III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2016

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Texto do artigo · p. 22 o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 22 Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Primeira Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 A primeira Assembleia Geral da Associação Matwenge de Quelimane (Claridade de Quelimane) deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 22 16 de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maseca Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 a 6 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 18, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Oliveira Arão Oliveira, casado, natural de Maforga-Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101687164A, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, outorgando este acto em seu nome pessoal e representação dos seus filhos menores, sócios desta sociedade nomeadamente, Pedro Arão Oliveira Simango, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105889306C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Boaventura Oliveira Arão, titular da cédula pessoal com o assento n.º 3394/2013, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado Chimoio, aos vinte
Texto do artigo · p. 22 e três de Julho de dois mil e treze ambos de nacionalidade moçambicana e todos residentesna localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio e Arão Oliveira Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102258890I, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maseca Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Maseca Comercial, Limitada,vai ter a sua sede no bairro 4, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Corte de madeira em toros;
Número ou marcador · p. 22 b) Serragem;
Número ou marcador · p. 22 c) Carpintaria; e
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Arão Oliveira, uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Oliveira Júnior e duas quotas iguais, de valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada, pertencentes aos senhores Pedro Oliveira Arão Simango e Boaventura Oliveira Arão, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado,
Texto do artigo · p. 23 sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade ou estranhas a esta desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que esteja devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis
Texto do artigo · p. 23 de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 — O Notário B, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800772, uma entidade denominada WS Focos Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial,Virgínia da Silva Elias, maior, casada, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FH929480, emitido aos 8 de Maio de 2013, válido até 7 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.° 587, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar C, prédio Cimpor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, coaching, gestão empresarial, formação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez milmeticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Virgínia da Silva Elias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a
Texto do artigo · p. 24 quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Virgínia da Silva Elias.
Número ou marcador · p. 24 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,14 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia trinta do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Yassin Collection - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100662620, o único sócio da sociedade Yassin
Texto do artigo · p. 24 Abdul Razaque decidiu transformar a sociedade unipessoal, Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada, numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada com pluri sócios. Decidiu alterar o nome da sociedade passando a denominar-se AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada. Decidiu pela entrada de (3) três novos sócios cessionários na sociedade nomeadamente, a própria sociedade AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, Narcizia José Muchanga e Hotel Atlantis, Limitada, e pela divisão e cessão da quota única que detém na sociedade Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de (10.000,00 MT) dez mil meticais, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, em (3) três quotas desiguais que cede aos sócios cessionários, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 24 i) Uma quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, que cede à sócia cessionária AYA – S o c i e d a d e G e s t o r a d e Participações Sociais (SGPS), Limitada, sem ónus ou encargos. ii) Uma quota no valor nominal de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondentes a (30%) trinta por cento do capital social, que cede à sócia cessionária Narcizia José Muchanga, sem ónus ou encargos. iii) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, que cede à sócia cessionária Hotel Atlantis, Limitada, sem ónus ou encargos.
Texto do artigo · p. 24 E por consequência da transformação da sociedade altera integralmente o contrato de sociedade / estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100662620, representada neste acto pelo seu Administrador o senhor Yassin Abdul Razaque.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Narcizia José Muchanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187953C, emitido em 16 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Hotel Atlantis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 25 das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100417138, representada neste acto pelo seu administrador o senhor Yassin Abdul Razaque. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusiamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em (3) três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia AYA - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Narcizia José Muchanga;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hotel Atlantis, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 26 que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados (51%) cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Yassin Abdul Razaque, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 26 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Madeira de Machaze, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezasseis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada das folhas 46 a 53 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 172, a cargo de Matere Dique Júnior, oficial dos Registos D de Primeira Classe e Substituto do Conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Valentim Melo de Sousa, Victor Manuel Monteiro Filipe, Werner Burkhard, Gerhard Kollarz e Hermann Krendl.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madeira de Machaze, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Madeira de Machaze, Limitada, vai ter a sua sede em Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: Corte, transformação, tratamento, e
Texto do artigo · p. 26 comercialização de madeira para o fornecimento ao mercado nacional e para exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em espécie e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e oito mil meticais equivalente a vinte e oito por cento do capital, pertencente ao sócio José Valentim Melo de Sousa, uma quota de valor nominal de nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capita, pertencente ao sócio Victor Manuel Monteiro Filipe e três quotas de valores nominais de dezasseis mil meticais cada, equivalentes a dezasseis por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Werner Burkhard, Gerhard Kollarz e Hermann Krendl, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme
Texto do artigo · p. 27 vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntos de dois gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assinaturas que obrigam a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
Texto do artigo · p. 27 que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Dezembro
Texto do artigo · p. 27 de dois mil e dezasseis.— Notário C, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 27 Metil Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e três, do Livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi celebrado o contrato de cessão de quotas da Metil Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, ao Fundo da Paz e Reconciliação Nacional (FPRN) e de transformação da sociedade denominada Metil Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, para Metil Industrial, Limitada o qual vai ser regido pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 Objecto do contrato
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato tem por objecto a cessão de quotas ao Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, por via da compra, tendo em vista a comparticipação conjunta na reactivação da Actividade Produtiva da Empresa Metil Industrial SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do presente contrato, o segundo outorgante cede ao primeiro outorgante, cinquenta e cinco por cento de quotas da Metil Industrial, SU, Limitada, mediante uma contrapartida financeira que totaliza 1. 350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Transformação de sociedade
Texto do artigo · p. 28 No âmbito da cessão de quotas do segundo ao primeiro outorgante, ambos acordam e transformam a sociedade denominada Metil Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Metil Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do presente contrato o capital social da Metil Industrial, Limitada passa a ter a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 28 Fundo da Paz e Reconciliação Nacional/ /primeiro outorgante. com 55% (cinquenta e cinco por cento) de quotas;
Texto do artigo · p. 28 Guissiuane Muhate, com 45% (quarenta e cinco por cento) de quotas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da Metil Industrial, Limitada será feita por um conselho de gerência constituído por três pessoas, sendo uma indicada pelo primeiro outorgante e uma pelo segundo outorgante e a terceira por ambos outorgantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No decurso dos primeiros noventa dias da vigência do presente contrato, o segundo outorgante vincula-se a estar, pessoalmente, à frente da gestão da empresa, tempo ao longo do qual se vincula ainda a transmitir os conhecimentos de gestão da empresa ao representante do primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para efeitos de manuseamento de receitas provenientes das actividades da empresa, vão ser abertas duas contas, com 3 assinantes a serem indicados pelos outorgantes, sendo vinculada por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 Remunerações e subsídios
Texto do artigo · p. 28 Compete a ambos outorgantes aprovar a tabela de remunerações e subsídios a vigorar na empresa, mediante proposta apresentada pelo segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 Habitação e alimentação
Texto do artigo · p. 28 O segundo outorgante, nos termos do presente contrato, cederá uma das casas de habitação da Empresa Metil Industrial, SU, Limitada, para
Texto do artigo · p. 28 o alojamento do representante do primeiro outorgante ou qualquer pessoa que se desloque a Nametil em nome do primeiro outorgante ou para efeitos relativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 Partilha dos lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros resultantes das actividades a serem realizadas pela empresa, deduzidos os encargos de exploração serão divididos conforme a estrutura do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 Incumprimento
Número ou marcador · p. 28 Um) Pelo incumprimento do presente contrato, por parte do segundo outorgante, acarreta-lhe a obrigação de restituir o dobro da quantia recebida e dos demais encargos financeiros e materiais, directos e indirectos, que o primeiro outorgante tenha incorrido, sem prejuízo de outras indemnizações, sempre que se mostrar ajustado à sua conduta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se o incumprimento se dever a factores inerentes ao primeiro outorgante, perde a favor do segundo outorgante, a totalidade dos investimentos que tiver efectuado no contexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 Conflitos
Número ou marcador · p. 28 Um) Quaisquer conflitos emergentes da interpretação ou execução deste contrato serão resolvidos de forma amigável, segundo princípios de boa-fé.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na falta de consenso, os outorgantes submeterão o diferendo a uma comissão arbitral, a ser regida pela legislação em vigor na República de Moçambique, em matéria de arbitragem.
Número ou marcador · p. 28 Três) A comissão arbitral será composta por três membros, sendo dois indicados por cada um dos outorgantes e o terceiro a ser designado conjuntamente pelos outorgantes, o qual presidirá a arbitragem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de ter de se recorrer à via arbitral ou judicial, para resolver qualquer diferendo, fica expressamente proibido o uso de recursos financeiros da empresa, devendo, cada outorgante, responsabilizar-se pelo suporte dos encargos que lhe forem inerentes.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 Recurso ao fórum judicial
Número ou marcador · p. 28 Um) Havendo necessidade de submeter quaisquer diferendos a um fórum judicial, o fórum competente é o Tribunal Judicial da Província de Nampula, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A pendência de qualquer acção em fórum judicial ou arbitral, não obsta que a empresa continue a realizar as actividades que, pela sua natureza possam causar prejuízos a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todas as omissões que vierem a ser constatadas até a celebração da escritura notarial relativa à cessão de quotas do segundo para o primeiro outorgante, serão comunicadas, à parte contrária, por escrito, no espírito da boa-fé, pela parte que fizer a constatação.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 Exemplares e línguas
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, em Língua Portuguesa, sendo cada parte depositária de um exemplar
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Air technics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze foi constuída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air technics, Limitada, doravante designada apenas por Airtech, Limitada., constuída por, Nelson Caetano Blande Joaquim, casado com Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande em regime de comunhão de bens, natural da Beira, província de Sofala, residente na vila e distrito de Moatize, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100260458S, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e onze, em Tete e Osler José Meque Ferro, solteiro maior, natural da Beira, província de Sofala, residente na vila e distrito de Moatize, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977286Q, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e onze, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Air technics, Limitada, doravante designada apenas por Airtech, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de água e saneamento, estradas e pontes, edifícios, sistemas de refrigeração doméstico e industrial e ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 29 a) Elaboração de projectos de engenharia (arquitectura, civil, hidráulica, eléctrico, mecânico, e áreas a fins;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 29 d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços de construção civil, de manutenção predial e de estradas;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 29 h) Comercialização de todo tipo de peças, acessórios e sobressalentes de sistemas de refrigeração, climatização, ventilação e de bombas; i)Importação de todo tipo de equipamento de refrigeração e de construção civil; j)Aluguer de equipamentos para construção civil e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 k) Fumigação doméstica e industrial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada. A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que correspondem à, 50 porcento do capital, pertencentes aos sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Osler José Meque Ferro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade será aumentado gradualmente ou de uma só vez para um valor em meticais equivalente à um milhão de meticais como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de valores em dinheiro ou por entrada de novos sócios, obrigando-se estes, quer fundadores quer supervenientes, pelo presente contrato de sociedade, a votar favoravelmente as deliberações necessárias a validade e eficácia de aumento.
Número ou marcador · p. 29 a) Mediante aumento de valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns tenham sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital da sociedade, pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante a deliberação tomada por maioria de sessenta porcento ou mais dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros, dependem sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por uma maioria absoluta e por escrito, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelos sócios, o direito a adquirir a quota considerado devolvido, na proporção das quotas que forem titulares aos sócios que no momento da deliberação declararem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessão se não houver deliberação no prazo estabelecido no número dois. Se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio não ocorrer a transmissão por motivos não imputáveis à este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecer preços e condições de pagamento não inferiores a do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão de quotas para a cessão de parte de uma quota a favor de outro sócio ou de terceiro, carece de ser consentida pela sociedade, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: o voto favorável de 2 terços do número de todos os membros.
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
  3. Texto do artigo, página 22: Das disposições transitórias
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: Primeira Assembleia Geral
  6. Texto do artigo, página 22: A primeira Assembleia Geral da Associação Matwenge de Quelimane (Claridade de Quelimane) deverá ser convocada num prazo de sessenta dias contados da data da outorga da escritura pública de constituição da associação.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TRECEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Omissos
  9. Texto do artigo, página 22: Tudo que for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  11. Texto do artigo, página 22: 16 de Novembro de dois mil e dezasseis.
  12. Texto do artigo, página 22: — O Notário, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Maseca Comercial, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 a 6 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 18, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Oliveira Arão Oliveira, casado, natural de Maforga-Gondola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101687164A, emitido em vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, outorgando este acto em seu nome pessoal e representação dos seus filhos menores, sócios desta sociedade nomeadamente, Pedro Arão Oliveira Simango, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105889306C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Boaventura Oliveira Arão, titular da cédula pessoal com o assento n.º 3394/2013, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado Chimoio, aos vinte
  15. Texto do artigo, página 22: e três de Julho de dois mil e treze ambos de nacionalidade moçambicana e todos residentesna localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio e Arão Oliveira Júnior, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102258890I, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  16. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maseca Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Maseca Comercial, Limitada,vai ter a sua sede no bairro 4, na cidade de Chimoio.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Corte de madeira em toros;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Serragem;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Carpintaria; e
  30. Número ou marcador, página 22: d) Comércio.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  34. Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídos:
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Arão Oliveira, uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Oliveira Júnior e duas quotas iguais, de valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada, pertencentes aos senhores Pedro Oliveira Arão Simango e Boaventura Oliveira Arão, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado,
  52. Texto do artigo, página 23: sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade ou estranhas a esta desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 23: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura individualizada do sóciogerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, desde que esteja devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Constituição de mandatários)
  63. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 23: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  69. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  72. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezasseis
  79. Texto do artigo, página 23: de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  80. Texto do artigo, página 23: — O Notário B, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100800772, uma entidade denominada WS Focos Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial,Virgínia da Silva Elias, maior, casada, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º FH929480, emitido aos 8 de Maio de 2013, válido até 7 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.° 587, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de WS Focos Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar C, prédio Cimpor.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, coaching, gestão empresarial, formação.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez milmeticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Virgínia da Silva Elias.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO (Quotas próprias)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  106. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  109. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode, nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a
  113. Texto do artigo, página 24: quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade a senhora Virgínia da Silva Elias.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do seu administrador;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  121. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  125. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Maputo,14 de Dezembro de 2016.
  133. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia trinta do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Yassin Collection - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100662620, o único sócio da sociedade Yassin
  136. Texto do artigo, página 24: Abdul Razaque decidiu transformar a sociedade unipessoal, Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada, numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada com pluri sócios. Decidiu alterar o nome da sociedade passando a denominar-se AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada. Decidiu pela entrada de (3) três novos sócios cessionários na sociedade nomeadamente, a própria sociedade AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, Narcizia José Muchanga e Hotel Atlantis, Limitada, e pela divisão e cessão da quota única que detém na sociedade Yassin Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de (10.000,00 MT) dez mil meticais, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, em (3) três quotas desiguais que cede aos sócios cessionários, nomeadamente:
  137. Texto do artigo, página 24: i) Uma quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, que cede à sócia cessionária AYA – S o c i e d a d e G e s t o r a d e Participações Sociais (SGPS), Limitada, sem ónus ou encargos. ii) Uma quota no valor nominal de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondentes a (30%) trinta por cento do capital social, que cede à sócia cessionária Narcizia José Muchanga, sem ónus ou encargos. iii) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, que cede à sócia cessionária Hotel Atlantis, Limitada, sem ónus ou encargos.
  138. Texto do artigo, página 24: E por consequência da transformação da sociedade altera integralmente o contrato de sociedade / estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redação:
  139. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  140. Texto do artigo, página 24: Primeiro. AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100662620, representada neste acto pelo seu Administrador o senhor Yassin Abdul Razaque.
  141. Texto do artigo, página 24: Segundo. Narcizia José Muchanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187953C, emitido em 16 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  142. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Hotel Atlantis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo
  143. Texto do artigo, página 25: das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100417138, representada neste acto pelo seu administrador o senhor Yassin Abdul Razaque. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  147. Texto do artigo, página 25: AYA – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1663, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
  160. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 25: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusiamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em (3) três quotas desiguais, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de (6.000,00MT) seis mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia AYA - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de (3.000,00MT) três mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Narcizia José Muchanga;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de (1.000,00MT) mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hotel Atlantis, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  172. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  181. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  187. Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  189. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de (15) quinze dias.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  199. Texto do artigo, página 26: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados (51%) cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  201. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  202. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração e representação
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade pertence ao senhor Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado administrador.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  208. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador Yassin Abdul Razaque, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Direcção geral)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  221. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
  228. Texto do artigo, página 26: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 26: (Disposições diversas)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Dezembro de 2016.
  238. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: Madeira de Machaze, Limitada
  240. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezasseis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada das folhas 46 a 53 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 172, a cargo de Matere Dique Júnior, oficial dos Registos D de Primeira Classe e Substituto do Conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Valentim Melo de Sousa, Victor Manuel Monteiro Filipe, Werner Burkhard, Gerhard Kollarz e Hermann Krendl.
  241. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madeira de Machaze, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeira de Machaze, Limitada, vai ter a sua sede em Machaze, província de Manica.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: Duração
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: Corte, transformação, tratamento, e
  252. Texto do artigo, página 26: comercialização de madeira para o fornecimento ao mercado nacional e para exportação.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: Participações em outras empresas
  256. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 27: Capital social
  259. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em espécie e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e oito mil meticais equivalente a vinte e oito por cento do capital, pertencente ao sócio José Valentim Melo de Sousa, uma quota de valor nominal de nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capita, pertencente ao sócio Victor Manuel Monteiro Filipe e três quotas de valores nominais de dezasseis mil meticais cada, equivalentes a dezasseis por cento do capital cada, pertecentes aos sócios Werner Burkhard, Gerhard Kollarz e Hermann Krendl, respectivamente.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  263. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 27: Cessão ou divisão de quotas
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme
  273. Texto do artigo, página 27: vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntos de dois gerentes nomeados.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  276. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 27: Assinaturas que obrigam a sociedade
  279. Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 27: Constituição de mandatários
  284. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  287. Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  290. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
  291. Texto do artigo, página 27: que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  294. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Dezembro
  302. Texto do artigo, página 27: de dois mil e dezasseis.— Notário C, Ilegíveis.
  303. Texto do artigo, página 27: Metil Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e três, do Livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e sete, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi celebrado o contrato de cessão de quotas da Metil Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, ao Fundo da Paz e Reconciliação Nacional (FPRN) e de transformação da sociedade denominada Metil Industrial - Sociedade Unipessoal, Limitada, para Metil Industrial, Limitada o qual vai ser regido pelas cláusulas seguintes.
  305. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  306. Texto do artigo, página 27: Objecto do contrato
  307. Texto do artigo, página 27: O presente contrato tem por objecto a cessão de quotas ao Fundo da Paz e Reconciliação Nacional, por via da compra, tendo em vista a comparticipação conjunta na reactivação da Actividade Produtiva da Empresa Metil Industrial SU, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  309. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  310. Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente contrato, o segundo outorgante cede ao primeiro outorgante, cinquenta e cinco por cento de quotas da Metil Industrial, SU, Limitada, mediante uma contrapartida financeira que totaliza 1. 350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais).
  311. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  312. Texto do artigo, página 28: Transformação de sociedade
  313. Texto do artigo, página 28: No âmbito da cessão de quotas do segundo ao primeiro outorgante, ambos acordam e transformam a sociedade denominada Metil Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Metil Industrial, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  315. Texto do artigo, página 28: Capital social
  316. Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente contrato o capital social da Metil Industrial, Limitada passa a ter a seguinte composição:
  317. Texto do artigo, página 28: Fundo da Paz e Reconciliação Nacional/ /primeiro outorgante. com 55% (cinquenta e cinco por cento) de quotas;
  318. Texto do artigo, página 28: Guissiuane Muhate, com 45% (quarenta e cinco por cento) de quotas.
  319. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  320. Texto do artigo, página 28: Administração da empresa
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da Metil Industrial, Limitada será feita por um conselho de gerência constituído por três pessoas, sendo uma indicada pelo primeiro outorgante e uma pelo segundo outorgante e a terceira por ambos outorgantes.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) No decurso dos primeiros noventa dias da vigência do presente contrato, o segundo outorgante vincula-se a estar, pessoalmente, à frente da gestão da empresa, tempo ao longo do qual se vincula ainda a transmitir os conhecimentos de gestão da empresa ao representante do primeiro outorgante.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos de manuseamento de receitas provenientes das actividades da empresa, vão ser abertas duas contas, com 3 assinantes a serem indicados pelos outorgantes, sendo vinculada por duas assinaturas.
  324. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  325. Texto do artigo, página 28: Remunerações e subsídios
  326. Texto do artigo, página 28: Compete a ambos outorgantes aprovar a tabela de remunerações e subsídios a vigorar na empresa, mediante proposta apresentada pelo segundo outorgante.
  327. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  328. Texto do artigo, página 28: Habitação e alimentação
  329. Texto do artigo, página 28: O segundo outorgante, nos termos do presente contrato, cederá uma das casas de habitação da Empresa Metil Industrial, SU, Limitada, para
  330. Texto do artigo, página 28: o alojamento do representante do primeiro outorgante ou qualquer pessoa que se desloque a Nametil em nome do primeiro outorgante ou para efeitos relativos à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  332. Texto do artigo, página 28: Partilha dos lucros
  333. Texto do artigo, página 28: Os lucros resultantes das actividades a serem realizadas pela empresa, deduzidos os encargos de exploração serão divididos conforme a estrutura do capital social.
  334. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  335. Texto do artigo, página 28: Incumprimento
  336. Número ou marcador, página 28: Um) Pelo incumprimento do presente contrato, por parte do segundo outorgante, acarreta-lhe a obrigação de restituir o dobro da quantia recebida e dos demais encargos financeiros e materiais, directos e indirectos, que o primeiro outorgante tenha incorrido, sem prejuízo de outras indemnizações, sempre que se mostrar ajustado à sua conduta.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Se o incumprimento se dever a factores inerentes ao primeiro outorgante, perde a favor do segundo outorgante, a totalidade dos investimentos que tiver efectuado no contexto do presente contrato.
  338. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  339. Texto do artigo, página 28: Conflitos
  340. Número ou marcador, página 28: Um) Quaisquer conflitos emergentes da interpretação ou execução deste contrato serão resolvidos de forma amigável, segundo princípios de boa-fé.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta de consenso, os outorgantes submeterão o diferendo a uma comissão arbitral, a ser regida pela legislação em vigor na República de Moçambique, em matéria de arbitragem.
  342. Número ou marcador, página 28: Três) A comissão arbitral será composta por três membros, sendo dois indicados por cada um dos outorgantes e o terceiro a ser designado conjuntamente pelos outorgantes, o qual presidirá a arbitragem.
  343. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de ter de se recorrer à via arbitral ou judicial, para resolver qualquer diferendo, fica expressamente proibido o uso de recursos financeiros da empresa, devendo, cada outorgante, responsabilizar-se pelo suporte dos encargos que lhe forem inerentes.
  344. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  345. Texto do artigo, página 28: Recurso ao fórum judicial
  346. Número ou marcador, página 28: Um) Havendo necessidade de submeter quaisquer diferendos a um fórum judicial, o fórum competente é o Tribunal Judicial da Província de Nampula, com expressa renúncia de qualquer outro.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A pendência de qualquer acção em fórum judicial ou arbitral, não obsta que a empresa continue a realizar as actividades que, pela sua natureza possam causar prejuízos a terceiros.
  348. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  349. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 28: Todas as omissões que vierem a ser constatadas até a celebração da escritura notarial relativa à cessão de quotas do segundo para o primeiro outorgante, serão comunicadas, à parte contrária, por escrito, no espírito da boa-fé, pela parte que fizer a constatação.
  351. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  352. Texto do artigo, página 28: Exemplares e línguas
  353. Texto do artigo, página 28: O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, em Língua Portuguesa, sendo cada parte depositária de um exemplar
  354. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 28: Air technics, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e quinze foi constuída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100621894, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air technics, Limitada, doravante designada apenas por Airtech, Limitada., constuída por, Nelson Caetano Blande Joaquim, casado com Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande em regime de comunhão de bens, natural da Beira, província de Sofala, residente na vila e distrito de Moatize, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100260458S, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e onze, em Tete e Osler José Meque Ferro, solteiro maior, natural da Beira, província de Sofala, residente na vila e distrito de Moatize, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977286Q, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e onze, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Air technics, Limitada, doravante designada apenas por Airtech, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRECEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de água e saneamento, estradas e pontes, edifícios, sistemas de refrigeração doméstico e industrial e ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
  370. Número ou marcador, página 29: a) Elaboração de projectos de engenharia (arquitectura, civil, hidráulica, eléctrico, mecânico, e áreas a fins;
  371. Número ou marcador, página 29: b) Gestão de projectos;
  372. Número ou marcador, página 29: c) Gestão de contratos;
  373. Número ou marcador, página 29: d) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  374. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
  375. Número ou marcador, página 29: f) Serviços de construção civil, de manutenção predial e de estradas;
  376. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de topografia;
  377. Número ou marcador, página 29: h) Comercialização de todo tipo de peças, acessórios e sobressalentes de sistemas de refrigeração, climatização, ventilação e de bombas; i)Importação de todo tipo de equipamento de refrigeração e de construção civil; j)Aluguer de equipamentos para construção civil e arrendamento de imóveis;
  378. Número ou marcador, página 29: k) Fumigação doméstica e industrial.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada. A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que correspondem à, 50 porcento do capital, pertencentes aos sócios Nelson Caetano Blande Joaquim e Osler José Meque Ferro.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade será aumentado gradualmente ou de uma só vez para um valor em meticais equivalente à um milhão de meticais como e quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação de valores em dinheiro ou por entrada de novos sócios, obrigando-se estes, quer fundadores quer supervenientes, pelo presente contrato de sociedade, a votar favoravelmente as deliberações necessárias a validade e eficácia de aumento.
  386. Número ou marcador, página 29: a) Mediante aumento de valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns tenham sobre a sociedade;
  387. Número ou marcador, página 29: b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital da sociedade, pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante a deliberação tomada por maioria de sessenta porcento ou mais dos votos correspondentes ao capital social.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros, dependem sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por uma maioria absoluta e por escrito, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelos sócios, o direito a adquirir a quota considerado devolvido, na proporção das quotas que forem titulares aos sócios que no momento da deliberação declararem pretender adquiri-la. Se nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 29: Quatro) Considera-se haver consentimento tácito à cessão se não houver deliberação no prazo estabelecido no número dois. Se a proposta aí referida não for aprovada e aceite pelo sócio não ocorrer a transmissão por motivos não imputáveis à este, no prazo de noventa dias após a sua aceitação.
  395. Número ou marcador, página 29: Cinco) Considera-se recusado o consentimento se a proposta de aquisição oferecer preços e condições de pagamento não inferiores a do negócio encarado pelo sócio, não for por este aceite.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 29: (Divisão de quotas)
  398. Texto do artigo, página 29: A divisão de quotas para a cessão de parte de uma quota a favor de outro sócio ou de terceiro, carece de ser consentida pela sociedade, mediante aprovação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
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