III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2025
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 22: Os quatros (04) pilares de cor amarela significa: quatro (04) autores da fundação do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo que são: Mateus, Marcos, Lucas, e João.
- Texto do artigo, página 22: Cor amarela significa: protecção Divina. Pilar Central com cor azul significa: Deus
- Texto do artigo, página 22: (Pai, Filho e Espírito Santo)
- Texto do artigo, página 22: Cor azul segnifica: reino dos Céu, que seja feita a vontade de Deus aqui na Terra como no Céu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Emendas)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos podem ser alterados ou emendados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado a realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da República Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 23: IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte quatro, a Assembleia Geral da sociedade IMP Diagnostics Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Craveirinha, n.º 198, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a alteração do objecto social, e a alteração do artigo relativo ao objecto social da sociedade e por consequência foi alterado o artigo três dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de saúde humana e prestação de serviços, com importação, exportação e actividades médicas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezassete de janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das entidades Legais sob NUEL 101560066. A sociedade deliberou sobre cedência de quotas do sócio Naqueeb Ullah com uma quota no valor de 20.000,00MT equivalente a cem por cento do capital social que cede uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento à favor do sócio Dadullah Khan e o resto da quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social o sócio reserva para si. Alteração da denominação qua sai da antiga denominação designada Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Lda e passa para nova denominação designada Kobe Auto, Lda.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da presente deliberação e da transformação da sociedade, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kobe Auto, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.° 11, rés-do-chão, é constituída por tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto venda de viaturas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 16.000,00MT equivalente a oitenta por cento do capital social ao sócio Naqeeb Ullah;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 4.000,00MT equivalente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Dadullah Khan.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio Naqeeb Ullah na qualidade de administrador, responsável pela abertura e movimentação de contas bancárias e a sua assinatura é suficiente para obrigar a sociedade em todos actos e contratos que digam respeito a sociedade. Podendo o administrador nomear mandatários ou procuradores para o representar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada peça assembleia geral e demais legislação aplicável. Para casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Limitless Power, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105038265, a entidade legal supra, constituída por:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo residente no Bairro Malembuane, rés-do-chão, Cidade de Inhambane, com NUIT 107232834.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2021, natural de Maputo residente no Bairro Alto Maé, Avenida Ho-Chi-Min, n.° 1889, 3.º Andar, flat 8, Cidade de Maputo, com NUIT 110604769.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Lourino Inácio Duce, divorciado, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105150396C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2024, natural de Maputo residente no bairro Bagamoyo, Quarteirão 11, Casa n.º 118, Cidade de Maputo, com NUIT 133342060.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Limitless Power, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data de registo.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, na Avenida da Revolução, Bairro Balane - 3, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) o exercício e desenvolvimento de actividades de fornecimento de
- Texto do artigo, página 24: bens, instalação, manutenção e consultoria no ramo industrial nas áreas de electricidade industrial e mecânica industrial, engenharias e técnicas afins (reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, sistemas de segurança privada e industrial, sistemas de controle e instrumentação, energias renováveis e serralharia industrial);
- Número ou marcador, página 24: b) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 24: c) a importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
- Número ou marcador, página 24: d) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), titulada pelo sócio Ritech Cantilal correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), titulada pelo sócio Pritici Cantilal correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), titulada pelo sócio Lourino Inácio Duce correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 24: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é atribuída a sócia Pritici Cantilal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo expressa deliberação em
- Texto do artigo, página 24: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas e fórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 9 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: LOGISER – Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação que, na sequência da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade LOGISER – Logística e Serviços, Limitada do dia seis se Setembro de dois mil e vinte e quatro, que altera o pacto social, com a cessão de quota do sócio Amade Abicinane Amade Ibraímo Mussagy e entrada do novo sócio Hermenegildo Albino Mavale e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da LOGISER – Logística e Serviços, Limitada que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Sócios e capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, constituído pelo somatório de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota pertencente ao António Alberto Paulo Matabele, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota pertencente ao Hermenegildo Albino Mavale, no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada no dia dez do mês de Dezembro de dois mil e vinte quatro, pelas dez horas, na cidade de Maputo, realizou se a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola G, número quatrocentos e vinte quatro A, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100079216, Número de Identificação Tributaria 4000231087. Os sócios deliberaram
- Texto do artigo, página 25: sobre a cedência de quotas do sócio Márcio Santos da Costa Calú, que cedeu parte de sua quota no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor da sociedade Mais Eventos, Lda, e o resto da quota no valor de 10.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social o sócio reserva para si.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da presente deliberação e por quota da transformação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mais Eventos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 424, rés-do-chão, Bairro Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: organização e promoção de eventos, agenciamento, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Márcio Santos da Costa Calú;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mais Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Márcio Santos da Costa Calú que desde então fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
- Texto do artigo, página 25: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Marroquim Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro trinta, da Marroquim Advogados, Limitada, sociedade de advogados de direito moçambicano, constituída sob a forma de sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10024178, procedeu-se à alteração do número um da cláusula Primeira, cláusula quarta, número um da cláusula oitava do contrato de sociedade e foi aprovada a republicação do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Marroquim Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Xenon, Avenida Julius Nyerere, n.º 776, 2.º andar, 2B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional ou para o estrangeiro, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e integralmente realizado pelo sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim, representado por uma quota-única no mesmo valor.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros (não sócios), carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, por maioria qualificada, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) A admissão de novos sócios depende de deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
- Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
- Texto do artigo, página 25: a)ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que os regem;
- Número ou marcador, página 25: b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
- Número ou marcador, página 25: c) receber uma retribuição compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
- Número ou marcador, página 25: a) respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
- Número ou marcador, página 26: c) exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade; d)cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício dos poderes de administração deve sempre conformar-se com a independência do advogado, relativamente à prática dos respectivos actos profissionais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada por e-mail com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência à data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozelec, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e vinte três, a Mozelec, Limitada, com sede na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100017148, deliberaram a cessão da totalidade da quota do sócio senhor Nelson Rodrigues à favor da senhora Cristina Rodrigues, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 5 º , o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de seis milhões de meticais, corresponde a soma de tres quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Ana Cristina Fidalgo de Carvalho Rodrigues, com uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) José Augusto Fidalgo de Carvalho Rodrigues, com uma quota no valor de dois milhões e cem mil meticais, correspondente as trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Limpopo Holdings, S.A., com uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trina por cento.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038562, a sociedade Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, e podendo abrir escritórios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho e a grosso de carne, comércio a retalho e a grosso em supermercado e hipermercado, comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de maquinas para construção e engenharia civil, comercio por grosso máquinas e equipamentos agrícolas, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações, maquinas e equipamentos de escritório, comércio por grosso de frutas e hortícolas, e plantas, tabaco, cereais, sementes, alimentos para animais, ferragem, ferramentas manuais, artigos para canalizações, venda de mobília, produtos alimentares, produtos cosméticos e de higiene, material de escritório, produtos de higiene e limpeza, louças, carpetes, tapetes, cortinados, artigos de desporto, campismo e de lazer, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, material óptico, produtos farmacêutico, produtos químicos, calçado, vestuário, electrodomésticos, venda de chichas, bebidas, restaurante, sorveteira, peixaria, talho, padaria e pastelaria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Alie Ibrahim Basma, casado, com a senhora Ghada Antar, em comunhão de bens adquiridos, natural de Makeniserr – Serra Leoa, de nacionalidade Serra-Leonesa, residente no Bairro 1º Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do DIRE n.° 11SL00023762P, emitido a 5 de Julho de 2024, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, NUIT 113358688.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representado pelo único sócio Alie Ibrahim Basma, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 27: MUSSU, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de 9 de Dezembro de 2024,a empresa MUSSU, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016538, procedeu com a alteração da distribuição do capital social da sociedade e entrada de nova sócia. Em consequência destas deliberações, altera-se o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: Em até seis meses da data da outorga do contrato de sociedade, o capital social da sociedade, a ser integralmente realizado em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar.;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Assis João Matola;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tânia Joana Abdul Satar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ômega Standard Contas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da Sociedade Ômega Standard Contas, Lda, matriculada sob NUEL 101113078, foi decidido pelos sócios a alteração do nome da empresa e alteração do objecto da sociedade, em que altera o artigo primeiro e terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome Omega Standard, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal: serviços de contabilidade,
- Texto do artigo, página 27: serviços de auditoria, serviços de recursos humanos, serviços jurídicos, serviços de informática, consultoria, consultoria linguística, formação nas áreas de contabilidade, auditoria, recursos humanos, jurídicos e informáticos, prestação de serviços de informática, prestação de serviços informáticos, prestação de serviços de proteção e segurança de informação, prestação de serviços de segurança cibernética, prestação de serviços de montagem e instalações elétricas, instalações de telecomunicação, instalação de segurança, instalações AVAC, instalações especiais, instalações renováveis, instalações hidráulicas, manutenção de instalações, comercio geral, importação e exportação, outras áreas afins.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Oraculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101472981, Leandro Henriques Mangue, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objetivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objetivo: a) prestação de serviços de auditoria, inquéritos e consultoria;
- Número ou marcador, página 28: b) construção de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: c) imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 28: d) serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 28: f) agenciamento de cargas navios; g)venda e montagem de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 28: h) comércio, importação e exportação combustíveis, gás e outras fontes de energia;
- Número ou marcador, página 28: i) fornecimento e montagem de material informático, tecnológicos e de escritório;
- Número ou marcador, página 28: j) prestação de serviços de aluguer de viaturas e venda;
- Número ou marcador, página 28: k) treinamentos;
- Texto do artigo, página 28: 1) segurança privada;
- Número ou marcador, página 28: m) serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 28: n) legalização de estrangeiros;
- Número ou marcador, página 28: o) serviços de agenciamento de imóveis e imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: p) agricultura;
- Número ou marcador, página 28: q) pecuária e agropecuária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objeto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações. Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham objeto diferente ao da sociedade, assim como associar- se a outras empresas para a prossecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto, bem como exercer as suas funções de gerente ou administrador de outras Sociedades em detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 50.000,00MT, pertencente na sua totalidade à: Leandro Henriques Mangue, com 100% de quota, correspondendo à cinquenta mil metical (50.000,00MT).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social só poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por unipessoal.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá fazer da sociedade a sociedade nos cumprimentos de que ela crescer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será executada pelo sócio Leandro Henriques Mangue, desde
- Texto do artigo, página 28: já designado presidente de conselho executivo, director-geral e proprietário por acumulação de funções e pastas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fique omisso, estas regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: PHC Mz Distribuição de Software, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral, de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da PHC Mz Distribuição de Software, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101139972, com capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais (“sociedade”), foi aprovada (i) a unificação das quotas detidas pela sócia PHC Software, S.A. na sociedade numa única, com valor nominal de cem mil meticais, representativa cem por cento do capital social da Sociedade, (ii) a transformação da sociedade numa sociedade unipessoal, que de ora em diante adopta a denominação social PHC Mz Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. e (iii) a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação social de PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada. (de ora em diante designada por sociedade).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade está localizada na Rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos e noventa e sete, primeiro andar, Maputo podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral e comercialização de software e afins;
- Número ou marcador, página 28: b) desenvolvimento de softwares; c)actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: d) promoção de representações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota pertencente à sócia PHC – Software, S.A.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de lucros ou reservas livres, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em decisão tomada por escrito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único pode livremente dividir, transmitir, vender ou ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são o sócio único, conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Do sócio único
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sobre matérias que por lei ou pelos presentes estatutos são da competência do sócio único devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único ou por um representante devidamente autorizado e nomeado através de uma carta de representação dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio único serão transcritas para actas e registadas num livro de actas organizado e mantido na sede da sociedade. Todas as actas serão assinadas pelo sócio único ou pelo seu representante devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração exercem os seus cargos por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem, ou o sócio único, mediante decisão escrita, resolva pela sua substituição.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para actuar em seu nome e representação conforme necessário para prosseguir o objecto social da sociedade, conforme previsto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de 2 (dois) administradores, sendo 1 (um) deles o administrador delegado. A sociedade obrigase ainda pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável e decidido periodicamente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes)
- Texto do artigo, página 29: Para além dos poderes conferidos por lei,
- Texto do artigo, página 29: o conselho fiscal ou fiscal único, conforme aplicável, examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou do sócio único qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todas as matérias em que os presentes estatutos se provarem omissos, regularão supletivamente as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038551, uma entidade denominada Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Luís Rafael Lima Pinto, casado, com Ana Inês de Augusto Claudino, sob regime de comunhão bens adquiridos, filho Alberto Rebouço Pinto Lima, e da Lúcia de Jesus da Silva Lima Pinto de nacionalidade portuguesa, natural da Ponte Lima, Portugal,
- Texto do artigo, página 29: portador do Passaporte n.º CC612322, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos serviços de Fronteiras e válido até 27 de Maio de 2037, com NUIT 121971682, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Central Jat6, que pelo presente escrita particular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada” tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, 3.º andar, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 29: a) montagem de tetos falsos e paredes de gesso cartonado);
- Número ou marcador, página 29: b) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
- Número ou marcador, página 29: c) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares);
- Número ou marcador, página 29: d) todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
- Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio-gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio única, Luís Rafael Lima Pinto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Luís Rafael Lima Pinto, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BTR Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C& K Multimédia – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo C&G Consulting, Limitada
- Certidão de registo Casa de Carnes, Mariscos e Temperos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa do Lago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chipache Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Yolen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Bavutech, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Cooperativa Agrária de Matharya, Cooperativa de Responsabilidade Limitada COAMA
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Cooperativa dos Jovens de Thopuitho para o Reflorestamento da Mina CJTRM, Limitada
- Certidão de registo ENMAR, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Erasmo Anser Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fortified Shield – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HIPSTER — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério de Boa Vontade de Deus
- Certidão de registo IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kobe Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limitless Power, Limitada
- Diploma LOGISER – Logística e Serviços, Limitada
- Diploma A Palhota Chicateco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marroquim Advogados, Limitada
- Certidão de registo Mozelec, Limitada
- Certidão de registo Mozrite Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MUSSU, Limitada
- Diploma Ômega Standard Contas, Limitada
- Diploma Oráculos Ó Lobista – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PHC Mz Distribuição de Software, Limitada
- Certidão de registo Plaintec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quidgest Consultores de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Abenamos Care Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quidgest Online Services, Limitada
- Certidão de registo Refresh Accounting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Richard Enterprise, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Simões Mahumane Arquitecto, Limitada
- Certidão de registo StoneX, Limitada
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- Certidão de registo Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo ZVB Design & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dembuenda Consultorias & Erviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Love the Ocean
- Certidão de registo Águas da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alcance Editores, Limitada
- Certidão de registo Auto Medics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blu-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brunnmeier GMBH, Sociedade Anónima