III SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 145/2020
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- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são por um período de cinco (5) anos, sendo permitido a reeleição apenas duas (2) vezes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por qualquer motivo, nenhum membro deve acumular cargos nos órgãos de Direcção da TRIMODER.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Princípios organizativos)
- Texto do artigo, página 42: O princípio organizativo da TRIMODER é centralismo democrático, isto é:
- Número ou marcador, página 42: a) O dirigente titulado coordenador geral é eleito por voto secreto em Assembleia Geral e presta contas ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: b) Os órgãos da organização a todos níveis devem periodicamente prestar contas das realizações da TRIMODER a estâncias superiores que os elegeu (Assembleia Geral);
- Número ou marcador, página 42: c) As decisões dos órgãos superiores devem ser cumpridas por todos. As decisões dos órgãos devem ser tomadas colectivamente;
- Número ou marcador, página 42: d) Todas as decisões são comprovadas por votação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Elegibilidade, duração de mandato e incompatibilidade dos órgãos)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos directivos são eleitos democraticamente por voto secreto, direito e pessoal em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os requisitos exigidos aos membros concorrentes aos cargos dos órgãos sociais da organização são regulados por uma directiva eleitoral aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os mandatos dos órgãos directivos são de cinco (5) anos, podendo ser eleitos por apenas dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Nenhum membro deve ou pode ser eleito para mais de um cargo de direcção dos órgãos da TRIMODER.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) É incompatível a Direcção dos órgãos Directivos da TRIMODER em simultâneo com a direcção dos órgãos de outras associações e de partidos políticos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da TRIMODER e dela fazem parte todos filiados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando for convocada pelo coordenador geral e o seu Presidente ou ainda por dois terços (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Assembleia Geral e convocada com antecedência de quinze (15) dias antes da data de realização e deliberada validamente quando se achar presentes pelo menos de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Assembleia Geral e dirigida por uma direcção de Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os procedimentos do funcionamento e deliberações da Assembleia Geral são normados por um regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Sessões da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa de Assembleia Geral reúne-se de dois (2) em dois (2) meses ordinariamente quando for convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da Mesa da Assembleia Geral são de estudo de regulamentos e outras normas de funcionamento e preparação de sessões ordinárias de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: A mesa de Assembleia Geral e composta por:
- Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 42: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da TRIMODER e é composta por:
- Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 42: c) Um coordenador geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Chefes de departamentos; e
- Número ou marcador, página 42: e) Um secretário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de concentração de dados. Controla o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da TRIMODER.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Este órgão é composto por:
- Número ou marcador, página 42: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 42: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no intervalo de realização de suas atribuições, podendo articular com a Direcção da Mesa de Assembleia Geral e com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das atribuições
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Eleger a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 42: b) Aprovar e modificar os estatutos, regulamentos e directivas da organização;
- Número ou marcador, página 42: c) Eleger o coordenador geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Analisar e aprovar o plano de actividades da organização;
- Número ou marcador, página 42: e) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 42: f) Fixar jóias e quotas em directivas próprias;
- Número ou marcador, página 42: g) Decidir sobre a dissolução da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 42: h) Aplicar sanções disciplinares da sua competência nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: i) Aprovar a admissão dos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências da Mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: São competências da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias da organização;
- Número ou marcador, página 43: b) Coordenador os trabalhos em sessões da Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias;
- Número ou marcador, página 43: c) Produzir actas ou relatórios;
- Número ou marcador, página 43: d) Analisar os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 43: e) Convocar as sessões de Assembleia Geral ordinárias ou extraordinárias a pedido do Conselho de Direcção, Fiscal ou dois terços (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 43: Ao Presidente do Conselho de Direcção são lhe atribuídos as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 43: a) Representar a organização em todas entidades, organismos governamentais e não-governamentais em juízo, defendendo os objectivos e interesses pelos quais a organização foi constituída;
- Número ou marcador, página 43: b) Garantir a realização de todos os programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Definir as estratégias das acções para a execução de programas, projectos e actividades concebidas pela organização;
- Número ou marcador, página 43: d) Aprovar e modificar e modificar os estatutos regulamentos e directivas da organização;
- Número ou marcador, página 43: e) Marcar os calendários das sessões de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: f) Organizar, dirigir e zelar pelos interesses da organização;
- Número ou marcador, página 43: g) Elaborar normas necessárias no funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: h) Elaborar regulamentos internos, bem como alteração posterior aos estatutos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: i) Propor a expulsão, suspensão de funções de direcção do membro eleito ou nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 43: j) Fixar em lugares próprios as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 43: k) Assinar em nome da organização todos os actos e contas submetidos previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela natureza carecem a aprovação destas;
- Número ou marcador, página 43: l) Delegar o coordenador geral para o representar em casos de impedimentos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do coordenador geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Ao coordenador geral compete:
- Número ou marcador, página 43: a) Coordenar todas as acções emanadas pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: b) Orientar as equipas constituídas e os diversos departamentos da organização;
- Número ou marcador, página 43: c) Elaborar contractos e submeter a aprovação do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: d) Controlar a equipa de trabalho quando necessário;
- Número ou marcador, página 43: e) Elaborar projectos de assistência social, humanitária e desenvolvimento económico, submeter a apreciação e aprovação do Conselho de Direcção da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 43: f) Administrar e gerir com rigor e responsabilidade os projectos, recursos humanos, materiais e financeiros, bens patrimoniais da organização;
- Número ou marcador, página 43: g) Fazer respeitar com dignidade os acordos, contractos e princípios estabelecidos com os parceiros financeiros e de cooperação no âmbito de projectos por eles financiados;
- Número ou marcador, página 43: h) Submeter ao Conselho de Direcção, Fiscal os relatórios de actividades, balanços e contas do exercício transacto bem como proposta de plano de actividades para período seguinte;
- Número ou marcador, página 43: i) Submeter ao Conselho de Direcção para deliberação da Assembleia Geral a proposta de abertura ou encerramento de delegações noutros cantos do país;
- Número ou marcador, página 43: j) Fazer cumprir as disposições dos estatutos, regulamentos internos da organização e deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: k) Elaborar regulamentos e procedimentos administrativos e submetê-los ao Conselho de Direcção para que este submeta a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: Ao Conselho Fiscal se atribui as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 43: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas da TRIMODER e outras legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 43: b) Fiscalizar o cumprimento de execução das actividades de acordo com as deliberações e outras decisões recomendadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Apreciar e dar parecer dos relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 43: d) Controlar o uso dos bens patrimoniais da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 43: e) Receber e encaminhar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 43: f) Dar parecer sobre aplicação de sanções aos membros ou aos dirigentes que por qualquer motivo tenham infringido as normas de conduta da TRIMODER;
- Número ou marcador, página 43: g) Examinar e conferir os livros de contas, tesouraria, caixa e fiscalizar actos de administração para que o respectivo director lhe prestar todas as informações solicitadas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos fundos e bens da TRIMODER
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Fundos e bens da TRIMODER)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os fundos e bens patrimoniais da TRIMODER provem:
- Número ou marcador, página 43: a) Das jóias, quotizações e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Das doações e donativos de outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 43: c) Das actividades de angariação de fundos que para o efeito foram realizadas para a sustentabilidade da organização.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Quantitativo de jóias e quotas serão definidos pelo regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os fundos garantem o suporte das despesas e encargos resultantes do funcionamento e prestação de serviços de benefício aos membros.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As formas de prestação de serviços, atribuição de benefícios e regalias serão reguladas em directivas específicas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A TRIMODER pode adquirir bens de forma gratuita ou onerosa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: A TRIMODER obriga-se validamente com assinatura de dois (2) membros do Conselho de Direcção, sendo uma do respectivo presidente uma subdelegação do coordenador geral e terceira assinatura de um simples membro.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias e alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da TRIMODER)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dissolução da TRIMODER é decidida pela Assembleia Geral convocada especialmente mediante a aprovação de dois terços (2/3) dos associados membros presentes em pelo gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação da TRIMODER em caso de dissolução, será feita através de uma comissão liquidatária, a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará o destino dos bens conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 44: Os membros célebres fundadores da TRIMODER, são membros permanentes do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos ou dúvidas resultantes de aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos em primeira, estância pelos regulamentos internos, directivas, deliberações e ordens de serviços da TRIMODER.
- Texto do artigo, página 44: Em caso de não haver consenso recorrer-se-á
- Texto do artigo, página 44: a lei aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Tshala, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339408, uma entidade denominada, Tshala, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 44: Renato Edson Jorge Ronda, solteiro, maior de idade, natural da província da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 102424557, residente na Avenida Alberto Massavanhane n.º 265/B na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 44: Maria Rita Roque Fumo, solteira, maior de idade, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340430Q, emitido a 1 de Junho
- Texto do artigo, página 44: de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 100765871, residente na Machava, cidade da Matola – Tsalala, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 44: Mário Paulo Caetano Veloso Manganhela, solteiro, maior de idade, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322752A, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 113639903, residente na Avenida Mau Tsé-Tung nº 519, 6.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 44: Salomão Celso Mata dos Santos Sitoi, solteiro, maior de idade, natural da província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023282A, emitido aos 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, contribuinte fiscal (NUIT) 100522861, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2257, 3.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Tshala Limitada, doravante denominada sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sede em Laulane rua 4.669, quarteirão 36, N15, no Municipio KaMavota, Moçambique, podendo a administração da sociedade, sem prévia aprovação da assembleia geral, deslocar a sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administração da sociedade pode ainda estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelo presente estatuto e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades abaixo descritas, incluindo a prestação de quaisquer serviços conexos aos mesmos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Avicultura - produção de ovos, aves de corte como perus, patos, gansos, codornas; e
- Número ou marcador, página 44: b) Venda e compra de aves e todos produtos derivados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a soma de 4 (quatro) quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Rita Roque Fumo;
- Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Mário Paulo Caetano Veloso Manganhela;
- Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Celso Mata dos Santos Sitoi.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser reduzido ou aumentado.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Suprimentos, prestações suplementares e assessórias)
- Texto do artigo, página 44: Não são permitidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos ou realizar prestações assessórias de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Transmissão e oneração aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos legalmente prescritos para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, pelo que deverão exercê-lo no prazo de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência, no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 45: A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) A não integralização do valor subscrito da quota dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 45: b) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 45: c) A não participação activa nos assuntos da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: d) Arrestado, arrolamento ou penhora da quota; e
- Número ou marcador, página 45: e) Dissolução de sócio que seja pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que a maioria dos sócios estejam presentes e/ ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outro critério.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele, poderá ser feita por um administrador único, ou mais administradores, de forma conjunta ou isolada, ou por um conselho de administração, conforme for mais conveniente para ao negócio.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 45: b) Pelas assinaturas alternativas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 45: c) pela assinatura de dois procuradores devidamente mandatados, por qualquer dos administradores legais referidos na alinea anterior, nos limites do mandato que lhe seja conferido.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço, conta e resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 45: A distribuição dos lucros apurados em cada exercício só serão efectuadas depois de realizadas todas as deduções legais obrigatórias, pelo que a partilha efectiva entre os sócios deverá obedecer os termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação, termos em que para efeitos de partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais e omissões)
- Texto do artigo, página 45: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro conforme alterado ou sucedâneos, em caso de revogação e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356892, uma entidade denominada Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Eduarda Anita João, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, Avenida Tomás Nduda número quarenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104232S e NUIT 155515139, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de direito moçambicano, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo estatuído no presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade adoptará a designação abreviada de Xiluva Cosméticos, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, tem âmbito nacional, com sede no bairro Sommerchield, Avenida Tomás Nduda número quarenta e um, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A gerência é autorizada a transferir a sua sede para qualquer outra cidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) A Xiluva Cosméticos, Limitada, pode, por deliberação do seu conselho de gerência, estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da Xiluva Cosméticos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da assinatura do contrato de sociedade da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 46: a) A importação e comercialização a retalho e a grosso de perfumes, cosméticos, artigos de higiene pessoal, produtos farmacêuticos e outros de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 46: b) A importação e comercialização de equipamentos, aparelhos e instrumentos de manutenção de higiene pessoal, de aplicação de cosméticos e de outros de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 46: c) Realização de actividades de salão de cabeleiro, tratamento de unhas, maquilhagem, manicure, pedicure, limpeza de pele e outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 46: Dois) AXiluva Cosméticos, Limitada, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) A Xiluva Cosméticos, Limitada, pode adquirir livremente participações sociais em sociedades de qualquer natureza, fazer parte de associações, ainda que os seus objectos não apresentem nenhuma relação directa ou indirecta com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Eduarda Anita João.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da gerência, a quem competindo fixar as condições do aumento do capital, bem como as formas de realização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Eduarda Anita João, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 46: fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem definidos pela gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A Xiluva Cosméticos, Limitada, dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da Xiluva Cosméticos, Limitada, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela gerência, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Xindere Gas, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358380, uma entidade denominada, Xindere Gas, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Paulo Xavier Litsur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 57, casa n.º 2228A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500944968F, emitido aos 12 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Júlio Eduardo Maulele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote,
- Texto do artigo, página 46: quarteirão 70, casa n.º 3455-D, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104337367I, emitido aos 12 de Outubro de 2018, pela Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 46: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação social
- Número ou marcador, página 46: Um) Xindere Gas, Limitada é uma pessoa colectiva constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O seu início conta-se a partir da data de celebração de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro Cumbeza, rua Santa Isabel, célula C, quarteirão 1, distrito de Marracuene podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deliberar, a transferência da sede para outro local, a abertura ou enceramento no território nacional ou estrangeiro de agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio e prestação de serviços, tais como, comércio e distribuição de gás doméstico, óleos, lubrificantes, filtros, venda de pneus, estacão de serviços, loja de conveniência (produtos alimentares), equipamento de segurança, incendio, cameras de vigilância; construção civil e obras públicas, comercio de material de construção, arquitectura.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal bastando que os sócios acordem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), dividido em duas partes iguais no valor nominal de três milhões de meticais para cada, distribuídos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 46: a) Paulo Xavier Litsur com uma quota no valor nominal de três milhoes de meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Júlio Eduardo Maulele com uma quota no valor nominal de três milhoes de meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará á sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 47: Três) Gozam em relação aos terceiros do direito de preferência na divisão e cessão de quotas, os sócios e depois a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituando no número antecedente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Morte ou incapacidade de algum dos sócios
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros de falecido ou representante do interdito legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar
- Texto do artigo, página 47: um de entre eles, que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada ou email, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidade da sua convocação os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: Três) Exceptua se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Lucro
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 47: Um) A associação dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercícios à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 48: Delegações:
- Parágrafo, página 48: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Urbanismo-D’ELLE
- Certidão de registo Associação dos Produtores e Operadores de Carvão Vegetal de Sofala – APOCAVES
- Certidão de registo Associação Museu da Timbila Katini
- Certidão de registo Associação Quero
- Certidão de registo Casa Silvino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Vermelha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cesto Nutritivo, Limitada
- Certidão de registo Cleaning UP Service & Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CNFWCMT, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Moçambique, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamante Oriental, Limitada
- Certidão de registo Dogana Service, Limitada
- Certidão de registo Eletrical Shitiva, Limitada
- Certidão de registo Extra 99, Limitada
- Certidão de registo Fly Camp, Limitada
- Certidão de registo Geosync Integrated Positioning Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Space Trading, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Khuma, Limitada
- Certidão de registo KLS-Kilaleya Logística & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Governo da Cidade de Maputo Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Certidão de registo LEE Consulting Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LLift Rent Car & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marimba Beach Tourism Ventures, Limitada
- Certidão de registo Nerati Tecnologias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nibema Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PRBM Corporation, Limitada
- Certidão de registo Rosconsult, Limitada
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo RP-Instalações e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDBA Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Silvermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sisalana, Limitada
- Certidão de registo SMEA – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Tecniobras, Limitada
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- Certidão de registo Three Star Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trading Nacional, Limitada
- Diploma TCS Transformação, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo TRIMODER – Movimento de Desenvolvimento Regional de Moçambique
- Certidão de registo Tshala, Limitada
- Certidão de registo Xiluva Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xindere Gas, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Alimo Trading & Logística, Limitada
- Certidão de registo ANABIA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artos Metais, Limitada