III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2017

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Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Auto Dread Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede no município de Vilanculo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação e manutenção de motociclos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de reebok;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de acessórios de veículos automóveis e de motociclos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 20 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Mário Sérgio Manhiça.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mário Sérgio Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903628, uma entidade denominada Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Alberto Duki Bacar, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014317M, emitido aos 23 de Novembro de 2009, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jingeng Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00075198B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Liang Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN0009316S, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços, turismo, gestão de casinos, indústria florestal, indústria pesqueira, agricultura, transporte, comércio a retalho e grosso, importação e exportação e construção de obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma no valor de 1.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Jingeng Xu;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma no valor de 520,00MT, correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Duki Bacar;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma no valor de 480,00MT, correspondente 24% do capital social, pertencente ao sócio Liang Xu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Jingeng Xu, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911043, uma entidade denominada SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Filipe Tchambule, maior, casado com Clementina Timanhande Dimande em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Muzamane, distrito de Chibuto, portador do Bilhete de indentidade n.º 110101547284S, emitido aos 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade 1 de serviços, com único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SUSESociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 10130, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 ARTINGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços nas áreas de pintura civil, canalização, serralharia, montagem de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 22 b) Reparação de sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Filipe Tchambule.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, José Filipe Tchambule, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 e Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contar anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ansila Industrial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911086, uma entidade denominada Ansila Industrial & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, António Silvestre Langa, casado com Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 178, Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035374C, emitido em 21 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, casada com António Silvestre Langa com quem reside, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500102955C, emitido em 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e Arone Armando Ubisse, casado com Helena
Texto do artigo · p. 23 Percila Silvestre Langa Ubissi sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Xinavane, residente no quarteirão 12, casa n.º 110, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011542Q, emitido em 26 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ansila Industrial & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dois, bloco dois, número quarenta e cinco, Nwambalambati dois, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto actividades industrial e comercial, nos termos que adiante se indicam
Número ou marcador · p. 23 Dois) A actividade industrial compreende:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção de ovos na base de galinhas poedeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) Fomento de produção de outras aves para o consumo humano;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação de equipamentos, insumos e outros bens para a indústria avícola;
Número ou marcador · p. 23 d) Exportação de ovos e outros subprodutos da indústria avícola.
Número ou marcador · p. 23 Três) A actividade comercial compreende:
Texto do artigo · p. 23 a)Prestação de serviços em contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 d) Promoção de cursos de informática e serviços de digitação de documentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização de equipamentos para informática, incluindo componentes, acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 f) Comercialização de diverso material para escritórios e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação e exportação de equipamentos para escritórios e informática, componentes, acessórios e demais consumíveis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) António Silvestre Langa, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Arone Armando Ubisse, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designadamente, António Silvestre Langa, para o cargo de presidente do conselho de administração, Olinda Rodrigues Mangane, para o cargo de administradora e Arone Armando Ubisse para o cargo de administrador, e todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas nos seguintes termos: (i) do presidente do conselho de administração e de qualquer um dos administradores; ou (ii) do presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908387, uma entidade denominada Pikas Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Hélder Miranda, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua João Frei dos Santos, n.º 62, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999334Q, de 13 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 24 Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane n.º 31, rés-do-chão, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas consultoria, assessoria, arbitragem, mediação e conciliação, consultoria financeira, mediação de negócios em geral, gestão de activos, cobrança amigável de crédito, cessação de crédito, administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio Hélder Miranda equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Hélder Miranda que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica nomeado o senhor Hélder Miranda como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MÁRIO SILVA – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909081, uma entidade denominada MÁRIO SILVA – Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Mário António Mendes da Silva, NUIT 107.224.300, casado, empresário, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, oitavo andar, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE(temporário) número um, um, PT, zero, zero, zero, um, três, um, cinco, quatro, I, emitido na cidade de Maputo, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, em
Texto do artigo · p. 25 dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma MÁRIO SILVA – Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma, MÁRIO SILVA – Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, oitavo andar, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 A prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, representação comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Mário António Mendes da Silva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Elaborado e assinado na cidade de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Anteros - S.G.P.S, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912317, uma entidade denominada Anteros, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Anteros Empreitadas, S.A., uma sociedade de
Texto do artigo · p. 25 responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 25 Luís Filipe Duarte de Sá, de nacionalidade portuguesa, titular de Passaporte n.º M585066 emitido em 24 de Abril de 2013;
Texto do artigo · p. 25 Nelson costa, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Afonso de Sixas Rezende de Noronha e Cardozo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00034455M, emitido aos 22 de Maio de 2017, residente no bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Anteros, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada., (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro de Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional, bem como deslocar a sua sede, sem dependência de deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades, com objecto diferente do seu, ou em sociedades, reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos de interesse económico.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e contribuições de capital
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de MZN 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 26 setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento), do capital da sociedade, pertencente a Anteros Empreitadas, S.A.;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento), do capital da Sociedade, pertencente a Luís Filipe Duarte de Sá;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento), do capital da sociedade, pertencente a Nelson Costa;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 3% (três por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente três quartos do capital social, que lhe sejam exigidas, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital, até um montante correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados por deliberação de assembleia geral tomada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com excepção do caso previsto no número anterior, as transmissões, a título oneroso, no todo ou em parte, de participações sociais representativas do capital social a favor de terceiros necessitam do prévio consentimento escrito da sociedade, nos termos referidos no número seguinte e encontram-se sujeitas ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência infra estabelecido, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e (iii) de o cessionário acordar por escrito em vincular-se a todos os direitos e obrigações do cedente, inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios têm direito de preferência proporcional à sua quota na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo nono.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização será o valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar,
Texto do artigo · p. 26 podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas por morte)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Composição e competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quórum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 26 a) Aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de
Texto do artigo · p. 27 financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture;
Número ou marcador · p. 27 d) Celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria, podendo assim a assembleia geral funcionar e decidir validamente sem quaisquer restrições e com dispensa de formalidades prévias de convocação, podendo ser também realizada por meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, por administrador ou por pessoa estranha à sociedade, mediante simples carta por ele assinada, dirigida ao presidente da mesa, contendo a identificação do administrador ou mandatário, a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) São proibidas as deliberações por voto escrito.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários para, conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores manter-se-ão no seu cargo por períodos de dois anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 27 a) Luís Filipe Duarte de Sá;
Número ou marcador · p. 27 b) António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta de:
Número ou marcador · p. 27 a) De 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 b) De 1 (um) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício)
Texto do artigo · p. 27 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas de exercício)
Texto do artigo · p. 27 A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Auto Dread Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede no município de Vilanculo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a) Reparação e manutenção de veículos automóveis;
  8. Número ou marcador, página 20: b) Reparação e manutenção de motociclos;
  9. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de reebok;
  10. Número ou marcador, página 20: d) Venda de acessórios de veículos automóveis e de motociclos.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  13. Texto do artigo, página 20: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Mário Sérgio Manhiça.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mário Sérgio Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  39. Texto do artigo, página 21: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 21: Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada
  45. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903628, uma entidade denominada Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Alberto Duki Bacar, casado, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014317M, emitido aos 23 de Novembro de 2009, em Maputo;
  48. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jingeng Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00075198B, emitido aos 11 de Novembro de 2016, em Maputo;
  49. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Liang Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN0009316S, emitido aos 25 de Julho de 2017, em Maputo.
  50. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Axu International Investimentos Corporation Mozambique, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços, turismo, gestão de casinos, indústria florestal, indústria pesqueira, agricultura, transporte, comércio a retalho e grosso, importação e exportação e construção de obras públicas.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor de 1.000,00MT, correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Jingeng Xu;
  65. Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor de 520,00MT, correspondente a 26% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Duki Bacar;
  66. Número ou marcador, página 21: c) Uma no valor de 480,00MT, correspondente 24% do capital social, pertencente ao sócio Liang Xu.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Jingeng Xu, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
  81. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 22: SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 29 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911043, uma entidade denominada SUSE-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 22: José Filipe Tchambule, maior, casado com Clementina Timanhande Dimande em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Muzamane, distrito de Chibuto, portador do Bilhete de indentidade n.º 110101547284S, emitido aos 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade 1 de serviços, com único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SUSESociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 10130, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 22: ARTINGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 22: Duração
  95. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: Objecto
  98. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas de pintura civil, canalização, serralharia, montagem de tijoleiras;
  100. Número ou marcador, página 22: b) Reparação de sistemas de frio.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 22: Capital social
  103. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
  104. Texto do artigo, página 22: meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Filipe Tchambule.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  107. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão das formalidades estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  111. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, José Filipe Tchambule, que ficará dispensado de prestar caução.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
  114. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  115. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  118. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 e Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contar anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 22: Resultado e sua aplicação
  122. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal estabelecida por constituição do fundo de reserva legal.
  123. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 22: Morte interdição ou inabilitação
  130. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  131. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  134. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
  135. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 22: Ansila Industrial & Serviços, Limitada
  137. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911086, uma entidade denominada Ansila Industrial & Serviços, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, António Silvestre Langa, casado com Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 178, Infulene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035374C, emitido em 21 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, casada com António Silvestre Langa com quem reside, natural de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500102955C, emitido em 27 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, e Arone Armando Ubisse, casado com Helena
  139. Texto do artigo, página 23: Percila Silvestre Langa Ubissi sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vila de Xinavane, residente no quarteirão 12, casa n.º 110, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011542Q, emitido em 26 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  140. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ansila Industrial & Serviços, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dois, bloco dois, número quarenta e cinco, Nwambalambati dois, distrito de Moamba, província de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto actividades industrial e comercial, nos termos que adiante se indicam
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) A actividade industrial compreende:
  155. Número ou marcador, página 23: a) Produção de ovos na base de galinhas poedeiras;
  156. Número ou marcador, página 23: b) Fomento de produção de outras aves para o consumo humano;
  157. Número ou marcador, página 23: c) Importação de equipamentos, insumos e outros bens para a indústria avícola;
  158. Número ou marcador, página 23: d) Exportação de ovos e outros subprodutos da indústria avícola.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) A actividade comercial compreende:
  160. Texto do artigo, página 23: a)Prestação de serviços em contabilidade e fiscalidade;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria em negócios e gestão;
  162. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em recursos humanos;
  163. Número ou marcador, página 23: d) Promoção de cursos de informática e serviços de digitação de documentos;
  164. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização de equipamentos para informática, incluindo componentes, acessórios e consumíveis;
  165. Número ou marcador, página 23: f) Comercialização de diverso material para escritórios e seus consumíveis;
  166. Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação de equipamentos para escritórios e informática, componentes, acessórios e demais consumíveis.
  167. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  168. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 23: a) António Silvestre Langa, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 23: b) Olinda Rodrigues Mangane Munjovo, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social; e
  174. Número ou marcador, página 23: c) Arone Armando Ubisse, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  177. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 23: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  185. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  186. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  192. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
  195. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  196. Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  197. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  198. Texto do artigo, página 23: Da administração e representação
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  201. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designadamente, António Silvestre Langa, para o cargo de presidente do conselho de administração, Olinda Rodrigues Mangane, para o cargo de administradora e Arone Armando Ubisse para o cargo de administrador, e todos com dispensa de caução.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique válidamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias duas assinaturas nos seguintes termos: (i) do presidente do conselho de administração e de qualquer um dos administradores; ou (ii) do presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  208. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  209. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  212. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  213. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  216. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 24: CAPITULO V Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  224. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 24: Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908387, uma entidade denominada Pikas Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 24: Hélder Miranda, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, rua João Frei dos Santos, n.º 62, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999334Q, de 13 de Outubro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  232. Texto do artigo, página 24: Pikas Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua Bento Mukhesswane n.º 31, rés-do-chão, nesta cidade.
  236. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas consultoria, assessoria, arbitragem, mediação e conciliação, consultoria financeira, mediação de negócios em geral, gestão de activos, cobrança amigável de crédito, cessação de crédito, administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente ao sócio Hélder Miranda equivalente a cem por cento do capital social.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  247. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Hélder Miranda que desde já é nomeado administrador.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica nomeado o senhor Hélder Miranda como gerente da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 24: ARTTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 24: MÁRIO SILVA – Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909081, uma entidade denominada MÁRIO SILVA – Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 24: Mário António Mendes da Silva, NUIT 107.224.300, casado, empresário, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, oitavo andar, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE(temporário) número um, um, PT, zero, zero, zero, um, três, um, cinco, quatro, I, emitido na cidade de Maputo, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, em
  259. Texto do artigo, página 25: dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito.
  260. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma MÁRIO SILVA – Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 25: (Tipo e firma)
  263. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma, MÁRIO SILVA – Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de Sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 25: (sede e formas de representação)
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, oitavo andar, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  268. Número ou marcador, página 25: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Texto do artigo, página 25: A prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, representação comercial, assessoria e consultoria multidisciplinar.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 25: (capital social)
  276. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil
  277. Texto do artigo, página 25: meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Mário António Mendes da Silva.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 25: (administração)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 25: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 25: (decisões do sócio único)
  286. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 25: (omissões)
  289. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 25: Elaborado e assinado na cidade de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete.
  291. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 25: Anteros - S.G.P.S, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912317, uma entidade denominada Anteros, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 25: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Anteros Empreitadas, S.A., uma sociedade de
  295. Texto do artigo, página 25: responsabilidade limitada;
  296. Texto do artigo, página 25: Luís Filipe Duarte de Sá, de nacionalidade portuguesa, titular de Passaporte n.º M585066 emitido em 24 de Abril de 2013;
  297. Texto do artigo, página 25: Nelson costa, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  298. Texto do artigo, página 25: Afonso de Sixas Rezende de Noronha e Cardozo, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00034455M, emitido aos 22 de Maio de 2017, residente no bairro da Polana Cimento.
  299. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  302. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Anteros, S.G.P.S. – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada., (doravante designada por “sociedade”).
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro de Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional, bem como deslocar a sua sede, sem dependência de deliberação social.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades, com objecto diferente do seu, ou em sociedades, reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos de interesse económico.
  311. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e contribuições de capital
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de MZN 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  315. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão
  316. Texto do artigo, página 26: setecentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento), do capital da sociedade, pertencente a Anteros Empreitadas, S.A.;
  317. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento), do capital da Sociedade, pertencente a Luís Filipe Duarte de Sá;
  318. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento), do capital da sociedade, pertencente a Nelson Costa;
  319. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 3% (três por cento), do capital da sociedade, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão deliberar, por maioria correspondente três quartos do capital social, que lhe sejam exigidas, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital, até um montante correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 26: (suprimentos)
  329. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados por deliberação de assembleia geral tomada por maioria de três quartos do capital social.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) Com excepção do caso previsto no número anterior, as transmissões, a título oneroso, no todo ou em parte, de participações sociais representativas do capital social a favor de terceiros necessitam do prévio consentimento escrito da sociedade, nos termos referidos no número seguinte e encontram-se sujeitas ao direito de preferência dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência infra estabelecido, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e (iii) de o cessionário acordar por escrito em vincular-se a todos os direitos e obrigações do cedente, inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, tais como acordos parassociais existentes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir tais compromissos.
  335. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios têm direito de preferência proporcional à sua quota na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  336. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  339. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  340. Número ou marcador, página 26: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  341. Número ou marcador, página 26: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  342. Número ou marcador, página 26: c) Venda ou adjudicação judicial;
  343. Número ou marcador, página 26: d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo nono.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização será o valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  345. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar,
  346. Texto do artigo, página 26: podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas por morte)
  349. Número ou marcador, página 26: Um) Ocorrendo morte de algum sócio, a sociedade poderá amortizar a sua quota, mediante deliberação a ser tomada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do conhecimento do falecimento, devendo pagar aos respectivos sucessores uma contrapartida, apurada nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, para ulterior criação ou divisão em novas quotas e sua alienação aos sócios ou a terceiros, nos termos definidos em deliberação da assembleia em geral.
  351. Número ou marcador, página 26: Três) Não sendo usada a faculdade prevista no número um, os herdeiros do sócio falecido deverão designar um representante, de entre si, enquanto se mantiver a situação de indivisão; caso não seja nomeado, em tempo útil a sociedade presume que a herança indivisa é representada pelo cabeça-de-casal que figurar no processo fiscal “post mortem”.
  352. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 26: (Órgãos da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 26: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral dos sócios e a administração.
  356. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 26: (Composição e competência da assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todas as matérias que, pela sua própria natureza, por lei ou pelo presente pacto social, não estejam exclusivamente atribuídas à administração, dependendo de deliberação por maioria de dois terços do capital social, se quórum superior não for legalmente exigido, as seguintes matérias:
  361. Número ou marcador, página 26: a) Aquisição, permuta, alienação, e qualquer instrumento de oneração de quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos, bem como de quaisquer estabelecimentos comerciais;
  362. Número ou marcador, página 26: b) Realização de empréstimos ou de adiantamentos e contratação de
  363. Texto do artigo, página 27: financiamentos ou empréstimos pela sociedade, em geral, a constituição, pela sociedade, de garantias e, a assunção de qualquer responsabilidade;
  364. Número ou marcador, página 27: c) Aquisição pela sociedade (incluindo aquisição originária) de participação no capital social de qualquer pessoa colectiva, constituição de subsidiárias ou celebração de qualquer acordo de parceria, associação, consórcio ou qualquer outro tipo de joint-venture;
  365. Número ou marcador, página 27: d) Celebração, denúncia ou cessação de quaisquer contratos ou acordos referentes a negócios relevantes da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses de cada ano depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pela administração ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, com a antecedência mínima de (15) quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, por via de correio expresso.
  370. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria, podendo assim a assembleia geral funcionar e decidir validamente sem quaisquer restrições e com dispensa de formalidades prévias de convocação, podendo ser também realizada por meios telemáticos.
  371. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, por administrador ou por pessoa estranha à sociedade, mediante simples carta por ele assinada, dirigida ao presidente da mesa, contendo a identificação do administrador ou mandatário, a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  372. Número ou marcador, página 27: Cinco) São proibidas as deliberações por voto escrito.
  373. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da administração
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  376. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores designados em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão corrente dos negócios da sociedade, podendo a administração delegar num ou em vários administradores os poderes necessários para, conjunta ou isoladamente, representar a sociedade em determinados actos e contratos, mantendo regularmente os sócios informados da actividade da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  379. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores manter-se-ão no seu cargo por períodos de dois anos, podendo os mesmos serem renováveis mediante designação expressa da assembleia geral, permanecendo em funções até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere substituí-los.
  380. Número ou marcador, página 27: Cinco) A remuneração, ou não, do exercício da administração será deliberada em assembleia geral, que igualmente decidirá sobre a prestação de caução pelos gerentes.
  381. Número ou marcador, página 27: Seis) Ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução:
  382. Número ou marcador, página 27: a) Luís Filipe Duarte de Sá;
  383. Número ou marcador, página 27: b) António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura conjunta de:
  387. Número ou marcador, página 27: a) De 2 (dois) administradores; ou
  388. Número ou marcador, página 27: b) De 1 (um) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 27: (Exercício)
  392. Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 27: (Contas de exercício)
  395. Texto do artigo, página 27: A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
  396. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
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