III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2020
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- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, 15 de Maio de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101350592, de 14 de Julho de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada de:
- Texto do artigo, página 28: Leroy de Alberto Paulo Mabote, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na cidade da Matola, n.º 488, quarteirão 8, bairro Tsalala, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340333C e do Passaporte n.º 15AH97612, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, válido até 17 de Junho de 2021, na qualidade de sócio único, com os necessários poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 28: Que ceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 28: denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 275, Rua das Flores, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Serviços de engenharia de construção civil, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 28: b) Corretagem imobiliária e avaliação patrimonial de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 28: c) Project management, concepção e gestão de projectos executivos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 28: d) International consulting & advisory, merchandising, procurement, importação e exportação de mercadorias de construção e demais serviços conexos ao sector de actividade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, exercer outras actividades complementares ao objecto principal, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Leroy de Alberto Paulo Mabote.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade incumbem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único (indicar nome, normalmente é o sócio único);
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: LLift Rent Car & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357775, uma entidade denominada LLift Rent Car & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Lucuana Azda de Morais, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102101642N, emitido a 10 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Malakai Padil, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105672233J, emitido a 7 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1921, terceiro andar, F.3, província de Maputo, representado por Lucuana Azda de Morais;
- Texto do artigo, página 29: Padil Salimo Padil, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Boletim de Nascimento
- Texto do artigo, página 29: n.º 110300006210A, emitido a 21 de Maio de 2020, pelo Ministério da Justiça, Assuntos Consitucionais e Religiosos, em Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo, representado por Lucuana Azda de Morais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de LLift Rent Car & Serviços, Limitada, tem sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 10.000 acções, cada uma com o valor nominal de 5,00MT, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Lucuana Azda de Morais, titular de 8.000 (oito mil) quotas nominativas no montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativas de 80% (oitenta por cento) do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Malakai Padil, titular de 1.000 (mil) quotas nominativas no montante de 5.000,00MT (cinco mil), representativas de 10% (dez por cento) do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Padil Salimo Padil, titular de 1.000 (mil) quotas nominativas no montante de 5.000,00MT (cinco mil), representativas de 10% (dez por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada por um administrador, o qual manterseá no seu cargo até que renuncie ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo, sendo desde já nomeada a seguinte administradora: Luciana Azda de Morais, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, décimo primeiro andar, F.1, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Marimba Beach Tourism Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e nomeação do administrado comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Julho de dois mil e vinte, na cidade de Inhambane, bairro de Muelé, quarteirão 1, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100069067, na presença do senhor Albano João Vitorino Júnior, divorciado, natural de Maputo e residente no bairro de Muelé, n.º 78 na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 080100307330B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Inhambane, a doze de Março de dois mil e vinte, na qualidade de bastante procurador dos sócios Joan Lesley Arnestad, residente na África do Sul, em 195 Black Kite, Raptors View, Hoedspruit, titular do Passaporte n.º 481265932 emitido na África do Sul, a 11 de Novembro de 2008, detentora de 89% do capital social e Glenda May Watson, natural e residente na África do Sul, em 45B Lekker Brweek Street, Phalaborwa 1389, titular do Passaporte n.º 707152707, emitido na África do Sul, a 16 de Setembro de 2010, detentora de 11% do capital social, conforme a procuração outorgada a cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Inhambane, e que é parte integrante deste processo, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Esteve como convidada a senhora Alexandra Isabel Dias Vitorino, solteira de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jonasse, Localidade e Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100030525Q, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2015, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 30: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Albano João Vitorino Júnior e Alexandra Isabel Dias Vitorino, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e as cedentes apartam-se da sociedade e nada dela têm a ver.
- Texto do artigo, página 30: Ainda foi deliberado que fica nomeado como administrador comercial o sócio Albano João Vitorino Júnior, e averbado na sociedade, que usa como estabelecimento comercial a denominação Moz4U – Morrumbene Lodge.
- Texto do artigo, página 30: Por conseguinte, os artigos quarto e décimo segundo do pacto social passam a ter as novas redacções e seguintes:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Albano João Vitorino Júnior; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Alexandra Isabel Dias Vitorino.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Albano João Vitorino Júnior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 23 de Julho de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Nerati Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101322300, uma entidade denominada Nerati Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nelson Rafael Timane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão 6, casa n.º 581, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105748171M, emitido a 30 de Agosto de 2017, em Maputo, e NUIT 117356590.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Nerati Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, nas Mahotas, Rua da Tâmega, n.º 4288, quarteirão n.º 71, casa n.º 623, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objeto comércio geral de bens e serviços, procurement, limpezas gerais, atividade de consultoria para negócio e gestão, microcrédito, manutenção de equipamento eletrónico.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que como objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a execução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil maticais),
- Texto do artigo, página 30: que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Rafael Timane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nelson Rafael Timane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que todos os representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em todo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nibema Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão de quotas, da sociedade Nibema Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis moçambicanas, com sede no bairro de Tchumene, Parcela n.º 654/13, Foral da Matola, na cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100362112, celebrado no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, entre Riscos e Diâmetros, S.A, N.I.P.C, 508674425, com sede na Rua St Eulália, n.º 1709, Fração C/D, Fermentões, Guimarães, representada por Marino José Pereira Machado, António da Cunha Machado, Maria Luísa Paredes Pereira Machado, sócios, Miguel António Pereira de Freitas e Adelaide Aurora Tomás Matola, o sócio Riscos e Diâmetros, S.A cede ao senhor Miguel António Pereira de Freitas a sua quota com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), o sócio António da Cunha Machado cede a sua quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social a favor da senhora Adelaide Aurora Tomás Matola, que, por força da referida cessão de quotas, alteram o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se totalmente realizado e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel António Pereira de Freitas;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) dom capital social, pertencente à sócia Adelaide Aurora Tomás Matola.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: PRBM Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354997, uma entidade denominada PRBM Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Paulo Refino Burgraff Malengua, , solteiro de 38 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400781I, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Irene Páscoa António Burgraff, divorciada de 61 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102156556P, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, nas Mahotas, Rua D, casa n.º 67.
- Texto do artigo, página 31: Decidem de mútuo acordo criar uma sociedade comercial denominada PRBM Corporation, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de PRBM Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Transferir a sua sede;
- Número ou marcador, página 31: b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto da sociedade consiste no desenvolvimento de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 31: a) Equipamento informático (portáteis, desktops, servidores, impressoras, routers, UPS, switches, POS, scaners,projectores,raques) dentre outros;
- Número ou marcador, página 31: b) Equipamentos e máquinas para bancos (POS, máquinas de contar notas e moedas);
- Número ou marcador, página 31: c) Equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: d) Equipamento para comunicação e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: e) Equipamentos e máquinas para construção (gruas, camiões, plataformas, basculantes. escavadoras, geradores, máquinas de perfuração, buldózer, cilindros, etc);
- Número ou marcador, página 31: f) Softwares;
- Número ou marcador, página 31: g) Mobiliário de escritório, hospitalar e doméstico;
- Número ou marcador, página 31: h) Eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 31: i) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: j) Consumíveis (toners, tinteiros, fitas, drums, developers);
- Número ou marcador, página 31: k) Material cirúrgico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: l) Imóveis (vivendas, apartamentos, escritórios e propriedades);
- Número ou marcador, página 31: m) Produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 31: n) Recursos naturais (madeiras, pedra para construção, etc)
- Número ou marcador, página 31: o) Recursos minerais (ouro, pedras preciosas, etc);
- Número ou marcador, página 31: p) Petróleo e seus derivados (gás natural, combustíveis diversos, óleos e outros);
- Número ou marcador, página 31: q) Bebidas com e sem álcool;
- Número ou marcador, página 31: r) Pneus;
- Número ou marcador, página 31: s) Produtos alimentícios (peixe, mariscos, carnes, etc).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem também por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 31: a) Aluguer de máquinas, equipamentos pesados, equipamento informático, fotocopiadoras, equipamentos de som e multimédia, viaturas ligeiras e pesadas, aviões;
- Número ou marcador, página 31: b) Arrendamento de imóveis para escritórios, eventos, habitação;
- Número ou marcador, página 31: c) Manutenção de imóveis, máquinas pesadas e ligeiras, equipamentos informáticos, equipamentos de comunicação e telecomunicações, redes IT, procurement, vendas, marketing;
- Número ou marcador, página 31: d) Transporte de cargas diversas e logística.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem por objecto actividades de consultoria:
- Número ou marcador, página 31: a) Financeira;
- Número ou marcador, página 31: b) Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: c) Jurídica;
- Número ou marcador, página 31: d) Negócios;
- Número ou marcador, página 31: e) Marketing;
- Número ou marcador, página 31: f) Construção.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Fabricação e montagem de:
- Número ou marcador, página 31: a) Veículos;
- Número ou marcador, página 31: b) Celulares
- Número ou marcador, página 31: c) Pneus;
- Número ou marcador, página 31: d) Blocos;
- Número ou marcador, página 31: e) Varrões de ferro;
- Número ou marcador, página 31: f) Telhas;
- Número ou marcador, página 31: g) Tijolos;
- Número ou marcador, página 31: h) Pavês;
- Número ou marcador, página 31: i) Vidro;
- Número ou marcador, página 31: j) Vestuário diverso.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Construção civil e obras públicas de:
- Número ou marcador, página 31: a) Estradas;
- Número ou marcador, página 31: b) Hospitais, escolas;
- Número ou marcador, página 31: c) Habitações (prédios e vivendas).
- Número ou marcador, página 31: Seis) Transformação e produção de:
- Número ou marcador, página 31: a) Produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 31: b) Produção e comercialização de conservas.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais subscritas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Paulo Refino Burgraff Malengua, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90%; e
- Número ou marcador, página 32: b) Irene Páscoa António Burgraff, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por sócios representando, pelo menos, vinte por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do artigo nono do Decreto número vinte e dois barra oitenta e sete, de vinte e um de Outubro, a assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, seja qual fôr o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem, especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 32: b) Criação de reservas;
- Número ou marcador, página 32: c) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de outros e não será válida, quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais quanto ao objecto da deliberação.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade é executada por um sócio ou por terceiro indicado pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão da sociedade fica desde já confiada ao senhor Paulo Refino Burgraff Malengua.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade ficará vinculada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura individual de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 32: O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino: distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgadas todas as obrigações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamente previstos no artigo quarenta e dois da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação, conforme deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Rosconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi, a 16 de Julho de 2020, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 401140107, por Pedro João Uaite Chuva, Inácio Humberto Guambe e Alfredo Ernesto Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) Com a denominação de Rosconsult, Limitada, é criada uma sociedade dedicada à prestação de serviços, consultorias e treinamentos no sector da indústria petrolífera e mineira, de direito privado com uma autonomia financeira e jurídica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1794, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mudar da sua sede sempre que necessário ou estabelecer novas representações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria em petróleo e gás e mineração, e ambiente;
- Número ou marcador, página 33: b) Treinamentos em petróleo e gás, mineração e higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 33: c) Seleção e recrutamento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade tem um período indeterminado, e entra em vigor após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas formas de financiamento
- Número ou marcador, página 33: Um) A Rosconsult, Limitada tem um capital inicial de um milhão e duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital inicial é desembolsado pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Pedro João Uaite Chuva, que desembolsa uma quota de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente à comparticipação de quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 33: b) Inácio Humberto Guambe, que desembola uma quota de quatrocentos e vinte mil meticais, correspondendo à comparticipação de trinta e cinco por cento; e
- Número ou marcador, página 33: c) Alfredo Francisco Ernesto, que desembolsa uma quota de trezentos mil meticais, correspondendo à comparticipação de vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade irá buscar empréstimo bancário e fundos próprios para se financiar.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O capital social pode ser alterado consoante os ganhos da empresa ou, em caso da vontade dos sócios em alargar a instituição, devendo ser previamente aprovado pelos sócios da instituição por via de uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelos próprios sócios, tendo um presidente de conselho da administração, director das operações e treinamentos, director de planificação e marketing, esta poderá ser modificada consoante as necessidades da empresa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração gerir e representar a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Está vedada à administração tomar decisões sem consultar os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O uso indevido dos fundos da sociedade pela administração está sujeito a um processo disciplinar e/ou criminal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Podem estar na administração da sociedade os sócios assim como não sócios que deverão ser nomeados e empossados na base das suas competências.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Royal Cement Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Royal Cement Industries, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o número 100990393, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 33: Aumento do objecto social da sociedade ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, cimento 42.5, cimento, 32.5, cimento cola económico, cimento profissional, cimento doméstico, cimento mistura seca, cimento branco, cimento cola/tile adhesive, gesso, rejunte/betume, enchimento de paredes;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção e venda de tijolos, blocos, paves, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
- Número ou marcador, página 33: c) Exploração de pedreiras para extração de matéria-prima necessárias para a prossecução das actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 33: d) Transporte nacional e internacional de mercadoria diversa, aluguer de máquinas e equipamentos incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adiquirir e gerir participações noutras sociedades, independentimento do seu objecto social, associações empresáriais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob quaisquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Texto do artigo, página 33: Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo terceiro referente a objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: RP-Instalações e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349950, uma entidade denominada, RP-Instalações e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Raimundo Gil Pale, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694283J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Janeiro de 2016, residente no bairro da Matola A, quarteirão 51, casa n.º 108, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RPInstalações e Projectos – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro da Matola A, Avenida União Africano, quarteirão 51, cidade da Matola, posto administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 34: a) Projecto e execução de instalações eléctricas e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 34: b) Projecto e execução de instalações de segurança electrónica e climatização (AVAC);
- Número ou marcador, página 34: c) Projecto e execução de instalações hidráulicas;
- Número ou marcador, página 34: d) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Raimundo Gil Pale.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Raimundo Gil Pale, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334597, uma entidade denominada, SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Aniceto Vasco Nhachengo, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 43, casa 9, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106518066D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua da Maternidade n.º 9, résdo-chão, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de transporte de mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 34: c) Eletricidade;
- Número ou marcador, página 34: d) Consultoria na área de comunicação, imagem, propaganda, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 34: e) Instalação, reparação e manutenção de redes e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 34: g) Canalização e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 34: h) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: i) Importação e exportação de bens e consumíveis;
- Número ou marcador, página 34: j) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: k) Car wash;
- Número ou marcador, página 34: l) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 34: m) Serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços agrimensuramento de terras e outros;
- Número ou marcador, página 34: o) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 34: p) Venda e fornecimento de material do escritório;
- Número ou marcador, página 34: q) Prestação de serviços na área dos TIC´S.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil medicais), pertencentes ao sócio único o senhor Aniceto Vasco Nhachengo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que
- Texto do artigo, página 34: o sócio delibere sobre o mesmo assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Aniceto Vasco Nhachengo, como sócio gerente e com plenos poderes.
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- Diploma Associação de Urbanismo-D’ELLE
- Certidão de registo Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
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- Certidão de registo Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto Nutritivo, Limitada
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- Certidão de registo CNFWCMT, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Moçambique, S.A.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
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