III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2017

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Número ou marcador · p. 14 c) Das decisões do Conselho de Direcção que decretarem a exclusão de associado caberá recurso à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) O membro excluído somente pode requerer, novamente, sua adesão à Associação Juvenil Kutchenge decorridos 3 (três) anos depois da sua exclusão, ficando a aprovação sujeita à Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 14 e) O membro pode requerer, através de carta dirigida à Direcção, seu desligamento da Associação Juvenil Kutchenge ou afastamento temporário. O Asoociado afastado pode, a qualquer momento, solicitaro seu retorno ao quadro de membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso o associado seja empregado da Associação Juvenil Kutchenge, ficam suspensos temporariamente os seus direitos e deveres do membro enquanto durar a relação de emprego.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações dos órgãos são tomada à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número dos seus membros, excepto para as alterações estatuárias em que é exigível maioria qualificada dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Incompatibilidade de cargo)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 14 por convocação de 1/3 dos membros, por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por 3 membros respectivamente, o presidente, vice-presidente e secretário, eleita na lista maioritária.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar e alterar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Eleger os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar o relatório e contas de gerência; e
Número ou marcador · p. 14 f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificada por proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção é o órgão executivo da associação, constituída por 5 elementos eleitos na lista maioritária a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Um director que preside o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Um adjunto director,
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário; e;
Número ou marcador · p. 14 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, por convocação de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à direcção:
Texto do artigo · p. 14 a)Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Apresentar relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 14 f) Representar a associação; e
Número ou marcador · p. 14 g) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral delegar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade: - um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar conveniente e sempre que o Conselho de Direcção solicitar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo Concelho de Direcção a Assembleia Geral e aos demais actos; e
Número ou marcador · p. 14 d) Solicitar a convocação da Assembleia
Texto do artigo · p. 14 Geral e Conselho de Direcção a sessões extraordinárias, quando o julgue necessária.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas; e
Número ou marcador · p. 14 d) Produto de venda de publicações próprias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 São despesas da Associação Juvenil Kutchenge o aluguer das instalações e serviços de internet.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Constitui o património da Associação Juvenil Kutchenge todo bem adquirido ao lomgo da execução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 A duração do mandato dos órgãos da associação é de dois anos, não podendo os seus membros serem reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o omisso nos presentes estatuários é regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
Texto do artigo · p. 14 IZZI – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 15 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910969, uma entidade denominada IZZI – Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 17, Matola, cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação IZZI – Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, casa n.º 17, cidade da Matola, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos e imobiliária. Irá igualmente dedicarse, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração e comercialização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 15 quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela Exma senhora Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a
Texto do artigo · p. 15 todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Natel Inov, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911019, uma entidade denominada Natel Inov, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Euclides Barata Leão, casado com Natacha Horácio Ofumane Leão, no regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Sabugal - Portugal, residente na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060731 M, emitido aos 8 de Maio de 2017, válido até 8 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 15 Natacha Horácio Ofumane Leão, casada com Euclides Barata Leão no regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101025007314I, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Natel Inov, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia, arquitectura e financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de artigos de decoração, têxteis; vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda, promoção e agenciamento no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 g) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 h) Representação de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 i) Educação infantil, proporcionando o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças, apoio a integração social, em menores de seis anos e em idade pre escolar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a)Vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Natacha Horácio Ofumane Leão; b)Vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Euclides Barata Leão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deverá pronunciar-
Texto do artigo · p. 16 se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Euclides Barata Leão, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Multi Coisas, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911124, uma entidade denominada Multi Coisas, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Pelo que, nos termos do disposto no artigo 90.°, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Coisas, S.A., e é uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Multi Coisas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 405, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício o exercício do comércio com importação e exportação, de material eléctrico e de construção civil, bem como, de produtos alimentício.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções,
Texto do artigo · p. 17 aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 17 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 17 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 17 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 17 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 17 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples de votos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em principio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 17 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A menos que seja dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 18 Onze) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 18 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de
Texto do artigo · p. 18 prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 18 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 18 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 18 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 18 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 18 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 18 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 18 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 18 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 18 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 18 c) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Proibições aos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor jurídico, e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ra International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Setembro de 2017, a sociedade Ra International, Limitada, registada sob o n.º 100661330, procedeu alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da Avenida Marginal n.º 4159 para a rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida por simples deliberação do Conselho de Administração, para outro lugar dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Dois)………. Maputo, 28 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Slamik, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902419, uma entidade denominada Slamik, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 José Madalena Faduco, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residenta nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180714B, emitido aos 5 de Junho de 2015, Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Lukas Johannes, solteiro, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A00685320, emitido aos 8 de Fevereiro de 2010.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Slamik, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 3, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de comércio geral, importações e exportações,e serviços similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, distribuídos em dois quotas a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de (10.200,00MT) dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio José Madalena Faduco; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de (9.800,00MT) nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Lukas Johannes Gouws
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazos deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderes legalmente, concedidos para prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O presidente da assembleia geral será indicado pelos sócios em sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente cinco vezes por ano, sendo uma vez em final de cada trimestre com objectivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no final de cada exercício económico para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 20 a) Dois sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Um administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores indicados ou qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A ano da sociedade é como o do ano civil, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso esta manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, casos os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer
Texto do artigo · p. 20 forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Auto Dread Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905213, uma entidade denominada Auto Dread Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Mário Sérgio Manhiça, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente no Município de Vilanculo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100786467P, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Das decisões do Conselho de Direcção que decretarem a exclusão de associado caberá recurso à Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 14: d) O membro excluído somente pode requerer, novamente, sua adesão à Associação Juvenil Kutchenge decorridos 3 (três) anos depois da sua exclusão, ficando a aprovação sujeita à Assembleia Geral Ordinária.
  3. Número ou marcador, página 14: e) O membro pode requerer, através de carta dirigida à Direcção, seu desligamento da Associação Juvenil Kutchenge ou afastamento temporário. O Asoociado afastado pode, a qualquer momento, solicitaro seu retorno ao quadro de membros.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) Caso o associado seja empregado da Associação Juvenil Kutchenge, ficam suspensos temporariamente os seus direitos e deveres do membro enquanto durar a relação de emprego.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  6. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  10. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho Direcção;
  12. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Requisitos das deliberações)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações dos órgãos são tomada à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número dos seus membros, excepto para as alterações estatuárias em que é exigível maioria qualificada dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os membros.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade de cargo)
  19. Texto do artigo, página 14: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente,
  24. Texto do artigo, página 14: por convocação de 1/3 dos membros, por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção ou Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por 3 membros respectivamente, o presidente, vice-presidente e secretário, eleita na lista maioritária.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à Assembleia Geral:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Alterar e reformar os estatutos;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar e alterar o seu regimento;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
  30. Número ou marcador, página 14: d) Eleger os membros dos órgãos da associação;
  31. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o relatório e contas de gerência; e
  32. Número ou marcador, página 14: f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificada por proposta da direcção.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção é o órgão executivo da associação, constituída por 5 elementos eleitos na lista maioritária a saber:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Um director que preside o Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Um adjunto director,
  38. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário; e;
  39. Número ou marcador, página 14: d) Dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, por convocação de 2/3 dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à direcção:
  42. Texto do artigo, página 14: a)Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Apresentar relatório e contas de gerência;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Exercer o poder disciplinar;
  45. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 14: e) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  47. Número ou marcador, página 14: f) Representar a associação; e
  48. Número ou marcador, página 14: g) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral delegar.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente com voto de qualidade: - um vice presidente e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar conveniente e sempre que o Conselho de Direcção solicitar.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  54. Texto do artigo, página 14: a)Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo Concelho de Direcção a Assembleia Geral e aos demais actos; e
  57. Número ou marcador, página 14: d) Solicitar a convocação da Assembleia
  58. Texto do artigo, página 14: Geral e Conselho de Direcção a sessões extraordinárias, quando o julgue necessária.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos e património
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  62. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da associação:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas; e
  66. Número ou marcador, página 14: d) Produto de venda de publicações próprias.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  69. Texto do artigo, página 14: São despesas da Associação Juvenil Kutchenge o aluguer das instalações e serviços de internet.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 14: (Património)
  72. Texto do artigo, página 14: Constitui o património da Associação Juvenil Kutchenge todo bem adquirido ao lomgo da execução das suas actividades.
  73. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  76. Texto do artigo, página 14: A duração do mandato dos órgãos da associação é de dois anos, não podendo os seus membros serem reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: Omissões
  79. Texto do artigo, página 14: Em tudo o omisso nos presentes estatuários é regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  82. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
  83. Texto do artigo, página 14: IZZI – Investments Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada
  85. Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910969, uma entidade denominada IZZI – Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 15: Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 17, Matola, cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  90. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação IZZI – Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, casa n.º 17, cidade da Matola, na cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  95. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria na área de recursos humanos e imobiliária. Irá igualmente dedicarse, na área mineira, à prospecção, pesquisa, exploração e comercialização.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  101. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 15: Capital social
  104. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma
  105. Texto do artigo, página 15: quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  109. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela Exma senhora Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  118. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  122. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a
  129. Texto do artigo, página 15: todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 15: Natel Inov, Limitada
  133. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911019, uma entidade denominada Natel Inov, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 15: Euclides Barata Leão, casado com Natacha Horácio Ofumane Leão, no regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Sabugal - Portugal, residente na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00060731 M, emitido aos 8 de Maio de 2017, válido até 8 de Maio de 2018; e
  135. Texto do artigo, página 15: Natacha Horácio Ofumane Leão, casada com Euclides Barata Leão no regime de comunhão de bens adquiridos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101025007314I, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2021.
  136. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  139. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Natel Inov, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Robáti Carlos, n.º 17, 2.º flat 6, Central B, na cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de gestão;
  151. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia, arquitectura e financeira;
  152. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de artigos de decoração, têxteis; vestuário e calçado;
  153. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  154. Número ou marcador, página 16: e) Comércio de produtos diversos com importação e exportação;
  155. Número ou marcador, página 16: f) Venda, promoção e agenciamento no ramo imobiliário;
  156. Número ou marcador, página 16: g) Venda de equipamento informático;
  157. Número ou marcador, página 16: h) Representação de materiais de construção civil;
  158. Número ou marcador, página 16: i) Educação infantil, proporcionando o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças, apoio a integração social, em menores de seis anos e em idade pre escolar.
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  163. Texto do artigo, página 16: a)Vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Natacha Horácio Ofumane Leão; b)Vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Euclides Barata Leão.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  167. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  168. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá pronunciar-
  169. Texto do artigo, página 16: se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  170. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suplementos)
  173. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Euclides Barata Leão, como administrador e com plenos poderes.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  179. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  182. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  183. Número ou marcador, página 16: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  187. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 16: Multi Coisas, S.A.
  189. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911124, uma entidade denominada Multi Coisas, S.A.
  190. Texto do artigo, página 16: Pelo que, nos termos do disposto no artigo 90.°, do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Coisas, S.A., e é uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Multi Coisas.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Tchamba, n.º 405, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  195. Número ou marcador, página 16: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício o exercício do comércio com importação e exportação, de material eléctrico e de construção civil, bem como, de produtos alimentício.
  202. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  203. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1000 (mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  209. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções,
  210. Texto do artigo, página 17: aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  212. Número ou marcador, página 17: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  213. Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 17: (Tipos e categorias de acções)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  218. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  220. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 17: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  226. Número ou marcador, página 17: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  228. Número ou marcador, página 17: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  229. Número ou marcador, página 17: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  230. Número ou marcador, página 17: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  233. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  234. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  235. Número ou marcador, página 17: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir em Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 17: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  239. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  242. Número ou marcador, página 17: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  243. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  244. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  245. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  246. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  247. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  248. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  249. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  250. Número ou marcador, página 17: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples de votos.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
  255. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  256. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois (2) administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  258. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em principio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  259. Texto do artigo, página 17: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  260. Número ou marcador, página 18: Seis) A menos que seja dispensada por todos os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
  261. Número ou marcador, página 18: Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 18: Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  263. Número ou marcador, página 18: Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  264. Número ou marcador, página 18: Dez) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  265. Número ou marcador, página 18: Onze) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Administração)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  269. Número ou marcador, página 18: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  270. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  271. Número ou marcador, página 18: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de
  272. Texto do artigo, página 18: prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  273. Número ou marcador, página 18: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  274. Número ou marcador, página 18: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  275. Número ou marcador, página 18: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  276. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  277. Número ou marcador, página 18: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  278. Número ou marcador, página 18: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  279. Número ou marcador, página 18: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  280. Número ou marcador, página 18: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  281. Número ou marcador, página 18: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode:
  283. Número ou marcador, página 18: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  284. Número ou marcador, página 18: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  288. Número ou marcador, página 18: a) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  289. Número ou marcador, página 18: b) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  290. Número ou marcador, página 18: c) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  294. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 18: (Proibições aos membros do Conselho de Administração)
  297. Texto do artigo, página 18: Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  298. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  300. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e contas)
  308. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  313. Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor jurídico, e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam.
  314. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 19: Ra International, Limitada
  316. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Setembro de 2017, a sociedade Ra International, Limitada, registada sob o n.º 100661330, procedeu alteração da sede social da sociedade.
  317. Texto do artigo, página 19: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da Avenida Marginal n.º 4159 para a rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique
  318. Texto do artigo, página 19: Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o número um do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 19: Sede
  321. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida por simples deliberação do Conselho de Administração, para outro lugar dentro do território nacional.
  322. Texto do artigo, página 19: Dois)………. Maputo, 28 de Setembro de 2017. —
  323. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 19: Slamik, Limitada
  325. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902419, uma entidade denominada Slamik, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 19: José Madalena Faduco, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residenta nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180714B, emitido aos 5 de Junho de 2015, Maputo;
  327. Texto do artigo, página 19: Lukas Johannes, solteiro, maior, natural de África de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A00685320, emitido aos 8 de Fevereiro de 2010.
  328. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 19: (Dominação e duração)
  331. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Slamik, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 3, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de comércio geral, importações e exportações,e serviços similares.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo no futuro exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  339. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e alteração do capital
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  342. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, distribuídos em dois quotas a saber:
  343. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de (10.200,00MT) dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio José Madalena Faduco; e
  344. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de (9.800,00MT) nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Lukas Johannes Gouws
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  347. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazos deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  349. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  352. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo sócio maioritário.
  356. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a administração da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderes legalmente, concedidos para prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 19: (Direcção-geral)
  359. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo sócio maioritário.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 19: Um) O presidente da assembleia geral será indicado pelos sócios em sessão da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente cinco vezes por ano, sendo uma vez em final de cada trimestre com objectivo de analisar o funcionamento da sociedade e uma vez no final de cada exercício económico para apreciação do relatório de contas da administração no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  364. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo presidente da mesa.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  368. Número ou marcador, página 20: a) Dois sócios;
  369. Número ou marcador, página 20: b) Um administrador nomeado pelos sócios.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores indicados ou qualquer trabalhador por eles expressamente autorizado.
  371. Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral não poderá obrigar a empresa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra a favor, fiança, livrança e abonação sem aprovação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A ano da sociedade é como o do ano civil, iniciando a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respectivo ao exercício uma proposta da aplicação de resultados.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidadores, nomeadamente pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 20: (Interdição)
  383. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso esta manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, casos os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  386. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
  387. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo; e
  388. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota por penhora, dada em penhora sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer
  389. Texto do artigo, página 20: forma apreendida judicial ou administrativa sujeita a venda judicial.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 20: Auto Dread Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905213, uma entidade denominada Auto Dread Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  397. Texto do artigo, página 20: Mário Sérgio Manhiça, casado sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo e residente no Município de Vilanculo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100786467P, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  398. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
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