III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2016
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- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeitos equivalentes ou incluindo em massa falida ou insolvente;
- Número ou marcador, página 29: b) Que seja objecto de cessão sem consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 29: c) No caso de interdição do sócio titular;
- Número ou marcador, página 29: d) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente o funcionamento da sociedade, a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes, em termos de lhe causar ou poder vir a causar prejuízo;
- Número ou marcador, página 29: e) No caso de o sócio titular desrespeitar o comportamento assumido no número um do artigo sexto;
- Número ou marcador, página 29: f) No caso previsto no artigo décimo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao valor de liquidação da quota calculada a partir das últimas contas que se acham aprovadas, salvo acordo diverso dos sócios quando da deliberação da amortização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer sócio tem o direito de se exonerar da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social se houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar daquela vontade de o fazer.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No prazo de noventa dias a contar da data da recepção da comunicação, deve a sociedade amortizar a quota, adquiri-la ou fazer adquiri-la por terceiros sob pena de poder o sócio requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A terminação do valor da quota e o pagamento da respectiva contrapartida far-se-á nos termos do número dois do artigo nono.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: A deliberação dos sócios são tomadas em assembleia geral, salvo dispensa nos termos legais, sendo a convocação feita por cartas expedidas para a morada dos sócios com antecedência mínima de quinze dias em relação ao dia marcado para a reunião devendo delas contar os assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente nomeado pela assembleia geral ou pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O mandato da gerência durará por quatro anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornála efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Texto do artigo, página 30: Quinto) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Sexto) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação dos sócios que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Aprovação de contas e aplicação de resultados da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados serão apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem deliberar por maioria de sessenta por cento ou mais, correspondente ao capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, um dos gerentes expressamente nomeado para efeito pela assembleia geral, passa a exercer as funções de liquidatário.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taib.
- Texto do artigo, página 30: First Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798700, uma entidade denominada First Trading Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: João Manuel dos Santos Gonçalves, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Barreiro, Portugal, portador do Passaporte n.º M344577, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente em Lisboa, aqui representado pela Exma senhora doutora Luísa Maria Costa Branco Neves, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143372I, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo e onde reside, na qualidade de procuradora, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação First Trading Solutions – Sociedade unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, 1.º andar em Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria financeira, compra e venda de imobiliário, compra e venda de matérias-primas, compra e venda de sistemas informáticos e tecnologias de informação, assessoria de negócios, gestão de compras e negociação de contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular o sócio João Manuel dos Santos Gonçalves.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 30: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 30: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 30: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 31: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Abbas 110 Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801051, uma entidade denominada Abbas 110 Importação e Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Maimoona Ponjoo, casada, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º E4039167, emitidos aos oito de Outubro de dois mil e dez e validos ate oito de Outubro de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 31: Farah Ponjoo, casada, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º E 4028774, emitidos aos dois de Junho de dois mil e dez e validos ate dois de Junho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 31: Celebram contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Abbas 110 Importação e Exportação – Sociedade Por Quotas, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de roupas usadas e calçados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil pertecente a sócia Maimona Ponjoo, correspondente a cinquenta porcento de capital; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil pertecente a sócia Farah Ponjoo, que correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Farah Ponjoo que e nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tawakkal Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801078, uma entidade denominada Tawakkal Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Maimoona Ponjoo, casada, de nacionalidade Australiana, portadora do Passaporte n.º E4039167, emitidos aos oito de Outubro de dois mil e dez e válidos até oito de Outubro de dois mil e vinte; e
- Texto do artigo, página 32: Farah Ponjoo, casada, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º E4028774, emitidos aos dois de Junho de dois mil e dez e válidos até dois de Junho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 32: Celebram contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tawakkal Servicos – Sociedade Por Quotas, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida vinte e cinco de Setembro numero duzentos, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de roupas usadas e calcados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil pertecente a sócia Maimona Ponjoo, correspondente a cinquenta porcento de capital; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil pertencente a sócia Farah Ponjoo que correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Farah Ponjoo que e nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801078, uma entidade denominada Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Long Duy Dõ, solteiro, natural de Há Noi - de Viet Nam, de nacionalidade vietnamita, portador do Passaporte n.º N1464807, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e onze válidos até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Nam Long Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Kassuenda número duzentos e sessenta e três podendo deliberar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Comercialização, importação e exportação
- Texto do artigo, página 32: de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Long Duy Do.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Long Duy Dõ com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: AL – ASR Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795116, uma entidade denominada Al – Asr Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Muhammad Irfan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 431, bairro Central B, portador do DIRE n.º 11PK00044020 B, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Tarmomed Valimohamed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 787, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 33: nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100314160P, de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente é celebrado o contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Al – ASR Travel, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 121, rés-do-chão, distrito municipal Ka Mpfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 33: a) Agência de viagens,e turismo e de rent a car;
- Número ou marcador, página 33: b) Indústria hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 33: c) Comercio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE- Classes das actividades Económicas, com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 33: D o i s ) P r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, serviços imobiliária, consultoria na construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais; uma de cento e sessenta mil meticais o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Irfan,
- Texto do artigo, página 33: outra de duzentos e quarenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Tarmomed Valimohamed.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral o delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Elite Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794020, uma entidade denominada Elite Moda, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Guven Akkiliç, solteiro maior, natural da Turquia, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U03524240, emitido aos catorze de Novembro do ano dois mil e onze, pela República da Turquia;
- Texto do artigo, página 34: Lurdes Adozinda Gazelane, solteira maior, natural de Maputo, residente Avenida Patrício Lumumba n.º 1215, nesta cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10031668/2, emitido aos sete de Janeiro do ano dois mil e nove, em Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Elite Moda, Limitada, tem a sua sede no bairro central, na Avenida Martires de Inhaminga, Maputo Shopping Center n.º 306 no distrito municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação de roupas, calçado, produtos cosméticos e outras mercadorias não especificadas;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços em várias áreas de indústria, transporte, logística e turismo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de nove mil meticais correspondente ao sócio Guven Akkiliç, equivalente a noventa por cento do capital social, e outra quota de mil meticais correspondente á sócia Lurdes Adozinda Gazelane equivalente a dez por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos
- Texto do artigo, página 34: dois sócios, Guven Akkiliç na qualidade de director geral e Lurdes Adozinda Gazelane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo,14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: OAN Micrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779943, uma entidade denominada OAN Micrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Francisco Sabia Massuanganhe, estado civil, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, nascido em vinte de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485625Q, emitido em Maputo, aos vinte e dois de
- Texto do artigo, página 35: Setembro de dois mil e dez, com validade vitalícia. Que pelo presente contrato, constituí entre
- Texto do artigo, página 35: si uma sociedade unipessoal limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de OAN Micrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade da Beira, rua Capitão Montanha, Maquinino.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante sua gerência.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agência ou outras formas de representação social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços financeiros essencialmente em operações de reduzida e média dimensão, na forma de concessão de crédito ao público, formação e consultoria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, encontrando-se dividido em uma única quota distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 35: Quota de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Sabia Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberaçãodo sócio único que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro o sócio único tem direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Sobre as prestações para além do capital)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, cabendo ao sócio único determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso, que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, fica a cargo do sócio único bastando assinatura do mesmo ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor de fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio único pode delegar os seus poderes, mediante documento escrito e assinado com a assinatura reconhecida na presença do notário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem um órgão de gerência designado por conselho de administração, composto pelo sócio único e outras pessoas que o sócio vier a designar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção executiva terá um director, que terá como subordinados o director de crédito e cobranças, o director que superentende a área de administração e finanças e o director de comunicação e marketing.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apresentação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento (5%), para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade necessite para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao associado de acordo com a percentagem da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de falência, morte ou interdição ou impossibilidade de único sócio, a sociedade, continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo,14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: 2RM Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100717212, uma entidade denominada 2RM Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Rita Juzarterolo Megre, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, portadora do DIRE n.º 11PT00089953I, emitido aos dias 8 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas clausulas seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Langa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo G.V Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gold Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrimi, Limitada
- Diploma Associação Aeroclube de Pessene
- Certidão de registo Associação Matwenge de Quelimane
- Certidão de registo Maseca Comercial, Limitada
- Certidão de registo WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madeira de Machaze, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Metil Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Air technics, Limitada
- Certidão de registo First Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abbas 110 Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Tawakkal Servicos, Limitada
- Certidão de registo Nam Long Importação e Exportação - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AL – ASR Travel, Limitada
- Certidão de registo Elite Moda, Limitada
- Certidão de registo OAN Micrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2RM Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Camponeses de Nacala –Takatuka
- Certidão de registo MSN Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Trans Massimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Super Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Dentists – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLM Transport, Limitada
- Certidão de registo Legacy, Limitada
- Certidão de registo Agri Trax, Limitada
- Certidão de registo Verdes Horizontes, Limitada
- Certidão de registo Elsa’s Cassava Mahewu, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Glenrand M.I.B. (Mocambique) Correctores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Wezo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norvest, Limitada
- Certidão de registo Mar Is Moz – Mariscos, Limitada
- Certidão de registo Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
- Certidão de registo António Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ascendi – Serviços de Assessoria, Gestão e Operação, S.A.
- Certidão de registo Hélder & Ismael – Advogados, Limitada
- Certidão de registo Trade House, Limitada
- Certidão de registo Angmoz Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Chelsea Catering, Limitada
- Certidão de registo Accenture Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ecocarga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Highscore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mawipi, Pescas, Limitada
- Certidão de registo Revelação Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metalvila, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro de Formação Marcos Augusto - ACFORMA