III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2020
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- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Lucros
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e nove mil seiscentos noventa e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Rajesh José Jitendra, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Vigilância, prédio Khatau, flat n.º, bairro Central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193934A, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Fotografia e tecnologia de informática;
- Número ou marcador, página 35: b) Edição de programa informáticos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh José Jitendra, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Rajesh José Jitendra de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e
- Texto do artigo, página 35: outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá construir procuradores da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar, entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 6 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sisalana, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101193128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sisalana, Limitada, constituída entre os sócios: Ibraimo Abdul Aly Baraca, nascido 27 de Abril de 1966, natural do distrito de Homoine, província de Inhambane, filho Abdul Aly Baraca e de Lidia Joel Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100706965P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 30 de Novembro de 2010, residente na rua da Independência, casa n.º 44, 8.º andar, bairro Central, cidade de Nampula e Eric Aly Baraca, nascido 29 de Março de 1994, natural de Nampula, província de Nampula, filho Ibraimo Abdul Aly Baraca e de Sofia Alexandre Macovela, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152967J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 18 de Maio de 2015, residente no quarteirão 3, unidade comunal 25 de Junho n.º 4, bairro de Muhala Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se baseia nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma, Sisalana, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 36: celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, distrito de Rapale - Nampula, localidade de Motivaze-Sede, posto administrativo Mutivaze/Terela, podendo, mediante simples deliberação dos sócios administradores, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto produção e comércio de sisal, transporte de carga.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou industria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Ibraimo Abdul Aly Baraca, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Éric Aly Baraca, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ibraimo Abdul Aly Baraca, o qual fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 5 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: SMEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101357074, uma entidade denominada, SMEA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Laura Cristina Samuel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102148787B, emitido aos 30 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Singathela, quarteirão 4, casa n.º 142.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptada a denominação de SMEA – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede localiza-se no bairro de Singathela, quarteirão 4, casa n.º 142, podendo, devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou internacional. A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal, prestação de serviço de mecânica geral e electricidade auto:
- Número ou marcador, página 36: a) Lavagem de veículos ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 36: b) Assistência eléctrica e mecânica de veículo;
- Número ou marcador, página 36: c) Venda de acessórios eléctricos e mecânicos;
- Número ou marcador, página 36: d) Electricidade geral;
- Número ou marcador, página 36: e) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 36: f) Serralharia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Laura Cristina Samuel.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Laura Cristina Samuel.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos de negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: A interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuara com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos reapresenta na sociedade, enquanto a sua quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 36: cada exercício serão encarados com a referência trinta e um de Dezembro e carecerem de aprovação da gerência, que para efeitos se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo e mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 37: SOGMIP Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, com base no requerimento com número de entrada 20200000036825 que deliberam a dissolução e liquidação da referida sociedade para todos os efeitos legais, que de harmonia com as deliberações da assembleia extraordinária realizada a um de Fevereiro de dois mil e vinte e respectiva acta com a mesma data, a sociedade comercial denominada SOGMIP Mozambique, Limitada, com número único de entidade Legal 100365405, foi dissolvida, extinta, liquidada, por esta ter deixado de ter qualquer tipo de actividade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Tecniobras, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Julho de 2020 da Tecniobras, Limitada, matriculada sob NUEL 100313197 os sócio tomarão deliberação sobre a mudança de endereço social, que em consequência dela altera o artigo primeiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denoninação Tecniobras, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkurumah, n.º 417 em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma derepresentação social no teritório nacional ou estrangeiro
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340910, uma entidade denominada Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Zahida Ali Akbaro, casada, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101093545F, emitido a 10 de Maio
- Texto do artigo, página 37: de 2016 e válido até 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1895, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Considerando que:
- Texto do artigo, página 37: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 37: a) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 37: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 37: c) A sócia única Zahida Ali Akbaro, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 37: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 37: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Consiglieri Pedroso, n.º 129, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: indústria hoteleira e similares
- Texto do artigo, página 37: e sua comercialização, administração e gestão imobiliária; investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: b) O exercício do comércio de importação e exportação de diversos materiais, com venda a retalho ou avulso.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Zahida Ali Akbaro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 37: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Telicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358461, uma entidade denominada, Telicity – Sociedade Unipessoal, Limitada..
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sifu Cheng, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, portador do DIRE 11CN00034923Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2019. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Telicity
- Texto do artigo, página 38: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na rua das Estâncias Km 15, n.º 2, rés-do-chão, no bairro da Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 38: b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comercio com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 38: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 38: d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 38: e) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos; e
- Número ou marcador, página 38: f) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das emtidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Sifu Cheng e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestação, suplementares)
- Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sifu Cheng.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 39: Three Star Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Theree Star Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100925060, Abdirizak Adow Shedow, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Three Star Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sede sita ao longo da Estada Nacional N6, bairro Canhandula, distrito do Dondo, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade da República de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto armazenagens de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito, importação e exportação de combustíveis, agenciamento e trânsito de combustíveis, prestação de serviços na área de transporte e serviços afins, comércio de óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), é correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Abdirizak Adow Shedow.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdirizak Adow Shedow, o que, para tanto, é nomeado sócio, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Trading Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de dez de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Trading Nacional, Limitada, devidamente registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, matriculada sob o número 100274264, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 39: Aumento do objecto social da sociedade ficando assim alterado o estatuto passando esta a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: .............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Produção e venda de todo tipo de material de construção, exportação e venda de areia,
- Texto do artigo, página 39: betume, madeira, gamacute, silicone, adesivo de telha, material eléctrico, argamassa, processamento de venda de ferros, tubos, tijoleiras, louça sanitária, produção e venda de tijolos, blocos, pavês, pregos, tintas, tubos plásticos e arames;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda de carvão;
- Número ou marcador, página 39: c) Processamento e venda de betão;
- Número ou marcador, página 39: d) Venda de todo tipo de peças de camiões, pneus, viaturas, trailes, motores de viaturas, peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 39: e) Processamento e vanda de sucatas;
- Número ou marcador, página 39: f) Óleos, lubrificantes, combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 39: g) Comércio geral e a retalho de produtos alimentares como batata, cebola, tomate, higiénicos, plásticos;
- Número ou marcador, página 39: h) Venda de material de escritório e acessórios;
- Número ou marcador, página 39: i) Exploração de pedreiras para extracção de matéria-prima necessária para a prossecução das actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 39: j) Transporte nacional e internacional de mercadorias diversas, aluguer de máquinas e equipamentos incluindo importação e exportação, transporte ferroviário e marítimo e outras a elas conexas, actividade de despachante aduaneiro, recauchutagem de pneus.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, prestação de serviços de qualquer natureza, desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, sob quaisquer formas permitida por lei, bem como exercer quaisquer actividades que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Com esta alteração fica igualmente alterado o artigo terceiro referente a objecto, dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Com as alterações realizadas, ficou assim alterado o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, Julho de 2020. — O Técnico,Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: TCS Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação da sociedade TCS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101350991 Tomás António Jó, de nacionalidade moçambicana. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a qual reger as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação TCS
- Texto do artigo, página 40: – Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente TCS, SOC.UNIP. LDA doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 6, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; restauração; actividade de educação; agricultura; produção animal; caça; imobiliária; construção civil; reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos; prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico; aluguer de automóveis, maquinas e equipamento industrial; serralharia e marcenaria, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 40: b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, material de escritório e Informático, e de produtos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomás António Jó.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Tomás António Jó, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique, matriculada sob NUEL 100741482, entre Luís Ernesto, solteiro, maior, natural de Massinga-Inhambane, nacionalidade moçambicana; Artur Raul Correia, solteiro, maior, natural de Macuse-Namacurra, Zambézia, nacionalidade moçambicana; Ana Damião Camacho, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, de nacionalidade moçambicana; Albertina Susana Monga, solteira, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Estela António José Muapse, solteira, maior, natural de Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Henriques Verónica Henriques, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana; Inês Chapo Chifinha, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Mário Francisco Chale Tomo, solteiro, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Manuela Alberto Mahave, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana; Odete Félix Fundice Sinamunda, solteira, maior, natural da Beira - Sofala, nacionalidade moçambicana; Velinda Júlio Eduardo, solteira, maior, natural da Beira-Sofala, nacionalidade moçambicana. Todos residentes na cidade da Beira, conforme estatutos elaborados no termos do artigo um do Decreto-lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da definição, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Definição)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Movimento de Desenvolvimento Social adiante designado TRIMODER, é uma instituição com personalidade jurídica e autonomia financeira, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, comunitário, social e cultural.
- Número ou marcador, página 40: Dois) TRIMODER é apartidário. Três) TRIMODER irá desenvolver as suas
- Texto do artigo, página 40: actividades na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: TRIMODER tem a sua sede na cidade da Beira, capital da província de Sofala. Podendo abrir delegações ao nível dos distritos e de outras províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: TRIMODER é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos, actividades e áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 41: TRIMODER tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 41: a) Geral:
- Número ou marcador, página 41: i) Promover acções de desenvolvimento que permitam a participação e envolvimento da população no melhoramento das suas condições básicas de vida.
- Número ou marcador, página 41: b) Específicos:
- Número ou marcador, página 41: i) Apoiar técnico, económica e organizativamente programas, projectos de instituições e de grupos sociais que trabalham para a promoção sócio-económico e cultural das comunidades menos favorecidas; ii) Coordenar as várias actividades em prol de desenvolvimento sócio-económico e cultural das comunidades para o alívio da pobreza; iii) Promover a cooperação com outras organizações governamentais, não-governamentais ou instituições similares, tendo em vista o bem-estar das populações; iv) Prestar de mais serviços humanitários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Actividades)
- Texto do artigo, página 41: São actividades do movimento:
- Número ou marcador, página 41: a) Promoção de acções e compromissos de acordos, convenções e de recolha de fundos, donativos e convénios, com diversas personalidades a favor das comunidades menos desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 41: b) Elaboração e implementação de projectos que visa melhorarem a vida das comunidades que se encontram nas zonas mais necessitadas;
- Número ou marcador, página 41: c) Promoção de formação técnicoprofissional em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 41: d) Execução de outras actividades humanitárias que contribuem para o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades de base.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 41: TRIMODER poderá participar em projectos comunitários de iniciativa própria ou de outras entidades governamentais ou nãogovernamentais em seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) Formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 41: b) Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 41: c) Construção e reabilitação de infraestruturas socioeconómicas, culturais e públicas (escolas, habitação e furos de água);
- Número ou marcador, página 41: d) Socialização e formação de agentes comunitários de base em matérias de saúde, ensino e liderança comunitária;
- Número ou marcador, página 41: e) Sensibilização da população sobre a problemática do HIV&SIDA, minas, queimadas descontroladas, deficiência, crianças órfãs vulneráveis, mulheres grávidas, saúde nutricional da criança, idoso, educação da rapariga e mães solteiras;
- Número ou marcador, página 41: f) Cooperativismo.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Da caracterização dos membros
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Caracterização dos membros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Podem ser membros da TRIMODER cidadãos moçambicanos que estejam a residir legalmente dentro ou fora do país que livremente manifestarem a sua adesão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) TRIMODER pode admitir membros honorários ou beneméritos que por razão da sua actividade e apoio tenham prestado serviços em prol do desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Requisitos e formas de admissão de membros)
- Texto do artigo, página 41: Constituem requisitos para admissão de membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Aceitar e reconhecer os estatutos, programas e de mais regulamentos da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 41: b) Requerer de livre e espontânea vontade a sua admissão;
- Número ou marcador, página 41: c) Preencher devidamente a ficha de inscrição de membro e submeter ao Conselho de Direcção mediante o pagamento de uma taxa (jóia) estabelecida pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: d) A admissão a membro da TRIMODER é aceite através de uma carta dirigida ao Conselho de Direcção da Organização;
- Número ou marcador, página 41: e) A admissão de membros honorários e benevolentes é da competência da Assembleia Geral, mediante a aprovação dos candidatos pelo Presidente do Conselho de Direcção, devidamente justificados e subscritos pela maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 41: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito em Assembleia Geral para cargos directivos da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 41: b) Participar em todas reuniões e ou actividades sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 41: c) Participar nos órgãos directivos da organização quando for eleito;
- Número ou marcador, página 41: d) Beneficiar de forma gratuita ou não, de acordo com as decisões de Conselho de Direcção aprovadas em Assembleia Geral, de todas as publicações e serviços da organização;
- Número ou marcador, página 41: e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 41: f) Fazer recurso a Assembleia Geral das deliberações que considerar contraria aos estatutos e regulamentos da organização;
- Número ou marcador, página 41: g) Acesso as informações referentes as realizações e prestação de contas da organização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 41: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Pagar jóias no acto da inscrição e quotas regularmente;
- Número ou marcador, página 41: b) Participar nas actividades da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 41: c) Exercer com zelo, dedicação e responsabilidades os cargos para que for designado por eleição ou nomeação;
- Número ou marcador, página 41: d) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e directivas da TRIMODER e demais deliberações em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: e) Cumprir com dignidade e seriedade as tarefas que lhe são confiadas;
- Número ou marcador, página 41: f) Definir e defender os princípios, os objectivos e programas fundamentais pelos quais a organização foi criada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sanções dos membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Aos membros que cometerem irregularidades que se considerarem atentado contra a dignidade moral e os objectivos da organização, são aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 42: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 42: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 42: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 42: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 42: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A aplicação das penas referidas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho de Direcção da TRIMODER e as restantes alíneas da competência de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os procedimentos sobre a aplicação das sanções previstas ao ponto um (1) deste artigo serão regulados pelo regulamento específico aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos da TRIMODER os seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Urbanismo-D’ELLE
- Certidão de registo Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
- Certidão de registo Associação Museu da Timbila Katini
- Certidão de registo Associação Quero
- Certidão de registo Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto Nutritivo, Limitada
- Certidão de registo Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CNFWCMT, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Moçambique, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamante Oriental, Limitada
- Certidão de registo Dogana Service, Limitada
- Certidão de registo Eletrical Shitiva, Limitada
- Certidão de registo Extra 99, Limitada
- Certidão de registo Fly Camp, Limitada
- Certidão de registo Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Space Trading, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Khuma, Limitada
- Certidão de registo KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Governo da Cidade de Maputo Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Certidão de registo LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LLift Rent Car & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marimba Beach Tourism Ventures, Limitada
- Certidão de registo Nerati Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nibema Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PRBM Corporation, Limitada
- Certidão de registo Rosconsult, Limitada
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo RP-Instalações e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisalana, Limitada
- Certidão de registo SMEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SOGMIP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tecniobras, Limitada
- Certidão de registo Teka-Hotelaria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Telicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Three Star Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trading Nacional, Limitada
- Diploma TCS Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique
- Certidão de registo Tshala, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindere Gas, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Alimo Trading & Logística, Limitada
- Certidão de registo ANABIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artos Metais, Limitada