III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2025

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Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zito Vasco Bene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes permitidos por Lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 37 não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 23 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 Dembuenda Consultorias & Erviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037943, por José Aleixo Francisco Dembuenda, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é constituída sob a denominação Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa é de natureza privada, com responsabilidade limitada, e tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, estatística, mapeamentos, estudos populacionais e ambientais, desenvolvimento organizacional, e gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede da empresa localiza-se na cidade da Beira, 8.° Bairro de Macurungo, rua 67A, casa S/N, podendo ser transferida, abrir sucursais, escritórios, ou outras formas de representação para outro local dentro do território nacional por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A empresa terá duração por tempo indeterminado, a contar da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa tem por objetivo prestar serviços especializados nas áreas de saúde pública, estatística aplicada, desenvolvimento
Texto do artigo · p. 38 social e organizacional, assessoria em políticas de saúde, mapeamentos, levantamentos de dados georreferenciados, amostragem, produção de mapas cartográficos, treinamento e formação de inquiridores, criação e inserção de aplicações, provisão de ordenamento territorial, urbano e gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A empresa poderá também desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objeto social ou que sejam necessárias para o bom desenvolvimento das suas operações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da empresa é constituído em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 38 o mesmo valor nominal pertencente ao único proprietário de nome José Aleixo Francisco Dembuenda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de José Aleixo Francisco Dembuenda, que desde já são nomeados gerentes. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 38 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 38 Obrigações:
Número ou marcador · p. 38 a) a sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) a integralização do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) lealdade e cooperação recíproca entre os membros;
Número ou marcador · p. 38 d) pagar todos impostos declarados perante a lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 6 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Associação Love the Ocean
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de cessão da posição de membro de associação por mortis causa e alteração do presidente do Conselho Directivo da associação em epígrafe, realizada no dia vinte e sete dias do mês Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária a Associação, presidida por Pascoal Bernardo Nhamússua, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0801003585559F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Novembro de 2019, e secretariada por Mário Gemo Guilamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0801206312233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2016, a Associação constituída e regulada pelo Direito moçambicano, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101514927, na presença dos membros Pascoal Bernardo Nhamússua, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, locaLidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0801003585559F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 38 a 22 de Novembro de 2019; Petronella Jacoba Lamprecht, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00106357P, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 23 de Março de 2020; Mario Gemo Guilamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0801206312233Q,
Texto do artigo · p. 38 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2016; Jacobus Johannes Lamprecht, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00103342B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 11 de Fevereiro de 2020; Roeloph Johannes Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, residente na Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00049000I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 28 de Agosto de 2020; e Bento Armando Nhamussua, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0801003585559F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2016, perfazendo assim o quórum de instalação, nos termos dos artigos 12, 13 e 14, todos do estatuto que rege a presenta associação.
Texto do artigo · p. 38 Foi efetuado aviso convocatório, nos termos dos artigos 12, 13 e 14, todos do estatuto que rege a presente associação, para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 38 Ponto um: Deliberar sobre a proposta de cessão da posição de membro de associação por mortis causa.
Texto do artigo · p. 38 Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presidente do Conselho Directivo da associação.
Texto do artigo · p. 38 Entrando-se na ordem de trabalho e passando de imediato aos pontos um e dois, os membros presentes deliberaram expressamente por unanimidade a cessão da posição de membro de associação, a Cornelia Johanna Labuschagne, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00025314C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 1 de Outubro de 2020, por mortis causa, conforme o estabelecido no número dois do artigo quinto dos estatutos que regem a associação, a favor do novo membro Andrea Jayne Biden, de nacionalidade britânica, residente na Britania, portadora do Passaporte n.º 142673598, emitido nos Estados Unidos da Grã Bretanha Norte de Irlanda, a 20 de Novembro de 2023, que entra na associação com todos os direitos e todas as obrigações e nomeação para o cargo de presidente do Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Massinga, 8 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Zito Vasco Bene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes permitidos por Lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  3. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  5. Texto do artigo, página 37: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 37: Tete, 23 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  10. Texto do artigo, página 37: Dembuenda Consultorias & Erviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037943, por José Aleixo Francisco Dembuenda, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza jurídica)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída sob a denominação Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa é de natureza privada, com responsabilidade limitada, e tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, estatística, mapeamentos, estudos populacionais e ambientais, desenvolvimento organizacional, e gestão de projetos.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sede da empresa localiza-se na cidade da Beira, 8.° Bairro de Macurungo, rua 67A, casa S/N, podendo ser transferida, abrir sucursais, escritórios, ou outras formas de representação para outro local dentro do território nacional por decisão da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A empresa terá duração por tempo indeterminado, a contar da data de sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem por objetivo prestar serviços especializados nas áreas de saúde pública, estatística aplicada, desenvolvimento
  23. Texto do artigo, página 38: social e organizacional, assessoria em políticas de saúde, mapeamentos, levantamentos de dados georreferenciados, amostragem, produção de mapas cartográficos, treinamento e formação de inquiridores, criação e inserção de aplicações, provisão de ordenamento territorial, urbano e gestão de projetos.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A empresa poderá também desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objeto social ou que sejam necessárias para o bom desenvolvimento das suas operações.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quota)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social da empresa é constituído em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  28. Texto do artigo, página 38: o mesmo valor nominal pertencente ao único proprietário de nome José Aleixo Francisco Dembuenda.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de José Aleixo Francisco Dembuenda, que desde já são nomeados gerentes. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  36. Número ou marcador, página 38: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  37. Número ou marcador, página 38: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  40. Texto do artigo, página 38: Obrigações:
  41. Número ou marcador, página 38: a) a sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios;
  42. Número ou marcador, página 38: b) a integralização do capital social;
  43. Número ou marcador, página 38: c) lealdade e cooperação recíproca entre os membros;
  44. Número ou marcador, página 38: d) pagar todos impostos declarados perante a lei.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 38: Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  48. Texto do artigo, página 38: Beira, 6 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 38: Associação Love the Ocean
  50. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, de cessão da posição de membro de associação por mortis causa e alteração do presidente do Conselho Directivo da associação em epígrafe, realizada no dia vinte e sete dias do mês Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, na sua sede social, sita na praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária a Associação, presidida por Pascoal Bernardo Nhamússua, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0801003585559F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 22 de Novembro de 2019, e secretariada por Mário Gemo Guilamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0801206312233Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2016, a Associação constituída e regulada pelo Direito moçambicano, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101514927, na presença dos membros Pascoal Bernardo Nhamússua, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, locaLidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0801003585559F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane,
  51. Texto do artigo, página 38: a 22 de Novembro de 2019; Petronella Jacoba Lamprecht, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00106357P, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 23 de Março de 2020; Mario Gemo Guilamba, de nacionalidade moçambicana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 0801206312233Q,
  52. Texto do artigo, página 38: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 20 de Outubro de 2016; Jacobus Johannes Lamprecht, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00103342B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 11 de Fevereiro de 2020; Roeloph Johannes Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, residente na Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00049000I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 28 de Agosto de 2020; e Bento Armando Nhamussua, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0801003585559F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2016, perfazendo assim o quórum de instalação, nos termos dos artigos 12, 13 e 14, todos do estatuto que rege a presenta associação.
  53. Texto do artigo, página 38: Foi efetuado aviso convocatório, nos termos dos artigos 12, 13 e 14, todos do estatuto que rege a presente associação, para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho:
  54. Texto do artigo, página 38: Ponto um: Deliberar sobre a proposta de cessão da posição de membro de associação por mortis causa.
  55. Texto do artigo, página 38: Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presidente do Conselho Directivo da associação.
  56. Texto do artigo, página 38: Entrando-se na ordem de trabalho e passando de imediato aos pontos um e dois, os membros presentes deliberaram expressamente por unanimidade a cessão da posição de membro de associação, a Cornelia Johanna Labuschagne, de nacionalidade sul-africana, residente em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00025314C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 1 de Outubro de 2020, por mortis causa, conforme o estabelecido no número dois do artigo quinto dos estatutos que regem a associação, a favor do novo membro Andrea Jayne Biden, de nacionalidade britânica, residente na Britania, portadora do Passaporte n.º 142673598, emitido nos Estados Unidos da Grã Bretanha Norte de Irlanda, a 20 de Novembro de 2023, que entra na associação com todos os direitos e todas as obrigações e nomeação para o cargo de presidente do Conselho Directivo.
  57. Texto do artigo, página 38: Em tudo que não foi alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  58. Texto do artigo, página 38: Massinga, 8 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 39: INM
  60. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  61. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  62. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  63. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  64. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  65. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  66. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  67. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  68. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  69. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  70. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  71. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  72. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  73. Título de secção, página 39: Delegações:
  74. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  75. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  76. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  77. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  78. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  79. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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