III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2016

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Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços de limpeza, decorações e higiene domiciliar, em escritórios e unidades fabrís.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Sérgio Francisco Macuácua, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Sérgio Francisco Macuacua, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 15 de Novembro de 2016, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Prime Dentists – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800829, uma entidade denominada Prime Dentists - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Mahomed Sameer Nissar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114885 J, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105370788, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Prime Dentists - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1546, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
Número ou marcador · p. 43 a) Aparelhos dentários;
Número ou marcador · p. 43 b) Máquinas hospitalares;
Número ou marcador · p. 43 c) Equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 43 d) Medicamentos;
Número ou marcador · p. 43 e) Mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 43 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente o sócio Mahomed Sameer Nissar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência será confiada ao Mahomed Sameer Nissar que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 43 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 43 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 CLM Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e nove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100107066, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CLM Transport, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um de Outubro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento de objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 43 Os sócios Brendan Mcconnell e Curtney Business Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com número de Registo Comercial 1560487, constituída nos
Texto do artigo · p. 44 termos da Lei de Ilhas Virgens Britânicas, com sede em Palm Chambers, 197, Main Street, P.O. Box 3174, Road Town, Tortola, British Virgin Islands, representada pela sua Administradora única, a sociedade Burhou, Limited, com sede em La Corvee House, La Corvee, Alderney, GY9 3TQ, Channel Islands, representada por sua vez pelo senhor Sean Peter Kelly, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir a actividade de prestação de serviços na área de imobiliária.
Texto do artigo · p. 44 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo 4, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 O objecto social da sociedade consiste no transporte de bens, aluguer de viaturas automóveis para construção civil, construção civil, importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária e outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Conservador. Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 44 Legacy, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e cinco dias de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Legacy, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos e vinte, à folhas oito, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e quatro à folhas cem e um e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, e alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 44 O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Dalden Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo
Texto do artigo · p. 44 senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 44 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Dalden Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quarto número um, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Dalden, Limited;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Michael John Denley.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios deliberaram a nomeação do senhor Michael John Denley como administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 44 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Agri Trax, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Agri, Trax, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob
Texto do artigo · p. 44 o número mil quatrocentos e vinte, a folhas oito, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e quatro à folhas cem e um e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 44 O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Essenvale Holdings Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 44 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00MT (dezanove
Texto do artigo · p. 45 mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 45 b) Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios deliberaram a nomeação do senhor Michael John Denley como Administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 45 Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Verdes Horizontes, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove dias de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade “Verdes Horizontes, Limitada” matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos e dezoito, à folhas sete, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e dois à folhas cem e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 45 O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Dalden, Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim,
Texto do artigo · p. 45 a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 45 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Dalden Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 45 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no quarto nr.° um, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Dalden Limited;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Michael John Denley;
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios deliberaram a nomeação do senhor Michael John Denley como Administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 45 Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Elsa’s Cassava Mahewu, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da ssembleiageral extraordinária de dezasseis dias do mês Junho de dois mil e dezasseis, pelas dez horas reuniu-se em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Elsa’s Cassava Mahewu Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) documento particular celebral
Texto do artigo · p. 45 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada com o NUEL 100697947 de 11 de Janeiro de 2016, cujo o ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 45 O acréscimo da sigla ECM no nome da entidade:
Texto do artigo · p. 45 Na reunião estiveram presente todos os membros da sociedade nomeadamente Elsa Maria Salvador, Aurélio Elias Salomão Eulália Salvador Rafael e Norgia Elsa Machava Elsa’s Cassava Mahewu Limitada, na sua sede cita no Bairro da Matola H, quarteirão 33, casa 444, rua “F”, sob a presidência de Elsa Maria Salvador com 70% do capital social correspondente a 35.0000.00MT, Aurélio Elias Salomão com 10% do capital social correspondente a 5.000.00MT e Norgia Elsa Machava com 10% do capital social correspondente a 5.0000.00 meticais, Eulália Salvador Rafaelcomcom 10% do capital social correspondente a 5.0000.00 Mt,para dar seguimento a uma única ordem de trabalho: Adopcão da sigla ECM.
Texto do artigo · p. 45 Na reunião estiveram presente todos os membros da sociedade nomeadamente Elsa Maria Salvador, Aurélio Elias Salomão Eulália Salvador Rafael e Norgia Elsa Machava.
Texto do artigo · p. 45 De seguida, a presidente apresentou a agenda da reunião, constituída por um único ponto como acima referido, a qual foi aprovada por consenso pela sociedade. Dando seguimento da reunião foi apresentado pela presidente a necessidade da adopção da sigla ECM. Esta adopçãotem por objetivo expressar de forma resumida a denominação da sociedade Elsa’s Cassava Mahewu Limitada. Todos os membros da sociedade concordaram com a adopção, neste contexto, por consenso a sociedade passa a denominar-se Elsa’s Cassava Mahewu (ECM), Limitada. Para efeitos legais a adopção da sigla ora aprovada será submetida a entidades competentes. E, nada mas havendo a tratar, foi lavrada a presente ata da reunião que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os membros da sociedade nomeadamente.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 9 de Novembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 45 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Glenrand M.I.B. (Mocambique) Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oitenta traço B, se procedeu a dissolução da sociedade em epígrafe nos seguintes termos: Que a dissolvida sociedade não tendo passivo, possui, no entanto, um activo.
Texto do artigo · p. 46 Que nestes termos, fica nomeado liquidatário, o senhor Eddinton Chivanga, ao qual incumbe a responsabilidade para efectuar a conclusão de negócios pendentes, bem como pela colecta de créditos, venda de bens, pagamento de credores, apresentação de contas finais, apresentação do relatório da liquidação nos termos constantes na lista de tarefas a serem conduzidas para a liquidação e a respectiva proposta de partilha. Ficando ainda incumbido de praticar os necessários actos de publicação e registo.
Texto do artigo · p. 46 O Prazo para a liquidação foi fixado até trinta
Texto do artigo · p. 46 e um de Dezembro de dois mil e dezasseis. Está conforme. Maputo, um de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 46 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Wezo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de: Gércia Mário Macula, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, rua Projectada da Malhangalene, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101490869B, emitido aos 20 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100801531:
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Wezo Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 Um)A sede da sociedade localiza-se na rua Projectada da Malhangalene, casa n.º 71, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Dois)A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 Um A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 b) Compra e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 46 c) Procurement.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota correspon dente a 100% do capital social pertencente a sócia única Gércia Mário Macula.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 46 Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 46 A exoneração e exclusão de sócios regem-se pelo disposto no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo 7.º relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será exercida pela única sócia que desde já é nomeada sócia-gerente, que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Vinculação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 47 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 47 a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
Número ou marcador · p. 47 b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 47 Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício donde consta uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se quando:
Texto do artigo · p. 47 Se verifique uma situação de grave incompatibilidade que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de dissolução, a sócia procederá à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Norvest, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade “Norvest, Limitada” matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos e dezanove, à folhas sete verso, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e três à folhas cem verso e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 47 O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Essenvale Holdings Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 47 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 47 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 47 a) Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 47 b) Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 47 Os sócios deliberaram a nomeação do senhor Michael John Denley como administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 47 Mar Is Moz – Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, trinta dias de Novembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Mar Is Moz – Mariscos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Mabote, quarteirão 12 – n.º 443, matriculada sob o NUEL 100 781 441, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao somatório das quotas dos sócios Zito Manuel Ricardo Ferreira com 51% e o sócio António Alberto de Jesus Filipe Gouveia, com 49% (quarenta e nove por cento) os sócios deliberaram a alteração de denominação e objecto, nomeadamente alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos que passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Mar Is Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra, venda e distribuição a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos, moluscos, bivalves, peixe e produtos alimentares, comercio de artigos livraria, papelaria, informática, maquinas, equipamentos e consumíveis, prestação de serviços nas actividades supra
Texto do artigo · p. 48 mencionadas, procurement, exportação e Importação, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mantem-se. Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida na mesma data, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada em virtude da alteração da denominação da sócia Veolia Water India Africa Para Veolia Africa, e, consequentemente, à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia Africa; e b)Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico Waste Management, Limitada.”
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral de 11 de Outubro de 2016 da sociedade Technoedif Mozambique Engineering, Limitada, foi deliberada a redução do capital da sociedade, bem como a aquisição,
Texto do artigo · p. 48 pela sociedade, de uma quota própria, com a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dois milhões novecentos e vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a oitenta e seis vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sociedade Technoedif SGPS, SA; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota própria com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a treze vírgula setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) [Mantém-se]. Três) [Mantém-se]. Quatro) [Mantém-se]. Cinco) [Mantém-se].”
Texto do artigo · p. 48 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 48 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 António Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação e por acta aos vinte dias de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada António Cimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Macha - Khobe, rua principal de Khobe, matriculada sob o NUEL 100524287, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a sócia única deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 48 Actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 48 a) Material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 48 b) Equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 48 c) Ferramentas manuais e de ferragem;
Número ou marcador · p. 48 d) Artigos para canalização, aquecimento e outros afins.
Texto do artigo · p. 48 Actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 48 a)Transporte de carga de mercadorias internacional e nacional.
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de viaturas.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Dezembro de 2016 .
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Ascendi – Serviços de Assessoria, Gestão e Operação, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Ascendi – Serviços de Assessoria, Gestão e Operação, S.A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o NUEL 508677467, o conselho de administração da sociedade deliberou a dissolução da sucursal em Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Hélder & Ismael – Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade denominada, Hélder & Ismael, Advogados, Limitada com sede em Maputo, matriculada sob NUEL 100739046, foi deliberada a sua dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência procede-se à dissolução da sociedade nos precisos termos em que foi decidida.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Trade House, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Novembro de dois mil e dezasseis onze horas e trinta minutos no escritório da sociedade Trade House, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração da sede social, divisão parcial e cessão de quotas, do sócio Mac Arthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, que divide sua quota em duas partes iguais e o senhor Arthur Porto Perpetuo, cedeu quarenta por cento da totalidade da sua quota correspondente a cento e cinquenta mil meticais, ao senhor Mahamed Assif Zeinat
Texto do artigo · p. 49 Sadrudine, alterando por conseguinte os artigos segundo e quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Denominação, duração, dos fins e da sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede no Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco C, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital, quotas, aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) O sócio Macarthur & Conrad Trade Marketing, LTD na pessoa do senhor Arthur Porto Perpetuo, com quarenta por cento de quota, cedeu a totalidade a sua quota para o senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, unicamente representado pelo senhor Conrado Caiado Viana Feitosa; d)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone; e)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Chelsea Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Chelsea Catering, Limitada, com NUEL 100321238, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral, com mandatos válidos por períodos de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, assumindo a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada, em actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 49 Ficam nomeados os senhores Carla Marisa Martins Macatamela Timane e Inácio Estevão Timane, para o cargo de administradores para o período 2016-2020.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 49 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 49 Legais de Maputo,18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Accenture Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios da Accenture Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100201879, com o capital social integralmente realizado no valor de catorze milhões e novecentos e oitenta mil meticais, deliberaram, entre outros, a alteração da sede social da sociedade e, consequentemente, alterar o número dois,do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 49 rua Changamire Dombe, número catorze, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) (…) Quatro) (…)”
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 49 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Ecocarga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Ecocarga Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 33 – rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100306891, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou a alteração da denominação, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Empresa Print 4You – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 33 – rés-do –chão, matriculada sob o NUEL 100306891.
Texto do artigo · p. 49 Assinatura do Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Highscore Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral de 30 de Novembro de 2016, devidamente registada no dia 6 de Dezembro de 2016, foi deliberada a dissolução da sociedade Highscore Moçambique, Limitada, com sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 152, em Maputo, com o NUEL 100168197, com o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), tendo sido nomeado como liquidatário Carlos Manuel Calçada Marques, com domicílio profissional na Rua John Issa, n.º 260, em Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, em 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mawipi, Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, ficando assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 571.246,25 MT (quinhentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e seis meticais e vinte e cinco centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de 422.722,23MT (quatrocentos vinte e dois mil, setecentos e vinte e dois meticais e vinte e três centavos), correspondente a setenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia 2PM Serviços e Participações, Limitada;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de 148.524,02MT (cento e quarenta e oito mil, quinhentos vinte e quatro meticais e dois centavos), correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio George Rodolfo Poitevin.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 50 — O Assistente do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitaa, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Lichinga, bairro de Nzinge, Província do Niassa, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100743183, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 É constituído nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro de Nzinge, província do Niassa. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 50 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 50 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias, a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social e quota
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio senhor Carlos Félix
Texto do artigo · p. 50 Mafigo, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração e gerência da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  2. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 42: Duração
  5. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Objecto
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços de limpeza, decorações e higiene domiciliar, em escritórios e unidades fabrís.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  11. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 42: Capital social
  14. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Sérgio Francisco Macuácua, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 42: A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 42: Gerência
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Sérgio Francisco Macuacua, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  32. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 42: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  35. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 43: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 15 de Novembro de 2016, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  44. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Dezembro de 2016.
  45. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 43: Prime Dentists – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800829, uma entidade denominada Prime Dentists - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 43: Mahomed Sameer Nissar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114885 J, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105370788, residente nesta cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 43: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A Prime Dentists - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1546, 1.º andar, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
  61. Número ou marcador, página 43: a) Aparelhos dentários;
  62. Número ou marcador, página 43: b) Máquinas hospitalares;
  63. Número ou marcador, página 43: c) Equipamento hospitalar;
  64. Número ou marcador, página 43: d) Medicamentos;
  65. Número ou marcador, página 43: e) Mobiliário hospitalar;
  66. Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente o sócio Mahomed Sameer Nissar.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  73. Texto do artigo, página 43: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência será confiada ao Mahomed Sameer Nissar que desde já fica nomeado gerente.
  80. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 43: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  84. Texto do artigo, página 43: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  87. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  92. Texto do artigo, página 43: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  93. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 43: CLM Transport, Limitada
  95. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e nove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100107066, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CLM Transport, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um de Outubro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento de objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  96. Texto do artigo, página 43: Os sócios Brendan Mcconnell e Curtney Business Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com número de Registo Comercial 1560487, constituída nos
  97. Texto do artigo, página 44: termos da Lei de Ilhas Virgens Britânicas, com sede em Palm Chambers, 197, Main Street, P.O. Box 3174, Road Town, Tortola, British Virgin Islands, representada pela sua Administradora única, a sociedade Burhou, Limited, com sede em La Corvee House, La Corvee, Alderney, GY9 3TQ, Channel Islands, representada por sua vez pelo senhor Sean Peter Kelly, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, passando a incluir a actividade de prestação de serviços na área de imobiliária.
  98. Texto do artigo, página 44: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo 4, que passa a ter a seguinte redação:
  99. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 44: Objecto
  102. Texto do artigo, página 44: O objecto social da sociedade consiste no transporte de bens, aluguer de viaturas automóveis para construção civil, construção civil, importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária e outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei.
  103. Texto do artigo, página 44: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  104. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2016.
  105. Texto do artigo, página 44: — O Conservador. Iuri Ivan Ismael Taibo.
  106. Texto do artigo, página 44: Legacy, Limitada
  107. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e cinco dias de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Legacy, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos e vinte, à folhas oito, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e quatro à folhas cem e um e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, e alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
  108. Texto do artigo, página 44: O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Dalden Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo
  109. Texto do artigo, página 44: senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  110. Texto do artigo, página 44: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Dalden Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  111. Texto do artigo, página 44: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no artigo quarto número um, que passa a ter a seguinte redacção:
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 44: Capital social
  114. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Dalden, Limited;
  116. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Michael John Denley.
  117. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios deliberaram a nomeação do senhor Michael John Denley como administrador da sociedade
  118. Texto do artigo, página 44: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  119. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  120. Texto do artigo, página 44: Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016.
  121. Texto do artigo, página 44: — A Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 44: Agri Trax, Limitada
  123. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Agri, Trax, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob
  124. Texto do artigo, página 44: o número mil quatrocentos e vinte, a folhas oito, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e quatro à folhas cem e um e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
  125. Texto do artigo, página 44: O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Essenvale Holdings Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  126. Texto do artigo, página 44: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  127. Texto do artigo, página 44: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 44: Capital social
  130. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  131. Número ou marcador, página 44: a) Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00MT (dezanove
  132. Texto do artigo, página 45: mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e
  133. Número ou marcador, página 45: b) Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  135. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios deliberaram a nomeação do senhor Michael John Denley como Administrador da sociedade
  136. Texto do artigo, página 45: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  137. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  138. Texto do artigo, página 45: Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016.
  139. Texto do artigo, página 45: — A Técnica, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 45: Verdes Horizontes, Limitada
  141. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezanove dias de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade “Verdes Horizontes, Limitada” matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos e dezoito, à folhas sete, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e dois à folhas cem e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
  142. Texto do artigo, página 45: O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Dalden, Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim,
  143. Texto do artigo, página 45: a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  144. Texto do artigo, página 45: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Dalden Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
  145. Texto do artigo, página 45: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no quarto nr.° um, que passa a ter a seguinte redacção:
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 45: Capital social
  148. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Dalden Limited;
  150. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Michael John Denley;
  151. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios deliberaram a nomeação do senhor Michael John Denley como Administrador da sociedade.
  152. Texto do artigo, página 45: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  153. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  154. Texto do artigo, página 45: Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016. A Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 45: Elsa’s Cassava Mahewu, Limitada
  156. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da ssembleiageral extraordinária de dezasseis dias do mês Junho de dois mil e dezasseis, pelas dez horas reuniu-se em sessão extraordinária, a assembleia geral na sede social da sociedade Elsa’s Cassava Mahewu Limitada, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) documento particular celebral
  157. Texto do artigo, página 45: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada com o NUEL 100697947 de 11 de Janeiro de 2016, cujo o ponto da agenda:
  158. Texto do artigo, página 45: O acréscimo da sigla ECM no nome da entidade:
  159. Texto do artigo, página 45: Na reunião estiveram presente todos os membros da sociedade nomeadamente Elsa Maria Salvador, Aurélio Elias Salomão Eulália Salvador Rafael e Norgia Elsa Machava Elsa’s Cassava Mahewu Limitada, na sua sede cita no Bairro da Matola H, quarteirão 33, casa 444, rua “F”, sob a presidência de Elsa Maria Salvador com 70% do capital social correspondente a 35.0000.00MT, Aurélio Elias Salomão com 10% do capital social correspondente a 5.000.00MT e Norgia Elsa Machava com 10% do capital social correspondente a 5.0000.00 meticais, Eulália Salvador Rafaelcomcom 10% do capital social correspondente a 5.0000.00 Mt,para dar seguimento a uma única ordem de trabalho: Adopcão da sigla ECM.
  160. Texto do artigo, página 45: Na reunião estiveram presente todos os membros da sociedade nomeadamente Elsa Maria Salvador, Aurélio Elias Salomão Eulália Salvador Rafael e Norgia Elsa Machava.
  161. Texto do artigo, página 45: De seguida, a presidente apresentou a agenda da reunião, constituída por um único ponto como acima referido, a qual foi aprovada por consenso pela sociedade. Dando seguimento da reunião foi apresentado pela presidente a necessidade da adopção da sigla ECM. Esta adopçãotem por objetivo expressar de forma resumida a denominação da sociedade Elsa’s Cassava Mahewu Limitada. Todos os membros da sociedade concordaram com a adopção, neste contexto, por consenso a sociedade passa a denominar-se Elsa’s Cassava Mahewu (ECM), Limitada. Para efeitos legais a adopção da sigla ora aprovada será submetida a entidades competentes. E, nada mas havendo a tratar, foi lavrada a presente ata da reunião que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os membros da sociedade nomeadamente.
  162. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 9 de Novembro de dois mil e dezas-
  163. Texto do artigo, página 45: seis. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 45: Glenrand M.I.B. (Mocambique) Correctores de Seguros, Limitada
  165. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oitenta traço B, se procedeu a dissolução da sociedade em epígrafe nos seguintes termos: Que a dissolvida sociedade não tendo passivo, possui, no entanto, um activo.
  166. Texto do artigo, página 46: Que nestes termos, fica nomeado liquidatário, o senhor Eddinton Chivanga, ao qual incumbe a responsabilidade para efectuar a conclusão de negócios pendentes, bem como pela colecta de créditos, venda de bens, pagamento de credores, apresentação de contas finais, apresentação do relatório da liquidação nos termos constantes na lista de tarefas a serem conduzidas para a liquidação e a respectiva proposta de partilha. Ficando ainda incumbido de praticar os necessários actos de publicação e registo.
  167. Texto do artigo, página 46: O Prazo para a liquidação foi fixado até trinta
  168. Texto do artigo, página 46: e um de Dezembro de dois mil e dezasseis. Está conforme. Maputo, um de Dezembro dois mil
  169. Texto do artigo, página 46: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 46: Wezo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de: Gércia Mário Macula, solteira, maior, natural de Maputo onde reside, rua Projectada da Malhangalene, casa n.º 71, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101490869B, emitido aos 20 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100801531:
  172. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 46: Forma e denominação
  175. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Wezo Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 46: Sede
  178. Texto do artigo, página 46: Um)A sede da sociedade localiza-se na rua Projectada da Malhangalene, casa n.º 71, cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 46: Dois)A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 46: Duração
  182. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 46: Objecto
  185. Texto do artigo, página 46: Um A sociedade tem por objecto social:
  186. Número ou marcador, página 46: a) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza com importação e exportação;
  187. Número ou marcador, página 46: b) Compra e venda de material eléctrico;
  188. Número ou marcador, página 46: c) Procurement.
  189. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 46: Capital social
  192. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota correspon dente a 100% do capital social pertencente a sócia única Gércia Mário Macula.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 46: Aumento de capital
  195. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  198. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
  200. Número ou marcador, página 46: Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 46: Exoneração e exclusão de sócio
  203. Texto do artigo, página 46: A exoneração e exclusão de sócios regem-se pelo disposto no Código Comercial vigente.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  206. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo 7.º relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
  207. Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 46: Morte, interdição ou inabilitação
  210. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  214. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida pela única sócia que desde já é nomeada sócia-gerente, que fica dispensada de prestar caução.
  215. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  216. Número ou marcador, página 46: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 46: Vinculação
  219. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia-gerente.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo deliberação em contrário.
  223. Número ou marcador, página 46: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  224. Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  225. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  226. Número ou marcador, página 47: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  227. Número ou marcador, página 47: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
  228. Número ou marcador, página 47: a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
  229. Número ou marcador, página 47: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
  230. Número ou marcador, página 47: Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 47: Exercício e contas do exercício
  233. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  234. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício donde consta uma proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 47: Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  236. Número ou marcador, página 47: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 47: Dissolução da sociedade
  239. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se quando:
  240. Texto do artigo, página 47: Se verifique uma situação de grave incompatibilidade que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
  241. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de dissolução, a sócia procederá à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
  242. Número ou marcador, página 47: Três) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, de Dezembro de 2016.
  247. Texto do artigo, página 47: — A Técnica, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 47: Norvest, Limitada
  249. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de doze de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade “Norvest, Limitada” matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quatrocentos e dezanove, à folhas sete verso, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta e três à folhas cem verso e seguintes do livro E traço onze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação de administrador da sociedade, nos seguintes termos:
  250. Texto do artigo, página 47: O sócio Ryan Filippi Denley, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, para a sociedade Essenvale Holdings Limited, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, entrado assim para a sociedade como nova sócia, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. Em seguida, a sócia DD Investimentos, Limitada, representada pelo senhor Tiago da Silva Pacheco Branco Filipe, também declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, para o senhor Michael John Denley, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio, retirando-se assim, a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência dos restantes sócios, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  251. Texto do artigo, página 47: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade;
  252. Texto do artigo, página 47: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  253. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 47: Capital social
  255. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  256. Número ou marcador, página 47: a) Essenvale Holdings Limited, titular de uma quota, no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade; e
  257. Número ou marcador, página 47: b) Michael John Denley, titular de uma quota, no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  259. Texto do artigo, página 47: Os sócios deliberaram a nomeação do senhor Michael John Denley como administrador da sociedade
  260. Texto do artigo, página 47: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades Legais de Pemba, 2 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
  261. Texto do artigo, página 47: Mar Is Moz – Mariscos, Limitada
  262. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, trinta dias de Novembro de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Mar Is Moz – Mariscos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Mabote, quarteirão 12 – n.º 443, matriculada sob o NUEL 100 781 441, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao somatório das quotas dos sócios Zito Manuel Ricardo Ferreira com 51% e o sócio António Alberto de Jesus Filipe Gouveia, com 49% (quarenta e nove por cento) os sócios deliberaram a alteração de denominação e objecto, nomeadamente alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos que passam a ter as seguintes redacções:
  263. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  265. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Mar Is Moz, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 47: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 47: Objecto
  269. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra, venda e distribuição a grosso e a retalho de mariscos, crustáceos, moluscos, bivalves, peixe e produtos alimentares, comercio de artigos livraria, papelaria, informática, maquinas, equipamentos e consumíveis, prestação de serviços nas actividades supra
  270. Texto do artigo, página 48: mencionadas, procurement, exportação e Importação, e outras actividades conexas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
  271. Número ou marcador, página 48: Dois) Mantem-se. Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
  272. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 48: Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, em conformidade com a deliberação tomada em assembleia geral, ocorrida na mesma data, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada em virtude da alteração da denominação da sócia Veolia Water India Africa Para Veolia Africa, e, consequentemente, à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  278. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Veolia Africa; e b)Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Indico Waste Management, Limitada.”
  279. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2016.
  280. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 48: Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
  282. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral de 11 de Outubro de 2016 da sociedade Technoedif Mozambique Engineering, Limitada, foi deliberada a redução do capital da sociedade, bem como a aquisição,
  283. Texto do artigo, página 48: pela sociedade, de uma quota própria, com a consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  284. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 48: Capital social
  286. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de dois milhões novecentos e vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  287. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a oitenta e seis vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sociedade Technoedif SGPS, SA; e
  288. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota própria com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a treze vírgula setenta por cento do capital social.
  289. Número ou marcador, página 48: Dois) [Mantém-se]. Três) [Mantém-se]. Quatro) [Mantém-se]. Cinco) [Mantém-se].”
  290. Texto do artigo, página 48: Que em tudo o mais não alterado continuam
  291. Texto do artigo, página 48: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2016.
  292. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 48: António Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação e por acta aos vinte dias de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada António Cimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, Macha - Khobe, rua principal de Khobe, matriculada sob o NUEL 100524287, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a sócia única deliberou o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 48: (Objecto da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto principal:
  298. Texto do artigo, página 48: Actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  299. Número ou marcador, página 48: a) Material de construção e eléctrico;
  300. Número ou marcador, página 48: b) Equipamento sanitário;
  301. Número ou marcador, página 48: c) Ferramentas manuais e de ferragem;
  302. Número ou marcador, página 48: d) Artigos para canalização, aquecimento e outros afins.
  303. Texto do artigo, página 48: Actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  304. Texto do artigo, página 48: a)Transporte de carga de mercadorias internacional e nacional.
  305. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de viaturas.
  306. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Dezembro de 2016 .
  307. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 48: Ascendi – Serviços de Assessoria, Gestão e Operação, S.A.
  309. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Ascendi – Serviços de Assessoria, Gestão e Operação, S.A., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o NUEL 508677467, o conselho de administração da sociedade deliberou a dissolução da sucursal em Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 48: Maputo, 6 de Dezembro de 2016.
  311. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 48: Hélder & Ismael – Advogados, Limitada
  313. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade denominada, Hélder & Ismael, Advogados, Limitada com sede em Maputo, matriculada sob NUEL 100739046, foi deliberada a sua dissolução da mesma.
  314. Texto do artigo, página 48: Em consequência procede-se à dissolução da sociedade nos precisos termos em que foi decidida.
  315. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Julho de 2016.
  316. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 48: Trade House, Limitada
  318. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia três de Novembro de dois mil e dezasseis onze horas e trinta minutos no escritório da sociedade Trade House, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração da sede social, divisão parcial e cessão de quotas, do sócio Mac Arthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, que divide sua quota em duas partes iguais e o senhor Arthur Porto Perpetuo, cedeu quarenta por cento da totalidade da sua quota correspondente a cento e cinquenta mil meticais, ao senhor Mahamed Assif Zeinat
  319. Texto do artigo, página 49: Sadrudine, alterando por conseguinte os artigos segundo e quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  320. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 49: Denominação, duração, dos fins e da sede
  322. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede no Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco C, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  323. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 49: Capital, quotas, aumento e redução do capital social
  325. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 49: a) O sócio Macarthur & Conrad Trade Marketing, LTD na pessoa do senhor Arthur Porto Perpetuo, com quarenta por cento de quota, cedeu a totalidade a sua quota para o senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
  327. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
  328. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Macarthur & Conrad Trade Marketing, Ltd, unicamente representado pelo senhor Conrado Caiado Viana Feitosa; d)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone; e)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 49: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  330. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016.
  331. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 49: Chelsea Catering, Limitada
  333. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis procedeu-se na sociedade Chelsea Catering, Limitada, com NUEL 100321238, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  334. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral, com mandatos válidos por períodos de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, assumindo a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou apenas em alguma dessas modalidades.
  338. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada, em actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura de um dos administradores.
  339. Texto do artigo, página 49: Ficam nomeados os senhores Carla Marisa Martins Macatamela Timane e Inácio Estevão Timane, para o cargo de administradores para o período 2016-2020.
  340. Texto do artigo, página 49: Que em tudo mais não alterado continuam a
  341. Texto do artigo, página 49: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
  342. Texto do artigo, página 49: Legais de Maputo,18 de Novembro de 2016.
  343. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 49: Accenture Mozambique, Limitada
  345. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, os sócios da Accenture Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100201879, com o capital social integralmente realizado no valor de catorze milhões e novecentos e oitenta mil meticais, deliberaram, entre outros, a alteração da sede social da sociedade e, consequentemente, alterar o número dois,do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 49: (Sede social)
  348. Número ou marcador, página 49: Um) (…) Dois) A sociedade tem a sua sede na
  349. Texto do artigo, página 49: rua Changamire Dombe, número catorze, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 49: Três) (…) Quatro) (…)”
  351. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, um de Dezembro de dois mil e
  352. Texto do artigo, página 49: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 49: Ecocarga Moçambique, Limitada
  354. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Ecocarga Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 33 – rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100306891, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou a alteração da denominação, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  355. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação
  356. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Empresa Print 4You – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 33 – rés-do –chão, matriculada sob o NUEL 100306891.
  359. Texto do artigo, página 49: Assinatura do Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 49: Highscore Moçambique, Limitada
  361. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral de 30 de Novembro de 2016, devidamente registada no dia 6 de Dezembro de 2016, foi deliberada a dissolução da sociedade Highscore Moçambique, Limitada, com sede na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 152, em Maputo, com o NUEL 100168197, com o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), tendo sido nomeado como liquidatário Carlos Manuel Calçada Marques, com domicílio profissional na Rua John Issa, n.º 260, em Maputo.
  362. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, em 8 de Dezembro de 2016.
  363. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 50: Mawipi, Pescas, Limitada
  365. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, ficando assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção.
  366. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 50: Capital social
  368. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 571.246,25 MT (quinhentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e seis meticais e vinte e cinco centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de 422.722,23MT (quatrocentos vinte e dois mil, setecentos e vinte e dois meticais e vinte e três centavos), correspondente a setenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia 2PM Serviços e Participações, Limitada;
  370. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de 148.524,02MT (cento e quarenta e oito mil, quinhentos vinte e quatro meticais e dois centavos), correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio George Rodolfo Poitevin.
  371. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2016.
  372. Texto do artigo, página 50: — O Assistente do Notário, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 50: Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 50: Certifico que para efeitos de Publicação no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitaa, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede cidade de Lichinga, bairro de Nzinge, Província do Niassa, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100743183, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  375. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 50: Denominação
  377. Texto do artigo, página 50: É constituído nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 50: Sede
  380. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro de Nzinge, província do Niassa. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 50: Objecto
  383. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  384. Número ou marcador, página 50: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  385. Número ou marcador, página 50: b) Importação e exportação;
  386. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços.
  387. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias, a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 50: Capital social e quota
  390. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio senhor Carlos Félix
  391. Texto do artigo, página 50: Mafigo, de nacionalidade moçambicana.
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital social
  394. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  395. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
  397. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  398. Número ou marcador, página 50: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  399. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 50: Administração e gerência da sociedade
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