duzentos cinquenta meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Italsec S.R.L; e
  248. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 93.750,00MT (noventa e três mil, setecentos cinquenta meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à Dusan Misic.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  252. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  258. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  259. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  262. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 25: Morte ou dissolução dos sócios
  265. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  269. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  275. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral por pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: Votação
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social estiverem devidamente representados.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  285. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios ausentes podem votar por carta mandadeira ou quando a lei exija, por via de procuração conferindo poderes bastantes para o acto a qualquer sujeito.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três admi-
  289. Texto do artigo, página 26: nistradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, um administrador não executivo e um administrador executivo.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados nos seguintes termos:
  291. Número ou marcador, página 26: a) A sócia Italsec, SRL indicará o administrador executivo;
  292. Número ou marcador, página 26: b) O sócio Dusan Misic indicará um administrador não executivo.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  294. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador executivo, que pode delegar os seus poderes ao director-geral. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director geral.
  295. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão que não sejam correntes:
  296. Texto do artigo, página 26: Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo, pelo menos, um dos administradores ser nomeado pela sócia Italsec, SRL; ou
  297. Texto do artigo, página 26: Pela assinatura de mandatário a quem dois administradores, pelo menos, um dos quais nomeado pela sócia Italsec, SRL, tenham confiado poderes necessários para o acto.
  298. Número ou marcador, página 26: Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou do director geral no âmbito dos poderes concedidos ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 26: Responsabilidade do conselho de administração
  301. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se obriga por actos realizados pelo director-geral e membros do conselho de administração que não se enquadrem nas suas competências.
  302. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral e os membros do conselho de administração respondem por actos negligentes por si realizados, actos dolosos ou que de qualquer forma deveriam ser de percepção lesiva aos interesses da sociedade e de terceiros.
  303. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  306. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 26: Resultados
  311. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 26: Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos.
  314. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  315. Texto do artigo, página 26: Da dissolução e liquidação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios com a maioria prevista pelo artigo décimo terceiro.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  324. Texto do artigo, página 26: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislações aplicáveis.
  325. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 5 de Setembro de 2018. — A Téc-
  326. Texto do artigo, página 26: nica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Khuma, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101322823, uma entidade denominada Khuma, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 27: Félix Eugénio Massangaie, titular do NUIT 101049779, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186691J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2016, natural de Inhambane, residente na cidade da Matola;
  330. Texto do artigo, página 27: Carlos Alberto Massavanhane Júnior, titular do NUIT 116792850, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253935I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, natural de Maputo, residente na cidade da Matola; e
  331. Texto do artigo, página 27: Euclides Rosário de Azevedo, titular do NUIT 154528369, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102269421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Maputo, residente na cidade da Matola.
  332. Texto do artigo, página 27: Resolvem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos seguintes instrumentos:
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Khuma, Limitada, com sede na didade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1983, e tem duração de tempo indeterminado.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ter sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  340. Número ou marcador, página 27: a) Criar plataformas electrónicas, prestação de serviços informáticos e de telecomunicações de natureza pública e privada;
  341. Número ou marcador, página 27: b) Fazer a recolha, receber de terceiros e fazer a devolução de documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não, que estejam perdidos, abandonados, esquecidos, extraviados, em vias públicas, nos serviços públicos e privados, exceptuando armas, munições e drogas;
  342. Número ou marcador, página 27: c) Ser fiel depositário de documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não, pertencentes a outrem;
  343. Número ou marcador, página 27: d) Fazer entrega às autoridades competentes, doar e fazer venda em hasta pública os documentos, valores e bens não reclamados pelos titulares e proprietários;
  344. Número ou marcador, página 27: e) Fazer a destruição, inceneração, venda e entrega às autoridades competentes dos documentos, valores e bens perecíveis e não perecíveis, sejam eles pessoais ou colectivos, intransmissíveis ou não;
  345. Número ou marcador, página 27: f) Importação, exportação e comércio de equipamentos e serviços de informática e de telecomunicações;
  346. Número ou marcador, página 27: g) Desenvolvimento, consultoria, auditoria, comunicação, fiscalização, assistência, publicidade e imagem, design gráfico, web e multimédia, mobile advertising, montagem, instalação, reparação, conservação, gestão e exploração, estudos, formação, marketing e investimentos em programas e soluções informáticas e de sistemas de controlo, vigilância e segurança por via de sistemas eletrónicos; e
  347. Número ou marcador, página 27: h) Prestação de todos os serviços e actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto social.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias, participar no capital social ou associar-se a outras sociedades.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) O Khuma, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  352. Número ou marcador, página 27: a) Félix Eugénio Massangaie, com o valor de doze mil meticais (12.000,00MT), o correspondente a sessenta por cento (60%);
  353. Número ou marcador, página 27: b) Euclides Rosário de Azevedo, com o valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), o correspondente a vinte por cento (20%); e
  354. Número ou marcador, página 27: c) Carlos Alberto Massavanhane Júnior, com o valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), o correspondente a vinte por cento (20%).
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécie para a incorporação.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que a necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretenda onerar, constituir encargos, ou garantias sobre a sua quota deve comunicar à sociedade, por escrito, em assembleia geral ou reunião convocada pelo sócio, com um mínimo de antecedência de 30 dias.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, ficam a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
  362. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo um exercício económico e, extraordinariamente, sempre que sempre que for necessário.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fecha com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento).
  369. Número ou marcador, página 27: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  375. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Maio de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101325164, denominada KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Hemerson da Costa Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como denominação KLSKilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e comércio geral com importaçâo e exportaçâo de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Hemerson da Costa Pinheiro.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e sua representação)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Hemerson da Costa Pinheiro, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  399. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
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