III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2016

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Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de 2RM Education -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, Maputo podendo
Texto do artigo · p. 36 mediante deliberação da sócia única, deslocar a sede para qualquer ponto do pais, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 36 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria e assessoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 36 d) Assessoria e assistência técnica ás ONG´S, associações, fundações e outras pessoas colectivas da mesma natureza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT( dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Rita Juzarterolo Megre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da sócia o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pela socia única Rita Juzarte Rolo Megre, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 36 Tres) A sociedade obriga se pela assinatura da respectiva gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação dos Camponeses de Nacala –Takatuka
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos de Mueda, a cargo de Joana Amboni, conservadora da referida conservatória, entre: Justina Miguel Vangoma, Ernestina Guia Lissenje, Josefina Vicente, Bertina João Ntungulu, Victor Ntungulu, Dinis Namapa Munguona, Patrício Kenha, Daniel Duarte Sidungo, Mário Cosme Ndala e Teodósio Muantendela.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que, constituem entre si uma associação denominada por Associação Takatuka de Nacala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e actividades
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Número ou marcador · p. 36 Um) A Associação dos Camponeses de Nacala adiante abreviada por Takatuka de Nacal (O Despertar de Nacala) é uma pessoa colectiva de direito privado, autónoma, de interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação poderá explorar bens patrimoniais, fixos e móveis, contrair empréstimos, resolver as necessidades da comunidade por meio de parcerias, socorrendose de quaisquer outras actividades e meios legais que permitam a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Âmbito
Texto do artigo · p. 36 A associação é de âmbito distrital podendo, em todo distrito e onde as necessidades dos seus fins o justifiquem, prosseguir as atribuições e objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação tem a sua sede na comunidade de Nacala, localidade de Miúla, posto administrativo de Mueda, distrito de Mueda, província de Cabo Delegado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação Takatuka de Nacala (O Despertar de Nacala) poderá abrir outras formas de representação social noutros distritos sempre que tal for considerado necessário para o mais correcto exercício das suas atribuições, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação através de acções mútuas dos seus membros, viradas a satisfação das necessidades e aspirações sociais e económicas dos mesmos têm como objecto defender os interesses comunitários, condicionando materiais de qualquer natureza necessária ou conveniente às necessidades da comunidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a Associação Takatuka de Nacala (O Despertar de Nacala) poderá:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos e interesses em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente das que se relacionam com o seu objecto social, o exercício das actividades de interesse comunitário ou similares;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestar assistência técnica de que a comunidade careça, ou solicitar tal assistência aos organismos competentes/oficiais;
Número ou marcador · p. 36 c) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral; d)Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os provaveis investidores, plano de uso de terra comunitária, plano de negócio e comercialização de produtos agrícolas e introdução de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 36 e) Importar todos os bens e serviços que se integram no âmbito das actividades comunitárias;
Número ou marcador · p. 36 f) Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e associativa para os seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 36 g) Dinamizar o correcto uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 h) Estabelecer a necessária ligação e colaboração com outras associações comunitárias, organizações financeiras, e outras, distritais, provinciais ou nacionais, ligadas à prestação de serviços de apoio aos interesses comunitários;
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de Associações Q-3, lavrada de folhas 4 verso, do dia trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, na
Número ou marcador · p. 37 i) Propor aos órgãos competentes do estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e regulamentação das actividades de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral, participando sempre que possível no processo da sua discussão; j)Manter-se informada, junto dos serviços e organismos oficiais, quanto aos progressos socio-económico e difundir tais informações entre os membros comunitários;
Número ou marcador · p. 37 k) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Admissão/ filiação
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros efectivos: aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem ser membros da associação todos os camponeses maiores de 15 anos singulares nacionais ou estrangeiras que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral, pessoas colectivas, desde que aceitem, expressamente, os presentes estatutos, regulamentos e programas da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e regularmento interno da associação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A admissão de membros na associação que deverá ser feita por carta e dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso de recusa de admissão, o Conselho de Direcção deverá fundamentar a sua decisão.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oitavo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Só podem concorrer para os órgãos de direcção, os membros com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 37 Um) Sob competente e prévio processo escrito, a Assembleia Geral decidirá sobre a exclusão de membros no caso de violação grave e culposa dos estatutos, regulamentos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O associado excluído poderá apelar contra tal decisão ao órgão legal competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Direitos
Texto do artigo · p. 37 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 37 a) Usufruir dos benefícios que resultem da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas assembleias e reuniões da associação, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, não podendo porém ser eleitos para mais de um órgão ou em representação de mais de um sector;
Número ou marcador · p. 37 e) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 37 g) Ter acesso aos documentos e informação económica e financeira, e outras referentes ao exercício da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 37 h) Frequentar a sede, utilizando os serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 37 i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 37 j) Recorrer das decisões da associação junto das entidades competentes sempre que julguem lesados os objectivos económicos e sociais da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Deveres
Texto do artigo · p. 37 Consideram-se deveres de cada um dos associados:
Número ou marcador · p. 37 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, programas bem como quaisquer
Texto do artigo · p. 37 instruções emanadas pela Assembleia Geral e outras instruções dos responsáveis da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Pagar regular e pontualmente a quota estabelecida;
Número ou marcador · p. 37 c) Pagar a jóia no momento da sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 37 e) Tomar parte na Assembleia Geral e reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 37 f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
Número ou marcador · p. 37 g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 37 h) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 37 i) Não requerer nem ser admitido como membro noutra associação com igual objecto sócio-económico;
Número ou marcador · p. 37 j) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 37 k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 37 l) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 37 m) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 37 n) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Suspensão dos direitos dos associados
Número ou marcador · p. 37 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 37 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 37 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 37 c) Multa de valor a ser estabelecido na base do regulamento da associação e aprovada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 37 e) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 37 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
Número ou marcador · p. 37 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 37 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 37 c) Defender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelos membros na associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 38 Um) Perdem a qualidade de membro e todos os direitos inerentes à sua qualidade:
Texto do artigo · p. 38 a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 b) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de seis meses, e não os liquidarem dentro do prazo que lhes for fixado;
Número ou marcador · p. 38 c) Os que de forma reincidente tenham praticado actos graves e contrários aos objectivos da associação ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio;
Número ou marcador · p. 38 d) Os que não cumpram as normas estatutárias e regulamentares ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior podem consubstanciar infracções disciplinares e deverão ser objecto de instrução do competente processo disciplinar a instruir pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 Três) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão penalizadas com as medidas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em sede de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A decisão de perda de qualidade de membro prevista na alínea c) do número um do presente artigo, é da competência do conselho de direcção, o qual poderá decidir pela readmissão do membro, logo que liquidado o débito.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo, a decisão da perda de qualidade de membro compete à Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Aos membros excluídos nos termos do número anterior deste artigo, não assistem quaisquer direitos sobre o património da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Fixação dos montantes das jóias e quotas
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral a fixação do montante da jóia a pagar por cada membro inscrito, bem assim como os montantes das suas quotizações mensais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos da associaçãoTakatuka
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO Os órgãos da associação são: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Mandato
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo de dois anos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Constituição e composição
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são vinculativas para todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este, fazer-se representar por outro membro, ou por terceiro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não é permitido a um membro representar mais de três outros para além de si próprio.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A Assembleia Geral será composta por membros da associação ou delegados a assembleia,
Número ou marcador · p. 38 Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos
Texto do artigo · p. 38 candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
Número ou marcador · p. 38 d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 Periodicidade
Número ou marcador · p. 38 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio da divulgação da reunião pelos membros da associação com antecedência mínima de quinze dias, podendo a sua divulgação ser complementada pelo envio de cartas aos membros ou recurso a outros métodos de transmissão tradicionais.
Número ou marcador · p. 38 Três) As Assembleia Geral extraordinárias são convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda o requerimento de pelo menos um quinto dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Texto do artigo · p. 38 Cinco)A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento
Número ou marcador · p. 38 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 38 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 38 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 39 d) Dissolução ou fusão da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada associado só terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Competência
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e destituir a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal através de voto secreto;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 39 c) Apreciar e votar o relatório, do conselho de direcção, com o parecer do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre a exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 39 e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 39 f) Autorizar a associação a demandar os associados dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre instruções de funcionamento, organização da associação e sobre o regulamento interno desta e normas de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 39 i) Deliberar sobre a fusão e a cisão da associação, bem como a sua dissolução voluntária e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 39 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social, conforme estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo das actividades da associação com base nos princípios e políticas estabelecidas, e é composto no mínimo por seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser assessorados por conselheiros externos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção representará a associação através do seu presidente, em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente, duas vezes por mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGESIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competência
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 39 a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação; e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 39 f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de
Texto do artigo · p. 39 pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
Número ou marcador · p. 39 h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo pimeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Competências do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 39 Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, bem como convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 39 b) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Vinculação e gerência
Texto do artigo · p. 39 A associação obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Composição e natureza
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
Número ou marcador · p. 39 c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 39 d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 39 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 40 g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 40 h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 40 i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do conselho de direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária;
Número ou marcador · p. 40 j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Periodicidade e deliberações
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente ou pelo Conselho de Direcção, sendo as deliberações tomadas por maioria simples, podendo estar presente nas reuniões do conselho de direcção, quando para tal for expressamente convocado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Património
Número ou marcador · p. 40 Um) O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A associação poderá aceitar doações de organizações nacionais e internacionais e outras similares.
Número ou marcador · p. 40 Três) A doação deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Geral ou extraordinária da associação juntamente com o relatório de contas da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Recursos financeiros
Texto do artigo · p. 40 Constituem recursos financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 40 a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) As quotas e as jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 40 c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
Número ou marcador · p. 40 d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
Número ou marcador · p. 40 e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 40 f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 Um) Na dissolução da associação, observarse-ão as disposições da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 40 a)Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10 membros;
Número ou marcador · p. 40 b) Por incapacidade de realizar o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para proceder a liquidação e destinos dos bens.
Número ou marcador · p. 40 Três) A decisão sobre a dissolução requerem
Texto do artigo · p. 40 o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 40 Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Primeira Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 40 A primeira Assembleia Geral da Associação Takatuka de Nacala (O Despertar de Nacala) deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissos
Texto do artigo · p. 40 Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 40 16 de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MSN Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801140, uma entidade denominada MSN Import e Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Mahomed Sameer Nissar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114885 J, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105370768, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A MSN Import e Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na Avenida da Angola, n.º 1807, bloco 3, bairro do Aeroporto A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
Número ou marcador · p. 40 a) Aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de quaisquer espécies;
Número ou marcador · p. 40 b) Artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 40 c) Materiais de comunicação;
Número ou marcador · p. 40 d) Artigos de vestuário, bijuterias, cortinados;
Número ou marcador · p. 40 e) Calçados;
Número ou marcador · p. 40 f) Ferragens;
Número ou marcador · p. 40 g) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 h) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 i) Investimento em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 40 j) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 40 h)
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 41 objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente o sócio Mahomed Sameer Nissar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência será confiada ao Mahomed Sameer Nissar que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 41 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800861, uma entidade denominada Moz Trans Massimba - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Eugénio Nhone, casado, natural de MongoroChibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365132M, emitido em 29 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 102542762, residente na rua de Massingir, n.º 13; bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Transporte de pessoas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 41 c) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 41 d) Aluguer de maquinaria e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 41 e) Logística.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Eugénio Nhone, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Eugénio Nhone, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 15 de Novembro de 2016, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 42 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100800810, uma entidade denominada Moz Super Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sérgio Francisco Macuácua, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010176770A, emitido em 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 102658930, residente no quarteirão 13, casa 13, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de 2RM Education -Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, Maputo podendo
  2. Texto do artigo, página 36: mediante deliberação da sócia única, deslocar a sede para qualquer ponto do pais, abrir ou fechar delegações e sucursais, dentro ou fora do país.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a apartir da data da constituição.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 36: Objecto
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Ensino;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Formação profissional;
  9. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria e assessoria na área de educação;
  10. Número ou marcador, página 36: d) Assessoria e assistência técnica ás ONG´S, associações, fundações e outras pessoas colectivas da mesma natureza.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Capital social
  13. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT( dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Rita Juzarterolo Megre.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da sócia o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Administração e gestão
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são assumidas pela socia única Rita Juzarte Rolo Megre, desde já nomeada gerente.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes os poderes necessários de representação.
  19. Número ou marcador, página 36: Tres) A sociedade obriga se pela assinatura da respectiva gerente, com poderes bastantes para abrir e encerrar contas bancárias.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 36: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  24. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 36: Associação dos Camponeses de Nacala –Takatuka
  26. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Mueda, a cargo de Joana Amboni, conservadora da referida conservatória, entre: Justina Miguel Vangoma, Ernestina Guia Lissenje, Josefina Vicente, Bertina João Ntungulu, Victor Ntungulu, Dinis Namapa Munguona, Patrício Kenha, Daniel Duarte Sidungo, Mário Cosme Ndala e Teodósio Muantendela.
  27. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  28. Texto do artigo, página 36: Que, constituem entre si uma associação denominada por Associação Takatuka de Nacala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e actividades
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 36: Denominação
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A Associação dos Camponeses de Nacala adiante abreviada por Takatuka de Nacal (O Despertar de Nacala) é uma pessoa colectiva de direito privado, autónoma, de interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, administrativa, financeira e patrimonial.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação poderá explorar bens patrimoniais, fixos e móveis, contrair empréstimos, resolver as necessidades da comunidade por meio de parcerias, socorrendose de quaisquer outras actividades e meios legais que permitam a prossecução dos seus objectivos.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 36: Âmbito
  36. Texto do artigo, página 36: A associação é de âmbito distrital podendo, em todo distrito e onde as necessidades dos seus fins o justifiquem, prosseguir as atribuições e objectivos que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 36: Sede
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem a sua sede na comunidade de Nacala, localidade de Miúla, posto administrativo de Mueda, distrito de Mueda, província de Cabo Delegado.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação Takatuka de Nacala (O Despertar de Nacala) poderá abrir outras formas de representação social noutros distritos sempre que tal for considerado necessário para o mais correcto exercício das suas atribuições, por deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: Duração
  43. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 36: Objecto
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A associação através de acções mútuas dos seus membros, viradas a satisfação das necessidades e aspirações sociais e económicas dos mesmos têm como objecto defender os interesses comunitários, condicionando materiais de qualquer natureza necessária ou conveniente às necessidades da comunidade.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Com vista à prossecução dos seus fins, a Associação Takatuka de Nacala (O Despertar de Nacala) poderá:
  48. Número ou marcador, página 36: a) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos e interesses em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente das que se relacionam com o seu objecto social, o exercício das actividades de interesse comunitário ou similares;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Prestar assistência técnica de que a comunidade careça, ou solicitar tal assistência aos organismos competentes/oficiais;
  50. Número ou marcador, página 36: c) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral; d)Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os provaveis investidores, plano de uso de terra comunitária, plano de negócio e comercialização de produtos agrícolas e introdução de tecnologias adequadas;
  51. Número ou marcador, página 36: e) Importar todos os bens e serviços que se integram no âmbito das actividades comunitárias;
  52. Número ou marcador, página 36: f) Criar e apoiar a realização de cursos de formação técnica e associativa para os seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
  53. Número ou marcador, página 36: g) Dinamizar o correcto uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais pelos seus membros;
  54. Número ou marcador, página 36: h) Estabelecer a necessária ligação e colaboração com outras associações comunitárias, organizações financeiras, e outras, distritais, provinciais ou nacionais, ligadas à prestação de serviços de apoio aos interesses comunitários;
  55. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de Associações Q-3, lavrada de folhas 4 verso, do dia trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, na
  56. Número ou marcador, página 37: i) Propor aos órgãos competentes do estado a adopção de medidas de aperfeiçoamento e regulamentação das actividades de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral, participando sempre que possível no processo da sua discussão; j)Manter-se informada, junto dos serviços e organismos oficiais, quanto aos progressos socio-económico e difundir tais informações entre os membros comunitários;
  57. Número ou marcador, página 37: k) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
  58. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 37: Admissão/ filiação
  61. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros da associação podem ser:
  62. Número ou marcador, página 37: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  63. Número ou marcador, página 37: b) Membros efectivos: aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  64. Número ou marcador, página 37: c) Membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  65. Número ou marcador, página 37: d) Membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem ser membros da associação todos os camponeses maiores de 15 anos singulares nacionais ou estrangeiras que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral, pessoas colectivas, desde que aceitem, expressamente, os presentes estatutos, regulamentos e programas da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e regularmento interno da associação.
  67. Número ou marcador, página 37: Três) A admissão de membros na associação que deverá ser feita por carta e dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para sua aprovação.
  68. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso de recusa de admissão, o Conselho de Direcção deverá fundamentar a sua decisão.
  69. Número ou marcador, página 37: Cinco) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oitavo do presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 37: Seis) Só podem concorrer para os órgãos de direcção, os membros com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 37: Exclusão dos membros
  73. Número ou marcador, página 37: Um) Sob competente e prévio processo escrito, a Assembleia Geral decidirá sobre a exclusão de membros no caso de violação grave e culposa dos estatutos, regulamentos e legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) O associado excluído poderá apelar contra tal decisão ao órgão legal competente.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 37: Direitos
  77. Texto do artigo, página 37: Constituem direitos dos associados:
  78. Número ou marcador, página 37: a) Usufruir dos benefícios que resultem da actividade da associação;
  79. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas assembleias e reuniões da associação, discutir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 37: c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  81. Número ou marcador, página 37: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, não podendo porém ser eleitos para mais de um órgão ou em representação de mais de um sector;
  82. Número ou marcador, página 37: e) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 37: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  84. Número ou marcador, página 37: g) Ter acesso aos documentos e informação económica e financeira, e outras referentes ao exercício da actividade da associação;
  85. Número ou marcador, página 37: h) Frequentar a sede, utilizando os serviços técnicos, administrativos operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  86. Número ou marcador, página 37: i) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  87. Número ou marcador, página 37: j) Recorrer das decisões da associação junto das entidades competentes sempre que julguem lesados os objectivos económicos e sociais da associação.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 37: Deveres
  90. Texto do artigo, página 37: Consideram-se deveres de cada um dos associados:
  91. Número ou marcador, página 37: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, programas bem como quaisquer
  92. Texto do artigo, página 37: instruções emanadas pela Assembleia Geral e outras instruções dos responsáveis da associação;
  93. Número ou marcador, página 37: b) Pagar regular e pontualmente a quota estabelecida;
  94. Número ou marcador, página 37: c) Pagar a jóia no momento da sua admissão como sócio;
  95. Número ou marcador, página 37: d) Aceitar e desempenhar com zelo, assiduidade e subordinação os cargos para que sejam eleitos;
  96. Número ou marcador, página 37: e) Tomar parte na Assembleia Geral e reuniões para as quais tenham sido convocados;
  97. Número ou marcador, página 37: f) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
  98. Número ou marcador, página 37: g) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  99. Número ou marcador, página 37: h) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
  100. Número ou marcador, página 37: i) Não requerer nem ser admitido como membro noutra associação com igual objecto sócio-económico;
  101. Número ou marcador, página 37: j) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  102. Número ou marcador, página 37: k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  103. Número ou marcador, página 37: l) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  104. Número ou marcador, página 37: m) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  105. Número ou marcador, página 37: n) Prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 37: Suspensão dos direitos dos associados
  108. Número ou marcador, página 37: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  109. Número ou marcador, página 37: a) Repreensão simples;
  110. Número ou marcador, página 37: b) Repreensão registada;
  111. Número ou marcador, página 37: c) Multa de valor a ser estabelecido na base do regulamento da associação e aprovada pela Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 37: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  113. Número ou marcador, página 37: e) Afastamento dos cargos directivos;
  114. Número ou marcador, página 37: f) Expulsão.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
  116. Número ou marcador, página 37: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  117. Número ou marcador, página 37: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  118. Número ou marcador, página 37: c) Defender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelos membros na associação.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 38: Perda da qualidade de membro
  122. Número ou marcador, página 38: Um) Perdem a qualidade de membro e todos os direitos inerentes à sua qualidade:
  123. Texto do artigo, página 38: a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 38: b) Os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de seis meses, e não os liquidarem dentro do prazo que lhes for fixado;
  125. Número ou marcador, página 38: c) Os que de forma reincidente tenham praticado actos graves e contrários aos objectivos da associação ou susceptíveis de afectar significativamente a sua credibilidade e prestígio;
  126. Número ou marcador, página 38: d) Os que não cumpram as normas estatutárias e regulamentares ou os compromissos assumidos em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) As situações previstas nas alíneas c) e d) do número anterior podem consubstanciar infracções disciplinares e deverão ser objecto de instrução do competente processo disciplinar a instruir pelo Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 38: Três) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão penalizadas com as medidas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em sede de processo disciplinar.
  129. Número ou marcador, página 38: Quatro) A decisão de perda de qualidade de membro prevista na alínea c) do número um do presente artigo, é da competência do conselho de direcção, o qual poderá decidir pela readmissão do membro, logo que liquidado o débito.
  130. Número ou marcador, página 38: Cinco) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo, a decisão da perda de qualidade de membro compete à Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do conselho de direcção.
  131. Número ou marcador, página 38: Seis) Aos membros excluídos nos termos do número anterior deste artigo, não assistem quaisquer direitos sobre o património da associação.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 38: Fixação dos montantes das jóias e quotas
  134. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral a fixação do montante da jóia a pagar por cada membro inscrito, bem assim como os montantes das suas quotizações mensais.
  135. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da associaçãoTakatuka
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO Os órgãos da associação são: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 38: Mandato
  141. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo de dois anos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
  143. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 38: Constituição e composição
  146. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são vinculativas para todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este, fazer-se representar por outro membro, ou por terceiro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  149. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não é permitido a um membro representar mais de três outros para além de si próprio.
  150. Número ou marcador, página 38: Cinco) A Assembleia Geral será composta por membros da associação ou delegados a assembleia,
  151. Número ou marcador, página 38: Seis) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  152. Número ou marcador, página 38: Sete) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral é formada por quatro membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal, cabendo ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências que a ele sejam inerentes.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) É da competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 38: a) Dar posse aos restantes titulares dos órgãos sociais;
  158. Número ou marcador, página 38: b) Rubricar todos os livros obrigatórios e das actas da associação;
  159. Número ou marcador, página 38: c) Receber as listas eleitorais, verificar a conformidade dos nomes dos
  160. Texto do artigo, página 38: candidatos e dos cargos que se propõem ocupar e conduzir os actos eleitorais de modo a assegurar a sua perfeita regularidade;
  161. Número ou marcador, página 38: d) Decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam presentes.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  163. Texto do artigo, página 38: Periodicidade
  164. Número ou marcador, página 38: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio da divulgação da reunião pelos membros da associação com antecedência mínima de quinze dias, podendo a sua divulgação ser complementada pelo envio de cartas aos membros ou recurso a outros métodos de transmissão tradicionais.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) As Assembleia Geral extraordinárias são convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda o requerimento de pelo menos um quinto dos membros com indicação expressa do objectivo da reunião.
  167. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  168. Texto do artigo, página 38: Cinco)A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  170. Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituidas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 38: Funcionamento
  173. Número ou marcador, página 38: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano para:
  174. Número ou marcador, página 38: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar as contas;
  176. Número ou marcador, página 38: c) Eleger os corpos directivos.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  178. Número ou marcador, página 38: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 38: c) Pelo Conselho Fiscal;
  180. Número ou marcador, página 38: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  181. Número ou marcador, página 39: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 39: Quórum deliberativo
  184. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos sócios presentes, designadamente:
  185. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos;
  186. Número ou marcador, página 39: b) Destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  187. Número ou marcador, página 39: c) Exclusão de sócios;
  188. Número ou marcador, página 39: d) Dissolução ou fusão da associação.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada associado só terá direito a um voto.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 39: Competência
  192. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
  193. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e destituir a respectiva mesa, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal através de voto secreto;
  194. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a aprovação e/ou alteração dos estatutos e programa da associação;
  195. Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e votar o relatório, do conselho de direcção, com o parecer do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e respectivo orçamento;
  196. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre a exclusão dos associados;
  197. Número ou marcador, página 39: e) Fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas, bem como o limite máximo a pagar por cada membro;
  198. Número ou marcador, página 39: f) Autorizar a associação a demandar os associados dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  199. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre instruções de funcionamento, organização da associação e sobre o regulamento interno desta e normas de trabalho;
  200. Número ou marcador, página 39: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da associação;
  201. Número ou marcador, página 39: i) Deliberar sobre a fusão e a cisão da associação, bem como a sua dissolução voluntária e o destino a dar ao seu património;
  202. Número ou marcador, página 39: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interessa à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social, conforme estipulado por lei.
  203. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: Natureza e composição
  206. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo das actividades da associação com base nos princípios e políticas estabelecidas, e é composto no mínimo por seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser assessorados por conselheiros externos.
  207. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção representará a associação através do seu presidente, em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos.
  208. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente, duas vezes por mês, mediante convocatória do seu presidente ou por um mínimo de três dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGESIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 39: Quórum deliberativo
  211. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente pelo menos dois terços dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TRECEIRO
  213. Texto do artigo, página 39: Competência
  214. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Direcção gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral e, em especial:
  215. Número ou marcador, página 39: a) Assegurar a implementação das deliberações da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 39: b) Apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  217. Número ou marcador, página 39: c) Preparar e submeter à Assembleia Geral o programa, os estatutos, o regulamento interno, bem assim como o relatório e contas anuais da associação, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à sua confirmação; e)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  219. Número ou marcador, página 39: f) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito;
  220. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre quem está autorizado a assinar cheques, ou ordens de
  221. Texto do artigo, página 39: pagamento em dinheiro, devendo para o efeito aprovar a lista dos nomes de pessoas autorizadas;
  222. Número ou marcador, página 39: h) Aplicar as sanções previstas na alínea c) do artigo décimo pimeiro e apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de aplicação das sanções referidas na alínea d) do mesmo artigo.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 39: Competências do Presidente do Conselho de Direcção
  225. Texto do artigo, página 39: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Direcção:
  226. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, bem como convocar e presidir às respectivas reuniões;
  227. Número ou marcador, página 39: b) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 39: Vinculação e gerência
  230. Texto do artigo, página 39: A associação obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 39: Composição e natureza
  234. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da associação cabe ao Conselho Fiscal constituído por três membros dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  236. Texto do artigo, página 39: Competências
  237. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
  238. Número ou marcador, página 39: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 39: b) Examinar a proposta de plano de actividades, elaborando, consequentemente, o seu parecer;
  240. Número ou marcador, página 39: c) Examinar todos os documentos relativamente aos quais o seu parecer seja solicitado por qualquer outro órgão da associação e/ou por qualquer um dos seus sócios;
  241. Número ou marcador, página 39: d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios e melhores práticas de contabilidade;
  242. Número ou marcador, página 39: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; f)Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e deliberações da Assembleia Geral,
  243. Número ou marcador, página 40: g) Velar e orientar no cumprimento das obrigações e demais deveres do Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 40: h) Aconselhar o Conselho de Direcção a pedido deste, e quando julgar necessário;
  245. Número ou marcador, página 40: i) No caso de discordância ou conflito de entre os membros do conselho de direcção, e a pedido por escrito do Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal, poderá ouvir as partes, e à sua discrição, solicitar conselhos externos, e tomar uma decisão vinculativa para propriamente resolver a discordância existente, desde que não seja de natureza estatuária;
  246. Número ou marcador, página 40: j) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 40: Periodicidade e deliberações
  249. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo seu presidente ou pelo Conselho de Direcção, sendo as deliberações tomadas por maioria simples, podendo estar presente nas reuniões do conselho de direcção, quando para tal for expressamente convocado.
  250. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do património
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 40: Património
  253. Número ou marcador, página 40: Um) O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados, por qualquer outro título e/ou forma adquiridos nos termos da lei e dos estatutos.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) A associação poderá aceitar doações de organizações nacionais e internacionais e outras similares.
  255. Número ou marcador, página 40: Três) A doação deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Geral ou extraordinária da associação juntamente com o relatório de contas da associação.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  257. Texto do artigo, página 40: Recursos financeiros
  258. Texto do artigo, página 40: Constituem recursos financeiros da associação:
  259. Número ou marcador, página 40: a) As receitas provenientes das diversas iniciativas da associação;
  260. Número ou marcador, página 40: b) As quotas e as jóias dos membros;
  261. Número ou marcador, página 40: c) Quaisquer subsídios, donativos ou doações;
  262. Número ou marcador, página 40: d) Remuneração de serviços prestados aos membros;
  263. Número ou marcador, página 40: e) Todos os rendimentos de bens, móveis ou imóveis que a associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento;
  264. Número ou marcador, página 40: f) Os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios.
  265. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  268. Número ou marcador, página 40: Um) Na dissolução da associação, observarse-ão as disposições da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral:
  269. Texto do artigo, página 40: a)Por diminuição do número de membros abaixo do mínimo de 10 membros;
  270. Número ou marcador, página 40: b) Por incapacidade de realizar o seu objectivo.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução designará a comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos que determinarão os poderes necessários para proceder a liquidação e destinos dos bens.
  272. Número ou marcador, página 40: Três) A decisão sobre a dissolução requerem
  273. Texto do artigo, página 40: o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
  274. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
  275. Texto do artigo, página 40: Das disposições transitórias
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 40: Primeira Assembleia Geral
  278. Texto do artigo, página 40: A primeira Assembleia Geral da Associação Takatuka de Nacala (O Despertar de Nacala) deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TRECEIRO
  280. Texto do artigo, página 40: Omissos
  281. Texto do artigo, página 40: Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  283. Texto do artigo, página 40: 16 de Novembro de dois mil e dezasseis.
  284. Texto do artigo, página 40: — O Notário, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 40: MSN Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801140, uma entidade denominada MSN Import e Export - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 40: Mahomed Sameer Nissar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114885 J, emitido a 18 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 105370768, residente nesta cidade de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 40: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  291. Número ou marcador, página 40: Um) A MSN Import e Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na Avenida da Angola, n.º 1807, bloco 3, bairro do Aeroporto A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a venda de:
  300. Número ou marcador, página 40: a) Aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de quaisquer espécies;
  301. Número ou marcador, página 40: b) Artigos de electricidade;
  302. Número ou marcador, página 40: c) Materiais de comunicação;
  303. Número ou marcador, página 40: d) Artigos de vestuário, bijuterias, cortinados;
  304. Número ou marcador, página 40: e) Calçados;
  305. Número ou marcador, página 40: f) Ferragens;
  306. Número ou marcador, página 40: g) Produtos alimentares;
  307. Número ou marcador, página 40: h) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
  308. Número ou marcador, página 40: i) Investimento em diversas áreas de actuação;
  309. Número ou marcador, página 40: j) Importação e exportação.
  310. Texto do artigo, página 40: h)
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
  312. Texto do artigo, página 41: objecto social, desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  313. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente o sócio Mahomed Sameer Nissar.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  318. Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  324. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência será confiada ao Mahomed Sameer Nissar que desde já fica nomeado gerente.
  325. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  329. Texto do artigo, página 41: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  332. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  336. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  337. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Dezembro de 2016.
  338. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 41: Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800861, uma entidade denominada Moz Trans Massimba - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 41: Eugénio Nhone, casado, natural de MongoroChibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100365132M, emitido em 29 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 102542762, residente na rua de Massingir, n.º 13; bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
  342. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
  343. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2272, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 41: Duração
  349. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 41: Objecto
  352. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 41: a) Transporte de pessoas e mercadorias;
  354. Número ou marcador, página 41: b) Transporte de cargas;
  355. Número ou marcador, página 41: c) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  356. Número ou marcador, página 41: d) Aluguer de maquinaria e equipamento diverso;
  357. Número ou marcador, página 41: e) Logística.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  360. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 41: Capital social
  363. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Eugénio Nhone, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  366. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  369. Texto do artigo, página 41: A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
  370. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 41: Gerência
  373. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Eugénio Nhone, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  375. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  380. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  381. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  383. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  387. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  390. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 42: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 15 de Novembro de 2016, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  392. Texto do artigo, página 42: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  393. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 42: Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  396. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100800810, uma entidade denominada Moz Super Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 42: Sérgio Francisco Macuácua, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010176770A, emitido em 14 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, e do NUIT 102658930, residente no quarteirão 13, casa 13, Matola, província de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
  399. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
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