III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2025

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Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Quidgest Consultores de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038498, uma sociedade denominada Quidgest Consultores de Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Quidgest Software Plant, Lda, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com n.º 100063956, e titular do NUIT 400204616, com sede na Rua John Issa n.º 260 único, Bairro Central B da Cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu Administrador Carlos Manuel Calçada Marques;
Texto do artigo · p. 30 Josina Sitoe, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304470917M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2019, e válido até 9 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 111580881, residente na Cidade de Maputo, Rua Vila Namuali n.º 94, 2.º andar, Distrito Municipal 1 Malhangalene;
Texto do artigo · p. 30 Neuza Simão Chihururu, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300020441I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Março de 2021 e válido até 15 de Março de 2026, titular do NUIT 125612504, residente na Cidade de Maputo, Rua Vila Namwali n.º 6, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 30 Carlos Armando Guambe, cidadão moçambicano, casado com a Lurdes Herinque Guambe sob regime de comunhão de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000007550M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 30 Civil, a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2033, titular do NUIT 109096830, residente na Cidade de Matola, Machava 15, Quarteirão 7, Casa 686;
Texto do artigo · p. 30 Jossefina João Machava, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302671226B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 13 de Fevereiro de 2023 e válido até 12 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 123733770, residente na cidade de Maputo, Polana Caniço B, Maxaquene, Quarteirão 22, Casa 39.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada denominada Quidgest Consultores de Gestão, Limitada (doravante, sociedade).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa n.º 260, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação da administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território moçambicano, participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu e associar-se, pela forma que entenda conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse por qualquer forma.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas, e tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, desenvolvimento de sistemas de informação, formação, assistência técnica, segurança informática (ciber segurança) e disponibilização de alojamento aplicacional (web hosting), comercialização de certificados digitais e de assinatura electrónica e comércio de software, equipamentos e dispositivos informáticos, consultoria e programação informática, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito nas seguintes verbas e percentagens:
Número ou marcador · p. 31 a) Quidgest Software Plant Lda: quatro mil novecentos e cinquenta meticais (4.950,00MT), correspondendo a 4,95% da participação social;
Número ou marcador · p. 31 b) Josina Sitoe: quarenta mil e cinquenta meticais (40.050,00MT), correspondendo a 40,05% da participação social;
Número ou marcador · p. 31 c) Neuza Simão Chihururu: vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondendo a 22,50% da participação social;
Número ou marcador · p. 31 d) Carlos Armando Guambe: vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondendo a 22,50% da participação social;
Número ou marcador · p. 31 e) Jossefina João Machava: dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a 10,00% da participação social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores dos quais 1 (um) assume o cargo de presidente. executivos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) presidente - Carlos Marques;
Número ou marcador · p. 31 b) administrador - Carlos Guambe; e
Número ou marcador · p. 31 c) administradora - Neuza Chihururu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração e o seu presidente são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) por assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) por assinaturas simultâneas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 c) pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Estatutos da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade rege-se pelos seus estatutos, os quais constam em anexo ao presente contrato, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O presente contrato é celebrado em 5 (cinco) vias, de igual conteúdo e valor, todas originais, sendo uma para cada outorgante.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quidgest Online Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038496, uma sociedade denominada Quidgest Online Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Quidgest Software Plant, Lda, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100063956, titular do NUIT 400204616, com sede na Rua John Issa n.º 260 único, Bairro Central, na Cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu administrador Carlos Manuel Calçada Marques.
Texto do artigo · p. 31 Josina Sitoe, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304470917M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 111580881, residente na Cidade de Maputo, Rua Vila Namuali n.º 94, 2.º andar, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
Texto do artigo · p. 31 Neuza Simão Chihururu, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300020441I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Março de 2021 e válido até 15 de Março de 2026, titular do NUIT 125612504, residente na Cidade de Maputo, Rua Vila Namwali, n.º 6, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 31 Carlos Armando Guambe, cidadão moçambicano, casado com a Lurdes Herinque Guambe sob regime de comunhão de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000007550M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2033, titular do NUIT 109096830, residente na Cidade de Matola, Machava 15, Quarteirão 7, Casa 686.
Texto do artigo · p. 31 Jossefina João Machava, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302671226B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 13 de Fevereiro de 2023 e válido até 12 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 123733770, residente na Cidade de Maputo, Polana Caniço B, Maxaquene, Quarteirão 22, Casa 39.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada denominada Quidgest Online Services, Lda (doravante, sociedade).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa n.º 260, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação da administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território moçambicano, participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu e associar-se, pela forma que entenda conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse por qualquer forma.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas, e tem por objecto principal a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação, assistência técnica, segurança informática (ciber segurança) e disponibilização de alojamento aplicacional (web hosting), comercialização de certificados digitais e de assinatura electrónica e comércio de software, equipamentos e dispositivos informáticos, consultoria e programação informática, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito nas seguintes verbas e percentagens:
Número ou marcador · p. 31 a) Quidgest Software Plant Lda: quatro mil novecentos e cinquenta meticais (4.950,00MT), correspondendo a 4,95% da participação social.
Número ou marcador · p. 31 b) Josina Sitoe: quarenta mil e cinquenta meticais (40.050,00MT), correspondendo a 40,05% da participação social;
Número ou marcador · p. 31 c) Neuza Simão Chihururu: vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondendo a 22,50% da participação social;
Número ou marcador · p. 31 d) Carlos Armando Guambe: vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondendo a 22,50% da participação social;
Número ou marcador · p. 31 e) Jossefina João Machava: dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a 10,00% da participação social.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por
Texto do artigo · p. 32 3 administradores executivos dos quais 1 (um) assume o cargo de presidente. nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) presidente - Carlos Marques;
Número ou marcador · p. 32 b) administrador - Carlos Guambe;
Número ou marcador · p. 32 c) administradora - Neuza Chihururu.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração e o seu presidente são nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) por assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) por assinaturas simultâneas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Estatutos da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade rege-se pelos seus estatutos, os quais constam em anexo ao presente contrato, dele fazendo parte integrante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presente contrato é celebrado em 5 (cinco) vias, de igual conteúdo e valor, todas originais, sendo uma para cada outorgante.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Refresh Accounting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Refresh Acconting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529703, constituído pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Refresh Accouting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Marques da costa, Bairro Chaimite, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritorios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de contabilidade; e
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actidade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência do socio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, tambem sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao socio Victorino Mogane dos Santos Buca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 32 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Richard Enterprise, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019941, a sociedade denominada Richard Enterprise, S.A., que reger-se-á pelos Artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Richard Enterprise, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Quionga n.º 70, Bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; comércio de madeira, materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações climatização e computadores; actividades de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de transporte, logística e despacho aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 c) actividades das exportações e importação de produtos e procurement internacional de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.200 (mil e duzentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da assembleia geral e por cada acção conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita, entre accionistas ou não, pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração julguem necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Representação de accionistas na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral, deve dar conhecimento por escrito, a todos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede); aumento e redução do capital social; exercício do direito de preferência na cessão de acções; aprovação de contas; distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade incumbe a um conselho de administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Administrador – Pedro Xavier Massango.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao conselho de administração, designadamente: definir as políticas gerais da sociedade; elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação; adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reúnese uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa ou dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 33 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, eleito em assembleia geral por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de dois administradores; assinatura do directorgeral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Simões Mahumane Arquitecto, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199304, uma sociedade denominada Simões Mahumane Arquitecto, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Simões Salomão Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342547S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Fevereiro de 2020 e residente no Bairro Fomento, Quarteirão 14, casa n.° 84;
Texto do artigo · p. 34 Eldimisa Anastácia de Assunção Jeremias, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100697613C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2020 e residente no Bairro Fomento, Quarteirão 14, Casa n.° 84.
Texto do artigo · p. 34 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 Simões Mahumane Arquitecto, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankomba, Quarteirão 24, Casa n.o 1063, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 34 a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de arquitectura, paisagismo, urbanismo e design, para os sectores residencial, comercial e corporativo;
Número ou marcador · p. 34 b) fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), dividido em duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil meticais (57.000,00MT), correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Simões Salomão Mahumane;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Eldimisa Anastácia de Assunção Jeremias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade seráfeita por Simões Salomão Mahumane;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar;
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do Administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 StoneX, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 àa105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Patrícia Bertuzzi, solteira, natural de Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100351906A.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: You Zhou, solteiro, natural de Jiangsu, residente na Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.° EK 2996414, é constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de StoneX, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pessoa Colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social na Vila de Catandica, Estrada Nacional n.° 7, Distrito de Báruè, Província de Manica, podendo por
Texto do artigo · p. 35 deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio de minerais;
Número ou marcador · p. 35 b) importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 35 c) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 35 d) outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 49% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio You Zhou, que assume a qualidade de director executivo;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 51% por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Patrícia Bertuzzi, que assume a qualidade de directora-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade e funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por
Texto do artigo · p. 35 dois directores, dos quais um é o director geral, a quem os demais ficam subordinados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) convocar e conduzir as reuniões do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 35 c) elaborar e apresentar em assembleia ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 35 d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 f) gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 g) pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques;
Número ou marcador · p. 35 h) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga se pela:
Número ou marcador · p. 35 a) assinatura do director geral;
Número ou marcador · p. 35 b) assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 35 c) para assuntos rotineiros, a assinatura do director geral ou por pessoa a delegar poderes por procuração;
Número ou marcador · p. 35 d) em caso algum o conselho directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
Número ou marcador · p. 35 e) os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos pessoais, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do objecto da sociedade, devendo constar de acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do caso omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
Texto do artigo · p. 35 Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Virtual Auxilium, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039328, uma sociedade denominada Virtual Auxilium, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Walter José Ferrão Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100070509C, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023 e válido até 6 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110200359481Q, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2024 e válido até 19 de Fevereiro de 2029.
Texto do artigo · p. 35 É, nos termos do artigo 1. ° do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Virtual Auxilium, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km10, n.º 195, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados em:
Número ou marcador · p. 36 a) assistência e consultoria virtual, desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos, comercialização de licenças de sistemas informáticos desenvolvidos pela sociedade ou por terceiros, assistência técnica e suporte tecnológico, consultoria e treinamento em tecnologia e inovação, gestão e implementação de projectos tecnológicos, serviços de marketing digital e gestão de presença online, consultoria em transformação digital e business intelligence, desenvolvimento de soluções de segurança cibernética, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e soluções tecnológicas inovadoras, prestação de serviços de consultoria e planejamento estratégico; b)mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com os objectos mencionados, sem limitações de sectores ou mercados, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento), do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 36 Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 36 É nomeado administrador da sociedade o Walter José Ferrão Vilanculo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 18 de Dezembro de 2024, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, na Avenida Armando Tivane, n.º 143, na província de Maputo, a assembleia geral da Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, com capital social de dois milhões de meticais (adiante, a “sociedade”), matriculada junto da Conservatória das Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero um dois dois dois sete, onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar aumento de capital da sociedade para 22.459.601,40MT (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e um Meticais e quarenta centavos), através de suprimentos prestados pelos sócios da sociedade. Em consequência disso, fica alterado o artigo, 4° da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 22.459.601,40MT (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e um meticais e quarenta centavos), e corresponde à soma de três quotas, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de 8.938.840,56MT (oito milhões, novecentos e trinta e oito meticais, oitocentos e quarenta mil e cinquenta e seis centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mahomed Hussene;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 6.737.880,42MT (seis milhões, setecentos e trinta e sete meticais, oitocentos e oitenta mil e quarenta e dois centavos), correspondente. A 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; e
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota com o valor nominal de 6.737.880,42MT (seis milhões, setecentos e trinta e sete meticais, oitocentos e oitenta mil e quarenta e dois centavos), correspondente. A 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mahomedrashid Sulemane.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034618, a sociedade ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Setembro de2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 O objeto social da sociedade consiste na prestação de serviços de serigrafia, gráfica, papelaria, serviços de design, venda de material informático, escritório e prestação de serviços diversos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Zito Vasco Bene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo por acordo do sócio, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente ao sócio, na proporção da sua quota.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  10. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  13. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  14. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: Quidgest Consultores de Gestão, Limitada
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038498, uma sociedade denominada Quidgest Consultores de Gestão, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 30: Quidgest Software Plant, Lda, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com n.º 100063956, e titular do NUIT 400204616, com sede na Rua John Issa n.º 260 único, Bairro Central B da Cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu Administrador Carlos Manuel Calçada Marques;
  18. Texto do artigo, página 30: Josina Sitoe, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304470917M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2019, e válido até 9 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 111580881, residente na Cidade de Maputo, Rua Vila Namuali n.º 94, 2.º andar, Distrito Municipal 1 Malhangalene;
  19. Texto do artigo, página 30: Neuza Simão Chihururu, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300020441I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Março de 2021 e válido até 15 de Março de 2026, titular do NUIT 125612504, residente na Cidade de Maputo, Rua Vila Namwali n.º 6, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumo;
  20. Texto do artigo, página 30: Carlos Armando Guambe, cidadão moçambicano, casado com a Lurdes Herinque Guambe sob regime de comunhão de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000007550M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
  21. Texto do artigo, página 30: Civil, a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2033, titular do NUIT 109096830, residente na Cidade de Matola, Machava 15, Quarteirão 7, Casa 686;
  22. Texto do artigo, página 30: Jossefina João Machava, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302671226B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 13 de Fevereiro de 2023 e válido até 12 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 123733770, residente na cidade de Maputo, Polana Caniço B, Maxaquene, Quarteirão 22, Casa 39.
  23. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  25. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada denominada Quidgest Consultores de Gestão, Limitada (doravante, sociedade).
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa n.º 260, Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação da administração, observadas as formalidades legais.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território moçambicano, participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu e associar-se, pela forma que entenda conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse por qualquer forma.
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  31. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas, e tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, desenvolvimento de sistemas de informação, formação, assistência técnica, segurança informática (ciber segurança) e disponibilização de alojamento aplicacional (web hosting), comercialização de certificados digitais e de assinatura electrónica e comércio de software, equipamentos e dispositivos informáticos, consultoria e programação informática, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  36. Texto do artigo, página 31: 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito nas seguintes verbas e percentagens:
  37. Número ou marcador, página 31: a) Quidgest Software Plant Lda: quatro mil novecentos e cinquenta meticais (4.950,00MT), correspondendo a 4,95% da participação social;
  38. Número ou marcador, página 31: b) Josina Sitoe: quarenta mil e cinquenta meticais (40.050,00MT), correspondendo a 40,05% da participação social;
  39. Número ou marcador, página 31: c) Neuza Simão Chihururu: vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondendo a 22,50% da participação social;
  40. Número ou marcador, página 31: d) Carlos Armando Guambe: vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondendo a 22,50% da participação social;
  41. Número ou marcador, página 31: e) Jossefina João Machava: dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a 10,00% da participação social.
  42. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  43. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores dos quais 1 (um) assume o cargo de presidente. executivos nomeadamente:
  45. Número ou marcador, página 31: a) presidente - Carlos Marques;
  46. Número ou marcador, página 31: b) administrador - Carlos Guambe; e
  47. Número ou marcador, página 31: c) administradora - Neuza Chihururu.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração e o seu presidente são nomeados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
  50. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  51. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 31: a) por assinatura do presidente do conselho de administração;
  54. Número ou marcador, página 31: b) por assinaturas simultâneas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do presidente do conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 31: c) pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
  56. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  57. Texto do artigo, página 31: (Estatutos da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade rege-se pelos seus estatutos, os quais constam em anexo ao presente contrato, dele fazendo parte integrante.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O presente contrato é celebrado em 5 (cinco) vias, de igual conteúdo e valor, todas originais, sendo uma para cada outorgante.
  60. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 31: Quidgest Online Services, Limitada
  62. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038496, uma sociedade denominada Quidgest Online Services, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 31: Quidgest Software Plant, Lda, sociedade registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100063956, titular do NUIT 400204616, com sede na Rua John Issa n.º 260 único, Bairro Central, na Cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu administrador Carlos Manuel Calçada Marques.
  64. Texto do artigo, página 31: Josina Sitoe, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304470917M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2019 e válido até 9 de Janeiro de 2029, titular do NUIT 111580881, residente na Cidade de Maputo, Rua Vila Namuali n.º 94, 2.º andar, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
  65. Texto do artigo, página 31: Neuza Simão Chihururu, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300020441I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 16 de Março de 2021 e válido até 15 de Março de 2026, titular do NUIT 125612504, residente na Cidade de Maputo, Rua Vila Namwali, n.º 6, 2.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo.
  66. Texto do artigo, página 31: Carlos Armando Guambe, cidadão moçambicano, casado com a Lurdes Herinque Guambe sob regime de comunhão de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000007550M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2033, titular do NUIT 109096830, residente na Cidade de Matola, Machava 15, Quarteirão 7, Casa 686.
  67. Texto do artigo, página 31: Jossefina João Machava, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302671226B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 13 de Fevereiro de 2023 e válido até 12 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 123733770, residente na Cidade de Maputo, Polana Caniço B, Maxaquene, Quarteirão 22, Casa 39.
  68. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  69. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 31: (Denominação sede)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada denominada Quidgest Online Services, Lda (doravante, sociedade).
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa n.º 260, cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação da administração, observadas as formalidades legais.
  74. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no território moçambicano, participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu e associar-se, pela forma que entenda conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse por qualquer forma.
  75. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  76. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  77. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas, e tem por objecto principal a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação, assistência técnica, segurança informática (ciber segurança) e disponibilização de alojamento aplicacional (web hosting), comercialização de certificados digitais e de assinatura electrónica e comércio de software, equipamentos e dispositivos informáticos, consultoria e programação informática, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), subscrito nas seguintes verbas e percentagens:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Quidgest Software Plant Lda: quatro mil novecentos e cinquenta meticais (4.950,00MT), correspondendo a 4,95% da participação social.
  82. Número ou marcador, página 31: b) Josina Sitoe: quarenta mil e cinquenta meticais (40.050,00MT), correspondendo a 40,05% da participação social;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Neuza Simão Chihururu: vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondendo a 22,50% da participação social;
  84. Número ou marcador, página 31: d) Carlos Armando Guambe: vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondendo a 22,50% da participação social;
  85. Número ou marcador, página 31: e) Jossefina João Machava: dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo a 10,00% da participação social.
  86. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  87. Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por
  89. Texto do artigo, página 32: 3 administradores executivos dos quais 1 (um) assume o cargo de presidente. nomeadamente:
  90. Número ou marcador, página 32: a) presidente - Carlos Marques;
  91. Número ou marcador, página 32: b) administrador - Carlos Guambe;
  92. Número ou marcador, página 32: c) administradora - Neuza Chihururu.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração e o seu presidente são nomeados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
  95. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  96. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  97. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se:
  98. Número ou marcador, página 32: a) por assinatura do presidente do conselho de administração;
  99. Número ou marcador, página 32: b) por assinaturas simultâneas de dois administradores, em casos de ausência ou impedimento do presidente do conselho de administração;
  100. Número ou marcador, página 32: c) pelas assinaturas dos mandatários nos termos definidos no mandato.
  101. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  102. Texto do artigo, página 32: (Estatutos da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade rege-se pelos seus estatutos, os quais constam em anexo ao presente contrato, dele fazendo parte integrante.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) O presente contrato é celebrado em 5 (cinco) vias, de igual conteúdo e valor, todas originais, sendo uma para cada outorgante.
  105. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 32: Refresh Accounting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Refresh Acconting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101529703, constituído pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  110. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Refresh Accouting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Marques da costa, Bairro Chaimite, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritorios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de do territorio nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de contabilidade; e
  115. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de recursos humanos.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actidade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  117. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência do socio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, tambem sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao socio Victorino Mogane dos Santos Buca.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca ou por um administrador por si nomeado.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais
  125. Texto do artigo, página 32: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  128. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  129. Texto do artigo, página 32: Beira, 28 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 32: Richard Enterprise, Sociedade Anónima
  131. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105019941, a sociedade denominada Richard Enterprise, S.A., que reger-se-á pelos Artigos:
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Richard Enterprise, S.A, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Quionga n.º 70, Bairro de Malhangalene.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  138. Número ou marcador, página 32: a) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  139. Número ou marcador, página 32: b) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; comércio de madeira, materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações climatização e computadores; actividades de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de transporte, logística e despacho aduaneiro de mercadorias;
  140. Número ou marcador, página 32: c) actividades das exportações e importação de produtos e procurement internacional de produtos e serviços.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.200 (mil e duzentas) acções de valor nominal mil meticais cada uma, divididos da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  154. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  157. Número ou marcador, página 33: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos aprovados em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 33: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 33: (Constituição da assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores a data da realização da assembleia geral e por cada acção conta-se um voto.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleita, entre accionistas ou não, pela assembleia geral, por mandatos de 3 anos.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do conselho de administração.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 33: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 33: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração julguem necessário.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 33: (Representação de accionistas na assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 33: (Quórum constitutivo)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % do capital social.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, dois terços do capital social.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral, deve dar conhecimento por escrito, a todos accionistas.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  193. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede); aumento e redução do capital social; exercício do direito de preferência na cessão de acções; aprovação de contas; distribuição de lucros.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade incumbe a um conselho de administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em assembleia geral por um período de 3 (três) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos ficando desde já nomeados como administradores os senhores: Administrador – Pedro Xavier Massango.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou dispensá-los de tal prestação.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  198. Número ou marcador, página 33: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 33: (Competência do conselho de administração)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites legais.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao conselho de administração, designadamente: definir as políticas gerais da sociedade; elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação; adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do conselho de administração)
  205. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reúnese uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa ou dos administradores.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  209. Texto do artigo, página 33: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: (Fiscal único)
  212. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, eleito em assembleia geral por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela: Assinatura de dois administradores; assinatura do directorgeral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo conselho de administração da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  218. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, os poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  228. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 34: Simões Mahumane Arquitecto, Limitada
  230. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101199304, uma sociedade denominada Simões Mahumane Arquitecto, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  232. Texto do artigo, página 34: Simões Salomão Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342547S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Fevereiro de 2020 e residente no Bairro Fomento, Quarteirão 14, casa n.° 84;
  233. Texto do artigo, página 34: Eldimisa Anastácia de Assunção Jeremias, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100697613C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2020 e residente no Bairro Fomento, Quarteirão 14, Casa n.° 84.
  234. Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  237. Texto do artigo, página 34: Simões Mahumane Arquitecto, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankomba, Quarteirão 24, Casa n.o 1063, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  247. Texto do artigo, página 34: a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de arquitectura, paisagismo, urbanismo e design, para os sectores residencial, comercial e corporativo;
  248. Número ou marcador, página 34: b) fiscalização e acompanhamento de obras de construção civil.
  249. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), dividido em duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil meticais (57.000,00MT), correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Simões Salomão Mahumane;
  254. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Eldimisa Anastácia de Assunção Jeremias.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade seráfeita por Simões Salomão Mahumane;
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar;
  259. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  260. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  263. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do Administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  264. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 34: StoneX, Limitada
  266. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 93 àa105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  267. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Patrícia Bertuzzi, solteira, natural de Chimoio e residente na Cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100351906A.
  268. Texto do artigo, página 34: Segundo: You Zhou, solteiro, natural de Jiangsu, residente na Cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.° EK 2996414, é constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto.
  269. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, visão e missão
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de StoneX, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pessoa Colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social na Vila de Catandica, Estrada Nacional n.° 7, Distrito de Báruè, Província de Manica, podendo por
  273. Texto do artigo, página 35: deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a contar a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 35: a) comércio de minerais;
  281. Número ou marcador, página 35: b) importação e exportação de minerais;
  282. Número ou marcador, página 35: c) exploração mineira;
  283. Número ou marcador, página 35: d) outras actividades afins.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
  285. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas, nomeadamente:
  289. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 49% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio You Zhou, que assume a qualidade de director executivo;
  290. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), representativa de 51% por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Patrícia Bertuzzi, que assume a qualidade de directora-geral.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade e funcionamento)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho directivo, composto por
  294. Texto do artigo, página 35: dois directores, dos quais um é o director geral, a quem os demais ficam subordinados.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
  296. Número ou marcador, página 35: a) orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  297. Número ou marcador, página 35: b) convocar e conduzir as reuniões do conselho directivo;
  298. Número ou marcador, página 35: c) elaborar e apresentar em assembleia ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  299. Número ou marcador, página 35: d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 35: e) executar e fazer cumprir deliberações da assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 35: f) gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 35: g) pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques;
  303. Número ou marcador, página 35: h) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  306. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga se pela:
  307. Número ou marcador, página 35: a) assinatura do director geral;
  308. Número ou marcador, página 35: b) assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração;
  309. Número ou marcador, página 35: c) para assuntos rotineiros, a assinatura do director geral ou por pessoa a delegar poderes por procuração;
  310. Número ou marcador, página 35: d) em caso algum o conselho directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia;
  311. Número ou marcador, página 35: e) os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos pessoais, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do objecto da sociedade, devendo constar de acta para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do caso omissos
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
  317. Texto do artigo, página 35: Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 35: Virtual Auxilium, Limitada
  319. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039328, uma sociedade denominada Virtual Auxilium, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Walter José Ferrão Vilanculo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100070509C, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023 e válido até 6 de Dezembro de 2028.
  321. Texto do artigo, página 35: Segundo: Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110200359481Q, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2024 e válido até 19 de Fevereiro de 2029.
  322. Texto do artigo, página 35: É, nos termos do artigo 1. ° do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Virtual Auxilium, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Km10, n.º 195, Cidade de Maputo, Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados em:
  333. Número ou marcador, página 36: a) assistência e consultoria virtual, desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos, comercialização de licenças de sistemas informáticos desenvolvidos pela sociedade ou por terceiros, assistência técnica e suporte tecnológico, consultoria e treinamento em tecnologia e inovação, gestão e implementação de projectos tecnológicos, serviços de marketing digital e gestão de presença online, consultoria em transformação digital e business intelligence, desenvolvimento de soluções de segurança cibernética, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e soluções tecnológicas inovadoras, prestação de serviços de consultoria e planejamento estratégico; b)mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá realizar outras actividades directamente ou indirectamente relacionadas com os objectos mencionados, sem limitações de sectores ou mercados, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento), do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo;
  338. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento), do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Colette Fátima dos Santos Manuel Vilanculo.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
  348. Número ou marcador, página 36: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete ao sócio Walter José Ferrão Vilanculo.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  353. Número ou marcador, página 36: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  357. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 36: (Balanço e aprovação de contas)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 36: (Alocação de resultados)
  364. Número ou marcador, página 36: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  365. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais e transitórias)
  368. Texto do artigo, página 36: É nomeado administrador da sociedade o Walter José Ferrão Vilanculo.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 36: Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
  374. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 18 de Dezembro de 2024, reuniu em sessão extraordinária, na sua sede social, na Avenida Armando Tivane, n.º 143, na província de Maputo, a assembleia geral da Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada, com capital social de dois milhões de meticais (adiante, a “sociedade”), matriculada junto da Conservatória das Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero um dois dois dois sete, onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar aumento de capital da sociedade para 22.459.601,40MT (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e um Meticais e quarenta centavos), através de suprimentos prestados pelos sócios da sociedade. Em consequência disso, fica alterado o artigo, 4° da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 37: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 22.459.601,40MT (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e um meticais e quarenta centavos), e corresponde à soma de três quotas, a seguir indicadas:
  378. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 8.938.840,56MT (oito milhões, novecentos e trinta e oito meticais, oitocentos e quarenta mil e cinquenta e seis centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uweis Chiraze Mahomed Hussene;
  379. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 6.737.880,42MT (seis milhões, setecentos e trinta e sete meticais, oitocentos e oitenta mil e quarenta e dois centavos), correspondente. A 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; e
  380. Número ou marcador, página 37: c) uma quota com o valor nominal de 6.737.880,42MT (seis milhões, setecentos e trinta e sete meticais, oitocentos e oitenta mil e quarenta e dois centavos), correspondente. A 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zeyn Mahomedrashid Sulemane.
  381. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Téc-
  382. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 37: ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034618, a sociedade ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Setembro de2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 37: (Tipo, denominação e duração)
  387. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
  388. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  391. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 37: O objeto social da sociedade consiste na prestação de serviços de serigrafia, gráfica, papelaria, serviços de design, venda de material informático, escritório e prestação de serviços diversos permitidos por lei.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Zito Vasco Bene.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
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